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Edição nº 225 - de 15 de Fevereiro de 2021 a 14 de Março de 2021

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Sem emprego, mas com muito trabalho a fazer: novos ganhos e novas experiencias

A vida muitas vezes nos dá outras chances de aprendizado, experiencias e nos ensina a viver sob novos desafios inesperados... sem outro recurso... temos que encontrar forças para continuar a viver... assim vamos nos superando, nos desafiando... coragem e determinação antes de tudo... é o que nos transformará em pessoas vitoriosas!

Novas formas de trabalhar, por exemplo diretamente com o público: comprar revender... fazer algo em casa para vender direto em clientela... vender por telefone etc.

Seja como for... sem dúvida, a área das vendas nunca entrará em crise...

Sempre haverá pessoas que precisam comprar algo.

Se estão em quarentena como agora precisam que a venda seja entregue na própria casa...

Independente da quarentena...

Todos os dias da semana, milhões de pessoas (idosas, doentes, com crianças pequenas em casa, deficientes, super atarefadas) precisam de comprar algo...falta quem venda!

A profissão de vendedores/vendedoras é universal...

A mais antiga e a mais moderna, contemporânea...

Essencial até no tempo das áreas digitais e de satélites... (para fazer a tecnologia avançada alguém sempre comprou algo... de alguém em algum lugar...)

Pense bem, nisto e tenha a área de vendas como sua aliada continua... mesmo que esteja empregado /a fixo noutro lugar... a venda será sempre sua aliada.

A seguir temos algumas ofertas de emprego em áreas de vendas...

E sugerimos que leia também e repasse para familiares e pessoas amigas, uma análise por acadêmicos da USP sobre o quão nefasto é para a saúde estar desempregado/a.

Nossos votos de que possa sua situação profissional logo se estabilizar, que haja saúde e outras oportunidades de renda em sua vida.

Nosso fraternal abraço, Elisabeth Mariano e equipe.

Renda extra: as 8 melhores opções do que fazer e vender de casa

Por PagSeguro PagBank

06.04.2020

https://blog.pagseguro.uol.com.br/renda-extra-as-8-melhores-opcoes-do-que-fazer-e-vender-de-casa/#rmcl

Como conseguir lucro com venda direta?

Publicado por Felipe Borges | | Blog, Ganhar mais dinheiro | 9

https://blog.superrevendedores.com.br/como-conseguir-lucro-com-venda-direta/

Como ganhar dinheiro em casa: 28 ideias para começar agora

https://blog.ged.taugor.com.br/como-ganhar-dinheiro-em-casa/

O que fazer temporário, a ganhar dinheiro sem emprego estável

Desemprego causa impacto social e psicológico na população

Além da perda do meio de sustento, isolamento e falta de reconhecimento atingem profissionais O trabalho continua sendo central para a sociabilidade humana e é possível perceber que a flexibilização de sua forma tem causado experiências psicossociais significativas de ruptura de vida, capazes de atingir todas as pessoas e não apenas determinados grupos. Para comentar sobre o desemprego e como a condição pode influenciar o cidadão, o Jornal da USP no Ar contou com a participação do professor Marcelo Afonso Ribeiro, do Departamento de Psicologia Social e Trabalho do Instituto de Psicologia da USP e coordenador do Centro de Psicologia Aplicada no Trabalho.

O especialista explica que, como o trabalho é considerado parte essencial da vida pelas pessoas, quando se está desempregado, há a exclusão social do indivíduo de parte da sociedade. A tendência é o profissional acreditar que ele é o responsável pela perda do emprego, algo nem sempre verdadeiro. A culpa, segundo Ribeiro, desperta um sentimento de irresponsabilidade e desqualificação, cenário capaz de paralisar a busca de alternativas pela pessoa, agravando a situação.

A vida profissional também está muitas vezes atrelada ao círculo e lugar social do funcionário, ou seja, as pessoas sofrem com a perda do meio de sustento, com o isolamento e a falta de reconhecimento. O professor ainda afirma que as melhores oportunidades de emprego são destinadas para uma pequena parcela dos cidadãos.

O estado pode se tornar mais crítico e causar depressão ou vícios, por exemplo. Esse acontecimento se deve à organização da sociedade em torno do emprego, mas o especialista esclarece que o contexto já evidencia tendências de mudança.

A solução, para Ribeiro, é mostrar para a população que existem outras formas trabalho, além do considerado emprego formal. Ele ressalta a importância da mudança de pensamento pela população sobre determinadas áreas, como a informalidade, a qual considera uma questão histórica no Brasil, que deveria ser mais bem organizada pelo governo e vista como um potencial mercado de trabalho. O professor também fala sobre opções para aqueles que procuram ajuda: a busca por recursos públicos e conversas com pessoas próximas que podem compartilhar experiências.

Jorusp

Leia original acesse link das fontes:

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Saiba qual lei rege o Dia Nacional do Movimento Municipalista Brasileiro

Por força da Lei Federal 12.639, comemora-se a cada 23 de fevereiro, o Dia Nacional do Movimento Municipalista Brasileiro.

Esta legislação entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e trata-se do reconhecimento àqueles que buscam políticas públicas que permitam ao cidadão uma vida melhor onde eles vivem, no município.

A proposta atendeu à reivindicação dos prefeitos brasileiros e presta justa homenagem ao movimento municipalista, reconhecendo o seu trabalho em defesa de políticas públicas que permitam ao cidadão uma vida melhor na sua cidade.

Para o presidente da Associação Mineira de Municípios e prefeito de Pará de Minas, Antônio Júlio, a data é um reconhecimento da importância e da força do municipalismo demonstrado ao longo dos anos.

“É um dia para se lembrar das conquistas e unir forças para novas que estão por vir”, disse.

(Fonte: https://portalamm.org.br/dia-do-municipalismo-brasileiro-e-comemorado-hoje/, data de acesso: 12/02/2021)

Por dentro do estatuto do idoso: como agir contra abusos financeiros

Terça-feira, 07/02/2017, às 06:00, por Mariza Tavares

Nesta terceira e última coluna esclarecendo dúvidas sobre o Estatuto do Idoso, tratamos de abusos financeiros, deveres das instituições e outros crimes praticados contra os mais velhos.

As explicações foram dadas pela juíza Maria Aglaé Tedesco Vilardo, titular da 15ª. Vara de Família no Rio de Janeiro e doutora em bioética, ética aplicada e saúde coletiva.

A ideia é esclarecer as questões mais recorrentes, disponibilizando uma ferramenta para os idosos poderem lutar pelos seus direitos. Na segunda parte, publicada na coluna anterior, falamos de direitos relacionados à saúde.

O Artigo 19º. trata da violência contra idosos, abrangendo qualquer ação ou omissão que lhe cause dano ou sofrimento físico ou psicológico. Como se pode caracterizar um abuso financeiro? Um gerente de banco que ofereça serviços desnecessários ao cliente idoso pode ser processado?

Juíza Aglaé Tedesco: São fatos muito graves que ocorrem comumente contra idosos. O idoso recebe propostas que não lhe interessariam, mas acaba sofrendo certo constrangimento para aceitar. Além disso, há fraudes perpetradas sem o seu consentimento, como empréstimos sem sua concordância, falsificações de assinaturas ou uso criminoso da senha bancária, contratos de pecúlios e seguros de vida sem a sua aquiescência. Todas são atitudes criminosas que se aproveitam da velhice ferindo gravemente os direitos dos idosos, que merecem ser fiscalizadas e denunciadas. Os filhos ou parentes próximos de pessoas idosas deveriam monitorar esses procedimentos para ajudar a prevenir as fraudes bancárias. Os tribunais têm entendido que cabe ao banco provar que o idoso firmou o contrato ou aceitou determinado empréstimo ou seguro. Não provando, cabe indenização por dano moral a ser paga pela instituição por deixar que tais fatos gravosos aconteçam.

Se este abuso é praticado por familiar próximo, como mediar uma conciliação ou garantir que o idoso seja levado para uma casa de acolhida que o proteja e preserve seus direitos? É da responsabilidade das prefeituras criar esse tipo de centro de atendimento?

Se detectado o abuso financeiro por prática de um filho ou outro familiar, esta pessoa deve responder a processo crime e ser afastada da gestão financeira do idoso. O encaminhamento do idoso para uma instituição de longa permanência deve ser bem analisada, pois pode haver afeto entre o idoso e seu parente e a relação ser passível de ser preservada com uma terceira pessoa administrando a parte financeira. Cada caso deve ser examinado. Encaminhado a uma instituição de longa permanência, o idoso terá sua renda mensal administrada pelo diretor da instituição. Os municípios e estados possuem responsabilidade com os idosos e devem tornar efetiva a proteção com locais adequados.

Em que situações o Ministério Público deve ser acionado para fazer valer os direitos previstos no Estatuto do Idoso?

O Ministério Público tem promotores com especialização em direitos dos idosos que atuam nessa área de defesa. Sempre que houver suspeita de abuso ou prática de violência contra idosos e seus direitos estiverem sendo desrespeitados, o Ministério Público poderá ser noticiado dos fatos, através da autoridade policial ou dos Conselhos dos Idosos.

As entidades de atendimento ao idoso devem fazer um contrato por escrito especificando os serviços que serão prestados e as obrigações da instituição. E se isso não é feito? Que órgãos fiscalizam essa atividade?

O negócio jurídico a ser contratado para instituição de longa permanência deve ser por escrito prevendo toda a proteção legal, valores a serem pagos e com total preservação da autonomia do idoso manifestada por este ou por pessoa responsável pelo mesmo. Ele não poderá ser privado de seu direito de ir e vir e sua segurança deve ser garantida pelo contrato. A fiscalização é incumbência legal do Ministério Público.

Como garantir a prioridade na tramitação de processo no qual a pessoa com idade igual ou acima de 60 anos seja parte ou interveniente em qualquer instância?

Os tribunais anotam a prioridade na capa dos processos e no sistema quando o processo é eletrônico. Além disso, há o acompanhamento do trâmite célere desses processos e a cobrança de que as decisões nesses casos sejam feitas com mais rapidez. Isso não impede injustiças quando valores a serem recebidos em fim de vida demoram a ser liberados. Hoje existe a prioridade nos precatórios dos idosos, mas na prática não há grande celeridade.

Quais são as penas para os crimes contra idosos?

Para as infrações administrativas, são previstas penas de multa, como quando o profissional de saúde ou responsável por instituição de longa permanência deixa de comunicar prática de crime contra idoso. Os crimes possuem previsão especial, como o abandono em hospitais ou deixar de prover suas necessidades básicas, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos e multa. Para quem retém o cartão de benefício ou bancário para ressarcimento de dívida há previsão de pena de 6 meses a 2 anos. O mais importante é que a sociedade seja conscientizada dos direitos dos idosos e da importância do respeito à sua autonomia. Um trabalho voltado para a educação das pessoas trará mais frutos do que a sanção punitiva.

(Fonte: http://g1.globo.com/bemestar/blog/longevidade-modo-de-usar/post/por-dentro-do-estatuto-do-idoso-como-agir-contra-abusos-financeiros.html, data de acesso: 11/02/2021)

Por má-fé, banco indenizará cliente que teve benefício descontado

Para o colegiado, ficou evidente a má-fé da instituição nos descontos no benefício.

Sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

A 13ª câmara Cível do TJ/PR condenou um banco que descontou contratação de cartão de crédito de benefício previdenciário de uma consumidora que acreditou estar realizando empréstimo consignado. Para o colegiado, ficou evidente a má-fé da instituição nos descontos no benefício.

Consta nos autos que a consumidora afirmou ser beneficiária de pensão por morte e, pensando ter realizado empréstimo consignado no valor de R$ 1,1 mil, percebeu posteriormente que as parcelas de R$ 49,90 que vinham sendo descontadas de seus rendimentos, tratavam-se, na verdade, de reserva de margem consignada.

O banco, por sua vez, sustentou que a consumidora realizou contratação de cartão de crédito, tendo, inclusive, realizado três saques.

Em primeiro grau, o juiz entendeu pela regularidade do negócio jurídico realizado, tendo a parte sacado os valores depositados em sua conta corrente, bem como a ausência de demonstração da alegada prevalência da instituição financeira sobre a hipossuficiência da consumidora.

Em apelação, a consumidora alegou que foi induzida a erro em contratação de cartão de crédito consignado e que os saques que realizou ocorreram em vício de consentimento, pois desconhecia que se tratava de empréstimo por RMC.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Roberto Massaro, analisou que, uma primeira leitura do contrato permitiria afirmar a existência de regularidade da relação jurídica. Para ele, porém, a leitura atenta dos termos contratuais permite afirmar que houve violação por parte do banco de princípio básico da transparência.

"A razão de tal afirmação, decorre do fato de que das cláusulas contratuais não é possível extrair que para quitar o débito o consumidor precisa pagar o valor total da fatura ou valor maior que o mínimo e que assim não procedendo a diferença é somada na parcela subsequente, com incidência dos juros contratados."

O magistrado ressaltou que a forma como foi feita a contratação pelo banco ensejaria eternização da dívida, não havendo como reconhecer a ocorrência de engano justificável, restando evidente a má-fé dos descontos no benefício previdenciário.

Diante disso, reformou a sentença para declarar a nulidade do contrato e a repetição em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário. O magistrado ainda condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais em R$7,5 mil.

O escritório Cardoso Ramos Advocacia atua no caso.

Veja o acórdão.

(Fonte: https://migalhas.uol.com.br/quentes/340272/por-ma-fe-banco-indenizara-cliente-que-teve-beneficio-descontado, data de acesso: 12/02/2021)

5 problemas que idosos enfrentam com planos de saúde

Por Adriano Alves de Araujo

Infelizmente, a imposição de situações abusivas é um movimento latente do mercado de seguros privados e planos de saúde no que diz respeito aos consumidores idosos. Segundo pesquisa do Procon (SP), o resultado das demandas de pessoas na terceira idade é integral ou parcialmente favorável ao consumidor. Em números, esse resultado equivale a 93%. O valor apenas confirma que a proteção dos direitos dos cidadãos nesses casos requer atenção.

É importante ressaltar que as instituições têm criado cada vez mais obstáculos para o acesso de pessoas na melhor idade aos serviços e tratamentos de saúde que oferecem. Essa conduta viola não só do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Estatuto do Idoso, mas também a Lei 9.565/98, que, de forma sucinta, diz que os preços para prestação continuada de serviços devem ser pré ou pós estabelecidos, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde daqueles que contratam seus serviços.

Atentos a essa realidade e preocupados em prevenir situações similares, decidimos mostrar as principais manobras ilegais utilizadas por planos e seguros de saúde com relação a esse tipo específico de consumidor.

Quer saber quais são as manobras ilegais dos planos de saúde? É só continuar lendo o ARTIGO!

1. AUMENTO OU REAJUSTE ABUSIVO EM RAZÃO DA FAIXA ETÁRIA

É muito comum que, com a proximidade dos 60 anos de idade, o consumidor perceba um aumento, muitas vezes abusivo, na mensalidade de seu convênio de saúde. Salientamos que são abusivos por um simples motivo: eles desviam a atenção do usuário da proibição de discriminação pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade, como consta no Estatuto do Idoso.

Em casos como este, de cobrança indevida e abusiva, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alerta que os beneficiários de planos de saúde devem ficar atentos, principalmente, aos seus boletos de pagamento. Neles, é possível observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.

2. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA DE SERVIÇOS E TRATAMENTOS

A recusa sem motivos aparentes, ou até mesmo convincentes, pelos planos de saúde, em autorizar um tratamento que está legal ou contratualmente obrigado, constitui verdadeira situação de descaso com o consumidor.

Aliás, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os casos em que há a recusa abusiva de cobertura de serviços por parte das empresas responsáveis pela prestação dos mesmos, o consumidor pode (e deve) buscar uma indenização por dano moral.

3. COBRANÇA DIFERENCIADA PARA EMPREGADOS ATIVOS E INATIVOS

É prática comum neste meio a diferenciação na cobertura dos planos de saúde entre empregados ativos e inativos. Mas você sabia que, conforme determinação da ANS (Resolução Normativa no 279), os empregados demitidos e aposentados podem, de forma garantida, manter o plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho?

Além disso, a determinação do art. 31, da Lei nº 9.656/98 assegura o direito de manutenção como beneficiário ao aposentado que contribuir para o plano de saúde, em razão de vínculo de emprego, pelo prazo mínimo de dez anos, nas mesmas condições de cobertura assistencial de quando vigorava o contrato de trabalho.

Dessa forma, concluímos que a diferenciação de valores para ativos e inativos é ilegal, sendo dever da empresa restituir qualquer quantia paga indevidamente, sem prejuízos da indenização dos danos morais sofridos.

4. RESCISÃO INFUNDADA DO CONTRATO

A extinção do contrato por iniciativa do plano sem motivo justo ou aparente, é prática ilegal. Assim, ela só é autorizada em casos de fraude ou não pagamento da mensalidade, por parte do contratante, por um período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato.

5. RECUSA DE ADESÃO DE CONSUMIDOR IDOSO

Os convênios de saúde não podem negar a adesão de idosos a seus planos. Muitas pessoas não sabem, mas essa também é uma prática abusiva. Conforme determinação do CDC, no art. 39, é vedado ao convênio de saúde recusar prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los pelo pronto pagamento.

Reforçando o que diz o Código de Defesa do Consumidor, o art. 14 da Lei nº 9.656/98 também proíbe expressamente a recusa em razão da idade do consumidor ou da condição de pessoa com deficiência.

COMO O CONSUMIDOR PODE, ENTÃO, GARANTIR A PROTEÇÃO DE SEUS DIREITOS?

Diante de situações que configurem abuso por parte dos convênios de saúde, o consumidor deve buscar ajuda legal para requerer a proteção devida de seus direitos. Isso pode ser feito por meio de reclamações e denúncias à ANS, além de um bom auxílio jurídico.

Adriano Alves de Araujo

Sócio do escritório Alves Araujo - Advogados Associados

Formado pela Faculdades Integradas de Guarulhos em 2009, inscrito nos quadros da OAB/SP sob o n. 299525. Membro e sócio fundador do escritório Alves Araujo - Advogados Associados

(Fonte: https://alvesaraujoadv.jusbrasil.com.br/artigos/412260432/5-problemas-que-idosos-enfrentam-com-planos-de-saude, data de acesso: 13/02/2021)