FIPLC EM-EH
Edição nº 246 - de 25 de Novembro de 2022 a
24 de Dezembro de 2022
27 de Novembro - Dia do Técnico de Segurança no Trabalho
27 de Novembro - Dia do Engenheiro de Segurança do Trabalho
05 de Dezembro - Dia do Médico de Família e Comunidade
17 de Dezembro - Dia Internacional dos Estudantes
12 de Dezembro - Dia do Plano Nacional de Educação
Olá Leitoras! Olá Leitores!
O profissional de Segurança do Trabalho no Brasil
A data festiva as/aos profissionais comemora-se em 27 de novembro.
“O profissional de segurança do trabalho no Brasil é regulamentado em
1985, sendo reconhecido como profissão que envolve a segurança do
trabalho como foco principal.
Conheça o histórico da segurança do trabalho no Brasil, até as
dificuldades e desafios desta profissão.
Assim, tomamos a liberdade de transcrever na integra, sem as imagens a
excelente pesquisa com a divulgação do que é pertinente a formação dos
/das pessoas que atuam nas areas de segurança do trabalho no Brasil.
Enviamos nosso fraternal abraço a todas e a todos em suas profissões,
cujo/cujas tornam cada vez mais dignas evitando acidentes etc. a quem
trabalha desde áreas mais simples e singelas, até as que sejam ou
estejam no poder de decisão das empresas ou instituições. Cuidar da
segurança no trabalho é viver digna e saudavelmente, Professora mestra
Elisabeth Mariano e equipe FIPLCEM-EH.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para
anunciar, contate-nos.
Breve Histórico da Segurança do Trabalho no Brasil
A industrialização do Brasil é lenta e a passagem do artesanato à
indústria é demorada. Traçando um pequeno histórico da legislação
trabalhista brasileira, destacamos:
- Em 15 de janeiro de 1919 é promulgada a primeira Lei nº 3724 sobre
Acidente de trabalho, já com o conceito do risco profissional. Esta
mesma Lei é alterada em 5 de março do mesmo ano pelo Decreto 13.493 e
em 10 de julho de 1934, pelo Decreto 24.637. Em 10 de novembro de
1944, é revogada pelo Decreto Lei 7.036 que dá às autoridades do
Ministério do Trabalho a incumbência de Fiscalizar a Lei dos Acidentes
do Trabalho.
- Em 01 de Maio de 1943 houve a publicação do Decreto Lei 5.452 que
aprovou a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, cujo capítulo V
refere-se a Segurança e Medicina do Trabalho.
- Em 1953 a Portaria 155 regulamenta e organiza as CIPA´s e estabelece
normas para seu funcionamento.
- A Portaria 319 de 30.12.60 regulamenta a uso dos EPI´s.
- A Lei 5.136 – Lei de Acidente de Trabalho – surge em 14 de setembro
de 1967.
- Em 1968 a Portaria 32 fixa as condições para organização e
funcionamento das CIPA´s nas Empresas.
- Em 1972 a Portaria 3.237 determina obrigatoriedade do serviço
Especializado de Segurança do Trabalho, regulamentada pela Lei 6.514
em 08 de junho de 1978.
O profissional de Segurança do Trabalho
No Brasil, a profissão é regulamentada pela lei 7.410, de 27 de
novembro de 1985 que dispôs sobre a especialização, em nível de
pós-graduação, de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do
trabalho.
O engenheiro de segurança ou engenheiro de segurança do trabalho é todo
engenheiro, arquiteto ou agrônomo que possui curso de especialização em
engenharia de segurança do trabalho.
O engenheiro de segurança ou engenheiro de segurança do trabalho é todo
engenheiro, arquiteto ou agrônomo que possui curso de especialização em
engenharia de segurança do trabalho.
O engenheiro de segurança assim como o Engenheiro de Segurança
Industrial tem atribuição, de acordo com o CBO – Classificação
Brasileira de Ocupações, de controlar perdas de processos, produtos e
serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas,
estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas; desenvolver,
testar e supervisionar sistemas, processos e métodos produtivos,
gerenciar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente,
planejar empreendimentos e atividades produtivas e coordenar equipes,
treinamentos e atividades de trabalho.
A categoria de Técnico de Segurança do Trabalho, que na década de 50
era denominada Inspetores de Segurança, foi regulamentada em 1986 pela
Lei n° 9235.
Segundo a Classificação Brasileira de Ocupações, o Técnico de Segurança
do Trabalho é equiparado a Supervisor de Segurança do Trabalho, Técnico
em Meio Ambiente e Técnico em Segurança Industrial, com atribuições de
elaborar, participar da elaboração e implementar política se saúde e
segurança no trabalho, realizar auditorias, identificar variáveis de
controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente;
desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho,
participar de perícias, fiscalizações e adoção de tecnologia e processos
de trabalho, além de gerenciar documentação, investigar acidentes e
recomendar medidas de controle e de prevenção.
A formação do profissional de Segurança do Trabalho
Conforme mencionado, o Engenheiro de Segurança do trabalho é um título
atribuído a nível de pós-graduação com carga horária em torno de 600
horas sendo que se identifica cursos de formação de 612 a 660 horas.
A formação do Engenheiro de Segurança no país não é uniforme em termos
de abordagem e, possivelmente em termos de conteúdo conforme ilustra a
tabela abaixo:
Tabela 1 – Grade Curricular da Formação do Engenheiro de Segurança do
Trabalho no Brasil
No que se refere à formação do Técnico de Segurança do Trabalho também
encontramos grades curriculares diferentes em abordagem e em dedicação
em extensão maior comparado à grade de formação do Engenheiro de
Segurança do Trabalho conforme mostra a tabela 2.
Curiosamente, a dedicação necessária em termos de horas requeridas para
a formação do Técnico de Segurança do Trabalho é significativamente
maior comparado à formação do Engenheiro de Segurança do Trabalho em no
mínimo o dobro de carga horária.
O que não se sabe é se a profundidade e extensão de abordagem dos temas
sejam diferentes ou similares comparando as disciplinas de conteúdo
similar existente entre a formação desses dois profissionais.
Tabela 2 – Grades Curriculares de Formação do Técnico de Segurança
Os dados do MTE, com base na RAIS – Relatório Anual de Informações
Sociais indicam a existência de algo em torno de 10.000 engenheiros de
Segurança do Trabalho com vínculo empregatício em atividade no país. De
acordo com o CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia,
existem no Brasil pelo menos 40.000 Engenheiros de Segurança do Trabalho
registrados no conselho. Segundo a ANEST – Associação Nacional de
Engenheiros de Segurança do Trabalho já foram graduados no Brasil algo
em torno de 120.000 Engenheiros de Segurança do Trabalho.
Segundo os dados do MTE, com base na RAIS – Relatório Anual de
Informações Sociais, há no Brasil mais de 90.000 técnicos de Segurança
do Trabalho atuando com vínculo empregatício. Já para a FENATEST –
Federação Nacional de Técnicos de Segurança do Trabalho há mais de
330.000 técnicos de Segurança do trabalho formados no Brasil.
Dificuldades e Desafios dos Profissionais de Segurança do
Trabalho
Há de se dizer que as dificuldades e os desafios dos profissionais de
segurança do trabalho são enormes e múltiplos. Vejamos algumas delas:
- Primariamente, estes profissionais atuam como “bombeiros” apagando
incêndios. Incêndios estes decorrentes da baixa ênfase em segurança de
instalações industriais na fase de concepção, engenharia e projetos.
Diferente da abordagem ambiental em que os empreendimentos
potencialmente poluidores e de alto potencial de impacto ambiental são
obrigatoriamente submetidos a um estudo de impacto ambiental e a um
processo rigoroso de licenciamento ambiental. Será que se tivéssemos a
mesma abordagem nos empreendimentos no que se refere a um
“licenciamento ocupacional” seriamos capazes de diminuir as perdas de
vida e qualidade de vida no trabalho?
- Outro aspecto que dificulta o trabalho desses profissionais é a
arcaica percepção por parte do empresariado de que segurança é centro
de custo! A começar por ser obrigado por lei a ter nos seus quadros
profissionais de segurança do trabalho. Como consequência tem-se a
enorme dificuldade de justificar e aprovar investimentos em prevenção
e melhorias no ambiente de trabalho. Sabidamente, prevenção requer
recursos, mas não é difícil demonstrar que segurança é um investimento
e que, portanto, prevenção é uma forma de melhorar a rentabilidade do
negócio por que gera retorno, gera lucro a médio prazo.
- Possivelmente em decorrência disto, uma fatia significativa das
empresas ainda adota a conduta essencialmente legalista e menos
prevencionista, com a crença de que segurança é de responsabilidade do
profissional de segurança e não dos gestores e donos de processos. A
consequência disto é que o profissional de segurança acaba se
transformando num “missionário” tentando convencer e conscientizar as
pessoas das empresas, inclusive os empregados, a importância do
trabalho seguro, a importância de preservar a sua própria vida e a sua
qualidade de vida no trabalho.
- Outro aspecto dificultador é a abordagem na condução da gestão de
segurança e na prevenção com foco na reatividade. Isto é, coloca-se
muita ênfase na investigação de incidentes, nas inspeções, no relato
de não conformidade ocupacional, no acompanhamento físico do trabalho
pelo profissional de segurança como “olheiro”, “fiscal”. Não que estas
ações sejam irrelevantes, mas abordagem reativa não promove
individualmente o trabalho seguro.
- É fundamental aprender com nossos erros! E um acidente é uma caixa
de erros! Mas só aprender errando é doloroso, cruel, dispendioso e as
conquistas de um ambiente de trabalho seguro por este caminho pode
durar uma eternidade.
- A baixa cultura de antecipação dos problemas em relação à Segurança
é um desafio e um dificultador do trabalho do profissional de
segurança do trabalho. Antecipar significa ser proativo. Significa
gerenciar efetivamente o risco. Significa abandonar os indicadores
reativos da segurança do trabalho (taxa de frequência e taxa de
gravidade) como orientadores das ações de prevenção e adotar
indicadores de risco como instrumento de orientação estratégica da
abordagem de prevenção de acidentes. Sabidamente, várias empresas no
Brasil são certificadas em OHSAS 18001 e assim sendo elas têm
necessariamente que evidenciar o mapeamento de perigos e a avaliação
de risco. No entanto, sabemos também que inúmeros sistemas de Gestão
de Segurança e Saúde Ocupacional apoiados nesta norma existem apenas
no papel e com o propósito maior de ostentar um certificado e não
necessariamente de prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
- Por fim, mas sem esgotar os argumentos das dificuldades e desafios
dos profissionais de Segurança do Trabalho quero fazer referência à
formação dos mesmos. É cruel tirar um Técnico de Segurança do Trabalho
da escola e exigir dele o cumprimento das suas atribuições
profissionais com base na descrição de sua ocupação e
responsabilidade. Sabidamente, estes profissionais, em empresas
menores acabam exercendo o papel técnico e o gerencial. Olhando a
descrição destas responsabilidades e comparando com a grade curricular
encontramos um vazio muito grande na preparação destes profissionais
para a demanda do mercado. Da mesma forma, 600 horas é tempo irrisório
para preparar um Engenheiro de Segurança do Trabalho com a abrangência
e profundidade requeridas para prover bagagem técnica suficiente para
a atuação eficaz desses profissionais. Adicionalmente, muitos desses
profissionais acabam exercendo papéis menos técnicos e mais gerenciais
nas organizações em que atuam sem o devido preparo acadêmico para esse
exercício. Há de se rever e adequar a formação desses profissionais de
modo que possam contribuir para mudar o “mapa mental” dos tomadores de
decisão nas empresas que atuam, contribuindo para salvar vidas e
preservar a qualidade de vida de quem conquista a sua sobrevivência no
trabalho.
E você? Quer contribuir com outros argumentos? Isso iria enriquecer o
conteúdo deste texto! Deixe seu comentário e contribuição para podermos
compartilhar com os outros colegas que lutam no dia-a-dia para tornar o
trabalho mais humano e mais seguro.
Autor: Reginaldo Pedreira Lapa
Engenheiro de Minas e de Segurança do Trabalho
Diretor da RISKEX