FPLCEM


Edição nº 31 - de 15 de Dezembro de 2004 a 14 de Janeiro de 2005

Olá Leitores!

CNPL EM 2005, PRESTIGIARÁ EVENTO ESPAÇO MULHER

Consciente da importância das mulheres na representatividade da classe das profissões liberais a CNPL, mais uma vez se fará presente, com apoio a mais um evento ESPAÇO MULHER, em São Paulo. Com local e dia a ser confirmado, o evento ocorrerá no mês de março de 2005. Estão abertas as inscrições para conferencistas que queiram apresentar trabalhos sobre a questão de gênero feminino nas entidades sindicais e federativas. As pessoas interessadas e pertencentes às entidades afiliadas à CNPL podem desde já, solicitar as informações diretamente com a diretoria do ESPAÇO MULHER, via os e-mails: espacomulher@espacomulher.com.br ou espacomulher@terra.com.br a/c de Elisabeth Mariano.

Resta-nos agradecer ao presidente Luis E.G. Gallo a oportunidade concedida para que pudéssemos, pela CNPL, estar juntos com vocês durante este ano de 2004, principalmente, a diretoria que tem participado em nossos eventos, assim como todas as pessoas, das mais variadas profissões liberais, que também ao longo do ano, puderam presenciar nossas atividades colaborativas com a classe, a qual também temos a honra de pertencer.

Nossos votos são para que o ano 2005 seja promissor, pleno de sucesso e que traga muitas alegrias para todas as pessoas “de boa vontade”.

Receba esta edição e um abraço da equipe ESPAÇO MULHER

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DIA DO PERITO CRIMINAL

Os peritos criminais paulistas representados por seu Sindicato comemoraram em 4 de dezembro a data alusiva da categoria, com evento no Plenário "Governador André Franco Montoro", da Assembléia Legislativa de São Paulo. Na ocasião foram entregues prêmios aos melhores profissionais do ano. Maria Márcia Kesselring, presidenta do Sindicato dos Peritos Criminais de São Paulo (SINPCRESP) fez o lançamento do site da categoria, exibindo-o pela primeira vez a todos os convidados. Após a cerimônia foi servido um coquetel de confraternização.

FÓRUM DE DEBATES DO CIEE

O CIEE promoveu o Fórum de Debates sobre a Realidade Brasileira, no dia 8 de dezembro, com o tema: "Condições para a consolidação da democracia no Brasil", ocasião em que fez entrega aos presentes do livro intitulado: "Democracia, Direito e Terceiro Setor", de autoria de Joaquim Falcão. Após o evento ocorreu um coquetel de confraternização na sede do CIEE.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROFISSIONAIS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

A ABPVS/ Associação Brasileira dos Profissionais da Vigilância Sanitária organizou um evento para fazer a entrega de troféus aos homenageados do ano 2004, destacando entidades públicas e privadas relacionadas e colaboradoras do setor. Na ocasião também ocorreu o baile de Máscara, com Show da Orquestra Hector Costita e participação especial da Escola de Samba Vai-Vai.

O evento ocorreu no Tom Brasil.

3º SEMINÁRIO DA COMISSÃO DE SAÚDE DA CNPL ACONTECEU NO DIA 10 DE DEZEMBRO

O Presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, Luis Eduardo Gautério Gallo e a Coordenadora da Comissão de Saúde da CNPL, Maria Terezinha Oscar Govinatzki, promoveram o 3º SEMINÁRIO DA COMISSÃO DE SAÚDE, sobre o tema: PROJETO DE LEI Nº 25/02 – ATO MÉDICO. O evento realizou-se em BRASÍLIA/DF, no HOTEL NACIONAL, no dia 10 de Dezembro.

ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA

Na página 5 da edição n° 1334, ano 45, correspondente aos meses de setembro a dezembro de 2004, sob o título “Resolução em defesa do médico”, o Jornal da Associação Médica, transcreveu notícia veiculada no Diário Oficial da União, no dia 17 de agosto, com o seguinte teor:

“A Resolução CFM n° 1.722/2004, que impede que médicos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina mantenham qualquer tipo de prestação de serviços médicos.

Para empresas de planos de saúde, autogestão, cooperativas médicas ou seguros que comercializem planos de saúde e que não tenham inscrição no cadastro de pessoas jurídicas do conselho regional de Medicina do Estados.

Com a publicação da nova regra, é obrigatória a assinatura dos diretores técnicos de planos de saúde, hospitais, clínicas ou outros estabelecimentos de saúde nos contratos de prestação de serviços médicos.

Cabem aos diretores técnicos e/ou diretores clínicos das pessoas jurídicas inscritas no Conselho regional de Medicina o cumprimento desta Resolução do conselho Federal de Medicina.

“São os médicos investidos na função de direção os responsáveis por assegurar as condições mínimas para o desempenho ético-profissional da medicina”, afirmou Antônio Gonçalves Pinheiro, na época 3º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, relator da Resolução e membro da Comissão Nacional da Implantação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos. Os médicos que não cumprirem o determinado pela nova norma do Conselho Federal de Medicina estarão sujeitos às devidas apurações éticas.”

(Fonte: JAMB, 1134, p.5)