Quando passou a vigorar o Novo Código Civil, em 11 de janeiro de 2003, haviam dúvidas referentes a possíveis revogações ou modificações em relação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelecidas na Lei n° 8078/90. Porém, logo se percebeu que nada havia mudado nas relações de consumo, inclusive nas que se referem à prestação de serviços, que é citada no artigo 3°, parágrafo 2° do CDC, "Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive a de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista".
Além disso, está claro na Constituição Brasileira de 1988, no inciso XXII, do art. 5°, onde "estabelece-se que o Estado promverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. Conforme trecho citado na revista "Consumidor Moderno" (n° 65, ano 8, Editora Padrão), em reportagem intitulada "Brasileiros sob novas regras", assinada por "Ticiana Werneck" (p. 23),..."
Assim, conforme explica o ex-juiz Sílvio de Salvo Venosa, do 1° Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, autor de obra completa sobre o Direito Civil (Editora Atlas), o Novo Código Civil não suprime ou revoga qualquer dos princípios do Código do Consumidor. O ex-juiz lembra, ainda, que a lei do consumidor consagra um microssistema, dentro de um compartimento que a doutrina denomina de direito social, a meio caminho entre o direito público e o direito privado.
"Desse modo", diz Salvo Venosa em artigo para o Ministério Público Federal, "ainda que se admita que algum princípio do Novo Código Civil conflite com o Código de Defesa do Consumidor, este último prevalecerá. Assim como ocorre com os microssistemas em geral, como, por exemplo, a Lei do Inquilinato".
"Na verdade, há menos ainda para se preocupar, porque os princípios do Novo Código Civil foram, na medida do possível, harmonizados com a Lei sobre o consumo".(...)
Em breve o Seminário de Estudos ESPAÇO MULHER estará dissecando este tema também à luz do art. 14 do CDC, em relação a prestação de serviços de profissionais liberais.
Os debates serão em torno do que se estabelece no CDC (conforme livro Código de Defesa do Consumidor Anotado Exemplificado do IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor, p. 45).
"Profissionais Liberais: para eles, não há inversão de ônus da prova. Continuam prevalecendo as mesmas regras já existentes. O Consumidor lesado por um médico, dentista, advogado, para obter indenização, terá que provar a culpa desses profissionais sob uma das seguintes modalidades: negligência, imprudência ou imperícia. Além disso, pderá denunciar o dano sofrido aos organismos responsáveis, como por exemplo, um serviço de defesa do consumidor".
Para maiores informações sobre o Seminário de Estudos ESPAÇO MULHER, contate-nos pelo e-mail: espacomulher@espacomulher.com.br.
Deste modo, convidamos você para se inteirar das notícias que trazemos nesta edição, abraço de Elisabeth Mariano e da equipe Espaço Mulher.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, ou para anunciar, contate-nos.
No Sindicato dos Engenheiros ocorrerá o Primeiro debate do Fórum de Reflexão Política de São Paulo, no dia 16 de fevereiro.
Os debatedores serão Marilena Chauí e Tarso Genro, com o tema "Democracia interna e transparência".
O "Senado Federal aprovou a emenda do senador Aloizio Mercadante, que acrescenta benefício de licença-paternidade de cinco dias úteis à PEC 31 de 2000, que criou a licença-maternidade para mães adotivas".
Conforme a afirmação do senador Mercadante: "A licença paternidade é uma dimensão dos pais adotivos, porque a responsabilidade da paternidade não é somente para pagar as contas, ter o trabalho em si, ou seja, aquela visão tradicional de divisão de trabalho entre homens e mulheres. Assim como as mulheres assumiram suas responsabilidades no mercado de trabalho, o homem tem um papel fundamental na família que é o da paternidade, da relação cotidiana, da convivência, do amor, do aconchego, é essa dimensão que nós estamos dando aos pais adotivos. Pai é aquele que tem aquela relação de amor fundamental na formação de uma criança".
Mais informações acesse: http://www.mercadante.com.br/noticias/noticia_635.html.
O deputado estadual José Dilson de Carvalho (Líder do PDT, em São Paulo) com o "intuito de proteger a infância, face a violência e às ações de criminalidade contra os estudantes de ensino fundamental", propôs que haja "aumento da carga horária nas escolas através do PEC 07/03".
A proposta do parlamentar espelha-se na "ampliação da jornada escolar para o turno integral no modelo das CIEPs (no Rio de Janeiro, criados por Anísio Teixeira e Anísio Ribeiro)". Pois, verificou-se que os CIEPs ofereceram "bons resultados" e, portanto, o aumento da carga horária na escola será uma "ótima oportunidade para as crianças paulistas possam ter mais atividades artísticas, e alimentação adequada, e, desta forma, diminuir as desigualdades sociais e ampliar as chances dos alunos na vida", afirmou o deputado.
O "Decreto nº 5.687 (de 31 de janeiro de 2006) promulgou a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas, em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003". (Diário Oficial da União, de 1º de fevereiro de 2006, APE).
Para mais informações acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Ato2004-2006/Decreto/D5687.htm.