No dia 27 de maio de 1954 sob o Decreto nº 35.575, o presidente Getúlio Vargas reconheceu a Confederação Nacional das Profissões Liberais “como entidade sindical de grau superior, coordenadora dos interesses das profissões liberais em todo o território nacional, na conformidade do regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1 de maio de 1943.”
Assim, mediante este convênio ESPAÇO MULHER / CNPL em que sempre trazemos a divulgação de assuntos que interessam aos profissionais liberais e destacamos alguns que atuam como legisladores/as queremos nesta edição parabenizar aos profissionais liberais (homens e mulheres) que ajudam na construção na construção da nação brasileira e que muitas vezes bem representam o nosso Brasil em conferências e cargos internacionais.
Receba esta edição nº 72 e um abraço fraternal de Elisabeth Mariano e da equipe ESPAÇO MULHER.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
No dia 17 de maio, acontecerá em Varginha / MG, a VII Jornada Brasileira de Convergência: psicanálise, psicoterapia, instituição.
Informações e inscrições com Hellen pelo e-mail: sedevga@viacabo.com.br.
Entre os dias 14 e 16 de maio acontecerá o 1º Colóquio Internacional Atividades e Afetos na UFMG. Serão conferências, círculos de debates, grupos de trabalho e mesas de discussão para analisar a relação entre afeto e afetividade, que constitui um ponto de investigação importante no contexto contemporâneo, onde o afeto mostra-se uma questão central em praticamente todas as questões sociais emergentes.
Mais informações: http://www.fafich.ufmg.br/atividadeseafetos.
A “abertura da 12ª Office Solution / Arquishow / Facilityshow ocorreu no dia 12 de maio e contou com a presença de cerca de 4 mil visitantes (3.865 pessoas). A feira, com entrada franca, ocorre no Pavilhão da Bienal, no Parque do Ibirapuera, em São Paulo. Cerca de 190 expositores apresentam até o dia 16, mais de 1.200 lançamentos voltados para arquitetura, decoração, sistemas prediais e interiores. A expectativa da Flex Eventos, promotora da exposição, é que 44 mil visitantes passem pela 12ª Office Solution, que deverá movimentar R$ 250 milhões.” (...)
PREMIAÇÃO – Durante a feira haverá também o anúncio dos vencedores do V Grande Prêmio de Arquitetura Corporativa. O prêmio, que teve mais de 1.300 projetos de 22 estados inscritos, é destinado aos setores de saúde, educação, hotelaria, comércio, escritórios, residências, parques industriais, obras públicas ou templos religiosos. “Neste ano, abrimos também o concurso para os segmentos de empreendimento popular, call centers e casa unifamiliar”, explica Aronovich. Do total, foram selecionados 264 projetos, que estão expostos na feira e serão avaliados por um corpo de jurados, formado por representantes da construção civil e arquitetura. Participam do concurso profissionais do setor corporativo e seus clientes finais, além de estudantes.”
A programação completa das palestras está disponível no site http://www.flexeventos.com.br.
As “inscrições para a II Jornada de Empreendedorismo, realizada pelas incubadoras de software do Núcleo Softex Campinas, a incubadora de empresas de base tecnológica da Unicamp (Incamp) e as incubadoras de empresas de Limeira e Araras se encerrarão no dia 31 de maio. O evento tem como objetivo selecionar projetos ou idéias de base tecnológica que possam se transformar em empreendimentos.” (...)
“ Os projetos pré-selecionados serão apresentados a uma banca avaliadora entre os dias 16 e 20 de junho. Os aprovados serão convidados a participar do Workshop para Elaboração de Planos de Negócios, no período de 14 a 31 de julho. Após essa data, os participantes receberão consultorias específicas e individualizadas para o refinamento de seus planos de negócios. Além disso, os projetos poderão ser admitidos nas incubadoras de acordo com os critérios de avaliação de cada uma delas.”
Informações e inscrições pelo site http://www.incamp.unicamp.br.
No dia 8 de maio de 2008, um dia histórico para sociólogos e filósofos, o plenário do Senado aprovou a obrigatoriedade das disciplinas de Sociologia e Filosofia no currículo do Ensino Médio de todas as escolas públicas e privadas do país. (...)
“Hoje fizemos um grande benefício à juventude brasileira”, afirmou a senadora Ideli Salvatti. Na discussão da proposta, a senadora Ideli Salvatti saudou o retorno das duas disciplinas ao Ensino Médio, 37 anos depois de serem excluídas do currículo por decisão do regime militar em 1971, com a Lei 5.692, tendo sido, então, substituídas pela disciplina Educação Moral e Cívica. A senadora frisou ainda que a proposta tramitava há onze anos no Congresso Nacional. (...)
Segundo Leujene Mato Grosso Xavier de Carvalho “nos próximos dias, circularão informações mais detalhadas sobre a aprovação histórica nesta data, bem como ocorrerá ampla divulgação do dia e hora da sansão presidencial da Lei que irá alterar de forma definitiva a obrigatoriedade do ensino de Sociologia e Filosofia em todas as escolas de Ensino Médio do país, públicas e privadas. Ele afirmou que: “estamos propondo ao presidente Lula que façamos um grande ato, um evento nacional no Palácio do Planalto, com as presenças de ministros de estados, entidades nacionais como a CNTE, CONTEE, UNE, UBES, SBS, ANPOF, Sinsesp, Apeoesp e Fórum Sul e demais entidades da sociedade civil que nos apoiaram nessa histórica luta pelo menos nos últimos 11 anos. Vamos lembrar e homenagear todos os que nos ajudaram e apoiaram.”
Para mais informações http://www.sociologos.org.br.
Ocorreu “no dia 27 de abril a inauguração da Casa do Maçom "João Baroni", uma iniciativa da Loja Maçônica Fraternidade Paulistana e do Grande Oriente Paulista. diversas autoridades marcaram presença na solenidade, Grão Mestre do Grande Oriente do Estado de São Paulo (GOSP) Benedito Marques Ballouk Filho, Grão Mestre do Grande Oriente Paulista (GOP) José Maria Dias Neto, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Luiz Flávio Borges D´Urso, Prefeito da cidade de Barretos além do assessor especial do Grão Mestre do GOP Arnaldo Toral Fidalgo e demais maçons.
Após a cerimônia foi oferecido um almoço a todos os convidados, na oportunidade foram homenageadas diversas autoridades maçônicas. A Casa do Maçom João Baroni abrigará pacientes em tratamento no Hospital do Câncer de Barretos. "Esta é mais uma obra da irmandade maçônica e prova que a união faz a realização" diz Arnaldo Toral (Assessor especial do Grão Mestre).”
“Indicada no Grupo de Trabalho de Consolidação da Legislação Brasileira para elaborar os projetos nas áreas de Assistência Social e Saúde, e como relatora do PL 7.078/2002, que consolida a legislação previdenciária, a deputada Rita Camata apresentou no dia 29/04 o PL nº 3.343/2008, que dispõe sobre a consolidação da legislação em saúde.
Foram cinco meses de intenso trabalho, e recebidas contribuições de várias entidades do setor. O objetivo da consolidação é revogar normas em desuso ou inconstitucionais, evitar normas conflitantes, repetidas ou ambíguas e atualizar termos antiquados ou valores de multas, condensando todas as leis existentes sobre determinado tema em um único diploma legal. Leia mais.
O Projeto, que regulamenta a Emenda Constitucional 29, foi votado no Senado em 9 de abril, mas devido a necessidade de correções no texto a matéria terá que ser votada novamente pelo Plenário. Após a aprovação no Senado a luta será para agilizar a análise e votação da matéria na Câmara dos Deputados.
A deputada Rita Camata, integrante da Frente Parlamentar da Saúde, está otimista com a possibilidade da votação. "É importante contarmos com a presença do maior número possível de entidades que atuam na área da saúde e defendem um financiamento de qualidade para o setor nas galerias do plenário do Senado no próximo dia 06 de maio", enfatiza. Saiba mais em http://www.ritacamata.com/site/.
No dia 7 de maio a coordenação nacional do Movimento Educacionista marcou um debate com o senador Cristovam Buarque divulgado por meio do “Portal Educação Já“ (http://www.educacao-ja.org.br). O professor Cristovam debateu sobre o movimento e como poderá ser organizada a ação do Movimento Educacionista no Brasil inteiro.
Por “iniciativa do advogado, professor e deputado Fernando Capez, no dia 5 de maio foi realizada, no Plenário Juscelino Kubitschek da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, uma Sessão Solene em comemoração aos 200 anos da Polícia Civil no Brasil e aos 103 anos de sua existência no Estado de São Paulo.
O príncipe regente D. João VI criou, em 10 de maio de 1808, no Rio de Janeiro, o cargo de Intendente-Geral de Polícia do Estado do Brasil, com o objetivo de disciplinar procedimentos da sociedade e coibir atentados, ameaças ou crimes, oferecendo à população um novo padrão de segurança. O Intendente passou a ter um funcionário em cada província, surgindo, assim, um novo cargo: o de Delegado, termo pela primeira vez utilizado no sistema policial brasileiro.
O ato de D. João VI foi o marco inicial de todas as Polícias Civis do País.
Após o evento, no Espaço Café São Paulo, foi oferecido um coquetel aos convidados.
A “Comissão de Constituição e Justiça na Assembléia Legislativa reuniu-se no dia 07 de maio para analisar o Projeto de Lei n.º1068/2007, que pretende revogar a Lei n.º 10.948, de 2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual.
Embora o projeto tenha recebido parecer favorável do deputado André Soares, os deputados Rui Falcão e Ana Perugini apresentaram voto em separado destacando a sua inconstitucionalidade, em razão da constitucionalidade e validade da Lei 10.948/01.
Rui Falcão e Ana Perugini argumentam que a Lei 10.948/01 no aspecto constitucional observou todas as regras procedimentais e recebeu parecer favorável e aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Casa, além de ser regularmente sancionada pelo Governador do Estado.
Quanto aos aspectos materiais, acrescenta Falcão, a Lei 10.948/01 encontra fundamento constitucional de validade no artigo 5º da Constituição Federal na extensão do direito a igualdade, propriamente nas chamadas ações afirmativas do Estado.
Essas ações afirmativas visam a proporcionar fatores de compensação para proteção de grupos e segmentos da sociedade civil. Assim, para impedir que a propositura prospere e revogue uma lei constitucionalmente válida e eficaz para a sociedade, Rui Falcão e Ana Perugini conclamam os demais parlamentares a votar contra o parecer e contra o projeto de lei em debate.”
Mais informações: http://www.ruifalcao.com.br.
O Projeto de Lei nº 39/08 dispõe sobre a divulgação de dados e informações pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, por meio da Rede Mundial de Computadores - INTERNET.
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta:
Artigo 1º - Os dados e informações sobre a execução orçamentária no Estado de São Paulo deverão ser postados, integralmente, em sitio eletrônico na rede mundial de computadores, constando, entre outros, os seguintes procedimentos:
I – gastos efetuados por todas as secretarias, órgãos e entidades da administração estadual;
II – recebimento de recursos federais para ações desenvolvidas no Estado;
III – operações de descentralização de recursos orçamentários em favor de pessoas naturais ou de organizações não-governamentais de qualquer natureza;
IV – operações de crédito realizadas por instituições financeiras;
V – campo específico com os gastos efetuados por meio de dispensa de licitação, adiantamentos em dinheiro para servidores e qualquer ação praticada por meio de cartões eletrônicos.
Artigo 2º - O Governo do Estado disponibilizará todas as informações constantes no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO-, para o portal de acesso por meio da rede mundial de computadores.
Artigo 3º - Todas as informações relacionadas nos artigos antecedentes deverão ser atualizadas mensalmente.
Artigo 4º - O Poder Executivo informará a relação completa das entidades beneficiadas com recursos públicos estaduais, com os seguintes dados:
I - nome da entidade que recebeu o recurso;
II - identidade do órgão e valor empenhado;
III - prazo de validade do contrato ou convênio.
Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará a matéria por meio de Decreto e providenciará as adequações técnicas que se mostrem necessárias para a implantação da presente lei, no prazo de até 3 (três) meses.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A Constituição Federal garantiu nos incisos XIV e XXXIII do artigo 5º o direito de todo cidadão ter acesso à informação e de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo indicado por lei.
Desta forma, temos que a norma constitucional possui a natureza de norma de eficácia limitada, uma vez que necessita de regulamentação infraconstitucional para que o direito do cidadão seja exercido de forma plena.
Em razão da simetria constitucional e da norma constante no “caput” do artigo 37 da Constituição Federal, em que destaca a publicidade como princípio de observação necessária por parte da Administração Pública, mister entender pela competência concorrente do Estado em legislar a matéria no âmbito de sua jurisdição e reconhecer a legitimidade da Assembléia Legislativa para iniciativa da propositura.
Prescreve o artigo 19 da Constituição Estadual a competência da Assembléia Legislativa para legislar sobre matérias de competência do Estado, com a sanção do governador, excepcionadas as previstas no artigo 20 do Codex, cuja competência lhe é absoluta.
A matéria tratada na presente propositura não encontra impedimento quanto à exclusividade do Executivo para sua iniciativa e se reveste de natureza de direito fundamental, por estar prescrita no artigo 5º da magna carta.
Consoante entendimento professado pelo Professor José Afonso da Silva em palestra proferida junto à Comissão de Constituição Justiça desta casa, a Assembléia Legislativa possui competência e legitimidade para legislar sobre matéria referente a direito fundamental, desde que seja para sua extensão e aplicabilidade.
Deveras, a sociedade brasileira clama por maior transparência e necessita de meios de controle efetivo dos gastos públicos.
Mister ressaltar a excelente a iniciativa do Governo Federal na criação do Portal da Transparência, paradigma deste projeto, em que qualquer cidadão pode consultar todos os gastos operados pelo Poder Público de forma imediata e sem intermediários, por meio da rede mundial de computadores.
Graças à iniciativa federal o cidadão pode servir ao Estado de forma participativa e direta, para isso a presente propositura visa garantir, com a força de lei, esse direito constitucional.
Sala das Sessões, em 13-2-2008.
Saiba mais em http://www.ruifalcao.com.br.
“Foi aprovado pela Assembléia Legislativa, o Projeto de Lei 178/07 de autoria do professor e deputado Carlos Giannazi, que garante o pagamento de meia entrada em cinemas, teatros, concertos, exposições e espetáculos culturais para todos os professores das redes municipais de ensino do estado de São Paulo. O projeto de Giannazi altera um artigo da Lei Estadual 10858/01, que já garante a meia entrada ao magistério estadual, e estende assim esse beneficio ao conjunto dos educadores das redes públicas do estado.
"Os professores devem, pela importância de sua função na formação da sociedade, ter acesso facilitado aos bens culturais produzidos e apresentados por ela, e para isso precisam assistir a peças de teatro, filmes, exposições de arte, apresentações musicais, etc. Quem ganha com isso, além do próprio professor, é o aluno, que terá contato com um profissional mais qualificado", salientou Giannazi, reafirmando que por conta dos baixos salários recebidos os professores ficam anos sem freqüentar um cinema, um teatro, uma galeria de arte ou uma sala de espetáculos.
O projeto ora aprovado pela Alesp, que teve parecer favorável em todas as comissões, seguiu para o Palácio dos Bandeirantes, onde o governador pode sancioná-lo — transformando-o em lei — ou vetá-lo.
O “símbolo oficial do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá ser obrigatório nas unidades de saúde, nos uniformes dos trabalhadores de saúde, no material impresso e nas peças publicitárias veiculadas na mídia. É o que prevê o Projeto de Lei nº 273/08, elaborado pelo vereador e médico dr. Carlos Neder, a partir de sugestão do professor Capel Narvai, da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (FSP-USP).”
“Mais um projeto de lei de Neder é aprovado. A Câmara Municipal aprovou em 2ª votação o projeto de lei nº 748/02, de iniciativa parlamentar de Carlos Neder, que institui a Feira Municipal de Economia Solidária e as Feiras Regionais no Âmbito das Subprefeituras.
O projeto de lei vai agora para sanção do prefeito.”
Dedicado à saúde pública e ao meio ambiente, na área ambiental o vereador Natalini propôs, foram aprovados e estão sendo implementados os projetos do reuso da água, plantio de árvores em estacionamento, implantação do Parque Orlando Villas Boas, entre muitos outros. Além de ter presidido na Câmara Municipal de São Paulo a Comissão de Estudos sobre Aquecimento Global e tenho apoiado e participado das iniciativas ambientais da Prefeitura e do Estado de São Paulo, entre elas o importante projeto de defesa das águas.
Em 2001 aprovou a CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO + LIMPA, que este ano está na 7ª Edição e terá como tema "O ETANOL E A CIDADE DE SÃO PAULO".
No dia 14 de junho ocorrerá no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo eventos que tratam sobre o tema Psoríase.
Mais informações: site: http://www.natalini.com.br.
A Caminhada pelo Combate à Hipertensão Arterial se realizará em 14 de junho (das 8/16 horas)
Local: A caminhada terá início na Praça da Sé (concentração) e irá até o Teatro Municipal.
No dia 26 de abril ocorreram as palestras em torno XX Ciclo De Debate Município Saudável - Hipertensão Arterial, na Câmara Municipal.
A “partir de agora, o STJ terá acesso aos mecanismos de consulta do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) como forma de agilizar o exercício da prestação jurisdicional. O convênio entre o STJ e o Banco Central foi assinado em 28 de abril de 2008, durante cerimônia de lançamento da Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central.
O CCS é um sistema informatizado que permite indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores. De acordo com o Banco Central, seu principal objetivo é "auxiliar nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades competentes, mediante requisição de informações pelo Poder Judiciário ou por outras autoridades, quando devidamente legitimadas".
O convênio permite que os ministros do STJ verifiquem se os devedores possuem contas ou investimentos que poderão ser bloqueados para posterior penhora e pagamento de débitos em processos de execução de dívidas. Segundo o presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, "o convênio será extremamente importante para uma melhor distribuição da Justiça, pois permitirá ao tribunal acessar as finanças do sonegador, do devedor ou do mau pagador que se esconde atrás do sigilo das contas bancárias, enquanto o credor da prestação jurisdicional ficará “a ver navios” e a Justiça se desmoraliza".
Gomes de Barros ressaltou que os ministros da corte "deverão ser cuidadosos com relação às informações sigilosas para evitar qualquer excesso", e garantiu que os dados só serão acessados nos casos de maus pagadores, que não indiquem bens para penhora ou que deixem a execução prosseguir para lesar terceiros.
A revista lançada ontem também promoverá o debate de questões jurídicas envolvendo o Sistema Financeiro Nacional e aproximará os magistrados de temas relacionados ao direito financeiro.
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre o controle de sinais aparentes de riqueza ou de enriquecimento ilícito por agente público no exercício de cargo ou emprego público.
§ 1º - Considera-se sinais aparente de riqueza, a posse, a propriedade de bens ou despesas que revelem gastos incompatíveis com os vencimentos do agente público.
§ 2º - Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado.
Art. 2º - O Tribunal de Contas do Estado exercerá o controle de sinais aparentes de riqueza ou de enriquecimento ilícito por agente público no exercício de cargo ou emprego público, sem prejuízo dos demais órgãos.
Art. 3º - O Tribunal de Contas do Estado, para os fins desta lei:
I - manterá registro informatizado das declarações de bens apresentadas nos termos da Lei nº 12.036, de 19 de dezembro de 2003;
II - expedirá instruções sobre a declaração de bens e prazos de apresentação;
III - exigirá, a qualquer tempo, que o agente público informe sobre a origem, a comprovação da legitimidade e a natureza de seus bens.
IV - exercerá o controle da legalidade e legitimidade desses bens e inspecionará os sinais aparente de riqueza, com apoio das corregedorias e dos sistemas de controle interno de cada Poder;
V - adotará as providências inerentes às suas atribuições e, se for o caso, representar ao Poder competente sobre irregularidades apuradas.
§ 1º - Será lícito ao Tribunal de Contas do Estado utilizar as declarações de bens e outras informações, para proceder ao levantamento da evolução patrimonial do agente público e ao exame de sua compatibilização com os recursos e as disponibilidades declarados.
§ 2º - Bens representativos de sinais aparentes de riqueza, tais como iates, aeronaves, animais de raça, automóveis, imóveis e outros bens que demandem gastos para sua utilização, guarda e manutenção, poderão ser objeto de inspeção do Tribunal de Contas do Estado.
§ 3º - A inspeção do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do parágrafo anterior poderá compreender o patrimônio do companheiro ou do cônjuge, independente do regime de bens, e de outras pessoas que vivam sob a dependência ou parentesco do agente público.
Art. 4º - Os órgãos públicos e o Tribunal de Contas do Estado poderão realizar troca de dados e informações que lhes possam favorecer o desempenho das respectivas atribuições legais.
Art. 5º - Nos casos omissos da presente lei, aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992 e Lei Federal 8.730, de 10 de novembro de 1993.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
Deputado(a) Adão Villaverde.
“Foi sancionada no dia 8 de maio, pelo presidente Lula, a lei que modifica o trâmite de recursos especiais repetitivos – que apresentam teses idênticas – dirigidos ao STJ. A lei ainda será regulamentada pelo STJ e entrará em vigor dentro de 90 dias, a partir de sua publicação que ocorre hoje (9) no Diário Oficial da União.
Segundo o presidente da República, "a lei sancionada é mais um fruto da bem-sucedida união de esforços entre os Três Poderes que já resultou na aprovação de vários projetos voltados para a celeridade processual e o aperfeiçoamento do sistema judicial".
Para o ministro Gomes de Barros, presidente do STJ, a lei sancionada equivale a "um atestado de alta para um tribunal que está tentando combater uma doença quase fatal, que é a sobrecarga de processos." Em 2005, o STJ recebeu mais de 210 mil processos. No ano seguinte, o número ultrapassou a casa dos 250 mil. Em 2007, o Tribunal julgou mais de 330 mil processos; desses 74% repetiam questões já pacificadas pela corte.
A nova lei é um mecanismo semelhante ao criado pela Lei da Repercussão Geral (Lei nº 11.418/06), do STF. Para assegurar que os argumentos das partes tenham a devida atenção - por respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa - o relator no STJ poderá solicitar informações e admitir a manifestação de pessoas, órgãos e entidades envolvidas no processo. Também está prevista a manifestação do Ministério Público Federal nesses casos.
O projeto de regulamentação será elaborado por uma comissão tripartite formada por representantes do STJ, dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e dos Tribunais Estaduais de Justiça (TJs). O primeiro esboço do projeto será apresentado durante encontro do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça, marcado para junho, em Florianópolis (SC).” (...)
“São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Porto Alegre, Florianópolis, Foz do Iguaçu, Ouro Preto e Campinas são as cidades que entraram no ranking da principal entidade mundial do setor de eventos
A ICCA (International Congress and Convention Association), mais importante entidade mundial do setor, acaba de divulgar a lista das cidades que mais receberam eventos internacionais em 2007. O Brasil fez jus ao 8º lugar que conquistou no ranking geral de países: oito localidades figuram entre os destinos preferidos para a realização de eventos internacionais.
A lista divulgada pela ICCA contempla as cidades que receberam em 2007 pelo menos cinco eventos internacionais que cumprem as exigências da entidade. A lista completa, que inclui as cidades brasileiras que sediaram até quatro eventos, deve ser divulgada em junho.
Com 61 eventos, São Paulo ficou em 23º lugar no ranking e é, pela segunda vez consecutiva, a cidade das Américas que mais recebe eventos internacionais, ficando à frente de Nova York, Vancouver, Montreal, Chicago e Buenos Aires.
Rio de Janeiro (em 39º lugar com 37 eventos), Salvador (em 50º lugar com 27 eventos), Porto Alegre (em 135º lugar com 10 eventos), Florianópolis (em 150º lugar com 9 eventos), Foz do Iguaçu - PR e Ouro Preto - MG (ambas em 208º lugar com 6 eventos) e Campinas – SP (em 244º lugar com 5 eventos) são as demais cidades brasileiras a figurar na lista de destinos preferidos mundialmente para a realização de eventos internacionais.” (...)
“Moradores de áreas rurais da cidade de Gavião Peixoto, no interior de São Paulo, criaram uma rede de rádio para coibir assaltos nos sítios e fazendas. Um programa encabeçado pela Polícia Militar possibilita que, nessa primeira etapa, iniciada em dezembro, 34 famílias da localidade conversem entre si e diretamente com a polícia.
Por ser uma área rural extensa, a polícia não consegue fazer todo o patrulhamento. O modelo implantado na cidade - que tem população de 4,5 mil habitantes - agiliza o atendimento de ocorrências e cria uma rede de informações para evitar os furtos e roubos na região: os moradores possuem uma base de transmissão em casa e a PM nas viatura. O capitão Wagner Tadeu Silva Prado, comandante da 1ª Companhia de Policiamento Militar de Araraquara e responsável pelo projeto, conta que algumas regras foram criadas para aperfeiçoar o trabalho.” (...) “Hoje, segundo um levantamento da PM, o número de crimes cometidos na área rural de Gavião é inexistente. Desde 2005, nenhum roubo é registrado.”
“O JOGO DAS MARCAS”, de Francisco Tortorelli, da McCann Erickson Rio, e Fernando Jucá, da Troiano Consultoria de Marca, foi lançado em 12 de maio na Saraiva / Morumbi Shopping, e já está a venda.
Os autores, especialistas em marcas fortes, analisaram mais de 100 cases vivenciados por empresas no Brasil e escreveram o primeiro livro sobre construção e gerenciamento de marcas com foco claro na realidade nacional. A publicação é uma parceria da EDITORA CULTRIX e MEIO & MENSAGEM.
Sob o título: “Caça às Suásticas – O partido nazista em São Paulo sob a mira da polícia política”. O livro da historiadora Ana Maria Dietrich põe luz sobre a atuação do Partido Nazista em São Paulo no período 1928-1942 sobre a repressão da qual foi alvo por parte da polícia política.
O lançamento ocorreu no dia 14 de maio, na Livraria da Vila da Casa do Saber. Fazem parte do projeto a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, Associação Editorial Humanitas e FAPESP.
A autora Ana Maria Dietrich é mestre e doutora em História pela Universidade de São Paulo. É professora de História Contemporânea na Universidade Federal de Viçosa.”
Mais informações para a imprensa com Ivani Cardoso / Maria Fernanda Rodrigues / Alexandre Agabiti (Lu Fernandes Escritório de Comunicação) pelo telefone (11) 3814-4600.
Guia mostra segredos e curiosidades do mundo gay, reunindo os melhores bares, restaurantes, casas noturnas e roteiros de lojas.
Uma das maiores indústrias de entretenimento para o público GLS da América Latina está em São Paulo. Sozinha, a cidade recebeu, na última “Parada”, cerca de 3,5 milhões de pessoas (Gays, Lésbicas e Simpatizantes) que, de uma forma geral, procuravam bares, boates, saunas, cinemas, festas e circuitos alternativos na cidade.
Para desvendar alguns segredos desse mundo, a Publifolha lança o Guia GLS – São Paulo, escrito pelo jornalista Sérgio Ripardo. Nele estão relacionados locais (como pontos turísticos, hotéis, restaurantes, bares e clubes) e sugestões úteis ao visitante disposto a decifrar a cidade de forma rápida, aproveitando ao máximo suas opções.
O livro pode ser adquirido nas principais livrarias, ou pelo site http://www.publifolha.com.br.
Sérgio Ripardo é jornalista e escreve sobre temática gay desde maio de 2005, quando assumiu a função de editor de Ilustrada da Folha Online e criou a coluna semanal Destaques GLS. Começou a trabalhar no Grupo Folha em janeiro de 2000. Durante cinco anos, foi responsável pela cobertura on-line do mercado financeiro na Bolsa de Valores de São Paulo. Antes, trabalhou nos dois maiores jornais de Fortaleza (CE), O Povo e Diário do Nordeste, onde foi repórter especial. É formado em comunicação social pela Universidade Federal do Ceará.