As grandes metrópoles atraem pessoas interioranas, que migram na busca de oportunidades melhores de vida e pela beleza decantada nas belezas turísticas pela "Máquina da Ilusão", contudo não sabem o que se esconde no porão social, que poderão se tornarão sub-cidadãos explorados perversamente pelos compatriotas.
A situação vilipendiada em que se encontram algumas famílias e o abandono que enfrentam quando explorados por pessoas inescrupulosas leva muitos adultos ao desespero na luta pela frágil sobrevivência muitos se decompõem no alcoolismo e tentam superar os obstáculos impostos pelos deformadores sociais, que se divertem doentiamente diante da nocividade que espalham.
Inúmeras arapucas são preparadas para as inocentes vítimas, as quais o que mais querem é um trabalho digno e o sustento, a manutenção, a alfabetização e profissionalização de seus filhos e filhas, para que possam ter uma vida simples, mas digna.
Contudo, os exploradores sabem das fragilidades e das carências emocionais dessas criaturas e lançam mão de crianças e adolescentes para atraí-los com promessas em que incluem passeios, presentes, jogos, promessas e outros ardis no intuito de explorá-los nas mais diversas formas, inclusive as abusivas e criminosas.
Pelos grandes centros urbanos desfilam crianças e jovens anestesiados em produtos tóxicos, vítimas de prostituição infanto-juvenil, dentre outras formas de habitação sub-humana, em que logo se transformam em "laranjas" para pequenos a grandes crimes, a serviço de seus protetores.
Todavia há inúmeras ONGs estatais e religiosas dentre outras que acolhem essas crianças e adolescentes, jovens, que tentam recuperá-los da negligência, rejeição, medo, desvios para os quais foram seduzidos quando na verdade só tentavam a própria subsistência.
Enquanto assistentes sociais tentam a recuperação desses seres tão frágeis, ao mesmo tempo, tentam meios para aproximar a família de origem, e evitar que haja o repúdio pelos pais ou parentes.
Momento crucial e difícil esse, porque novamente haverá a carência de meios para assumirem os custos e riscos, além da manutenção da recuperação de um ser humano, que está em situação de risco e, muitas vezes, põem todo o restante da família em risco.
Trata-se de um círculo vicioso em uma sociedade viciada e inerte diante dos próprios problemas, provocados pela falta de ação e políticas sociais adequadas, que interagissem antecipadamente a fim de evitar que a situação chegasse até esse estágio, tão delicado.
Estamos em período eleitoral, em que muitas promessas e propagandas são feitas, mas se analisarmos nenhuma delas está citando a realidade de uma megalópole como São Paulo, que atrai e ilude pelo brilho, e destrói e abandona nos porões escuros da vida.
Tornam- se necessárias políticas que se especializem na condição de pessoas migrantes, que são a maioria da mão-de-obra regional, de forma a conceder-lhes o mínimo digno em termos de moradia, urbanização, escolas, lazer, esportes, profissionalização, condições de acesso a médicos, dentistas, farmácias, ônibus ou metrôs, ao crédito, ao exercício de seus direitos por meio de advocacia e judiciário.
Decididamente muitos profissionais do marketing já descobriram o filão que é dedicar-se a melhorar e oferecer condições de consumo de determinados produtos à classe social C, D, e E, que pelo incentivo federal atual começou a ter acesso a uma pequena renda e emprego.
Doravante,surge também uma grande oportunidade para a prestação de serviços de profissionais liberais nas áreas de periferia nos mais diversos segmentos, proporcionando o desenvolvimento regional de alguns desses redutos sociais, e deste modo, evitando-se a migração de crianças, adolescentes e jovens para as regiões centrais, onde longe de seus grupos, poderão estar mais vulneráveis a ação de exploradores.
Praticamente todas as áreas profissionais hoje terão grandes oportunidades para se tornarem atores e atrizes em políticas públicas e sociais, e, principalmente para exercerem o seu lado mais humanitário, ao menos uma vez por semana, o que acrescentará muito em experiência e alegria de viver e de ser vir ao próximo.
Com esta breve reflexão entregamos para você a edição nº 76 com muitas notícias. Receba um abraço de Elisabeth Mariano e equipe ESPAÇO MULHER.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
O Senado Federal aprovou recentemente a indicação de Benedito Gonçalves para ministro do STJ. Ele será o primeiro ministro negro da corte. A indicação de Gonçalves foi aprovada com 57 votos favoráveis e quatro contrários.
A defesa mudança na grade de EJA, a manutenção do auxiliar de período e a lotação na escola de preferência, de servidores do quadro de apoio.
“Da tribuna da Assembléia Legislativa, o deputado e professor Carlos Giannazi — membro efetivo da Comissão de Educação da ALESP — cobrou, da Secretaria Municipal de Educação da capital, a volta da grade curricular de Educação de Jovens e Adultos (EJA) que, neste ano, só contém três aulas com alunos, sendo que as outras duas estão diluídas em "orientação".
Giannazi, que sempre foi contra essa medida da SME, diz que `agora os fatos estão mostrando os graves prejuízos que estão tendo alunos e professores com essa modificação feita pela secretaria'. "No geral os alunos perderam duas aulas diárias e os professores estão tendo sérias dificuldades com a composição de jornada e acúmulo de cargo", argumenta o parlamentar.
Em seu pronunciamento, o deputado também cobrou a manutenção do cargo de auxiliar de período e a garantia de lotação dos servidores do quadro de apoio em suas escolas, afirmando que os mesmos não podem ter nenhuma perda por conta do processo de terceirização.
O parlamentar afirma que essas medidas da SME têm prejudicado milhares de profissionais da Educação bem como os estudantes dessa modalidade e, diante disso, ele tem insistido para que sejam corrigidas essas distorções e que a prefeitura atenda as reivindicações do magistério municipal.”
“Dentro do escopo de projeto do sua autoria, aprovado pela Alesp e vetado pelo Governador – obrigatoriedade de as seguradoras comunicarem sinistros ao Detran – o deputado Fernando Capez apresentou Projeto de Lei 575/2008, que dispõe sobre a comercialização de partes, peças e acessórios automotivos usados.
A propositura tem o objetivo de regular a comercialização, por pessoas físicas ou jurídicas, de partes, peças e acessórios automotivos usados.
Além de disciplinar a comercialização, o Projeto prevê que quando partes, peças e acessórios automotivos forem destacados de outros veículos forem usados na reparação de veículos automotores, as seguradoras providenciarão expressa autorização do segurado para aquisição do produto, bem como exigirão que a nota fiscal emitida pelo estabelecimento revendedor venha acompanhada de cópia da nota fiscal referente à entrada da mercadoria no estabelecimento do fornecedor.
O infrator ficará sujeito à pena de perda do produto que será incorporado ao patrimônio do Estado e encaminhado para transformação em sucata. Os resultados financeiros provenientes da comercialização dessa sucata serão doados ao Fundo Social de Solidariedade do Estado.
O projeto ainda prevê que a realização de desmonte ou venda de autopeça usada ou recondicionada por pessoa jurídica não credenciada gerará a interdição do estabelecimento. Nesse caso, a multa é de 500 a 1.500 Ufesps por veículo.
Já para a comercialização de autopeças usadas ou recondicionadas sem gravação do número do chassi, a multa é de 200 a 500 Ufesps por veículo. A proposta ainda regula questões como livro de registro de autos e envio de relatório mensal ao Detran, entre outros pontos.
Segundo o autor, há uma conexão estreita entre o funcionamento de estabelecimentos de desmonte de veículos e a ocorrência de furtos e roubos de automóveis, o que torna fundamental a ação conjunta de vários órgãos para o combate desses e outros crimes no Estado.
O Deputado pretende coibir uma das atividades criminosas que mais tem crescido no Estado, o desmanche irregular e ilegal de veículos, em sua maioria, furtados, roubados e até trazidos de outros Estados, disciplinar a comercialização de autopeças usadas e recondicionadas, bem como a abertura e o funcionamento de desmonte de veículos.”
O “evento aconteceu no dia 27 de agosto no plenário 10 do Fórum Criminal da Barra Funda, o maior da América Latina, localizado em São Paulo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) editou, no dia 13 de agosto, súmula vinculante para determinar que o emprego de algemas não seja mais regra, e sim exceção, e que elas somente devem ser usadas quando houver risco de fuga, resistência à prisão ou ameaça de agressão às autoridades.
A decisão de editar a súmula foi tomada quando o plenário do STF anulou a condenação do pedreiro Antonio Sérgio da Silva pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP), pelo fato de ele ter sido mantido algemado durante todo o seu julgamento, sem que a juíza-presidente daquele tribunal apresentasse uma justificativa convincente para o caso. No mesmo julgamento, a Corte decidiu, também, deixar mais explicitado o seu entendimento sobre o uso generalizado de algemas, diante do que considerou uso abusivo, nos últimos tempos, em que pessoas detidas vêm sendo expostas, algemadas, aos flashes da mídia.
A súmula vinculante expressa um entendimento do STF que deve ser obrigatoriamente seguido pelos demais órgãos do Judiciário e da administração pública.
Para debater o assunto, o Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães e o curso de Direito da Universidade Guarulhos (UnG), com o apoio da Rede de Ensino LFG, promoveram o primeiro painel a respeito do polêmico tema no País, com a participação de juristas de renome, além do diretor-geral da Polícia Federal e do delegado-geral adjunto da Polícia Civil de São Paulo.
O evento, intitulado “O uso de algemas e o Supremo Tribunal Federal: debate sobre a polêmica súmula vinculante n.º 11”, e é aberto a juízes de direito, juízes federais, promotores de justiça, procuradores da República, delegados de polícia, oficiais da Polícia Militar, advogados, defensores públicos, além de estudantes de Direito.
Segundo o juiz criminal e diretor do curso de Direito da UnG, Dr. Rodrigo Capez, ‘a edição da súmula gerou na sociedade certa perplexidade e, no meio jurídico, vários questionamentos. “Estaria o Supremo Tribunal Federal limitando o exercício da atividade policial, ou, sem trocadilho, atando as mãos da polícia?
A aplicação da súmula expõe a perigo a vida ou a integridade física de policiais, juízes, promotores, advogados e até mesmo do próprio preso – que, desalgemado, poderia ter eventual atitude sua interpretada como de resistência ou tentativa de fuga, autorizando o emprego de força e de arma contra sua pessoa?
O Supremo Tribunal Federal, ao editar essa Súmula, extrapolou os limites para edição de Súmulas Vinculantes, previstos no artigo 103-A da Constituição Federal?
Foi uma decisão refletida do STF ou uma reação emocional dos Ministros a abusos pontuais no emprego de algemas e no cumprimento de mandados de prisão, noticiados pela imprensa?
“Essas foram algumas das dúvidas suscitadas e que, dentre várias outras, que foram objeto do debate”, revelou o deputado estadual Capez.
O evento contou com a participação dos seguintes expositores: Dr. Alberto Zacharias Toron (advogado criminalista, mestre e doutor em direito penal pela USP e Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB); Dr. Alexandre de Moraes (secretário de Transportes de São Paulo, ex-promotor de justiça, ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), doutor e livre docente em Direito Constitucional pela USP); Dr. Fernando Capez (deputado estadual, promotor de Justiça licenciado, mestre em Direito Penal pela USP e doutor em Direito Penal pela PUC); Dr. Luiz Fernando Corrêa (diretor-geral da Polícia Federal); Dr. Luiz Flávio Gomes (ex-promotor de Justiça, juiz de Direito, mestre em Direito Penal pela USP, doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri e presidente da rede de ensino LFG) e Dr. Paulo Bicudo (delegado-geral adjunto da Polícia Civil de São Paulo).
A mesa foi presidida pelo Dr. Rodrigo Capez (juiz de direito e diretor do curso de Direito da Universidade Guarulhos (UnG), e o debate mediado pelo Dr. Alex Tadeu Monteiro Zilenovski (juiz de direito e diretor do Fórum Criminal da Barra Funda).”
O “senador Cristovam Buarque aconselhou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a incluir em seu discurso de abertura dos trabalhos da Organização das Nações Unidas (ONU), marcada para o próximo dia 23 de setembro, às 9h, uma ampla defesa para que os países mais pobres, ou aqueles em desenvolvimento, incluam em seus respectivos orçamentos anuais mais recursos para a educação, principalmente para a educação de base.
A sugestão de Cristovam Buarque foi feita durante reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) destinada a debater a inclusão do tema direitos humanos na plataforma de compromissos políticos e administrativos dos candidatos às prefeituras municipais e câmaras de vereadores nas eleições de 5 de outubro próximo.
Cristovam recomendou ainda ao presidente Lula que peça aos chefes de Estado, durante o seu discurso na ONU, o encaminhamento de mais recursos para os setores de ciência e tecnologia. Para o senador, somente dessa maneira os países terão condições de sair da pobreza e ingressarem em estágios de crescimento com sustentabilidade.
Cristovam que, como governador do Distrito Federal, de 1994 a 1998, criou o programa Bolsa-Escola - pelo programa a família da criança carente passaria a receber um salário mínimo desde que mantivesse a criança na escola -, também voltou a defender, durante a reunião da CDH, a federalização da educação de base, bem como a criação da carreira nacional dos professores.”
Uma “proposta do deputado federal dr. Talmir quer proibir a condenação à revelia nos casos de dívida de pensão alimentícia. O projeto de lei nº 3391/08 está em análise na Câmara dos Deputados e visa evitar abusos e constrangimentos aos pais que tiverem dificuldades financeiras para efetuar o pagamento da pensão dos filhos.
Pelo projeto, o juiz será obrigado a nomear defensor público para acompanhar o processo e orientar o réu "para que se evitem injustiças". Isso alteraria o CPC (Código de Processo Civil), Lei nº 5869/73.
Para o deputado federal, a condenação ao pagamento da dívida alimentícia, em muitos casos, é feita de forma constrangedora, sendo usado por muitas mulheres como uma forma de vingança contra os ex-companheiros. "É importante cautela nessas ações, em que sentimentos conflituosos encontram-se em jogo", justifica o deputado.
A lei vigente determina que em casos de não pagamento de pensão alimentícia, é requerida a prisão do devedor; ele é citado para pagar. A prisão é deferida, desde que ele não pague ou não seja justificada a ausência do cumprimento da obrigação. Nestes casos, o período de prisão é de um a três meses, não eximindo o devedor do pagamento das parcelas em atraso.
Segundo o autor do projeto, os critérios para prisão devem ser revistos, devendo o acusado receber assistência jurídica. O projeto de lei está sendo analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.”
A “luta pelos direitos das mulheres e o combate a todo tipo de violência são marcas registradas da atuação do advogado Ítalo Cardoso além de que em seus mandatos, lutou pelas questões dos direitos humanos, e dedicou atenção à questão das mulheres encarceradas e das mulheres de presos.
Ítalo também fez parte da reestruturação da CEM (Coordenadoria Especial da Mulher) para planejar políticas de gênero. Como vereador e deputado estadual, propôs vários Projetos de Lei (atualmente está candidato a vereador) relacionados ao tema.
São de sua autoria as três leis que protegem as mulheres paulistanas em seus direitos:
Como vereador - Lei 11.081 - Direito da Mulher ao Emprego
Determina punição aos estabelecimentos que restringem o direito da mulher ao emprego. Faculta ao município a aplicação de penalidades às empresas que fizerem exigência de esterilidade da mulher ou que discriminarem a mulher.
Aprovada em setembro de 1991.
Como vereador - Lei 13.150 - Violência de Gênero
Introduz o quesito “violência de gênero” no sistema municipal de informações em saúde. Entende-se como violência de gênero qualquer ação ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher.
Sancionada em junho de 2001.
Como vereador - Lei 37.026 - Semana da Mulher
Inclui no Calendário Oficial do Município a Semana da Mulher (semana em que se situar o dia 8 de Março, Dia Internacional da Mulher).
Aprovada em agosto de 1997.
Em 2003, Ítalo Cardoso apresentou projeto semelhante como deputado estadual.”
Saiba mais em: http://www.italocardoso.com.br/proposta_ver.php?idConteudo=5.
O “equipamento, instalado pela 1ª vez em uma Câmara Municipal brasileira, funciona com mouse óptico, permitindo que uma piscada efetue o voto no painel eletrônico do Plenário.”
“Atendendo à solicitação de cirurgiões-dentistas que ainda não puderam realizar adequação de seus equipamentos de Raio X às normas técnicas definidas pela Portaria nº 453, item 3.38, do Governo Federal, o CRO-RJ vai realizar nos dias 24 de setembro e 02 de outubro de 2008 um novo curso gratuito de Atualização em Radiologia, com carga horária de 16 horas.
O curso vem atender às exigências do Laboratório de Ciências Radiológicas (LCR), responsável pelas aferições técnicas para obtenção do LAUDO do equipamento de RAIO X de consultórios odontológicos.
O requisito para inscrição dos profissionais será a apresentação do laudo de 2007, ou do boleto de pagamento para obtenção do laudo, emitidos pelo LCR. O número de vagas é limitado a 120 participantes.” As aulas serão ministradas no Auditório do Conselho.
Inscrições pelo tel. (21) 3505-7633.
Comemorativa do 97º aniversário de criação da Odontologia Militar do CBMERJ.
Data: dia 03 de outubro de 2008.
Local: auditórios "A" e "B" do Quartel do Comando Geral.
Público Alvo: Acadêmicos de Odontologia, CDs e ACDs.
Inscrições: gratuitas, através do site http://www.dgo.cbmerj.rj.gov.br.
Realização: Divisão De Serviços Odontológicos; Secretaria Municipal de Saúde / Prefeitura de Miguel Pereira.
Data: 18 de outubro de 2008 Local: Centro Cultural de Paty do Alferes.
Inscrições gratuitas e antecipadas: Fax: (24) 2484-2688.
Informações: Tel. (24) 2484-5459.
Professor: Dr. Casimiro Abreu Possante de Almeida - Doutor em Odontologia Legal - UNICAMP. Data: 6 de setembro de 2008, em Macaé.
De 14 a 23 de setembro, o “Conselho Federal de Nutricionistas vai deslocar sua reunião mensal de Brasília para a capital paraense. A idéia do órgão que representa todos os 57 mil nutricionistas do Brasil é se aproximar da categoria e da população. Com iniciativas semelhantes, a entidade também já esteve presente em Recife, Rio de Janeiro e Curitiba. Nesse período, o CFN vai discutir assuntos relacionados ao Conselho Regional de Nutricionistas 7ª Região – que tem sede em Belém e competência no Pará, Amazonas, Acre, Amapá, Rondônia e Roraima – onde há 1.848 nutricionistas e 238 técnicos inscritos.
Dentro da programação, está prevista a realização da quinta edição do Programa de Orientação Itinerante (POI), no dia 19, na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará (Av. Generalíssimo Deodoro, 223, entre as avenidas Oliveira Belo e Deodoro Moia – Belém). A iniciativa leva à categoria uma oportunidade de discussão com os conselheiros federais e regionais. Um dos destaques do evento será uma palestra sobre a inserção do nutricionista em políticas de Segurança Alimentar e Nutricional, como os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), em funcionamento na maioria dos estados brasileiros. A palestrante será a nutricionista e representante do CFN no Consea-Nacional, Regina de Oliveira.
As inscrições para o POI já estão abertas e podem ser realizadas pelo e-mail crn7@ig.com.br. Podem participar do evento nutricionistas, técnicos em nutrição e estudantes. As vagas, no entanto, são limitadas.
O Conselho Federal de Nutricionistas é uma autarquia federal com poderes delegados da União para normatizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício e as atividades da profissão de nutricionista e de técnico em nutrição e dietética em todo o território nacional.” Para mais informações, consulte o site da entidade: http://www.cfn.org.br.
Ocorreu entre os “dias 25 e 27 de agosto, o seminário internacional "Desafios Atuais das Políticas Públicas para o Meio Rural: Sustentabilidade, Agricultura e Segurança Alimentar", na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e reuniu pesquisadores do Brasil e de países como França, Chile, México e Colômbia.
A elaboração de políticas públicas direcionadas ao meio rural vem enfrentando um conjunto de novas questões relacionadas à prática dos programas governamentais, exigindo novos atributos e novas formas de operar os instrumentos de intervenção pública.
O crescimento econômico, a intensificação dos processos de urbanização, entre outros fatores, induziram novas interrogações sobre a segurança alimentar e
nutricional em face da globalização do comércio agrícola, a explosão da demanda por alimentos nos países emergentes, o desenvolvimento de produtos agrícolas não-alimentares, a sustentabilidade do desenvolvimento, a biodiversidade, a governança global”
Leia a íntegra em: http://www.fbes.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=3526&Itemid=1.
Nos “dias 24 a 27 de setembro, a Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Síndrome de Down (APSDown), em parceria com a Associação Reviver Down de Curitiba e com o apoio da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, reunirá especialistas, profissionais e familiares no V Congresso Brasileiro sobre Síndrome de Down, a ser realizado no Centro de Exposições e Eventos de Londrina (http://www.ceel.com.br/home.aspx) , no Paraná.
O evento que tem como objetivo promover a autonomia e a inclusão social das pessoas com Síndrome de Down e a conseqüente superação do preconceito e da discriminação ainda existentes, propõe como tema esse ano a “Síndrome de Down em busca da Autonomia”, a fim de discutir e analisar o caminho para a autonomia das pessoas portadoras.
Durante o congresso serão realizadas todas as manhãs mini-cursos de variadas áreas de conhecimento, e no período da tarde, palestras no auditório maior. A grade de profissionais contará com palestrantes de prestígio nacional e internacional, que participarão de debates em mesas- redondas divididas por temas e faixa etária, cujo intuito é de atender todos os interessados. E para finalizar, apresentações culturais diárias com a participação de grupos com Síndrome de Down e outras deficiências.
O Congresso pretende fazer um balanço sobre os avanços, impasses e realizações, observados a partir das organizações não governamentais. E o evento acontecerá em conjunto com o II Encontro de Irmãos, aonde os filhos terão atividades diferentes de arte e jogos.
Dúvidas e Informações: Comissão Organizadora e Científica (APS DOWN)”
congresso@apsdown.com.br - Secretaria Executiva (Alpes Comunicação e Eventos) congressodown@alpescomunicacao.com.
In http://www.apsdown.com.br/v-congresso-brasileiro-sobre-sindrome-de-down-acontece-em-setembro.
O “Laboratório de Estudos e Pesquisas em Saúde Mental e Atenção Psicossocial (Laps) da ENSP, em cooperação com o Ministério da Cultura através da Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural e com o patrocínio da Caixa Econômica Federal está organizando um Catálogo Iconográfico que reunirá todo acervo do laboratório relacionado aos trinta anos da Reforma Psiquiátrica.
Para reunir os trabalhos - cartazes, folderes, prospectos, camisetas, botons enfim várias formas utilizadas pelo movimento da luta antimanicomial para dialogar com a sociedade sobre as diversas formas de exclusão a que são submetidas as pessoas em sofrimento psíquico - o Laps está realizando uma chamada nacional para as entidades, associações, movimentos, serviços e pessoas em geral que possuem esse tipo de material e queiram incluí-lo no Catálogo.
Haverá uma seleção do material e os selecionados farão parte do catálogo e do acervo do Laps, constando todas as informações recebidas (nome da pessoa ou entidade que enviou, autor, ano, evento etc). A instituição ou pessoa física receberá dois catálogos.
Em maio do corrente ano, durante o II Fórum Internacional de Saúde Coletiva, Saúde Mental e Direitos Humanos ocorrido na UERJ, parte do acervo do Laboratório foi apresentado através de uma mostra de cartazes denominada 'Arte em movimento', de curadoria de Gianni Puzzo e apoio da Caixa Econômica Federal.
O material deverá ser enviado para o LAPS (Av Brasil, 4036 sala 506 Manguinhos - Rio de Janeiro - CEP:21040-361), de acordo com as instruções abaixo:
Recentemente, ocorreu a decisão de que o “sistema Justiça Aberta começará a coletar informações sobre a produtividade dos desembargadores dos Tribunais de Justiça. A afirmação é do presidente eleito do STJ e corregedor nacional de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha. O Justiça Aberta é um sistema criado na Corregedoria Nacional de Justiça para acompanhar estatisticamente a produção do Judiciário.
Em junho deste ano, foram disponibilizados no saite do Conselho Nacional de Justiça os dados sobre os juízes de primeira instância. O sistema de acesso e verificação da produção é complicado e torna difícil a comparação entre quem julgou - mais e menos.
"Tentei comparar a produção dos juízes gaúchos, inicialmente de Porto Alegre, mas não foi possível, porque o sistema é complicado" - observa o advogado Bento Sant´Hellena.
No sistema, há 13.528 cartórios cadastrados, dos quais 12.563 já preencheram todas informações dos cadastros (92,9% do total). Em março deste ano, o Justiça Aberta começou a coletar informações sobre as justiças estaduais, com o cadastramento de todas as varas judiciais (serventias/secretarias) de primeiro grau. Estão cadastradas 8.986 serventias judiciais, das quais 7.648 (85,11%) preencheram os dados sobre a produtividade do mês de junho.
Os dados são atualizados mensalmente, com informações sobre os processos existentes na serventia, os processos distribuídos, as precatórias distribuídas, número de despachos proferidos, de decisões e de sentenças proferidas pelos juízes, entre outros dados coletados.”
(Fonte: in http://www.espacovital.com.br – de 03.09.08)
A “pessoa natural ou jurídica que terá o nome inscrito em cadastro de devedores tem direito a ser previamente informada. A falta dessa comunicação - segundo a mais recente súmula do STJ, a de n. 359 - pode acarretar a responsabilidade da entidade que administra o banco de dados. Essa obrigação deve ser prévia e existe ainda que os estatutos do SPC e/ou Serasa e órgãos afins imponham tal providência ao lojista.
Num dos processos de referência para a edição da Súmula nº 359, uma empresa de calçados de São Paulo moveu uma ação contra o Banco Santander por ter tido o seu nome inscrito indevidamente na Serasa e SPC.
O banco alegou que não tinha ascendência direta sobre a Serasa e não poderia ser impedido de solicitar a inscrição do nome do devedor. O Santander alegava se tratar de um mero exercício regular de direito, razão pela qual uma possível indenização deveria ser paga pelo órgão que mantém o cadastro.
A 3ª Turma do STJ decidiu, no caso, que os bancos são parte ilegítima para responder pela responsabilidade da comunicação da inscrição. A responsabilidade cabe unicamente ao mantenedor do cadastro. “Desconhecendo a existência do registro negativo, a pessoa sequer tem condições de se defender contra os males que daí lhe decorrem”, assinalou o hoje aposentado ministro Ruy Rosado, gaúcho, no julgamento em 2001 de um cidadão que teve uma duplicata protestada no Rio de Janeiro e foi inscrito sem a comunicação do registro. Dois outros casos - oriundos do RS - também serviram de precedentes para justificar a edição do verbete.
O teor da nova Súmula 359 do STJ é este: "cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição".
Referências do STJ que levaram à edição da súmula: MC 5.999/SP, AgRg no Ag 661.983/MG, Resp 648.916/RS, AgRg no Resp 617.801/RS, Resp 285401/SP, Resp 442.483/RS, Resp 595.170/SC, Resp 746.755/MG, Resp 849.223/MT.”
(Fonte: in http://www.espacovital.com.br)
“Por 3 votos a 2, a 4ª Turma do STJ admitiu a possibilidade jurídica do pedido de reconhecimento da união estável entre homossexuais e determinou que a Justiça Fluminense retome o julgamento da ação envolvendo o agrônomo brasileiro Antônio Carlos Silva e o canadense Brent James Townsend, que foi extinta sem análise do mérito. Foi a primeira vez que o STJ analisou os direitos de um casal homossexual com o entendimento de Direito de Família e não do Direito Patrimonial.
Com o voto desempate do ministro Luís Felipe Salomão, a Turma, por maioria, afastou o impedimento jurídico para que o mérito do pedido de reconhecimento seja analisado em primeira instância. Luís Felipe Salomão acompanhou o entendimento do relator ressaltando, em seu voto, que a impossibilidade jurídica de um pedido só ocorre quando há expressa proibição legal e, no caso em questão, não existe nenhuma vedação para o prosseguimento da demanda que busca o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo.
O casal entrou com ação de reconhecimento da união na 4ª Vara de Família de São Gonçalo (RJ) alegando que eles vivem juntos há quase 20 anos de forma duradoura, contínua e pública. O pedido foi negado e o processo extinto sem julgamento do mérito.
Eles recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que também rejeitou a proposta por entender que não há previsão legal para tal hipótese na legislação brasileira. Legalmente casados no Canadá, o casal busca a declaração de união estável com o objetivo de obter visto permanente para o canadense, de modo que os dois possam morar definitivamente no Brasil.
Diante de mais uma derrota, eles recorreram ao STJ, onde o julgamento estava empatado. Os ministros Pádua Ribeiro (relator) e Massami Uyeda votaram a favor do pedido por entender que a legislação brasileira não traz nenhuma proibição ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Os ministros Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior negaram o recurso por entender que a Constituição Federal só considera como união estável a relação entre homem e mulher como entidade familiar.
O ministro Luís Felipe Salomão também ressaltou que o legislador, caso desejasse, poderia utilizar expressão restritiva de modo a impedir que a união entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluída da abrangência legal, mas não procedeu dessa maneira. Ele concluiu seu voto destacando que o STJ não julgou a procedência ou improcedência da ação - ou seja, não discutiu a legalidade ou não da união estável entre homossexuais -, mas apenas a possibilidade jurídica do pedido. O mérito será julgado pela Justiça fluminense.
O direito patrimonial de casais do mesmo sexo não é novidade no STJ. A Corte já possui jurisprudência sobre várias questões patrimoniais - pensão, partilha de bens etc. - envolvendo casais homossexuais. O primeiro caso apreciado no STJ (Resp 148897) foi relatado pelo ministro Ruy Rosado de Aguiar, hoje aposentado. Em 1998, o ministro decidiu que, em caso de separação de casal homossexual, o parceiro teria direito de receber metade do patrimônio obtido pelo esforço comum.
Também já foi reconhecido pela 6ª Turma do STJ o direito de o parceiro (Resp 395804) receber a pensão por morte do companheiro falecido. O entendimento, iniciado pelo ministro Hélio Quaglia Barbosa quando integrava aquele colegiado, é que o legislador, ao elaborar a Constituição Federal, não excluiu os relacionamentos homoafetivos da produção de efeitos no campo do direito previdenciário, o que é, na verdade, mera lacuna que deve ser preenchida a partir de outras fontes do direito.
Em uma decisão mais recente (Resp 773136), o ministro Humberto Gomes de Barros negou um recurso da Caixa Econômica Federal que pretendia impedir que um homossexual colocasse seu companheiro como dependente no plano de saúde. Segundo o ministro, o casal atendia às exigências básicas para a concessão do benefício, como uma relação estável de mais de sete anos e divisão de despesas, entre outras. (Resp nº 820475 - com informações do STJ)”
Em ‘julgamento realizado no dia 11.09.08, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado negou, por dois votos a um, pedido para que dois homens fossem considerados habilitados ao casamento civil. A corte apreciou apelação interposta contra decisão de 1º Grau que indeferiu a autorização para o registro civil.
O pleito é movido por um advogado de 33 anos e um cabeleireiro de 23 anos que vivem juntos em Porto Alegre. Eles ingressaram com a ação após dois anos de convivência. Os dois acompanharam o julgamento e o advogado, que propôs a ação, proferiu sustentação oral.
O recurso foi relatado pelo desembargador Claudir Fidélis Faccenda, que analisou que "o casamento, entre homem e mulher, face os qualificativos que o envolvem, ainda é o que merece a proteção maior da lei, como um princípio básico da constituição da nossa sociedade".
Acentuou que já decidiu, em reiteradas ocasiões, por reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, para resguardar direitos dos conviventes, em especial os interesses patrimoniais. "Mas isso não importa afirmar que a união estável está em pé de igualdade com o casamento", considerou.
Concluindo pela impossibilidade jurídica do pedido, disse estar evidenciado que, embora tenha havido alteração em torno do conceito de família, jamais o legislador chegou ao ponto "de emoldurar no conceito de família o relacionamento homossexual, ou mesmo a união homoerótica".
Mencionou que a jurisprudência brasileira, salvo algumas decisões contrárias, manifesta-se dentro desse pensamento constitucional, não vislumbrando um núcleo familiar entre pessoas do mesmo sexo. "O problema está em que a Constituição Federal expressamente só aceita união estável entre heterossexuais, ou seja, não é omissa", afirmou.
O desembargador José Ataídes Siqueira Trindade acompanhou o voto do relator. Para o magistrado, a legislação desautoriza o casamento entre pessoas do sexo, e a discussão ainda precisa ser amadurecida. "Tudo é fruto de uma vivência. As decisões judiciais se justificam quando calcadas no consenso da sociedade", refletiu.
O desembargador Rui Portanova, por sua vez, em um inflamado voto que durou cerca de uma hora, afirmou ser possível a concessão da pretensão, com base no princípios fundamentais da Constituição Federal, que asseguram a dignidade do ser humano e a igualdade.
Em sua interpretação, a Constituição é a lei maior, que regula todas as demais e expressamente impede a discriminação da pessoa por sua orientação sexual.
Ainda, enfatizou que o Poder Judiciário está totalmente legitimado a autorizar o casamento civil entre homossexuais. "O que falta a este casal é um Poder de Estado que diga sim", e o Judiciário é o Poder que aplica o direito a cada caso concreto.
E ponderou que uma mudança só será possível se os Tribunais concederem o pedido. "Para que o Supremo Tribunal Federal diga que eles podem casar, eu preciso dizer que podem casar. Eu preciso deixar as portas abertas para que se busque fazer a justiça no caso concreto. Não quero criar obstáculo para que a causa siga adiante na Justiça brasileira e o Supremo conclua, dentro do sistema democrático brasileiro, se eles podem ou não casar".
Citou ainda as Cortes da África do Sul e do Havaí, que reconhecem o direito ao casamento gay, e disse ser da essência da Democracia moderna reconhecer os direitos das minorias.” (Proc. nº 70025659723 - com informações do TJRS).
O “Prêmio Juca Pato é um prêmio literário brasileiro, concedido anualmente em São Paulo pela União Brasileira de Escritores (UBE), com o apoio do jornal Folha de São Paulo. Um dos maiores intelectuais do Brasil, Antônio Cândido, completou 90 anos no dia 24 de julho, foi escolhido para receber o Troféu Juca Pato de Intelectual do Ano de 2007.
Antônio Cândido de Mello e Souza foi considerado “uma das inteligências mais completas e influentes da cultura contemporânea” e “autor de várias obras de análise, interpretação e avaliação crítica do principal acervo literário do Brasil e da herança européia”. Mas para além de sua grande obra, Antônio Cândido é um homem simples e generoso, bem humorado e humano.
Antônio Cândido de Mello e Souza, sociólogo, ensaista, professor universitário e um dos principais críticos literários brasileiros, é professor-emérito da USP e da Unesp, e doutor honoris causa da Unicamp. Em 1942 ingressou no corpo docente da Universidade de São Paulo (USP) como assistente de ensino do professor Fernando de Azevedo, na cadeira de Sociologia II, onde foi colega de Florestan Fernandes. A partir de 1943 passou a colaborar com o jornal Folha da Manhã, em que escreveu diversos artigos e resenhou os primeiros livros de João Cabral de Melo Neto e Clarice Lispector. Em 1945, obteve o título de livre-docente com a tese “Introdução ao Método Crítico de Sílvio Romero” e, em 1954, o grau de doutor em Ciências Sociais com a tese Parceiros do Rio Bonito, ainda hoje um marco nos estudos brasileiros sobre sociedades tradicionais.
Entre 1958 e 1960 foi professor de literatura brasileira na Faculdade de Filosofia de Assis, hoje integrada à Universidade Estadual Paulista. Em 1961 regressou à USP e, a partir de 1974, torna-se professor-titular de Teoria Literária e Literatura Comparada da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (assim denominada a partir de 1970) da USP, sendo responsável pela formação de grande parte da intelectualidade nacional, direta ou indiretamente.
Entre os seus discípulos estão Antônio Lázaro de Almeida Prado, Fernando Henrique Cardoso, Roberto Schwarz, Davi Arrigucci Jr., Walnice Nogueira Galvão, João Luiz Lafetá e Antônio Arnoni Prado, entre outros. Aposentou-se em 1978, todavia manteve-se ainda como professor do curso de pós-graduação e crítico atuante não só na vida literária, como também na política.
Ao longo da história do Prêmio Juca Pato, um prêmio literário brasileiro, concedido anualmente em São Paulo pela União Brasileira de Escritores (UBE), de 1962 até hoje, com o apoio da Folha de São Paulo, vários sociólogos foram vencedores do concurso Intelectual do Ano, dentre os quais Caio Prado Jr (1962), Sérgio Buarque de Holanda (1979), Fernando Henrique Cardoso (1984), Octavio Ianni (2000), e modo mais recente Antônio Cândido (2007).
Aproveitamos para destacar que a UBE é presidida pelo também colega sociólogo Levy Bucalém Ferrari, que foi presidente da Asesp por duas gestões em SP. Aproveitamos esta oportunidade para parabenizar o colega e nosso associado pela sua excelente gestão à frente da UBE.”
O senador Cristovam Buarque lançou no dia 29, na abertura da Feira do Livro de Brasília, o seu 23º livro, sob o título: "O que é Educacionismo" pela Editora Brasiliense.”
O “juiz federal Eduardo Appio, de Curitiba, lançou no dia 21 de agosto, no auditório da Faculdade de Direito Tuiuti de Curitiba, o livro de sua autoria e intitulado: "Controle difuso de constitucionalidade: modulação dos efeitos, uniformização de jurisprudência e coisa julgada".
A obra trata, basicamente, do novo modelo de controle de constitucionalidade construído pelas mais recentes decisões do STF no Brasil, com especial atenção em matéria tributária e na proteção da coisa julgada.
Eduardo Appio é gaúcho; ingressou na magistratura estadual; depois fez concurso e ingressou na JF.”
José Tesheiner e Lucas Baggio lançaram recentemente, pela Editora Forense, a obra de suas autorias, na Livraria Cultura, em Porto Alegre intitulada: “Nulidades no Processo Civil Brasileiro”.
O “livro trata do fértil e difícil tema das nulidades processuais de modo, adequado ao paradigma processual vigente, que leva em consideração valores inerentes ao ordenamento. O objetivo é "o equilíbrio entre a efetividade e a segurança, apresentando proposta de sistematização útil na prática, buscando solucionar os conflitos com justiça" - refere o prefácio.
A obra tem quatro capítulos: Da Inexistência de um “Mundo Jurídico” alheio ao Mundo Fático; A Doutrina Pátria em matéria de Nulidades Aplicadas ao Processo Civil; As Nulidades em Processo Pendente; As Nulidades em Processo Findo.
José Maria da Rosa Tesheiner é livre-docente e doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Ufrgs, escola em que, por mais de 30 anos, lecionou Processo Civil. Foi advogado, ingressou por concurso na Consultoria-Geral do Estado, órgão em que exerceu as funções de coordenador da Unidade de Defesa Judicial e de consultor-geral do Estado.
Nomeado juiz de Alçada pelo quinto constitucional, ele veio a ser presidente daquele tribunal, sendo posteriormente promovido a desembargador no TJRS, cargo em que se aposentou. Atualmente, é professor-orientador no Curso de Mestrado da PUCRS.
Lucas Pereira Baggio graduou-se em Direito pela PUC-RS, em dezembro de 2003, aprovado com a nota máxima no trabalho de conclusão do curso. É especialista em direito empresarial pela mesma universidade e mestre em Direito pela Ufrgs, recebendo novamente nota máxima na monografia e na dissertação defendidas.
Exerceu a Advocacia e hoje é assessor jurídico do desembargador Luiz Ary Vessini de Lima, da 10ª Câmara Cível do TJRS.”