Temos acompanhado as dificuldades que algumas categorias profissionais enfrentam para a regulamentação da classe, e acreditamos que faltam escritórios especializados neste segmento que saibam caracterizar bem as atividades delimitar as respectivas áreas para evitar os conflitos com outras profissões limítrofes em suas tarefas, embora com alguns focos e atendimentos com procedimentos diferenciados.
Verifica-se a falta desta especialização profissional, e até mesmo como uma disciplina em grade curricular de ensino superior, ou um curso de extensão para este fim.
Com esta observação, nos solidarizamos com todas as pessoas em suas lutas e anseios para regulamentar toda uma categoria profissional, e com certeza colaboraremos no que for possível, somando para que possam realizar estas conquistas.
Com fraternal abraço, entregamos esta edição que divulga muitas atuações de profissionais liberais parlamentares que com seus Projetos de Leis buscam benefícios para a nossa sociedade contemporânea.
Elisabeth Mariano e equipe ESPAÇO MULHER.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
“As informações sobre andamento de processos na Internet não possuem caráter oficial e, por isso, não podem servir para a verificação de prazos nem para qualquer outro efeito legal.
A decisão do ministro Sidnei Benetti, do STJ, foi tomada em liminar na Reclamação nº. 4.179, de autoria do Banco Cruzeiro do Sul. O banco não se conformou com uma decisão da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do RS que havia se baseado em informações extraídas da página de consulta processual do TJ gaúcho, o que o motivou a instituição financeira a entrar com a reclamação no STJ.
As reclamações são instrumentos destinados a preservar a autoridade das decisões judiciais, e vêm sendo utilizadas em decorrência de decisões do Supremo Tribunal Federal, nos casos em que decisões das turmas recursais estaduais conflitam com a jurisprudência do STJ. O processamento das reclamações está regulamentado na Resolução nº. 12/2009 do STJ.
Em sua reclamação, o Banco Cruzeiro do Sul pedia a reforma do acórdão da turma recursal gaúcha, para ajustá-lo à interpretação do STJ. “Verifica-se a patente divergência entre o entendimento adotado pela turma recursal e a jurisprudência desta Corte, no sentido de que as informações prestadas via internet têm natureza meramente informativa, não possuindo, portanto, caráter oficial” – afirmou o ministro Beneti, ao fundamentar sua decisão.
Em nome do banco atua o advogado Afonso Cesar Boabaid Burlamaqui. (Rcl nº 4179).”
“Serão enviados à Comissão de Educação, Cultura e Esporte dois projetos que alteram a LDE: o que inclui os direitos das mulheres no currículo do ensino médio e o que prevê avaliações específicas para os estudantes indígenas.
Serão enviados à Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE) dois projetos que alteram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: o PLC 79/09, que inclui os direitos das mulheres no currículo do ensino médio, e o PLS 186/08, que prevê avaliações específicas para os estudantes indígenas. Ambas as matérias foram aprovadas nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH).
Proveniente da Câmara (a autora é a deputada federal Alice Portugal, do PCdoB-BA, o projeto de lei sobre os direitos das mulheres determina que o conteúdo a ser ministrado no ensino médio abordará "aspectos históricos, sociológicos, econômicos, culturais e políticos que envolvem a luta da mulher pela conquista da igualdade de direitos".
Em seu relatório sobre a matéria, a senadora Fátima Cleide (PT-RO) defendeu a aprovação da proposta com uma emenda. Ela argumentou que "a ideologia do machismo (...) se mantém graças à ignorância" sobre os direitos das mulheres.
Já a matéria que trata dos alunos indígenas é de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF). Na justificativa do projeto, ele argumenta que "não se sustenta a tese de que os estabelecimentos de ensino e os estudantes indígenas devam ser submetidos aos mesmos processos de avaliação das demais escolas e alunos". E completa afirmando que "é preciso criar procedimentos avaliativos que considerem as particularidades de cada comunidade indígena".
Com esse objetivo, uma das alterações que Cristovam propõe é a inserção, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, do seguinte trecho: "Os processos de avaliação educacional respeitarão as particularidades culturais das comunidades indígenas". Entre essas particularidades, ele cita a relação entre as línguas maternas indígenas e a língua portuguesa e a importância da oralidade de cada cultura indígena. Fátima Cleide também foi relatora dessa proposta. Ela apresentou, em seu relatório favorável, duas emendas ao texto.”
Na Escola de Engenharia de São Carlos (EESC) da USP, pesquisadores desenvolveram um sistema híbrido para membros superiores (braço, antebraço e mãos) que auxilia as atividades motoras de pessoas tetraplégicas. O equipamento permite que o paciente alcance objetos distantes do corpo por comandos de voz.
Renato Varoto, pesquisador da EESC, explica que o diferencial desse sistema foi a combinação de técnicas. “A mecânica, que inclui a órtese e que possibilita movimentos de flexão e extensão do cotovelo, e uma técnica não convencional, que é a estimulação elétrica neuromuscular, que possibilita os movimentos da mão.”
O sistema foi desenvolvido por Varoto durante sua tese de doutorado pela EESC, sob a orientação do professor Alberto Cliquet Júnior, do Departamento de Engenharia Elétrica da Escola. O protótipo é constituído de uma órtese dinâmica para cotovelo, que funciona como um exoesqueleto, eletrodos de superfície que vão nas mãos e uma luva que contém sensores para indicar ao paciente a força aplicada.Esses equipamentos são as partes mecânicas e eletrônicas e são coordenados por voz. “Com o comando de voz, cinco palavras são gravadas de acordo com o gosto do paciente: uma para estender o braço, uma para flexão do cotovelo, uma para parar o movimento, uma para pegar o objeto e uma para soltar o objeto. Se for preciso, é possível controlar o nível de estimulação para o movimento da mão e a velocidade da órtese do cotovelo, cada uma com duas palavras”, descreve Varoto.
Segundo o pesquisador, o sistema é indicado para tetraplégicos que possuem movimentos somente do pescoço e do ombro. Desse modo, o comando de voz é essencial para que os tetraplégicos realizem os movimentos voluntariamente.
O trabalho de Varoto foi testado em 15 pacientes do Hospital das Clínicas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), em março e abril deste ano. O pesquisador ressalta que “o que chama a atenção é o auxílio que o sistema pode trazer aos tetraplégicos”.
Nos testes clínicos, os pacientes conseguiram exercer movimentos que fazem alusão às atividades de beber água e se alimentar. “São atividades simples para nós, mas para os pacientes, que perderam quase todos os movimentos do corpo, traz uma grande satisfação a esperança de poder fazê-las”, diz Varoto.
O pesquisador pretende continuar as aplicações com os pacientes. O próximo passo é aplicar uma terapia assistida por robô. Nele, o paciente faz uma série de movimentos repetitivos com o sistema, só que, ao invés de ser um fisioterapeuta que o auxilia nas atividades, é um robô que exerce essa função.
O objetivo da terapia é tentar fazer o tetraplégico ganhar movimentos naturais com método artificial. Varoto explica como isso pode acontecer pelo conceito de neuroplasticidade. “Quando um paciente apresenta paralisia e começa a fazer movimentos repetitivos com a ajuda de aparelhos, ele pode reaprender, ainda que não totalmente, alguns movimentos. O que pode acontecer em termos biológicos é haver um rearranjo dos neurônios no sistema nervoso central.”
O pesquisador ressalva que ainda há alguns aspectos do sistema que precisam ser aperfeiçoados: “O sistema pode ser mais leve e pode melhorar esteticamente. Quanto mais atender às expectativas do paciente, melhor”.
“O Projeto de Lei 6722, criado para substituir a Lei Rouanet, foi tema de debate nesta segunda-feira (7), na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo. O evento reuniu lideranças empresariais e culturais, representantes do governo e da classe artística, produtores culturais e membros da sociedade civil.
Segundo o deputado estadual Dr. Ubiali, presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados e mediador da mesa, o encontro dá continuidade à discussão sobre as mudanças propostas na nova lei e é um exemplo de participação democrática de todos os agentes envolvidos na área cultural.
Henilton Menezes, secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, afirmou que a Lei Rouanet não acabou com a exclusão social e que seus mecanismos de incentivo estão fora da lógica de mercado. Para exemplificar as distorções existentes, informou que 75% dos municípios não têm centro cultural, 14% dos brasileiros vão ao cinema apenas uma vez por mês, 92% nunca frequentaram um museu e 93% jamais viram uma exposição de arte.
“Hoje, os investimentos no setor estão concentrados em áreas geográficas e vertentes artísticas porque a lei dá o mesmo tratamento para coisas diferentes”, reiterou Menezes. Com a nova legislação, enfatizou o secretário, serão criados nove fundos setoriais, a documentação para captar recursos será simplificada e haverá serviços de 0800 e de web para o atendimento ao proponente.
Odilon Wagner, presidente da Associação dos Produtores Teatrais Independentes, fez duras críticas ao novo Fundo Nacional de Cultura e afirmou que os mecanismos de captação são os mesmos, inclusive os que não funcionam atualmente, como o Fundo Nacional de Cultura e o Ficart. “Queremos mudanças na Lei Rouanet para que ela se torne eficiente, não uma nova legislação que não atende ao setor e torna os investimentos ainda mais limitantes.”
A gerente de patrocínios da Petrobras, Eliane Costa, informou que a empresa trabalha com edital público para a seleção de projetos, e Eduardo Saron, superintendente de Artes Visuais do Itaú Cultural, disse que é necessário construir indicadores que mensurem a relação ente a cultura e os fatores econômicos.
O conselheiro emérito da CNI, Carlos Eduardo Moreira Ferreira, ponderou que é um erro criar uma lei em período eleitoral, pois ela está vinculada a interesses políticos. “Lei boa é a que pega. Quando ela não atende as reais necessidades de seu motivo de criação, ela está fadada ao fracasso.”
José Luiz Herência, secretário de políticas culturais, afirmou que a nova lei tem por objetivo diversificar os mecanismos de investimento, ampliar os recursos e aumentar o incentivo à cultura. “Apenas 2 mil empresas usam a renúncia fiscal para apoiar a cultura. É necessário que isso seja um instrumento de política pública.” E encerrou sua exposição afirmando que a Lei Rouanet é nociva para as ações culturais.”
O IBCCRIM organiza no próximo dia 17 de junho de 2009 (quarta-feira), uma Mesa de Estudos e Debates sobre o tema “Funções do Município na aplicação do Direito Penal Ambiental”. Os expositores serão Alexandre Kise, Presidente Conselho Municipal de Meio Ambiente de Guarulhos; Vereador em Guarulhos 1997/2000; Vereador em Guarulhos 2001/2004; Presidente Comissão de Justiça e Redação 2001/2004; Secretário de Assuntos Legislativos de Guarulhos 2002/2004; Secretário de Meio Ambiente de Guarulhos 2005/2008 e Secretário de Meio Ambiente de Guarulhos 2009 e, Jerson Carneiro Gonçalves Junior, Professor de direito Constitucional, Administrativo de diversas instituições do País (SP, RJ, GO, DF, MT) e Mestre e doutorando em Direito Constitucional pela PUC-SP.
As inscrições são gratuitas podem ser feitas pelo site do IBCCRIM (http://www.ibccrim.org.br/site/comissoes/mesasDebates.php?acao=selMesas&id=50), pelo e-mail mesas@ibccrim.org.br.
Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB SP.
Dra. Fabíola Marques
Presidente da Comissão Mulher Advogada da OAB SP.
Dra. Maura Roberti
Advogada; Doutora em Direito Penal pela PUC SP; Coordenadora e Professora de Direito Penal e Biodireito da UNIP.
Dra. Luiza Nagib Eluf
Procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo; ex-Secretária Nacional dos Direitos da Cidadania; Autora de obras literárias.
Dr. Evandro Fabiani Capano
Advogado; Mestre em Direito Político e Econômico e Professor na cadeira de Direito Penal pelo Mackenzie; Doutorando em Direito do Estado pela USP SP.
Dr. Ricardo de Moraes Cabezon
Advogado; Presidente da Comissão de Estudos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente da OAB SP; Conselheiro Estadual de Direitos Humanos junto a Secretária da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de SP; Mestre em Direito Difusos e Coletivos; Pós-Graduado em Direito Processual e em Docência do Ensino Superior; Professor Universitário em Cursos de Pós-Graduação em Direito.
Dr. Danilo Antônio Baltieri
Médico Psiquiatra e Membro do Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo.
Dr. Norberto da Silva Gomes
Advogado Criminalista; Professor de Processo Penal Militar; Professor de Medicina Legal; Entomologista Forense; Membro do Conselho Brasileiro de Telemedicina – FMUSP e Membro da Associação dos Médicos Legistas do Estado de São Paulo.
Rosangela Aparecida Talib
Psicóloga; Mestre em Ciências da Religião pela UMESP
Dr. Antonio Carlos Malheiros
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Conselheiro do IASP; Professor Universitário.
Comissão da Mulher Advogada da OAB SP
Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP
Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso
Data / Horário: 19 de junho (sábado) Local: Salão Nobre da OAB SP
Praça da Sé, 385 - 1o andar
“Proposta prevê também a criação do Título de Amigo da Terceira Idade para pessoas físicas, em todo São Paulo.
Projeto de lei de autoria do deputado estadual José Bittencourt (PDT) propõe a instituição do Selo de Empresa Amiga da Terceira Idade, para pessoas jurídicas, e o Título de Amigo da Terceira Idade, para pessoas físicas.
A intenção é reconhecer a contribuição assistencial do setor privado e do cidadão comum na inserção social e melhoria da qualidade de vida dos idosos de todo o Estado de São Paulo.
A proposta do parlamentar é de que tanto o selo quanto o título sejam concedidos em forma de diploma, com inscrições esteticamente elaboradas, constando o nome da empresa ou da pessoa física. O reconhecimento deverá ser concedido pela Secretaria de Assuntos Institucionais do Governo de São Paulo, com periodicidade de dois anos.
Pelo projeto serão consideradas pessoas idosas, aquelas com idade acima de sessenta anos. Já a empresa que possuir o Selo de Empresa Amiga da Terceira Idade poderá usufruir dele para fim de propaganda e divulgação.
Segundo o deputado, a proposta visa incentivar ações em prol da terceira idade. "Em Atibaia, o vereador Pedro Maturana levou a mesma proposta à Câmara, mas acredito que sua extensão para todo o Estado é fundamental."
Bittencourt explica: "isso porque a aprovação deste projeto contribuirá significativamente para o aumento das chances de inserção social dos idosos, por meio de atividades que possam melhorar a qualidade de vida deste grupo da população". O projeto trata, ainda de medidas de incentivo à recolocação do idoso no mercado de trabalho.”
Cria o "Selo Empresa Inclusiva" no Estado de São Paulo
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 1º - Fica criado no âmbito do Estado o Selo “Empresa Inclusiva”, a ser conferido à micro e pequenas empresas com a iniciativa de favorecer a integração e a melhoria da qualidade de vida das pessoas Portadoras de Deficiência do Estado de São Paulo.
Artigo 2º- A cada dois anos, os órgãos competentes verificarão as condições das empresas cadastradas voluntariamente para a obtenção do selo “Empresa Inclusiva”.
Artigo 3º- As empresas cadastradas e interessadas na obtenção do selo deverão comprovar:
Parágrafo único- Entende-se como “práticas sociais”, disposta no inciso II, as práticas desenvolvidas pela empresa que beneficia diretamente segmentos jovens, idosos, portadores de deficiência e pessoas carentes da sociedade, além de seus próprios funcionários, no tocante a formação educacional e profissional dos mesmos.
Artigo 4º- A comprovação dos quesitos dispostos no artigo anterior será realizada pelas empresas sempre com prova documental.
Artigo 5º - A análise, avaliação e concessão das distinções previstas nesta lei, serão da Comissão Avaliadora que ficará por competência do Conselho Estadual dos Assuntos das Pessoas Portadoras de Deficiência, órgão responsável pela elaboração de políticas públicas em favor das pessoas portadoras de Deficiência.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A matéria busca prestar um reconhecimento a iniciativas empresariais favoráveis á inclusão das pessoas com deficiência, como a Lei federal 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas, que obriga apenas empresas que tem mais de uma centena de empregados a destinar 2% a 5% de suas vagas a deficientes.
Assim a Micro e Pequena empresa que responde por 67% dos postos de trabalho no país estão desobrigadas a cumprir a lei.
Existem hoje ainda, muitos empresários com falta de conhecimento em relação ao potencial criativo e profissional das pessoas com alguma deficiência e muitos acabam dificultando o acesso destas pessoas em se encaixar no mercado de trabalho.
E com a existência desta Lei, vamos estar lado a Aldo para levar mais portadores de deficiência ao mercado de trabalho, desenvolvendo assim as capacidades adicionais que compensam ou superam as próprias limitações.
A criação do selo, significará também, em relação as empresas que conquistarem o direito de portá-lo, menor autuação, fiscalização e preocupação dos órgãos governamentais para com as mesmas, uma vez que estará certo e documentado, pelo prazo de dois anos, suas práticas absolutamente legais.
Diante de todo o exposto, contamos, então, com o inestimável apoio de nossos nobres pares para a aprovação de tão indispensável projeto de lei.
Sala das Sessões, em 1-6-2010.
Caro jornalista,
Clique no link abaixo e veja o livro Célia Leão, uma voz feminina de São Paulo, digitalizado para a internet.
http://www.readoz.com/publication/read?i=1026762&cat=recent
O livro, de autoria do jornalista José Pedro Martins, lançado em 2006, narra a trajetória da deputada desde o período em que ficou paraplégica até o mais recente mandato na Alesp. A digitalização permite que todos tenham acesso à sua história de vida.
Abraço, JOÃO LAGE
ASSESSORIA DEP. CÉLIA LEÃO
http://www.twitter.com/depcelialeao
Determina que sejam reservados até trinta por cento das vagas de trabalho nos eventos promovidos ou apoiados pelo governo para as pessoas com necessidades especiais.
Projeto de lei nº 456/2009, de autoria do Deputado Fernando Capez e outros, que Dispõe sobre o exercício do poder de fiscalização dos deputados estaduais do Estado de São Paulo.
“A Comissão de Direitos Humanos, presidida pelo deputado José Candido (PT), realizou na tarde desta quarta-feira, 9/6, uma audiência pública sobre denúncias de vítimas da violência policial. O evento, que teve grande participação popular, foi solicitado por entidades de defesa de direitos humanos, e teve participação da Frente Parlamentar de Promoção Social e Igualdade Racial e também de diversos movimentos sociais. De acordo com líderes dos movimentos sociais, casos emblemáticos de violência policial retratam uma realidade cotidiana: a violência e o preconceito contra minorias, impulsionado pela impunidade.
A impunidade é apontada como o grande obstáculo a ser enfrentado. Para Hélio Bicudo, esse fato, e também o julgamento de crimes cometidos por policiais pelo Tribunal de Justiça Militar, contribui para o aumento no número de casos de violência cometidos pela polícia.
Na formação de novos policiais, a Polícia Militar trabalha a conscientização, afirmou o coronel Luiz Castro Júnior, chefe da diretoria de polícia comunitária de São Paulo. Ele destacou que a Polícia Militar está aberta às apurações, destacando o efetivo trabalho da Corregedoria da PM, que vem apurando os casos em que há participação de policiais. Além disso, Luiz Castro reafirmou o compromisso social da corporação, destacando o trabalho da polícia comunitária no combate à violência nos bairros de maior índice de criminalidade a partir de uma aproximação maior da polícia com a comunidade. Para ele, os casos de violência cometidos por policiais são falhas pontuais: "Os comportamentos são individualizados. A PM está aberta a apurações, porém temos que buscar as causas de comportamentos anti-sociais", enfatizou.
Apesar das dificuldades enfrentadas, Milton Barbosa, representante do Movimento Negro Unificado, destacou avanços na luta contra a impunidade: "É importante perceber que estamos avançando na luta pela garantia de direitos, aprofundando a democracia em nosso país. Apesar de todo o cerco que nos fazem, estamos sim avançando em nível nacional".
A audiência realizada pela Comissão de Direitos Humanos nesta quarta-feira, 9/6, com a participação de organizações não governamentais e da Frente Parlamentar de Promoção Social e Igualdade Racial, apontou a impunidade como o grande obstáculo a ser enfrentado para conter a violência policial. Como se sabe, os policiais militares que cometem crimes são julgados pela Justiça Militar, o que, para diversos especialistas, contribui para o aumento no número de casos de violência cometidos pela polícia.
Quem compartilha essa opinião é Hélio Bicudo, presidente da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos: "A polícia mata pois encontrou no próprio Ministério Público uma justificativa para isso. Esses crimes têm a prerrogativa de supostos confrontos que os legitimam", afirmou. Para ele, trata-se de uma política de extermínio contra pobres e negros. Bicudo enfatizou a necessidade de este tipo de crime ser julgado pela Justiça comum, visto que, para ele, a Justiça Militar caracteriza uma Justiça corporativa.
A Polícia Militar trabalha a conscientização na formação de novos policiais. Foi o que afirmou o Coronel Luiz Castro Júnior, chefe da diretoria de polícia comunitária de São Paulo. Ele enfatizou o trabalho da corporação, que atende mais de 150.000 chamadas diariamente no Estado. Ele destacou o trabalho da Corregedoria da PM, que vem apurando os casos em que existe participação de policiais. Luiz Castro reafirmou o compromisso social da corporação, que mantém programas de responsabilidade social e combate a violência, conscientizando os novos soldados.
Porém, o principal aspecto para ele é o trabalho de alteração comportamental feito pela corporação. De acordo com ele, a Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB), que é a academia da Polícia Militar do Estado de São Paulo, ministra 115 horas de aulas de direitos humanos e polícia comunitária. O objetivo da Polícia Comunitária é combater a violência nos bairros de maior índice de criminalidade a partir de uma aproximação maior da polícia com a comunidade. Além disso, Luiz Castro afirmou que os casos de violência cometidos por policiais são falhas pontuais: "Os comportamentos são individualizados. A PM está aberta a apurações, porém temos que buscar as causas de comportamentos antissociais", enfatizou.
O deputado Olímpio Gomes (PDT) acredita que a sociedade não pode considerar a força policial como inimiga da sociedade: "Nenhuma escola no serviço policial vai estimular qualquer comportamento antissocial ou preconceitos. Os casos são pontuais", afirmou.
Para o coordenador geral da União dos Núcleos de Educação para Negros (Uniafro), Douglas Belchior, a reação contra a violência (que segundo ele é acrescida do preconceito racial) já teve início. Ele ressaltou a articulação dos movimentos negros com as forças sindicais, visando denunciar crimes de violência cometidos por quem deveria defender a sociedade: a própria polícia. Segundo ele, mesmo com a repercussão recente dos casos de morte de dois motoboys por policiais militares, o governo estadual se recusou a dialogar com os movimentos sociais.
Diversos representantes de movimentos sociais relataram casos de violência cometidos por policias, dentre eles, o movimento "Mães de Maio", que é formado por familiares de pessoas que foram mortas no ano de 2006, durante a série de ocorrências atribuídas ao crime organizado. Na época, dados da própria Secretaria de Segurança Pública atribuíam a morte de 47 pessoas ao crime organizado, porém, no período de 12 a 20 de maio, 493 pessoas foram assassinadas por armas de fogo, de acordo com informações do Conselho Regional de Medicina (Cremesp). Ou seja, os demais 446 assassinatos entraram para as estatísticas de crimes não esclarecidos.
De acordo com Douglas Belchior (Uniafro), diversas medidas poderiam contribuir para a reversão do atual quadro: a instituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)das polícias, a desmilitarização e unificação das polícias e a instituição de grupos de trabalho temáticos. Ele ressaltou que todas as exigências já foram protocoladas por diversos movimentos sociais.
O deputado José Augusto (PSDB) ressaltou a iniciativa da Comissão de Direitos Humanos em realizar uma audiência pública referente a tema tão importante. Membro do Conselho Parlamentar da Cultura da Paz, ele falou sobre a necessidade do combate a violência em todas as esferas sociais: "Temos que combater a violência com políticas públicas efetivas, buscando sempre o diálogo como forma de se resolver os conflitos", enfatizou.
Para a deputada Maria Lúcia Prandi (PT) a situação é realmente alarmante. Ela destacou que os afrodescendentes são vítimas de crimes cometidos pelo próprio Estado: "Em sua maioria são jovens negros que não são sequer contabilizados", afirmou. Ela informou a realização de uma audiência pública em Santos, com a presença de representantes da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, na qual foi discutida a ação de um grupo de extermínio na Baixada Santista. A deputada enfatizou a atuação da Corregedoria da Polícia Militar, que afastou 23 policiais para investigação: "Temos que buscar acompanhar essa situação da maneira mais efetiva. São casos extremamente lamentáveis", disse.
Para o ex-deputado estadual Renato Simões, o crescimento da violência policial, atestado em diversos dados recentes, é motivo de preocupação: "Vivemos hoje um crescimento da violência policial, até com a atuação de grupos de extermínio, composto tanto por policiais da ativa como inativos. A política de segurança pública não está sendo capaz de contornar a violência", afirmou.
E a falta de uma política efetiva de segurança pública é criticada por diversos parlamentares, como o deputado Raul Marcelo (PSOL). De acordo com ele, é necessária uma reestruturação "profunda" na polícia. Ele ressaltou que aproximadamente 25.000 policiais fazem o chamado "bico" para poder complementar sua renda salarial: "Temos que contribuir da melhor maneira possível para que a próxima legislatura efetue uma reforma na estrutura da segurança pública em nosso Estado", afirmou.
Participaram da Audiência Pública os deputados Adriano Diogo (PT), Fausto Figueira (PT), Olímpio Gomes (PDT), Maria Lúcia Prandi (PT), José Augusto (PSDB), Raul Marcelo (PSOL) além do presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado José Candido (PT).”
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Tribunal de Cidadania Social no Estado de São Paulo e da outras providências
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Autoriza o Poder Executivo a instituir o Tribunal de Cidadania Social no Estado de São Paulo e dá outras providências.
Artigo 2º - O Tribunal de Cidadania Social terá competência para:
Artigo 3º - O Tribunal de Cidadania Social obedecerá, dentre outros, os princípios da dignidade da pessoa humana, legalidade, eficiência, publicidade, celeridade processual, motivação, distribuição material e continuidade dos serviços essenciais.
Artigo 4º - Os atos processuais não dependem de forma determinada.
Artigo 5º - Todas as pessoas poderão, por próprio rogo, solicitar abertura de procedimento para averiguar direitos e requisitar a solução para questões atinentes aos direitos sociais envolvendo o Estado de São Paulo.
Artigo 6º - Os pedidos serão distribuídos a um relator que poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que:
Artigo 7º - Os pedidos serão analisados por uma Comissão Permanente constituída por 15 (quinze) membros, na seguinte conformidade:
§1º - A Comissão será presidida por um de seus membros.
§2º - Os membros cumprirão um mandato de dois anos, sendo permitida a recondução.
Artigo 8º- Os atos processuais serão praticados, em regra, na sede da repartição pública competente, durante o expediente normal.
§ 1º - No interesse da instrução do processo e da celeridade processual, poderá ser facultada a prática de atos processuais em local e horário que não o referido no “caput” deste artigo, por ato normativo expedido pela Administração ou por previsão de órgão de julgamento.
§ 2º - Os atos processuais poderão ser praticados por meio eletrônico.
Artigo 9º- Todo aquele que, de qualquer modo e em qualquer qualidade, atuar no processo, deve proceder com lealdade e boa-fé, sendo-lhe vedado empregar, oralmente ou por escrito, expressões injuriosas.
Parágrafo único - Incumbe à autoridade judicante cassar a palavra daquele que, embora advertido, insistir no uso de expressões injuriosas, ou mandar riscá-las, quando escritas, de ofício ou a requerimento do ofendido.
Artigo 10- Será concedida vista dos autos ao interessado ou representante habilitado, no recinto da repartição onde se encontrar o processo.
§ 1º - A vista, que independe de pedido escrito, será aberta por termo lavrado nos autos, subscrito pelo servidor competente e pelo interessado ou representante habilitado.
§ 2º - Sempre que solicitada, será fornecida, mediante pagamento de taxa, cópia do processo ao autuado ou a seu representante habilitado.
§3º -A parte interessada possuirá capacidade postulatória para requerer, recorrer e se pronunciar por escrito nos autos do processo.
Artigo 11 – Os pedidos serão formulados com fundamento nos motivos de fato que ensejam a reparação a um direito de natureza social, essencial ou que envolva a necessária atuação do Estado, sendo intimada a Secretaria competente para se manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias corridos.
§1º - A inércia na apresentação das manifestações ou justificativas serão tidas como verdadeiros todos os fatos narrados no pedido inicial, sendo dispensada a produção de provas e autorizando o julgamento no estado do processo.
§2º - A parte deverá ser intimada para se manifestar caso as alegações apresentadas pela autoridade estadual competente apresente fato novo.
Artigo 12- O uso de meio eletrônico na tramitação dos processos administrativos para a comunicação de atos e a transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta lei.
Parágrafo único - Para os fins desta lei, considera-se:
Artigo 13- O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos, sendo obrigatório o prévio credenciamento junto ao órgão do Tribunal.
§ 1º - O credenciamento a que se refere o “caput” deste artigo será realizado mediante procedimento no qual esteja assegurada a adequada identificação presencial do interessado.
§ 2º - Ao credenciado será atribuído registro e meio de acesso ao sistema, de modo a preservar o sigilo, a identificação e a autenticidade de suas comunicações.
Artigo 14- Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.
Parágrafo único - Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.
Artigo 15- O Tribunal de Cidadania Social desenvolverá sistemas eletrônicos de processamento de processos administrativos por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.
Parágrafo único. Todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente na forma estabelecida em regulamento.
Artigo 16 – Será autorizada a realização de convênios com faculdades e universidades para o recebimento e processamento dos pedidos, bem como para instruir as pessoas sobre a confecção e meios de provas necessários para o regular desenvolvimento do feito.
Artigo 17 – O Estado deverá divulgar o endereço e horário de funcionamento em todos os próprios públicos estaduais.
Artigo 18 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 19 - Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.
O Estado deve caminhar para efetivação dos direitos sociais, como meio necessário para o desenvolvimento da sociedade e ampliação da cidadania.
Aproveitamos o magistério de Vidal Serrano Nunes Júnior para ilustrar a competência administrativa do Executivo na garantia e efetividade dos direitos sociais (A Cidadania Social na Constituição de 1988; Ed. Verbatim, 1ª Ed. 2009): que afirma o propósito primeiro dos direitos sociais é assegurar dignidade material a todos, buscando, neste ponto, a igualdade entre as pessoas. É evidente que não se cuida de uma igualdade material absoluta, incompatível com o modelo de organização da economia que adotamos, mas do princípio que aponta que as pessoas devem ser iguais em dignidade, o que implica a posse de benefícios materiais mínimos – vale dizer, de que todos devem participar do produto do esforço comum, tendo pelo menos acesso aos meios essenciais para uma vida material dotada de dignidade.
Neste diapasão, cumpre ao Estado assegurar o mínimo existencial, como acesso aos serviços essenciais de água, energia elétrica, saneamento básico, educação, saúde, moradia etc.
Todavia, enfrentamos na atualidade uma dificuldade empírica de acesso efetivo a Justiça e a reparação daqueles que mais necessitam esbarram na impossibilidade de contratação de causídicos, bem como na dificuldade operacional dos procedimentos judiciais.
O Estado de São Paulo estrutura o Tribunal de Impostos e Taxas, cuja finalidade reside em permitir discussões e reparações de tributos e viabilizar a arrecadação, destarte, esta mesma expertise pode ser atribuída para viabilizar o acesso aos institutos de formação e garantia da cidadania.
Como forma de ilustrar este mecanismo paralelo entre a capacidade do Estado em discutir tributação e a possibilidade de permitir as pessoas um acesso para discutir a prestação de serviços públicos e reclamação de direitos sociais, trouxemos ao presente projeto parte do procedimento atualmente adotado no Tribunal de Impostos e Taxas, apenas com breves apontamentos de ordem semântica, com a finalidade de amoldar aos objetos discutidos na propositura.
O Poder Judiciário recebe milhares de ações contra o Estado de São Paulo cujo objeto é a discussão e acesso a serviços sociais, como, por exemplo, os serviços de saúde, inclusive para recebimento de medicamentos e tratamentos recusados pelo Estado, mas garantidos pela Constituição Federal.
Todos esses processos contenciosos poderiam ser solucionados na esfera administrativa, caso o Estado viabilizasse uma rede de acesso ao cidadão.
Como a sociedade caminha para efetivação dos direitos sociais é imprescindível que o Estado de São Paulo possua um colegiado para apreciar as demandas por direitos sociais, exatamente como possui um órgão semelhante para discutir tributos.
Por se tratar de matéria relacionada ao direito fundamental de garantia e efetivação de direitos sociais, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, a matéria é de iniciativa concorrente e dada sua natureza de direito fundamental possui a Assembléia Legislativa legitimidade para propositura.
Ademais, por se tratar de propositura de natureza autorizativa, o projeto não esbarra em qualquer vício de iniciativa, uma vez que serve para apenas indicar ao Poder Executivo a necessidade de aplicação de uma regra que não foi atendida.
Quando o Executivo não esgota sua competência regular o Legislativo, por meio de projeto autorizativo, indica ao titular do Poder a faculdade de regulamentar ou não a questão invocada, sem imposição de qualquer sanção.
A autorização por ser mero indicativo, sem aplicação de sanção, não comporta análise quanto a eventual inconstitucionalidade.
Neste diapasão, o emérito professor José Afonso da Silva, em sua obra Processo Constitucional de Formação das Leis, 2ª edição, 2ª tiragem, editora Malheiros, páginas 331/333 tece comentários enfáticos sobre a validade de leis autorizativas, como sendo inconcebível de argüição quanto a sua inconstitucionalidade, in verbis:
“(...) Após citar essa jurisprudência, Josaphat Marinho conclui que o comando das leis autorizativas tem por essência: apenas autorizar, indicar, sugerir ou mencionar a faculdade da Administração de praticar ou não o ato segundo critério de conveniência e oportunidade.
Josaphat Marinho entende que esse tipo de lei não é susceptível de argüição de inconstitucionalidade. Não aprofundou a questão. Talvez assim tenha pensado, porque a mera autorização não cria direitos nem impõe obrigações, a despeito de seu efeito concreto; por isso ninguém teria a legitimidade para argüir sua inconstitucionalidade. Esta, na via direta, torna-se inviável diante da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para o qual um tal tipo de lei não constitui ato normativo.
(...)
A indicação parlamentar, como se sabe, é a proposição mediante a qual o Parlamentar sugere a outro Poder, geralmente o Poder Executivo, a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão, ou o envio de projeto sobre a matéria de sua iniciativa exclusiva, sugestão que o destinatário acolhe ou não, segundo seu alvedrio.”
Destarte, não se pode realçar qualquer menção à inconstitucionalidade por falta de iniciativa, uma vez que o projeto visa autorizar o Executivo e não impor, determinar, vincular ou obrigar qualquer ato de gestão ou execução. Cabe ao Chefe do Executivo analisar a pertinência para aplicação da lei ou simplesmente deixá-la até possível necessidade de aplicação de suas disposições.
Sala das Sessões, em 19-10-2009.
Lançamento da 4ª. edição, revista e ampliada, de meu livro “Sistemas de Informações para Tomadas de Decisões”, editado pela CENGAGE Learning.
O livro é adotado em várias áreas da Administração mas, enfaticamente na cadeira: “Sistemas de Informações” e/ou “Sistemas de Informações Gerenciais”, em grande quantidade de cursos de bacharelando e/ou nível técnico em bom número de Instituições de Ensino de Administração, Análise de Sistemas e/ou Engenharia de Sistemas, em todo o País.
Difere das demais obras existentes no mercado, por não se tratar de mais um livro texto ou de pesquisa, mas, isso sim, de trabalho – para utilização no dia-a-dia do estudante e/ou do profissional de administração e/ou sistemas. Para isso, ao final de cada capitulo é incluído um questionário de avaliação, permitindo ao estudante/leitor avaliar o seu aprendizado, retornando ao tema ou prosseguindo em seus estudos. Ao final, apresentamos as respostas mais apropriadas à cada questionário.
Os seguintes temas são desenvolvidos nesta obra:
Além disso, consta do livro:
Estou à disposição do/a amigo/a para discorrer sobre o livro e/ou apresentar palestras atinentes aos temas nele trabalhados, ou outros para os quais me sinta capacitado. Em caso de palestras, enderece suas solicitações ao CRA-SP, em nome de Marilda Sammarco, secretaria Geral (Marilda@crasp.gov.br). O Conselho não cobra pelas palestras, ficando a cargo da IE tão somente as despesas por ventura ocorridas: locomoção, estada e alimentação.