Jornal Espaço Mulher


Edição nº 04 - de 15 de Maio de 2002 a 14 de Junho de 2002

Olá Leitores!

Nesta edição queremos destacar a importância dos Empreendedores no Brasil, (dentre os quais nos colocamos) são pequenos empresários que acreditam e investem nas suas idéias e ideais, mesmo «preconceituados», sofrendo dificuldades pela falta de incentivos e tecnologia, são os que mais empregam e inovam hoje em nosso país.

Parabenizamos a ANPROTEC e ENDEAVOR que unidas promoveram a IV International Conference (de 8 a 10 de maio) no Vila Rossa Hotel, em São Roque/SP. Na ocasião importantes conferencistas nacionais e internacionais se revezaram trazendo informações, exemplos, sugestões aos participantes. A abertura contou com uma palestra do Gilberto Gil (cantor e compositor) intitulada Empreendedorismo de Revolução. Houve também um «Front de Plantão», onde os empreendedores participantes do evento puderam sabatinar seus interesses comerciais com investidores, executivos de empresas de tecnologia, consultores empresariais e importantes advogados, dentre estes o «expert» Aloysio Miranda sócio da Ulhôa Canto Rezende e Guerra Advogados, e sua equipe. Destacamos a missão da ENDEAVOR como uma das mais nobres iniciativas que promove o desenvolvimento sócio-econômico, dos países emergentes, através do empreendedorismo.

O mês de junho chega pleno de comemorações em relação à imprensa. Deste modo, cabe-nos destacar em 1º de junho- Dia Nacional da Imprensa, o Dr. Carlos Correa de Oliveira, que é o presidente da Associação Paulista de Imprensa. Há 52 anos é membro atuante e voluntário, estando há 19 anos nos cargos de diretoria e, em 1991 assumiu a presidência (após a morte Paulo Zing); tendo sido reeleito, várias vezes, alcança a performance de 11 anos no cargo de presidente.

A data de 1º de junho foi promulgada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, isto se deu graças a um esforço da FAIBRA –Federação das Associações de Imprensa no Brasil, que durante um congresso de profissionais da área associativa jornalística, e por iniciativa da presidência da ARI- Associação Riograndense do Sul de Imprensa, votou esta mudança (antes era 10 de setembro). Na ocasião o Dr. Carlos Correa de Oliveira era o presidente da FAIBRA. A data de 1º de junho rememora o patrono brasileiro Hipólito José da Costa (o primeiro brasileiro a editar um jornal do Brasil, e, curiosamente, no exterior).

No dia 7 de Junho se comemora o Dia da Liberdade da Imprensa, ainda estão aí muitas lutas e desajustes, entre o que é, ou não, liberdade de imprensa e invasão de privacidade. São muitos tratados a respeito deste apaixonante tema. E, evidentemente, há que se tomar consciência do que interessa ao coletivo, e o que é abuso da individualidade humana. Principalmente, no caso de pessoas pobres e sem muitos conhecimentos, que vêem suas vidas e casas invadidas e exploradas em troca de sensacionalismo barato, com os profissionais da imprensa provocando crimes de direitos humanos. Além do que se estes atos fossem provocados à pessoas que tenham recursos financeiros e jurídicos, viraria caso de polícia e ação de danos morais. Então, por quê fazer aos pobres aquilo que aos ricos não o fazemos? Está aí um tema para pesquisar o quanto há no direito da Liberdade de Imprensa.

No dia 21 de junho a data festeja o Dia da Mídia e, por este transcurso parabenizamos a todos os profissionais e empresários do setor. Porém, queremos fazer um apelo aos empresários, em seus departamentos de marketing, que destinem um percentual de suas verbas publicitárias aos pequenos veículos alternativos. No período atual, em que tanto se apregoa a não exclusão e métodos colaborativos para o desenvolvimento da sociedade, acreditamos que 10 a 30% das verbas aplicadas, aos veículos segmentados (jornais e revistas, programas de rádio e TV, Internet) estarão promovendo um equilíbrio às pequenas agências de notícias. Isto evitará tantos transtornos e penalizações, aos que somados, atingem maior índice de tiragens e são que mais empregam e treinam profissionais do setor de mídia. Principalmente, queremos ressaltar o valor destas pequenas agências e veículos que são dirigidos na maioria por mulheres e tendo em seus quadros funcionais equipes femininas. Nenhuma empresa ficará mais pobre em promover a pequena mídia no Brasil e nenhuma grande empresa de comunicação enfraquecerá tanto, por tão pouco, destinado aos colegas de área, isto é também, é solidariedade, dar a oportunidade para os outros crescerem e mostrarem os seus talentos.

Elisabeth Mariano

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PROGRAMA ESTADUAL DE COMBATE À PIRATARIA E DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DE PROPRIEDADE IMATERIAL

Nesta 4ª edição queremos destacar algo que surge para ajudar-nos na defesa do direito intelectual, de marcas, patentes, dentre outros quesitos que combatem a pirataria. Trata-se de transcrição do PROGRAMA QUE VAI COMBATER OS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL, publicados no Diário Oficial de 03.0l.0l e assinada pelo Dr. Marco Vinícius Petrelluzzi – (na época) da Segurança Pública do Estado de São Paulo.

«O Secretário da Segurança Pública, Marco Vinícius Petrelluzzi, criou o Programa Estadual de Combate à Pirataria e de Proteção aos Direitos de Propriedade Imaterial, vinculado ao seu gabinete. Esse programa pretende viabilizar o efetivo no combate à pirataria e outros tipos de fraudes.

RESOLUÇÃO SSP 378, de 02.10.2001

Cria o Programa Estadual de Combate à Pirataria e de Proteção aos Direitos de Propriedade Imaterial.


O Secretário da Segurança Pública,

Considerando a necessidade de implementar ações conjuntas entre o Estado e a comunidade, objetivando a repressão à pirataria e fraudes contra a propriedade imaterial;

Considerando que o autor intelectual é detentor de direitos morais e patrimoniais sobre a obra que produzir;

Considerando que a Constituição Federal, no Capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, assegura aos autores, com exclusividade, o direito de utilização, publicação ou reprodução de suas obras ( art 5º, inc. IX e XXVII da CF/88) ; e

Considerando a criação de uma delegacia especializada em apurar as infrações penais praticadas contra a propriedade imaterial junto ao Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado – DEIC, resolve:

Artigo 1º - Fica criado, junto ao Gabinete do Secretário de Segurança Pública, o Programa Estadual de Combate à Pirataria e de Proteção aos Direitos de Propriedade Imaterial, a ser desenvolvido por meio de ações conjuntas dos organismos policiais do Estado e representantes do Setor.

Artigo 2º - O Programa criado nesta resolução terá o acompanhamento de uma comissão mista, denominada Conselho Consultivo de Combate à Pirataria e Outras Fraudes Contra à Propriedade Imaterial, constituído pelos seguintes membros:

  1. O Secretário da Segurança Pública, na qualidade de Presidente;
  2. Um representante da Secretaria da Segurança Pública, designado pelo Titular da Pasta, na qualidade de Secretário Executivo;
  3. Um representante das associações de produtores de discos;
  4. Um representante dos produtores de softwares;
  5. Um representante das indústrias fonográficas;
  6. Um representante dos produtores de obras audiovisuais;
  7. Um representante da indústria cinematográfica;
  8. Um representante do meio artístico musical;
  9. O Delegado Titular da 1ª Delegacia de Polícia – Propriedade Imaterial, da Divisão de Investigações Gerais, do Departamento de Investigação sobre Crimes Organizados – DEIC; e,
  10. X – O Chefe da 3ª Seção do Estado Maior da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

§1º -O Conselho se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada 60 dias e, extraordinariamente, quando convocada por seu Presidente.

§2º - A critério do Secretário de Segurança Pública, outros representantes de entidades poderão ser convidados para a composição do Conselho Consultivo.

Artigo 3º - O Conselho deverá discutir propostas para viabilizar o efetivo combate à pirataria e outras fraudes contra a propriedade imaterial, priorizando projetos relativos a: a) formulação e aperfeiçoamento das leis autorais com referência ao ambiente virtual, indústrias fonográficas, cinematográficas, audiovisuais e eletrônicas;

  1. b) apresentação das propostas objetivando a proteção do uso de softwares em conformidade com os contratos de licenciamento e lei de direitos autorais;
  2. c) articulação no combate à pirataria de filmes, fitas de vídeos, CDs, DVDs. Videogames, marcas, patentes acessórios de moda, bem como outros produtos de propriedade intelectual que tenham a sua utilização, comercialização, publicação e reproduções ilegais; e,
  3. d) sugestões para coibir a reprodução ilegal em detrimento dos direitos autorais e conexos do cinema, música e software.
  4. e) Artigo 4º -esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário
  5. f) Marco Vinicius Petrelluzzi (Diário Oficial 03.01.01)