Jornal Espaço Mulher


Edição nº 05 - de 15 de Junho de 2002 a 14 de Julho de 2002

Olá Leitores!

Nesta edição abordamos as soluções que se apresentam para as questões de conflitos e controvérsias, que tanto desgastam e consomem tempo e dinheiro das empresas e seus dirigentes. Modernamente, graças a conhecida “Lei Dr. Marco Maciel”, que desde 23 de setembro de 1996, sob o número Lei 9307, regulamentam-se às questões de Arbitragem.

Segundo o advogado, consultor e Presidente do Conselho Mantenedor do INAMA, Dr. Virgílio Francisco Cação Filho, - “Falta apenas a sociedade (você) querer se livrar da Tutela Estatal e passar a utilizar nos contratos, a CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM, em substituição ao Foro usual.

”Deste modo, para esclarecer melhor o que é mediação e arbitragem, a seguir as descreveremos com os conceitos do INAMA – Instituto Nacional de Mediação e Arbitragem.

Elisabeth Mariano

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

O QUE É A MEDIAÇÃO?

“A Mediação é um meio alternativo de solução de controvérsias, litígios e impasses, onde um terceiro neutro, de confiança das partes (pessoas físicas ou jurídicas), por elas livre e voluntariamente escolhido, intervém entre elas (partes) agindo como um “facilitador”, um “catalisador”, que usando de habilidade leva as partes a encontrarem a solução para as suas pendências. Portanto, o Mediador não decide; utilizando habilidade e as técnicas da “arte de mediar”, leva as partes a decidirem, de forma harmoniosa e de acordo com os interesses das mesmas.

O Mediador é um profissional treinado, qualificado, que conhece muito bem o universo das negociações e dos negociadores e domina a “Arte da Mediação”.

Não há que se confundir Mediação e Conciliação que são atividades semelhantes, porém não iguais, especialmente na cultura brasileira.

A Conciliação entre nós, normalmente é exercida por força de lei e compulsoriamente por servidor público que usa a autoridade de seu cargo para tentar promover a solução de controvérsias, muitas vezes pressionando ou induzindo as partes, diferentemente portanto da Mediação, a qual as partes se submetem livre e voluntariamente e da mesma forma escolhem a entidade e o profissional / mediador de sua confiança para ajudá-las a alcançar a solução para as suas pendências.”

O QUE É ARBITRAGEM?

“Arbitragem é um meio alternativo à Justiça Estatal para solução de controvérsias, ao qual as partes (pessoas físicas ou jurídicas), livre e voluntariamente se submetem, para obterem soluções ágeis e de baixo custo.

A Arbitragem pode ser utilizada quando no transcorrer de uma relação contratual ocorrerem impasses, litígios ou controvérsias que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, contendo ou não o contrato, a “Cláusula Compromissória”, ou seja, que as partes tenham previsto que qualquer impasse, litígio ou controvérsia em decorrência daquele contrato fosse dirimida por Arbitragem, em vez do Judiciário.

Não há também que se confundir Arbitragem com Mediação, pois como já vimos, o Mediador não decide, ao contrário do Árbitro, que é chamado para decidir. O Árbitro age exatamente como um Juiz, com a vantagem da celeridade nas decisões, custo reduzido e de sua decisão não comportar recursos, é final.

A Arbitragem pode ser “Ad Hoc” ou Institucional. Na Arbitragem “Ad Hoc” são as partes e o (s) Árbitro (s) que disciplinam, previamente, esse procedimento. A Arbitragem Institucional é aquela em que as partes (pessoas físicas ou jurídicas) se reportam a uma entidade arbitral (INAMA, por ex.) que administrará a Arbitragem de acordo com as suas Normas e Regulamentos.”

O QUE É O INAMA?

“A iniciativa de fundar uma Entidade, sem fins lucrativos, neutra/imparcial, independente, pluralista e diferenciada no Brasil foi liderada, em 1991, pelo Consultor de Empresas, Mediador e Negociador, Trabalhista, Dr. Edmir de Freitas Garcez, Advogado titular da Garcez & Consultores Associados, que com um grupo de outros idealistas: professores universitários, jurisconsultos e executivos de empresas, com apoio e incentivo da “AAA” - American Arbitration Association – New York – EUA, a maior e mais antiga (mais de 75 anos) organização privada que se dedica à resolução de conflitos fora do sistema estatal nos EUA, e do Federal Mediation and Conciliation Service, órgão do governo americano, deu origem ao INAMA. A Entidade está hoje, operando com as suas Seccionais em 8 dos principais Estados do País e em estudo para fundação em vários outros, além das Regionais em vários municípios brasileiros.

O INAMA está filiado à “AAA” - American Arbitration Association, e alguns dos diretores dessa Entidade são também membros da direção do INAMA no Brasil e nos EUA (Michel Hollering, Allan Silberman, John Van Dorr III e outros), além de pertencerem aos quadros de docentes, ministrando regularmente, aulas nos cursos promovidos pelo Instituto no Brasil e nos EUA, desde 1991.

A função do INAMA, além de promover cursos de capacitação para Mediadores e Árbitros, ou para executivos de empresas, empresários, etc. Interessados em conhecer esses meios alternativos de soluções de controvérsias, é também de administrar as solicitações para instauração dos processos de Mediação e/ou de Arbitragem em todas as áreas: Civil, Comercial, Comércio Internacional e Trabalhista, criar normas e procedimentos para os Àrbitros e Mediadores e proceder a indicação dos profissionais às partes para que façam a seleção do que melhor lhes convier.

O INAMA, como pessoa jurídica, ou a sua Câmara, não medeia e tampouco arbitra, quem o faz são os Mediadores e Árbitros, profissionais autônomos que eventualmente, podem pertencer a Câmara de Mediação e Arbitragem da Entidade; à Câmara compete administrar o processo e indicar profissionais capacitados, neutros/imparciais para seleção e escolha das partes, se elas (as partes) assim desejarem.

O INAMA é pioneiro no Brasil, em capacitar e desenvolver Árbitros e Mediadores; pelos seus cursos e seminários anualmente, tem passado centenas de profissionais interessados em se tornar Mediadores e/ou Árbitros, ou apenas para entender melhor o funcionamento da Mediação e/ou Arbitragem e para conhecer de perto o INAMA. O Instituto desenvolve também programas internacionais, em parceria com a "AAA" - American Arbitration Association e com a Cornell State University nos EUA, para o treinamento e desenvolvimento de seus membros. Além disso mantém um dos seus Diretores nos EUA (Dr. John N. Van Dorr III), com a finalidade de representá-lo junto às várias entidades privadas e governamentais e as Universidades americanas e também para dar apoio aos seus membros, quando interessados em programas de treinamento, ou contatos nos EUA.” (Informações do Dr. Virgílio Francisco Cação Filho)

Para saber mais sobre o INAMA e sobre Mediação e Arbitragem, consulte a Home Page: http://www.inama.org.br