Enquanto o governo brasileiro aprova a LDO 2011 para continuar com as ações prioritárias de combate à Violência contra as Mulheres, e a implementação da Lei Maria da Penha no Brasil, na Colômbia, centenas de mulheres enfrentam e debatem contra a militarização durante o "Encontro Internacional de Mulheres e Povos das Américas contra a Militarização", e ainda são apresentadas as estatísticas pela CIDH/ONU que na “América Latina registram por ano 54 mil partos de mães menores de 15 anos e 2 milhões de gestações de jovens entre 15 e 19 anos, segundo o estudo “Acesso a serviços de saúde materna de uma perspectiva de direitos humanos”. Em São Paulo, o município debate questões sob o enfoque co crime de injuria e racismo. Enfim, o que se pode bem perceber são as diferenças e estágios em que se dá o desenvolvimento dos direitos humanos das mulheres em diversas fases e condições de suas vidas, conforme as regiões, inclusive. Assim se dá o movimento pela vida das mulheres, elas próprias enfrentando os reveses e se afirmando no contexto da vida, renovando-a sócia- cultural e politicamente.
Parabéns a estas mulheres que estão enfrentando os reveses da Vida e expandindo os direitos e atuação das mulheres na sociedade contemporânea.
Entregamos par você esta edição nº 103 com o braço de Elisabeth Mariano e equipe ESPAÇO MULHER.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
"Na sanção do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2011, as ações que tratam da ampliação e consolidação da Rede de Serviços Especializados de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência e do Ligue 180 serão considerados metas prioritárias.
No mês em que a Lei Maria da Penha completa quatro anos de existência, a sociedade brasileira tem mais um motivo para comemorar. Na sanção do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2011, aprovado pelo Congresso Nacional, o Programa de Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher foi mantido entre aqueles que não serão objeto de limitação de empenho. Isso significa que um dos principais programas coordenado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, que dá sustentação à implementação da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, poderá ser integralmente executado no próximo ano.
De acordo com a LDO, as ações que tratam da ampliação e consolidação da Rede de Serviços Especializados de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência e da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 -, serão consideradas metas prioritárias. Essas priorizações reforçam a política em execução e garantem a continuidade dos serviços prestados para a aplicação da Lei Maria da Penha em 2011.
Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 12.309/2010 (LDO 2011) foi publicada nesta terça-feira (10/08) no Diário Oficial da União. A LDO define diretrizes, objetivos e metas do governo federal, além de orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual."
"Que calem as armas para que falem as mulheres e os povos" e "Meu corpo é minha casa, minha casa é meu território. Não entrego as chaves" são os lemas que nortearão as discussões do "Encontro Internacional de Mulheres e Povos das Américas contra a Militarização", que começa na próxima segunda-feira (16), na Colômbia. O encerramento será no dia 23, com uma jornada internacional de solidariedade às mulheres e aos povos que lutam contra a militarização.
A expectativa é que mais de 1.000 mulheres e homens de movimentos populares e organizações sociais e políticas da América Latina debatam estratégias de ações contra a militarização e a presença de tropas estrangeiras na região. O encontro ocorre em um momento crucial dada conjuntura política e militar latino-americana.”
"Os países da América Latina registram por ano 54 mil partos de mães menores de 15 anos e 2 milhões de gestações de jovens entre 15 e 19 anos, segundo o estudo “Acesso a serviços de saúde materna de uma perspectiva de direitos humanos”, divulgado em agosto pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização das Nações Unidas (ONU).
“Esse quadro é uma marca da desigualdade de gênero. Mostra a violação do direito das meninas em receber educação sexual, informação e insumos contraceptivos”, avalia Fernanda Lopes, oficial do programa de saúde reprodutiva e diversidade do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA).
As adolescentes têm entre duas e cinco vezes mais risco de morte materna em comparação com as mulheres maiores de 20 anos, segundo o estudo. Além disso, os filhos de mães adolescentes têm mais chances de morrerem durante a primeira infância.
“Uma gestante entre 10 e 14 anos ainda está em desenvolvimento e precisa de um pré-natal adequado. Sem ele, o risco de morte aumenta”, explica Fernanda. “Para as adolescentes com mais idade o risco é maior em função de tentativas de interrupções da gravidez e do atendimento que essas meninas recebem nos hospitais. Muitas vezes elas são criminalizadas”.
O alto índice de gestantes adolescentes pode ser explicado, segundo Fernanda, pela ausência de uma educação sobre sexualidade, dificuldade de acesso à informação, falta de estrutura para partos e dificuldade de obter contraceptivos. “Muitas mortes poderiam ser evitadas. No Brasil uma das causas é a pré-eclampsia – caracterizada, por exemplo, pelo aumento da pressão arterial e retenção de líquidos –, que pode ser detectada em um bom pré-natal”, conta.
“É preciso maior investimento em educação sexual e mais ações de combate à discriminação de gênero. Relações mais iguais previnem situações de risco”, sugere. Para ela, os homens também devem ser foco de ações educativas. “É preciso uma participação qualificada dos homens sobre direitos reprodutivos, mostrando a responsabilidade que têm sobre os direitos das parceiras, principalmente das adolescentes”.
“Em 7 de março de 2007 a CIDH recebeu uma petição que responsabilizava o Estado da Bolívia por praticar esterilização forçada em uma mulher em um estabelecimento de saúde pública. A senhora I.V. foi submetida a um procedimento cirúrgico de ligadura de trompas sem consentimento”, diz o relatório, que alerta que casos assim não são incomuns na região.
América Latina e Caribe registram 22.680 mortes maternas por ano, sendo que metade dos casos está concentrada entre os 20% mais pobres e apenas 5% entre os 20% mais ricos da região. “No Haiti, por exemplo, morrem aproximadamente 670 mulheres a cada 100 mil nascimentos vivos, já no Canadá morrem aproximadamente 7 mulheres para cada 100 mil nascimentos vivos”, aponta o estudo.
As principais causas de morte materna nos países são pré-eclampsia, hemorragia e aborto. O problema é mais grave entre as mulheres indígenas e afrodescendentes que têm menos acesso a atendimento e a tratamento médico, segundo a pesquisa
No mundo são registradas 536 mil mortes de mulheres por ano devido a complicações na gestação e no parto, segundo a pesquisa. “O Banco Mundial calcula que se todas as mulheres tivessem acesso a internações para atender as complicações de gravidez e parto, especialmente nas emergências, 74% das mortes maternas poderiam ser evitadas”. (Envolverde/Aprendiz)"
“A Secretaria de Participação e Parceria (SMPP) promove o Debate “Crimes de Racismo ou Injúria” no dia 18 de agosto.
O evento vai ocorrer no auditório XI de Agosto da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) das 18 às 21h30.
O debate é realizado pela Coordenadoria dos Assuntos da População Negra (CONE) junto com o Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate ao Racismo.
O evento conta com o apoio da Faculdade de Direito da USP, do centro Acadêmico XI de Agosto e da Comissão Municipal de Direitos Humanos.
O debate é composto por duas mesas com os temas: Crimes de racismo ou Injúria, Racismo ou Injúria sob a ótica dos Direitos Humanos.
Estes assuntos foram selecionados para auxiliar a população no combate ao racismo a partir de bases jurídicas.
Ao final das discussões haverá divulgação da Cartilha “Como prevenir e como combater o racismo em suas diversas formas”.
As inscrições podem ser feitas através do telefone 3397-1446, das 10 às 16h, ou pelo email combateaoracismo@prefeitura.sp.gov.br
Abertura - 18h
Secretário Municipal de Participação e Parceria – Francisco Buonafina;
Secretário Municipal de Direitos Humanos – Dr. José Gregori;
Secretário Adjunto da Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo – Dr. Gustavo Ungaro;
Procurador Federal – Dr. Marco Antonio Zito Alvarenga;
Presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto – Marcelo Chilvarquer;
SMPP/CONE -Coordenadoria dos Assuntos da População Negra – Maria Aparecida de Laia;
Presidente da Comissão da Igualdade Racial da OAB/SP – Doutor Eduardo Pereira da Silva;
Mesa 1 – Crimes de Racismo ou Injúria
Prof. Dr. Hédio Silva Jr.;
Coordenação: Naiza Santos;
Mesa 2 – Racismo ou Injúria sob a ótica dos Direitos Humanos
Dra. Cláudia Patrícia de Luna;
Cel. Luiz de Castro Júnior – Diretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos da Polícia Militar de São Paulo (a confirmar)
Dra. Margareth Barretos – DECRADI;
Debatedora: Maíra Coraci Diniz – Coordenadora do Núcleo de Combate ao Racismo da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
Debatedor: Dr. Augusto Eduardo de Souza Rossini – promotor de Justiça Assessor do Ministério Público do Estado de São Paulo/Prof. da Universidade Mackenzie;
Encerramento - 21h30
Divulgação da Cartilha “Como prevenir e como combater o racismo em suas diversas formas”
Realização:
Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate ao Racismo
Coordenadoria dos Assuntos da População Negra – CONE
Apoio:
Faculdade de Direito da USP; Centro Acadêmico XI de Agosto; Comissão Municipal de Direitos Humanos
12/08/2010 12h12
31 de agosto a 03 de setembro de 2010 - Foz do Iguaçu – Paraná
Conteúdo, Apoio ao Aprendiz e Certificação: “Os Ingredientes Centrais para Eficácia na EAD”
“A expansão superaquecida da EAD nos últimos anos tem criado uma força de trabalho no Brasil de aproximadamente 30.000 integrantes. Provindo das mais variadas formações, desde medicina até música, da matemática até a metrologia, esses profissionais trazem uma grande riqueza de pontos de vista a propósito do processo ensino-aprendizagem, uma atividade humana sobre a qual quase tudo está aberto a debate e a perspectivas diferentes.
Desde que opiniões sejam munidas de evidências comprobatórias, quanto mais diversidade de conhecimento circula entre os profissionais, melhor será a prática da EAD. Felizmente, existem muitos caminhos para ser obter resultados bem-sucedidos na organização de programas de aprendizagem a distância.
Consideramos que os três ingredientes básicos compondo programas de EAD são conteúdo (o conhecimento em si e o seu arranjo eficaz), apoio ao aluno (tanto pelos profissionais, professores e seus apoiadores, quanto pela tecnologia), e certificação do conhecimento (maneira de avaliar a apropriação do saber pelo aprendiz e a outorga de um documento comprobatório), então seu sucesso está na integração sagaz e bem-testada desses ingredientes.
A organização de todos os elementos, os pesos, ênfases e valores atribuídos a eles, distinguem um programa de outros. Idealmente, cada programa de EAD deveria ser um pouco diferente e distintivo. Docentes e coordenadores responsáveis para sua elaboração devem dar um toque de originalidade e criatividade que reflita suas idéias educativas. Embora possa tomar de empréstimo características de outros programas, nacionais e internacionais, o importante é que a “filosofia da instrução e aprendizagem” de cada instituição seja amplamente divulgada, e constantemente reavaliada através de pesquisa, para garantir sua atualização.
O 16° CIAED será uma oportunidade ímpar para a apresentação de trabalhos científicos, e divulgação de experiências práticas, relatando a integração dos diferentes elementos que compõem o fenômeno denominado EAD em diferentes abordagens, nacionais e internacionais.”
Fredric Michael Litto - Presidente
"Foi publicada no Diário Oficial da União de 21/7, a Lei 12.291/2010 que obriga, a partir desta data, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.O descumprimento da Lei implicará em multa no montante de até R$ 1.064,10.
Código do Consumidor na Íntegra - http://www.emdefesadoconsumidor.com.br/codigo/codigo-de-defesa-do-consumidor.pdf
Destacamos alguns pontos importantes dos direitos dos/das consumidores/as
"Antigamente não existia uma lei que protegesse as pessoas que comprassem um produto ou contratassem qualquer serviço.
Se você comprasse um produto estragado, ficava por isso mesmo.
Se o vendedor quisesse trocar, trocava, mas se não quisesse trocar, você ficava no prejuízo e não tinha a quem recorrer.
Em março de 1991 entrou em vigor a Lei nº 8.078/90, que é mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Essa lei veio com toda a força para proteger as pessoas que fazem compras ou contratam algum serviço.
Para entender bem esta cartilha é preciso saber primeiro o significado de algumas palavras.
Conhecendo bem estas palavras, você irá entender melhor as informações que estão nesta cartilha.
Produto é toda mercadoria colocada à venda no comércio: automóvel, roupa, casa, alimentos...
Os produtos podem ser de dois tipos:
Produto durável é aquele que não desaparece com o seu uso. Por exemplo, um carro, uma geladeira, uma casa..
Produto não durável é aquele que acaba logo após o uso: os alimentos, um sabonete, uma pasta de dentes...
Serviço é tudo o que você paga para ser feito: corte de cabelo, conserto de carro, de eletrodoméstico, serviço bancário, serviço de seguros, serviços públicos...
Assim como os produtos, os serviços podem ser duráveis e não duráveis.
Serviço durável é aquele que custa a desaparecer com o uso. A pintura ou construção de uma casa, uma prótese dentária, são produtos duráveis.
Serviço não durável é aquele que acaba depressa.
A lavagem de uma roupa na lavanderia é um serviço não durável pois a roupa suja logo após o uso. Outros exemplos são os serviços de jardinagem e faxina, que precisam ser feitos constantemente.
Consumidor é qualquer pessoa que compra um produto ou que contrata um serviço, para satisfazer suas necessidades pessoais ou familiares.
Também é considerado consumidor as vítimas de acidentes causados por produtos defeituosos, mesmo que não os tenha adquirido (art. 17, CDC), bem ainda as pessoas expostas às práticas abusivas previstas no Código do Consumidor, como, por exemplo, publicidade enganosa ou abusiva (art. 29, CDC).
Qualquer produto que você consuma ou serviço que você contrate, desde a compra de uma balinha até o serviço de um amolador de tesouras, torna você um consumidor.
Fornecedores são pessoas, empresas públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras que oferecem produtos ou serviços para os consumidores.
Estas pessoas ou empresas produzem, montam, criam, transformam, importam, exportam, distribuem ou vendem produtos ou serviços para os consumidores.
Serviço Público é todo aquele prestado pela administração pública. São os serviços de saúde, educação, transporte coletivo, água, luz, esgoto, limpeza pública, asfalto...
O Governo estabelece as regras e controla esses serviços que são prestados para satisfazer as necessidades das pessoas.
Os serviços públicos são prestados pelo próprio governo ou o governo contrata empresas particulares que prestam serviços. São obrigados a prestar serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Nós, consumidores e cidadãos, pagamos por serviços públicos de qualidade, por isso temos o direito de exigir.
Arts. 30, 35, 36, 37 e 38, CDC
Publicidade é a propaganda de um produto ou serviço. Toda publicidade deve ser fácil de se entender.
O Código proíbe publicidade enganosa ou abusiva.
Publicidade enganosa é a que contém informações falsas e também a que esconde ou deixa faltar informação importante sobre um produto ou serviço.
Estas informações podem ser sobre:
características; quantidade; origem; preço; propriedades.
Uma publicidade é abusiva se: gerar discriminação; provocar violência; explorar medo ou superstição; aproveitar-se da falta de experiência da criança; desrespeitar valores ambientais; induzir a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança.
Tudo o que for anunciado deve ser cumprido, exatamente como foi anunciado.
As informações da propaganda fazem parte do contrato.
Capítulo VI, CDC
Contrato é um acordo por escrito que duas ou mais pessoas fazem. Quando se faz um contrato, são relacionados os direitos e os deveres do fornecedor e do consumidor.
As regras estabelecidas nos contratos são chamadas cláusulas.
Todo contrato deve ter: letras em tamanho de fácil leitura; linguagem simples; as cláusulas que limitem os direitos do consumidor bem destacadas.
Contrato de adesão (Art. 54, CDC) é aquele que o fornecedor entrega já pronto ao consumidor. O consumidor não tem possibilidade de discutir as cláusulas ou regras do contrato, que foram redigidas pelo fornecedor. Tal contrato passa a existir a partir do momento em que o consumidor assina o formulário padronizado que 1he é apresentado pelo fornecedor.
As cláusulas abusivas são aque1as que geram desvantagem ou prejuízo para o consumidor, em benefício do fornecedor. Essas cláusulas são nulas. O consumidor pode requerer ao juiz que cancele essas cláusulas do contrato
Não assine um contrato que tiver cláusulas abusivas, como, por exemplo, as que: (Art. 51)
Art. 52, CDC
Quando você for comprar à prestação, utilizando ou não os serviços de uma financeira, o fornecedor tem a obrigação de informar:
o preço do produto ou serviço em moeda nacional, os valores dos juros de mora e a taxa de juros do financiamento;
os acréscimos previstos por lei;
a quantidade e a data de vencimento das prestações;
o total a ser pago à vista ou financiado.
A multa por falta de pagamento não pode ser maior do que 2% do valor da prestação.
Você pode adiantar o pagamento da dívida toda ou de parte dela, com direito à redução proporcional dos juros e outros acréscimos.
Art. 42, CDC
O Código não permite que o fornecedor, na cobrança de dívida, ameace ou faça o consumidor passar vergonha em público. Não permite, também, que o fornecedor, sem motivo justo, cobre o consumidor no seu local de trabalho.
É crime ameaçar, expor ao ridículo ou, injustificadamente, interferir no trabalho ou lazer do consumidor para cobrar uma dívida (art. 71, CDC).
Se o fornecedor cobrar quantia indevida (o que já foi pago, mais do que o devido, etc.), o consumidor terá direito de receber o que pagou, em dobro, com juros e correção monetária.
Art. 49, CDC
O arrependimento acontece quando você compra um produto ou contrata um serviço e depois resolve não ficar com o produto ou não deseja mais fazer o serviço. Você só tem direito de se arrepender e desistir do contrato se o negócio foi feito fora do estabelecimento comercial (vendas por telefone, telemarketing, Internet, etc.)
Você tem o prazo de 7 dias para se arrepender de compras feitas por reembolso postal, por telefone ou à domicilio.
Preste atenção, pois este prazo é contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.
No caso de arrependimento, você deverá devolver o produto ou mandar parar o serviço.
Assim terá direito a receber o que você já pagou com juros e correção monetária, inclusive o reembolso das despesas pagas pelo envio do produto à sua residência.
Cadastro
Art. 43, CDC
Normalmente, o consumidor, quando aluga uma casa ou faz uma compra a prazo, precisa preencher fichas com seus dados pessoais.
Essas fichas preenchidas formam um cadastro.
As informações que o consumidor colocar na ficha não podem ser usadas pela empresa para outras finalidades.
O Código, para evitar que estas informações sejam usadas para outros fins, assegura ao consumidor:
direito de corrigir os dados incorretos; a retirada das informações negativas após um período de 5 anos; o conhecimento das informações sobre o consumidor que estejam no cadastro (se for recusado, cabe Habeas Data); a comunicação de abertura de ficha cadastral quando o consumidor não tiver pedido que seu cadastro seja aberto.
Cadastro Negativo de fornecedores
Art. 44, CDC
Os órgãos públicos de defesa do consumidor são obrigados, pelo Código, a ter um cadastro das reclamações feitas pelo consumidor. Estas reclamações são contra os maus fornecedores de produtos e serviços.
Esse cadastro pode ser consultado a qualquer momento pelos interessados e deverá ser publicado todo o ano.
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC
Órgãos do DPDC
Decreto n.º 2.181/97
A política nacional de proteção ao consumidor é coordenada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça.
Os órgãos que fazem parte do SNDC são:
Muitas empresas já possuem o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, que atende às reclamações e procuram resolver o problema.
Você pode encontrar o telefone do SAC nas embalagens dos produtos.
Quando for reclamar conte, em detalhe, tudo o que aconteceu, para ajudar a resolver seu problema. Leve a nota fiscal, pedidos, certificado de garantia, contrato, recibos e outros documentos que tiver.
Depois de reclamar, guarde com você a prova de sua queixa: protocolo, código de reclamação, etc.
Não se esqueça de anotar o nome e o cargo da pessoa que o atendeu.
Guarde sempre a nota fiscal dos produtos que você comprou e os recibos dos valores que pagou em caso de prestação de serviços. Só com estes documentos você pode reclamar, por exemplo, de um produto com defeito ou de um serviço mal feito.
Recorra a um órgão de proteção ao consumidor.
Se você não resolver seu problema com o fornecedor de um produto ou serviço, procure o PROCON.
Já existem Procons em todas as capitais e em diversas cidades do interior.
Os Procons ajudam você a resolver seu problema tentando um acordo entre o fornecedor e você.
Os Procons atendem o consumidor com problemas nas áreas de: Alimentos, Assuntos Financeiros, Habitação, Educação, Produtos, Saúde e Serviços.
Para receber orientação ou fazer uma reclamação, telefone para o PROCON, ou vá pessoalmente ao órgão.
Sempre que fizer uma reclamação, forneça seus dados pessoais (nome, telefone, endereço, etc.).
Se não fornecer estes dados, a reclamação não poderá ser encaminhada. Reclamações anônimas não serão aceitas.
Você deve ter também os dados do fornecedor: nome, endereço e telefone.
Os outros documentos necessários para resolver seu problema são a nota fiscal, recibo, o pedido, ou contrato e detalhes sobre o produto ou o serviço reclamado, além de cópias dos documentos pessoais.
Guarde com você os originais dos documentos de compra do produto ou de pagamento de um serviço.
Alguns problemas de compra de produto ou pagamento de serviços têm de ser encaminhados à Justiça.
Você pode reclamar sozinho ou em grupo, no caso de várias pessoas terem o mesmo problema (Art. 81, CDC).
Se só você foi prejudicado, procure a assistência jurídica gratuita, no caso de não poder pagar.
Se puder pagar, procure um advogado de sua confiança.
Se o valor que você quer receber pelo dano causado for menor do que 40 salários mínimos, pode recorrer ao Juizado Especial de Pequenas Causas.
O Juizado Especial dedica-se exclusivamente ao julgamento de ações movidas por pessoas físicas e tem o objetivo de simplificar e diminuir o tempo de alguns tipos de processos.
A sua competência abrange regiões ou bairros da cidade. Por isso, o consumidor que desejar acessar o Juizado Especial para solucionar um problema deve procurar o mais próximo da residência da pessoa contra quem pretende mover uma ação, do lugar onde comprou um produto ou mesmo da sua casa. É importante levar a Carteira de Identidade (RG), o CIC e cópias xerox autenticadas de todos os documentos relacionados à questão: notas fiscais, cheque, ordem de serviço de entrega do produto, folheto de publicidade, contrato, etc.
Caso contrário, recorra à Justiça Comum, mediante a contratação de um advogado.
Se o dano for coletivo ou a um grupo, os órgãos de defesa do consumidor, o Ministério Público ou as associações de consumidores podem, em nome próprio, entrar com uma ação em defesa dos prejudicados.
O Código de Defesa do Consumidor ajuda você de várias maneiras para fazer valer seus direitos na justiça (Art. 6º, inc. VIII e Art. 38).
Uma dessas maneiras é a inversão do ônus da prova.
Normalmente, na Justiça, quem tem de provar é a pessoa que reclama ou processa alguém.
Quem reclama deve apresentar, no processo, as provas de que foi prejudicado. Essas provas podem ser documentos, fotografias, testemunhas etc.
O Código do Consumidor permite ao Juiz determinar ao fornecedor que providencie as provas. Quer dizer, a obrigação de provar será do fornecedor do produto ou do prestador de serviço e não daquele que reclama, o consumidor.
No Código de Defesa do Consumidor existem penas para aquele fornecedor que não obedecer suas regras.
Essas penas são chamadas sanções administrativas. As sanções administrativas ou penas que estão no Código são (Art. 56, incs. Ia XII):
multa; apreensão do produto; inutilização do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente; proibição de fabricação do produto; suspensão de fornecimento de produtos e serviços; suspensão temporária da atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou da atividade;
interdição total ou parcial. de estabelecimento de obra ou de atividade: intervenção administrativa; imposição de contrapropaganda.
Essas penas são aplicadas de acordo com as leis previstas no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto n.º 2.181 de 20 de março de 1997.
O fornecedor tem o direito à ampla defesa.
As relações de consumo e a aplicação das sanções ou penas administrativas são fiscalizadas pelos órgãos que fazem parte do SNDC.
Alem das sanções administrativas, o desrespeito às normas do Código pode ser considerado crime pela Justiça. Nesse caso há multa e até cadeia.