Jornal Espaço Mulher


Edição nº 104 - de 15 de Setembro de 2010 a 14 de Outubro de 2010

Olá Leitores!

Nossa homenagem póstuma a Dorina Nowill

Uma exemplar liderança feminina pode ser o slogan para a professora Dorina Nowill, que ficou cega aos 17 anos de idade, vindo a falecer aos 91.

Dorina de Gouvêa Nowill, mãe de 5 filhos e com12 netos, era considerada uma das maiores ativistas pela inclusão dos deficientes visuais no País, que dirigiu desde 1991 a Fundação Norina Nowill, que inicialmente criou com um grupo de amigas, em 1946 com o nome de Fundação para o Livro do Cego no Brasil.

“Junto com o Instituto Benjamin Constant, no Rio de Janeiro, a Fundação Dorina Nowill Para Cegos foi uma das pioneiras na produção de livros em Braille, na distribuição gratuita dessas obras para deficientes visuais e no desenvolvimento de técnicas mais modernas para que o cego consiga ler - como livros falados e vozes sintetizadas no computador.”

Dorina Nowill nasceu em São Paulo, 28 de maio de 1919 faleceu em 29 de agosto de 2010, aos 91 anos, vitimada por uma parada cardíaca.

Deixa além do exemplo um grande patrimônio pelo seu pioneirismo na inclusão das pessoas com deficiência visual.

Nosso abraço consternado aos familiares e voluntários pela grande perda, que atingiu a todas nós brasileiras. Com certeza ela na eternidade possa seu olhar maternal para todas as pessoas educadoras para que tenham inteligência emocional e aperfeiçoamento intelectual para lidar com as pessoas portadoras de deficiências, as quais podem superar suas barreiras e conquistar uma cidadania plena.

Receba esta edição nº 104 com abraço de Elisabeth Mariano.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

III Seminário Nacional de Trabalho e Gênero discute Associativismo de 15 a 17 de setembro

Entre os dias 15 a 17 de setembro, os programas de Pós-graduação em Sociologia da Universidade Federal de Goiás (UFG) e em Ciências Sociais da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) promovem o III Seminário Nacional de Trabalho e Gênero, intitulado Associativismo, profissões e políticas públicas. O evento acontece na Faculdade de Ciências Humanas e Filosofia da UFG.

O Seminário visa contribuir para o aprofundamento dos debates e discussões sobre os impactos das transformações sociais, econômicas, políticas e culturais que tem afetado a vida humana em diferentes âmbitos. E pretende reunir estudantes de graduação e pós-graduação, pesquisadores, docentes, profissionais de campos diversos e demais interessados no assunto.

(Fonte: http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?boletim=1&lang=PT&cod=50838 Terça-Feira, 14 de setembro de 2010)

III Conferência Internacional sobre Humanização do Parto e Nascimento, de 26 a 30 de novembro de 2010 em Brasília-DF

ReHuNa - Rede pela Humanização do Parto e Nascimento, tem grande satisfação em realizar a III Conferência Internacional sobre Humanização do Parto e Nascimento, de 26 a 30 de novembro de 2010 em Brasília-DF, que abordará temas candentes, como a redução da morbimortalidade materna e perinatal, a redução dos índices de cesarianas desnecessárias, a garantia dos direitos sexuais e reprodutivos e a humanização da assistência ao pré-natal, parto, pós-parto.

Informações e inscrições: http://www.conferenciarehuna2010.com.br/

Encontro avalia políticas públicas para mulheres na Amazônia

Por Karol Assunção *

“Fortalecer o movimento de mulheres no Pará. É com esse objetivo que pescadoras, quilombolas, quebradeiras de coco, trabalhadoras rurais e urbanas e demais representantes de organizações feministas estão, desde ontem (13), em Belém, no IV Encontro do Fórum de Mulheres da Amazônia Paraense (FMAP). O evento se encerra hoje (14) com uma reunião da Articulação de Mulheres Brasileiras da região da Amazônia.

De acordo com Nilde Sousa, integrante da coordenação do Encontro, o evento é uma preparação para o Encontro de Mulheres no Xingu, que acontece de 16 a 18 deste mês em Altamira, também no Pará. Nos eventos, segundo a coordenadora, o que prevalecerá será a troca de experiências e de fortalecimento e alianças do movimento de mulheres na região amazônica.

Nilde comenta que as mulheres aproveitaram o IV Encontro do FMAP para estabelecer uma agenda de lutas na região e realizar um balanço das políticas públicas promovidas pelo governo federal e estadual.

"Temos o que avaliar: dois Planos de Políticas para as Mulheres, pactos a respeito da violência contra a mulher...", comenta, ressaltando que, mesmo assim, ainda persistem problemas em relação ao orçamento e a efetivação das ações.

Exemplo claro dado pela integrante da coordenação do Encontro são as Conferências. Para elas, as diversas Conferências realizadas foram válidas por serem espaços de discussão com a participação da sociedade, entretanto, lembra que as decisões precisam ter efeito sobre o orçamento público. "Muito do que é aprovado na Conferência não incide no orçamento. Percebemos que não adianta fazer conferência depois do PPA [Plano Plurianual]", destaca.

Outra questão abordada no Encontro foi o conservadorismo do Congresso Nacional e do Judiciário. Segundo Nilde, a Lei Maria da Penha sofre ameaças de alterações e a descriminalização das mulheres que fazem aborto ainda não é um assunto tratado como deveria ser por um Estado Laico.

Encontro de Mulheres no Xingu

Do IV Encontro do Fórum, as mulheres seguem para o Encontro de Mulheres no Xingu, no município de Altamira. Lá, as participantes do Fórum se unem a outras mulheres da região para discutir e fortalecer as diferentes lutas da Amazônia.

Mulheres indígenas, quilombolas, pescadoras, camponesas e quebradeiras de coco apresentarão suas lutas e seus projetos de desenvolvimento para a Amazônia. Além disso, as participantes aproveitarão os dias do Encontro para traçar os principais eixos e estratégias que levarão para o V Fórum Social Pan-Amazônico, que acontecerá entre os dias 25 e 29 de novembro, em Santarém.”

* Jornalista da Adital - Terça-Feira, 14 de setembro de 2010 14.09.10 - Brasil

(Fonte: http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?boletim=1&lang=PT&cod=50925)

Parceria cria o projeto “Mulher em ação: desenvolvimento autonomia”

Dia: 14/09 Endereço: Rua Oscar Barreto Filho, 350 – Grajaú (Centro de Cidadania da Mulher de Capela do Socorro)

“SMPP e Secretaria do Trabalho assinam termo para colocar no mercado mulheres assistidas pelos centros de cidadania e referência.

A Secretaria de Participação e Parceria (SMPP) vai realizar um evento no dia 14 de setembro, para celebrar a assinatura de Termo de Parceria com a Secretaria Municipal de Trabalho. O projeto promovido pela Coordenadoria da Mulher, será no centro de Cidadania da Mulher de Capela do Socorro, na zona Sul de São Paulo.

A SMPP firmou a parceria através do Programa de Orientação para o Trabalho, que deve oferecer serviços de orientação e colocação profissional às mulheres atendidas nos Centros de Cidadania da Mulher (CCM), Centros de Referência da Mulher (CRM) e Casa Ser.

O Termo de Parceria dá início ao Projeto “Mulher em ação: desenvolvimento autonomia”, que tem como objetivo desenvolver ações de orientação, empreendedorismo, capacitação e colocação no mercado de trabalho das mulheres em situação de vulnerabilidade social no mercado de trabalho.

A ação pretende promover a autonomia pessoal, econômica e financeira das mulheres, que necessitam de independência neste setor. Na maioria dos casos auxilia como alternativa de reversão da situação vivida, onde muitas vezes pode ser uma forma de sair do ciclo de violência doméstica.

Inicialmente, 100 mulheres devem participar de oficinas de orientação para o trabalho e empreendedorismo, oferta de vagas de emprego e inscrição em cursos de capacitação profissional.

Serão formados grupos identificados pela equipe técnica dos serviços, com perfil e diagnóstico definidos e devidamente alocados nas ações previstas pelo Projeto. Assim como, definição de perfil, diagnóstico, acompanhamento de caso e construção estratégica conjunta das duas Secretarias e suas equipes técnicas.

São dez serviços ligados diretamente a Secretaria de Participação e Parceria, “e para atuar nos principais eixos da questão da mulher, são necessárias parcerias, cada vez mais efetivas, entre as secretarias e, é isso que a Coordenadoria vem fazendo”, afirma a coordenadora geral da Coordenadoria da Mulher, Maria de Fátima Marques.”

(Fonte: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/participacao_parceria/noticias/?p=21441, em 10/09/2010 17h32)

Entidades do DF denunciam violação de direitos da mulher

Veja a íntegra:

Nós mulheres, militantes e organizações feministas por meio deste manifesto viemos a público denunciar:

  1. as violações aos direitos humanos das mulheres brasilienses
  2. a inoperância do Governo do Distrito Federal (GDF) ao permitir o despejo da única Casa-abrigo do DF; e
  3. repudiar a decisão do Governo do Distrito Federal de transferir e manter por até sessenta dias as cinco mulheres e seis crianças que se encontravam na Casa-abrigo para o CIAGO – Centro de Internação para Adolescentes Granja das Oliveiras, destinado a adolescentes infratores sentenciados.

Pelas razões abaixo expostas:

Desde 2008 o Movimento Feminista e de Mulheres do Distrito Federal cobra insistentemente do poder público distrital providências com relação a única Casa-abrigo do DF que se encontrava em péssimas condições de funcionamento e não atendia as exigências da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;

Em 09 de agosto de 2010, o movimento solicitou audiência pública com o Governador do DF, Presidente do Tribunal de Justiça e o Procurador Chefe do Ministério Público para denunciar os altos índices de violência contra as mulheres na Capital do pais, exigir do GDF a instalação da Rede Integral de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência a fim de dar cumprimento ao Convênio firmado com o Governo Federal para criação da rede, a criação dos Juizados de Violência para atender as mulheres vitimas de violência doméstica e o empenho do Ministério Público para fiscalizar o cumprimento da Lei Maria da Penha.

Desde agosto de 2009, é sabido que o GDF foi acionado judicialmente pelo proprietário do imóvel onde funcionava a única Casa-abrigo do DF para devolvê-lo. Diante disso, no dia 20 de agosto de 2010 o GDF, por meio de uma decisão judicial em ultima instância, sofreu uma ordem de despejo determinando a desocupação imediata do imóvel onde funcionava a única Casa-abrigo do Distrito Federal. Mesmo com a ação judicial tramitando por cerca de um ano e meio, o GDF nada fez para reverter a tragédia anunciada. Pior, contribui para que isso ocorresse, uma vez que deixou de pagar os aluguéis desde janeiro de 2010.

Com a ordem de despejo cumprida e as cinco mulheres e cinco crianças transferidas para o CIAGO, o DF não possui mais sua única Casa-abrigo, um serviço que existia desde 1996. Fruto do trabalho das militantes feministas e representantes do poder público à época, o serviço foi criado para abrigar as mulheres vitimas de violência que estão sob risco de morte e que precisam de um espaço sigiloso e de proteção pelo prazo de 90 dias para reorganizarem suas vidas e de suas famílias. Agora, a Casa-abrigo do DF passa a ser o CIAGO. Um absurdo somente presenciado na Capital do pais, cidade criada como símbolo da modernidade!

As mulheres e as crianças jogadas no CIAGO estão correndo risco de morte, tendo em vista que o endereço já é publico; estão trancafiadas e convivendo com pessoas que praticaram violência; estão vivendo em um local sem nenhum conforto, privacidade e sigilo.

Jogar as cinco mulheres e cinco crianças em um instituição similar a uma prisão não é garantir segurança. É submetê-la mais uma vez a violência. A violência institucional praticada pelo Estado. É negar as mulheres e crianças a esperança do exercício de sua cidadania e de reconstituírem suas vidas, já marcadas pela violência doméstica.

Desta forma, a decisão do Sr. Geraldo Martins Ferreira Secretário de Justiça e Cidadania do DF, com anuência do Ministério Público e da Defensoria Pública do DF, de transferir as mulheres para o CIAGO pelo tempo máximo de 60 dias, descumpre veladamente a Constituição Federal ao violar o principio da dignidade da pessoas humana; a Lei Maria da Penha ao não garantir assistência digna e não prezar pelo bom funcionamento dos serviço casa-abrigo; o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao submeter cinco crianças a morar em local destinado a adolescentes infratores; aos Tratados internacionais, a exemplo da CEDAW e da Convenção de Belém do Pará; as recomendações da Política Nacional de Abrigamento às mulheres vítimas de violência; e a Resolução 109 do CNAS, de 11 de novembro de 2009.

A decisão do Sr Secretário também contribui para que muitas mulheres brasilienses não denunciem a violência sofrida, uma vez que além de terem de saírem de suas casas serão jogadas em uma espécie de prisão sendo triplamente vitimizadas pela violência.

Assim, perguntamos aos senhor Governador, Secretario de Justiça, Subsecretaria dos Direitos das Mulheres e aos representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, sendo o CIAGO um lugar que pode abrigar cinco mulheres e cinco crianças porque não fazem de lá seu gabinete de trabalho?

Diante de todas irregularidades e do absurdo sem precedentes e de transformar o CIAGO na única Casa-abrigo do DF, exigimos:

Imediata transferência das cinco mulheres e cinco crianças que estão no CIAGO para outro local que ofereça conforto, segurança, sigilo e privacidade, até a locação do imóvel onde funcionará a Casa-abrigo

Imediata instalação da Casa-abrigo do DF, cumprindo as determinações da Política Nacional de Abrigamento.

Que o GDF assine imediatamente o Pacto Nacional para o Enfrentamento da Violência contra as Mulheres.

Que as mulheres e militantes de Brasília sejam recebidas em caráter de urgência pelo Governador do Distrito Federal, Procurador Chefe do Ministério Público e Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, tendo em vista que, até o momento, não responderam ao pedido de audiência realizado pelo Fórum de Mulheres do Distrito Federal no dia 10 de agosto do corrente ano.

Que o Ministério Público, responsável constitucional pela defesa dos interesses da sociedade, se retrate publicamente de ter concordado com a transferência das cinco mulheres e cinco crianças para o CIAGO.

Que o Ministério Público instaure imediatamente inquérito administrativo para apurar a responsabilidade dos agentes públicos de permitir o despejo da única Casa-abrigo do DF.

Que o Ministério Público instaure imediatamente inquérito administrativo e/ou acione judicialmente o GDF para prestar constas dos recursos orçamentários decorrentes do Convênio do GDF com o Governo Federal (0100/2007) para implementação da Rede Integral de Atendimento as Mulheres Vítimas de Violência, bem como para o GDF prestar constas da execução dos programas e ações do orçamento público do DF destinado a manutenção e custeio da única Casa-abrigo do DF e dos demais serviços e ações para enfrentamento da violência contra as mulheres.

Por mim, por nós e por todas exigimos o cumprimento integral da Lei Maria da Penha e demais normas que salvaguardam os direitos das mulheres, os direitos das crianças e garantem uma vida sem violência.

Por mim, por nós e por todas, exigimos: NENHUM DIREITO A MENOS – NENHUMA MULHER NO CIAGO!

Brasília, 24 de agosto de 2010

Assinam:

(Fonte: http://www2.abong.org.br/final/noticia.php?faq=21716)

Pesquisa: mulheres que estupram

*Por: Elizabeth Misciasci

(Mulheres que estupram by Elizabeth Misciasci artigos Mulheres no Crime is licensed under a Creative Commons Atribuição 2.5 Brasil License.
Based on a work at http://www.eunanet.net.
Permissions beyond the scope of this license may be available at http://www.revistazap.org.)

“Falar da Mulher encarcerada é algo delicado, pois há uma tendência em se rotular e a partir do momento, que se conta ou se informa um delito, precisamos ter a certeza de que a opinião pública, não pegara o perfil de uma e transferira para todas...

Talvez, seja esta uma das razões de não se ouvir falar sobre Mulheres que Estupram.

Não são poucos os casos de Mulheres que encontram-se encarceradas, respondendo entre outros delitos, o estupro, pois este tipo de crime, nunca é denunciado isolado e tipificado no artigo que a ele corresponde ao Artigo 213 do C.P.B. 'Art. 213 - Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos'. (Alterado pela L-008.072-1990) Crimes Hediondos.

Normalmente, as Mulheres presas pelo '213' são co-autoras. Algumas, cedem as "taras" dos parceiros, outras, embriagadas ou drogadas, em turma acabam entrado "no embalo" e cometendo a bárbarie do estupro.

Quando a Mulher pratica este delito, se utiliza (na maioria dos casos) de objetos que são introduzidos em suas vítimas, se o crime esta sendo praticado por "seu parceiro" ela responde juntamente a conivência, e óbviamente a co-autoria.

Tem mulheres, que assediam meninas ou outras mulheres, a fim de entregá-las ao marido ou companheiro e fora o estupro acabam respondendo criminalmente por mais crimes que o próprio agente, uma vez que somam-se as promessas, seguidas de práticas caracterizadas como criminosas. Assim sendo, responde esta por crimes diversos.

Assim como o Homem, a Mulher presa por estupro, é conceituada como "o fim da escória" não sendo aceita pela massa carcerária. Pelo fato de não se divulgar este tipo de crime, quando praticado pelo sexo feminino, elas adentram os cárceres e omitem seus crimes.

Toda a unidade prisional, possui o prontuário de quem esta na condição de pessoa presa, e junto a este, contém todas as informações referentes ao crime que esta respondendo ou sentenciada.

Porém, ninguém "passa adiante" primeiro, porque são limitados os funcionários qu acessam na íntegra o prontuário e segundo que alcagüetar uma pessoa, de estar presa por um artigo inaceitável, é sentenciar esta pessoa a pena de morte.

Porém, existe uma problemática nos cárceres femininos, que não se resolve e vai em desencontro ao que o universo entre grades proibe.

Para que se entenda: Se o estupro dentro das cadeias é inaceitável e, em se tratando de Homens existem cadeias/presídios apropriados para este tipo de crime, no caso das mulheres, não existem presídios estruturados para assegurar a integridade física da Mulher estupradora, quando descoberta.

No entanto, caímos em uma contradição "delas por elas" pois muitas "dívidas" ou "cobranças" são efetuadas por Mulheres líderes, acompanhadas em bando, que se utlizam de cabos de vassouras para efetuarem penetrações de profundidade que não se tem como relatar. Muitos são os casos, em que por dívidas de drogas, ou desacertos internos, as próprias internas acabam praticando o estupro da forma mais bárbara possível em suas "miras."

Claro que não é sempre, mais não deixa de ser uma prática exercida já dentro dos Presídios e utilizados por Mulheres que punem... Dependendo "do grau" da ira de quem efetua "a cobrança" as vezês as seqüelas são horrendas ou fatais e suas autoras, nunca reveladas... Chega a ser uma controvérsia, a partir do momento que acabam praticando o que elas mesmas conceituam como impraticável...

Já nos Presídios Masculinos, não se pune dívidas desta forma e os Homens só praticam este tipo de violência, quando sabem que há um estuprador no pavilhão, ou na unidade.

No entanto, este tipo de crime nos Presídios Femininos acontecem, e quando a Mulher é presa por cometer o estupro, o faz sempre em parceria.

O maior número de Mulheres que "são 213" estão na faixa etária de 35 a 50 anos. São muitos os casos de avós que estupraram netas... E outros em que a vítima é desconhecida e atraída pela Mulher, de forma meiga e carinhosa, sem jamais pensar que esta indo para um caminho, costumeiramente sem volta. Pois quando a vítima sobrevive, as seqüelas são ainda piores...

O perfil das Mulheres estupradoras é quase sempre, simpático, delicado, amigável e de prontidão!”

(Fonte: http://www.eunanet.net/beth/news/topicos/mulheres_que_estupram.htm)