A nossa campanha de COMBATE A VIOLENCIA PSICOLÓGICA E COMBATE A VIOLENCIA ECONOMICA está completando cinco anos, que promoveram seminários com palestras de especialistas, depoimentos em audiências públicas, entrevistas depoimentos de lideranças femininas, e, nesta edição trazemos tanto na Rádio on line, como na TV ESPAÇO MULHER on line, importantes sobre o tema, com conceitos de nossos entrevistados.
Para exemplificar um dos atos que ocorrem atualmente na sociedade brasileira com os abusos, principalmente, de bancos, financeiras, construtoras, de telefonias, e lojistas que vendem a crediário, cujos se valem de brechas, e desorganização do sistema de SPC e SERASA, que por não possuírem um órgão fiscalizador externo adequado para agir em favor dos consumidores lesados, trazemos uma notícia sobre este tema.
São grupos corporativos, que continuam com práticas leoninas, as quais ferem os direitos do consumidor, e praticam a violência psicológica e violência econômica contra cidadãs e cidadãos. Contam com o desconhecimento das pessoas, com a morosidade do judiciário, e, principalmente com quem lhes acobertem as fraudes sucessivas.
Enquanto irão discutir por dezenas de anos a fio, quem está com o direito ou não, se tem lei específica para este pequeno detalhe etc. continuam a atormentar e lesar a população, inclusive é incompreensível que depois de tantas vezes, ficar comprovado no Procon, a mesma atitude contra várias pessoas que somadas, se transforma em coletivos, não haja uma atitude das autoridades que existem para defender os direitos de cidadania, desses cidadãos e cidadãs.
Principalmente são lesados, mulheres, jovens, idosos, e pessoas deficientes, as quais mais tem dificuldade de acesso as informações, e que não conseguem pagar “altos honorários advocatícios” para se defenderem de grandes grupos,os quais estão “blindados com serviços de advocacia empresarial” etc.
Ao ler a notícia a seguir, com certeza você estará em pleno açodo conosco, e quiçá em breve você participe de grupos para combater a VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E VIOLÊNCIA ECONÔMICA, conforme a que está exemplificada.
Parabéns a todas as mulheres brasileiras, pela passagem do dia 8 de março, dia que e elas também fazem parte das comemorações do Dia Internacional da MULHER.
Receba nossa notícias e pesquisas com nosso fraternal abraço, Elisabeth Mariano e equipe ESPAÇO MULHER.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
Muitas pessoas estão tendo problemas de “renovação” do cadastro no SPC e SERASA mesmo após os 5 anos (prazo máximo de inscrição permitido pelo Código de Defesa do Consumidor).
Isto é ilegal, conforme já decidiu a justiça, e se acontecer, cabe ação de indenização por dano moral.
Empresas, principalmente bancos, “vendem” as dívidas que não conseguiram cobrar de seus clientes para outras empresas no que se chama “cessão de crédito”.
Essa venda é valida, porém a empresa que comprou a dívida não pode colocar o nome do devedor no SPC e SERASA novamente se o prazo de 5 anos já venceu, pois a compra da dívida não gera uma nova dívida, mesmo que a inscrição seja agora no nome desta outra empresa.
Todavia, estas empresas estão fazendo esta “renovação” ilegal dos cadastros do SPC e SERASA para forçar os clientes a pagarem as dívidas e, infelizmente, milhares de consumidores desavisados estão pagando sem saber que estão sendo lesados e que podem exigir os seus direitos e pedir indenização contra estas empresas.
A empresa ATIVOS S/A é uma das empresas mais conhecidas neste sentido.
Ela compra as dívidas de clientes do Banco do Brasil e está, ilegalmente, cadastrando dezenas de milhares de pessoas novamente no SPC e SERASA, mesmo após o prazo máximo permitido em lei, de 5 anos.
A inscrição no SPC e SERASA aparece em nome de ATIVOS S/A.
É importante que o consumidor não assine nenhum documento para estas empresas, tampouco pague qualquer valor, pois será difícil recupera-lo posteriormente.
* Se tiver dúvidas utilize o e-mail contato@sosconsumidor.com.br
(*) Dra. Berenice Dias
Advogada; Vice-Presidenta Nacional do IBDFAM
“O STF ao reconhecer a constitucionalidade da Lei Maria disse o óbvio. Os ministros ratificaram exatamente o que ela diz: que a ação penal independe de representação da vítima e não cabe ser julgada pelos Juizados Especiais.
Somente quem tem enorme resistência de enxergar a realidade da vida pode alegar que afronta o princípio da igualdade tratar desigualmente os desiguais. Cada vez mais se reconhece a indispensabilidade da criação de leis que atendam a segmentos alvos da vulnerabilidade social. A construção de microssistemas é a moderna forma de assegurar direitos a quem merece proteção diferenciada. Não é outra a razão de existir, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso e da Igualdade Racial. E nunca ninguém disse que estas leis seriam inconstitucionais.
Além de afirmar sua constitucionalidade, o STF a interpretou a Lei Maria da Penha conforme a Constituição, que diz em seu artigo 226, parágrafo 8º: "O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações".
Atentando a esta diretriz constitucional foi reafirmada a dispensa da representação da vítima quando o crime desencadeia ação penal pública incondicionada. Reconhecer a legitimidade do Ministério Público para promover a ação, ainda que a vítima desista da representação, elimina a nociva prática que vinha se instalado: intimar a vítima para ratificar a representação, procedimento de nítido caráter coercitivo e intimidatório.
A necessidade de representação foi reconhecida como um obstáculo à efetivação do princípio de respeito à dignidade da pessoa humana, pois a proteção da vítima seria incompleta e deficiente, uma violência simbólica a cláusula pétrea da República Federativa do Brasil.
Outro dispositivo da Lei Maria da Penha que foi ratificado pela Suprema Corte é o que afasta a aplicação da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) de todo e qualquer crime cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista.
O único voto discordante traduz a preocupação de alguns, de que a impossibilidade de estancar a ação penal inibiria a vítima de denunciar a violência, pois muitas vezes o registro era feito com intenção correcional. No entanto, não serve a lei a tal desiderato. Diante de um ato que configura violência física, sexual, moral, psicológica ou patrimonial cabe a busca de medida protetiva. No entanto, quando algumas dessas práticas tipificam delito que enseje o desencadeamento de ação penal pública incondicionada, não há como deixar ao exclusivo encargo da vítima a responsabilidade pela instalação da ação penal. É um ônus que não cabe ser imposto, a quem conseguiu romper a barreira do silêncio, venceu o medo e buscou a proteção estatal. Como os delitos domésticos não podem ser considerados de pequeno potencial ofensivo, impositivo que a tutela assegurada pela Lei se torne efetiva, cabendo ao agente ministerial assumir a ação penal.
Como a decisão foi proferida em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, tem caráter vinculante e eficácia contra todos, ninguém - nem a Justiça e nem qualquer órgão da administração pública federal, estadual ou municipal podem deixar de respeitá-la, sob pena de sujeitar-se a procedimento de reclamação, perante o STF que poderá anular o ato administrativo ou cassar a decisão judicial que afronte o decidido.
Mais uma vez a Corte Maior da Justiça deste país comprovou sua magnitude e enorme sensibilidade, ao impor verdadeira correção de rumos à Lei que logrou revelar uma realidade que todos insistiam em não ver: que a violência contra mulheres é o crime mais recorrente e o Estado não pode ser cúmplice da impunidade.
Ação Direta de Constitucionalidade - ADI 19-3/610, proposta pelo Presidente da República, por meio do Advogado Geral da União, quanto aos artigos 1º, 33 e 41 e Ação Direta Constitucionalidade de Inconstitucionalidade - ADI 4424, intentada pela Procuradoria-Geral da República quanto aos artigos 12, inciso I; 16; e 41, todos da Lei 11.340/2006.”
Meus todos,
Lá vai o artigo que escrevi em face da decisão do STF em relação a constitucionalidade da Lei Maria da Penha.
Um beijo, Berenice
http://www.direitohomoafetivo.com.br; http://www.mariaberenice.com.br; http://www.mbdias.com.br;
(*) LARYSSA BORGES - 10 de fevereiro de 2012 • 14h18 Direto de Brasília
“A presidente Dilma Rousseff comemorou nesta sexta-feira a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que agressores possam ser processados por lesão de qualquer gravidade pela Lei Maria da Penha mesmo sem queixa da vítima. Antes, a representação da vítima era fundamental para o início do processo.
"Hoje estamos trocando o comando da Secretaria de Política para as Mulheres em um momento muito especial para todas as mulheres brasileiras, que é o fato de o STF ter uma decisão em relação à Lei Maria da Penha que fortalece a luta contra a violência contra as mulheres e elimina as controvérsias. Ontem, tenho certeza que todas nós, mulheres e homens brasileiros, demos um passo na construção de uma sociedade em que, de fato, a luta contra a violência e a discriminação avançou", disse a presidente ao dar posse à nova ministra-chefe da Secretaria de Política para as Mulheres, Eleonora Menicucci. Ela substitui a petista Iriny Lopes, que deixa o governo para disputar a prefeitura de Vitória (ES).
"Podemos enfatizar o grande avanço que foi para o Brasil a Lei Maria da Penha e a importância também para todas as mulheres e homens e, sobretudo, para as famílias, para que haja uma clara lei que considera crime uma violência contra a mulher dentro de suas casas e fora dela", completou Dilma.
"Ontem, a vitória no STF representou um marco histórico na vida das mulheres brasileiras e tenho uma emoção triplicada. A Lei Maria da Penha representa um avanço significativo em relação ao direito das mulheres no mundo por tornar crime todo ato de violência física, moral, sexual nas esferas das relações domésticas e familiares", disse a nova ministra da Secretaria de Política para as Mulheres.
Conforme a decisão do STF, as mulheres também não poderão retirar a queixa em casos de agressão física. O único divergente foi o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Os demais ministros seguiram o voto do relator, Marco Aurélio Mello, que alegou que em muitos casos a mulher volta atrás na denúncia, frente a pressões do agressor.
"Dados estatísticos demonstram que o índice de renúncia chega a alcançar 90% dos casos. E deve-se ao fato de (a vítima) vislumbrar uma possibilidade de evolução do agente (agressor), quando na verdade o que acontece é a reiteração de procedimento, e pior, de forma mais agressiva ainda em razão da perda dos freios inibitórios e da visão míope de que havendo o recuo na agressão pretérita o mesmo ocorrerá no subsequente", argumentou o relator nesta quinta.
O assunto foi levado ao STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que defende que o Ministério Público possa registrar a queixa contra o agressor e que se abra o processo sem a iniciativa da agredida.”
Na quinta-feira, foi estabelecido que o agressor pode ser processado mesmo sem a queixa da mulher agredida
(*) Da Redação: noticias@band.com.br
“Deputadas da bancada feminina e da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) da violência contra a mulher consideraram um marco a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de que, nos casos de violência doméstica, o agressor deve ser processado mesmo sem a denúncia da companheira.
Na opinião da coordenadora da bancada feminina, deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), a decisão do STF favorece a efetivação da Lei Maria da Penha (11.340/06), que impôs mais rigor na punição de agressores e estabeleceu mecanismos de proteção das mulheres.
“Muitos questionavam a constitucionalidade de artigos da Lei Maria da Penha exatamente para continuar com abusos. Agora, havendo qualquer violência, a própria delegacia pode encaminhar o agressor para ser processado. Violência contra a mulher é crime e tem penalidade”, afirmou Pietá.
Para a presidente da CPMI da violência contra a mulher, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), a comissão, instalada nesta semana, foi “abençoada” com o entendimento do STF. A decisão, disse, consolida juridicamente a lei e valerá para todo o Judiciário.
“Agora, a CPMI poderá se dirigir às instituições de atendimento à mulher sem qualquer polêmica jurídica. Temos uma lei constitucional, que exige a ação do Estado”, avaliou Jô Moraes.
As parlamentares afirmaram que a violência contra a mulher é uma violência contra a família inteira e afeta as crianças. “Não depender de representação é tão importante que, se um vizinho ouvir os gritos desesperados do filho de uma mulher agredida, poderá denunciar mesmo que a vítima não o faça”, disse a presidente da comissão de inquérito.
As parlamentares lembraram que, muitas vezes, a mulher retira a queixa por medo de retaliações.
No julgamento de quinta-feira, a maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio, que foi relator da ação direta de inconstitucionalidade 4424, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.
Também foi esclarecido na decisão que não compete aos juizados especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.”
Julgado salienta que “a mulher, pelo simples fato de receber pensão do ex-marido, não se obriga à abstenção sexual e tampouco está obrigada a enclausurar seus sentimentos afetivos".
Uma mulher conseguiu manter o direito de receber alimentos do ex-marido, que, sem provar redução de seus rendimentos, alegou que ela recebe auxílio-doença, trabalha como autônoma e convive em sociedade conjugal de fato com outra pessoa.
Em decisão unânime, a Câmara Especial Regional de Chapecó do TJ-SC acolheu a apelação da ex-mulher, que afirmou não haver provas desses fatos e que necessita dos valores para seu sustento e de sua filha.
Em seu voto, o relator Jorge Luis Costa Beber observou que o fato de a mulher receber auxílio-doença não é circunstância suficiente para a exoneração da pensão alimentícia. O magistrado ressaltou o caráter provisório do benefício, que tem por base a impossibilidade de a recorrente trabalhar.
Além disso, o relator observou que o ex-marido reconheceu que a mulher usa medicação obtida em posto de saúde, o que contraria a afirmação de que ela trabalha como autônoma e possui renda.
Assim, sem provas de atividades remuneradas exercidas pela recorrente, o relator entendeu não ser possível a suspensão do pagamento dos alimentos. A mesma situação foi apontada por Beber em relação ao possível relacionamento conjugal com outra pessoa. Conforme o relator, não consta no processo qualquer indício de estabilidade, fidelidade, notoriedade, dependência econômica e intenção "affectio maritalis", que caracterizam uma união estável.
O voto salienta que “a mulher, pelo simples fato de receber pensão do ex-marido, não se obriga à abstenção sexual e tampouco está obrigada a enclausurar seus sentimentos afetivos".
O julgado observa que "o que importa é que mantenha ela uma vida pública regrada, pois o fato de namorar outro homem não caracteriza, por si só, a sociedade conjugal exigida para exoneração do encargo assumido pelo ex-cônjuge”. (Proc. nº 2011.070353-3 - com informações do TJ-SC).
(09.02.12)
Cerca de 16 milhões de mulheres chinesas aceitaram se casar com homossexuais chineses por pressão familiar porque - segundo os valores tradicionais das famílias chinesas - "90% dos homossexuais se casam". As conclusões são de um estudo publicado no portal China.org.cn.
Segundo o estudo, as mulheres precisam carregar o peso de aceitar casar com homossexuais.
Na China, a homossexualidade foi considerada uma doença mental até 2001, quando começaram a surgir clínicas particulares para tratar aqueles que quisessem mudar de orientação.
O sexólogo Zhang Beichuan, especialista em temas sobre HIV da Universidade de Qingdao e autor do livro "Amor Homossexual" (1994), disse ao portal chinês que "estas mulheres estão expostas a contrair HIV, além de conviverem com a insatisfação sexual e também carregar o peso de aceitar que seus maridos sejam homossexuais".
Saites chineses - como o "Terra das Esposas de Gays" e "Esposas de Gays em Ação", entre outros - oferecem serviços legais e psicológicos a todas as mulheres casadas com homossexuais.
Xiao Yao, criadora do primeiro saite, com 1.200 usuários cadastrados, disse à Agência Efe que o objetivo de seu portal é fornecer apoio às mulheres que se sentiram enganadas, "o que lhes tira a confiança em si mesmas e cria o medo de que o fato seja descoberto pelo resto da sociedade".
Xiao se divorciou de seu marido homossexual em 2008. Ela afirmou que as mulheres que consultam seu saite têm entre 20 e 60 anos.
"Algumas se deram conta do engano porque seus maridos não queriam ter relações sexuais ou porque após terem filhos começaram a ser rejeitadas, enquanto muitas só souberam da orientação de seus parceiros após muitos anos de casamento", acrescentou.
Xiao concordou com o sexólogo Zhang ao admitir que há pelo menos 16 milhões de mulheres chinesas casadas com homossexuais. "Outra razão pela qual eles buscam se casar é para ter filhos, o que só pode ser feito segundo a tradição chinesa, ou seja, casando. Espero que isso deixe de prejudicar tantas pessoas inocentes" - concluiu.
Os tratamentos que supostamente "curam" a orientação sexual com o uso de remédios, e que na década de 1950 consistiam em usar descargas elétricas, são considerados uma fraude tanto pela comunidade homossexual chinesa quanto pelos sexólogos.O custo de meia hora de tratamento é de US$ 46.
“Um estudo conduzido por especialistas da Faculdade de Saúde Pública de Harvard, nos EUA, concluiu que o café pode ser um aliado na luta contra a depressão. Principalmente em mulheres. Segundo o estudo, mulheres que bebem duas ou mais xícaras de café por dia são menos propensas a sofrer depressão. Os pesquisadores analisaram mais de 50 mil mulheres. O grupo foi dividido nas que consumiam café e nas que não tomavam a bebida. O que se constatou foi que as mulheres que bebiam o café diariamente, tinham 20% de chance de ter menos depressão das que bebiam apenas algumas vezes na semana. O motivo de o café ser um agregado contra a depressão está na cafeína contida em sua fórmula, disseram os especialistas. A substância poderia alterar a química do cérebro. Tanto que o café descafeinado não teria o mesmo poder na prevenção da doença.” Por Carolina Abranches – AGENCIA ESTADO
Evento – focado nos mercados de houseware e giftware – é considerado o maior e mais importante dos setores na América Latina e está entre os maiores do mundo.
No dia 27 de fevereiro vai começar em São Paulo mais uma edição da Brazilian International Gift Fair. Como em todos os anos o evento – que segue até primeiro de março – será realizado no Pavilhão de Exposições do Expo Center Norte, na capital paulista, das 10h às 20h.
Vale lembrar que neste ano a feira conta com a participação de mais de 700 expositores e a expectativa dos organizadores é de receber um público estimado em 65 mil visitantes profissionais.
Uma das indústrias que confirmou presença na feira e vai levar mais de 10 lançamentos exclusivos é a paranaense Germer Porcelanas Finas, que está no mercado há mais de 34 anos. A empresa tem fábrica na cidade de Campo Largo – conhecida nacionalmente como a capital das louças – e seu mix de produtos conta com mais de 400 opções entre itens da linha branca, decorada e chef gourmet.
Para a feira, além de levar opções das tradicionais e sofisticadas linhas brancas, a empresa vai levar mais de 10 lançamentos em linhas decoradas. Segundo o diretor comercial da Germer, Osvaldo Rangel Fazolari, além das novas decorações em pratos, xícaras e pires, outra novidade que o público da Gift vai poder ver em primeira mão são as saladeiras, travessas e sopeira decoradas. “Decidimos inovar e acrescentar ao mercado mais opções de produtos decorados. São peças que se completam para compor uma mesa em perfeita harmonia”, comenta Osvaldo.”
Dia 08/03 Ás 20h
Preletora: Psicóloga Neuza Furtado
Participações Especiais: Ícaro e Rosy Lima
Entrada: 1 Kg de alimento não perecível
Aguardo você, seus familiares e amigos. Um grande abraço
Psicóloga: Neuza Furtado
Sabedores de vosso compromisso pela sociedade hortolandense contamos com vossa valiosa presença para a 1ª Conferência Municipal de Transparência e Controle Social da cidade de Hortolândia.
Att, Pedagoga Sonarli Gomes
Prefeitura da Cidade de Hortolândia
Lina Rosa
Jornalista Responsável: Revista PÓS, CPG-FAUUSP Rua Maranhão, 88 - Higienópolis 01240-000 - São Paulo/Brasil Fone/Fax: (55-11) 3257-7688 ramal 30
Gostaríamos de conversar sobre este tema e pensar estratégias para ver o que o movimento feminista e de direitos humanos pode fazer para que esta luta se torne uma conquista e para que as mulheres ocupem efetivamente os 30% dos cargos do Parlamento.
Conforme dados do TSE, referente eleições de 2010, os candidatos para o cargo de:
A legislação eleitoral – Lei nº 9.504/97, no § 3º do art. 9º, estabelecia que “Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo”.
Esta lei foi alterada pela 12.034/09, e determina que: “Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo"
A Procuradoria Regional Eleitoral do Estado de SP abriu procedimento administrativo visando assegurar o cumprimento do novo artigo e tem a perspectiva de realizar audiência pública no próximo mês.
Sabemos que o cumprimento da nova lei, com sua correta interpretação, nos marcos dos tratados internacionais, somente acontecerá, como os demais direitos que foram conquistados pelas mulheres, com muita luta e organização.
O tempo é curto e o trabalho gigantesco.
Propomos uma reunião:
LOCAL: na sede da Associação Juízes para a Democracia, Rua Maria Paula, nº 36, 11º andar *
DATA: 14 de fevereiro de 2012 - HORÁRIO: 9:30 horas
O Procurador Regional Eleitoral, Dr. André de Carvalho Ramos, estará presente e apresentará a sua proposta, brevemente.
Pedimos, que confirme sua presença ou de pessoas de sua entidade respondendo esta mensagem, ou pelo telefone (11) 3242 80 18.
José Henrique Rodrigues Torres
presidente da Associação Juízes para a Democracia
Kenarik Boujikian Felippe
comissão da cota de gênero eleitoral da AJD.