Jornal Espaço Mulher


Edição nº 133 - de 15 de Fevereiro de 2013 a 14 de Março de 2013

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Dia Mundial do/a Consumidor/a - 15 de março

Lamentavelmente, embora a Lei dos Direitos do Consumidor tenha completado 22 anos (Promulgada em 11 de setembro de 1990, a Lei no 8.078 entrou em vigor em 11 de março de 1991) o crime continuado com abusos e violências econômicas permanece como a “norma vergonhosa do mercado” em alguns dos setores empresariais brasileiros.

Está na hora de advogados/as, contadores/as, administradores/as, dentre outras profissões alertarem sobre os abusos de consumidor, e, sem dúvida é importante que a legislação seja modificada, aplicando maiores multas as empresas reincidentes, e obrigando a uma indenização imediata às/aos consumidoras/es lesadas/os, pois isto, aliviará a população sacrificada em ter que dispender mais tempo e dinheiro buscando ressarcir-se dos direitos, que lhe pertencem, por terem sido ludibriados em sua boa fé pela desonestidade comercial. Ressalte-se que na maioria das vezes são as mulheres e as pessoas idosas as que mais são lesadas.

É importante rever a legislação atualizando-a no que se refira ao envio massivo de spans com propagandas não solicitadas, e muitas, até mesmo nocivas com propaganda enganosa, vírus e programas espiões etc. Ninguém deve ser perturbado, física ou juridicamente, pela especulação de e-mails spans de forma desordenada, que invadem a vida alheia sem ser solicitados, com prejuízo de tempo, e outras mazelas agregadas.

Com esta opinião e sugestão trazemos algumas informações sobre o “Ranking 2012 do PROCON – SP” e o alerta sobre alguns direitos mais comuns, que são desrespeitados cotidianamente, para que você possa divulgar junto a suas amigas, familiares etc.

Receba nosso fraternal abraço, com os cumprimentos efusivos pelo transcurso do Dia Internacional da Mulher, e, as pesquisas e notícias que selecionamos para você nesta edição nº 133 do ESPAÇO MULHER.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

PROCON/SP - Ranking 2012, em 16 de janeiro de 2013

Setores bancário e de telecomunicação foram os que mais geraram demandas no Procon-SP em 2012. O órgão solucionou 85% dos casos no primeiro atendimento.

“O setor bancário, com 35.012 atendimentos, ficou em primeiro lugar seguido do de telefonia móvel, com 28.332. Entre as empresas, o grupo Itaú Unibanco foi o primeiro com 10.306 e em segundo ficou o grupo Vivo Telefônica, com 9.683. Os maiores problemas enfrentados pelo consumidor, no caso do setor bancário, foram a cobrança de valores não reconhecidos em faturas de cartões de crédito e conta corrente e a cobrança de tarifas, especialmente as relacionadas a financiamento de veículos. Já em telecomunicações os principais problemas estão relacionados ao não cumprimento dos pacotes ofertados, à inoperância do serviço e, especialmente, à dificuldade de cancelamento do serviço. Veja aqui o ranking das empresas e aqui o ranking dos setores.

O Varejo, tanto online quanto o convencional, concentrou muitos problemas com a entrega dos produtos ofertados. O comércio eletrônico, que desde 2011 vem ganhando expressividade, em 2012 apresentou um crescimento acentuado de queixas relacionadas à oferta de produtos e serviços pelos sites de compras coletivas. O setor de telecomunicações (telefonia fixa e móvel, acesso à internet e TV por assinatura) também teve um considerável aumento. Em compensação, os fabricantes de produtos eletroeletrônicos, apesar de permanecerem entre as empresas mais demandadas, apresentam números bem inferiores aos registrados em anos anteriores.

Índice de solução

O Procon-SP no ano passado solucionou 85% dos casos no 1º atendimento, quando envia carta ao fornecedor solicitando resolução do problema. Entre as empresas que menos solucionaram as demandas do consumidor estão BV Financeira e Motorola, com 56,44% e 47,46% de casos não solucionados, respectivamente. Veja aqui os índices de solução. Para o diretor executivo em exercício do Procon-SP, Carlos Coscarelli, o grande problema das empresas listadas no ranking é a ineficiência do pós-venda. “As empresas precisam investir mais nestes serviços, buscando soluções aos problemas deforma fácil e rápida”.

O Procon orienta os consumidores a sempre denunciar os abusos por parte dos fornecedores e insatisfação na prestação de serviços, para que as providências sejam tomadas.

Conheça direitos do consumidor que frequentemente são desrespeitados

Meia-entrada: Há empresas que vendem ingressos de eventos com valor fixo para todos os clientes. Porém, estudantes, idosos e até doadores de sangue regulares têm direito a pagar metade do valor do ingresso. Por lei, estão sujeitos à meia-entrada as casas de diversão ou estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas, culturais, praças esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento como danceterias, bares, shows, estádios esportivos, parques de diversão, teatros e museus.

Cobrança de taxa de serviço (10%): Muitos estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, hotéis e outros, impõem o pagamento da taxa de serviço sobre o valor total da conta do consumidor. O pagamento da taxa de serviço não é obrigatório e sim, uma liberalidade do consumidor, quando satisfeito com o serviço prestado. O estabelecimento é obrigado a informar, de forma clara, que o pagamento desta taxa é opcional.

Pagamento de multa em razão da perda de comanda: Alguns bares e casas noturnas impõem ao consumidor o pagamento de uma multa no caso de perda de comanda. Essa cobrança, no entanto é abusiva. Isto porque o estabelecimento comercial não pode transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas. Cabe ao comerciante ter controle sobre o que seu público consome, o qual não deve ser responsabilizado pela dúvida sobre o quanto consumiu e muito menos ser obrigado a pagar valores abusivos.

Diferenciação de preços para pagamento à vista: Não pode haver preço diferenciado nas compras à vista em dinheiro, cheque e nos cartões de crédito e débito. Essa diferenciação é uma prática infrativa à Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda e, também, ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC). Nas compras à vista, os estabelecimentos comerciais podem proporcionar ao consumidor um desconto. No entanto, esse abatimento não é obrigatório, mas se for praticado, o desconto deve valer para todas as formas de pagamento aceitas pela loja. Além disso, o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito.

Cartazes em lojas “Não trocamos produtos de promoção”: Se um produto adquirido na promoção apresentar defeito - mesmo que a loja tenha comunicado previamente que os produtos adquiridos na promoção não podem ser trocados - a loja deve providenciar o reparo do produto ou a substituição por um novo em perfeitas condições.

Cartazes em estacionamentos ‘Não nos responsabilizamos por objetos de valor deixados no interior dos veículos’: Os estacionamentos pagos ou gratuitos são responsáveis pela segurança dos veículos. A informação prévia não exime a empresa da responsabilidade, em caso de acidente, roubo ou furto. A mesma situação ocorre com serviço de manobrista, mesmo que ofertado de forma gratuita.

Atraso na entrega de imóveis: Algumas construtoras estipulam um determinado prazo para a entrega do imóvel, mas no meio do contrato acrescentam uma cláusula de aditamento desse prazo por mais alguns meses em caso de imprevistos, como mau tempo. Essa cláusula é abusiva e ilegal, uma vez que, quando a construtora estipula um prazo, ela já deve prever eventuais problemas.

Produto entregue com hora marcada: Segundo legislação estadual, é direito do consumidor obter o produto adquirido entregue em dia e hora pré-estabelecidos no ato da compra. Essa informação deve estar afixada nas lojas, em local visível ao consumidor.

Produtos fatiados na hora: É direito do consumidor, ter os produtos que deseja, como carnes, queijos, presuntos e outros, fatiados na hora. O consumidor deve dar preferência à moagem da carne no momento da compra e em local visível.

Preços diferenciados: Se na compra de produtos for constatado no caixa a diferenciação de preços, o consumidor tem direito a pagar o menor preço pelo produto.

Bala como troco: Dar como troco balas, doces ou qualquer outro produto é uma prática abusiva. Se o estabelecimento comercial não tiver troco, deve arredondar para menos o valor da compra, até que possa ser dado o troco correto ao consumidor. É uma prática abusiva o estabelecimento se recusar a receber moedas pelo pagamento de compras ou prestação de serviços.

Atendimentos limitados pelos planos de saúde: Os planos de saúde não podem limitar o número de procedimentos realizados no mês. Alguns planos determinam uma quantidade máxima de consultas e realização de exames mensais. Essa prática é abusiva e deve ser denunciada.

Exigência de materiais de uso coletivo nas listas escolares: As escolas não podem exigir que os pais forneçam materiais de uso coletivo. Estes itens não podem constar nas listas de material escolar, pois os custos já estão cobertos pelas mensalidades. Alguns materiais de uso coletivo: papel higiênico, papel A4, álcool, algodão, apagador, barbante, canetas para lousa, cartolina, copos, e outros.

Aluno inadimplente: As escolas e faculdades não podem proibir os alunos de assistirem às aulas, realizarem provas, impedir o trancamento de matrículas ou reterem documentos como históricos e diplomas em razão das dívidas do aluno perante o estabelecimento de ensino.

Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC’s): Os SAC’s devem garantir ao consumidor o contato direto com o atendente, registro de reclamação e cancelamento de contratos e serviços, logo no primeiro menu eletrônico. Caso o consumidor opte por falar com o atendente, a transferência telefônica tem que ser efetivada em até um minuto.

Informação sobre o Custo Efetivo Total (CET): Ao financiar um produto ou adquirir um crédito, o consumidor precisa ser informado sobre todos os custos que envolvem essa operação. O CET corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito como juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas do consumidor. Com o Custo Efetivo Total, o consumidor saberá efetivamente quanto custará o financiamento, uma vez que nem sempre os juros mais baixos significam custo menor.

Recebimento de ligações de telemarketing: Existe uma legislação estadual que criou o cadastro denominado ‘Bloqueio de Telemarketing - Não Importune’. O cadastro tem o objetivo de impedir que as empresas de telemarketing efetuem ligações telefônicas aos consumidores inscritos para vender produtos ou serviços.

Nome negativado: Antes de ter o nome negativado nos serviços de proteção ao crédito, o consumidor deve ser comunicado previamente, por escrito, por um período mínimo de 10 dias.

Direito de arrependimento: Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial como internet, telefone e catálogo, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento. A partir do direito de arrependimento o consumidor pode desistir da compra, no prazo de até sete dias a contar de sua assinatura ou de recebimento do produto ou serviço.

Emissão de nota fiscal: Ao realizar compras ou contratar um serviço, o consumidor tem o direito de receber a nota fiscal, independente do valor ou forma de pagamento, inclusive nas compras feitas pela internet. A nota fiscal é indispensável para a troca ou reparação da mercadoria.

Como reclamar

Ao se deparar com uma situação em que está sendo lesado, o consumidor deve procurar a empresa para tentar resolver o problema. Se não houver acordo, o consumidor deve procurar os órgãos de defesa do consumidor e registrar a reclamação.

É preciso que o consumidor tenha disponível a carteira de identidade, CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação, como contrato, nota fiscal, ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento, entre outros.”

(Fonte: gazeta online - 24/09/2012 - 11h19 - Atualizado em 24/09/2012 - 11h35 - http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2012/09/noticias/cidades/1359470-procon-alerta-para-direitos-dos-conseumidores-que-sao-desrespeitados-frequentementes.html, - data de acesso 12/02/2013)

Pronunciamento sobre o Dia Internacional pela Tolerância Zero da Mutilação Genital Feminina

Michelle Bachelet - ONU Mulheres

Leda Letra, da Rádio ONU em Nova York.

“Na quarta-feira, 6 de fevereiro, comemora-se o Dia Internacional pela Tolerância Zero da Mutilação Genital Feminina. Em mensagem sobre a data, a diretora-executiva da ONU Mulheres destacou a adoção, em dezembro, de uma resolução da Assembleia Geral que bane a prática.

Segundo Michelle Bachelet, a decisão dos países-membros da ONU é um passo na direção certa. Para a ex-presidente chilena, estão sendo feitos progressos na área. Ela cita comunidades que abandonaram a "prática perigosa" e estão protegendo os direitos e a dignidade de meninas e mulheres.

Milhões em risco

Bachelet lembra que a mutilação genital feminina viola os direitos humanos, ameaça seriamente a saúde e pode ser fatal. No mundo, há cerca de 140 milhões de mulheres que foram submetidas à prática. E todos os anos, outras 3 milhões correm o risco de passar pelo procedimento.

Mas a chefe da ONU Mulheres diz que há boas notícias, citando progressos que vão do Benin à Burkina Fasso, da Etiópia ao Egito, da Gâmbia à Guiné e do Senegal à Somália. Em vários países e comunidades, a prática está sendo abandonada e ações sendo feitas para garantir uma vida saudável, livre de violência e discriminação.

Apoio

Michelle Bachelet destaca que a liderança em vários níveis, incluindo governos, líderes religiosos e comunitários, mídia e profissionais da saúde é essencial para acabar com a mutilação genital feminina.

A ONU Mulheres apoia governos e parceiros a erradicar a prática e progredir para garantir a autonomia feminina e a igualdade de gênero.”

(Fonte: http://www.unmultimedia.org/radio/portuguese/2013/02/bachelet-ve-progressos-mundiais-para-o-fim-da-mutilacao-genital-feminina/)

Ministra Eleonora participou de Reunião Latino-Americana Preparatória à 57ª Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher

Agenda da ministra em El Salvador inclui visita à Cidade da Mulher, que oferece diversos serviços públicos de atendimento e assistência social.

“Dirigentes da América Latina e Caribe para as questões de gênero se reuniram, a partir de do dia 11, em El Salvador no encontro preparatório à 57ª sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW) das Nações Unidas. O Brasil estava representado pela ministra Eleonora Menicucci, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR).

O debate regional estava centrado na prevenção e na eliminação da violência de gênero. Pretende promover a troca de experiências sobre políticas para as mulheres e fortalecer a coordenação entre os países da região. De 4 a 15 de março, o tema será um dos pontos altos da 57ª CSW, em Nova Iorque (EUA), com presença da SPM.

A ministra Eleonora aproveitou a estadia em El Salvador para conhecer ações e políticas direcionadas às mulheres. A convite da primeira-dama de El Salvador, Vanda Pignato - também secretária de Inclusão Social e presidenta do Instituto Salvadorenho para o Desenvolvimento da Mulher (ISDEMU), a ministra brasileira conhecerá a Cidade da Mulher. Estará acompanhada da secretária nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da SPM, Aparecida Gonçalves, e da assessora técnica Maria Angélica Breda Fontão.

Cidade da Mulher - Trata-se de um centro de atendimento e assistência às mulheres, com múltiplos serviços públicos: de saúde até cooperativas de crédito. Segundo informações de Vanda Pignato - em audiências com a presidenta Dilma Rousseff, a ministra da SPM e outros ministros, em Brasília, nesta semana - a oferta de serviços acelera o acesso das mulheres aos direitos. Em 22 meses, o centro atendeu mais de 100 mil mulheres em 240 mil serviços.”

(Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM/ Presidência da República – PR)

Cuidados alimentares para a saúde da mulher

“Neste Dia Internacional das Mulheres aconselhamos a todas as mulheres que se preocupem mais com sua saúde, cuidando da alimentação, praticando atividade física e principalmente que se sintam bem e sejam felizes!

As estatísticas atualmente não são muito favoráveis para as mulheres com relação à obesidade. Sabe-se que uma parte significante da população brasileira está acima do peso e obesa. Dentro deste percentual, 40% das mulheres estão com excesso de peso.

A obesidade está associada a diversas doenças como diabetes, colesterol e triglicérides elevados (dislipidemias), hipertensão, doenças coronarianas, baixa-estima e até endometriose para as mulheres.

Para que você possa se prevenir de tais doenças, é importante que haja uma revisão dos seus hábitos alimentares diários. Pois, existem alguns nutrientes que são importantíssimos para a saúde da mulher. Fique atenta a eles:

Proteínas: responsáveis pela formação e manutenção dos tecidos, são fontes de energia e constituintes de hormônios, enzimas e anticorpos. As principais fontes de proteínas são aquelas de origem animal, como a carne, leite e derivados. Vale ressaltar que deve se dar preferência por carnes magras, como peixe e aves, que possuem menor quantidade de gordura saturada.

Retire a gordura ou a pele aparente. Opte por preparações assadas, grelhadas ou cozidas. Os peixes como o salmão ajudam a combater as doenças coronarianas devido ao ácido graxo ômega 3.

Ferro: importante mineral para as mulheres devido a sua perda referente ao período menstrual. Quando consumido juntamente com a vitamina C, sua absorção é ainda maior. Ex: a ingestão de um bife e um copo de suco de laranja. Os alimentos fontes de vitamina C são as frutas cítricas: laranja, morango, maçã, acerola e tangerina que são antioxidantes, ou seja, combatem os radicais livres, evitando o envelhecimento.

Betacaroteno: presente em vegetais alaranjados como cenoura e abóbora e em folhas verdes escuras como brócolis e espinafre. Ajuda na síntese de tecidos do corpo e possuem indóis, que previnem o câncer de mama.

Hortaliças Crucíferas: repolho, brócolis, couve de Bruxelas, rabanete, couve-rábano, couve-tronchuda, couve-chinesa e couve-flor. Elas aumentam as defesas orgânicas contra agentes cancerígenos.

Cálcio: é um dos mais importantes minerais para as mulheres, pois previne a osteoporose, que é uma doença caracterizada por perda de massa óssea com aumento do risco de fratura, freqüente em mulheres. Consumindo diariamente: leite, queijo, iogurte, vegetais de folhas verde escuras e peixes, você poderá prevenir ou minimizar a osteoporose.

Soja e derivados: possui isoflavonas que colaboram com a diminuição do colesterol e podem amenizar os sintomas da menopausa devido à sua estrutura de fitoestrógeno. O estrógeno é um hormônio feminino que se encontra diminuído durante a menopausa, causando alguns desconfortos como calores, secura na pele, insônia, mudança de humor, entre outros.

Fibras: a constipação intestinal é uma queixa freqüente. Para solucionar este problema procure beber muita água, de 2 a 3 litros todos os dias e aumente a ingestão de fibras como verduras, legumes, frutas, cereais e grãos integrais. Ingerindo bastante água e consumindo fibras, além de ajudar no trânsito intestinal, hidrata o corpo e ajuda na eliminação de toxinas pelos rins.

Faça do Dia Internacional das Mulheres, um dia inesquecível. E cuide-se para desfrutar das vantagens de ser mulher por um longo período!”

Autora: Roberta dos Santos Silva

Nutricionista-chefe do programa Cyber Diet,formada pela Universidade Católica de Santos CRN-3 14.113 - Publicado no site Cyber Diet

(Fonte: http://www.saudeecorpo.com/cuidados-alimentares-para-a-saude-da-mulher.html)

Salário-Maternidade de 120 dias para mães adotantes independente da idade da criança

(21.12.12)

A Corte Especial do TRF da 4ª Região, durante julgamento realizado na quarta-feira (19), declarou inconstitucional a parte final do caput do artigo 71-A da Lei nº 8.213/91. A decisão garante que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda salário-maternidade pelo período de 120 dias a seguradas que tenham adotado crianças de qualquer idade.

Conforme o Ministério Público Federal, autor da ação original, movida na Justiça Federal de Santa Catarina contra o INSS, "a limitação do prazo de concessão do salário-maternidade desestimula a adoção de crianças maiores de um ano e impede as adotadas de conviver com suas novas mães por tempo suficiente a ensejar uma adaptação adequada".

No artigo questionado, o salário-maternidade é devido por 60 dias para crianças entre 1 e 4 anos; e de 30 dias se a criança adotada tiver de 4 a 8 anos.

Para o desembargador federal Rogerio Favreto, relator da arguição de inconstitucionalidade, "o referido artigo viola a proibição discriminatória entre filhos adotivos e biológicos prevista no parágrafo 6º do artigo 227; os direitos sociais de proteção à maternidade e à infância, garantidos no caput do artigo 6º; e o dever de assistência social do Estado para proteção da maternidade, infância e família, independente de contribuição à seguridade social, previsto no artigo 203, inciso I, todos da Constituição Federal".

Favreto - que no TRF-4 ocupa vaga destinada ao quinto constitucional (Advocacia) - lembra que, com a Lei nº 12.010 de 2009, a licença-maternidade passou a vigorar com o prazo de 120 dias para os adotantes de crianças com qualquer idade. “Contudo, essa alteração, inexplicavelmente, não veio acompanhada da necessária alteração legislativa da norma que disciplina o salário-maternidade” - explica.

Conforme o magistrado, o salário-maternidade e a licença-maternidade atuam de forma conjunta, sob pena de, estando um em descompasso com o outro, a garantia vir a ser anulada, “em flagrante ofensa à Convenção nº 103 da Organização Internacional do Trabalho”.

Isso é o que vinha acontecendo. "Os adotantes de crianças maiores de um ano e menores de oito estavam impedidos de gozar a licença-maternidade no período estabelecido na legislação trabalhista, pois não está garantido o recebimento da respectiva verba a título de salário-maternidade no período” - assinala o relator. (Proc. nº 5014256-88.2012.404.0000 - com informações do TRF-4 e da redação doEspaço Vital).

(Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia-29016-salariomaternidade-120-dias-para-maes-adotantes-independente-idade-crianca)

Legitimidade da mãe para pedir laqueadura de filha viciada em ´crack´

A mãe tem legitimidade para pedir, por meio da via judicial, que o Poder Público providencie a laqueadura tubária da filha dependente de ´crack´, se esta se mostra incapaz de gerenciar a própria vida, mesmo sendo maior de idade.

A decisão é da 8ª Câmara Cível do TJRS, desconstituindo sentença proferida, na comarca de Passo Fundo, pelo juiz Átila Barreto Refosco, que negou, de plano, pedido feito por uma mãe.

O magistrado que indeferiu a petição inicial entendeu que a parte era manifestamente ilegítima, conforme dispõe o artigo 295, inciso II, do CPC.

Com o provimento da apelação, os autos voltam à origem que poderá, enfim, decidir se a demanda atende ou não os requisitos do artigo 10, parágrafo 6°, da Lei nº 9.263/96.

As informações são do Conjur, em matéria assinada pelo jornalista Jomar Martins.

Quando a ação ingressou em primeiro grau, a jovem mulher - já com três filhos - mantinha nova gestação (7º mês). A intenção era a realização da laqueadura no momento do parto - mas o juiz fulminou a ação.

O relator da apelação, desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, reconheceu que a filha mostra incapacidade para consentir. Em decorrência, a cirurgia de laqueadura tubária seria medida necessária para conter o agravamento de sua situação, evitando-se, ainda, que crianças, indesejadas e antecipadamente candidatas ao desamparo, venham a ser geradas.

O magistrado salientou "haver recomendação médica de profissional responsável pelo tratamento ministrado à paciente, o que não pode, ser simplesmente ignorado, em detrimento de eventuais exercícios teóricos a respeito de violações, em tese, ao direito à intimidade, à liberdade e suposto resguardo à sua dignidade.

Os defensores públicos Virginia Tereza Figueiró Degrazia e José Antonio Lângaro Corral atuam em nome da mãe, autora da ação. (Proc. nº 70049911233).

Para entender o caso

(18.12.12)

(Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia-28989-legitimidade-mae-para-pedir-laqueadura-filha-viciada-em-icracki)