Interessante observar-se como é possível agremiar-se certas datas comemorativas similares e promover uma boa campanha de conscientização, atendimentos gratuitos etc. Observe-se por exemplo que no dia 21 de setembro comemora-se Dia da Luta Nacional das Pessoas com Deficiências e no dia 10 de outubro o Dia Mundial da Saúde Mental, e no dia 11 de outubro o Dia do Deficiente Físico, portanto de algum modo podem ser aliados os temas, e, provocar-se maiores resultados para numero equitativo de público assistido, com os mesmos grupos de voluntários, equipamentos, ambiente e até mesmo as cotizações de patrocínios ficam aglutinadas mais fácil de conquistá-las etc.
Outro exemplo: Dia 27 de setembro comemora-se o Dia Internacional do Idoso e no dia 1º de outro o Dia Nacional do Idoso, portanto ao optar-se por uma ou outra data, as comemorações podem ser agrupadas e fazer-se referencias com dados comparativos, e até mesmo com convidados nacionais e internacionais para os respectivos eventos, que poderão ser sociais, beneficentes, de conscientização, ou de exibição de potencialidades.
Na expectativa de que estas sugestões possam ser úteis para você, ou para encaminhá-las para outras áreas educacionais ou de entidades, entregamos- lhe a edição nº 140 de ESPAÇO MULHER, enviando-lhe nossos agradecimentos pelas colaborações e incentivos durante esta nossa nova fase.
Receba fraternal abraço de Elisabeth Mariano e equipe ESPAÇO MULHER.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
A hemorragia subaracnóidea (HSA) é um dos tipos de acidentes vasculares cerebrais mais devastadores conhecidos pelos médicos. Causada pelo rompimento de um aneurisma, ela causa uma hemorragia entre o cérebro e as membranas que o rodeiam, podendo levar à morte em até 50% dos casos.
Uma nova pesquisa publicada nesta segunda-feira na revista PLOS ONE analisa os fatores de risco que podem desencadear a HSA e conclui que as mulheres fumantes e hipertensas têm até 20 vezes mais chances de passar por esse tipo de problema.
O estudo foi conduzido por pesquisadores da Universidade de Helsinque, na Finlândia, que analisaram um banco de dados coletado pelo governo do país com informações sobre a saúde da população entre 1972 e 2009. Nesse período, dos 64.349 finlandeses analisados, 437 tiveram uma HSA. A maior parte dos casos aconteceu quando o paciente tinha entre os 45 e 70 anos.
Ao analisar os dados, os pesquisadores detectaram uma série de fatores de risco — como tabagismo, hipertensão e o sexo feminino — que poderiam fazer a incidência da doença aumentar na população. Assim, enquanto oito entre cada 100.000 homens que tinham pressão baixa e nunca haviam fumado na vida poderiam ter uma HSA todos os anos, a média subia para 171 entre cada 100.000 mulheres fumantes e com pressão alta.
Segundo os pesquisadores, uma relação tão forte entre os fatores de risco e o desenvolvimento de uma doença cardiovascular é excepcional, e deve levar ao desenvolvimento de respostas terapêuticas novas. “Nós demonstramos que os fatores de risco podem aumentar drasticamente os perigos de uma hemorragia subaracnóidea. Assim, fica bastante claro que parar de fumar e tratar a hipertensão são meios importantes de prevenir a HSA e aumentar a expectativa de vida do paciente”, diz Jaakko Kaprio, professor da Universidade de Helsinque que participou da pesquisa.
Esse é o maior estudo sobre os fatores de risco da HSA já feito em todo o mundo, e deve ajudar os médicos a selecionarem quais pacientes merecem mais atenção na procura e tratamento de aneurismas cerebrais. Além dos fatores de risco citados, os pesquisadores apontam outros três descobertos em sua pesquisa, que justificariam maior atenção médica: o colesterol alto em homens, o fato de ter sofrido um infarto do miocárdio no passado e o histórico materno de acidentes vasculares cerebrais.
03/09/2013
Considerada pela ONU a terceira melhor lei do mundo de enfrentamento à violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha ainda esbarra em alguns entraves para ser cumprida integralmente. Os problemas vão desde um comportamento machista de alguns juízes e delegados até o número insuficiente de delegacias e varas especializadas. No segundo capítulo da série especial sobre a violência contra a mulher, entenda as dificuldades enfrentadas pelas vítimas na hora de procurar a justiça. E confira as recomendações e propostas da comissão que investigou o assunto no Congresso. A reportagem é de Ana Raquel Macedo.
240 relatos de violência contra a mulher foram registrados por dia pela Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180, em 2012. Dos mais de 88 mil atendimentos, quase 57% referiam-se a casos de violência física, seguidos de denúncias de violência psicológica, moral, sexual e patrimonial. Entre os relatos, 89% tinham como agressor o companheiro, cônjuge, namorado, ex-marido ou ex-namorado da vítima.
No total, o Ligue 180 realizou mais de 700 mil atendimentos no ano passado, entre denúncias e pedidos de informação. Um aumento de 11% em comparação a 2011. O serviço foi criado em 2005 pela Secretaria de Políticas para as Mulheres para escutar e orientar mulheres em situação de violência. Desde a sanção da Lei Maria de Penha, em 2006 (11.340/06), essa tem sido uma das principais causas de ligação à central.
Apesar de não haver um sistema nacional unificado de informações sobre violência contra a mulher, dados registrados pelos sistemas de saúde e levantamentos feitos pelo IBGE sobre o tema também indicam a prevalência de casos envolvendo companheiros e ex-companheiros das vítimas, bem como as ocorrências em residências dos envolvidos.
É difícil afirmar se os registros têm se mantido altos porque mais mulheres se sentem motivadas a denunciar ou se a violência, em si, continua aumentando. Uma constatação preocupante, no entanto, é que muitos dos casos relatados não chegam às delegacias e, consequentemente, não são encaminhados à Justiça. Pesquisa da Fundação Perseu Abramo, de 2010, indica que apenas um terço é levado às autoridades.
Para a comissão de inquérito que investigou no Congresso a violência contra a mulher entre 2012 e 2013, o quadro é grave e demonstra a insuficiência de equipamentos públicos adequados para receber as vítimas. Segundo o relatório final do grupo, o país conta com 408 Delegacias da Mulher e 103 núcleos especializados em delegacias comuns. A maioria está concentrada nas capitais e regiões metropolitanas.
Mesmo onde há as delegacias, a comissão constatou a situação de abandono de muitas delas, dificultando o registro de boletins de ocorrência e tomada de depoimentos das vítimas ou testemunhas. Uma das poucas exceções é a Delegacia da Mulher do Distrito Federal, que, apesar de localizada no Plano Piloto –longe das regiões com mais concentração feminina na capital– conta com uma estrutura adequada para atendimento às mulheres.
A Delegada-chefe da delegacia do DF, Ana Cristina Melo Santiago, concorda que é fundamental um acolhimento adequado às mulheres vítimas de violência.
"Nós precisamos que tenha esse conhecimento muito específico dessas questões, para que essa mulher, quando venha a uma delegacia, a gente sabe que ela rompeu vários obstáculos, internos, emocionais, sociais, culturais, até ela decidir pelo registro da ocorrência. Então, quando ela chega no balcão, ela, de forma alguma, pode ser revitimizada. Ela tem que encontrar profissionais capacitados e conhecedores dessa dinâmica da violência, para que ela seja acolhida e não tratada como uma espécie de corresponsável pela violência que ela sofreu.”
Não é só nas delegacias que as vítimas podem encontrar problema. A comissão de inquérito também constatou que os Tribunais de Justiça do país não dão a devida atenção à Lei Maria da Penha. Apesar das recomendações do Conselho Nacional de Justiça, falta orçamento para a instalação de juizados e varas especializadas. Segundo a comissão, são 66 Juizados Especializados de Violência Doméstica no Brasil.
Para a relatora da investigação, senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo, o machismo também continua forte nas instituições.
"Eu diria que esta questão do machismo é muito presente nas instituições também, o que dificulta a aplicação da nossa legislação, em particular da Lei Maria da Penha. Falta capacitação dos profissionais. Precisamos investir muito na capacitação, não só de quem atende lá na ponta, como são os policiais na delegacias, que precisam de capacitação intensa. Mas também de promotores, de juízes, de todos aqueles que têm papel no andamento do processo”.
A CPI constatou, por exemplo, que juízes em diferentes estados continuam aplicando a Lei Maria da Penha como lhes convém, usando, inclusive, instrumentos já proibidos pelo Supremo Tribunal Federal, como a suspensão do processo pela admissão de que lesões decorrentes de violência doméstica e familiar podem ser de menor potencial ofensivo.
A comissão criticou, ainda, decisão recente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em não considerar como passível de análise pelo juizado especializado o caso de agressão envolvendo o ator Dado Dolabella e sua ex-namorada, a atriz Luana Piovani. O argumento é de que eles não eram casados e de que não havia relação de vulnerabilidade entre a atriz e o namorado à época da agressão. O caso está agora no Superior Tribunal de Justiça e, na avaliação do advogado de Piovani, Marcelo Salomão, pode se tornar um divisor de águas na aplicação da Lei Maria da Penha.
"Se prevalecer esse entendimento desta Câmara do Tribunal de Justiça do RJ, praticamente, em todos os casos envolvendo violência doméstica, será exigida a produção de uma prova inicial quanto a essa vulnerabilidade, dependência quanto à situação de opressão da mulher. Não havendo a caracterização de opressão da mulher – e isso é um conceito até subjetivo-, a lei não é aplicada. Acho que a decisão do tribunal contraria o espírito da lei e interpreta de uma maneira praticamente espúria a aplicação da lei em relação à maioria dos casos. (…) A pessoa famosa e autônoma, como essa vítima de quem estamos falando, ela não pode ser vítima de violência doméstica? E outra coisa: violência doméstica só pode acontecer em casa?”.
O juiz Álvaro Kálix Ferro, conselheiro do CNJ, reconhece que há problemas na aplicação da Lei Maria da Penha, mas diz que, em sete anos, a norma tem motivado aos poucos uma mudança na cultura de tolerância à violência.
"Essa questão da violência contra a mulher é de uma complexidade ímpar. Além da penalização, existe todo um trabalho que é preciso fazer, seja com a mulher, seus familiares e até com o agressor, como a própria lei diz no seu art. 30, que pode ser encaminhado para cursos, compreensão da questão de gênero, para a questão da violência. Há necessidade dessa interdisciplinaridade e ela só ocorrerá se cada um dos órgãos, incluído o Poder Judiciário, atue bem com equipes multidisciplinares”.
Para a comissão que investigou a violência contra a mulher no Congresso, é possível aperfeiçoar a legislação. Entre as mudanças propostas à Lei Maria da Penha, está a a obrigação de o juiz, ao encaminhar mulheres para abrigamento, analisar necessariamente os requisitos da prisão preventiva do agressor, para evitar que o réu permaneça solto enquanto a vítima se mantenha com a liberdade restringida em uma casa-abrigo. Outra proposta é para que esteja explícita na lei a impossibilidade de se perguntar à vítima o interesse em desistir do processo penal.
Na luta pelo rompimento do ciclo de agressões, não pode haver brecha para a impunidade, segundo Lourdes Maria Bandeira, da Secretaria de Políticas para as Mulheres.
"Quando uma mulher denuncia que foi agredida, ela tem que ser encaminhada ao sistema de Saúde, ao IML, ao Ministério Público. Isso tem que ser investigado, se tornar um processo. Há uma complexidade grande, que muitas vezes, dada ausência e condição de recursos, muitas vezes pela própria falta de equipamento desses órgãos, acaba que processo se perde no meio do caminho. E, sem contar também, que nem sempre a sensibilidade de todos os agentes públicos está voltada para este problema”.
Na tentativa de tornar mais eficaz o atendimento às vítimas, o governo federal lançou recentemente o programa "Mulher, Viver sem Violência”, com previsão de verba de R$ 265 milhões. Entre as medidas, está a construção das chamadas Casas da Mulher Brasileira nas 27 capitais, com serviços integrados de delegacia, juizado especializado, ministério público, defensoria, abrigamento temporário, espaço de convivência, sala de capacitação e brinquedoteca.
Amanhã, na terceira matéria da série especial sobre a violência contra a mulher, acompanhe como funcionam os instrumentos de proteção e assistência às mulheres que precisam deixar casa e emprego para fugir das agressões.
[Acesse no site de origem: Os avanços e os desafios da Lei Maria da Penha (Agência Câmara – 03/09/2013)]
Palestra promovida pela Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB/SP e lançamento do livro da Dra. Tania Teixeira Laky de Sousa, Membro Efetiva da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP dia 23 de setembro às 9h30 no Salão Nobre da OAB/SP.
A lei que modificou os artigos referentes aos crimes sexuais do Código Penal (Lei n. 12.015, de 07/08/2009) não apenas inovou com relação ao estupro e ao atentado violento ao pudor, como também alterou vários outros dispositivos, dentre os quais o que aborda a atividade do comércio sexual referente à casa de prostituição.
Anteriormente, nos termos do artigo 229 do Código Penal, que data de 1940, era crime “manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fins libidinosos, haja ou não intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente”. Nesses termos, qualquer lugar em que ocorressem encontros com fins sexuais estava proibido. A pena era de dois a cinco anos de reclusão, mais multa.
Isso gerou certa discussão, algum tempo atrás, quando surgiram os “motéis”, que se destinam a encontros amorosos. Vários deles se espalharam pelas cidades, avançando das estradas e periferias, onde se “escondiam”, para dentro dos centros urbanos, entrando definitivamente na vida cotidiana. A se levar ao pé da letra a anterior redação do artigo 229 acima citada, os motéis ou qualquer outro estabelecimento de alta rotatividade estariam proibidos. Tanto que os conservadores tentaram fechar esses estabelecimentos, clamando por rigorosa fiscalização. No entanto, com o tempo, os motéis se impuseram porque sua finalidade é híbrida: tanto servem para encontros quanto para pernoites. Aproveitando a dubiedade, eles escaparam dos rigores da lei anterior.
As verdadeiras casas de prostituição, porém, continuaram na mira da polícia, pois estava fora de dúvida que exerciam atividade criminosa, nos termos do Código Penal. Nossa lei nunca puniu a prostituta ou o seu cliente, mas criou regras que dificultam a atividade.
Partindo do princípio de que a sociedade não pode prescindir do comércio sexual, haja vista a falência de todas as medidas adotadas para coibir a prática em todos os tempos, impedir essas(es) profissionais de ter um lugar para trabalhar gera uma situação perversa e injusta, cria constrangimentos na rua e expõe a variados tipos de risco. Diante disso, a casa é uma solução, não um problema. Assim, a Lei n. 12015/2009 corrigiu uma distorção decorrente de tabus e preconceitos do começo do século passado e passou a considerar crime apenas “estabelecimento em que ocorra exploração sexual”, o que foi um grande acerto. Crime é manter pessoa em condição de explorada, sacrificada, obrigada a fazer o que não quer. Explorar é colocar em situação análoga à escravidão, impor a prática de sexo contra vontade, ou, no mínimo, induzir a isso, sob as piores condições, sem remuneração nem liberdade de escolha. A prostituição forçada é exploração sexual, um delito escabroso, merecedor de punição severa, ainda mais se for praticado contra crianças. O resto não merece atenção do direito penal. A profissional do sexo, por opção própria, maior de dezoito anos, deve ser deixada em paz, regulamentando-se a atividade.
A meu ver, com a recente alteração trazida pela nova lei, os processos que se encontram em tramitação pelo crime de “casa de prostituição”, se não envolverem exploração sexual, deverão resultar em absolvição, pois a conduta de manter casa para fins libidinosos, por si só, já não configura crime. Os inquéritos nas mesmas condições comportarão arquivamento e muita gente que estava sendo processada se verá dispensada da investigação. Pelo menos, ficaremos livres do desgosto de presenciar a perseguição aos pequenos estabelecimentos, onde o aluguel de um quarto pode custar cinco reais, enquanto as grandes casas se mantêm ativas, apesar da proibição, por conta da eventual corrupção de agentes públicos.
Dessa forma, vamos caminhando no sentido da abolição da perseguição à mulher e do fim do estigma de uma profissão que se reconhece a mais antiga do mundo.
De 25 a 31 de agosto 1600 mulheres de 48 países estiveram reunidas em São Paulo no 9º Encontro Internacional da Marcha Mundial das Mulheres. Nele, as militantes refletiram sobre as trajetórias do feminismo anticapitalista e organizaram suas estratégias frente à ofensiva conservadora que ataca os direitos das mulheres em todo o mundo. Realizado pela primeira vez no Brasil o Encontro marcou o encerramento do mandato brasileiro no Secretariado Internacional da MMM e a eleição de Moçambique para a próxima gestão. As militantes também começaram a organizara 43 Ação Internacional da Marcha Mundial das Mulheres, que acontecerá em 2015.
A metodologia do Encontro demonstrou na prática a construção de um feminismo que, a partir da diversidade das mulheres em luta, apresenta uma agenda de transformação integral da sociedade capitalista e patriarcal. A importância da solidariedade internacional que nos unifica em todo o mundo se mostrou ainda mais evidente. As militantes assumiram o desafio de aprofundar o debane e consolidar o antirracismo como constitutivo da luta feminista assim como de fortalecer a resistência ao avanço do capital sobre nosso trabalho, nossos corpos e territórios.
A irreverência feminista que caracteriza a MMM tomou ainda maiores proporções Além da articulação e do fortalecimento das alianças com movimentos sociais anticapitalistas a batucada feminista da Marcha ousou tomar o mundo. Companheiras de diversos países comprometeram-se em organizar a batucada em suas localidades A Mostra de Economia Solidária e Feminista mostrou a importância da organização produtiva e da autonomia econômica das mulheres E a partir da convergência de comunicação dos movimentos sociais realizada no Encontro a MMM Brasil construiu seu Coletivo de Comunicadoras.
Abaixo publicamos algumas das principais notícias referentes ao nosso Encontra que estão todas disponíveis em http://www.marchamundialdasmulheres.org.br, além das galerias de vídeos e fotos, ao lado.
Seguimos em marcha até que sejamos livres.