Jornal Espaço Mulher


Edição nº 146 - de 15 de Março de 2014 a 14 de Abril de 2014

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Algumas das violações de Direitos Humanos das Mulheres no Século 21

Uma das formas de discriminar e violentar os direitos de uma pessoa é negar que ela esteja sofrendo tais situações, algumas autoridades, mesmo recebendo-lhes as denúncias e comprovações, logo buscam o engodo, o disfarce, o ilusionismo de que algo será feito com a vã promessa de que as violações serão corrigidas.

Algumas das formas de violações de direitos atingem muito algumas mulheres em patamares de decisões, junto a cargos com certo exercício de assessoramento as esferas de poder. A exemplo disto, é impossibilitar que elas, mesmo imbuídas no papel de seu cargo, tomem decisões favoráveis as outras mulheres, em questões, cujas claramente são atos discriminatórios ou perseguições.

Há o acesso a vida pública, mas para representar numericamente apenas que há mulheres naqueles departamentos e que estão em acesso a carreiras. Todavia, não se lhes dá os meios para exercer as suas atividades de acordo com a responsabilidade funcional (faltam verbas, móveis, assessorias, equipamentos etc.), e as cerceiam em sua liberdade de expressão, com ameaças (nem tão veladas) a perda de cargos, transferências para áreas distantes e menos produtivas, “abaixar-se” nos cargos de reescalonamento, diminuição de prêmios e benefícios da função etc. É UM ALERTA!

São também coibidas de debater publicamente as dificuldades daqueles departamentos, e, principalmente estar junto a algum debate em que tais questões sejam trazidas a debates públicos (audiências, por exemplo), portanto, é um cerceamento a participação na vida pública, de discussões políticas, sem liberdade de expressão, e totalmente coibidas, de relacionar-se com a sociedade.

Há uma consonância com as situações vivenciadas as mulheres nos séculos passados, em que eram dependentes da autorização do marido para alguns atos “fora da porta da casa”, a liberdade era cerceada, nos passeios, nas amizades, nas compras, nas reuniões e grupos que frequentavam, e, não podiam expressar sua opinião, ou queixar-se de solidão, dificuldades pessoais, financeiras etc. porque isso iria ferir o “ego e o status” de seu “,mantenedor - esposo”. Era um isolamento e confinamento a determinadas atitudes, e a liberdade era dentro dos limites que quem a sustentava permitia (dentro de casa).

Agora, as mulheres em acesso ao poder, mesmo que conquistados por méritos próprios, por vencer os ditames de provas, em concursos, ou por mérito dentro de uma empresa em que apresenta a produtividade e formação acadêmica e de experiência funcional, acabará novamente cerceada nos ditamos de quem “manda ali”.

Não haverá a liberdade da expressão, da inovação, da participação na sociedade política, terá que fazer discurso pré-escritos pelas autoridades acima do cargo dela, que se aproveita, tais eventos para “vender a sua governança ou governabilidade, ou do sistema daquele departamento ou secretaria”.

Pior ainda o que ocorrerá a uma mulher, se fizer alguma demanda contra tal poder acima dela, mesmo que seja justa, em casos de violência comprovada: assédio moral, assédio sexual, assédio econômico etc. Por que poderá ser “comprada” em seu silêncio (abafando-se o caso, ainda mais se o envolvido for alguém lá no tipo social político), ou “se não for assim”, terá que suportar a perseguição dos violadores, e o ódio feroz de comparsas. E, obviamente, não haverá autoridades e sistemas para defender mulheres em tais situações atípicas e abusivas de violência contra a mulher.

Refletir sobre isto já á o início do “combate a essas violências do século21”.

Receba nossa seleção de notícias, desta edição ESPAÇO MULHER, com um fraternal abraço de Elisabeth Mariano e equipe.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Mulheres são maioria em tráfico humano, diz ONU

Segundo dados, seis em cada dez pessoas traficadas são mulheres.

Agência Brasil

05/03/2014 às 17h01 - Atualizado em 05/03/2014 às 17h06 - BRASÍLIA

“Agências da ONU lançaram nesta quarta-feira (5) uma campanha global para combater vários tipos de tráfico. O evento ocorreu durante uma feira do setor de turismo em Berlim, na Alemanha. Participam da iniciativa a Organização Mundial do Turismo (OMT), a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e o Escritório sobre Drogas e Crime (Unodc). Segundo o Unodc, as mulheres representam 60% das vítimas de tráfico humano, 27% são crianças – na maioria, meninas.

O objetivo é que os viajantes apoiem a luta contra o comércio ilegal de animais selvagens, artefatos culturais, drogas, produtos piratas e o tráfico humano. A campanha, cujo tema é "Suas Ações Contam – Seja um Viajante Responsável", quer chamar a atenção para os procedimentos ilegais mais comuns a que os turistas possam estar expostos quando viajam.

A iniciativa fornece um guia informando como identificar possíveis situações de tráfico e que ação deve ser tomada caso isso ocorra. Segundo a agência, se o turista perceber que alguma pessoa está sofrendo qualquer tipo de abuso, seja num bar, num hotel ou num restaurante, ele deve denunciar às autoridades locais.

A ONU alerta também para o comércio de partes de animais selvagens. Elefantes, rinocerontes e tigres correm o risco de extinção por causa de caçadores em busca dos chifres, da pele. Calcula-se que as transações ilegais dos chamados artefatos culturais cheguem a US$ 60 bilhões anuais. Já os produtos piratas geram um lucro dez vezes maior.

O Unodc alertou que o comércio global do tráfico beneficia diretamente o crime organizado que usa o dinheiro para financiar outras atividades ilegais.”

(Fonte: http://imirante.globo.com/imperatriz/noticias/2014/03/05/seis-em-cada-dez-pessoas-traficadas-sao-mulheres-diz-onu.shtml, data de acesso 10/03/2014)

Exmo Deputado Padre Afonso presidiu ato solene na Assembleia Legislativa sobre tema da Campanha da Fraternidade: “Fraternidade e Tráfico Humano”

A Assembleia Legislativa paulista no dia 13, realizou no Plenário Teotônio Vilella, um ato solene referente à Campanha da Fraternidade 2014, por iniciativa do deputado estadual Padre Afonso Lobato (PV).

O objetivo, segundo ele, é sensibilizar os demais parlamentares para o combate ao tráfico de pessoas, foco da campanha desse ano, cujo tema é “Fraternidade e Tráfico Humano” e o lema, baseado na Carta de São Paulo aos Gálatas, aponta “É para a liberdade que Cristo nos libertou” (Gl 5, 1).

“A Casa já tem a Comissão de Direitos Humanos que atua em questões relacionadas a este tema, mas acho que os deputados podem se envolver mais e usar a sua força política para acabar com essa verdadeira afronta à dignidade humana”, afirmou.

Durante o ato ele pretende propor a criação de delegacias especializadas nesse tipo de crime. “Já existem as delegacias de pessoas desaparecidas, mas seria preciso algo mais específico.”

O tráfico de pessoas é praticado em quatro modalidades: para a exploração do trabalho, para a exploração sexual, para extração de órgãos e o tráfico de crianças e adolescentes.

Segundo a ONU (Organização das Nações Unidas), a prática movimenta 32 bilhões de dólares por ano em todo o mundo, com 85% do valor vindo do tráfico para fins sexuais. No Brasil são mais de 200 mil pessoas em situação de mão escrava, colocando o país na 93ª posição no ranking global de escravidão.

O Papa Francisco repudiou veementemente a prática do tráfico humano: “O tráfico de pessoas é uma atividade desprezível, uma vergonha para as nossas sociedades que se dizem civilizadas”. Ele também alerta para a globalização da indiferença, quando as pessoas habituam-se em relação ao sofrimento dos outros, não o considerando sua responsabilidade.

(Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA: Deputado Estadual Padre Afonso Lobato (PV)

CPI do Trabalho Escravo

Deputado Estadual Padre Afonso Lobato também participará da CPI do Trabalho Escravo

“Dando sequência aos trabalhos de 13 de março de 2014, no lançamento da Campanha da Fraternidade 2014, o Exmo. Deputado Estadual Pe. Afonso Lobato, já solicitou de imediato sua inscrição como membro da CPI do Trabalho Escravo, que iniciou os trabalhos no último 8 de março de 2014.

Transcrição na Íntegra - solicitada pelo gabinete do deputado Pe. Afonso Lobato:

O texto abaixo é conteúdo extraído da Assessoria do Deputado Carlos Bezerra Jr

Disponível em: http://www.carlosbezerrajr.com.br/noticias/cpi-do-trabalho-escravo-e-criada-e-vira-noticia-no-blog-do-sakamoto

“Aqui em São Paulo, temos disposição e coragem para enfrentar os interesses poderosos por trás do trabalho escravo, os mesmos que levaram a produzir uma CPI sem relatório final no Congresso Nacional”, afirmou ao blog o deputado estadual Carlos Bezerra Jr. “Enquanto a PEC do Trabalho Escravo repousa por 15 anos, fomos a vanguarda, aprovamos a Lei Paulista contra o Trabalho Escravo, apontada como modelo legislativo pela ONU.

Será o mesmo com a CPI: estamos determinados a fazer dela um marco na luta contra o Trabalho Escravo no Brasil.”

No ano passado, São Paulo foi o estado campeão em resgates de trabalhadores em condições análogas às de escravo, com 538 de um total de 2.192. O ano de 2013 também foi o primeiro – desde que o governo federal criou o sistema de combate a esse crime – em que os resgatados urbanos (53% do total) ultrapassaram os rurais, de acordo com dados da Comissão Pastoral da Terra e do Ministério do Trabalho e Emprego.

No estado, a construção civil foi a maior responsável, seguido pelo setor de confecções.

De acordo com o artigo 149, são elementos que determinam trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico e violências) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele).

Ou seja, não é salário baixo, condições penosas de trabalho ou situação precária que definem escravidão contemporânea. É o completo aviltamento de sua dignidade.”

(Fonte: informação enviada pelo assessor de gabinete)

Fórum de Mulheres da Zona Leste - a Violência Doméstica contra a Mulher

“A violência doméstica contra a mulher será pauta amanhã, 12/03, do Fórum de Mulheres da Zona Leste, às 9h00, na Subprefeitura de São Miguel Paulista (R. Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76) . Entre as convidadas para debater o assunto, estão a Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Denise Motta Dau e a deputada estadual Lecy Brandão (PCdo B- SP).

Confira a programação completa do Dia Internacional da Mulher promovida pela Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/politicas_para_as_mulheres/

Sobre a Secretaria: Tendo como titular, a assistente social, Denise Motta Dau, a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres (SMPM) foi criada em maio de 2013. A pasta tem como missão formular, coordenar e executar políticas e diretrizes, além de atuar nos programas de governo para a promoção dos direitos das mulheres, eliminando as discriminações, bem como sua plena integração social, política e econômica. Atualmente, sob a gestão da SMPM existem três Centros de Referência da Mulher (CRM), cinco Centros de Cidadania da Mulher (CCM) e uma Casa Abrigo.”

(Fonte: publicação enviada pela Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres)

Fábrica de roupas íntimas condenada por obrigar funcionárias a se despir durante revista na saída do trabalho

“Por obrigar uma funcionária a se despir parcialmente para verificar a ocorrência ou não de furtos, uma fábrica de roupas íntimas foi condenada a pagar R$ 2.500 de indenização por danos morais. Essa foi a decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), revertendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24? Região (MS), que havia inocentado a empresa.

De acordo com o acórdão regional, ficou comprovado que a empresa realizava revistas diárias nas bolsas dos empregados e que, em duas ocasiões, efetuou fiscalização pessoal na própria trabalhadora, exigindo que esta se despisse parcialmente das suas roupas, de modo que a funcionária da empresa que realizava a revista pudesse visualizar, sem tocar a trabalhadora, se esta portava alguma roupa íntima que tivesse sido fabricada na loja. A justificativa do órgão regional para excluir a condenação da empresa foi de que essa seria uma medida necessária para proteger o patrimônio e o desenvolvimento da atividade econômica.

"Na hipótese vertente, tem-se nítida a extrapolação do poder diretivo do empregador, ao exigir revistas com exposição, ainda que parcial, do corpo da trabalhadora. Registra-se ser irrelevante o fato de que a revista íntima tenha sido procedida por pessoa do mesmo sexo, visto que o vexame suportado pela autora não é elidido totalmente somente por essa circunstância", argumentou o ministro relator do processo, José Roberto Freire Pimenta. "Nesses termos, diante do quadro fático de humilhação e de violação de sua intimidade, detalhadamente consignado no acórdão regional, o que ficou registrado na memória da reclamante foi a humilhação sofrida, a invasão à sua intimidade e a dor moral causada pelo ato ilícito da reclamada", concluiu.”

Processo nº TST-RR-172100-86.2008.5.24.0001

(Paula Andrade/SB)

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho

Com sede em Brasília-DF e jurisdição em todo o território nacional, é órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 111.

(Fonte: http://tst.jusbrasil.com.br/noticias/113720876/fabrica-de-roupas-intimas-condenada-por-obrigar-funcionarias-a-se-despir-durante-revista-na-saida-do-trabalho, data de acesso 10/03/2014)

Mulher deve indenizar ex-marido por omitir que filho era de outro homem

“Uma mulher residente em Ubá foi condenada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a indenizar seu ex-marido em R$ 30 mil, por danos morais, porque omitiu que o filho mais novo do casal era de outro homem.

A ação foi movida por A.R.V. contra a ex-mulher, M.C.V., e o pai da criança, S.D.M.P. Na inicial, A. narra que se casou com M. em julho de 1994 e que da união nasceram a primeira filha em fevereiro de 2000 e o segundo filho em junho de 2009.

A. afirma que depois do nascimento do filho mais novo, a convivência com M. foi-se tornando insuportável, até que em outubro de 2009 se separaram. Ele afirma que ao procurar documentos em sua casa, para sua surpresa encontrou um exame de DNA de seu filho mais novo, comprovando que na verdade era filho de S., um de seus melhores amigos. Disse também que veio a saber que o relacionamento entre M. e S. ocorria há mais de dois anos, culminando com o nascimento da criança.

Ele afirma na inicial que sentiu uma dor incalculável ao saber que não era o pai de seu “tão amado e esperado filho”, do que não tinha a menor desconfiança devido à ótima convivência que existia entre ele e S. Requereu danos morais pela “infração do sagrado dever conjugal da fidelidade” e por ter sido enganado e levado a acreditar que o filho fosse seu. Pediu também indenização por danos materiais, pelos gastos que teve com o sustento da criança, desde seu nascimento.

M. contestou, alegando que o convívio conjugal com A. sempre foi “extremamente difícil”. Ela afirma que em setembro de 2008 se separou dele, alugou um apartamento e, logo após, conheceu S., com quem se relacionou por aproximadamente um mês. Segundo ela, A. tinha conhecimento disso. Ela afirma ainda que, por insistência de A., retomou o casamento com ele e, quando o filho nasceu, A. buscou registrá-lo em seu nome o mais rápido possível, mesmo sabendo que ela havia tido um outro relacionamento. M. afirma que, ao contrário do que diz seu ex-marido, S. não era um de seus melhores amigos e sim apenas conhecido.

S. também contestou, afirmando que era apenas um simples conhecido de A., com quem nunca teve um relacionamento de amizade. Confirmou que se relacionou com M. apenas durante a época em que ela estava separada de A. Ao ficar sabendo da segunda separação do casal, ele afirma que procurou M. para saber se havia possibilidade de o filho ser seu, manifestando o desejo de fazer o teste de DNA.

A juíza da 1ª Vara Cível de Ubá julgou improcedentes os pedidos de A., entendendo que não houve prova de infidelidade, já que M. estava separada de fato de A. na época em que ocorreu a concepção. A juíza afirmou também que A. “não demonstrou que houve grave humilhação ou exposição pública da situação para que se pudesse acolher a pretensão por indenização por dano moral”. Quanto aos danos materiais, a magistrada considerou que A. não apresentou prova de despesas com o menor.

Recurso

A. recorreu ao Tribunal de Justiça. Ao julgar o caso, o desembargador Veiga de Oliveira, relator, entendeu que M. causou danos morais ao ex-marido, que sofreu abalo emocional “pela traição de sua então esposa com um de seus melhores amigos, se cientificando de que não é o genitor da criança gerada durante a relação matrimonial, dano efetivo que justifica a reparação civil”.

“Não há dúvidas de que, no caso vertente, A. teve o dever de fidelidade violado, tanto no aspecto físico, com as relações sexuais adulterinas, quanto no aspecto moral, constante da deslealdade manifestada por M. ao esconder a paternidade de seu filho, experimentando profundo abalo psicológico e sofrimento moral”, continua o relator.

Ele fixou o valor da indenização em R$ 30 mil, com correção a partir da data da citação.

Quanto a S., o relator entendeu que não é solidariamente responsável a indenizar o marido traído, “pois tal fato não configura ilícito penal ou civil, não sendo o terceiro estranho à relação obrigado a zelar pela incolumidade do casamento alheio”.

A desembargadora Mariângela Meyer acompanhou o relator quanto à indenização e seu valor, mas determinou que a correção monetária fosse calculada a partir da publicação do acórdão, ficando vencida nesse ponto. O desembargador Paulo Roberto Pereira da Silva acompanhou na íntegra o voto do relator.”

Publicado por Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo [http://arpen-sp.jusbrasil.com.br/]

(Fonte: http://arpen-sp.jusbrasil.com.br/noticias/113788749/mulher-deve-indenizar-ex-marido-por-omitir-que-filho-era-de-outro-homem, data de acesso 11/03/2014)

Violência contra a mulher

“Derivada do latim “violentia”, a palavra violência é definida pelo Dicionário Houaiss como sendo “a ação ou efeito de violentar, de empregar força física (contra alguém ou algo) ou intimidação moral contra (alguém); ato violento, crueldade, força". A Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994) estabelece que a violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.

A violência contra a mulher é uma das maiores preocupações do Estado brasileiro, tendo em vista que ela não afeta só a vítima, mas também a sociedade. As consequências da violência na vida da mulher são devastadoras, a exemplo de distúrbios psíquicos e sequelas físicas. Um estudo apontou que o Brasil tem o sétimo maior índice de homicídios entre as mulheres (Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM, 2012) se segundo o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), a cada uma hora e meia uma mulher morre vítima de violência, que geralmente ocorre nas relações domésticas, familiares e afetivas.

A Lei nº 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, revolucionou significativamente o ordenamento jurídico do país. Entre as principais inovações trazidas pela Lei, ressalta-se a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, como também a vedação de aplicação de penas pecuniárias aos agressores e ainda a alteração do Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher. Em seu art. 7º, ela define quais são as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Ademais, a Lei dispõe sobre assistência à mulher, o atendimento pela autoridade policial e medidas protetivas, que podem ser requeridas diretamente pela parte, por meio da autoridade policial, por advogado ou pelo Ministério Público, entre outros.

Porém, apesar de ser conhecida por todo o país, devido à ampla divulgação de seu teor entre a população, a Lei Maria da Penha não teve impacto sobre homicídios, segundo o Ipea. O Nordeste é a região com as maiores taxas de homicídios e a Paraíba é o oitavo estado brasileiro com maior incidência de morte de mulheres, superando a média nacional. Tais dados alarmantes decorrem da cultura machista e discriminatória que ainda subsiste nas relações entre homens e mulheres, é a ideia de que a mulher é inferior ao homem, sendo vista como vulnerável e submissa. Lamentavelmente, o medo é ainda o maior obstáculo das ofendidas que silenciam ao invés de denunciar, muitas vezes por amor, por não querer a desestruturação da família ou, ainda, por temer algo pior.

No dia 09 de agosto de 2013, a ministra Eleonora Minicucci assinou o termo de adesão ao programa “Mulher, Viver Sem Violência” coordenado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), que trata do programa do governo federal que visa transformar o ligue 180 em disque-denúncia, reunir delegacias especializadas de atendimento à mulher (DEAM) juizados e varas, defensorias, promotorias, equipe psicossocial e equipe para orientação de emprego e renda, entre outras significativas melhorias, visando a reduzir o índice preocupante de violência contra a mulher em todo o Brasil. No dia 25 de setembro, o Conselho Estadual de Direitos Humanos promoveu audiência pública para debater políticas públicas e sociais de proteção às mulheres.

A violência contra a mulher é uma violação dos direitos humanos e constitui um obstáculo para a conquista da igualdade de gênero, ensejando assim a adoção de políticas públicas e sociais que efetivamente reprimam essa prática na sociedade. Após o advento da Lei Maria da Penha houve um avanço significativo, com o maior acesso das vítimas à proteção, além do aumento do número de denúncias e de delegacias especializadas de atendimento a mulher, porém a situação ainda é extremamente preocupante e outras medidas devem ser tomadas. O STF decidiu que o Ministério Público pode denunciar o agressor nos casos de violência doméstica, mesmo sem queixa da vítima e, nos casos de agressão física, a retirada da queixa é vedada. Tal decisão reforçou ainda mais a eficácia da Lei, posto que muitas mulheres voltavam atrás, fazendo assim a renúncia, seja por coação do agressor ou até mesmo o vislumbre de uma possível melhoria de comportamento deste. Entretanto as estatísticas continuam sendo preocupantes.

Apesar de muitas vezes o álcool, as drogas e o ciúme serem apontados como fatores que acarretam a violência pelos agressores, não há justificativa para a violência. Destarte, em caso de agressão é indispensável que haja a quebra do silêncio, posto que a denúncia é a forma mais veemente de se combater a violência. A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é um serviço que oferece orientações sobre o enfrentamento à violência contra a mulher, bem como na forma de receber a denúncia e acolher as mulheres. O sigilo de quem aciona o serviço é garantido, sendo a identificação opcional, podendo ser utilizado por qualquer cidadão.””

Publicado por Ellen Rodrigues Magalhães

Paraibana, botafoguense, defensora dos animais, estudante de Direito e estagiária na Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região....

(Fonte: http://ellenrm.jusbrasil.com.br/artigos/113692756/violencia-contra-a-mulher)

A opção para investir no Brasil

Fernando Pimentel  publicado em 08/03/14 - 03h00

“O último relatório da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (Unctad), sobre os fluxos de Investimento Estrangeiro Direto (IED), mostrou a entrada de US$ 63 bilhões no Brasil no ano passado. O volume equivale a 8,3% de todo o recurso destinado aos países em desenvolvimento em 2013.

O dado divulgado em janeiro, ainda preliminar, é um pouco inferior aos volumes registrados nos dois anos anteriores, mas suficiente para deixar o Brasil entre os seis principais destinos do dinheiro disponível no mundo para investimento na produção. Mais: esse volume é 30% maior do que o destinado ao Brasil em 2010.

O desempenho dos últimos três anos nos deixa na ponta de cima do ranking, próximo dos Estados Unidos e da China, e nos distancia do Chile, para citar apenas um dos países cujo modelo de desenvolvimento econômico é considerado pelos analistas referência para o Brasil. Há sempre a possibilidade de os críticos estarem certos e o governo estar errado, mas é pouco provável que tudo que esteja sendo feito pelo governo federal esteja errado, como esses críticos querem fazer crer.

Uma avaliação correta desse pessimismo exagerado – que muitas vezes esconde preferências políticas sob análises aparentemente imparciais – foi manifestada pelo presidente da Vale, Murilo Ferreira, na última quinta-feira. Em entrevista ao jornal “Valor Econômico”, o executivo disse que “estamos vivendo dois ambientes diferentes”. Em um deles, “parte dos brasileiros fica muito feliz de o desemprego estar em 4,3%, quase no pleno emprego”. No “outro time”, há preocupação porque houve uma queda da produção industrial de 3,5% e um déficit em conta corrente de 3,7% do PIB.

“O déficit em conta-corrente é um dado muito importante, e o governo tem de tomar as providências dele. Mas eles (os críticos) não olham que o déficit foi financiado com 2,9% por meio do investimento estrangeiro direto, o que é um número excepcional, porque demonstra que muitos no exterior estão interessados em investir no Brasil”, declarou. Murilo é presidente de uma das maiores empresas do Brasil que, nascida em Minas Gerais, tornou-se a companhia brasileira mais internacionalizada, com atuação em 31 países, de acordo com a Fundação Dom Cabral. “Há um elemento brasileiro de verdadeiro Fla x Flu”, disse. Nós, mineiros, poderíamos chamar de Galo x Raposa.

O resultado do IED não me surpreende. Nos três anos em que estive à frente do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a maior parte da minha agenda foi preenchida com reuniões de executivos brasileiros e estrangeiros que vinham anunciar novos investimentos ou a ampliação de fábricas já instaladas no Brasil.

E isso se dá porque, ao se transformar num dos maiores mercados consumidores do mundo a partir das políticas de inclusão social iniciadas no governo Lula e mantidas pela presidente Dilma, com regras estáveis e respeito a contratos, nosso país tornou-se uma opção de investimento Seguro.””

Fernando Pimentel publicado em 08/03/14 - 03h00

(Fonte: http://www.otempo.com.br/opini%C3%A3o/fernando-pimentel/a-op%C3%A7%C3%A3o-para-investir-no-brasil-1.801010, data de acesso 10/03/2014)

Reportagem

Mulheres no trabalho: bom para elas e para a economia brasileira

As brasileiras representam quase 44% da força de trabalho nacional. Além disso, 59,5% das empresas do país têm uma mulher entre os principais donos.

Destaques do artigo

“No Brasil, a hora de trabalho de uma mulher ainda vale um quarto a menos do que a de um homem. E essa diferença não tem a ver com a experiência ou o nível de educação dessas trabalhadoras. Pelo contrário: reflete a discriminação que ainda existe no mercado de trabalho, embora a Constituição garanta direitos iguais para homens e mulheres.

Um novo estudo do Banco Mundial mostra que, se essa desigualdade acabar, não só as brasileiras (mas toda a economia) sentirão os benefícios.

O relatório Igualdade de Gênero e Crescimento Econômico no Brasil (i) trabalha com uma série de leis hipotéticas e capazes de promover salários iguais entre homens e mulheres. A consequência imediata dessas leis é o aumento na renda familiar. Há também várias outras vantagens de longo prazo.

Quem ganha mais consegue poupar mais, o que traz um impacto direto no crescimento econômico e na arrecadação de impostos, segundo o estudo. Além disso, uma arrecadação mais alta pode dar origem a mais investimentos em saúde e educação, o que beneficia crianças e adultos.

“A longo prazo, a redução da desigualdade de gênero ajuda a melhorar a saúde das mulheres e traz um aumento de 0.15 ponto percentual na taxa de crescimento do produto”, dizem os economistas e autores Otaviano Canuto e Pierre-Richard Agénor. O primeiro deles é vice-presidente do Banco Mundial. O segundo, professor na Universidade de Manchester (Reino Unido).

“A análise mostra que apoiar a igualdade de gênero tem benefícios no crescimento de longo prazo do país.”

Oportunidades iguais

As brasileiras representam quase 44% da força de trabalho nacional (i). Além disso, 59,3% das empresas do país têm uma mulher entre os principais donos (i). As mulheres também têm mais escolaridade do que os homens. Mesmo assim, elas ainda são discriminadas pelo mercado de trabalho – e continuam a fazer a maior parte das tarefas domésticas.

Alguns parlamentares já tentaram aprovar projetos de lei para diminuir essa desigualdade, mas ninguém conseguiu até agora. O 6.653/2009, por exemplo, da deputada baiana Alice Portugal, estabelece salários iguais e a criação de comissões de igualdade de gênero em todas as empresas brasileiras. O texto nunca foi votado pela Câmara.

Fora do Congresso, uma iniciativa da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) teve mais sucesso: o Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça.

Das 16 empresas integrantes da primeira edição (2005/2006), 11 receberam o selo pró-equidade, dado àquelas que se comprometem a oferecer salários e oportunidades iguais. Na quarta edição (2011/2012), 81 participaram. Ainda assim, elas representam uma minoria entre as corporações do país.

Esforços integrados

Entre outros temas, o estudo ainda analisa como programas como Bolsa Família e investimentos em infraestrutura (i) permitem maior igualdade de gênero. Com maior acesso a água, transporte e eletricidade, por exemplo, as mulheres gastam menos tempo nas tarefas de casa – e tornam-se mais livres para cuidar dos filhos, estudar, trabalhar e descansar.

Os autores também ressaltam as vantagens de combinar essas e outras políticas em prol do crescimento econômico e da igualdade. Canuto e Agenor avaliam, por exemplo, os impactos de uma reforma tributária e de investimentos em saúde e educação.

“A análise mostra que apoiar a igualdade de gênero tem benefícios no crescimento de longo prazo do país”, defendem.”

22 de fevereiro de 2013 - Marcello Casal Jr./ABr.

(Fonte: http://www.worldbank.org/pt/news/feature/2013/02/22/Brazil-why-promoting-equal-pay-is-good-for-economy-job-market, data de acesso 10/03/2014)