Quando os governantes mais deveriam interessar-se em desenvolver políticas públicas em que participantes da sociedade, e lideranças comunitárias, venham a assumir certos nichos e segmentos sociais, desafogando a máquina pública, percebe-se que não há esta filosofia governamental, ou, melhor dizendo, não há o mínimo interesse que tais colaborações ocorram. E, o pior de tudo é que além de omitindo-se de incentivar, permitem todos os tipos de abusos e violações a esses agentes comunitários, sem sequer dar-lhes as mínimas condições e proteção e segurança pública.
Por estes descasos e omissões via ONU foram lançados Programas de Proteção aos Defensores e Defensoras de Direitos Humanos, sendo que no Brasil a Secretaria de Direitos da Presidência da República é a responsável por este desenvolvimento nacional.
Deste modo há que se parabenizar o pioneirismo e o êxito do Estado do Rio Grande do Sul que, por meio de um Decreto Estadual, já está empossando os membros para o CONSELHO ESTADUAL DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES E DEFENSORAS DE DIREITOS HUMANOS, tendo até mesmo realizado a 1ª audiência.
E, ao mesmo tempo vamos incentivar que outros Estados sigam o exemplo comecem a tomar medidas e iniciativas semelhantes. O interesse é do povo, portanto é o povo que precisa se mexer. Antecipar-se organizadamente e criar as próprias soluções viáveis, para o que venha ser necessário desde melhorias em Políticas Públicas até a busca da própria segurança e proteção.
Com este incentivo e reflexão entregamos para você esta edição do EPAÇO MULHER, trazendo-lhe muitas notícias e informações. Cordial abraço de Elisabeth Mariano
Leia a carta do Comitê Brasileiro de Defensoras/es de Direitos Humanos - 2014
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
“Na manhã do dia 30 de dezembro de 2014, em Porto Alegre, aconteceu a cerimônia de nomeação do Conselho Estadual do Programa de Proteção aos Defensores e Defensoras de Direitos Humanos no Rio Grande do Sul (PPDDHRS), no auditório do PROCON-RS
O Conselho, instituído pelo Decreto Estadual 51.594/2014, é órgão colegiado de caráter consultivo, normativo e deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores e Defensoras dos Direitos Humanos do RS que visa articular ações e medidas protetivas para defensores e defensoras que tenham sua atividade de militância no campo dos direitos humanos ameaçada.
A mesa do cerimonial foi composta pela então secretária da SJDH Juçara Dutra, pelo diretor do Departamento de Justiça da SJDH, Marcos Wink e futuro secretário da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul (SJDH-RS), César Faccioli, e pela coordenadora do programa no estado, Suzana Elisa Friedrich.
Os conselheiros são representantes do poder público, sociedade civil, além de órgãos e entidades convidadas. Clique aqui Conselho PPDDH-RS para conhecer os conselheiros empossados.”
“Aconteceu no dia 11 a 1ª Audiência Pública do Conselho Estadual de Direitos Humanos do RS (CEDH-RS), no Auditório do Memorial dos Direitos Humanos no Mercosul, em Porto Alegre. Esta é a primeira ação do Conselho que foi empossado em agosto deste ano.
O encontro tem como objetivo consultar a sociedade organizada a respeito dos desafios centrais para a luta por direitos humanos no próximo período e qual sua expectativa com relação ao CEDH-RS neste contexto.”
Leia a matéria feita pelo Sul 21 sobre o evento.
“Instituição sediada no munícipio e com atuação nacional na defesa dos Direitos Humanos abre a sua nova sede para celebrar as conquistas de seus 35 anos
A AMENCAR (Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente), inaugurada em 27 de novembro de 1979, em São Leopoldo, comemora seus 35 anos no próximo dia 12 de dezembro (sexta-feira) em um evento aberto à comunidade, parceiros, imprensa e autoridades, a partir das 17h30.
A AMENCAR, por mais de 3 décadas, tem ocupado o cenário local e nacional com importante papel na consolidação de direitos humanos. Ofereceu suporte técnico-financeiro para instituições de proteção, promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes em várias regiões do país, atuou no fortalecimento das redes de atendimento e na incidência política em conselhos e fóruns de direitos humanos, como o Conselho Nacional da Assistência Social, Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em nível municipal, estadual e nacional. Em 1990 esteve presente na criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Durante sua trajetória, a AMENCAR atendeu mais de 35 mil crianças e adolescentes, por meio das instituições conveniadas.
Em 2010, a ONG iniciou um processo de reordenamento institucional, atuando na defesa e promoção dos Direitos Humanos com outros segmentos, além de crianças e adolescentes. Atualmente executa o Programa de Proteção de Defensores (as) de Direitos Humanos no Rio Grande do Sul (PPDDH-RS), em parceria com o governo do estado, e o Projeto Protagonismo de Crianças e Adolescentes no RS, com apoio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). A AMENCAR também presta assessoria e consultoria técnica a outras instituições e compõe o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDICA-RS) e o Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH-RS).”
“Apenas uma em cada dez mulheres brasileiras entre 15 anos e 29 anos com pelo menos um filho continua estudando. Outras 41,8% conseguiram concluir o ensino médio, mas não avançaram nos estudos e 48,2% largaram a escola sem terminar a educação básica. Os dados são da Síntese de Indicadores Sociais, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Entre as mulheres sem filhos da mesma faixa etária, a proporção das que continuam a estudar supera 51,2%. Apenas 11,2% abandonaram a escola sem concluir o ensino médio.
Com relação às mulheres de 15 anos a 17 anos, apenas 28,4% continuam a estudar, mesmo tendo filho. Entre as sem filhos, a proporção chega a 88,4%. “Isso chama a atenção para a necessidade de um incentivo do governo ou para a construção de creches, para que as pessoas não interrompam estudos ou que voltem a estudar”, salientou a pesquisadora Cíntia Simões, do IBGE.
Os números também verificaram a razão de dependência de jovens (abaixo de 15 anos) e idosos (acima de 60 anos) em relação à população em idade ativa (de 15 anos a 59 anos). A razão caiu de 58,3 pessoas, em 2004, para 54,6, em 2013. Esses dados significam que, para cada 100 pessoas em idade ativa, havia 54,6 jovens ou idosos.
A tendência, no entanto, é que a razão de dependência volte a crescer nos próximos anos, porque, apesar da redução da população mais jovem, haverá aumento da população idosa. Em 2030, a razão subirá para 59,4. Em 2080, haverá mais dependentes do que pessoas em idade ativa: 104,5. Isso ocorrerá principalmente por causa dos idosos, pois haverá 76,1 pessoas nesta faixa etária para cada 100 pessoas em idade ativa.”
“Bullying nada mais é que um termo da língua inglesa (bully = “valentão”) que se refere a todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma relação desigual de forças ou poder.
Podemos perfeitamente dizer que é a lei do maior para o menor, do mais forte para o mais fraco. Há Estudos recentes comprovam que vitimas do bullying possuem ou desenvolvem 20% a mais de chances de transtornos emocionais, alimentares e de relacionamentos, tornando se assim pessoas 45% mais propicias a depressão.
O Bullying é um problema mundial de alta incidência podendo acontecer em qualquer lugar sendo o índice maior em escolas, faculdades e em convívios familiares onde 30% dos causadores desconhecem o mal que fazem nas vitimas de tais práticas.
A grande maioria das pessoas que testemunham de perto suas consequências negligenciam por medo de se tornarem as próximas vitimas, fazendo com que os autores permaneçam na maioria dos casos impunes.
O Brasil no ano de 2010 se fez um estudo/pesquisa e foi diagnosticado que o bullying é comum em alunos da 5° e 6° série primaria sendo Brasília, Belo Horizonte e Curitiba as cidades com maior incidência.
Os autores desta agressão geralmente são pessoas pouco sociáveis e oriundas de famílias desestruturadas onde o convívio sentimental seja praticamente nulo. Os praticantes normalmente o fazem como forma de autoafirmação, sentem prazer no sofrimento alheio e desse sofrimento sugam sua autoafirmação se sentindo seres superiores.
No Brasil, a gravidade do ato pode levar os jovens infratores à aplicação de medidas socioeducativas. De acordo com o código penal brasileiro, a negligência com um crime pode ser tida como uma coautoria. Na área cível, e os pais dos bullies podem, pois, ser obrigados a pagar indenizações e podem haver processos por danos morais.
Os atos de assédio escolar configuram atos ilícitos, não porque não estão autorizados pelo nosso ordenamento jurídico, mas por desrespeitarem princípios constitucionais (dignidade da pessoa humana) e o código civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar.
A responsabilidade pela prática de atos de assédio escolar pode se enquadrar também no código de defesa do consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de assédio escolar que ocorram nesse contexto.
No estado brasileiro do Rio de Janeiro, uma lei estadual sancionada em 23 de setembro de 2010 institui a obrigatoriedade de escolas públicas e particulares notificarem casos de bullying à polícia. Em caso de descumprimento, a multa pode ser de três a 20 salários mínimos (até R$ 10.200) para as instituições de ensino.
Na cidade brasileira de Curitiba todas as escolas têm de registrar os casos de bullying em um livro de ocorrências, detalhando a agressão, o nome dos envolvidos e as providências adotadas.
Bullying além de ser uma forma desprezível também constitui crime e a negligencias nas denuncias da mesma forma constitui crime. Bullying a forma desumana de um prepotente se auto afirmar na fraqueza alheia, pensando assim ser a forma mais fácil de sobrepor aos de mais.
Bullying é crime e figura entre um dos motivadores de suicídio, da violência, não seja autor e não permita terem ainda mais vítimas denuncie.”
“A juíza Sirlei Martins da Costa, em atuação na comarca de Ivolândia, condenou E.U.R. a indenizar sua ex-mulher S.M.D.A. em R$ 2,3 mil, por danos morais, em razão de descumprimento do dever de casamento (fidelidade recíproca, artigo 1.566 do Código Civil.”
“Inicialmente, a ação de separação judicial litigiosa foi movida pelo autor, sob a alegação de que ambos já estavam separados havia cerca de nove meses e que o único bem do casal, uma gleba de terra, deveria ser partilhado. Na ação, ele também pediu que a mulher voltasse a usar o nome de solteira. S.M.D.A. apresentou reconvenção argumentando que a separação deu-se por culpa exclusiva do autor, uma vez que ele fugiu com a mulher de seu irmão. Solicitou ainda a condenação de E.U.R. por danos morais pela situação constrangedora que "marcou-lhe definitivamente a vida".
Apesar de ter negado o pedido de alimentos formulado pela reconvinte, sob o argumento de que não foi produzida nenhuma prova que demonstrasse sua necessidade, além de tratar-se de pessoa jovem, saudável e apta ao trabalho, Sirlei Martins entendeu que o descumprimento de qualquer obrigação contratual gera o dever de indenizar.
Mesmo considerando as características peculiares do ato, o matrimônio, como qualquer contrato, disse a magistrada, gera deveres e compromissos. "Quem casa sabe que está assumindo com o outro um pacto. Não pode ser desleal esperando que somente o outro cumpra as promessas do casamento. A lealdade é inerente ao respeito e deve ser exercida por aqueles que se dispõem a permanecer casados", asseverou.
De acordo com a juíza, ninguém é obrigado a continuar casado gostando de outra pessoa, tampouco ser penalizado por se interessar por outra mulher. No entanto, considerou que ele não poderia dar início a outro relacionamento estando casado com S.M.D.A. principalmente considerando que ele permitiu que a relação paralela se tornasse pública e passasse a ser assunto corriqueiro da cidade. "Nesse caso, embora o reconvindo tenha afirmado que sua atual mulher tenha se separado muito antes dele, ficou demonstrado que eles iniciaram o relacionamento durante a vigência do casamento das partes", ressaltou.
Para a magistrada, é importante que seja feita a distinção entre dano pelo fim do casamento - mal que quase sempre atinge os envolvidos - e pelo descumprimento de dever do casamento. "Com relação á infidelidade é necessário que a conduta do consorte cause no outro cônjuge situação que lhe implique sofrimento, o que se dá muitas vezes por exposição vexatória. É o caso da conduta do consorte infiel que coloca seu cônjuge no papel de tolo, alvo de piadas e insinuações ou até mesmo no de vítima. O que dá ensejo a indenização não deve ser o fracasso da sociedade conjugal, mas o descumprimento de dever legal durante a sua vigência", esclareceu.
Observando ainda que o tema é polêmico e que a decisão é inédita em Goiás, a magistrada lembrou que o STJ já se posicionou a respeito da matéria. "O sistema jurídico brasileiro admite, na separação e no divórcio, a indenização por dano moral", comentou, seguindo orientação do STJ.
Obs: o TJ/GO não informa o número do processo.”
“O Plenário do Senado aprovou no dia 18.12.14 a inclusão do feminicídio no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio (PLS 292/2013). O projeto seguirá para votação na Câmara dos Deputados.
O projeto estabelece o feminicídio como uma das formas de homicídio qualificado. O crime é definido como o homicídio praticado contra a mulher por razões de gênero, quando houver violência doméstica ou familiar, violência sexual, mutilação da vítima ou emprego de tortura. A pena definida pelo Código Penal é de 12 a 30 anos de reclusão.
O projeto é oriundo da CPI Mista da Violência contra a Mulher. Na justificativa da proposta, a comissão observa que a aprovação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi um ponto de partida, e não de chegada, no combate à violência contra a mulher. Daí a defesa da inclusão do feminicídio no Código Penal, em sintonia com recomendação da Organização das Nações Unidos (ONU).
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) apresentou substitutivo para aperfeiçoar o projeto, mas manteve a essência da proposta apresentada pela CPI. Ela rejeitou emenda apresentada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que abrangia de forma ampla crimes “por preconceito de raça, cor, etnia, orientação sexual e identidade de gênero, deficiência, condição de vulnerabilidade social, religião, procedência regional ou nacional; ou em contexto de violência doméstica ou familiar”.
Para Gleisi Hoffmann (PT-PR), a aprovação do projeto é uma resposta do Parlamento a casos recentes de violência contra a mulher, a exemplo da declaração do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) de que só não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque ela “não merece”. A conduta do deputado é objeto de apuração pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara e foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República ao STF.
— O Congresso não pode ficar impassível diante de tanta barbárie e silenciar sobre o assunto. Por isso é importante a votação do projeto — afirmou Gleisi.
Gleisi Hoffmann disse que emenda apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) melhorou a redação do projeto, ao redefinir as circunstâncias do feminicídio e ao prever o aumento de pena quando o crime for praticado contra gestante, idosas, menores de 18 anos, entre outras.
Segundo a senadora, há um anseio da sociedade por punições mais duras, diante do aumento dos homicídios de mulheres. A tipificação do feminicídio também visa a impedir interpretações jurídicas anacrônicas, como a associação entre o assassinato de mulheres e crimes passionais, ressaltou Gleisi.
Gleisi Hoffmann lembrou ainda que países como México, Chile e Argentina já incorporaram o feminicídio às legislações penais.
A senadora Ana Rita (PT-ES), relatora da CPI Mista, também saudou a aprovação do projeto. A votação da proposta foi acompanhada por representantes de diversas entidades, como a União Brasileira de Mulheres (UBM), a Via Campesina, a Marcha Mundial das Mulheres e a Contag.”
(Transcrição parcial) “... Pena - Para os crimes de feminicídio vai de 12 a 30 anos de reclusão. O projeto segue agora para a apreciação na Câmara dos Deputados.
A expectativa é de que a inclusão do novo dispositivo legal reduza o número de mortes de mulheres no País. Pesquisa divulgada no ano passado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostrou que a Lei Maria da Penha, foi incapaz de reduzir a taxa de mortalidade de mulheres por agressão.
A proporção de feminicídios por 100 mil mulheres em 2011 superou o patamar de 2001 - 5,43 vítimas, ante 5,41.
A Lei Maria da Penha, de agosto de 2006, estabeleceu uma série de medidas de proteção e tornou mais rigorosa a punição contra a violência.
Ao comparar a taxa de mortes por agressão nos períodos anteriores e posteriores à lei, o Ipea constatou um retrocesso. De 2001 a 2006, foi verificada uma taxa de 5,28 feminicídios por 100 mil mulheres - praticamente a mesma encontrada entre 2007 e 2011, de 5,22. Em 2007, primeiro ano da lei, observou-se decréscimo de 5,02 para 4,74 - revertido no ano seguinte.
O relatório do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada ainda tabulou os dados de 2009 a 2011 por região. O Nordeste lidera, com 6,90 feminicídios por 100 mil mulheres. Em seguida estão Centro-Oeste (6,86), Norte (6,42), Sudeste (5,14) e Sul (5,08). Na divisão por Estados, Espírito Santo apresenta o maior número (11,24) e Piauí, o menor (2,71). São Paulo aparece em 25.º lugar, com 3,74. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.”
“Cientistas americanos detectaram em uma mulher uma rara doença cerebral que faz com que não tema nada - nem uma serpente que se aproxima de seus filhos nem uma faca em seu pescoço.
A mulher não experimenta a sensação de medo porque tem destruída a parte de seu cérebro em que os cientistas acreditam que esse sentimento seja gerado.
Nas últimas duas décadas, os cientistas acompanharam a mulher, identificada como SM, em busca de dados sobre sua condição que podem fornecer pistas para o tratamento do estresse pós-traumático, particularmente em soldados que retornam da guerra.
"É bastante surpreendente que ainda esteja viva", disse Justin Feinstein, cujo estude é publicado no jornal "Current Biology".
"A natureza do medo é a sobrevivência e a amídala cerebral nos ajuda a evitar as situações, as pessoas ou os objetos que colocam nossa vida em perigo", assegurou. "Ao perder sua amídala, SM perdeu também a sua capacidade de detectar e evitar o perigo".
Em lugar de medo, SM, cuja rara condição é conhecida como doença de Urbach-Wiethe, mostra um incontível sentimento de curiosidade.
Para estudar suas reações, os pesquisadores a levaram a uma loja de animais exóticos cheia de aranhas e cobras, animais dos que havia dito repetidamente que "odeia" e tenta evitar.
"Assim que entrou no local, SM se dirigiu ao serpentário e ficou fascinada com a grande coleção de cobras", indicou o estudo.
Consultada sobre se queria segurar uma cobra, SM respondeu afirmativamente e brincou com uma durante três minutos.
Os cientistas ressaltaram que a mulher "nunca foi condenada por um delito, mas que foi vítima de vários".
Feinstein disse que espera que a experiência de SM possa ajudar a tratar pessoas com estresse pós-traumático, um problema comum entre soldados que retornaram do Iraque e do Afeganistão.
"Suas vidas estão marcadas pelo medo, muitas vezes são incapazes inclusive de sair de suas casas devido à sempre presente sensação de perigo", disse.
"Se entendermos como o cérebro processa o medo, talvez algum dia sejamos capazes de conceber tratamentos voltados para áreas selecionadas do cérebro que permitem que o medo se apodere de nossas vidas".
“O Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) estima que cerca de 4,5 milhões de idosos - 1,3 milhão a mais do que em 2008 - terão dificuldades para exercer as atividades da vida diária nos próximos dez anos. Desse total, 62,7% são do sexo feminino.
Os dados estão no livro Cuidados de Longa Duração para a População Idosa: Um Novo Risco Social a Ser Assumido?, que o Ipea lançou na quinta-feira (16), no Rio de Janeiro. O estudo foi organizado pela coordenadora da área de População e Cidadania do Ipea, Ana Amélia Camarano, e foi tema da mesa-redonda Cuidados para a População Idosa: De Quem é a Responsabilidade?
Para Camarano, mesmo que a proporção de idosos com incapacidade funcional diminua como resultado de melhorias nas condições de saúde e de vida em geral, ainda assim, muito provavelmente cerca de 3,8 milhões de idosos vão precisar de cuidados de longa duração em 2020.
Segundo ela, "é urgente pensar uma política de cuidados de longa duração para a população idosa brasileira, inclusive porque a oferta de cuidadores familiares tende a se reduzir nos próximos anos".
A coordenadora da área de População e Cidadania do Ipea disse que o objetivo do estudo é "levantar a discussão sobre de quem é, de fato, a obrigação de cuidar das pessoas idosas e se esse cuidado tem que se transformar em um risco social. A questão é se essas pessoas têm o direito ou não de ser segurado do Estado, como ocorre no caso da Previdência Social e da assistência à saúde".
A pesquisadora do Ipea lembra que a Constituição Brasileira, a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso responsabilizam as famílias por esses cuidados. Segundo ela, a publicação apresenta argumentos para que o Estado e a iniciativa privada assumam e dividam com as famílias essa responsabilidade.
Segundo ela, a ausência de uma política estruturada e articulada de cuidados formais do idoso, ponto de partida para as reflexões do estudo, faz com que "hoje, a família venha a desempenhar o papel de cuidar ou descuidar de aproximadamente 3,2 milhões de idosos sem praticamente nenhum apoio, seja do Estado ou do setor privado".
Para Camarano, a ação dos órgãos governamentais é mínima, reduzida à modalidade de abrigamento nas Instituições de Longa Permanência para Idosos (Ilpis) - os "asilos" do passado. "Esses têm origem na caridade cristã e a maioria ainda depende dela. Outras alternativas são escassas", afirma.
"Eu acho que o Estado tem sim que assumir uma posição mais efetiva na criação de mecanismos de proteção e cuidado das pessoas idosas. Porque a capacidade de as famílias desempenharem esse papel está diminuindo ano a ano e, paralelamente, aumenta a demanda e alguém tem que assumir isso. A grande questão que se impõe é: esse é um risco social que o Estado deve assumir? Eu acho que sim, porque a perda da capacidade laborativa é um risco social decorrente da idade avançada. E o Estado já assumiu essa perda quando criou a Previdência Social e a aposentadoria por invalidez".
O livro, diz o Ipea, parte do novo cenário demográfico (que indica (mais longevos na população brasileira), com quatro perguntas: como ficará a autonomia dos idosos para as atividades da vida diária?; a família brasileira continuará como principal cuidadora dos membros idosos?; quais as alternativas de cuidado não familiar disponíveis no Brasil?; e qual deverá ser a responsabilidade do Estado na provisão de serviços de cuidados para a população dependente?
Camarano lembra que os "asilos" são historicamente associados ao abandono familiar e à pobreza, e nessa associação está a origem do preconceito. "O livro busca desconstruir a oposição entre vida e residência em Instituições de Longa Permanência para Idosos, bem como entre "solidão" e "aconchego".
O estudo procura mostrar ainda que a vida nessas instituições é um pedaço da vida fora delas, uma continuação do que se vive fora delas. "Não há rupturas, como se imagina. Nelas, existem namoros, encontros, desencontros, solidão, brigas, barracos, felicidades, tristezas e muitas outras emoções".”
Da Agência Brasil - Folha.com
Segundo a organização, essa faixa etária da população deve passar para 10% do total em 2050
“Os gastos que os países-membros da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) direcionam para os cuidados com idosos dependentes vai duplicar e, talvez, até triplicar, até 2050, alertou nesta quarta-feira o organismo, através de um comunicado.
Segundo a organização — grupo formado pelos 34 países mais ricos do planeta —, é preciso melhorar a gestão do atendimento e os cuidados oferecidos aos idosos, pois há uma expectativa de que a população de 80 anos ou mais passe dos atuais 4% da população total dos países-membros para 10% até 2050.
Em 2008, os gastos com cuidados de pessoas dependentes representou, em média, uma fatia de 1,5% do PIB dos países OCDE. Contudo, os gastos variaram enormemente, indo de 0,1% em Portugal até 3,6% na Suécia.
Diante desta situação, o mexicano Angel Gurría, secretário-geral da OCDE, aconselha os países a revisarem as políticas atuais já que, segundo ele, elas carecem de coerência em muitos dos países-membros.
Segundo Gurría, é preciso "otimizar os gastos" e "dar respaldo às famílias que constituem a espinha dorsal dos dispositivos de cuidados de longa duração".
Atualmente, segundo o censo da OCDE, cerca de 70% das pessoas dependentes recebem cuidados em seu próprio domicílio, o que é menos custoso que o cuidado em instituições que, mesmo menos utilizadas, absorvem 62% dos gastos totais.
Entre os membros da OCDE, mais de um adulto em cada dez se ocupa de uma pessoa dependente, avalia a organização.
Contudo, o informe indica que cuidar de um dependente tem consequências para as pessoas que o fazem, já que estes têm maiores gastos e sofrem uma probabilidade maior de "padecer de problemas mentais 20% mais elevada que o restante da população".
Para a OCDE, "não é desejável que se implique demasiadamente os familiares nestas tarefas".
Para a organização, além de reforçar a ajuda aos dependentes, "vários países devem reforçar o setor formal e efetuar reformas para atrair mais mão-de-obra neste setor".
Os profissionais do setor (enfermeiras, auxiliares, etc.) representam atualmente entre 1% e 2% da população ativa e esses números também devem duplicar até 2050, estima a OCDE.” (Autor: AFP- 20 DE MAIO DE 2011)
“Aborto criminalizado - Cerca de 30 mulheres foram presas no Brasil em 2014 por terem passado por aborto, conforme levantamento do Estado de S. Paulo.
As prisões por aborto ilegal concentram-se no Sudeste: 15 no Rio de Janeiro, 12 em São Paulo e uma em Minas Gerais. As demais foram registradas no Paraná (3) e no Distrito Federal (2).
Geralmente, o perfil é formado por mulheres jovens, negras, com pouca escolaridade e baixa renda. A pena pode variar de um a três anos de detenção.
A maior parte das denúncias tem origem em hospitais, o que gera críticas da Defensoria Pública por quebra de sigilo.”