Um dos maiores desafios para as brasileiras está em ter que superar todos os tipos de assédios e lutar pela equiparação de direitos entre homens e mulheres.
Nos dias de hoje, a profissão de professora está quase que totalmente feminizada, e continua regida em seu órgão maior, por uma maioria masculina. Segundo a listagem de Secretários de Educação do Município de São Paulo – fornecida pelo Memorial do Ensino Municipal de São Paulo – desde 1947, de um total de cinquenta e quatro secretários, somente sete mulheres ocuparam este cargo, num período de sessenta e três anos. O mesmo é percebido com relação aos Secretários de Educação do Estado de São Paulo, de acordo com o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, do período de 1891 a 2002, do total de noventa e cinco secretários que já ocuparam este cargo, somente três foram Mulheres. Elas ainda sofrem com as estereotipias criadas acerca de seu sexo e que essas definições tiveram implicações diretas no exercício do magistério. Nas repartições públicas ainda se manifestam atitudes de assédio moral e sexual. Saiba mais em http://revistapandorabrasil.com/revista_pandora/materialidade/renata.pdf
Com esta visão panorâmica da situação de violência psicológica para as mulheres cuja afeta a vida econômica e familiar também. Deste modo trazemos em destaque a Lei Estadual e o Projeto de Lei Federal, sobre as novas punições para quem fica agindo por assedio moral com as Mulheres, e, que passarão a se r mais observados doravante. Aceite nossa pesquisa nesta edição, e desde já agradecemos a sua colaboração e apoio. Com nosso fraternal abraço, profª Elisabeth Mariano e equipe ESPAÇO MULHER.
No Estado de São Paulo há lei contra o assédio moral no setor público. O PL federal quer tipificar “stalking” como crime.
A Lei n ° 12.250/06 (de 09.02.2006) oriunda do Projeto de Lei n°422, de 2.001, de autoria do ex-deputado estadual Antonio Mentor (PT), no Estado de São Paulo “Combate o Assédio Moral no âmbito da administração pública estadual”. Assim sendo, desde 2006, prevê punição para o autor das prática de assédio moral no funcionalismo estadual da administração direta, indireta e fundações. É infração grave e pode penalizar o assediador até com a demissão do cargo. (Fonte: Cartilha Assédio Moral no Setor Público, de autoria de ex-deputado estadual Antonio Mentor (PT).
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
3/03/2010 - 17h33
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que tipifica o crime de perseguição chamado de stalking, definido como uma perseguição insistente contra a pessoa, com técnicas variadas de perturbação da intimidade, assédio moral e físico. Hoje a atitude é apenas contravenção penal. O projeto segue para votação em plenário.
Os parlamentares aprovaram o substitutivo do relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), ao Projeto de Lei 5419/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES). O relator definiu o crime como comportamento intimidador, direcionado para constranger ou assustar a vítima; e que pode levar a lesão corporal ou morte.
A reunião foi encerrada há pouco por causa do início da Ordem do Dia do Plenário.
§ PROJETO DE LEI Nº, DE 2009
(Do Sr. Capitão Assumção) Acrescenta o artigo 146 – A ao Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal dispondo sobre o crime de perseguição “stalking”. O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Fica acrescido o artigo 146 ao Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal):
“Perseguição insidiosa (stalking) Art. 146 – A: Perseguir alguém de maneira insidiosa, causando dano à integridade material ou moral da vítima e restringindo a sua locomoção ou forma de vida. Pena: Reclusão, de 01 a 04 anos, além da obrigação de manutenção de distância razoável da vítima, determinada pelo juiz, se necessário, ou multa.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em de de 2009.
CAPITÃO ASSUMÇÃO Deputado Federal – Espírito Santo
JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei objetiva suprir uma lacuna legislativa no Brasil acerca desta abominável prática que vem aumentando nos últimos anos. Trata-se dos crimes de perseguição sistematizada contra a pessoa, também denominados em inglês de “stalking”. A denominação stalking se dá ao sujeito agressor que invade repetidamente a privacidade da vítima, empregando táticas de perseguição como se fossem uma caçada o que acaba resultando dano à integridade psicológica e emocional do ofendido, restringindo sua liberdade de locomoção ou lesão à sua reputação. Ele vai ganhando o poder psicológico sobre o sujeito passivo (vítima) como se fosse o controlador de seus movimentos e emoções.
§ Conforme ensinamento do professor Damásio de Jesus, o stalking atualmente constitui um tipo de constrangimento ou assédio à vítima de maneira qualificada, através da repetição dos atos e por diferentes formas, tais como perseguições em locais públicos ou privados, ligações telefônicas, envios de correios eletrônicos, telegramas, difamação ou calúnia da vítima em portais de relacionamento na Internet, dentre outros. O professor afirma ainda que o stalking hoje é um fenômeno mundial, e valendo-se dos novos meios de comunicação se torna muito mais danoso à vítima do que em anos anteriores, pois a tecnologia facilita que o stalker perturbe mais a vida da vítima sem ser identificado.
§ Registre-se que todos estes atos possuem um único objetivo: o de causar dano ao patrimônio material ou moral da vítima, buscando reduzir a sua forma de vida ou sufocando o seu dia a dia de maneira a lhe restringir sua liberdade de locomoção. Para escapar da perseguição, a vítima acaba abandonando suas atividades rotineiras, troca o número de telefone, muda de emprego ou de residência ou até de cidade, não sai mais com os amigos, contrata um segurança particular, enfim, passa a ter um modo de vida restrito e recluso.
§ Na maioria das vezes, o perseguidor atua por sentimento subjetivo em face da vítima tais como amor ou amor incontido, desamor, vingança, ódio, brincadeira compulsiva, inveja ou qualquer outra causa subjetiva. Acontece diariamente da vítima desconhecer a imagem se seu perseguidor que demonstra conhecer toda a rotina diária da pessoa, e nesse caso, a perturbação ainda é pior porque toda pessoa torna-se suspeita. O ofendido, por passar a ter o seu modo de vida restringido por atos alheios a sua vontade, provocados por outrem, fica mais disponível a sofrer o conhecido transtorno do pânico.
§ Neste sentido, nossa Constituição eleva o valor liberdade a princípio e garantia constitucional, cabendo ao legislador e ao Estado como um todo coibir e reprimir tais abusos que atualmente aumentam e ganham repercussão internacional. Infelizmente, nossa legislação não contempla a figura penal típica do crime de perseguição, limitando-se a dispor sobre o crime de moléstia ou perturbação alheia na já defasada Lei de Contravenções Penais. De forma muito genérica, nosso Código Penal prevê diversos tipos penais que não se amoldam ao comportamento do perseguidor (stalker) prevendo penas extremamente leves que não chegam a incutir o temor nestes marginais.
§ Por este motivo, elaboramos a presente proposta que contempla especificamente a perseguição com penalidades distantes entre a mínima e a máxima (um a quatro anos além da obrigação de manutenção de distância razoável da vítima determinada pelo juiz, se necessário, e multa), haja vista que, em virtude da diversidade de comportamentos que pode chegar a assumir o perseguidor, ao magistrado cumprirá a tarefa de individualizar a pena, de forma a permitir a sua re-socialização ou a sua prisão no tempo necessário para aplicação da lei penal. Em outras palavras, objetiva-se uma forma eficaz e direta de combate aos perseguidores, respeitando-se os parâmetros constitucionais postos e resguardando a liberdade de locomoção e de bem viver da vítima sem restrições.
§ Devemos lembrar que a Lei Maria da Penha não contempla todas as formas de perseguição possíveis praticadas pelo homem, lacuna esta que o presente projeto busca suprir. Vale lembrar que o stalking na maioria dos casos relatados é praticado por pessoa do sexo masculino o que não necessariamente pode ser provocado pelo homem. Muitas mulheres desoladas ou perturbadas também agem como tal. O que não podemos aceitar é que pessoas vivam atormentadas sem qualquer garantia legal de repressão aos abusadores, num delito que danifica a integridade física, íntima, psicológica, intelectual e moral das vítimas, pois uma vez realizada a perseguição, não se tem como voltar ao passado e corrigir o atentado.
§ Assim sendo, alterações na legislação se impõem, sendo necessária a regulamentação deste crime cruel e bárbaro, assim como para a educação e o resgate do ofendido e de sua família, assim como já fizeram a Alemanha, Itália, dentre outros países. Isto posto, considerando que com a aprovação do presente projeto o Brasil estará promovendo uma maior eficácia na proteção legal, solicito o apoio dos nobres pares para uma rápida tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei que colocará o Brasil na vanguarda dos países que já contam com legislação específica e atualizada sobre o tema. Sala das Sessões, em de de 2009.
CAPITÃO ASSUMÇÃO Deputado Federal – Espírito Santo
Reportagem - Vania Alves
Edição - Rachel Librelon
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
PL 5419/2009 Inteiro teor
Projeto de Lei
Situação: Pronta para Pauta no PLENÁRIO (PLEN)
Identificação da Proposição
Autor
Apresentação
16/06/2009
Ementa
Acrescenta o art. 146-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, dispondo sobre o crime de perseguição "stalking".
Explicação da Ementa
Tipifica o crime de perseguição insidiosa.
Indexação
Alteração, Código Penal, tipicidade, crime, perseguição, danos, integridade moral, danos psicológicos, restrição, locomoção, constrangimento, vítima, pena de reclusão, multa, infrator, proibição, aproximação, manutenção, distância, ofendido.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Ordinária
Despacho atual:
Data Despacho
01/07/2009 À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
23/03/2010 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Apensados
Apensados ao PL 5419/2009 (1)
PL 5499/2009
Autor: Rose de Freitas PMDB/ES
Ementa: Acresce o art. 146-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), definindo como crime a invasão da esfera de privacidade ou a perturbação da tranqüilidade da pessoa, e revoga o art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
Árvore de apensados e outros documentos da matéria
Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) 03/03/2010
- Parecer do Relator, Dep. Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), pela
constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito,
pela aprovação deste e do PL 5499/2009, apensado, com substitutivo. Inteiro teor
23/03/2010 05:30 Reunião Deliberativa Ordinária
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Cadastrar para acompanhamento Tramitação
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data Andamento
16/06/2009 PLENÁRIO (PLEN)
01/07/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
06/07/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
06/07/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
07/07/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
10/07/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
03/03/2010 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
23/03/2010 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – 14:30 Reunião Deliberativa Ordinária
24/03/2010 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
25/03/2010 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
16/06/2010 PLENÁRIO (PLEN)
07/06/2015 às 21:27, por Artênius Daniel.
Terminou no dia 7 de junho, em Goiânia, o 54º Congresso da União Nacional dos Estudantes, que elegeu a paulista Carina Vitral, estudante de Economia da PUC-SP, como nova presidenta da entidade.
A plenária final do encontro contou com a participação de 4.071 delegados, representando mais de 98% das universidades do país. Também consolidou a edição como uma das maiores já realizadas pela UNE. A plenária final do congresso definiu também os rumos e o posicionamento da UNE diante da atual conjuntura do país.
Natural de Santos (SP), 26 anos de idade, Carina Vitral foi presidenta da União Estadual dos Estudantes de São Paulo (UEE-SP) nos últimos dois anos e esteve à frente da juventude na conquista do passe livre estudantil nos transportes do Estado. Defende maior empenho da UNE na regulamentação do ensino superior privado, ampliação da assistência estudantil, mudanças na política econômica do país, taxação das grandes fortunas e a reforma política democrática com o fim do financiamento privado de campanhas.
Carina foi eleita pela chapa “O movimento estudantil unificado contra o retrocesso em defesa da democracia e por mais direitos”, que obteve 2.367 dos votos de um total de 4.071, o que representa 58,14%.
Também participaram da eleição a chapa “Eu acredito que você vai gritar junto”, que obteve 34 votos; a chapa “Campo popular que vai botar a UNE pra lutar”, que obteve 724 dos votos; a chapa “Contra os cortes. Coragem para lutar”, que obteve 242 votos; e a chapa “Oposição de Esquerda”, que obteve 704 votos.
Carina Vitral sucede a pernambucana Vic Barros na condução da entidade. Essa é a primeira vez que a UNE tem duas presidentas consecutivas, mostrando a atual força e a participação cada vez maior do movimento de mulheres dentro da entidade e nas universidades.
Além disso, é a primeira vez que os cargos da presidência e também da vice-presidência serão ocupados por mulheres. Ao lado de Carina estará a estudante Moara Correa Saboia, 25 anos, estudante de Engenharia Civil da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
O Congresso da UNE foi realizado entre os dias 3 e 7 de junho e reuniu mais de 10 mil estudantes de todo o país em Goiânia. Foram realizados mais de 50 debates na UFG, na PUC-GO e na Praça Universitária, atos públicos, atividades culturais e uma passeata pelas ruas da capital goiana contra os cortes na educação.
Uma das principais discussões do 54º Congresso da UNE girou em torno do tema da redução da maioridade penal. Os milhares de estudantes presentes se mostraram veementemente contrários à proposta. Um ato de repúdio ocorreu durante a plenária final, quando o bandeirão “Redução é roubada” circulou em todo o ginásio Goiânia Arena.
A UNE lançou ainda o relatório da sua Comissão da Verdade, um estudo de dois anos realizado por pesquisadores sobre a violência da ditadura militar contra estudantes, entre eles o ex-presidente da entidade Honestino Guimarães, natural de Goiás.
A novela 'Verdades Secretas' tem causado a maior polêmica no mundo da moda. O motivo? O folhetim mostra o famoso 'book rosa' - catálogo de modelos que também são garotas de programa. No entanto, em entrevista ao 'Uol', Marcus Panthera, dono da agência Mega Brasil, afirmou que o enredo da trama não passa de uma ofensa aos profissionais da área.
"A novela cria estereótipos que só prejudicam as agências e depõe contra profissionais sérios – tanto empresários como modelos", disse ele. Marcus contou ainda que, se a novela se passasse nos Estados Unidos, onde mora, ele processaria Walcyr Carrasco.
"Nós lutamos para acabar com esse estereótipo idiota, que só existe no Brasil, aliás, de que modelo masculino é sempre gay, e que as modelos são sempre prostitutas. Aí vem esse velhaco (Carrasco) nos afrontar com esses absurdos. Por outro lado, tenho de falar que a direção e a fotografia estão excelentes, o que deixa mais puto ainda, pois poderiam fazer uma história mais real. Seria mais interessante. Esse autor diz que pesquisou o mundo das modelos e agências. Conversa mole. Imagine só a pesquisa dele. Se tivesse ido a uma agência profissional não mostraria esse relato patético", explicou.
Procurada pela publicação, a Globo disse que "as novelas são obras de ficção sem compromisso com a realidade, como registramos ao final de cada capítulo. Ao recriar livremente situações que podem ocorrer na vida real, a dramaturgia busca apenas tecer o pano de fundo para suas histórias, nunca com a intenção de ofender qualquer categoria profissional".
A agência de pesquisa de mercado e inteligência Hello Research acaba de divulgar uma pesquisa mostrando que o Brasil é majoritariamente contrário ao aborto em qualquer situação. O dado mais surpreendente da pesquisa é a respeito do estupro: 44% dos brasileiros são contra o aborto nos casos em que a mulher sofreu a violência.
Mostrando, porém, uma divisão de opinião em relação ao tema, 44% são a favor da medida em casos de estupro. Segundo o levantamento feito com 1 mil pessoas com mais de 16 anos em 70 cidades de todas as regiões e classes sociais, sete em cada dez brasileiros são contra qualquer forma de aborto. Percentualmente, esse número se traduz em 72% dos entrevistados se posicionando contra a medida. Somente 15% deles se colocam a favor.
Nas classes D e E se encontram as pessoas mais avessas ao aborto (51% em casos de estupro e 75% em qualquer situação). No recorte da pesquisa por idade, a população mais jovem apresenta uma posição mais progressista. Entre os mais velhos, o sentido é inverso. Entre as pessoas com 25 a 34 anos, 19% se mostram favoráveis à legalização do aborto. Em casos de estupro, o percentual é de 49%. Os números da pesquisa contrastam com o grande número de abortos realizados no Brasil em todos os anos, em todas as classes sociais.
A PNA (Pesquisa Nacional de Aborto), realizada em 2010, é um dos estudos mais recentes e importantes sobre o assunto. Feito na Universidade de Brasília em parceria com a organização ANIS (Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero) –, o levantamento virou referência para a OMS (Organização Mundial de Saúde). E revela: mais de uma em cada cinco mulheres entre 18 e 39 anos de idade já recorreu a pelo menos um aborto na vida. Dados da OMS vão além: atestam que o número de abortos ilegais ultrapassa 1 milhão por ano no Brasil. (AD)
Mais de 150 países, entre os quais o Brasil, comprometeram-se a investir pelo menos de 4% a 6% do Produto Interno Bruto (PIB) em educação até 2030. O compromisso faz parte de declaração assinada no Fórum Mundial de Educação, em Incheon, na Coreia do Sul, que deverá servir de base para a definição de metas globais para a educação nos próximos 15 anos.
Além do investimento, os países comprometeram-se a oferecer educação de qualidade, que seja inclusiva e possibilite equidade no acesso, entre outras questões. Para a coordenadora de Educação da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) no Brasil, Rebeca Otero, o financiamento é a questão-chave para que os países cumpram as metas. "O financiamento é extremamente importante. A meta de financiamento é fundamental, algo que não tínhamos especificado em 2000".
A declaração firmada servirá de base para a definição das metas de educação nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que serão ratificados pelas Nações Unidas em setembro. As metas, que deverão ser cumpridas até 2030, darão continuidade ao Marco de Ação de Dakar, Educação para Todos: Cumprindo nossos Compromissos Coletivos, firmado em 2000 por 164 países e que vigorou até este ano.
De acordo com a Unesco, um terço dos países conseguiu cumprir as metas, e a falta de recursos está entre os principais motivos. Na declaração, os países comprometem-se com o investimento de 4% a 6% do PIB ou de 20% do Orçamento. Segundo os últimos dados disponibilizados pela Unesco, em 2012, de 142 países com dados disponíveis, 39 gastaram 6% ou mais do PIB em educação.
A questão do financiamento ainda será detalhada em duas reuniões das Nações Unidas este ano, em Adis Abeba, na Etiópia, e em Oslo, na Noruega. Além do aumento de recursos por parte dos países, será debatido o papel dos países ricos como doadores. De acordo com a Unesco, o mundo conseguiria universalizar a educação primária até 2030, incluindo 58 milhões de crianças na escola, com o investimento de US$ 22 bilhões por ano dos países ricos. O valor equivale, por exemplo, ao que esses mesmos países gastam em 4,5 dias com aparatos militares.
No caso do Brasil, a meta de investimento já é cumprida. De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o país investe 6,6% do PIB no setor. "É preciso observar a gestão, se esses recursos estão gerando efetividade na aplicação. O país já aloca o padrão mínimo, mas é preciso buscar os 10% do PIB para garantir qualidade", diz Rebeca.
Segundo ela, se o Brasil cumprir o que está estabelecido no Plano Nacional de Educação (PNE), "alcançará a maior parte das metas internacionais que o país é signatário e provavelmente também do próximo marco de ação. O PNE contempla todas essas metas internacionais".
O PNE foi sancionando no ano passado pela presidenta Dilma Rousseff. O plano estabelece metas a serem cumpridas pelo Brasil nos próximos dez anos desde o ensino infantil até a pós-graduação, incluindo o ensino técnico e a formação e valorização dos professores. O PNE estabelece também o investimento mínimo de 10% do PIB em educação.
Segundo levantamento feito pela consultoria GFK em 2014, o Brasil é o quinto país, em um ranking de 23 países, onde a população mais acredita que as empresas precisam ser ambientalmente responsáveis, o que leva muitas empresas a investirem cada vez mais nessas iniciativas. Já o estudo realizado pelo Instituto Nielsen em 2013 revelou que 70% dos investidores brasileiros preferem fazer seus investimentos e negócios nessas companhias. Em tempos em que a questão se torna cada vez mais relevante para o crescimento, empresas como a microfranquia de limpeza Clear Clean já nascem com essas iniciativas em seus serviços. O uso de produtos biodegradáveis e métodos de limpeza que economizam água e energia são premissas da empresa, que atrai cada vez mais investidores que se preocupam com a questão. Num trabalho de limpeza residencial realizada Clear Clean são economizados até 90% de água em comparação a uma faxina convencional. Em média, por mês, a franquia faz 1.680 limpezas, atendendo cerca de 840 clientes residências e comerciais. A economia estimada de água mensal é de 75 mil litros. Por ano, são estimados 907 mil litros de água economizados. Isso ocorre porque a empresa utiliza equipamentos modernos e produtos biodegradáveis, sem resíduos de petróleo ou substâncias químicas prejudiciais à natureza e à saúde. Além de não fazerem espuma, facilita ainda mais a limpeza, pois evitam a necessidade de vários enxagues. Criada em 2013, a Clear Clean teve um faturamento de R$ 1,3 milhão em seu primeiro ano no mercado. A rede inaugurou somente nos últimos dois meses as unidades São José dos Campos, Alphaville, Anápolis, Teresina e Campinas. Três novas unidades serão inauguradas na cidade de São Paulo e uma Brasília até o fim desse semestre. “Nossa previsão é que em 2015 a empresa aumente a presença no país, mantendo o franco crescimento e, com isso, dobre o faturamento”, conta Clóvis Campos, gerente geral da Clear Clean.
As mulheres carregam o estereótipo de que são menos conhecedoras do mundo da tecnologia. Mas uma pesquisa do instituto Ipsos, encomendada pela Intel mostra que elas possuem um apetite especial por tecnologia de ponta muito grande.
As mulheres, além disso, estão dando cada vez mais importância à compra de equipamentos tecnológicos já consolidados, enquanto os homens demonstram um interesse um pouco maior por produtos vanguardistas, como os vestíveis, por exemplo.
O estudo produzido entre janeiro e fevereiro deste ano com aproximadamente mil entrevistas via internet, levantou informações sobre o hábito de consumo dos brasileiros e seu interesse por novos dispositivos tecnológicos.
Os entrevistados demonstram em geral considerável satisfação em pesquisar, comprar e utilizar dispositivos tecnológicos que aliem desempenho ao design, como os Ultrabooks. No total, 66% dos donos de Ultrabooks se consideram muito satisfeitos com o dispositivo. O mesmo acontece com os aparelhos “All in One”, que tem um índice de satisfação próximo aos 62% usuários.
No caso dos tablets, 45% dos entrevistados se declararam muito satisfeitos com o dispositivo atual. “As pessoas guiam a compra de seu primeiro tablet exclusivamente pelo preço e agora percebem que nem todos os tablets são iguais e que os investimentos em produtos tecnológicos consolidadas são um ótimo negócio”, destaca o gerente de marketing de produto da Intel, Alan Markham.
No caso específico das mulheres, a eleição da praticidade que a tecnologia pode trazer ao seu dia a dia é um dos aspectos mais importantes quando elas buscam por um novo dispositivo de computação. O apetite feminino por tecnologia se espalha por diversas categorias de produtos, em especial nos dispositivos que concentram funcionalidade e design.
As mulheres entrevistadas pela Ipsos destacaram a importância de se saber as mais recentes tecnologias na hora de comprar um produto All in One (45%, contra 39% entre os homens), 2 em 1 (43% contra 35%), e ultrabook (empate técnico, com 39% para as mulheres e 40% para os homens).
“As mulheres encaram a tecnologia de forma bastante holística, levando em conta não só o desempenho dos equipamentos, mas também quesitos como praticidade e design”, diz Markham, da Intel. “O dispositivo pessoal da mulher não tem que ser apenas potente, mas também integrar-se plenamente à sua realidade: ser fino e leve o suficiente para ser carregado na bolsa, ter um design que transpire personalidade, e que dê a ela independência para trabalhar e se divertir, sozinha ou com a família”, complementa o executivo.
No caso dos homens, o desejo é maior nos quesitos desempenho, produtividade e inovação, logo, suas prioridades são um pouco diferentes do público feminino. Os entrevistados demonstraram estar mais antenados nas últimas tendências da tecnologia, o que significa mais conhecimento e interesse por produtos como smart watches (32%, contra 25% das mulheres), smart bands (27% contra 21%) e Ultrabooks (71% contra 66%).
“O mercado de wearables de forma geral ainda é muito novo, e a maioria dos produtos em categorias como os smart watches ainda possuem um design muito mais próximo ao dos relógios masculinos, o que explica esse interesse maior pela categoria”, pontua Markham. “Entretanto, a Intel, em parceria com outras empresas, já trabalha em produtos vestíveis pensados também para as necessidades das mulheres, como o bracelete inteligente da Intel, MICA”, finaliza.
Autor: Amauri Vargas
Integrantes da Rede Latino-Americana de Justiça de Transição (RLAJT) estão reunidos em Brasília, a fim de promover uma troca de experiências entre dez países sobre temas relacionados às violações de direitos humanos cometidas por regimes ditatoriais. Os debates seguem dois eixos principais: o papel do Judiciário na Justiça de Transição e os princípios e regras para preservação de arquivos sobre violações de direitos humanos cometidas durante as ditaduras latino-americanas.
O termo justiça de transição refere-se a um conjunto de abordagens, mecanismos (judiciais ou não) e estratégias para enfrentar o legado de violência em massa do passado, atribuir responsabilidades, exigir a efetividade do direito à memória e à verdade, fortalecer instituições com valores democráticos e garantir a não repetição das atrocidades. Por meio do seminário internacional Contra a Impunidade e o Esquecimento: Justiça e Arquivos, a RLAJT busca – além de dar visibilidade a experiências latino-americanas nesse campo – facilitar e promover a comunicação e troca de conhecimentos no campo da justiça de transição na América Latina.
Na abertura do seminário, o presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Paulo Abrão, destacou a dificuldade de diversos países para terem acesso a arquivos oficiais que, segundo ele, são relevantes para a produção de conhecimento e para promover intervenções na realidade. “A América Latina, em função da longa experiência com governos ditatoriais, tem dificuldade para se desvincular de uma cultura autoritária até os dias de hoje. Arquivos oficiais para grupos de pesquisa simplesmente não existiam”, disse Abrão. “Temos pouca literatura que apresente a realidade brasileira. Isso, por si só, já justifica a criação da rede”, acrescentou.
Ainda segundo Paulo Abrão, outra questão que precisa avançar está relacionada à forma como esse tipo de crime cometido por estados, sob regimes ditatoriais, é judicializada. Para facilitar nesse processo, disse ele, é necessário fazer análises sobre a forma como as violações foram cometidas, de forma a encontrar pontos comuns de padronização, abordagem jurisdicional. “Queremos identificar agentes e atores que dentro de seus países tenham vivido as mesmas situações. A partir disso, vamos construir um grupo de recomendações que ajudem na base probatória e, dessa forma, ajudem [a estabelecer] iniciativas de judicialização”, ressaltou. “Mas o que está em jogo é muito maior: é a transformação de tudo em uma política correta”, concluiu.
Segundo o diretor jurídico do Programa de Direitos Humanos do Ministério do Interior do Chile, Rodrigo Lliedo, a criação de um tribunal internacional pode ajudar a evitar judicializações inadequadas para esse tipo de crime. “A pergunta a ser feita é a seguinte: o Direito está preparado para criar instâncias à parte do Direito? Se são crimes internacionais, de guerra, contra a paz ou genocídios, tem de haver previsão no direito internacional porque [em muitos casos] não somos soberanos para acessar nossos direitos”, argumentou o chileno.
“Para que o Poder Judiciário seja ponte entre funcionalismo e justiça de transição, é necessário a participação de atores não estatais”, acrescentou o coordenador do Centro de Estudos sobre Justiça de Transição da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Emílio Peluso Neder Meyer.
Membro da Secretaria Executiva da RLAJT, o professor da Universidade de Brasília (UnB) José Otávio Nogueira Guimarães lembrou que a UnB foi uma das universidades que mais sofreram durante a ditadura, “por ser projeto novo e pensado por figuras exemplares”, disse ele referindo-se a Anísio Teixeira e Darcy Ribeiro, “cassados logo no início do regime”. Guimarães comentou alguns dos problemas causados pela ditadura a professores, comunidade acadêmica e para a UnB como um todo. “No caso do Anisio, que na época era nosso reitor, ele foi arrancado do gabinete da reitoria e, de imediato, levado preso. Essas invasões fizeram com que 88% do quadro da universidade pedisse demissão”, destacou.
Guimarães lamentou que em algumas manifestações haja pessoas defendendo a volta do regime militar. “É preciso deixar bem claro que a rede defende todas as manifestações, e que somos contra apenas a ideia de uma delas, que queria restabelecer o regime militar no Brasil”, enfatizou.
15 de Maio de 2015 05h
JOÃO BAPTISTA HERKENHOFF: Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo. Pós-doutoramentos na Universidade de Wisconsin, Estados Unidos da América, e na Universidade de Rouen, França. Professor do Mestrado em Direito da Universidade Federal do Espírito Santo. Juiz de Direito aposentado. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros. Membro do Instituto dos Advogados do Espírito Santo. Membro da Associação de Juristas pela Integração da América Latina. Membro da Associação "Juízes para a Democracia". Membro da Associação Internacional de Direito Penal (França). Autor de 39 livros e trabalhos publicados ou apresentados no Exterior, comunicações em congressos, palestras, intervenções em debates, trabalhos inseridos em obras coletivas, na França, nos Estados Unidos, no Canadá, no México, na Nicarágua, na Argentina.
Não sou candidato a cargo algum, nem tenciono ganhar prêmio de qualquer natureza. Por este motivo não me preocupa aprovar ou desaprovar a opinião da maioria. O critério que me guia sempre, para acolher esta tese ou aquela tese, quando se debate um determinado assunto, é a fidelidade a minha consciência.
Discute-se neste momento a redução da maioridade penal. Se ocorrer a mudança constitucional que vai permitir o apenamento de menores, supõem os defensores da medida que os índices de criminalidade decrescerão.
A meu ver, trata-se de um ledo engano.
É certo que alguns delitos gravíssimos têm sido cometidos por adolescentes. Entretanto, em números globais, os crimes praticados por menores de dezoito anos representam apenas dez por cento do total. O alarme, relativamente a atos antissociais envolvendo menores, não espelha a realidade, se consideramos a linguagem estatística como válida para formar juízo a esse respeito.
Suponho que a proposta de redução da idade penal acaba por esconder um problema e evitar o seu enfrentamento. Precisamos de políticas públicas para assegurar uma vida digna a crianças e adolescentes. Precisamos de mudanças estruturais que ataquem os verdadeiros males do país, e não "tapar goteira" com leis de fácil aprovação, porém de resultados práticos que irão decepcionar.
O sistema carcerário não é um sucesso, de modo a que se pensasse ser um mal privar crianças e adolescentes da possibilidade de desfrutar dos benefícios do sistema. O sistema carcerário é péssimo e é de todo inconveniente incorporar um contingente de crianças e adolescentes a um sistema falido.
Mesmo como paliativo, a redução da maioridade penal não resolve o inquietante problema da criminalidade, da mesma forma que a responsabilização penal dos maiores, com presídios superlotados, não está solucionando a questão.
O Brasil terá de denunciar compromissos assumidos em convenções internacionais, se optar pela redução da maioridade penal. A “Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança”, aprovada pela Assembleia Geral e aberta à ratificação dos Estados em novembro de 1989, prevê a inimputabilidade penal do menor de 18 anos. O Brasil subscreveu essa Convenção.
Não somos um país de irresponsáveis. Somos um país sério. A assinatura brasileira num pacto internacional não é jogo de esconde-esconde, tão ao agrado das crianças. Ficaremos desmoralizados, perante os olhos do mundo, se trairmos o compromisso que firmamos.
Os que querem reduzir a maioridade penal estão cientes destes fatos?