Jornal Espaço Mulher


Edição nº 173 - de 15 de Junho de 2016 a 14 de Julho de 2016

Olá Leitoras! Olá Leitores!

A discussão sobre termos Feminista ou Feminismo e a realidade das mulheres

A quem interessa confundir e mascarar a verdade fez quem que pessoa incautas fiquem perdendo seu tempo e fugindo da realidade diante da discussão de termos e até fisiologismos, cujos não resolvem as situações emergentes em que as Mulheres se encontram.

As mulheres que se encontram totalmente desfavorecidas economicamente, enfrentam, rotinas de que precisam buscar cestas básicas em alguma instituição, e se vestem com roupas de segunda ou terceira mão que lhes são doadas, assim ganham material escolar e uniforme para filhos em encolas cujas vagas para conseguir elas terão que madrugar, ao menos ali pensam que eles têm merenda escolar. Então elas se subdividem em levar e buscar crianças entre berçários, creches e escolas, e, se multiplicam para dar conta de serviços de “limpeza em casas de gente rica, como diaristas, sem nenhuma garantia, correndo riscos de acidentes e invalidez sem nenhuma proteção. Ainda contam com a possiblidade de enchentes em suas regiões onde mais uma vez perderão o pouco eu compraram ou ganharam. Recentemente falei a uma senhora de alta sociedade que eu havia escutado uma notícia e estava angustiada em saber que três gestantes estavam deitadas em chão puro, após um incêndio em uma favela, não havia como saber onde era este lugar, o que é que se poderia fazer por elas? Esta senhora com doutorado teve uma resposta tão desumana, que não dá sequer para repetir...

As mulheres que são de classe econômica um pouco mais acima deste patamar têm suas casinhas próprias, ou alugam, em lugares distantes, trabalham com carteira assinada em indústria, ou comércio e outras áreas de serviços, precisam usar em media 4 a 6 conduções par ir e vir de seu trabalho até a casa, cansadas vão até madrugada cuidando dos afazeres domésticos e familiares e cedinho já estão novamente cuidando dos preparativos para os filhos seguirem para as escolas. Os mais velhos cuidam dos menores e vizinhas se revezam, sendo que ainda algumas recebem uma ajuda de custo para cobrar daquela que está empregada. Não há seguro médico para essa família e contam com a sorte para não adoecerem e em tudo dependem dos serviços municipal, estadual, ou do SUS para est fim. Quando têm “sorte a filharada” começa a trabalhar ainda adolescentes, e, bem jovens passam a estudar a noite. Nada de lazer, ou outros meios de defesa, ou de oportunidades podem ser acrescentados nos planos.

O terceiro grupo que já alcança uma renda familiar um pouco melhor, tem apensa como diferencia a compra de uma casinha própria, um carro de segunda mão, e, mais facilidades para créditos porque todos já trabalham e estudam, com um padrão acima das outras famílias cima citadas porém todas essas pessoas estão em áreas instáveis a mercê de enchentes, e, curtos circuitos por postes sobrecarregados, e, além disto sujeitas a outras aspectos de segurança, pois a criminalidade costuma ocorrer e se abrigar em áreas distante, o que quer dizer que há mais dificuldade de policiamento etc. Essas Mulheres são feministas ou são frutos do feminismo? Quais são os outros fatores socioeconômicos e políticos que afetam avida dessas famílias, muitas das quais chefiadas por Mulheres? Ou, são chefes de famílias sozinhas, ou senhoras casadas com seus pares que agem como cidadãs, com suas garantias constitucionais de igualdade para todas as pessoas dentro do país, sem discriminações de qualquer natureza.

Porque há tantas discussões e debates desairosos que desinforma a realidade de quem constrói também a economia e toca a roda dos segmentos de trabalho para aqueles que estão em patamares acima lucrando e desfrutando? São esses seres humanos com a sua contribuição braçal e seus esforços diários que também ajudam a construir a riqueza do nosso país? Aquelas crianças e adolescentes acima citadas, um dia estarão a serviço de seus filhos e netos, que deles precisarão talvez para os serviços braçais ou auxiliares, e portanto merecem ser tratados com toda a dignidade constitucional e cristã de que tanto Brasil apregoa.

Não será o custo de milhões de uma cesta básica, de uma ajuda de custo mínima de sobrevivência, de uma merenda escolar (duvidosa), ou uma bolsa para vaga de escola e acesso a informática que farão falta a economia geral do país, mas sim as mordomias que estamos sabendo atualmente nos altos escalões de governo nas três esferas de poder, que se aproveitam e desviam as verbas públicas, além dos atos de corrupção que são portas abertas a outras criminalidades maléficas ao povo brasileiro.

Quando uma mulher defende o direito das outras Mulheres é porque todas têm direito a serem tratadas com dignidade e serem respeitadas como cidadãs, portanto, que haja equidade desde o atendimento médico até ao judicial etc. Isto é feminismo.

E ser alguém justa quem tem coragem para agir, buscar soluções conjuntas, e até não agredir essas pessoas tratando-as com descaso e humilhação, pleitear leis e buscar autoridades que as defendam é ser feminista.

Gente sem formação e sem “status sócio-político” é que fica rotulando pessoas e se valendo de um falso debate para não assumir as próprias culpas e erros de violações de direitos humanos em relação a esse extrato populacional de Cidadãs Brasileiras!

Assim com esta reflexão, trazemos mais esta edição festiva, com pesquisas e informações sobre os interesses aos direitos das Mulheres.

Fraternal abraço de Elisabeth Mariano e equipe ESPAÇO MULHER

Conceitos:

Sugestão de leitura:

O que é feminismo? - CartaCapital

Em carta aberta, Beyoncé defende o Feminismo

A cantora falou das diferenças de salários entre homens e mulheres que exercem a mesma função no mercado de trabalho

postado por Redação todateen - ESPECIAL1401/2014

Beyoncé está engajada na causa do feminismo. Além de cantar músicas como “Run The World (Girls)” e inserir o discurso feminista de Chimamanda Ngozi Adichie, uma escritora nigeriana, em “***Flawless“, a cantora publicou uma carta aberta na qual defende a igualdade entre os sexos:

“Precisamos parar de acreditar no mito da igualdade de gênero. Não é uma realidade ainda. Hoje, as mulheres representam metade da força de trabalho dos EUA, mas ganham em média 77% do que os homens. Mas, a menos que tanto as mulheres como os homens digam que isso é inaceitável, as coisas não vão mudar. Os homens têm de exigir que suas esposas, filhas, mães e irmãs ganhem um salário compatível com as suas qualificações e não o seu gênero. A igualdade será alcançada quando os homens e mulheres garantirem igualdade de remuneração e respeito.

A humanidade exige de ambos, homens e mulheres, que são igualmente importantes e precisam um do outro. Então por que somos vistas como menores e não iguais? Essas velhas atitudes são colocadas em nós desde o início. Temos que ensinar nossos filhos as regras de igualdade e respeito, de modo que a medida que crescem, a igualdade de gênero torne-se um modo de vida natural. E nós temos que ensinar nossas meninas que eles podem chegar tão alto quanto for humanamente possível.

Temos muito trabalho a fazer, mas podemos chegar lá, se trabalharmos juntos. As mulheres estão mais do que 50% da população e mais do que 50% dos eleitores. Devemos exigir que todos nós recebamos 100% das oportunidades”.

(Fonte: http://todateen.com.br/teenweek/em-carta-aberta-beyonce-defende-o-feminismo/, data de acesso 10/06/2016)

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A ineficácia da intervenção penal na violência contra a mulher

Publicado por Canal Ciências Criminais

Por Ana Carolina de Sá Juzo

Maioria em todas as sociedades, a cultura patriarcal sempre causou desastrosas desigualdades em todos os continentes e países.

Em nosso país não é diferente. Carregamos estigmas e segregações passadas que claramente perduram até hoje. E embora no século anterior algumas conquistas tenham sido alcançadas pelas mulheres, como a autonomia em alguns comportamentos antes inaceitáveis, espaços no mercado de trabalho, certas profissões ocupadas, etc., tudo ocorreu de forma bem parcial e limitada.

Isso porque, não é hora de dizermos (e talvez estejamos longe) que a sociedade machista e patriarcal foi superada, muito menos afirmarmos que a mulher conseguiu uma igualdade plena em qualquer âmbito analisado.

A diferença salarial, a objetificação, a secundarização da mulher, a falta de representação na vida acadêmica, a dificuldade em manter-se em alguns cargos profissionais e a falta de mulheres na política são algumas amostras de que ainda há muita luta pela frente. Ressalva-se, ainda, que analisando o cenário político atual, a marca dessa sociedade tem ilustrado muito bem o ambiente político ideal para a manutenção e manifestação do machismo e dos costumes patriarcais.

Essa exclusão, sem dúvidas, é um reflexo da concreta hierarquia entre gêneros. Hierarquia esta a qual também dá ao homem um perigoso poder sobre o ser considerado por ele como o outro, como o inferior. E nesse contexto, uma das causas da violência de gênero advém justamente dessa ideia de poder, de autoridade e superioridade.

Tomando a constante violência física por base, e tendo como exemplo o caso de agressão sofrida por Maria da Penha, na tentativa de responder o problema de alguma forma imediata, fora criada a Lei 11.340/2006. Tal legislação tem por escopo a proteção da mulher, a prevenção da violência, a educação e a punição do agressor. Contudo, embora todas essas disposições estejam declaradas, a única que realmente funciona é a punitiva. Não há espaço para o enfrentamento do problema, muito menos para a educação e prevenção, porem, por outro lado, prende-se e pune-se efetivamente.

Assim, resta indagarmos, se ante um problema histórico e sistêmico, o poder punitivo seria mesmo a solução mágica para a questão, a punição apagaria da historia toda a desigualdade econômica, social e política? Apagaria a própria violência e todas as suas formas? A resposta é evidente.

Contudo, há quem diga que sim! E acreditam ser o suficiente. Comemoram contraditoriamente a lei, e no anseio pela punição passam a ignorar e ferir os próprios princípios constitucionais, garantias democráticas e fundamentais que já deveriam acolher todas as cidadãs e cidadãos.

Algumas contradições existentes podem ser vistas na própria forma de execução da pena, a Lei 11.340 /2006 entra em confronto com a lei 9.099/95. E além de criar uma regra de punição independente, fere o Princípio da Isonomia ao passo em que o tratamento para quem comete o mesmo desvio penal deveria ser aplicado igualmente a todos. A aplicação da pena no Brasil já é algo perigosamente seletivo, e nessa perspectiva, a lei em questão acaba por acentuar a seletividade.

Outra medida bastante intervencionista feita pela Lei 11.340/2006 é no que tange à convivência familiar, um direito garantidor da criança e do adolescente previsto na Constituição Federal. O qual é excluído em detrimento das medidas cautelares. Fere-se uma garantia fundamental motivando-se na aplicação de uma sanção que se quer é definitiva. E assim se cria também novas hipóteses de prisões preventivas.

Além disso, no tocante à mulher, a legislação que se propõe a protegê-la, não se conteve ao colocá-la em posição de inferioridade. A renúncia, por exemplo, só será aceita depois de ouvido a/o representante do Ministério Público e após a homologação judicial que designe e acolha o pedido da vítima. É como se, além de considerá-la inferior, o Estado tomasse para si a decisão, escolhesse por ela e pelos filhos, já que ela foi amparada por uma lei exclusiva e “protetora”.

Mas a maior inquietação é que, embora paradoxal e contraditória em alguns dispositivos, a Lei 11.340/2006 não cumpre e nem se preocupa com a aplicação de suas metas educativas e preventivas expostas.

A criação de delegacias, juizados de violência e policiamento ocorrera de maneira rápida, enquanto que as medidas educativas e preventivas continuam apenas no papel. Não houve a criação de cursos significativos sobre igualdade de gênero, sequer medidas simples e cotidianas no combate às pequenas (grandes) práticas machistas. Afinal, a punição é sempre a saída mais conveniente e imediata.

Porém, embora rápido, o caminho da intervenção penal é mais nocivo do que podemos imaginar. Como elucida a respeitada juíza e escritora, Maria Lucia Karam:

“O rompimento com tendências criminalizadoras, sejam as sustentadas sob um discurso de lei e ordem, sejam as apresentadas sob uma ótica progressista, é parte indispensável do compromisso com a superação das relações de desigualdade, dominação e exclusão”.

Logo, a luta do enfrentamento da desigualdade de gênero se dará por meio de uma sociedade justa e educada igualitariamente. A problemática histórica não se resolverá por meio de uma perversa intervenção realizada pelo nosso sistema penal, que, além de seletivo, é garantidor da manutenção de violências.

Fonte: Canal Ciências Criminais

Ana Carolina de Sá Juzo

Coordenadora do Núcleo de Criminologia e Ciências Criminais da Faculdade de Direito de Franca. Pesquisadora/bolsista de iniciação científica em criminologia crítica pela Faculdade de Direito de Franca.

Canal Ciências Criminais

Portal jurídico de notícias e artigos voltados à esfera criminal: http://www.canalcienciascriminais.com.br

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Tópicos de legislação citada no texto:

(Fonte: http://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/346708749/a-ineficacia-da-intervencao-penal-na-violencia-contra-a-mulher, data de acesso 10/06/2016)

Sexo no carro? Cuidado, você pode ficar preso de 3 meses a um ano

Entenda o que pode acontecer se a polícia flagrar você e a garota no rala e rola no banco de trás da sua caranga.

Publicado por Camila Vaz - 5 dias atrás

Fetiche, falta de grana para o motel, impulsividade ocasionada pelo tesão, seja qual for o motivo, transar dentro do carro é uma aventura que pode ter consequências graves, afinal, quem nunca aprontou uma dessas que atire a primeira roda aro 18.

Avistar um carro com os vidros embaçados e um movimento que vem de dentro não é raro nas ruas das grandes cidades, e sabemos que não é um movimento provocado por um fantasma. Você já parou pra pensar o que pode acontecer se for pego em flagrante?

Questionamos a advogada Luciana Molinaro, que explicou: “Fazer sexo no carro não é proibido. O que não pode é praticar ato obsceno em local público ou em local acessível ao público. O procedimento prescrito pela lei diz que, ao ser flagrado pela polícia, o casal será levado à delegacia. Portanto, depende do lugar onde você se encontra. Se estiver dentro da garagem da sua casa ou em um Drive-in, não há problema algum. Agora, se estiver em um local público, você pode estar cometendo o crime de ato obsceno.”

Segundo o artigo 233 do Código Penal Brasileiro:

Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Mas você pode questionar: se estou dentro do meu carro não estou em um lugar público, certo? Errado. A Lei entende "lugar público, ou aberto ou exposto ao público".

Logo, não importa se você está dentro do seu carro ou na varanda de sua casa: praticar ato obsceno é crime e dá cadeia.

Vale dizer que a ação penal, tanto a pública quanto privada, em regra geral, depende de queixa do ofendido. Assim, se você transar com alguém dentro do seu carro no meio da rua e não for visto, está tudo certo.

Fonte: areah

Camila Vaz

Camila Vaz: Feminista, graduada em Letras, advogada em formação.

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Tópicos de legislação citada no texto:

(Fonte: http://camilavazvaz.jusbrasil.com.br/noticias/346307338/sexo-no-carro-cuidado-voce-pode-ficar-preso-de-3-meses-a-um-ano, data de acesso 10/06/2016)

IBDFAM em Coimbra

Publicado por Flávio Tartuce

Prezados Jusbrasileiros.

Ocorreu na última semana, em Coimbra (Portugal), o primeiro encontro entre o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e o Centro de Direito de Família (CDF), ligado à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

O evento foi realizado naquela secular Faculdade e no Hotel Dom Luís, tendo como organizadores os Professores Guilherme de Oliveira (Portugal) e José Fernando Simão (Brasil).

Entre os juristas brasileiros, estivemos ao lado de Giselda Hironaka (SP), Zeno Veloso (PA), José Fernando Simão (SP), Giselle Groeninga (SP), Fernanda Tartuce (SP), Rodolfo Pamplona Filho (BA), Gracileia Monteiro (SP), Rodrigo Toscano de Brito (PB), Adriana Hapner (PR), Marília Xavier (PR), Rui Piva (SP), João Ricardo Brandão Aguirre (SP), Naime Moraes (MT), Romualdo Baptista (SP), Marcelo Burger (PR), Marianna Chaves (PB), Fernanda Pederneiras (PR); entre outros.

A delegação brasileira foi composta por cerca de 40 professores, mestrandos, doutorandos, estudantes e aplicadores do Direito em geral.

Entre os juristas portugueses, participaram os seguintes professores: Guilherme de Oliveira, Geraldo Ribeiro, Rui do Carmo, Maria Perquilhas, Marta San-Bento, Ana Rita Alfaiate, Teresa Sá Lopes, Rui Alves Pereira, Arménia Coimbra, Helena Lamas, Hélder Roque e Migue Vaz.

Foram debatidos os seguintes temas: união estável brasileira e união de facto portuguesa, afeto e adoção, fundo de garantia a alimentos, apadrinhamento civil, parentalidade socioafetiva, multiparentalidade, regime de bens no Brasil e em Portugal, sucessão legitimária e sucessão do cônjuge no Brasil e em Portugal e alimentos devidos a menores.

Abraços a todos.

Professor Flávio Tartuce

(Fonte: http://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/noticias/347710483/ibdfam-em-coimbra, data de acesso 10/06/2016)