Jornal Espaço Mulher


Edição nº 176 - de 15 de Setembro de 2016 a 14 de Outubro de 2016

Olá Leitoras! Olá Leitores!

A realidade das mulheres detentas no Brasil

“O Brasil está em quinto lugar na lista dos 20 países com maior população prisional feminina do mundo, em 2014, O TOTAL NO PAÍS ERA DE 37.380 mulheres DETENTAS. Entre as unidades da Federação, São Paulo tinha a maior população absoluta de mulheres encarceradas, representando 39% do total registrado em 2014.” (Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2015-11/numero-de-mulheres-presas-cresceu-mais-de-500-no-brasil-nos-ultimos)

O artigo abaixo transcrito traz uma situação descrita por uma advogada criminalista e a vivência relatada na parte final emociona e choca diante da brusca realidade dessas mulheres detentas, principalmente no que se refere aos filhos delas em cela, emociona e choca diante de uma realidade imutável e que fere aos direitos humanos delas e dos bebês, seus filhos.

Vale pensar e repensar, o que se pode fazer pela entidade que os agrega, OBRA SOCIAL SÃO JUDAS TADEU, dentre outras que acolhem os bebês e orientam junto as suas mães.

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A atuação do advogado criminalista nas penitenciárias femininas

Publicado por Canal Ciências Criminais

Por Karla Sampaio

Homens e mulheres são iguais perante a lei. Entretanto, na esteira do princípio da igualdade material, há de se tratar de forma diferente os desiguais, na medida da sua desigualdade. É com este propósito que a Lei de Execucoes Penais tratou as penitenciárias femininas de forma diferenciada, adaptando as necessidades das mulheres para um público cada vez maior.

Nas penitenciárias femininas, e trato aqui daquela em que mais atuei, a Penitenciária Feminina Madre Pelletier, em Porto Alegre, há condenadas ao cumprimento de pena privativa de liberdade, tanto nos regimes semiaberto e fechado, bem como de presas provisórias. Na sua maioria, são mulheres usuárias de drogas, pobres ou moradoras de rua, com filhos e sem trabalho formal.

Aí reside um dos maiores dramas da população carcerária feminina: a administração da família, sobretudo, dos filhos menores e dependentes. Quem nunca entrou em penitenciárias femininas, decerto nem mesmo pensa em como uma detenta poderá amamentar o filho. Ficará ele lá, à mercê do sistema carcerário, submetido também à pena restritiva de liberdade?

A resposta vem estabelecida na Lei de Execucoes Penais, em seus artigos83 e 89, que tratam da estrutura de uma penitenciaria feminina, a contemplar berçários e creches, além de seção para parturientes e gestantes. Diz a lei:

Art. 83. (...)

§ 2º Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.

Art. 89. Além dos requisitos referidos no art. 88, a penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa.

Parágrafo único. São requisitos básicos da seção e da creche referidas neste artigo:

  1. atendimento por pessoal qualificado, de acordo com as diretrizes adotadas pela legislação educacional e em unidades autônomas; e
  2. horário de funcionamento que garanta a melhor assistência à criança e à sua responsável.

Dúvidas podem surgir ainda sobre como serão formadas as equipes de atendimento nas dependências das penitenciárias femininas. Poderão ser compostas por homens? Se assim for, de que forma um agente do sexo masculino poderá fazer a revista nas detentas, por exemplo?

A resposta também vem descrita na LEP, nos artigos 77 e 83, ao determinar a composição das equipes, inclusive de segurança, unicamente por pessoas do sexo feminino, exceto quando se tratar de corpo técnico especializado:

Art. 77. (...)

§ 2º No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

Art. 83. (...).

§ 3º Os estabelecimentos de que trata o § 2º deste artigo deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas.

O cotidiano de uma presa, por outro lado, não é muito diferente dos segregados do sexo masculino. Logo que adentra ao sistema carcerário, a detenta compreende quem manda e quem obedece. Cabe a ela manter-se com os olhos para baixo, as mãos posicionadas para trás das costas e permanecer com o rosto voltado para a parede.

Assim como nos locais destinados aos homens, há a “xerife”, existem as líderes das celas, as briguentas, as caguetes etc. As chefas na maioria das vezes são as presas mais antigas, chamadas “da casa”, ou mesmo conquistaram a sua liderança pela força. Deste modo, é um cargo que se vê sempre em disputa.

Em minha experiência profissional como advogada criminalista, certa vez atuei em plenário do júri, em uma das Varas do Foro Central de Porto Alegre. O caso era famoso, levou até o nome de uma minissérie televisiva atinente às suas sete acusadas e a uma mesma casa prisional. Sobre o processo, havia ocorrido uma briga entre as sete detentas, oriunda da disputa pelo tráfico interno e por um posto de chefia da ala. Uma das presas envolvidas veio a óbito, e sete mulheres foram a júri popular, acusadas tanto da traficância como do homicídio.

Nunca esqueço do interrogatório da minha cliente: uma moça humilde, realmente muito pobre, grávida de seu terceiro ou quarto filho. Questionada pela magistrada em plenário sobre os motivos pelos quais havia foragido da ala semiaberta por certo tempo, respondeu sem hesitar:

Precisei ficar uns tempos fora, pois a minha mãe é dependente química e estava emprestando a minha filha menor em troca de drogas. Precisei sair para cuidar dela...

Não é difícil imaginar o silêncio que se seguiu a essa fala, calando a todos naquele dia cinzento. Foi a concretização de uma realidade muitas vezes tão distante, que somente quem atua na área criminal pode um dia contemplar, e da qual eu nunca vou esquecer.

Fonte: Canal Ciências Criminais

(Fonte: http://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/382251673/a-atuacao-do-advogado-criminalista-nas-penitenciarias-femininas, data de acesso 13/09/2016)

Representando o presidente da FENAPEF, a Diretora de Comunicação, Magne Cristine, proferiu palestra na Audiência Pública “10 Medidas de Combate à Corrupção”

Nacional 13/SET

Fenapef participa da Audiência Pública sobre as “10 Medidas de Combate à Corrupção”

Nesta quarta-feira, 14, Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) irá participar da Audiência Pública que analisa o Projeto de Lei nº 4850/2016, que trata das “10 Medidas Contra a Corrupção”. Representando o Presidente da Fenapef, a Diretora de Comunicação, Magne Cristine, irá palestrar no evento, que será realizado às 09h30, no Plenário 14 do Anexo II da Câmara dos Deputados.

A comissão especial destinada presidida pelo Deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) e tem como relator o Deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) irá proferir parecer ao Projeto de Lei no 4850/2016 que “estabelece medidas contra a corrupção e demais crimes contra o patrimônio público e combate o enriquecimento ilícito de agentes públicos”.

Pela Comissão já passaram o juiz federal Sérgio Moro, da Lava Jato, e o procurador Deltan Dellagnoll que apresentou as medidas.

As dez medidas constantes no projeto são:

  1. Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação
  2. Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
  3. Aumento das penas e crime hediondo para a corrupção de altos valores
  4. Eficiência dos recursos no processo penal
  5. Celeridade nas ações de improbidade administrativa
  6. Reforma no sistema de prescrição penal
  7. Ajustes nas nulidades penais
  8. Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2
  9. Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado
  10. Recuperação do lucro derivado do crime

Saiba mais detalhes sobre as 10 medidas de combate à corrupção no site: http://www.dezmedidas.mpf.mp.br/

Agência Fenapef

(Fonte: http://www.fenapef.org.br/fenapef-participa-da-audiencia-publica-sobre-as-10-medidas-de-combate-a-corrupcao/, data de acesso 13/09/2016)

Caravana Siga Bem percorrerá mais de 100 cidades brasileiras divulgando objetivos globais da ONU

Publicado em 01/09/2016 Atualizado em 01/09/2016

O ciclo de viagens da Caravana Siga Bem, que vão rodar o Brasil por nove meses, foi aberto com comemorações no último dia 23 de agosto, no Distrito Federal. Serão 12 caminhões e outros veículos espalhando mensagens sobre direitos humanos e os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU em mais de 100 cidades, em 22 estados brasileiros.

Confira a matéria em vídeo produzida pelo programa ‘Brasil Caminhoneiro’, exibido pelo SBT.

O ciclo de viagens da Caravana Siga Bem, que vão rodar o Brasil por nove meses, foi aberto com comemorações no último dia 23 de agosto, no Distrito Federal. Serão 12 caminhões e outros veículos espalhando mensagens sobre direitos humanos e os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU em mais de 100 cidades, em 22 estados brasileiros.

O início da jornada contou com uma apresentação teatral de caminhoneiros que nunca tinham atuado antes e estrearam a peça “Ó Xente, e os Direitos da Gente?”, inspirada no célebre personagem Dom Quixote, de Miguel de Cervantes. A encenação abordou alguns dos ODS com leveza e humor.

“Levar os ODS para mais de 100 cidades do norte ao sul do Brasil significa engajar milhares de brasileiros e brasileiras, meninos e meninas, na conscientização de seus direitos à educação, saúde, trabalho descente, vida digna e também de seu papel na construção de uma sociedade com igualdade de gênero, respeito ao meio ambiente e tolerância à diversidade”, destacou o coordenador residente do Sistema ONU e representante do PNUD no Brasil, Niky Fabiancic, na ocasião.

Conheça todo percurso da caravana aqui.

(Fonte: https://nacoesunidas.org/caravana-siga-bem-percorrera-mais-de-100-cidades-brasileiras-divulgando-objetivos-globais-da-onu/, data de acesso 10/09/2016)

ONU pede mais visibilidade para lésbicas e bissexuais e reconhecimento de famílias de todos os tipos

Publicado em 26/08/2016 Atualizado em 29/08/2016

Campanha ‘Livres & Iguais’ da ONU apoia o Dia da Visibilidade de Mulheres Lésbicas e Bissexuais, celebrado nacionalmente em 29 de agosto. Nações Unidas promovem conscientização contra o preconceito nas redes sociais e alertam para formas de violência naturalizadas contra esse público.

Participantes foram ao sarau para dar apoio a todas as mulheres que amam outras mulheres. Foto: UNFPA / Leticia Campos

Apesar das inúmeras contribuições de lésbicas e bissexuais para as sociedades onde estão inseridas, sua história e orientação sexual nem sempre são reconhecidas ou mencionadas abertamente. A invisibilidade não apenas oculta os méritos das mulheres, como também naturaliza formas de violência.

Para reverter esse cenário, a campanha “Livres & Iguais” da ONU apoia o Dia da Visibilidade de Mulheres Lésbicas e Bissexuais, celebrado nacionalmente em 29 de agosto.

Neste ano, as Nações Unidas no Brasil realizam uma campanha virtual de conscientização contra o preconceito, apresentando nas redes sociais ilustrações que contam as histórias de algumas dessas mulheres.

O trabalho foi concebido pela designer Carolina Rosseti e a iniciativa foi lançada oficialmente na última quinta-feira (25) em um sarau que reuniu ativistas, governos, instituições da sociedade civil, embaixadas e dirigentes da ONU na sede das Nações Unidas em Brasília.

Além das artes que serão veiculadas online, a campanha “Livres & Iguais” também lançou três novos vídeos protagonizados por lésbicas e suas mães, com trilha sonora assinada pelo Sapabonde — que disponibilizou a faixa “Vai, não se esconde”. O material destaca a importância fundamental do apoio da família para todas as pessoas LGBTI.

“Quando os direitos LGBTI são afetados, todos nós somos afetados”, afirmou o coordenador residente do Sistema ONU no Brasil, Niky Fabiancic. Ele lembrou ainda que a luta por uma sociedade mais justa para gays, lésbicas, bissexuais, pessoas trans e intersex é um compromisso institucional das Nações Unidas.

Violência invisível

Dados da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) indicam que, das 770 denúncias de violações contra pessoas LGBTI registradas junto ao órgão regional de janeiro de 2013 a março de 2014, apenas 55 ocorreram contra lésbicas ou mulheres percebidas como lésbicas.

No Brasil, das mais de 3 mil denúncias feitas à Secretaria de Direitos Humanos (SDH) envolvendo crimes homofóbicos, 37,59% teriam como vítimas lésbicas.

Para o Escritório da ONU sobre Direitos Humanos (ACNUDH), o número pequeno de denúncias – se comparado aos casos de violência contra homens gays (60,44%) – indica que agressões contra lésbicas e mulheres bissexuais não são reportadas devidamente.

De acordo com a agência das Nações Unidas, desigualdades entre homens e muheres fazem com que violações não sejam percebidas como crimes. Também segundo a CIDH, muitas das violências perpetradas contra o público feminino LGBTI podem ser caracterizadas como agressões “corretivas”, que visam “mudar” sua orientação sexual e, com isso, impor papéis e estereótipos de gênero a lésbicas e mulheres bissexuais.

Representantes da Embaixada da Argentina e da Ordem dos Advogados do Brasil ao lado do coordenador residente da ONU no Brasil, Niky Fabiancic, e do representante do UNFPA no Brasil, Jaime Nadal. Foto: UNFPA / Leticia Campos

“As especificidades de gênero e raça não podem ser esquecidas em um país tão grande como o Brasil”, alertou a representante da ONU Mulheres no Brasil, Nadine Gasman.

As Nações Unidas lembram que a morte de Luana Barbosa dos Reis — negra, lésbica e moradora da periferia de Ribeirão Preto, em São Paulo, que em abril deste ano foi vítima de espancamentos perpetrados pela Polícia Militar — é um caso emblemático da violência que afeta pessoas do gênero feminino, negras e LGBTI.

Famílias de diversos formatos

A luta por direitos iguais para lésbicas e bissexuais envolve tanto o combate à violência, quanto a busca por reconhecimento formal de famílias e casais LGBTI.

“Para nós do Sistema ONU, a família, em sua diversidade, é um ente social que está em diversos tratados incorporados e criados pelo Estado brasileiro”, explicou o representante nacional do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), Jaime Nadal.

O dirigente lembrou que, em outubro do ano passado, a ONU expressou preocupação com a tramitação do Estatuto da Família (PL 6583/2013) no Congresso Nacional. O apelo de todas as agências do organismo internacional no país pedia que o governo reconhecesse arranjos familiares além dos formados pelo casal heteroafetivo.

“É muito importante que uma nova legislação garanta os direitos dos casais LGBT que a jurisprudência hoje já permite”, reiterou Nadal.

Mônica Monteiro, mãe da Guaia, uma das jovens que terá sua história contada pelas Nações Unidas no Dia 29, destacou o papel que as famílias têm na vida de lésbicas e bissexuais. “Se você não tem apoio da família, a vida dessa pessoa será muito mais difícil no meio social. A gente precisa ter uma família acolhedora para criar qualquer ser humano”, ressaltou.

“É uma luta tão linda das Mães pela Diversidade que fortalece a gente”, afirmou sua filha, Guaia, de 28 anos. Além de militar pelos direitos humanos e bem-estar de todas as mulheres, a ativista trabalha com atenção à saúde mental de crianças e adolescentes.

(Fonte: https://nacoesunidas.org/onu-pede-mais-visibilidade-para-lesbicas-e-bissexuais-e-reconhecimento-de-familias-de-todos-os-tipos/, data de acesso 10/09/2016)

CCJ da Câmara aprova licença-maternidade e paternidade para advogados

Publicado por Rafael Siqueira

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou uma proposta que altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para estipular a suspensão dos prazos no processo por 30 dias quando a única advogada de alguma das partes tiver um filho ou por oito dias no caso de o único advogado de uma das partes se tornar pai. A mesma regra deve valer para adoções.

Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta segue agora para análise no Senado. Se aprovado, irá à sanção presidencial. A medida visa conceder licença-maternidade e paternidade para advogados que trabalham por conta própria, e que pela dinâmica do Judiciário não têm como gozar desse benefício. Para que o prazo seja suspenso, o cliente deverá ser notificado.

O relator da proposta, deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), reuniu todas as sugestões em um substitutivo, e fez uma complementação de seu parecer, negociando até o último momento o texto final. “A carreira advocatícia é marcada por prazos exíguos e longas jornadas de trabalho, e é um grande desafio conciliar essa carreira com a maternidade, por isso queremos garantir esse direito”, disse.

Algumas outras medidas foram incluídas no texto final, como a prioridade de fala e de processos durante sessões para advogadas que estejam grávidas. Além disso, as grávidas ou lactantes serão dispensadas de passar por raios-x e detectores de metal, e devem ter vaga especial de estacionamento nos tribunais. Enquanto durar a amamentação, a mãe também deve ter direito a creche, quando houver, e a local adequado para cuidados com bebês.

A vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, Daniela Teixeira, comemorou. “A aprovação do projeto na CCJ da Câmara é o primeiro passo para uma grande vitória das 450 mil advogadas brasileiras que poderão exercer a maternidade em paz e em segurança nas suas casas, sem precisar se preocupar com audiências e prazos. Foi um grande indicativo de que a nossa postulação é justa, é Constitucional e é nacional”.Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-DF e da Agência Câmara.

Revista Consultor Jurídico

Rafael SiqueiraPRO

"A palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade" Ruy Barbosa.

Advogado Pós-graduado em Direito Processual Civil e Pós-graduando em Direito Constitucional ambas pela LFG. Professor de Direito Processual Civil em curso preparatório para concursos públicos. Advogado atuante no Rio de Janeiro ramo de Direito Privado nos Juizados Especiais Cíveis, Varas Cíveis, Varas de Família, nas comarcas da Capital, Regionais e Região Metropolitana. Atuante também no ramo de Direito Público nos Juizados Especiais Federais e Vara Federal.

(Fonte: http://rafaelsiqueira7902.jusbrasil.com.br/noticias/382739333/ccj-da-camara-aprova-licenca-maternidade-e-paternidade-para-advogados)

O CPC, o acesso à justiça e a videoconferência

Segunda-feira, 25 de abril de 2016

O CPC morreu, viva o novo CPC!

E com ele, um viva às mudanças que promoverão – usando a tecnologia como meio, um profundo incremento na atuação dos profissionais do Direito.

O texto, hoje, é um pouco diferente dos anteriores. Aqui não se fará "passo a passo", tampouco serão abordados os requisitos de sistema para tal ou qual aplicação.

O objetivo é trazer aos leitores não acostumados ao novo CPC (e até mesmo aos que não o leram com o devido cuidado), uma novidade riquíssima.

O texto, hoje, trata da videoconferência, nobres leitores.

Em uma inovação que merece aplausos, o CPC definiu – no arts. 236 §3o, que é admitida a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

Com isso, permitiu-se o uso da tecnologia para o exercício de diversos atos processuais. São exemplos: o depoimento pessoal de parte que não esteja na comarca (art. 385 §3º), a oitiva de testemunhas (art. 453, §1o) e a acareação (art. 461, §2o).

A grande mudança – no sentido de profundidade do exercício do Direito – está, contudo, no art. 937, §4o. O mencionado dispositivo deu aos advogados o direito de realizar sustentação oral no tribunal através do recurso de videoconferência (desde que o patrono tenha residência profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal, e desde que assim o requeira até o dia anterior ao da sessão).

Art. 937. Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021:

[....]

§ 4o É permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão.

É direito da parte que, na hipótese acima, o tribunal disponibilize meios efetivos para que haja a sustentação oral por videoconferência. Na opinião deste articulista, inclusive, o não oferecimento deste meio àquele que assim requerer causa violação ao direito de defesa, podendo inquinar de nulidade o julgamento.

A título de curiosidade, o tema foi objeto de debate informal no último FPPC (Fórum Permanente de Processualistas Civis) ocorrido em São Paulo no dia 18 de março de 2016. Soube-se, na ocasião, que aparentemente o primeiro tribunal a pensar em implantar esta tecnologia foi o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através de um aplicativo muito conhecido, o Skype.

Ocorre que mesmo utilizando um aplicativo já existente no mercado, o TJ do Rio de Janeiro apurou que instalar em todas as salas das Turmas o hardware necessário (além de contratar conexão de internet com largura de banda suficiente para este fim) sairia muito caro. Então a solução encontrada foi guarnecer uma sala de sessões com a tecnologia em comento. Esta sala de sessões será utilizada uma vez ao mês só para estes tipos de julgamento. Então o advogado que requerer a aplicação do dito art. 937 §4º provocará a retirada de pauta do processo, a fim de que seja o mesmo incluído na próxima pauta disponível para o uso da sala.

Não é a solução ideal, obviamente, mas não se pode deixar de elogiar a iniciativa daquela Corte.

O certo, porém, é que será de grande valia a possibilidade de fazer sustentação oral nos Tribunais Superiores (TST, STM, TSE, STJ, STF) através da videoconferência. Particularmente mal posso esperar para que a novidade seja efetivamente implantada.

Viva o novo código.

Um @braço.

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Matheus Moraes Sacramento é sócio do escritório Garcia Landeiro Carvalho Moraes Advogados Associados em Salvador/BA. Graduado pela Universidade Federal da Bahia. Pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC/SP.

(Fonte: http://www.migalhas.com.br/KbytesdeInformacao/108,MI238082,51045-O+CPC+o+acesso+a+Justica+e+a+videoconferencia, data de acesso 10/09/2016)