No dia de hoje (15 de Fevereiro) se relembra a data referente ao Dia Internacional de Luta contra o Câncer na Infância.
Nada é mais chocante e deixa mais triste uma mãe, e familiares do que a morte de seus filhos ainda quando de crianças e adolescentes. A perda ´algo dolores e continuador nada preencherá este vazio!
Diante de ter que evitar tais sofrimentos pode-se se alertar em relação as prevenções que sejam necessárias para evitar certas doenças graves e quase que incuráveis, cujas podem ser o “!passaporte!” para deixar precocemente este mundo. Campanhas de orientação e conscientização em relação ao câncer infantil e a contaminação por Aids, deve ser continuada em todos os ligares públicos, até mesmo em igrejas além de escolas, clubes de bairros, redes de SUS etc.
Nossos sentimentos de pesar as mães que perderam seus filhos precocemente quer seja para as drogas, HIV ou câncer infanto-juvenil.
Com este alerta trazemos também a seguir algumas informações com dados estatísticos um pouco devassados, pois não há muita abordagem sobre este tema em artigos na Internet.
Agradecemos a sua amizade e participação, e enviamos a todas as mulheres os nossos parabéns pelo dia 8 de março, que será também seu dia!
Receba nossas pesquisas desta edição e nosso abraço, Elisabeth Mariano e Equipe ESPAÇO MULHER.
A cada hora uma criança morre vítima de alguma espécie de câncer no Brasil, segundo pesquisa divulgada nesta quinta-feira pelo Inca (Instituto Nacional do Câncer) nesta quinta-feira, Dia Nacional de Combate ao Câncer.
É a doença que mais mata crianças e adolescentes de 5 a 19 anos no país. Segundo cálculos divulgados hoje, em média, por ano, cerca de 9.890 crianças e adolescentes morrem por câncer.
Apesar de ser a primeira pesquisa do gênero no Brasil, ela mostra que ao longo dos anos uma desaceleração no número de mortes por câncer no país, o que acompanha uma tendência mundial.
Nos últimos 30 anos, as chances de crianças e jovens com câncer diagnosticado se curarem passaram de 15% para 85%, em um movimento exatamente oposto ao das taxas de mortalidade, aponta o estudo.
A cada hora uma criança morre vítima de alguma espécie de câncer no Brasil, segundo pesquisa divulgada nesta quinta-feira pelo Inca (Instituto Nacional do Câncer), Dia Nacional de Combate ao Câncer.
É a doença que mais mata crianças e adolescentes de 5 a 19 anos no país. Segundo cálculos divulgados ontem, em média, por ano, cerca de 9.890 crianças e adolescentes morrem por câncer.
Apesar de ser a primeira pesquisa do gênero no Brasil, ela mostra que ao longo dos anos uma desaceleração no número de mortes por câncer no país, o que acompanha uma tendência mundial.” (https://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2008/11/27/ult4733u25839.jhtm).
Uma criança morre a cada minuto por uma doença relacionada com a aids, e nesse mesmo intervalo de tempo outro menor de 15 anos e pelo menos outros quatro jovens de até 29 contraem o vírus, informou nesta terça-feira o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). "A cada 15 segundos um jovem entre 15 e 24 anos contrai a Aids" (http://ciencia.estadao.com.br/noticias/geral,aids-mata-uma-crianca-por-minuto-alerta-unicef,20051025p1434_) Nos últimos 30 anos, as chances de crianças e jovens com câncer diagnosticado se curarem passaram de 15% para 85%, em um movimento exatamente oposto ao das taxas de mortalidade, aponta o estudo. As estatísticas mostram o quanto vem crescendo o número de crianças contaminadas pelo HIV. Casos de Aids entre jovens aumentam mais de 50% em 6 anos no Brasil. (Casos de Aids entre jovens aumentam mais de 50% em 6 anos no Brasil.)
Define-se dois tipos de transmissão:
VERTICAL, da mãe para o filho, que poderá ocorrer durante a gestação, via transplacentária, por ocasião do parto ou pela amamentação, por isso recomenda-se que mães infectadas não amamentem seus filhos ou doem leite. Calcula-se que a taxa de risco de uma mãe transmitir o vírus para seu filho seja de 30% (MARQUES, 1994).
CRIANÇAS E ADOLESCENTES, através dos mecanismos clássicos de transmissão: via sexual, transfusão sanguínea ou hemoderivados contaminados, além da utilização de indevida de agulhas, principalmente pelos viciados em drogas injetáveis. (http://www.hospvirt.org.br/enfermagem/port/aids.htm)
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Audiência foi designada em processo de divórcio.
Publicado por Jonathan Advogado
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento a recurso para desobrigar mulher de comparecer a audiência de conciliação designada em seu processo de divórcio.
Consta dos autos que a autora foi casada por nove anos, mas, devido a agressões e ameaças impostas pelo ex-marido, ajuizou ação de divórcio.
Durante o curso do processo, foi designada audiência de conciliação, razão pela qual ela interpôs agravo de instrumento, sob a alegação de que o encontro entre os dois lhe causaria constrangimento e abalo psicológico. Ao julgar o pedido, o desembargador José Carlos Ferreira Alves afirmou que, embora o novo Código de Processo Civil prestigie a conciliação a fim de evitar litígios, essa situação não pode se sobrepor ao princípio da dignidade da pessoa humana.
“Faltaria a ela, pela debilidade demonstrada, o empoderamento, tão necessário para que uma conciliação ou mediação possa, com efetividade, resolver a crise de direto material instalada.”
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Alvaro Passos e José Joaquim dos Santos.
Comunicação Social TJSP – JN (texto)
Jonathan Advogado
Advocacia WhatsApp 13 991.046327
Advogado, atuo na Baixada Santista e cidades da grande São Paulo. CÍVEL - FAMÍLIA - CRIMINAL. Plantão: Delegacias, DIJU e outros (24 Horas). Correspondente Jurídico. Telefone/WhatsApp: (13) 991.046327
Saiba desse direito da gestante.
Publicado por Renata Ferrari
Muitas grávidas não conhecem o direito aos alimentos gravídicos, garantida pela Lei 11.804/2008, somente requerendo a pensão alimentícia após o nascimento da criança. Contudo, a lei garante o direito à pensão ainda no período gestacional, sendo devida desde o momento da concepção até o parto, a fim de assegurar o correto desenvolvimento do feto, bem como uma gestação e um parto saudável à criança e à sua mãe.
O alimento gravídico é uma verba de caráter alimentar concedido à gestante, cujo valor se destina as despesas do período de gravidez e que dela decorrerem, tais como assistência médica, psicológica, exames, internações, medicamentos, parto e alimentos.
Importante se faz esclarecer que para que haja a condenação ao pagamento dos alimentos gravídicos somente é necessário ter indícios da paternidade, não sendo necessária sua comprovação concreta para a condenação, isto porque é difícil a comprovação de quem possa ser o pai sem que isso acarrete risco a gravidez. Neste caso, caberá à mãe apresentar nos autos do processo todas as provas possíveis do relacionamento amoroso com o suposto pai para que seja concedida a pensão alimentícia gravídica.
Por fim, cabe informar que os alimentos gravídicos permanecerão devidos após o nascimento com vida do filho, sendo que neste momento se converterão, automaticamente, em pensão alimentícia, independentemente do reconhecimento da paternidade.
Renata FerrariPRO
TJ/DF negou recurso da empresa e majorou indenização por danos morais.
Publicado por Notorium
Banco deve indenizar cliente por redução no limite do cartão de crédito
Publicado por Meggie Lecioli Vasconcelos
Com a mudança, consumidora foi forçada a realizar pagamentos com o limite do cheque especial, com juros de 11%
O Banco Santander foi condenado a pagar indenização de R$ 7.000,00 a cliente que teve o limite dos cartões de crédito diminuídos expressivamente, sem autorização ou aviso da alteração, sendo forçada realizar os pagamentos com o limite do cheque especial. Devido ao alto valor dos juros, a consumidora não conseguiu quitar as dívidas e teve seu nome foi incluído no SPC e SERASA.
A decisão é do magistrado Luciano Andrade de Souza, da 8ª Vara Cível da Capital e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (3).
O juiz explicou que, de acordo com a súmula n.º 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, e que o consumidor é a parte vulnerável na relação jurídica com o fornecedor, pois se sujeita às práticas de fornecimento de produtos e serviços no mercado de consumo.
“Depreende-se dos autos que a redução do limite dos cartões de crédito levou a autora a utilizar o cheque especial, com a cobrança de juros abusivos, o que culminou com a sua inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. No presente caso, sem dúvida alguma, serão aplicados os ditames e as proteções advindas do Código de Defesa do Consumidor, que possui princípios orientadores da relação de consumo como a vulnerabilidade do consumidor, a boa-fé objetiva, a transparência, a responsabilidade civil objetiva do fornecedor, dentre outros princípios”, afirmou o juiz.
Cliente desde 1997 e demonstrando ser boa pagadora, o banco passou a lhe oferecer diversas linhas de crédito, como imobiliários, para financiamento de veículos, dentre outros. Em março de 2014, a cliente foi comprar uma chuteira para seu filho e a compra não foi autorizada. Acreditando que era um problema na máquina da loja, a consumidora tentou passar o cartão em um posto de gasolina e também não conseguiu efetuar o pagamento.
Ao procurar o banco, a cliente foi informada que teve, sem qualquer razão aparente, o limite do seu cartão de crédito Visa Santander Platinum reduzido de R$ 15.400,00 para R$ 2.079,30, e do cartão Mastercard Santander Elite de R$ 8.390,00 para R$ 4.100,00. Além dessa redução, o banco aumentou, excessivamente, o limite do cheque especial, sem autorização da cliente, passando de R$ 10.000,00 para R$ 21.100,00.
Devido a diminuição brusca nos limites dos cartões de crédito, a consumidora foi forçada realizar os pagamentos com o limite do cheque especial o que lhe ocasionou, em apenas 1 mês, juros superiores a R$ 3.500,00.
A cliente alegou que o Banco Santander foi o único beneficiário destas alterações, pois, anteriormente, pagava, a título de juros bancários, uma taxa fixa de R$ 16,00, muito diferente dos juros de 11% do cheque especial.
Ainda de acordo com o processo, a mulher estava afastada de seu emprego de gerente de Banco em razão de um acidente de trabalho, recebendo, apenas, o valor de R$ 3.292,91 mensais, correspondente ao benefício previdenciário, o que aumentou a sua impossibilidade de pagar o valor dos juros referentes ao cheque especial.
Assim, seu nome foi incluído no SPC e SERASA. A autora da ação destacou ainda que por ser gerente de Banco, não pode ter o nome inscrito nos cadastros de restrição ao crédito, sob pena de ser demitida por justa causa.
A instituição financeira também deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
Matéria referente ao processo nº 0732100-45.2014.8.02.0001
Uma empresa de transporte coletivo terá de indenizar passageira de ônibus que perdeu o bebê após manobra brusca do motorista.
A decisão é da 4ª turma Cível do TJ/DF, que negou recurso de empresa e majorou indenização por danos morais. A decisão foi unânime.
A autora conta que estava no oitavo mês de gravidez e utilizava o serviço de transporte coletivo quando foi surpreendida por manobra do motorista, ao passar por uma lombada de forma abrupta, quando ela foi arremessada da cadeira e bateu a barriga contra outra poltrona.
Depois do acidente, precisou ser encaminhada ao hospital, quando foi necessária a realização de uma cesariana. Contudo, o feto foi retirado sem vida. A autora informou que a causa da morte do feto foi o choque causado pelo trauma na barriga.
A empresa, por sua vez, sustentou ausência de responsabilidade civil em razão da culpa exclusiva da autora, que estaria sentada no último assento do veículo. Afirmou que não houve defeito na prestação do serviço e que não há prova de que o óbito decorreu da prestação de serviços de transporte ineficiente.
Em 1ª instância, o juízo entendeu que o boletim de ocorrência e o prontuário médico demonstraram a existência do acidente e sua relação com o dano narrado. De acordo com a sentença, a tese de culpa exclusiva da vítima.
Ao utilizar o serviço de transporte público, o usuário espera uma prestação de serviço segura. Neste sentido, é inequívoco que a perda do filho em gestação avançada gera o abalo psíquico e a violação dos direitos de personalidade da autora.
Diante do fato, a ré foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais.
No TJ, o colegiado ratificou o entendimento de que "caracteriza dano moral passível de compensação pecuniária a realização de parto prematuro e o óbito do neonato resultante de acidente de consumo", cabendo à empresa de transportes provar a ausência de defeito no serviço prestado ou a culpa exclusiva da vítima.
Em seu voto, o relator, desembargador James Eduardo Oliveira, enfatizou a lesão moral sofrida pela passageira e a profunda dor que está indissoluvelmente associada à interrupção prematura de uma gestação, cujos reflexos são indeléveis. Considerando a gravidade do dano sofrido, a turma majorou o valor indenizatório em favor da vítima para R$ 50 mil.
Fonte: Migalhas.
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Notorium Jurídico
Livros de homens que são premiados por homens são reflexo de um mundo paternalista
Escritoras, editoras e leitores agora querem combater essa realidade
São Paulo 15 ago 2015 - 18:03 brt
A escritora canadense Alice Munro, ganhadora do Nobel. EFE
Em 2013, quando a escritora canadense Alice Munro conquistou o prêmio Nobel de literatura, viu sair na imprensa dois tipos predominantes de manchete sobre seu feito: de um lado, as que ressaltavam seu gênero sexual. De outro, que ela escreve contos curtos. Ambas sinalizam raridades no mundo literário. Munro foi a 13a mulher a ganhar o Nobel, uma premiação anual que existe desde 1901, e que ao longo de sua história reconheceu quase sempre o talento de homens romancistas. Pouca novidade há nisso, já que a questão da representação de gênero, obviamente, transcende a literatura, e não faz mais do que refletir as regras de um mundo paternalista. No entanto, justamente pela falta de novidade, algumas escritoras decidiram combater essa realidade.
É o caso da escritora paquistanesa Kamila Shamsie, que recentemente sugeriu, em um artigo publicado pelo jornal britânico The Guardian, que 2018 seja O Ano de Publicar Mulheres. A provocação, que se inspira na campanha O Ano de Ler Mulheres, lançada em 2014 pelo jornal literário The Critical Flame, dirige-se especificamente às editoras, para que elas deixem de publicar, ao menos por um ano, os homens e priorizem autoras, sejam novas ou veteranas. Com isso, ela espera não só que mais mulheres sejam lidas, com seus pontos de vista particulares, como tenham seus livros mais resenhados pela imprensa e pelos leitores e também premiados por instituições relevantes, chacoalhando um pouco, enfim, essa lógica masculina imperativa.
O chamado foi ouvido pela editora britânica And Other Stories, que aceitou o desafio e prometeu reagendar o lançamento de títulos de ficção de seus autores e agora anda buscando manuscritos inéditos de escritoras para definir o que publicará em 2018 – ano em que se celebra o centenário de mulheres de mais de 30 anos com direito ao voto no Reino Unido. "Vamos acabar nos tornando uma espécie de modelo em pequena escala para uma pergunta muito maior sobre por que a escrita feminina é consistentemente marginalizada ou secundária", declarou Sophie Lewis, a editora-chefe da casa.
Ainda que a atitude de Lewis possa ser revertida em benefício próprio, ela ataca uma espiral de preconceito de gênero no mundo literário. A paquistanesa Kamila Shamsie revelou em seu artigo que menos de 40% dos livros enviados ao prestigiado Booker Prize ao longo dos últimos cinco anos foram escritos por mulheres, e citou outra pesquisa que mostra, ano a ano, que histórias narradas por homens dominam os prêmios de literatura – realizado pelo VIDA – Women in Literary Arts, um site americano dedicado ao tema. Segundo a contagem do VIDA em 2014, apenas 27% dos autores destacados no The Times Literary Supplement foram mulheres. No caso da revista literária Paris Review, 40% foram mulheres, e do semanário The Nation, apenas 29%. A espiral começa com uma minoria de escritoras e desemboca na realidade das poucas autoras premiadas, e não termina nunca.
No Brasil, o debate já se instalou e há sinais positivos de mudança. Tanto é assim que “2014 foi o ano das mulheres na literatura brasileira”, segundo a jovem escritora Luisa Geisler, autora de Contos de mentira e Luzes de emergência se acenderão automaticamente e finalista do Prêmio Jabuti em 2012 com seu livro de estreia. Depois de passar o ano passado só com mulheres na estante, instigada por uma antologia que listou 101 autores contemporâneos imperdíveis com apenas 14 mulheres (a mesma que desatou a campanha já mencionada e a hashtag #leiamulheres2014) ela discorreu sobre o assunto no jornal OGlobo.
Escreveu: “Já me disseram que eu ‘escrevo como um homem’, como um aplauso. Já ouvi: ‘não gosto de livros escritos por mulheres, mas gostei desse’ ou ‘não achei que mulheres podiam escrever assim’. Meu favorito é ‘você não escreve como as outras mulheres’. ‘Na verdade, eu escrevo como mulher, sim. Você que é babaca mesmo’, é a resposta que tenho pronta”. Em seu artigo, Luisa menciona que no Brasil, 72% dos autores publicados são homens, segundo a pesquisa de Regina Dalcastagné em Literatura brasileira contemporânea — Um território contestado. Quem vê dados como esses talvez passe a procurar o machismo em nossa sociedade contemporânea, sem muitas vezes conseguir encará-lo nos olhos. Apesar de sempre estar lá, ele não se declara, porque, diz a escritora, “nunca é uma atitude consciente”. Para ela, assumir as diferenças, sem precisar listar as justificativas e concordar com elas, já bastaria: “Não sugiro cotas. Sugiro ler mulheres, e só”.
As duas autoras que venceram este ano o Prêmio Sesc de Literatura (o mesmo que revelou Luisa em 2010, aos 19 anos), Sheyla Smanioto e Marta Barcellos, questionam, além do mercado, a percepção das histórias escritas por mulheres pelo leitor. Para Marta, autora do livro de contos Antes que segue, “o ponto de vista da mulher, na literatura, é sempre visto como assunto de mulherzinha”. “Já a visão do escritor homem se confunde com a visão universal, é literatura e ponto”, diz. Realidade essa, segundo Sheyla, autora do romance Desesterro, que apenas dá continuidade à vida cotidiana: “A mulher já está vivendo o ponto de vista do homem todos os dias. Mulher cozinha e pode ser cozinheira; homem, quando cozinha, é chef. A mãe que é boa mãe não se destaca, só cumpre sua obrigação, enquanto pai que troca fralda é elogiado. A mulher se dispõe, se anula. O homem faz o favor”. As obras das duas pretendem andar contra essa corrente, que prega que o feminino “é uma aventura que não vale a pena viver”.
Para embasar seus contos, que tematizam a infertilidade como fracasso, Marta fez pesquisa sobre esse tema na literatura. “Vi que existe muito pouca coisa, e quando aparece é quase sempre sinônimo de maldição. Encontrei, por exemplo, o assunto na obra de Clarice Lispector e uma peça de Federico García Lorca”, diz a escritora, que quis fazer diferente em Antes que segue. Para Sheyla Smanioto, combater noções como essa é possível se as escritoras, em lugar de assumirem o tal “ponto de vista universal”, encararem suas vidas com grande honestidade e retratarem em sua literatura personagens femininas fortes. Foi o que ela tentou fazer em Desesterro, que assume mais de uma voz feminina e se passa na periferia de uma grande cidade.
O destino da discussão é incerto e as mudanças chegam lentas. Mas Kamila Shamsie, que propõe um 2018 de mulheres nas editoras e além, acredita que o ritmo de transformação pode ser maior à medida que se reverta não só esse mal literário, mas qualquer tipo de status quo que promova socialmente um modelo único. “Que O Ano de Publicar Mulheres não termine na publicação somente de escritoras jovens, brancas, heterossexuais, de classe média e metropolitanas”, ela espera.
23/03/2015 14:27:37
Sisa se viu viúva aos 21 anos quando ainda estava grávida e sem nenhuma fonte de renda
O DIA
Egito - No últimos dias a história de uma mulher de 65 anos que se fingiu de homem por 40 anos para conseguir trabalhar para sustentar a família, no Egito, ganhou repercussão internacional. Sisa Gaber Abu Douh recebeu do presidente Abdel Fattah al-Sisi um prêmio após ser escolhida a "melhor mãe do país."
Após receber o prêmio de "melhor mãe do país" das mãos do presidente, Sisa revelou que vai continuar se vestindo como homem. "Decidi morrer nestas roupas. Me acostumei. É a minha vida inteira e não posso mudar agora."
Sisa se viu viúva aos 21 anos quando ainda estava grávida e sem nenhuma fonte de renda. Vindo de uma classe menos favorecida da sociedade egípcia, que até hoje não aprova que mulheres trabalhem, o que se configurava muito pior no passado.
A pressão para que ela cassasse novamente era forte. "O tempo todo meus irmãos me traziam novos 'noivos", contou ela ao jornal britânico The Guardian. Porém Sisa permaneceu em busca de emprego, recusou os candidatos, raspou a cabeça e resolveu se disfarçar de homem. Ela encarou trabalhos pesados, serviços de pedreiro, como carregar tijolos e sacos de cimento.
"Então, para me proteger dos homens, de seus olhares e (evitar) ser um alvo deles por causa das tradições, decidi ser um homem... e vesti as roupas deles e trabalhei junto com eles em outros vilarejos, onde ninguém me conhecia", contou.
Ela conta que preferiu "trabalhar pesado" do que ganhar esmolas. "Eu preferi fazer trabalho pesado como levantar tijolos e sacos de cimento e engraxar sapatos do que pedir esmolas nas ruas - para ganhar um sustento para mim e para minha filha e os filhos dela", declarou à rede de TV Al-Arabiya.
"Quando uma mulher desiste da feminilidade é difícil. Mas eu faria qualquer coisa pela minha filha. Era a única forma de ganhar dinheiro. O que mais eu poderia fazer? Não sei ler nem escrever, minha família não me mandou para a escola, então este era único jeito", disse Sisa ao The Guardian. "Nunca escondi. Não estava tentando manter um segredo", contou ela sobre seu disfarce.