Muitos são os meios de se colaborar com uma causa, que traz tantos danos a vida de crianças, uma delas é conscientizar outras crianças, familiares desses, e em empresa e igrejas etc. promover debates, e discussões sobre o tema, e listar onde há abusos. E pedir ajuda para as crianças exploradas, pois elas precisam estudar, brincar, e ter os bens essenciais, sem que precisem ser exploradas por gente desonesta e violenta, que os maltrate. Nossos parabéns a quem pode criar campanhas de conscientização e colaboração com as entidades e igrejas etc. que estejam atuantes nestas áreas.
Esperamos que você aprecie as pesquisas que fizemos para você, nesta edição e receba nosso cordial abraço, Elisabeth e equipe.
“O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil (World Day Against Child Labour) é celebrado anualmente em 12 de junho.
O principal objetivo da data é alertar a comunidade em geral e os diferentes núcleos do governo sobre a realidade do trabalho infantil, uma prática que se mantém corriqueira em diversas regiões do Brasil e do mundo.
Esta data foi criada por iniciativa da Organização Internacional do Trabalho, uma agência vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU), em 2002.
Centenas de milhões de crianças estão nesse exato momento trabalhando, e não estão usufruindo de seus direitos à educação, saúde e lazer. No Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil se relembra que esses direitos estão sendo negligenciados em muitos países.
A principal arma contra o trabalho infantil é a intensa sensibilização civil contra a exploração das crianças e adolescentes, que constitui uma grave violação aos direitos humanos fundamentais.
No Brasil, por exemplo, diversas campanhas e programas que visam erradicar o trabalho infantil são divulgados nesta data, seja através do Ministério do Trabalho ou de outros órgãos da sociedade civil.
De acordo com dados da UNICEF, estima-se que aproximadamente 168 milhões de crianças sejam vítimas de trabalho infantil em todo o mundo. Segundo a Organização Internacional do Trabalho, cerca de 20 em cada 100 crianças começam a trabalhar a partir dos 15 anos.”
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
Claudia Brum Mothé
O stress, em si, não constitui uma doença. Na verdade, o stress é um fator causador de doenças. Ainda há poucas pesquisas sobre o assunto, mas de acordo com estudiosos da área, nos próximos anos o nível de stress vai dobrar. Assim, torna-se importante identificar quais são os primeiros sinais, quais são as causas e as conseqüências do stress, e, além disso, como combatê-lo.
Claudia Brum Mothé*
Segunda-feira, 11 de dezembro de 2006
O stress, em si, não constitui uma doença. Na verdade, o stress é um fator causador de doenças. Ainda há poucas pesquisas sobre o assunto, mas de acordo com estudiosos da área, nos próximos anos o nível de stress vai dobrar. Assim, torna-se importante identificar quais são os primeiros sinais, quais são as causas e as consequências do stress, e, além disso, como combatê-lo.
Já nota-se que incidindo o stress no ambiente de trabalho, quem sai perdendo é o empregador e o empregado. Por isso, a saúde do trabalhador está entre as questões sociais de maior importância da atualidade. Sua relevância cresceu enormemente, em face das profundas e velozes transformações que o curso inabalável da Revolução Tecnológica impõe a cada dia às relações capital/trabalho.
O trabalho, assim considerado como uma necessidade da nossa sociedade, pode ser visto e conduzido como um veículo de prazer e dignidade, ou de castigo e sofrimento do ser humano.
O potencial de o trabalho causar felicidade e satisfação existe, assim como o seu potencial para criar o sofrimento e enfermidades é real, a depender do seu modo e condições de execução, especialmente nessa época de intensa inovação e renovação tecnológica, onde os trabalhadores, a cada dia, são premidos a uma maior produtividade e a buscar resultados mais satisfatórios, com cada vez mais competitividade e celeridade.
Recente investigação descritiva realizada em uma empresa do segmento de serviços na Bahia, na qual participaram 101 trabalhadores, para avaliar a relação dos fatores psicossociais no trabalho com o estresse psíquico, demonstrou que as altas e médias exigências no trabalho, tanto entre as mulheres quanto entre os homens, estão associadas à ocorrência de estresse psíquico.
Todo esse quadro gera um clima de intensa mutação, pressão, tensão e esgotamento no ambiente do trabalho, agentes que podem ser sintetizados em uma palavra: stress. Verifica-se, então, que o descompasso entre a qualificação do trabalho e a desqualificação das condições oferecidas para sua execução é a principal causa do stress.
Esses agentes causadores do stress possuem todo um potencial para gerar influências negativas na saúde do trabalhador, o que pode repercutir negativamente para o próprio empreendimento econômico, pois o seu desdobramento é o portal de acesso para as enfermidades e para a incapacidade acidentária.
A produção exagerada dos hormônios gerados pelo stress (adrenalina e cortisol) provoca importantes baixas no campo corporativo. Segundo pesquisa realizada na clínica Med-Rio Check-up, o stress crônico representa o principal fator de risco para a saúde dos executivos: três em cada cinco homens e uma em cada três mulheres sofrem do mal. Após realizados mais de 30 mil check-ups em executivos de ambos os sexos, observou-se que 50% usam álcool regularmente (como relaxante pelo excesso de adrealina produzida), 26% têm insônia, 25% apresentam alterações das gorduras sanguíneas, 19% têm hipertensão arterial, 16% sofrem de gastrite, entre outros males.
Além disso, estudos revelam que o stress excessivo interfere com o raciocínio lógico, a memória e a habilidade de decisão, de modo que torna-se de grande importância a adoção de medidas de prevenção do stress, a fim de que e a busca pelos resultados positivos no trabalho, seja superada pelas condições malignas em que é exigido o esforço da produção.
De fato, as tarefas e as metas do trabalho, assim entendidos como obstáculos que o trabalhador deve superar, a fim de chegar ao que se espera obter do trabalho, devem ser vistos como uma fonte espiritual positiva, na medida em que enrijecem a energia psicológica e redobram a disposição física do trabalhador.
Com efeito, as tarefas e as metas do trabalho não podem ser conduzidas como as faces negativas do dia-a-dia do trabalhador, pois essa atitude converte toda a disposição em esgotamento e todo o otimismo em angústia, o que abre caminho para doenças, lesões físicas e psíquicas, comprometendo a saúde do obreiro.
Uma vez estabelecido que o stress é um elemento prejudicial ao desenvolvimento do trabalho, por comprometer a saúde e o desempenho do trabalhador, cabe identificar causas prováveis do stress no labor, sempre tendo em conta que essas causas não atuam da mesma forma perante todos os trabalhadores, pois existem fatores individuais, pessoais e culturais, capazes de dotar alguns indivíduos de maior resistência do que outros às pressões do dia-a-dia.
Assim, pode-se dizer que seriam as seguintes as principais e mais prováveis causas do stress no ambiente de trabalho, as quais conduziriam o trabalhador a um sentimento de opressão e de baixa auto-estima, minando-lhe a resistência e abrindo as defesas orgânicas a males físicos e mentais:
Estudos informam que o stress não se instala de um só golpe no organismo do trabalhador. Ao contrário, o stress vai se instalando aos poucos, como que envenenando a alma do indivíduo, lenta e continuamente, e lançando alguns sinais de sua presença, que podem ser:
Pesquisas revelam, ainda, que entre os sintomas físicos, as tensões musculares, com 86%, e os problemas gastrointestinais, com 23%, são os mais comuns. Entre os sintomas emocionais, a ansiedade, com 81%, e a angústia, predominam, enquanto que entre os sintomas comportamentais, como a ingestão de bebidas alcoólicas e de medicamentos em geral, são os mais observados.
Estatísticas demonstram, outrossim, que cerca de 75% dos afetados por insônia, relacionam o problema com situações estressantes, como é o caso da perda de um ente querido, a descoberta de doença grave, a instalação de conflitos emocionais e o stress do trabalho. Os primeiros fatores tendem a ser passageiros enquanto que o último tende a ser permanente (e crescente). O medo do desemprego, a sobrecarga de trabalho, a inveja e o ciúme, as desavenças entre colegas, a baixa remuneração, as demandas crescentes, o trabalho levado para casa e tantas outras ocorrências transformaram a vida dos trabalhadores modernos em uma usina de stress.
Nada obstante, esses sintomas do stress, em geral, são interpretados erroneamente, como se fossem indisposições presentes e passageiras, quando, na verdade, constituem consequências do stress, podendo, portanto, se agravar.
O nível e a variabilidade da pressão arterial sofrem importantes influências genéticas individuais em associação com fatores ambientais. Dentre as causas ambientais, o stress durante a jornada de trabalho tem ganhado importância nas últimas duas décadas. Acredita-se que a exposição crônica de indivíduos suscetíveis a condições de trabalho estressantes, possa ser responsabilizada por aumentos pressóricos persistentes e significativos, conduzindo ao quadro hipertensivo.
Desse modo, é essencial a atenção a esses sintomas, antes do seu agravamento com consequências prejudiciais para a saúde do trabalhador, para a economia empresarial e para a sociedade como um todo. De fato, estudos revelam que o agravamento daqueles sintomas do stress podem levar a consequências médicas danosas, acarretando doenças de alto custo pessoal, empresarial e social, que podem ser:
Agentes causadores do stress exteriores ao trabalho
Nesse ponto, parece-nos de relevo ressaltar que é bem verdade que existem fatores que são externos ao trabalho e que também podem causar o stress. Assim, deve-se admitir que nem todo estressado, que nem todo sintoma do stress e que nem toda a doença decorrente do stress, estará, obrigatoriamente, relacionada ao trabalho. De fato, em se tratando de relacionar os sintomas do stress em relação a um indivíduo e o seu ambiente do trabalho, parece-nos necessário averiguar o nexo causal existente, eventualmente, entre o trabalho e o trabalhador estressado. Nesse sentido, veja-se essa decisão do Tribunal Regional do Trabalho - TRT, da 2ª. Região:
"TIPO: RECURSO ORDINÁRIO - DATA DE JULGAMENTO: 02/09/1996 – RELATOR (A): MIGUEL PARENTE DIAS - REVISOR(A): MARIA ELISABETH PINTO FERRAZ LUZ - ACÓRDÃO Nº: 02960478805 - PROCESSO Nº: 02950152656 - ANO: 1995 - TURMA: 8ª - DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/09/1996
EMENTA:
ACIDENTE DE TRABALHO. REINTEGRAÇÃO. "STRESS EMOCIONAL". IMPOSSÍVEL A REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADORA, COM BASE NO ARTIGO 118 DA LEI Nº 8213/91, QUE ALEGA ESTAR ACOMETIDA DE "STRESS EMOCIONAL" PROVOCADO POR SEU AMBIENTE DE TRABALHO, O QUE CARACTERIZARIA O ACIDENTE DE TRABALHO, DESDE QUE TAL ASSERTIVA NÃO ESTEJA ACOMPANHADA DE PROVA TÉCNICA (LAUDO MÉDICO) CONCLUSIVO QUANTO AO NEXO CAUSAL ENTRE O "STRESS" E AS CONDIÇÕES DE TRABALHO."
Destarte, pode-se relacionar alguns fatores, exteriores ao trabalho, que também podem constituir a causa do stress no indivíduo. Podem ser eles:
O impacto do stress no ambiente de trabalho
Estudos indicam que o stress gera um prejuízo considerável para as empresas, só nos Estados Unidos as empresas perdem, aproximadamente, 150 bilhões de dólares por ano. Atualmente, verifica-se que o funcionário tem dificuldade em relaxar, que ele está inseguro a ponto de acreditar que não pode abandonar o trabalho, mesmo quando está de folga e já existe uma pressão da sociedade para as empresas oferecerem benefícios a esses prestadores de serviços, como planos de saúde.
Pesquisas realizadas no mundo todo revelam que o stress reduz significativamente o desempenho pessoal e profissional. Assim, uma empresa com o seu quadro de funcionários estressados, tem baixa performance e produtividade. Muito embora, a falta de stress também seja nociva às organizações. De fato, o objetivo está no Ponto de Equilíbrio do Stress ou encontrar o Stress Produtivo. Isto significa que as empresas precisam aprender a gerenciar esse ponto, não afrouxando muito e nem esticando demais.
Dessa forma, se a falta de stress significa, no âmbito empresarial, desmotivação e lentidão para decisões, por outro lado, se a empresa adotar uma política de excessos, cobranças sem fundamento, pode pagar ainda mais caro, pois poderá acarretar diversos problemas, entre os quais pode-se mencionar os seguintes:
Esses podem ser apontados como os principais prejuízos empresariais causados pelo stress no trabalho. Assim, as empresas podem reduzir o efeito maligno do stress, através de um gerenciamento inteligente, adotando programas onde ensinam o funcionário meditar, praticar exercícios, o lazer e a recreação. Pesquisas informam que diversas companhias têm alcançado bons resultados, sendo que todo e qualquer programa de controle de stress precisa incluir mudanças na estrutura do trabalho, para que aja um controle eficiente do stress.
Estatísticas comprovam que já existem empresas americanas que incentivam os funcionários a conciliar vida pessoal com a profissional, por meio de flexibilização dos horários de trabalho, onde os funcionários são incentivados a trabalhar mais tempo em casa, próximos à família, somente comparecendo pessoalmente à empresa quando é realmente necessário.
Com efeito, parece-nos que o declínio da incidência de incapacidade e enfermidades de trabalho decorrentes do stress deve passar, necessariamente, pela adoção de medidas preventivas do mesmo. Duas razões básicas justificam raciocinar dessa forma. São elas:
A primeira razão é de natureza social e até mesmo biológica, pois o ser-humano não é uma máquina, mas alguém dotado de razão, sentimentos, ambições e necessidades, a quem deve corresponder o gozo integral da saúde como um direito e não como cura de uma enfermidade.
A segunda razão é de natureza material e financeira, pois as doenças e acidentes decorrentes do stress ocasionam prejuízos ao desenvolvimento da atividade econômica, além de onerar a Previdência Social. Segundo alguns estudos sobre o assunto, a permanecer nesse ritmo, as condições de trabalho atuais conduzirão a uma explosão de invalidez gerada por problemas físicos e emocionais.
Recente pesquisa da Organização Internacional do Trabalho - OIT, revela que na União Européia, o custo dos problemas de saúde mental relacionados ao trabalho supera 3% do PIB. Na Inglaterra, três em cada dez funcionários são vítimas das "exigências de produtividade", ao custo de 10% do PIB. Na Alemanha, 7% das aposentadorias precoces são provocadas por depressões.
Nos EUA, o stress custa às empresas U$200 bilhões de dólares por ano, em função das ausências ao trabalho, da perda de produtividade, de internações hospitalares, de indenizações de seguros e de despesas judiciais.
Assim, pode-se deduzir que o custo da prevenção será mais baixo que os custo dos problemas decorrentes do stress. Até porque, uma política de prevenção do stress, além de beneficiar a integridade física do trabalhador, favorece a competitividade da empresa e aumenta a segurança da clientela usuária de seu produto ou serviço.
Esse último item (a segurança da clientela), aparece com grande ênfase no resultado de estudos desenvolvidos por uma seguradora norte-americana, a respeito de programas preventivos do stress adotados por empresas do ramo hospitalar. Os dados recolhidos nesses estudos demonstraram que, num único hospital de médio/grande porte (700 leitos), os erros médicos foram reduzidos em 50% e as demandas judiciais decresceram em 70%.
Não é por outra razão que 80% das empresas norte-americanas desenvolvem programas de promoção para a saúde de seus colaboradores, com o considerável retorno de U$4 dólares para cada dólar investido.
Dessa forma, os dirigentes de recursos humanos mais conscientes de que o stress excessivo pesa sobre os resultados das empresas, buscam maneiras para atenuar o mal, promovendo palestras e seminários voltados para a qualidade de vida, para o estímulo às atividades físicas, sociais e de lazer.
Nos países desenvolvidos, as empresas começaram a posicionar a saúde de seus colaboradores no centro do pensamento organizacional e a prevenção tornou-se o aspecto mais expressivo. Programas de exames médicos periódicos, ações voltadas para a ergonomia no ambiente de trabalho e o estímulo às férias anuais revelaram resultados que demonstraram redução de custos com head-hunters e com as despesas médico-hospitalares, além de disseminar a percepção de segurança entre os funcionários.
Desse modo, tem-se que as políticas de combate ao stress no trabalho não dizem respeito apenas ao interesse individual do trabalhador, mas sim à própria empresa, sua clientela e, em última análise à sociedade.
Como visto, estudos demonstram que é significativa, nos tempos atuais, a presença do stress no ambiente do trabalho. Além disso, verifica-se que mesmo as pessoas que conseguem lidar melhor com o stress, se ficarem sob pressão durante muito tempo, também sofrerão as consequências da tensão contínua. A única diferença é que os danos demoram um pouco mais para ocorrer, ou seja, em tese, ninguém consegue resistir bem a uma situação de stress por muito tempo.
Nessa linha, pesquisas revelam que são cinco os passos para a administração do stress no ambiente do trabalho:
5º. Avaliação: após um tempo, a equipe deve avaliar os resultados através de indicadores tais como:
Assim, a empresa e os seus colaboradores devem aprender a administrar o stress, pois desse modo tornam-se maiores as possibilidades de lucros e benefícios para todos. A tecnologia e os recursos financeiros são fundamentais para que uma empresa funcione, mas isso só acontece se o capital humano for saudável produtivo. Caso contrário, a possibilidade de um fracasso empresarial será o resultado mais provável.
Foi a partir de Revolução Industrial, muito em razão do clima de árdua convivência existente entre o trabalhador e a máquina que consolidaram-se estudos científicos a respeito da saúde do trabalhador, que evoluíram do seu foco inicial, que era voltado para o sentido de combate à doença para o seu foco atual que é o da preservação da saúde.
Pesquisas na área do stress incluem o estudo dos seus efeitos negativos sobre várias profissões, sendo que, no Brasil, já se encontram trabalhos sobre o stress ocupacional de policiais militares, executivos, psicólogos, bancários, atletas, professores, médicos e jornalistas, entre outros. Recente pesquisa realizada entre os Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª. Região, com o apoio da AMATRA XV, revelou que, dentre os participantes, aproximadamente 71% apresentavam sintomas de um quadro de stress e que 1,3% encontravam-se na fase de exaustão do stress, que é a fase mais adiantada, quando doenças graves já estão presentes.
A Organização Internacional do Trabalho - OIT, dedica dezenas de suas Convenções Internacionais à divulgação de medidas de proteção preventiva ou repressiva de doenças no trabalho.
Nos Estados Unidos, as leis se preocupam em estender as investigações sobre segurança e higiene do trabalho à área psicológica, bem como com o direito do trabalhador à informação e à participação nos programas e decisões sobre os riscos do trabalho, obrigando o empregador a usar meios de advertência aos riscos, os sintomas de doenças que possam advir e o tratamento adequado de urgência em cada caso.
Na Alemanha, desde 1970, os sindicatos obtiveram o reconhecimento de que trabalhos exigentes de maior esforço, como os de prorrogação de jornada, ou maiores ônus orgânicos, como os realizados em ambientes insalubres, devem ter compensação em descansos mais generosos, sem prejuízo da indenização retributiva dos danos ou riscos da que expõem o trabalhador.
No Brasil, as regras criadas pelo legislador brasileiro procuram mais compensar os danos da exposição do trabalhador a situações potencialmente causadoras de doenças do trabalho (ex. horas extras, horas noturnas, insalubridade) e dar-lhe amparo nas consequências maléficas (ex. auxílio doença, estabilidade pós-acidentária), do que abrir trilhas seguras para evitá-los.
Além disso, no Brasil, percebe-se que existe uma certa falta de conscientização em relação ao problema relacionado à saúde do trabalhador. Seja pelo próprio empregado, que desdenha, ou deixa de exigir, a utilização dos adequados equipamentos de proteção; seja por parte do empregador, que, muitas vezes, prefere arcar com o custo da enfermidade e incapacidade a longo prazo, sem contar no custo decorrente de indenizações legais, do que investir, preventivamente, em programas e medidas de prevenção de acidentes e doenças, devendo-se somar, a isso, o sistema de saúde pública deteriorado. O resultado dessa situação espelha estatística apurada no período de 1994 a 1996, que revela elevação em 77% das ocorrências fatais em acidentes no trabalho e em 128% das doenças ocupacionais.
Não é demais, nesse ponto, ressaltar que, no campo legal, tem se verificado a ocorrência de condenações impostas pelo Judiciário Trabalhista aos empregadores, como uma reparação aos empregados, por abalos sofridos em decorrência do stress. Vejamos algumas delas:
Número do processo: 00761-2004-203-04-00-7 (RO)
Juiz: MARIA INÊS CUNHA DORNELLES
Data de Publicação: 07/10/2005
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. A prova produzida conforta a condenação imposta relativamente ao dano moral por sujeição da reclamante a situações humilhantes decorrentes de agressões verbais de colegas no ambiente de trabalho, não coibidas pelo empregador, o que inclusive a levou a abalo psicológico, tendo como consequência a suspensão do contrato de trabalho por mais de oito meses e seu encaminhamento ao órgão previdenciário. Sentença mantida.
Número do processo: 01031-2003-702-04-00-7 (RO)
Juiz: ANA ROSA PEREIRA ZAGO SAGRILO
Data de Publicação: 24/01/2006
Este serviço tem caráter meramente informativo, portanto, sem cunho oficial.
EMENTA: DANO MORAL. REVERSÃO A CARGO INFERIOR POR DECISÃO MONOCRÁTICA. Tendo o reclamante sido guindado ao cargo de advogado do Banco-recorrido após aprovação em seleção promovida por um Conselho do Banco, a sua reversão ao cargo inicial de carreira (escriturário), após mais de oito anos atuando como advogado, por simples decisão de seu chefe superior, é injusta, o que acabou por implicar em sofrimento, rendimentos inferiores, dificuldade de pagar suas dívidas, afetação da auto-estima, estado de inferioridade em relação a seus colegas de trabalho e adoecimento. Esse abalo moral enseja a condenação do recorrido ao pagamento de indenização por danos morais.
De tudo o que até aqui foi dito, pode-se concluir que a segurança e a saúde (física e mental) do trabalhador estão a reclamar soluções consistentes, que elevem os padrões de trato à dignidade humana. Sendo o stress um portal de acesso das enfermidades físicas e mentais do trabalhador, é fundamental fechá-lo com as chaves da prevenção. O stress não é, em si mesmo, uma enfermidade, porém a negligência em relação aos seus sintomas, abre caminho para graves moléstias de altos custos pessoais, empresariais e sociais. O Direito brasileiro é dotado de um razoável sistema de normas de compensações em matéria de segurança e saúde do trabalho, porém, é carente de normas de caráter preventivo, assim como carece a nossa sociedade de conscientização da gravidade desse problema, que a impulsione no sentido de implementar medidas de neutralização e prevenção da incidência do stress e das suas maléficas consequências no ambiente do trabalho que refletem na sociedade como um todo.
Brandalize, Adalberto. Corrêa, Vinícius Eduardo. STRESS NO AMBIENTE DE TRABALHO. http://www.professorbrandalize.hpg.com.br.
GONÇALVES JUNIOR, Mario. O Assédio moral, o estresse e os portadores de DDA. Revista de Direito Trabalhista, v.10 n.01 jan 2004.
Lipp, Marilda E. Novaes e Tanganelli, M. Sacramento. Stress e qualidade de vida em Magistrados da Justiça do Trabalho: Diferenças entre homens e mulheres. Psicologia: Reflexão e Crítica, 2002, 15 (3), pp. 537-548.
Pastore, José. Insônia e trabalho. Jornal da Tarde, 01.06.04.
Pinto, José Augusto Rodrigues. Viagem em torno da Segurança e da Saúde no Trabalho. Revista LTr. 68-07/788, Vol. 68, n. 07, julho de 2004.
REIS, Ana Lúcia Pellegrini Pessoa dos; "Gestão do Trabalho e Estresse Ocupacional: estudo em uma Organização de Serviços". Dissertação.
Rocha, Renato, Marcelo Porto, Monica Yara Gabriel Morelli, Nailza Maestá, Paulo Henrique Waib e Roberto Carlos Burini. Efeito de estresse ambiental sobre a pressão arterial de trabalhadores. Rev. Saúde Pública vol.36 no.5 São Paulo Oct. 2002.
Ururay, Gilberto. Uma realidade que custa caro às empresas. Jornal do Brasil, Domingo, 10 de setembro de 2006.
Ururay, Gilberto. Trabalhar prejudica a saúde. Brazilian Business. Outubro 2006, p. 50.
http://www.corpohumano.hpg.ig.com.br/abr2003/stress.html
http://mentalhelp.com/stress.htm
ARTIGO
AUTORA: *Advogada do escritório Siqueira Castro Advogados
Proteção à mulher
Estudo do Instituto Sou da Paz mostra que mais da metade das vítimas são mulheres e têm menos de 18 anos
Por Portal Brasil publicado: 27/09/2016 18h37 última modificação: 28/09/2016 10h34
Elza Fiúza/Agência Brasil
No mesmo período, o Ligue 180 mais de 3 mil atendimentos por dia em todo o Brasil
A cada dez casos de estupro registrados no primeiro semestre deste ano, seis vítimas foram violentadas por pessoas do círculo social. Os dados são de levantamento do Instituto Sou da Paz, referentes à cidade de São Paulo.
Quase 59% dos registros apontam que o autor era conhecido, familiar ou pessoa com a qual se relacionou. Quando o autor do crime era conhecido, os mais citados foram vizinhos (22,7%), colegas (18%) ou amigos da família (10,2%).
O estudo mostra ainda que a maioria das vítimas são mulheres (87,6%) e que elas são, em sua maioria, menores de 18 anos (60,6%). No caso de crianças menores de 10 anos, a autoria é de familiares em quase metade dos registros.
No intervalo analisado, foram feitos 4.736 boletins de ocorrência de estupros em todo o Estado de São Paulo, 4,5% a mais que nos mesmos meses de 2015.
Crianças
No que diz respeito às violações contra os direitos das crianças, os dados do Disque 100, de janeiro a junho deste ano, mostram que 18,35% das denúncias eram de violência sexual. No período, a Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania registrou 42.450 relatos, sendo que 43,42% destes indicavam que as violações foram praticadas dentro de casa.
De acordo com a pesquisa do Instituto Sou da Paz, em São Paulo, a maior parte das vítimas de estupro entre 2015 e 2016 possuía 11 e 15 anos de idade, aparecendo em segundo lugar a faixa etária de 6 a 10 anos. Em ambos os anos, verificou-se que mais da metade dos estupros foi cometida contra menores de 18 anos – 64% das vítimas de estupro de 2015 e 60,6% das vítimas de 2016.
A participação de homens entre as vítimas de estupro é mais recorrente entre as vítimas com idades entre 2 e 10 anos, chegando a representar 25% das ocorrências nessa faixa etária, revela o estudo
A partir do Disque 100, a população pode denunciar casos de violência, maus tratos ou abuso sexual envolvendo crianças ou adolescentes. O serviço funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100. As denúncias podem ser anônimas, e o sigilo das informações é garantido, quando solicitado pelo demandante.
O governo federal também possui o aplicativo Proteja Brasil, desenvolvido para smartphones Android e iOS para denunciar qualquer violência e abuso contra meninos e meninas, tem gratuitamente um sistema de georreferenciamento que indica as estruturas de proteção mais próximas, como os Juizados da Infância e Juventude, o Ministério Público, os conselhos tutelares e as Delegacias de Proteção da Criança e do Adolescente.
No mesmo período, o Ligue 180 registrou 555.634 atendimentos, mais de 3 mil por dia em todo o Brasil. O Ligue 180 é a Central de Atendimento à Mulher da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), número em que podem ser feitas denúncias de forma anônima e gratuita.
Houve relatos de violência em aproximadamente 68 mil atendimentos (12,23%). Em 67,63% dos casos, as violências foram cometidas por homens com quem as vítimas têm ou tiveram algum vínculo afetivo: atuais ou ex-companheiros, cônjuges, namorados ou amantes das vítimas.
A quantidade de atendimentos da primeira metade de 2016 é 52% maior que o número do mesmo período do ano passado, 364.627. Para a SPM, esse é um sinal de que as pessoas estão perdendo o medo de denunciar e mais preocupadas com a violência contra a mulher.
Pela central telefônica, também podem ser solicitadas informações sobre a legislação, reclamações sobre os serviços da rede de atendimento e encaminhamento para outros serviços de teleatendimento, como o da Polícia Militar (190).
A equipe de atendimento trabalha 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil e de mais 16 países.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Instituto Sou da Paz, da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) e da Secretaria Especial de Direitos Humanos
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons CC BY ND 3.0 Brasil http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2016/09/mais-da-metade-dos-casos-de-estupro-em-sp-ocorrem-com-conhecidos-ou-familiares
Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-mar-06/justica-paulista-recebeu-90-mil-casos-violencia-domestica-2016