Mais um bom exemplo partindo de Portugal, agora em todos os jogos da 1.ª Liga, de futebol, se faz UM MINUTO DE SILENCIO é um meio de se destrar a intolerância contra qualquer tipo de violência contra mulheres. E, aqui pode se perceber o engajamento dos membros do judiciário, participando objetivamente de campanhas de orientação, prevenção dentre outras formas para se coibir quaisquer tipos de violência contra as Mulheres.
Trazemos mais informações, que esperamos seja úteis... DESDE JÁ FICA AQUI OS NOSSOS CUMPRIMENTOS PELA PASSAGEM DE NOVO ANO, E QUE 2018, SEJA PROSPERO E MUITO FELIZ. Nosso agradecimento pela colaboração na divulgação gratuita de nossas pesquisas e notícias. Fraternal abraço de Elisabeth Mariano e equipe ESPAÇO MULHER
Leia a seguir e informe-se direto na fonte:
Campanha #NemMais1MinutodeSilencio surge no âmbito do Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, celebrado neste sábado.
Rita Marques Costa
25 de Novembro de 2017, 8:01
"O objectivo da iniciativa #NemMais1MinutodeSilencio, apresentada durante o jogo desta sexta-feira entre o Belenenses e o Chaves, no Estádio do Restelo, é mostrar simbolicamente a não tolerância à violência contra as mulheres. Rosa Monteiro, secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade, uma das entidades responsáveis pela campanha, marcou presença no evento.
A Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, o Ministério Público, a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, a União de Mulheres Alternativa e Resposta, o Movimento Democrático de Mulheres, a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, a Capazes, a Associação de Mulheres contra a Violência e a Liga Portuguesa de Futebol, também colaboraram na campanha.
Até 28 de Novembro, em todos os jogos da 1.ª Liga, será feito um minuto de silêncio para chamar a atenção para as diversas formas de violência a que as mulheres estão sujeitas diariamente. Nomeadamente, a violência doméstica, o tráfico de seres humanos, a violação e outras agressões sexuais, o casamento forçado, a mutilação genital feminina ou o assédio sexual.
De acordo com a ONU, uma em cada três mulheres em todo o Mundo já foi vítima de violência física ou sexual e, na maioria das vezes, o atacante é o próprio parceiro.
Em Portugal, o Ministério da Justiça diz que, até Setembro de 2017, o Sistema Nacional de Vigilância Electrónica, tinha assegurado com sucesso a execução de “mais de 500 decisões judiciais de proibição de contactos”, ordenadas na sequência do crime de violência doméstica.
O esforço de combate à violência tem também tido em conta a formação e sensibilização dos magistrados. Entre o ano lectivo de 2015/2016 e 2017/2018 (a decorrer), o número de magistrados formados neste tema aumentou 40%, dos 175 para os 245.
Ao nível municipal, contudo, ainda há espaço para melhorar. Dos 308 municípios portugueses, apenas 97 têm em vigor um Plano Municipal para a Igualdade (dados de 30 de Setembro de 2017). O distrito de Évora é o único onde não há nenhum plano em vigor.
Há, contudo, 172 autarquias que têm protocolos firmados com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, com o objectivo de fomentar a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens.
Saiba mais em: tp.ocilbup@atsoc.atir
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
sexta-feira, dezembro 1st, 2017 @ 2:02PM
A pessoa com deficiência, quando necessário, deve ser avaliada por diferentes profissionais das áreas da deficiência (psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, dentre outros). É o que diz a Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência.
No entanto, algumas áreas do poder público, principalmente o INSS por meio de atos internos está concedendo primazia ao médico para tratar de questões relacionadas à habilitação e reabilitação profissional. Não aceitamos esse proceder porque ele desconstrói as práticas corretas, segundo determina a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência.
A AMPID, por meio de sua vice-presidente Maria Aparecida Gugel, propôs e se solidariza com a MOÇÃO DE APOIO ÀS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS E MULTIDISCIPLINARES elaborada no 2º Congresso Goiano de Gestão de Pessoas com Deficiência e Reabilitados pelo INSS, realizado nos dias 28 e 29 de novembro de 2017, no Centro de Convenções de Goiânia/GO pelo FIMTPODER
Exigimos o retorno das equipes multidisciplinares e multiprofissionais com suas atribuições e competências definidas.
Clique aqui para baixar a moção: Mocao Equipe Multiprofissional
Os participantes do 2º Congresso Goiano de Gestão de Pessoas com Deficiência e Reabilitados do INSS, reunidos nos dias28 e 29 de novembro de 2017, no Centro de Convenções de Goiânia – GO;
Considerando o respeito pela dignidade inerente da pessoa com deficiência a sua autonomia individual, a sua liberdade de fazer as próprias escolhas e a sua independência;
Considerando a obrigação do Estado brasileiro em tomar medidas efetivas e apropriadas para possibilitar que as pessoas com deficiência conquistem e conservem o máximo de autonomia e plena capacidade física, mental, social e profissional, bem como a plena inclusão e participação em todos os aspectos da vida com serviços de habilitação e reabilitação, particularmente nas áreas de saúde, trabalho, educação, previdência e assistência social (Art. 26 da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência);
Considerando a natureza constitucional da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência;
Considerando que a avaliação da deficiência, quando necessária, deve ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, Art. 2º da Lei Brasileira de Inclusão;
Considerando que a Lei Brasileira de Inclusão indica em diferentes direitos a necessidade de a pessoa com deficiência ser vista por diferentes áreas e profissionais da deficiência (Artigos 2º, 15, 18, §4º, 36, 114 e 116);
Considerando as manifestações nos últimos atos do poder público em relação à mitigação das equipes multiprofissionais nas áreas de habilitação e reabilitação profissional (Despacho Decisório nº 3/DIRSAT/INSS de 21 de setembro de 2016 – Desconstituição de Perícia Multidisciplinar por outros profissionais que não o médico perito -; Despacho Decisório nº 45 DIRSAT/INSS de 07 de novembro de 2016 – proibição de prescrição de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção por Fisioterapeutas e por Terapeutas Ocupacionais -; Despacho Decisório nº 34/DIRSAT/INSS de 11 de janeiro de 2017 – transfere para o médico perito a exclusividade da eleição e desligamento do cidadão a programa de Reabilitação Profissional -; Memorando Circular nº 25/DGP/INSS de 01 de setembro de 2017 – passa a não mais reconhecer os profissionais Assistentes Sociais, Psicólogos, Terapeutas Ocupacionais e Fisioterapeutas no INSS, como profissionais de saúde);
Os participantes vêm a público manifestarem-se e exigir o respeito às normas brasileiras que determinam a constituição das equipes de forma multiprofissional e interdisciplinar, a saber Médicos, Psicólogos, Assistentes Sociais, Terapeutas Ocupacionais, Fisioterapeutas entre outros, de modo a contemplar todos os saberes necessários para avaliarem a pessoa com deficiência de maneira biopsicossocial tal como determinado na Lei Brasileira de Inclusão (Art. 2º §1);
Os participantes ressaltam a necessidade de o poder público manter íntegras as atribuições dos profissionais que compõem as equipes multiprofissional e interdisciplinar, bem como considerar as decisões das referidas equipes, desde que tomadas em conjunto sem a primazia de uma sobre a outra.
Clique aqui para baixar a moção: Mocao Equipe Multiprofissional
VEJA VIDEO: https://youtu.be/r4nC7g4272A
Da Redação | 06/12/2017, 16h06 - ATUALIZADO EM 06/12/2017, 17h14
A última audiência pública do projeto Pauta Feminina de 2017 tem como tema a “Violência Sexual contra Mulheres com Deficiência”. O evento, a ser realizado nesta quinta-feira (7) é promovido pela Procuradoria da Mulher do Senado e da Câmara dos Deputados e pela bancada feminina na Câmara e integra as ações tanto da 11ª Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência do Senado e quanto da Campanha dos 16 dias de ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher.
Mediada pela deputada Rosinha da Adefal (Avante-AL), a discussão reunirá a advogada Deborah Prates, presidente da Comissão da Mulher do Instituto de Advogados Brasileiros (IAB); a delegada Glaucia Cristina da Silva, da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin); a coordenadora-geral do Sistema de Informações da Pessoa com Deficiência — Secretaria de Direitos Humanos, Carolina Angélica Gomes; e a diretora do Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde (DANTPS) do Ministério da Saúde, Maria de Fatima Marinho de Souza.
Antes do debate sobre a violência contra mulheres com deficiência, serão divulgados dados inéditos sobre a violência contra as mulheres.
Coordenadora do Observatório da Mulher contra a Violência, Roberta Viegas, lançará o Panorama da Violência contra as Mulheres no Brasil: Indicadores Estaduais e Nacionais 2017. Marcos Ruben, coordenador Geral da Secretaria de Transparência do Senado, fará uma “Análise longitudinal de fatores associados à violência contra as mulheres”, com base em pesquisas realizadas pelo DataSenado.
Desde 2005 o DataSenado realiza uma pesquisa nacional exclusivamente com mulheres sobre a violência doméstica e familiar, tendo realizado em 2017 sua sétima edição. A partir dos resultados da pesquisa estima-se a proporção de mulheres que já sofreram algum tipo de violência provocada por um homem, bem como outros fatores associados a essa violência.
Segundo Marcos Ruben, “subsidiariamente tem-se um instrumento que permite estimar, por meio de perguntas indiretas, qual a chance de uma mulher já ter sofrido ou vir a sofrer violência doméstica”.
A diretora do DNTPS, Maria de Fatima Marinho de Souza, também comentará a produção de dados sobre a violência contra a mulher realizada no âmbito do Ministério da Saúde.
Enfermeira, ativista da saúde e cordelista, Onã Silva fará uma participação especial, lendo cordel de sua autoria sobre as mulheres com deficiência. Intitulada de poetisa do cuidar, Onã empreende uma trajetória de sucesso desde o fim dos anos 2000, quando começou a abordar temas da saúde e da enfermagem na linguagem do cordel.
O Projeto Pauta Feminina é realizado mensalmente desde 2013. A edição de dezembro, sobre a Violência Sexual contra as Mulheres com Deficiência, é uma iniciativa da procuradora da Mulher do Senado Federal, Vanessa Grazziotin; da coordenadora da Bancada Feminina da Câmara dos Deputados, Soraya Santos; da Procuradora da Mulher da Câmara dos Deputados, Gorete Pereira; do Programa Senado Inclusivo; e do Observatório da Mulher contra a Violência.
Da assessoria de imprensa da Procuradoria da Mulher do Senado
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Para Marmot, "falta de integração social e controle inadequado da vida levam a estresse crônico"
Só dinheiro não influencia status, diz autor
DA REPORTAGEM LOCAL
Os ganhadores do Oscar vivem em média quatro anos mais que os atores apenas indicados ao prêmio. Os doutores vivem mais que os mestres, que vivem mais que os graduandos, que ainda vivem mais que aqueles que abandonaram os estudos antes da faculdade. E aquele seu vizinho que vive numa casa maior e mais bacana que a sua pode ser menos vulnerável a doenças que você.
É isso o que sugere "Status Syndrome", livro do epidemiologista britânico Michael Marmot, 59, baseado em 30 anos de pesquisa da relação entre status e saúde.
Para Marmot, autonomia, participação social, estresse e auto-estima conectam status a saúde. "Falta de integração social e controle inadequado da vida, no sentido de não ser possível conduzi-la da maneira desejada, levam a um estresse crônico que aumenta o risco de contrair doenças e de desenvolver males do coração", sintetiza. Leia trechos da entrevista concedida por telefone, de Londres, à Folha. (FERNANDA MENA)
Folha - Status pode ser tratado apenas como dinheiro acumulado?
Michael Marmot - Em parte, sim. Mas apenas em parte. Obviamente, na sociedade contemporânea, status está correlacionado com dinheiro. Mas não acredito que os lucros de uma pessoa determinem sua condição de saúde nem sua expectativa de vida. O status tem mais a ver com a posição de alguém em relação a seus pares do que com a riqueza acumulada.
Folha - Como o status está ligado à vulnerabilidade a doenças e à expectativa de vida?
Marmot - Essa relação ocorre por meio de dois fatores gerais. O primeiro é a autonomia. A posição na hierarquia social está intimamente ligada à quantidade de controle que a pessoa tem sobre sua vida. O segundo fator é que a nossa posição na hierarquia social traduz nossa participação social. E vou além: a autonomia e a inclusão estão ligadas à auto-estima.
Folha - Quem está na base da pirâmide social não é mais vulnerável a doenças e à morte simplesmente por conta da pobreza?
Marmot - Em países como o Brasil, há grandes porções da população vivendo em situação de pobreza. Nesse caso, parte da relação entre status e saúde recai sobre a questão da pobreza, sim. Mas não apenas sobre ela. No Reino Unido, setores da população que estão acima da linha de pobreza também apresentam graduações consideráveis em saúde. Veja meu estudo sobre os servidores públicos na Inglaterra. Esse grupo tem pequenas diferenças salariais, de estabilidade e de acesso a serviços médicos. Mas, quando foi levada em conta a posição deles na hierarquia do trabalho, ou seja, seu status, o dinheiro deixou de ser um determinante das diferenças de saúde. Era o status o que contava.
Folha - Como autonomia e participação social influenciam a saúde e a expectativa de vida?
Marmot - A relação entre status e saúde é feita por meio da análise de níveis de estresse. O estudo de primatas não-humanos nos mostra que estar numa posição baixa na hierarquia do grupo ativa o estresse, o que altera padrões hormonais e promove mudanças fisiológicas que aumentam a vulnerabilidade a doenças: enfraquecem o sistema imunológico, mas também afetam outros órgãos, aumentando a produção de cortisona, por exemplo, o que pode levar ao desenvolvimento de diabetes. Quanto mais baixo o status, maior a incidência de diabetes.
Folha - O sr. diz que a experiência da desigualdade social tem efeitos no corpo humano. Como?
Marmot - Aqueles que vivem em confronto com potenciais ameaças estão mais expostos a níveis elevados de estresse, que pode ser medido pelo quanto essas ameaças são previsíveis, pelo grau de controle que se tem sobre a elas e pela rede de apoio social à qual se pode recorrer. Se você vive em uma favela e o governo decide desocupá-la, o que pode fazer? Não é uma ameaça controlável.
Folha - O que fazer para diminuir as diferenças de saúde entre os do topo e os da base?
Marmot - Hierarquia existe em toda sociedade. Mas podemos dar mais oportunidades de controle e de participação a todos. Com ações sociais, podemos modificar o que significa estar na base dessas hierarquias,
A Violência Financeira contra as Pessoas Idosas pode ser considerada como qualquer prática que visa à apropriação ilícita do patrimônio de uma pessoa idosa e pode ser realizada por familiares, profissionais e instituições...
por ACS — publicado em 02/10/2015 13:20
O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003 prevê como crime a conduta de receber ou desviar bens, dinheiro ou benefícios de idosos.
Esse tipo de crime pode ocorrer quando o idoso por necessitar ajuda, confia em pessoa que deveria lhe auxiliar - alguém próximo, um familiar, funcionário de banco ou outra instituição - e essa pessoa se aproveita da facilidade de acesso para se apropriar ou desviar os bens ou rendimentos do idoso.
Lei No 10.741, DE 1º de outubro de 2003.
Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
O juiz sentenciou ex-namorado a prestar serviços comunitários e a pagar R$ 10 mil por danos morais
07/12/17 17:44
O juiz Nelson Rodrigues da Silva, de Araguaçu (TO), condenou um homem a prestar serviços comunitários e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por difamar a ex-namorada em grupos de WhatsApp. De acordo com os autos, o homem divulgou diversas mensagens em grupos de WhatsApp da cidade nas quais chamava a vítima de “vagabunda”, “prostituta”, dentre outros xingamentos. O réu também enviou vários “prints” de conversas entre ele e a ex-namorada, expondo a vítima.
Em virtude das mensagens, a mulher entrou na Justiça pleiteando indenização no valor de R$ 12 mil por danos morais.
Ao julgar o caso, o juiz Nelson Rodrigues da Silva entendeu que, em razão dos crimes de calúnia, injúria e difamação, o réu deveria ser sentenciado a um ano e nove meses de detenção, além do pagamento de 555 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo à requerente.
Entretanto, ao considerar que o réu não tem antecedentes criminais e levar em conta os princípios da dosimetria da razoabilidade e da pena, o magistrado converteu as penas restritivas de liberdade em prestação de serviços comunitários e condenou o homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil à vítima.
0000587-38.2017.827.2705
Confira a íntegra da sentença
Estudo demonstra consequências da violência praticada contra a mulher durante o período de amamentação
Ciências da Saúde - 22/11/2017
Por Stella Arengheri - Editorias: Ciências da Saúde
Falta de motivação em amamentar por conta das brigas e o estresse gerado pelos desentendimentos foram fatores que mais afetaram a qualidade e o tempo de amamentação – Foto: Jane de Araújo / Agência Senado
O ato de amamentar pode ser para muitas mães sinônimo de prazer e afeto. No entanto, nem todas as mulheres compartilham deste sentimento, em particular quando essas mães vivem em situação de violência cometida pelo parceiro durante o período da gravidez e pós-parto. O ato de amamentar perde seu significado quando divide o mesmo teto com a violência, como aponta estudo da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto (EERP) da USP.
A pesquisa da obstetriz Nayara Girardi Baraldi buscou identificar quais as consequências da violência praticada por parceiro íntimo durante o período de aleitamento materno. Os resultados mostraram a diminuição do tempo de amamentação, além de mudança no tipo do aleitamento, ou seja, ele deveria ser exclusivo até os seis meses do bebê, mas a violência levou essas mães a oferecer outros alimentos ao bebê antes dos seis meses de vida, fato que contribuiu para o desmame precoce da criança.
A falta de motivação em amamentar por conta das brigas, quando as mulheres interromperam o aleitamento para discutir com o parceiro, e o estresse gerado pelos desentendimentos foram os fatores apontados pelas mães que mais afetaram a qualidade e o tempo de amamentação. A falta de paciência com as crianças e o desânimo com o autocuidado também apareceram nas queixas dessas mulheres.
Ao todo foram entrevistadas 21 mulheres, com idade entre 17 e 23 anos, que sofreram algum tipo de violência por parceiro íntimo (VPI) e tinham mais de 180 dias de pós-parto. Destas, 12 afirmaram que o parceiro controlava a sua vida. Nove disseram ter sofrido violência durante a gestação. Já no período puerperal, que vai aproximadamente até a oitava semana após o parto, a violência foi sofrida por quase todas as mulheres.
Nayara conta que as mulheres entrevistadas sofreram vários tipos de violência: psicológica, emocional, física e sexual. Segundo a pesquisadora, as mudanças no relacionamento devido à presença do bebê podem ter colaborado para que a violência fosse mais acentuada. “O aumento da violência por parceiro íntimo no período pós-parto em relação ao gestacional pode ter ocorrido devido a alteração na situação conjugal do casal, com o aparecimento das demandas do recém-nascido.” Ela explica também que “os estudos frente à temática gestação e VPI ainda não concluem se o período gestacional é protetivo ou não para a mulher, no entanto, para essa população estudada, a gestação, assim como ter o filho próximo, foram ações positivas para combater os atos de violência pelo agressor”.
Os resultados mostram que a violência causada pelo parceiro íntimo às mulheres em fase de amamentação também trouxe prejuízos às crianças. As mães entrevistadas relataram que as crianças passaram a apresentar com mais frequência choro e dificuldades para dormir. “Algumas dessas mães tinham o desejo de mudar esse cenário e, para isso, buscaram formas de melhorar a situação econômica, assim como afastaram os filhos dos pais e algumas, inclusive, denunciaram o agressor.”
No entanto, o estudo detectou que algumas dessas mulheres sofriam a violência simbólica, quando as vítimas não acham que estão sendo violentadas. Esse pensamento, explica Nayara, acontece em função de fatores culturais. “O indivíduo está tão envolvido no contexto violento que não consegue identificar um ato violento. No caso da mulher em situação de violência por parceiro íntimo, a violência simbólica acontece no sentido de que ela se sente culturalmente e socialmente dominada pelo parceiro, e muitas vezes essa violência é invisível aos seus próprios olhos.”
Na tentativa de melhorar esse panorama, muitas dessas mulheres buscaram ajuda com a rede interpessoal, formada por familiares e amigos. “O correto nessas situações é buscar auxílio na rede institucional, formada pelos profissionais da saúde, da área jurídica, policial e assistencial. No entanto, esse recurso foi pouco utilizado pelas participantes, que só optaram por essa ajuda quando não conseguiram encontrar uma solução com seus familiares ou amigos”, afirma.
Ainda, segundo a pesquisadora, isso pode acontecer em função da ineficácia desses serviços diante de casos de violência. “A rede institucional mostrou-se pouco acolhedora, além de fragmentada entre os setores da saúde, assistência social, judiciário e segurança pública, o que colaborou para a permanência da mulher em situação de violência. A rede institucional mostrou ser pouco eficaz tanto no quesito violência como em relação à amamentação.”
A obstetriz explica que esse quadro precisa mudar e que, para isso, é necessária a melhoria dos serviços públicos, mas além disso, a sociedade precisa mudar sua postura quanto a esses casos. “Não só os profissionais, mas também a sociedade precisa ter mais atenção e compreensão com a mulher que vivencia essa situação, e em vez de julgá-la, acolhê-la. É necessário, também, estabelecer serviços integrais de cuidados, a fim de reduzir a continuidade desses acontecimentos.”
A tese A vivência do aleitamento materno em um contexto de situação de violência por parceiro íntimo e a rede de suporte social foi defendida na EERP em maio deste ano e orientada pela professora Juliana Stefanello, da EERP.
Mais informações: e-mail nayyzinha@usp.br
Publicado por Eudes Quintino de Oliveira Junior
A Lei nº 13.509, de 22 de novembro de 2017, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/1990) em muitos tópicos referentes à adoção. A finalidade da novatio legis é, além de modernizar e equacionar a nova realidade social com o instituto da adoção, proporcionar maior celeridade com a redução dos prazos do respectivo processo, levando-se em consideração que há hoje no país cerca de 8.273 crianças e adolescentes disponíveis para adoção e cerca de 41.763 pretendentes devidamente registrados, de acordo com o relatório do Cadastro Nacional de Adoção.
Um dos temas tratados e que mereceu alteração, que será o foco deste breve estudo, é o relacionado com o estágio de convivência que, pela nova lei, fica fixado em até 90 dias, prorrogável por igual período, enquanto que na lei anterior não havia um lapso temporal determinado, ficando a critério da avaliação judicial.
Quando se fala em estágio de convivência compreende-se o período de integração entre as pessoas envolvidas no processo de adoção, visando estabelecer bases sólidas para um relacionamento harmônico de caráter afetivo. Não é uma experiência qualquer e sim uma fase de conhecimento mútuo, natural e necessário para qualquer ser humano. Os romanos bem diziam que adoptio naturam imitatur (a adoção imita a natureza), no sentido de que o adotado será considerado como se filho natural fosse, compreendendo aqui todo o período de conhecimento afetivo.
Daí que, quanto mais nova for a criança, melhor será para o recrudescimento dos laços afetivos pois, em razão da tenra idade, vive em função de seus cuidadores e junto deles procura criar uma base estrutural com a solidez necessária. Nos casos dos adolescentes, porém, aqueles que se enquadram entre 12 e 18 anos de idade, que muitas vezes passaram por mudanças drásticas de ambientes familiares, uma verdadeira via crucis de experiências frustradas, referido estágio, além de ser mais delicado, exige uma dilação maior do lapso previsto na lei, justamente para aparar as arestas de relacionamentos infrutíferos e contornar os traumas que abalaram a formação psicológica e intelectual do jovem. É comum na justiça menorista o casal pretendente à adoção de adolescente, ainda no início do estágio de convivência, relatar uma série de conflitos que impedem a concretização do projeto, com frustração total para as partes envolvidas.
“Toda criança, adverte Sayão, é um ser completo e ao mesmo tempo em desenvolvimento – diversamente das visões anteriores, que viam a criança como ser incompleto, a menos, ou como um adulto em miniatura, que só precisava da experiência para chegar à maturidade, na atualidade tenta-se compreender o desenvolvimento humano como um processo contínuo do nascimento à velhice. Nesta perspectiva, a infância contém em si a humanidade, significando ainda um momento da vida em que as mudanças são rápidas e importantíssimas para o desenvolvimento subsequente. Sujeitos de direitos e sujeitos de conhecimento, as crianças necessitam que o adulto crie condições para que elas experimentem diferentes interações com pessoas, objetos e situações, para poder ser, exprimir-se e agir no mundo. As crianças são curiosas, ativas e capazes, motivadas pela necessidade de ampliar seus conhecimentos e experiências e de alcançar progressivos graus de autonomia frente às condições do seu meio”.[1]
Há, por outro lado, hipóteses em que o juiz poderá, excepcionalmente, deferir o pedido de adoção, como é o caso da adoção intuitu personae, não configurada em lei, mas também não proibida. Nessa modalidade, há a efetivação do estágio de convivência, por tempo muito superior ao proclamado pela lei, em que fica demonstrada a criação de fortes e inabaláveis vínculos afetivos e de afinidade entre os envolvidos. Neste caso, aplica-se o balizamento da lei menorista que recomenda: “Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento”.[2]
A criança, que de fato vive razoável tempo na companhia de um casal, nesta situação, já pode ser considerada como um filho. Seria um excesso de preciosismo, desnecessário até, exigir-se como conditio sine qua non a inscrição dos candidatos no cadastro único criado pela lei. A lei preocupa-se, e com toda razão, com casos em que em que não ocorreu a convivência anterior e não com aqueles em que já há uma definição afetiva devidamente consolidada. Daí que a adoção intuitu personae continua ainda presente na nova legislação, mesmo que obliquamente. As mães criadeiras no período colonial do Brasil, que recolhiam as crianças abandonadas na roda dos expostos, mesmo por pouco tempo, cuidavam de amamentá-las e viam nascer o afeto que muitas vezes dificultava a separação.
Mas, o novo prazo estabelecido em lei tem como fator positivo a redução do tempo previsto no procedimento legal. Os interessados que invocam a tutela jurisdicional pleiteando a adoção vivem, durante toda a tramitação do processo, momentos de incertezas e muitas vezes até de insegurança e merecem uma resposta que seja célere, sem, no entanto, prejudicar as avaliações necessárias para a obtenção da medida. O estágio de convivência é de vital importância não só para o entrelaçamento entre as pessoas, mas também para a exploração de todas as qualidades e virtudes recomendadas, daí ser o período propício para fazer brotar o afeto.
E é sabido que todo tipo de relacionamento, em qualquer idade, na realidade, se traduz no afeto, que vem a ser um apego sentimental. A convivência, pode-se concluir, faz com que haja comunicação entre as pessoas, criando vários espaços de sintonia afetiva, mesmo sem o determinismo genético.
Eudes Quintino de Oliveira Júnior, promotor de justiça aposentado, mestre em direito público, pós-doutorado em ciências da saúde, reitor da Unorp, advogado.
[1] Sayão, Yara. Desenvolvimento infantil e abrigamento. Artigo publicado em Cada caso é um caso: estudos de caso, projetos de atendimento / [coordenação da publicação Dayse C. F. Bernardi]. -- 1. ed. -- São Paulo: Associação Fazendo História: NECA – Associação dos Pesquisadores de Núcleos de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e o Adolescente, 2010. -- (Coleção Abrigos em Movimento).
[2] Artigo 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Eudes Quintino de Oliveira Junior
Pós-Doutor em Ciências da Saúde. Mestre em Direito Público. Professor de Processo Penal, biodireito e bioética. Promotor de Justiça aposentado/SP. Advogado. Reitor do Centro Universitário do Norte Paulista.
Pacto nupcial é o contrato feito entre os noivos com o propósito de estabelecer o regime de bens que vigorará após o casamento entre ambos.
Publicado por Jandiara Lima
Aos ______ (__) dias do mês de ________ do ano de dois mil e doze (2012), nesta cidade de São Paulo, em cartório e perante mim, Tabelião de Notas, compareceram partes entre si, justas e contratadas, como outorgantes e reciprocamente outorgados, ___________ e ___________. Os presentes foram identificados por meio da apresentação dos documentos supra citados. A seguir, pelos mesmos, me foi dito o seguinte: que desejando contrair matrimônio e facultando as nossas leis que os mesmos estipulem o que lhes aprouver quanto ao respectivo regime de bens, querem pela presente escritura, estabelecer de forma expressa para o seu futuro casamento, o regime da
SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS,
Nos termos dos artigos 1.687 e 1.688 do Código Civil Brasileiro, não somente aos bens atualmente existentes, como também em relação aos que de futuro forem havidos por qualquer título, oneroso ou gratuito, ou ainda por sucessão hereditária e legados, inclusive no que tange a concorrência do cônjuge sobrevivente com os descendentes e ascendentes do “de cujus”, declaram que não há qualquer direito, conforme entendimento jurisprudencial da 3ª Turma do STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 992.749 - MS (2007/0229597-9), de 23 de março de 2010, separação essa que se tornará extensiva aos frutos, juros, rendimentos, dividendos e salários, reservando-se a cada qual, com absoluta exclusividade, o domínio, a posse e a administração dos seus bens, observadas as prescrições legais, bem como dispensada a outorga uxória em caso de alienação ou gravar de ônus reais de garantias sobre os bens imóveis, conforme artigo 1.647, Código Civil; que convencionando para o seu casamento o regime da separação de bens, será esta escritura após o seu casamento, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, de acordo com o seu respectivo domicilio conjugal, que os mesmos declaram que será nesta Capital, na Rua ________, em obediência ao que prescreve o artigo 178, inciso V da Lei dos Registros Publicos, pelo que outorgam a presente para que produza os seus efeitos legais. A pedido das partes, lhes lavrei esta escritura, a qual feita e lida em voz alta e clara, aceitaram e assinam.
Jandiara Lima
O direito se aprende estudando, mas se exerce pensando.
Jandiara Lima, estudante de Direito, estudante de Administração Pública, feminista, adepto da igualdade, justiça social, solidariedade e liberdade.