Observando algumas notícias em que mulheres (algumas famosas) passam a ser envolvidas em casos de crimes contra honra, quer como vítimas, ou protagonistas, via internet ou por outros meios, consideramos importante trazer estas pesquisas com ensinamentos esclarecedoras para todas nós...
Há uma apresentação de conceitos sobre: calúnia, a difamação e a injúria, definidos nos artigos 138 a 140 do Código Penal.
E, além disto, abrange explicações sobre denunciação caluniosa, difamação, exceção da verdade, injúria, queixa, representação.
E, quando a ação a ser proposta é ação penal pública, ação penal privada.
Vale a pena ler, entender e divulgar... principalmente que pessoas não muito esclarecidas com o uso das mídias em Internet, podem vir a se complicar também.
De autoria do sr. Wellington Cabral Saraiva, acreditamos que você apreciara a saber um pouco mais sobre o tema.
Acesse pelo link blog de Welington Saraiva.
Agradecemos muito a colaboração de autoridades que de modo muito prestativo e solidário nos escutaram e entenderam os fatos que ocorrem, tomaram as respectivas providências em situações adversas, que estamos enfrentando.
Fraternal abraço a você, em especialmente que nos acompanha e ajuda a divulgar de forma tão amigável; esperamos que aprecie a seleção e informações que fizemos nesta edição. Elisabeth Mariano e equipe ESPAÇO MULHER
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
Aikido é uma arte marcial japonesa baseada em princípios pacíficos, da não resistência e da não violência. “Ai” significa harmonia, “Ki”, energia vital, e “Do”, caminho/forma. Muito focada na defesa pessoal e na neutralização do ataque, em vez de chutes e socos, as técnicas trazem muitas torções e movimentos circulares e fluidos. A ideia não é atacar, mas sim se esquivar e imobilizar o agressor.
“É como dançar com o inimigo”, diz José Bueno, mestre na arte e fundador do Instituto Harmonia. “É saber se conectar com o outro, acompanhar e conduzir”. Arquiteto de formação e apaixonado pela cultura japonesa, Bueno conheceu o Aikido há 33 anos, quando havia poucas escolas em São Paulo, e nunca mais parou de praticar. “É uma arte que fala da cooperação e não da competição. Tinha todos os valores que eu acredito, da não violência, da escuta e da compaixão, numa linguagem corporal”, explica.
Muito além das aulas praticadas nas escolas, alguns mestres utilizam os conceitos do Aikido em diversas áreas. Bueno trabalhou durante 10 anos em projetos de desenvolvimento de lideranças. Hoje, dá aulas na Fundação Getúlio Vargas e orienta dirigentes de grandes empresas sobre como praticar uma gestão que chama de “mais gentil e atenciosa”, sem deixar a produtividade de lado. “Sempre pergunto aos gestores ‘quer ser um bom líder? Então, escute mais’”, diz Bueno.
Marcos do Val, mestre de Aikido e especialista em segurança pública, ensina policiais do mundo todo as técnicas de imobilização, que possibilitam a defesa sem violência e sem usar armas de fogo. “A sociedade quer uma polícia técnica, eficiente e que não seja violenta. E as técnicas do Aikido se encaixam perfeitamente nisso. Você não precisa dar chute ou soco para imobilização do suspeito”, explica do Val em vídeo publicado no canal do YouTube Aikido Brasil.
O Aikido foi criado na década de 1940 no Japão e sua história se confunde com a de seu fundador, o mestre Morihei Ueshiba. Nascido em 1883, ele teve o primeiro contato com artes marciais aos 17 anos, em Tóquio, e aos 32, já era um exímio lutador. Nessa época, ele conheceu um mestre espiritual e se mudou para Ayabe, cidade sede da religião Omoto-kyo.
Nas montanhas da cidade, ele ficou anos isolado e se dedicou aos estudos da filosofia xintoísta e à meditação. Questionou a necessidade dos confrontos e o desejo de vencer, e compreendeu que a vitória é algo relativo.
Em 1925, Ueshiba recebeu a visita de um oficial da marinha, com quem travou um duelo de espada de madeira. Apesar de ser atacado seguidamente, ele apenas se esquivava dos golpes. O oficial se cansou e desistiu da luta. Mais tarde, ele declararia que captava sinais luminosos que indicavam para onde a espada do seu oponente iria bater. Ali, o mestre começou a desenvolver sua própria arte marcial. Criou uma escola, formou dezenas de alunos e, em 1942, nomeou sua arte de Aikido.
Uma de suas frases resume bem a essência da sua criação: “Não é uma arte marcial para lutar contra o inimigo e derrotá-lo. É uma maneira de conciliar as diferenças e fazer dos seres humanos uma família”.
Veja o vídeo: https://youtu.be/qDjpP6QdY_g
Decisão é da 5ª câmara Cível do TJ/MG, que considerou previsão da lei de registros públicos.
Sexta-feira, 26 de janeiro de 2018
A 5ª câmara Cível do TJ/MG reconheceu o direito de uma mulher de voltar a assinar o nome de solteira mesmo que o pedido não tenha sido feito à época da homologação do divórcio. A decisão foi tomada com base na lei 6.015/73 - lei de registros públicos.
O casamento foi em 2013 e a mulher adquiriu o sobrenome do marido. Porém, quando o divórcio foi homologado, nenhuma das partes requereu a alteração do nome. Após a dissolução do vínculo conjugal, contudo, o ex-casal pleiteou a retirada do sobrenome do ex-marido do registro da mulher.
Ao analisar o caso, o juízo da 4ª vara Cível de Uberlândia negou o pedido. O casal então recorreu, sustentando que não mais existiam laços afetivos que justificassem a presença do sobrenome do ex-cônjuge no registro da mulher, e que o pedido de retirada do nome não traria prejuízos à sociedade.
Ao julgar o recurso, a 5ª câmara Cível do TJ/MG considerou que a lei 6.015/73 admite a alteração do nome civil em exceções e quando há motivação, desde que a mudança não leve à perda de personalidade, à impossibilidade de identificação da pessoa e nem prejudique terceiros.
A relatora do caso, juíza convocada Lílian Maciel Santos, também pontuou que a alteração requerida pelos autores não vislumbrava qualquer mácula à identificação e à ascendência da mulher e, muito menos, o risco de fraude. A magistrada também ressaltou que, no caso de alteração decorrente de divórcio, "o ex-cônjuge pode ter interesse em estabelecer novos vínculos afetivos, devendo estar livre das amarras que o sobrenome do outro cônjuge pode lhe impor".
Em razão disso, a 5ª câmara Cível do TJ/MG reconheceu o direito da mulher de voltar a utilizar o nome de solteira. A decisão foi unânime.
Também participaram do julgamento os desembargadores Moacyr Lobato e Áurea Brasil.
Confira a íntegra do acórdão.
A lei 13.484 foi divulgada no DOU dessa quarta-feira.
Quarta-feira, 27 de setembro de 2017
O presidente Michel Temer sancionou as mudanças nas regras para registro de nascimento e casamento. A lei 13.484/17, publicada no DOU nessa quarta-feira, altera a lei 6.015/73.
Entre as principais alterações destaca-se a permissão para que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto.
____________
Lei 13.484, de 26 de setembro de 2017
Altera a lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1ª A lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19...............................................................................................................
§ 4º As certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, a naturalidade.
..............................................................................................." (NR)
"Art. 29...................................................................................................................
§ 3º Os ofícios do registro civil das pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania e estão autorizados a prestar outros serviços remunerados, na forma prevista em convênio, em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas.
§ 4º O convênio referido no § 3o deste artigo independe de homologação e será firmado pela entidade de classe dos registradores civis de pessoas naturais de mesma abrangência territorial do órgão ou da entidade interessada." (NR)
"Art. 54...................................................................................................
9º) os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde;
10) o número de identificação da Declaração de Nascido Vivo, com controle do dígito verificador, exceto na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei; e
11) a naturalidade do registrando.
..........................................................................................................
§ 4º A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento." (NR)
"Art. 70...................................................................................................
1) os nomes, prenomes, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges;
..............................................................................................." (NR)
"Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.
.............................................................................................." (NR)
"Art. 97. A averbação será feita pelo oficial do cartório em que constar o assento à vista da carta de sentença, de mandado ou de petição acompanhada de certidão ou documento legal e autêntico.
Parágrafo único. Nas hipóteses em que o oficial suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações ou na documentação apresentada para fins de averbação, não praticará o ato pretendido e submeterá o caso ao representante do Ministério Público para manifestação, com a indicação, por escrito, dos motivos da suspeita." (NR)
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15 JAN2018 - 07h43
Após manifesto polêmico, atriz afirma que abuso sexual é ato odioso e se desculpa a vítimas de assédio que possam ter se ofendido. Ao mesmo tempo, critica "efeito manada" na internet gerado por campanhas como #MeToo.A atriz Catherine Deneuve lamentou neste domingo (14/01) que um manifesto escrito por ela e outras personalidades francesas, criticando a campanha #MeToo ("eu também"), tenha sido mal interpretado e pediu desculpas às vítimas de assédio sexual que tenham se sentido ofendidas.
Deneuve: "Não gosto dessa característica da nossa era que faz com que todos sintam que têm o direito de condenar"
"Evidentemente nada no texto pretende apresentar o assédio como algo bom. Se fosse assim, eu não o teria assinado", disse a estrela de cinema num artigo publicado no jornal Libération.
No manifesto publicado no Le Monde na última terça-feira, Deneuve e um grupo de cerca de cem artistas e intelectuais francesas criticaram o "puritanismo" da campanha contra assédio sexual #MeToo, surgida após escândalos envolvendo o produtor de Hollywood Harvey Weinstein no ano passado.
Elas defenderam a "liberdade de importunar" dos homens, que consideraram "indispensável à liberdade sexual". "O estupro é crime. Mas o flerte insistente ou deselegante não é um delito, nem a galanteria uma agressão machista", afirmaram.
Deneuve lamentou que o manifesto, em sua visão, tenha sido mal interpretado, inclusive por mulheres que o assinaram.
"Dizer em uma emissora televisão que é possível ter um orgasmo durante um estupro é pior que cuspir na cara de todas aquelas que sofreram esse crime", indicou a veterana atriz, em referência às declarações da apresentadora Brigitte Lahaie.
"Eu saúdo fraternalmente todas as vítimas desses atos odiosos que possam ter se sentido ofendidas pela carta publicada no Le Monde. É a elas, e unicamente a elas, a quem peço desculpas", escreveu Deneuve.
A atriz afirmou que apoiou o texto contra o "puritanismo" por discordar da simplicidade da discussão e do "efeito manada" provocado por movimentos como os surgidos em protesto contra os abusos atribuídos a Weinstein.
No manifesto da semana passada, o grupo de artistas francesas havia classificado a onda de denúncias surgida após as acusações contra o produtor de Hollywood de "caça às bruxas" e ameaça à liberdade sexual.
"Eu amo a liberdade", escreveu Deneuve na carta divulgada pelo Libération. "Não gosto dessa característica da nossa era que faz com que todos sintam que têm o direito de condenar. Uma era em que simples denúncias nas redes sociais causam punição, demissão e frequentemente linchamento midiático."
Ela também protestou por não ser considerada uma feminista. Ela lembrou que fez parte de um grupo de mulheres que assinaram um manifesto "Eu fiz um aborto", em defesa dos direitos à interrupção da gravidez, escrito por Simone de Beauvoir, ícone do feminismo na França.
Atriz desde os 17 anos de idade, Deneuve admitiu que durante sua carreira já foi "testemunha de situações indelicadas" entre homens e mulheres.
Outras francesas que participaram do manifesto publicado no Le Monde, como as atrizes Catherine Millet e Catherine Robbe-Grillet, saudaram a resposta de Deneuve. Elas afirmaram que a polêmica ressaltou a necessidade de preservar a liberdade sexual e que o texto que assinaram não defende que o assédio seja algo bom.
O manifesto da semana passada causou uma série de reações mundo afora. Um grupo de feministas francesas afirmou que as mulheres que assinaram o texto são como "um velho tio cansado que não entende o que está acontecendo".
Na carta em que escreveu para o Libération, Deneuve defendeu que a solução para o assédio sexual "virá com a criação dada a nossos meninos e meninas". Ela afirmou que empresas também precisam estabelecer diretrizes para que "se houver assédio, medidas legais sejam tomadas imediatamente". "Eu acredito em justiça", escreveu.
LPF/efe/afp
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