Jornal Espaço Mulher


Edição nº 199 - de 15 de Agosto de 2018 a 14 de Setembro de 2018

Olá Leitoras! Olá Leitores!

29 de Agosto - Dia Nacional de Combate ao Fumo e 8 de Setembro - Dia Mundial da Alfabetização

Dia Nacional de Combate ao Fumo - Enfim são tantas as comemorações sociais e políticas no calendário anual que se torna difícil referenciar a todas, mas estas duas de alguma forma têm a ver com a vida das mulheres. Quem não se preocupa com o vício e as sequelas do hábito de fumar? Quem não se preocupa com algum empregado ou parente do interior que ainda não está alfabetizado? Segundo a Organização Mundial da Saúde o Brasil está em oitavo (8º) lugar de número de fumantes no mundo, são aproximadamente 11 milhões de homens e 8 milhões de mulheres fumantes no país.

Dia Mundial da Alfabetização - Em outubro de 2017 o Brasil apresentava 13 milhões de analfabetos, segundo a UNESCO enquanto que o IBGE em 21 de dezembro de 2017, apresentava o cálculo de 12 milhões de analfabetos, embora estes cálculos ambas as instituições dizem que está num patamar que não aumenta ne diminui, bastante inusitado. O que falta são entidades associativas em Igrejas e escolas, ajudarem estas pessoas a ler e escrever...

Para relembrar as datas sugerimos que você faça junto com colegas:

  1. painéis com gravuras que representem a notícia e o que o grupo vem apresentando etc.;
  2. levem pessoas que são testemunhos em caso de saúde, familiar, aprendizado em nível básico a superior;
  3. faça um pequeno tabloide ou uma página de Internet e relate casos de vida real entre os alunos da escola universitária, mostre e entreviste aqueles que tomam refrigerantes em bares, na vizinhança etc.;

O ativismo social em prol das áreas de metodologia de ensino além de expandir o conhecimento, e promover a saúde humana, nos faz sentir melhor.

Assim como fazer de tudo o que se possa por alguém que está vulnerável e está ali entregue aos nosso cuidados e atenção.

É de muita responsabilidade, mas também nos faz mais realizados como pessoa transformadora para o bem da sociedade.

Muito grata por todo o apoio que nos proporcionaram, e recebam um fraternal abraço Elisabeth Mariano.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

2018 - O Ano de Valorização dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa

“O ano de 2018 passa a representar um marco para valorização e desenvolvimento de ações concretas em prol das pessoas idosas, tirando-as da invisibilidade”, destaca o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha.

A lei institui ações como a divulgação da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos idosos, assinada pelo Brasil em 2015, além de articulação para unir os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em torno de medidas para incentivar ações de valorização da pessoa idosa.

Também está prevista a atualização do Estatuto do Idoso; entrega de prêmios Zilda Arns para cinco personalidades nacionais que trabalham na defesa dos direitos dos idosos e seminário internacional a respeito da educação para a terceira idade.

Lançado no dia 3 de abril em evento no Salão Nobre do Congresso, o ato celebra os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Projeto de Lei (11/2018), foi sancionado pelo Presidente da República Michel Temer.

(Fonte: http://www.mdh.gov.br/todas-as-noticias/2018/abril/governo-institui-ano-de-valorizacao-da-pessoa-idosa, data de acesso: 10/08/2018)

Criação de crime de importunação sexual no código penal é aprovada na CCJ

Da Redação | 20/06/2018, 14h00 - ATUALIZADO EM 21/06/2018, 10h24

A importunação sexual, ou seja, a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência, poderá passar a ser crime previsto no Código Penal (CP). A medida foi aprovada em reunião desta quarta-feira (20) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A Comissão aprovou ainda pedido de requerimento para que o texto seja votado em caráter de urgência pelo Plenário.

O texto foi aprovado com duas emendas de redação, do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), inseridas no substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 2/2018) a projeto de lei (PLS 618/2015) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Para o relator, desde os episódios em que homens ejacularam em mulheres no Brasil e não foram devidamente punidos, em razão da ausência de tipificação legal, essa lacuna precisava ser solucionada.

— A ausência de um tipo penal específico para combater tais condutas gerou verdadeiras anomalias no sistema jurídico, pois os juízes criminais se viam impossibilitados, em muitos casos, de aplicar a justa sanção em razão da ausência de tipificação legal.

A senadora Vanessa Grazziotin citou ainda outras formas de agressão sexual sofridas por mulheres, rotineiramente, que também se enquadravam como meras contravenções penais, como os casos de “encochamento”, em que homens se aproveitam da aglomeração de pessoas no interior de ônibus e metrôs para esfregar seus órgãos sexuais em mulheres.

— Agora, nós temos uma lei que tipifica essas ações como crime e os juízes não poderão alegar não haver um tipo penal em que possam enquadrar e levar adiante um processo, que possa gerar punições concretas — disse a parlamentar

Revenge porn

Outra modificação se deu na esfera das redes sociais. A divulgação de cena de estupro e estupro de vulnerável, e de sexo ou pornografia também será considerada crime no Código Penal, com pena prevista de um a cinco anos de reclusão. Em casos em que a divulgação seja feita por alguém com relação íntima de afeto com a vítima, existe a possibilidade de aumento da pena.

Com essa medida, assinalou Humberto, pune-se o chamado “revenge porn”, caracterizado pela divulgação de cenas de nudez ou sexo da vítima por seus ex-parceiros.

Vulneráveis

O substitutivo prevê que as penas fixadas para o crime de estupro de vulnerável serão aplicadas independentemente do consentimento da vítima para o ato sexual ou do fato de ela já ter mantido relações sexuais anteriormente. O texto aprovado admite, também, hipótese de aumento de pena nos crimes contra a dignidade sexual se a vítima engravidar (metade a dois terços); contrair doença sexualmente transmissível, for idosa ou pessoa com deficiência (um a dois terços).

Ministério Público

Assim como a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), os crimes contra a dignidade sexual passam a ser considerados ações penais públicas incondicionadas. Para o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a apuração dos crimes sexuais interessa a toda a sociedade, e não somente à vítima.

— A ação incondicionada que é atribuída a esse crime vem, sem dúvida alguma, em determinados casos, proteger a própria vítima, porque muitas vezes a vítima se acha intimidada, sem a devida coragem de fazer a reclamação, e o Ministério Público, independentemente de qualquer reclamação, pode tomar a iniciativa e mover uma ação criminal contra o autor.

Rejeição

Outra iniciativa trazida pelo substitutivo da Câmara era a criação dos tipos penais de “induzimento ou instigação a crime contra a dignidade sexual” e “incitação ou apologia de crime contra a dignidade sexual”, ambos com pena de um a três anos de detenção. O relator na CCJ, Humberto Costa, considerou essa inovação meritória, mas defendeu sua rejeição pelo fato de o art.29 do Código Penal já prever pena maior para quem se envolver nesses tipos de delito.

O relator também recomendou a rejeição de dispositivo estabelecendo novas causas de aumento de pena para crimes contra a dignidade sexual cometidos em local e transporte públicos, à noite, em local ermo. Na sua avaliação, não há razão para se apenar mais gravemente o estupro cometido em local público, transporte coletivo, ou ainda à noite, e não em local e transporte privados, ou durante o dia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

(Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/06/20/criacao-de-crime-de-importunacao-sexual-no-codigo-penal-e-aprovada-na-ccj, data de acesso: 10/08/2018)

Marta, 14ª vez no Prêmio da FIFA: 'ousadia é a mesma da menina de 17 anos'

Renata Mendonça

07/08/2018 11h09

Marta, a maior artilheira do Brasil desde que surgiu no futebol, Marta chamou a atenção do mundo todo pela sua habilidade no drible, velocidade no ataque e ousadia para surpreender sempre as adversárias. Foi isso que a fez virar profissional ainda aos 14 anos de idade, disputar sua primeira Copa do Mundo aos 17 e logo já ser indicada pela primeira vez ao prêmio de melhor jogadora do mundo da Fifa.

Hoje, aos 32 anos, ela chega a sua 14ª indicação. Somente uma vez ela ficou fora da lista das 10 melhores do mundo – e por cinco vezes consecutivas, esse prêmio foi conquistado pela brasileira. O que mudou de lá até aqui? Pouca coisa, conforme ela disse às dibradoras.

(Fonte: https://dibradoras.blogosfera.uol.com.br/2018/08/07/marta-14a-vez-no-premio-da-fifa-ousadia-e-a-mesma-da-menina-de-17-anos/, data de acesso: 10/08/2018)

Mais duas mortes súbitas no esporte amador ligam alerta

Cardiologista diz que é inaceitável que no Brasil não seja obrigatória a apresentação de exames prévios para provas e atividades em geral

Por Nabil Ghorayeb, São Paulo

21/03/2018 08h39 Atualizado 21/03/2018 16h17

Dias atrás mais duas mortes súbitas ocorreram no Brasil.

É inaceitável que se somem mortes de jovens na prática esportiva. Símbolos de saúde que naturalmente deveriam ter feito, no mínimo, uma avaliação prévia clínica composta de consulta competente de um médico do esporte ou de cardiologista que atue na área do esporte, com os exames de eletrocardiograma, teste ergométrico, ecocardiograma e exames de laboratório.

Os possíveis diagnósticos de doenças que podem provocar uma parada cardíaca são conhecidos e considerados conforme a idade da pessoa. Em uma jovem até os 35/40 anos, as causas são congênitas e genéticas. Depois dessa idade, o mais comum é o infarto do miocárdio.

A morte súbita acontece quando uma parada cardíaca de causas diversas não é recuperada em menos de três minutos. Dizer que foi chamada a ambulância não significa dizer que chegaram a tempo de fazer as manobras de ressuscitação que sempre devem se iniciar de imediato quando ocorre uma parada cardíaca.

Tanto o esporte, como as atividades físicas em geral, não matam. O que mata é o excesso físico sem orientação profissional alguma, o uso indevido de drogas como anabolizantes e termogênicos, drogas ilícitas, suplementos proibidos mas livremente usados sem noção de seus riscos, doenças não diagnosticadas por falta de exame ou por erro, doenças aparentemente pouco importantes não valorizadas pelos seus portadores ou acidentes inesperados.

A morte súbita no esporte não é fatalidade como raios, inundações, quedas, por exemplo. É um verdadeiro paradoxo onde um símbolo da força, saúde e vigor vem a morrer inesperadamente no esporte que fazia habitualmente. Não nos conformamos com a nossa legislação sem nenhuma atitude preventiva. Países europeus exigem avaliação cardiológica do esporte para todas as modalidades e provas esportivas, e mesmo assim temos algumas mortes. Porém, a quantidade de salvos pelos exames pré-participação, na Itália, depois de 30 anos foi de quase 100 atletas num universo de quase 50 mil examinados. Uma vitória do bom senso.

Dr.Nabil Ghorayeb

Formado em medicina pela FM de Sorocaba PUC-SP, Doutor em Cardiologia pela FMUSP, chefe da seção CardioEsporte do Instituto Dante Pazzanese Cardiologia, especialista por concurso em Cardiologia e Medicina do Esporte, coordenador da Clínica CardioEsporte do HCor, CRM SP 15715, Prêmio Jabuti de Literatura Ciência e Saúde.

(Fonte: https://globoesporte.globo.com/eu-atleta/saude/noticia/mais-duas-mortes-subitas-no-esporte-amador-ligam-alerta.ghtml, data de acesso: 10/08/2018)

Banco Santander indenizará aposentado induzido a assinar serviços desnecessários

Instituição propôs abertura de uma conta corrente com serviços desnecessários para o aposentado receber o benefício.

Sexta-feira, 10 de agosto de 2018

A juíza de Direito Mônica Tucunduva Spera Manfio, do JEC de Palmital/SP, assegurou a um aposentado a devolução em dobro de valores indevidamente descontados de sua aposentadoria.

O aposentado narrou que possui uma conta a fim de receber seu benefício previdenciário junto ao banco requerido, mas percebeu descontos indevidos, sendo que não contratou nenhum tipo de serviço ou realizou qualquer empréstimo.

MÁ-FÉ

Para a julgadora, há verossimilhança na tese autoral na medida em que a solicitação de abertura de conta é posterior à concessão do benefício previdenciário pelo INSS.

“É razoável que se entenda que o autor procurou a instituição financeira com o intuito de abrir uma conta, visando unicamente receber seu benefício por meio dela. Diferente seria se o autor já possuísse junto ao banco uma conta corrente e, por conveniência, se utilizasse desta para o fim almejado.”

A juíza Mônica Manfio destacou que o aposentado não fez uso dos serviços que lhe foram disponibilizados, tais como cheque especial e limite de crédito pessoal, fato comprovado por extratos bancários fornecidos pela própria instituição financeira.

“Em que pese o contrato ter sido assinado pelo requerente, diante de tudo o que foi apresentado alhures, é notório que o banco agiu com má-fé, aproveitando-se da condição humilde do autor para propor-lhe a abertura de uma conta corrente com serviços outros que não os almejados por ele. Acreditando tratar-se de uma conta exclusiva para recebimento da aposentadoria, conforme indicação do INSS, o autor foi induzido a erro quando da celebração do contrato.”

Além de cessar a cobrança e proceder à restituição, a magistrada ainda condenou a instituição financeira a pagar R$ 4 mil de danos morais ao aposentado.

Veja a sentença.

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Itaú indenizará aposentado analfabeto por empréstimo fraudulento

(Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI285410,11049-Banco+indenizara+aposentado+induzido+a+assinar+servicos+desnecessarios, data de acesso: 10/08/2018)

4 possíveis problemas de quem não assina a carteira da empregada doméstica

11/07/2018 - O empregador doméstico pode sofrer uma ação trabalhista ou até ser multado pelo Ministério do Trabalho

A Lei complementar 150 trouxe benefícios para o emprego doméstico em geral. Dentro destes benefícios, também surgiram os deveres para o empregador doméstico. Entre eles, a importância de assinar a carteira de trabalho e regularizar a empregada doméstica. O empregador que não cumpre com as obrigações trabalhistas pode ter complicações.

Diante disso, a Doméstica Legal listou 4 tipos de problemas que podem acontecer caso o empregador não assine a carteira de trabalho da empregada doméstica.

1 - Ação Trabalhista

O empregador doméstico que não assina a carteira de trabalho da empregada doméstica está sujeito a sofrer uma ação trabalhista por não cumprir com as obrigações. Em muitos casos, o empregador pode pagar multas com juros e correção monetária.

2 - Garantias Previdenciárias

A categoria dos domésticos tem benefícios previdenciários garantidos como o salário-maternidade, aposentadoria, auxílio-doença, acidente de trabalho e salário-família.

O empregador doméstico que não assina a carteira da empregada tem que arcar financeiramente com todos estes pontos citados.

O empregador que tem a empregada formalizada e regularizada não precisa se preocupar caso sua empregada precise de alguns desses benefícios, pois o responsável pelos custos é a Previdência Social. Veja mais em Conheça os benefícios previdenciários garantidos por lei ao empregado doméstico.

3 - Afastamentos por Invalidez

O empregador doméstico que não assina a carteira da sua empregada doméstica poderá ser condenado a pagar uma indenização correspondente a aposentadoria por invalidez. Além disso, esta indenização pode se estender ao tempo que a doméstica ficar sem condições de trabalhar.

O empregador que assina a carteira e mantém as contribuições em dia não precisa se preocupar com esse tipo de acontecimento, pois a Previdência Social é a responsável pelos custos em casos de afastamento por invalidez.

4 - Fiscalização do Ministério do Trabalho

O Ministério do trabalho utiliza procedimentos de fiscalização do cumprimento das infrações na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

De acordo com o parágrafo 2, Artigo 6º-E da Lei Nº 12.964, de 8 de abril de 2014. ‘’A multa pela falta de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social será elevada em pelo menos 100% (cem por cento)’’.

O empregador doméstico que assina a carteira de sua empregada não precisa se preocupar com esse tipo de ocorrência.

O especialista em emprego doméstico, Mario Avelino afirma que não vale a pena ser um empregador fora da lei.

‘’Não vale a pena. Em muitos casos, o empregador paga 13º salário e o valor referente a um terço de férias e ‘’economiza’’ os valores referentes ao INSS, Fundo de garantia e Seguro do acidente de trabalho. No entanto, se o empregado entrar na justiça, o empregador corre risco de pagar em dobro as férias, o 13º salário, aviso-prévio, dentre outros, arcar com gastos de advogados e pagar multas trabalhistas por descumprimento da lei’’.

Mario Avelino também ratifica o desgaste emocional neste processo.

‘’Isso sem falar na dor de cabeça, da perda de tempo por ter que responder a uma ação trabalhista. E finalmente, o prejuízo de perder um empregado doméstico que depositou a confiança e ter que buscar um novo funcionário. Em resumo, o barato sai caro’’.

Fonte: Domestica Legal

(Fonte: http://www.federacaodomesticas.com.br/noticias_mostra.php?id=910, data de acesso: 10/08/2018)