Jornal Espaço Mulher


Edição nº 206 - de 15 de Março de 2019 a 14 de Abril de 2019

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Mas, há mulheres que violentam mulheres!

Dia destes fiquei impressionada com o olhar de ódio e a entonação de voz de uma senhora “destacada socialmente” que ao me ver, e talvez ao se confundir pelo que faço em meu trabalho e pesquisas, com algo que ela pensa “ que eu queira ou esteja padronizando”, ela decidiu me “violentar socio moral e publicamente”, como se eu ali estivesse como “ seu fosse de outro planeta”, não alguém que como ela, e, que é provável que eu possa até estar mais exposta a sofrer os danos existenciais provocados por homens (mas, e por mulheres também!)”

Sim, vamos e venhamos há muitas mulheres que agem de forma a causar danos morais, intelectuais, emocionais, políticos, físicos-biológicos, financeiros e econômicos etc. Pois há as que possam ter mentes criminosas e invejosas, e há as que realmente, por que são contumazes críticas ao sucesso alheio, e são felizes em destruir a “alegria alheia!”.

Não me impressionei (pois, tenho mais o que fazer com quem não me violenta, nem discrimina, ou sequer me persegue). Daí, recordei-me deste texto abaixo transcrito, que eu havia lido há um bom tempo e arquivado, e cabe bem para este momento (tanto alusivo ao mês de março- Mês Mulher- quanto para verificar na leitura, que nós também somos “machistas em algumas vezes” e pode ser que nós mulheres sejamos as que perpetuam o “machismo”, que tanto a maioria combate. PARABENS A AUTORA E A MANTENEDORA DA MIDIA DIGITAL. Leia a seguir e confira.

Aqui fica meu fraternal abraço, com muitos e milhares de parabéns, estão sensacionais as atividades festivas, principalmente das jovens em suas inciativas sem patrocínios (ou conluios) e realizam atividades sem sequer ter cargos públicos, ou a aprovação de áreas governamentais, “TEEM EM SI MESMAS, o compromisso de fazer ALGO POR SI, e, no fazer algo “UMAS PELAS OUTRAS”!).

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

30 frases machistas que tentam te controlar e você não percebe

(15/12/2016 15:41 -02 | Atualizado 08/03/2019 12:38 -03)

Aliás, seu sobrenome nesse mundo machista é LUTA, gata. Faça o que sente vontade. Você é livre.

(Dany Santos Mãe, feminista e ativista do parto e da infância livre. Escreve no 'Quartinho da Dany'.)

  1. Você é uma mocinha. Aprende a sentar.
  2. Menina não brinca de luta.
  3. Menina não grita.
  4. Você é uma princesa.
  5. Fecha as pernas. Senta direito!
  6. Já sabe cozinhar, já pode casar!
  7. Por que você tá brava? É TPM?
  8. Mulher com pelo parece um homem.
  9. Vestido curto demais. Tá pedindo...
  10. Trocou uma de 40 por duas de 20.
  11. Pra ficar bonita, mulher tem que sofrer.
  12. Mulher no volante, perigo constante.
  13. A única coisa que você pilota bem é fogão.
  14. Mulher não gosta de homem; gosta de dinheiro.
  15. Uma mulher só é completa quando tem filhos.
  16. Se acabou depois dos filhos.
  17. Tá gorda demais.
  18. Tá magra demais.
  19. Não corta o cabelo!
  20. É muito bonita pra ser inteligente.
  21. Mulher de boca suja é horrível.
  22. Muito fresca.
  23. Mulher age com emoção e não com a razão.
  24. Mulher não sabe jogar futebol.
  25. Mulher e carro, quanto menos rodados, melhor.
  26. Mulher é muito problemática.
  27. Na hora de pagar a conta, nenhuma mulher é feminista.
  28. Mulher falando palavrão é feio.
  29. Mulher tem que se cuidar. = focar na aparência
  30. Não existe mulher feia. Existe mulher pobre.

Mulheres, atenção!

Vocês são incrivelmente maravilhosas.

Você não está maluca ou fora de si quando fica brava. Você tem sentimentos.

Você não precisa ter filhos pra se sentir completa. Você já é um ser humano completo e incrível.

Tenha filhos se você quiser. Jamais se sinta obrigada a isso.

Não interessa se seu cabelo é longo, curto, cacheado, crespo, liso, black. Quem manda nele é você!

Você pode gostar de cozinhar, sim. Assim como você pode gostar de dirigir, jogar futebol e lutar.

Aliás, seu sobrenome nesse mundo machista é LUTA, gata. Faça o que sente vontade.

Não interessa se seu vestido é longo ou curto. Ninguém tem direito de te assediar, te maltratar, te violentar. Você é livre.

Você não precisa sofrer pra ficar bonita. Se gosta de frequentar salão de beleza, frequente. Se não gosta, não frequente. A escolha é sua. Você é livre.

Você não é nervosinha nem teimosa. Você é assertiva e tem opinião própria.

Cuidar-se não significa depilar, pintar unhas ou fazer escova no cabelo. Cuidar-se significa tomar banho, escovar os dentes, ter unhas limpas, fazer check-up anual. E isso serve pra qualquer ser humano.

Gorda ou magra, você é foda. É uma característica sua. Assim como alta ou baixa.

E, sim, xingue se quiser e se achar apropriado.

Você vai envelhecer. Seu cabelo vai ficar branco. Sua bunda vai cair. Exatamente o mesmo vai acontecer com seu pai, seu irmão, seu marido, seu amigo. Relaxa.

Você não é fresca. Você tem seus limites. Respeite-os. E não se sinta obrigada a nada.

Você aprendeu a andar, a sentar, a movimentar-se quando ainda era um bebê! Não precisa aprender a andar como uma modelo nem sentar "como uma menina". Isso não existe. Tá cansada?

Senta. Dane-se como.

Você pode ser inteligente e bonita. E você pode ter suas futilidades. E pode odiar maquiagem e amar livros. Também pode amar livros e sapatos. Não há regras. Siga seu coração.

Por último, não deixe ninguém dizer o que você pode ou não fazer por ser mulher.

Você pode o que quiser, como quiser, quando quiser.

A revolução é nossa.

Vamos juntas?

(Fonte: https://www.huffpostbrasil.com/dany-santos/30-frases-machistas-que-tentam-te-controlar-e-voce-nao-percebe_a_21697494/, data de acesso 14/03/2019)

Violência digital

00:00 / 17 de Junho de 2017

A legislação falha e permissiva no que tange ao mundo digital e a intolerância crescente na sociedade abre espaço para a ocorrência cada vez maior de crimes de ódio e abuso na Internet. Sob máscaras e disfarces de perfis falsos que, erradamente, dão sensação de segurança, os agressores praticam toda sorte de violação no ambiente "online" e, muitas vezes, ficam incólumes no domínio físico.

No ano passado, mostram dados da Polícia Federal, do Ministério dos Direitos Humanos e da Safernet, ONG especializada em segurança na web, que houve em torno de 115 mil denúncias de crimes digitais registradas no País. Racismo, exposição íntima, pornografia infantil e incitação à violência estão entre as principais queixas, mas o rol de perigos é bem mais vasto.

Alguns casos ganharam destaque, nos últimos tempos, principalmente por envolver celebridades e figuras públicas brasileiras que foram alvos de racismo, misoginia ou homofobia nas redes sociais. Esses exemplos envolvendo pessoas famosas foram importantes, na medida em que difundiram as discussões acerca da evidente necessidade de fiscalizar e punir exemplarmente as ofensas, muitas das quais extremistas e bestiais. No entanto, passado o calor dos episódios, logo os holofotes se apagam. Os incidentes que ferem cidadãos anônimos, todavia, continuam, sem que haja repercussão.

Os crimes digitais crescem exponencialmente, na esteira da impunidade e do acirramento das relações na Internet. A intolerância nas redes sociais tem sido motivo para preocupação, e especialistas apontam que são necessárias políticas públicas que pensem especificamente na educação digital, já a partir das escolas.

É preciso, desde cedo, a compreensão de que o eu digital e o eu físico são o mesmo, cabendo ao indivíduo responsabilidades e deveres em quaisquer dessas esferas. Os adolescentes são comumente vítimas do chamado "cyberbullying", situação que mostra o quão prematuramente começam as agressões na web. Conter o problema nessa fase pode significar a formação de adultos mais conscientes quanto a respeitar os pares no ambiente virtual.

As mulheres também estão no centro da questão, quando têm a intimidade exposta na Internet e também quando são vítimas de assédio e discriminação nas páginas e aplicativos virtuais. A denúncia é um ponto de partida fundamental para que os algozes sejam punidos, mas, ao mesmo tempo, é comum que a vítima deixe de buscar as vias jurídicas para evitar constrangimentos e mais desgaste emocional.

A mira dos agressores também se volta normalmente às minorias. Racismo, xenofobia e homofobia, assim como ocorrem no mundo real, contaminam também a atmosfera da Internet e merecem atenção das autoridades.

Paira a sensação de que falta discernimento de que um crime cometido na Internet ainda é um crime. Nesse sentido, é preciso que a lei seja aplicada. O Direito brasileiro precisa se modernizar diante do aumento veloz da hostilidade online. Defende-se a criação de leis mais específicas para cada tipo de delito digital. Ademais, mesmo com a vigência de uma legislação mais eficaz, os desafios são hercúleos. O monitoramento e a investigação de tantos crimes é praticamente impossível. Por isso, é importante a questão preventiva por meio da educação, a qual jamais eliminará o problema, mas tem grande potencial para reduzi-lo.

(Fonte: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/editorias/opiniao/violencia-digital-1.1772698, data de acesso 14/03/2019)

Tipos de câncer ginecológico: o que toda mulher precisa saber

Equipe Oncoguia

Data de cadastro: 26/05/2017 - Data de atualização: 26/05/2017

Nossos conhecimentos a respeito dos diferentes tipos de câncer ginecológico costumam ser bastante pobres.

Se você pedisse que as mulheres listassem os tipos de câncer aos quais estão mais suscetíveis, o câncer de mama provavelmente lideraria o ranking, seguido de perto pelo câncer do colo do útero.

Embora muitas já tenham ouvido a respeito do câncer de ovário, há outros tipos de câncer feminino que muitas mulheres desconhecem.

Na realidade, existem cinco tipos de câncer ginecológico: câncer do endométrio, câncer de ovário, câncer do colo do útero, câncer vaginal e câncer de vulva.

De acordo com estatísticas recentes, 21.000 mulheres são diagnosticadas com um destes cinco tipos de câncer, todos os anos, no Reino Unido. E infelizmente, 21 mulheres perdem suas batalhas contra este tipo de doença, a cada dia, no país.

Os especialistas acreditam que os outros tipos de câncer ginecológico costumam ser ignorados porque as mulheres têm dificuldade em falar sobre esta parte mais íntima de seus corpos.

"No caso do câncer de mama, nós aceitamos mais a ideia de ver um seio nu, e não se trata de um órgão feminino tão sensível,” diz Tracie Miles, enfermeira especialista em câncer ginecológico do The Eve Appeal. "É mais aceitável falar sobre os seios, mas não falamos sobre o que está dentro da calcinha de uma mulher”.

Um estudo recente realizado pelo The Eve Appeal, revelou que uma em cada cinco mulheres associa o câncer ginecológico à promiscuidade sexual. Além disso, quase 40% das entrevistadas afirmaram sentir que há um estigma maior envolvendo o câncer ginecológico do que outras formas da doença. De maneira preocupante, este estigma está fazendo com que as mulheres hesitem em consultar seus ginecologistas para diagnosticar eventuais questões de saúde.

"É chocante que tantas mulheres evitem buscar ajuda para tratar problemas de saúde ginecológica, por medo de terem seu comportamento sexual julgado,” diz a Dra. Adeola Olaitan, oncologista ginecológica do UCL Hospital.

"É um fato comprovado que o diagnóstico precoce do câncer nas mulheres pode salvar vidas, então é importante começarmos a falar mais abertamente sobre os sinais e sintomas destas doenças, para quebrar o tabu social e qualquer vergonha que possa existir.”

Tracie Miles concorda. "Comece a conversar com suas amigas sobre sua anatomia vaginal, sua menstruação, fale sobre isso com normalidade e não transforme o tema em tabu. Assim, se você notar algo diferente, se sentirá mais confiante e não terá medo de admitir que precisa consultar um médico,” disse ela.

Com isto em mente, listamos tudo que você precisa saber sobre os cinco tipos de câncer ginecológico…

Câncer do endométrio

O câncer do endométrio (também conhecido como câncer uterino) é o quarto mais comum nas mulheres e a maior de todas as variedades de câncer ginecológico. No entanto, também é o mais fácil de curar. "Nós não podemos fazer um exame para detectá-lo, como no caso do câncer do colo do útero, mas o que podemos dizer às mulheres é que se você tem algum sangramento inesperado – fora do período da menstruação, após a relação sexual, consulte seu médico,” aconselha Tracie Miles.

Outros sintomas incluem corrimentos vaginais incomuns. "Não precisa ser sangue, pode ser um corrimento marrom, aguado ou cor-de-rosa,” diz Tracie. "Uma mudança no corrimento, sangramento após o sexo ou no meio do mês. Um sangramento inesperado ou qualquer coisa que fuja do comum. As mulheres não devem menstruar após a menopausa, então este também pode ser um sintoma”.

Cerca de 90% dos diagnósticos de câncer do endométrio são descobertos devido ao sangramento vaginal irregular ou após a menopausa. A maioria das pessoas com um sangramento anormal não tem um câncer ginecológico – mas definitivamente é algo que você deve conversar com o seu médico.

Câncer de ovário

Apesar de celebridades como Angelina Jolie terem ajudado a aumentar a consciência em relação ao câncer de ovário, e sua classificação como o quinto tipo em número de mortes entre as mulheres (responsável por mais mortes do que qualquer outro câncer do sistema reprodutivo feminino), 65% das mulheres do Reino Unido não sabem ao certo quais são os sintomas mais comuns.

"Os sintomas do câncer de ovário são mais abdominais,” diz Tracie. "Uma mulher pode descrever uma sensação de inchaço constante, sentir-se cheia após as refeições, ter um apetite reduzido, sentir dores abdominais, e ter hábitos intestinais incomuns”.

"Estes sintomas não são específicos, e podem ser diagnosticados erroneamente como uma síndrome do intestino irritável, ou podem ser ignorados e tratados como um mal-estar estomacal ou uma consequência de ter comido demais,” alerta Tracie.

"Se uma mulher estiver experimentando estes sintomas e eles se mantiverem presentes por mais de três semanas, ela deve consultar seu ginecologista,” diz Tracie.

75% dos casos de câncer de ovário ocorrem em mulheres com mais de 55 anos.

Câncer do colo do útero

"O exame para detecção do câncer do colo do útero é o programa mais bem-sucedido entre todas as variedades de câncer ginecológico,” diz Tracie. O Papanicolau salva incontáveis vidas, todos os anos. Ele pode detectar células anormais que, se não forem tratadas, podem se transformar em câncer. Apesar disso, números recentes revelam que uma em cada quatro mulheres não está fazendo o Papanicolau.

As mulheres não apenas citam o medo ou a vergonha para não fazerem o exame, mas também enfrentam o estigma que envolve o câncer do colo do útero e a possibilidade de que sejam julgadas como promíscuas.

"No caso do câncer do colo do útero, nós sabemos que o vírus do HPV é um precursor para pelo menos 90% dos casos, então tecnicamente sim, ele é sexualmente transmissível. No entanto, não está no mesmo grupo do herpes, clamídia, etc.,” explica Tracie.

A maioria das pessoas com uma vida sexual ativa, irá contrair o HPV em algum momento da vida, e a maioria será capaz de eliminá-lo como faria com um vírus comum. São aquelas que não conseguem combatê-lo que podem desenvolver o câncer do colo do útero.

Tracie diz que o principal sintoma a estar atenta, neste caso, é um corrimento vaginal anormal. "Não precisa ser sangue, pode ser um corrimento marrom, aguado ou cor-de-rosa. Qualquer coisa que não seja normal,” ela explica. Um sangramento inesperado também pode ser um sintoma. "Sangrar após a relação sexual, ou fora do período menstrual, qualquer coisa que seja diferente. As mulheres também não devem menstruar após a menopausa, então se você notar algum sangramento neste período, é importante consultar seu médico,” acrescenta ela.

(Fonte: http://www.oncoguia.org.br/conteudo/tipos-de-cancer-ginecologico-o-que-toda-mulher-precisa-saber/10762/7/, data de acesso: 10/03/2019)

Adoção: 8 tópicos importantíssimos que você precisa saber!

Publicado por Direito Familiar

Texto publicado originalmente no site DIREITO FAMILIAR.

1. Eu quero adotar, qual é a primeira medida que devo tomar?

O primeiro passo é procurar a Vara da Infância e Juventude de seu município e obter as informações acerca de quais são os documentos que devem ser apresentados. Alguns deles são: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal. Para dar início ao processo de habilitação à adoção, é preciso contratar um advogado (ou ser representado pela Defensoria Pública) que ingressará com o pedido para que seu nome passe a fazer parte do cadastro de pretendentes à adoção.

2. Há uma preparação específica para quem pretende adotar?

Sim. É necessário fazer um curso de preparação psicossocial e jurídico, além de realizar avaliação psicossocial (com entrevistas por psicólogas e assistentes sociais, bem como visita domiciliar). O formato da preparação pode variar de estado para estado. Depois da aprovação nessa fase, aquele que pretende adotar entrará na “fila” de espera para a adoção, e aguardará até que apareça uma criança ou adolescente com o perfil compatível, para que seja proposta a demanda.

O processo de preparação é importante para que fiquem bem claras as consequências de uma adoção, que são muito sérias. Algumas razões apresentadas pelos que querem adotar (como por exemplo solidão; perda de um ente querido; superar crise conjugal) podem fazer com que se verifique que essa pessoa não está apta a adotar. Além disso, é preciso lembrar que a criança ou adolescente possui uma história antes daquela família e, por isso, passará por uma fase de adaptação que, em alguns casos, pode ser conturbada. É essencial que quem pretende adotar tenha conhecimento disso para lidar com eventuais dificuldades.

3. A adoção pode ser realizada por estrangeiros?

Sim. Sendo esse o caso, ela será considerada internacional. Mesmo se o adotando for brasileiro, se o destino de residência dos adotantes for fora do país, será considerada adoção internacional. A adoção internacional somente será concedida quando forem esgotadas todas as tentativas de manutenção da criança em seu país de origem e com os pais biológicos, sendo exigido estágio de convivência no Brasil.

4. Existe adoção após a morte do adotante?

Ela pode acontecer, desde que o adotante tenha manifestado expressamente sua vontade de adotar em vida (ou seja, se já estiver tramitando a ação de adoção).

Há quem entenda que a morte do (a) candidato (a) antes da adoção deveria ter por consequência a interrupção e extinção do processo, no entanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente admitiu a conclusão do procedimento, visando resguardar os laços de afetividade com outros familiares eventualmente estabelecidos durante o processo.

5. A partir de que momento a adoção começa a produzir efeitos?

Em regra, a sentença de adoção produz efeitos após o seu trânsito em julgado (que ocorre quando não existe mais a possibilidade de recurso). No caso de adoção póstuma (ou seja, após a morte do adotante), entretanto, os efeitos da sentença retroagirão ao momento da morte do adotante (o que quer dizer que a sentença “valerá” a partir do falecimento de quem estiver adotando).

6. Há o rompimento com os pais biológicos?

A adoção é uma forma de constituição da filiação e tem por consequência a extinção da relação familiar mantida pela criança ou adolescente com sua família anterior (ao menos formalmente), garantindo-se a segurança jurídica e a proteção do (a) adotado (a).

O procedimento de adoção e a sentença transitada em julgado fazem com que se estabeleça uma nova relação de parentesco entre o adotante e o adotado. Inclusive, a autoridade parental será concedida ao adotante. Desse modo, os filhos e netos do adotado também serão parentes do adotante, e enquanto os irmãos biológicos, por exemplo, deixam de ter vínculo com o adotado, exceto para os impedimentos matrimoniais (artigo 1.521, incisos I, III e V, do Código Civil).

7. Como são feitas as alterações do registro de nascimento do (a) adotado (a)?

O adotado receberá o nome do adotante e será procedida a alteração da Certidão de Nascimento, sem referências ao procedimento de adoção. Caso os adotantes já tenham outros filhos, o sobrenome atribuído ao adotado deve ser o mesmo, para que não aconteça qualquer discriminação. Existe a possibilidade de alteração do primeiro nome também, desde que isso esteja de acordo com os interesses do adotado. Em caso de divergência, o Juízo decidirá.

8. Aquele que foi adotado (a) pode procurar seus pais biológicos no futuro?

Não há a possibilidade de se investigar a parentalidade (https://direitofamiliar.com.br/o-queeinvestigacao-de-paternidade/) após a adoção. Apesar disso, o adotado pode buscar sua ascendência genética, sem efeitos patrimoniais, ou seja, em regra não há como alterar a filiação e requerer que sejam produzidos os efeitos (nome, herança, pensão alimentícia…), mas aquele que foi adotado pode querer saber seus laços consanguíneos (https://direitofamiliar.com.br/investigacao-de-paternidadexinvestigacao-de-ascendencia-genetica/) ou ter acesso ao processo de adoção, depois de completar 18 anos.

Arethusa Baroni

Flávia Kirilos Beckert Cabral

Laura Roncaglio de Carvalho

Direito Familiar

A partir das nossas experiências junto às Varas de Família de Curitiba, fomos, com o passar do tempo, percebendo a dificuldade que muitas pessoas têm em entender o Direito de Família, bem como de compreender a linguagem utilizada pelos operadores do Direito. A partir disso, começamos a escrever sobre o Direito de Família e das Sucessões de maneira simplificada, buscando aproximar as pessoas desta área do Direito. Como se não bastasse, após algum tempo, começamos a perceber também a grande quantidade de profissionais da área jurídica nos acompanhando, participando de discussões, enviando dúvidas e, até mesmo, solicitando materiais de apoio. O pedido por modelos e ajuda em pesquisas foi o gatilho para começarmos a produzir materiais para atender a este público também.

(Fonte: https://direitofamiliar.jusbrasil.com.br/artigos/684835138/adocao-8-topicos-importantissimos-que-voce-precisa-saber, data de acesso: 14/03/2019)

Todo homicídio contra a mulher é feminicídio?

Vivemos uma onda de homicídio contra a mulher de maneira exacerbada e jamais vista.

Publicado por Erick Felipe Medeiros

Introdução

Vivemos uma onda de homicídio contra a mulher de maneira exacerbada e jamais vista. Na verdade, me arrisco a dizer que estamos em um tempo onde jamais se viu tantos homicídios contra qualquer tipo de pessoa. Talvez pela impunidade? Sim, porém a abordagem deste artigo não é essa e sim desvendar alguns equívocos cometidos ao usar o termo feminicídio.

Feminicídio ou Femicídio

De maneira geral, o feminicídio não é um novo tipo de morte, e sim apenas uma nova qualificadora para o crime principal ou núcleo do tipo do artigo 121do Código Penal. Contudo é preciso analisar com bastante cautela o inciso VI deste mesmo artigo, pois como estamos vendo na grande maioria da mídia, qualquer tipo de homicídio contra a mulher estão classificando e enquadrando como feminicídio. E não é bem assim.

Homicídio puro e simples é matar alguém de duas formas: dolosamente quando eu quero matar. Quero causar o resultado morte. E culposamente, quando visualizamos a tríade culposa, negligência, imprudência ou imperícia. Não quero matar mais meu ato inconsequente deu causa mortis.

Ao demais atos praticados antes ou depois, ou simplesmente a vontade consciente do agente torna-se o que o direito penal chama de qualificadoras do resultado. Um exemplo claro sobre isso é o fato de duas pessoas brigarem por causa do trânsito, e consequentemente A matar B. Isso é um homicídio qualificado por motivo fútil. Oras, matar alguém só porque levou uma fechada no trânsito, ou porque buzinou para sair da frente, ou até mesmo porque pegou uma vaga na qual iriar estacionar primeiro. Não há motivo mais fútil que esse.

Quando falamos em feminicídio temos que ter o mesmo entendimento das qualificações do homicídio. Para estar caracterizado o crime de Feminicídio é preciso que se observe se o autor realmente cometeu o crime impelido pela razão da vítima ser do sexo feminino. É o que diz o art. 121, § 2º, VI do Código Penal. Também se caracteriza o Feminicídio se a violência é cometida em âmbito doméstico ou familiar como bem expressa o § 2º-A do mesmo artigo.

O mais interessante é agora. Como dizia um exímio professor que tive na graduação, ilustríssimo Eron Veríssimo, agora que é o “pulo do gato”. Mulher também pode ser autora de homicídio/violência contra mulher. É isso mesmo. Como bem explica o Promotor de Justiça Rogério Sanches Cunha:

“A incidência da qualificadora reclama situação de violência praticada contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de poder e submissão, praticada por homem ou mulher sobre mulher em situação de vulnerabilidade”.

Infelizmente, vemos que hoje uma grande confusão por parte da mídia e até mesmo pessoas do direito por não entenderem o artigo como se deve e assim, causar a confusão entre violência praticada contra mulher e violência praticada contra a mulher por seu gênero feminino. Porém não os culpo tendo em vista a infelicidade do legislador e descrever o ato delituoso de forma simplória. Mesmo a violência existindo em âmbito familiar temos que ter necessariamente a relação de submissão.

Para simplificar, quando uma mãe, muito enfurecida por sua filha estar saindo para festas noturnas com roupas muito vulgares, de forma totalmente descabida e discriminatória comete um homicídio contra essa filha. Sim estamos diante de um feminicídio.

Mais uma vez usando os esclarecimentos de Rogério Sanches Cunha:

“Feminicídio, comportamento objeto da Lei em comento, pressupõe violência baseada no gênero, agressões que tenham como motivação a opressão à mulher. É imprescindível que a conduta do agente esteja motivada pelo menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima. A previsão deste (infeliz) parágrafo, além de repisar pressuposto inerente ao delito, fomenta a confusão entre feminicídio e femicídio. Matar mulher, na unidade doméstica e familiar (ou em qualquer ambiente ou relação), sem menosprezo ou discriminação à condição de mulher é FEMICÍDIO. Se a conduta do agente é movida pelo menosprezo ou discriminação à condição de mulher, aí sim temos FEMINICÍDIO”.

Tomando por base o mesmo exemplo descrito acima. Se A, homem, leva uma fechada de B, mulher, no trânsito, ficando enfurecido por quase ter batido o carro, e assim sai do veículo, em tom de voz exaltado, proferindo vários xingamentos e logo em seguida dispara com arma de fogo contra B, matando este, estará caracterizado o Homicídio qualificado por motivo fútil. Ele matou não porque era uma mulher e sim por levar uma fechada e quase colidir com seu veículo.

Chama-se o exemplo acima como Femicídio. Homicídio qualificado por motivo fútil cometido contra uma mulher. O que é totalmente diferente do Feminicídio.

Referências

CUNHA, Rogério Sanches. Lei do Feminicídio: breves comentários. Portal Jus Brasil. <https://rogeriosanches2.jusbrasil.com.br/artigos/172946388/lei-do-feminicidio-breves-comentarios>; Acessados em: 09/03/2019.

Erick Felipe MedeirosPRO

Formado em Direito pelo Instituto de Ensino Superior de Bauru. Pós-graduando em Advocacia Empresarial pela PUC-MG. Militante da advocacia nas áreas Empresarial, Tributaria, Penal, Responsabilidade Civil e Consumidor.

(Fonte: https://erickmedeiros.jusbrasil.com.br/artigos/683579419/todo-homicidio-contra-a-mulher-e-feminicidio, data de acesso: 10/03/2019)

ONU Mulheres defende inovação para fomentar Igualdade de Gênero

8 de Março de 2019 às 11:05

A Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres, também conhecida como ONU Mulheres, faz neste 8 de março um chamado pela inovação para fomentar a igualdade de gênero, melhorar os serviços públicos e a infraestrutura voltada às mulheres.

A inovação está reconfigurando a forma em que as pessoas vivem em todas as partes do mundo e devemos atuar deliberadamente sobre seu uso para impactar de maneira positiva na vida das mulheres e meninas, afirmou a diretora executiva da ONU Mulheres, Phumzile Mlambo-Ngcuka (foto).

Para quem vive na pobreza, a inovação é um componente chave com vistas ao desenvolvimento, uma necessidade básica e um habilitador de direitos, disse a dirigente por meio de comunicado.

Ademais as mulheres e as meninas devem ter oportunidades de contribuir tanto ao projeto como à execução de soluções que afetam suas vidas, e estão prontas para fazê-lo, considerou.

Para satisfaz as necessidades das mulheres e das pessoas marginalizadas, os serviços públicos, a infra-estrutura e a proteção social, são necessários enfoques inovadores com a finalidade de aumentar a qualidade e a acessibilidade.

Assim, a ONU Mulheres sublinha e enfatiza a necessidade de abordar as limitações que as mulheres enfrentam quando acedem a tais serviços como consequência de sua maior carga quanto às tarefas domésticas e trabalho de cuidados não remunerado.

Segundo dados da ONU, 740 milhões de mulheres atualmente ganham o sustento na economia informal com um acesso limitado à proteção social, os serviços públicos e a infraestrutura que poderiam aumentar sua produtividade e segurança de rendas.

As mulheres realizam 2,6 vezes mais trabalho doméstico e de cuidados não remunerado que os homens, enquanto que em nível mundial, somente 41 por cento das mães com bebês recém-nascidos recebem atendimento de maternidade.

Enquanto,isso há uma probabilidade de que uma em cada três mulheres enfrente a violência ao longo de sua vida.

Contudo, os serviços públicos, a planificação urbana e as redes de transporte raramente são projetados tendo em conta a segurança e a mobilidade das mulheres.

'Pensemos em igualdade, construamos com inteligência, inovemos para a mudança, este é o tema deste ano para o Dia Internacional da Mulher.

Falta pouco mais de uma década para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, entre os quais há um objetivo relativo à igualdade de gênero.

Mas as estatísticas da ONU indicam que se se mantiverem as tendências atuaies serão necessários 108 anos para fechar a brecha de gênero no mundo e 202 para alcançar a paridade econômica de gênero.

(Fonte: http://amp.brasil247.com/pt/247/mundo/386153, data de acesso: 10/03/2019)

DRDH/SP, promove o seminário nacional mulheres em espaços de poder e decisão

Com informações da Defensoria Pública da União em SP

A Defensoria Pública da União, por meio do Grupo de Trabalho Mulheres e da Defensoria Regional de Direitos Humanos em São Paulo (DRDH/SP), promove o Seminário Nacional Mulheres em Espaços de Poder e Decisão, em 14 e 15 de março, seu auditório DPU em São Paulo. Entre os temas que serão debatidos estão mulheres e sistema de Justiça, produção do conhecimento, representação política, posição de liderança e outros. A programação será encerrada com o Ciclo de Debates sobre Gênero e Direitos Humanos.

As inscrições serão feitas no local do evento, na quinta-feira (14/3), a partir das 8h30. Ao final, será emitido certificado de participação.

A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) e a ONU Mulheres apoiam a iniciativa.

Equilíbrio na tomada de decisões – Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública corresponde à meta 5.5 do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 – Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas, um dos 17 objetivos globais da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

O tema também é central na revisão dos 40 anos da agenda de gênero na América Latina e Caribe, a Estratégia de Montevidéu para a Implementação da Agenda Regional de Gênero no Âmbito do Desenvolvimento Sustentável até 2030. O documento aponta que o alcance da igualdade de gênero em 2030 na América Latina e Caribe depende da paridade de gênero como “pilar central para gerar as condições para o exercício pleno dos direitos humanos e a cidadania das mulheres” no contexto de “aprofundamento e qualificação das democracias e a democratização dos regimes políticos, socioeconômicos e culturais”.

Seminário Nacional Mulheres em Espaços de Poder e Decisão

Data: 14 e 15 de março de 2019

Local: Auditório da DPU em São Paulo (Rua Teixeira da Silva, 217 – Paraíso) – São Paulo/SP

(Fonte: http://www.onumulheres.org.br/noticias/com-apoio-da-onu-mulheres-defensoria-publica-da-uniao-promove-em-sao-paulo-seminario-nacional-mulheres-em-espacos-de-poder-e-decisao/, data de acesso: 14/03/2019)