Jornal Espaço Mulher


Edição nº 215 - de 15 de Dezembro de 2019 a 14 de Janeiro de 2020


Olá Leitoras! Olá Leitores!

Muito tristes tais ocorrências nas vidas de mulher, homem, jovem, e de criança, mais lamentável ainda, é em até bebês!!!

Desta vez ao findar deste ano trazemos este estudo, não ficou muito completo, mas pode entrever os direitos das vítimas e os deveres de autoridades frente a

estas tragédias individuais e silenciosas ao longo da vida... De quem é a culpa? O agressor foi também vítima? Quem pode resolver?

As falhas iniciais talvez estejam nas bases educacionais desde bebês até a idade da compreensão de nossos filhos/ nossas filhas, ou de nossos/as alunos/as?

Como e quando educar? Como e quando prevenir? Como saber se a gente está diante de alguém com perturbação neurológica, psiquiátrica ou é psicopata?

Uma vez escutei uma palestra de uma psicanalista só para mulheres... e ela contou a estória do chapeuzinho vermelho e do lobo mau...

E, daí fez nos compreender a simbologia desta estória aplicada na psicologia e, que se traduz na vida da maioria de nós mulheres...

Mesmo sendo crianças cuidamos de vovozinha da família... somos as cuidadoras dos fragilizados familiares, mesmo que sejamos frágeis...

A estrada é a nossa vida, trajeto que vamos ter que seguir por ali... vamos ter que ir com os suprimentos para viver, mas não sabemos nada de perigos, e nem fomos preparadas para como atravessar a floresta, quais serão as situações inesperadas de tudo o que há na floresta.... (vida existencial)

Há flores, há espinhos... há falantes conosco que até desconhecemos (parecem amigos, gente boa) mas que estão à espreita e sabem, por que espionam o que vamos fazer.... e, ali ficam de tocaia... e montam planos secretos para nos enganarem, para nos “comerem”...

O restante da simbologia da estória da “Chapeuzinho Vermelho” você tem como concluir e até expandir!!!

O que faz falta é a orientação dos riscos na vida e cuidados de segurança para agora nos imprevistos...e, saber que desde cedo, corremos riscos e que tem que

Falar “tudo o que foi diferente” para a mamãe ou para a vovó (e até professora!). E, temos, nós Mulheres ser além de mães, sábias para prevenir e solucionar!

Uma quase bebê contou para a professora como, se mal sabia falar? Pegou a mão da professora e se deitou no chão, pediu para professora também se deitar... que assim fez para ver o que a aluninha estava tão ansiosa... e aquela quase bebê menos de 2 anos... apontava abaixo de sua própria barriga e dizia “foi papai!” A professora nada compreendeu, além da surpresa, do inesperado... pensou será que ela quer dizer que o pai abusou dela? Pegou a mãozinha dela sem nada falar... a aluninha

levou a sua mãozinha coma da professora até sua genitália e disse: é papai faz dodói, ai! Imagine que situação!!! A professora colocou a menina no colo e foi até a diretora... escreveu num papel, “creio que temos um problema grave aqui!! Não sei o que fazer.... suponho que seja tal... a surpresa foi grande, mesmo para elas educadoras é algo complexo para crer, e saber o que fazer etc. é uma bebê quase... brincaram um pouco com ela, pois trouxera uma bonequinha junto...

A professora retornou para a sala de aulinha... A diretora ficou com a quase bebezinha na sala a brincar e a observar... a mãe foi chamada, e, então entrou junto n um procedimento com psicólogos, médicos etc. tudo em sigilo com a participação da mãe e a bebezinha... o final você já pode prever...

O que importa aqui? “Os sinais que as crianças emitem quando algo elas estranham, ou sentem dor, ou se assustam!” etc. procurar levar a sério isso e investigar, buscar outras pessoas competências da área da saúde etc. é triste, sim, é triste.... mas quanto mais sabemos, mais nos preparamos, mais nos prevenimos... mais agimos rápido... mais solucionamos... O saber sobre os riscos nos ajudam a evitá-los... reúna-se com suas amigas, colegas, clientes e parentes, mesmo que seja uma vez por mês, e, procurem conversar sobre as notícias na mídia, sobre os escândalos,,, sobrea as medidas que foram tomadas posteriores, (será que era possível prevenir, fugir, etc.? Como? Todas fazem suas sugestões, observações, assim vão criando métodos, defesas, acompanhem casos que ocorreram... faça busca de autoridades, debatam leis e como foram aplicadas... Se preciso denunciem na imprensa, desde a de seu bairro até as mídias especializadas...

Quanto as pessoas violadoras (e há mulheres assim agindo também), precisam ser encaminhadas para laudos psiquiátricos etc. Se houver tais distúrbios precisam ir para manicômios, e, lá ficarem, não para cadeias onde se tornam piores nos seus comportamentos... lamentavelmente, ainda há falta de soluções com autoridades e com meios estatais para orientar, prevenir, e investigar, tomar medidas de segurança cabíveis e, até mesmo socorrer de forma adequada.

Você crê que possa ter proteção para todos os casos? Pense estatisticamente!

Na capital do estado de São Paulo, em 2018, possuía 12milhoes e 200 mil habitantes, aproximadamente 6.600.000 mulheres (seis milhões e seiscentos mil).

Portanto é urgente e imprescindível para se viver sem muitos tormentos, buscar se orientar e prevenir-se por questão de segurança própria e familiar.

ESPERAMOS QUE AS INFORMAÇÕES POSSAM SER ÚTEIS PARA ASSITENTES SOCIAIS NAS EMPRESAS, ENTIDADES CLASSISTAS, ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS E DE MULHERES, REUNIÕES CONDOMINAIS, E EM ESCOLAS... E ATÉ JUNTO AS AUTORIDADES DE SEU BAIRRO.

Fraternal abraço, nossos agradecimentos as pessoas voluntárias que em 2019 nos ajudaram... QUE ANOS 2020 SEJA PLENO DE FELICIDADE E PAZ!

Elisabeth Mariano e equipe ESPAÇO MULHER *(atenção: não temos filiais e ninguém, está autorizado a usar marca ESPAÇO MULHER! Denuncie!!!)

FONTES PESQUISADAS

https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2018/08/29/cidade-de-sao-paulo-tem-122-milhoes-de-habitantes-e-e-a-mais-populosa-do-pais.ghtml

Estado de São Paulo, em agosto de 2017, tinha 45,1 milhões de habitantes

https://www.em.com.br/app/noticia/nacional/2017/08/30/interna_nacional,896342/ibge-sao-paulo-tem-12-107-milhoes-de-habitantes-e-cresce-abaixo-de-me.shtml

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Brasil registra mais de 180 estupros por dia; número é o maior desde 2009

Mais da metade das vítimas têm até 13 anos e três quartos conhecem agressor

10.set.2019 às 20h30 - Atualizado: 11.set.2019 às 17h38

Paulo Gomes

SÃO PAULO

“O Brasil contabilizou mais de 66 mil casos de violência sexual em 2018, o que corresponde a mais de 180 estupros por dia. Entre as vítimas, 54% tinham até 13 anos.

É o número mais alto desde 2009, quando houve a mudança na tipificação do crime de estupro no Código Penal brasileiro e o atentado violento ao pudor passou a ser enquadrado como estupro. Os dados fazem parte do 13º Anuário de Segurança Pública, produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e divulgado nesta terça-feira (10).

Foram recolhidas estatísticas das secretarias de segurança de todas as unidades federativas.

O aumento nos casos de estupro, cuja maior parcela de vítimas é do sexo feminino (82%), vem acompanhado de um crescimento em outras modalidades de crime contra mulheres, como feminicídio e agressão doméstica, na contramão de uma queda nos demais índices de violência, como o de assassinatos.” Continua...

(Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2019/09/brasil-registra-mais-de-180-estupros-por-dia-numero-e-o-maior-desde-2009.shtml, data de acesso: 10/12/2019)

Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/09/2018 | Edição: 185 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 13.718, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1oEsta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.

Art. 2ºO Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Importunação sexual

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave."

"Art. 217-A............................ ................................................

........................................................................................................

§ 5º As penas previstas nocapute nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime." (NR)

"Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia

Art. 218-C.Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Aumento de pena

§ 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.

Exclusão de ilicitude

§ 2º Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas nocaputdeste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos."

"Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

Parágrafo único. (Revogado)." (NR)

"Art. 226.

................................................................................

II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;

.........................................................................................................

IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:

Estupro coletivo

a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;

Estupro corretivo

b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima." (NR)

"Art. 234-A.

............................................................................

III - de metade a 2/3 (dois terços), se do crime resulta gravidez;

IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência." (NR)

Art. 3º Revogam-se:

I - o parágrafo único do art. 225 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);

II - o art. 61 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2018; 197oda Independência e 130oda República.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

(Fonte: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/42157748/do1-2018-09-25-lei-n-13-718-de-24-de-setembro-de-2018-42157727, data de acesso: 10/12/2019)

Exame médico da vítima de estupro

Por Erin G. Clifton, PhD, Department of Psychiatry, University of Michigan

Última revisão/alteração completa outubro 2017 por Erin G. Clifton, PhD

OBS.: Esta é a versão para profissionais. CONSUMIDORES: Clique aqui para a versão para a família

Embora as definições legais e médicas sejam variáveis, normalmente define-se estrupo como penetração oral, anal ou vaginal que envolve ameaças ou força contra a vontade de uma pessoa (i.e., não consensual) ou pessoa incapacitada (por causa de deficiência cognitiva ou física ou intoxicação). Tal penetração, seja ela desejada ou não, é considerada estupro se a vítima for menor de idade.

Normalmente, o estupro é uma expressão de agressão, raiva ou necessidade de poder; psicologicamente, é mais violento que sexual. Lesões genitais ou não genitais ocorrem em cerca de 50% dos estupros de mulheres.

A agressão sexual é o estupro ou qualquer outro contato sexual resultante de coerção, mesmo quando uma criança é seduzida pela oferta de afeto ou suborno; é definido como ser tocada, agarrada, beijada ou mostrar os genitais.

O estupro e a agressão sexual, incluindo a agressão sexual na infância, são comuns; a prevalência estimada durante a vida para ambos os casos varia de 2 a 30%, mas tende a ser de cerca de 15 a 20%. Contudo, a prevalência real pode ser mais elevada, pois estupros e agressões sexuais tendem a ser subnotificados.

As mulheres são estupradas e agredidas sexualmente com mais frequência que os homens. O estupro de homens muitas vezes é cometido por outro homem e ocorre em prisões. Os homens estuprados têm mais possibilidade de ser feridos fisicamente e de se recusar a relatar o crime, sendo mais comum o envolvimento de múltiplos agressores.

SINAIS E SINTOMAS

O estupro pode resultar em:

A maioria dos ferimentos físicos é leve, mas algumas lacerações na parte superior da vagina podem ser graves. Os ferimentos adicionais podem resultar de golpes, empurrões, facadas ou tiros.

Os sintomas psicológicos do estupro são potencialmente os mais graves. A curto prazo, a maioria das pacientes sofre de pesadelos, problemas para dormir, raiva, embaraço e/ou vergonha. Imediatamente após uma agressão, o comportamento da paciente pode variar e esta pode se tornar falante, tensa, chorosa e com tremores e passar por choque e descrença com indiferença, inatividade e sorrisos. As últimas respostas raramente indicam falta de preocupação; em vez disso, refletem reações de hesitação, exaustão física ou mecanismos para lidar com o problema que requerem controle das emoções. Pode haver raiva contra funcionários do hospital ou membros da família.

Os amigos, familiares e autoridades às vezes reagem julgando a vítima de maneira derrisória ou de outro modo negativo. Tais reações podem impedir a recuperação da vítima após a agressão.

No fim, a maioria dos pacientes se recupera; entretanto, os efeitos do estupro a longo prazo podem incluir transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), em especial entre as mulheres. TEPT é um transtorno relacionado a trauma; os sintomas de PTSD incluem

Para o TEPT ser diagnosticado, os sintomas devem durar > 1 mês, não devem ser atribuíveis aos efeitos fisiológicos de uma substância ou doença médica e devem prejudicar significativamente o funcionamento social e ocupacional. Pacientes com TEPT frequentemente também têm depressão e/ou outros transtornos psicológicos (p. ex., transtorno por uso de substâncias).

REFERÊNCIA SOBRE SINAIS E SINTOMAS

Avaliação

Os objetivos da avaliação de estupro são:

Se pacientes procuram aconselhamento antes da avaliação médica, deve-se pedir para que não joguem fora ou troquem de roupa, não se lavem, não tomem banho, não usem ducha, não cortem as unhas nem escovem os dentes ou usem desinfetantes bucais; fazer isso pode destruir as evidências.

Sempre que possível, todas as pessoas que sofreram estupro devem ser conduzidas a um centro local que trate de vítimas de estupro, muitas vezes o pronto-socorro de um hospital; esses centros possuem funcionários especialmente treinados (p. ex., enfermeiras especializadas em examinar vítimas de agressão sexual). Algumas regiões nos EUA têm uma equipe de resposta a agressões sexuais (sexual assault response team, SART), formada por membros da área de saúde, legal, membros do centro local de crise contra estupro, policiais e promotores. Devem-se explicar os benefícios da avaliação em casos de estupro, mas a paciente é livre para consentir ou não na avaliação. A polícia deve ser notificada, caso a paciente consinta. Muitas pacientes ficam bastante traumatizadas e cuidar delas exige sensibilidade, empatia e compaixão. Pacientes podem se sentir mais confortáveis com um médico do mesmo sexo; deve-se perguntar a todos os pacientes sobre sua preferência antes do exame. Uma funcionária deve acompanhar toda a avaliação das mulheres feita por homens. As pacientes devem dispor de privacidade e tranquilidade, sempre que possível.

Utiliza-se um formulário (às vezes parte do kit de estupro) para registrar evidências legais e achados médicos (os elementos característicos do formulário estão em Exame característico de suposto estupro); deve ser adaptado de acordo com as necessidades locais. Como o formulário médico pode vir a ser usado em um tribunal, os resultados devem ser escritos em letra legível e em linguagem não técnica para que seja compreendido pelo júri.

História e exame

Antes de começar, o examinador pede permissão à paciente. Como a repetição dos fatos em geral assusta e causa embaraço à paciente, o examinador deve inspirar confiança, empatia, não fazer julgamentos e não pressionar a paciente. A privacidade deve ser garantida. O examinador deve obter os detalhes específicos, incluindo

A maioria dos formulários de estupro inclui todas ou quase todas essas questões [(Exame característico de suposto estupro). Deve-se informar à paciente a razão das questões (p. ex., a informação sobre o uso de contraceptivos ajuda a determinar o risco de gestação após o estupro; a informação acerca de coito anterior ajuda a determinar a validade do teste de esperma).

O exame deve ser explicado passo a passo conforme for ocorrendo. Os resultados devem ser revistos com a paciente. Quando possível, devem-se tirar fotos das possíveis lesões. Deve-se examinar de perto a boca, as mamas, os genitais e o reto. Os locais mais comuns onde ocorrem os ferimentos são os pequenos lábios e a parte posterior da vagina. O exame com lâmpada de Wood pode revelar a presença de sêmen ou de resíduos estranhos na pele. A colposcopia é bastante sensível para verificar lesões genitais sutis. Alguns colposcópios possibilitando têm câmeras acopladas, detectar e fotografar os ferimentos simultaneamente. Se o uso de azul de toluidina, para destacar áreas de lesão, é aceito como prova varia de acordo com a jurisdição americana.

Exame e coleta de evidências

Os exames de rotina incluem o de gestação e os sorológicos para sífilis, hepatite B e HIV; caso sejam realizados poucas horas após o estupro, dão informações sobre gestação ou infecções preexistentes ao estupro, mas não sobre aquelas que acontecem após o ato. Examina-se o corrimento vaginal para checar se há vaginite por tricomonas e vaginose bacteriana, sendo colhidas amostras de todos os orifícios penetrados (vaginal, oral e retal) para testes para gonorreia e clamídia. Se a paciente sofrer amnésia e não recordar os eventos do momento do estupro, deve-se considerar o rastreamento para checar a presença de flunitrazepam (a “droga do estupro”) e de gama-hidroxibutirato. Testes para drogas e álcool são controversos, pois as evidências de intoxicação podem ser utilizadas para desacreditar a paciente.

Realizam-se exames de acompanhamento para:

No entanto, os testes para DST são controversos, pois evidências de DST preexistentes podem ser usadas para desacreditar a paciente em tribunal.

Se tiver havido penetração vaginal e o teste de gestação for negativo na primeira consulta, repete-se o teste em 2 semanas.

Pacientes que sofreram lacerações da parte superior da vagina, em especial crianças, podem necessitar de laparoscopia para determinar a profundidade do ferimento.

Coletam-se evidências que podem fornecer uma prova do estupro (Exame característico de suposto estupro); normalmente incluem

Muitos tipos de kits para coleta de evidências estão disponíveis comercialmente, e alguns estados norte-americanos recomendam kits específicos. Muitas vezes, há falta de evidências ou estas são inconclusivas após a paciente tomar banho, trocar de roupa ou fazer uso de ducha. As evidências ficam mais fracas ou desaparecem à medida que o tempo passa, especialmente > 36 h; dependendo da jurisdição, as evidências podem ser coletadas até 7 dias após o estupro.

Uma corrente de custódia, em que a evidência fica sob a posse de uma pessoa não identificada, deve ser mantida. Assim, as amostras são colocadas em embalagens individuais, rotuladas, datadas, seladas e guardadas até serem entregues a outra pessoa (normalmente um representante da lei ou ao pessoal do laboratório), que assina um recibo. Em algumas jurisdições americanas, coletam-se amostras de DNA para identificar o agressor.

TRATAMENTO

Após avaliação, permite-se à paciente que use as instalações adequadas para lavar-se, trocar de roupas, usar enxágue bucal e urinar ou defecar, se necessário. Uma equipe local de cuidado à vítima de estupro pode fornecer serviços de apoio médico, psicológico e legal.

A maioria das lesões físicas é secundária e tratada de modo conservador. Lacerações vaginais podem necessitar de correção cirúrgica.

Suporte psicológico

Às vezes, os examinadores podem adotar medidas de bom senso (p. ex., apoio, segurança e atitude não crítica) para aliviar as fortes emoções de culpa ou ansiedade. Explicam-se os possíveis efeitos psicológicos e sociais e a paciente é encaminhada a um especialista treinado para o atendimento da vítima de estupro. Tendo em vista não ser possível avaliar todo o impacto e os efeitos psicológicos no primeiro exame, fazem-se visitas de retorno a cada 2 semanas. Efeitos psicológicos graves (p. ex., rememoração persistente, distúrbio significativo do sono, medo provocando atitudes significativas de evasão) ou efeitos psicológicos ainda presentes nas visitas de acompanhamento indicam tratamento psiquiátrico ou psicológico.

Os amigos e membros da família podem fornecer apoio vital, mas podem necessitar da ajuda dos especialistas no atendimento a vítimas de estupro para lidarem com suas próprias reações negativas.

A síndrome de estresse pós-traumático pode ser eficazmente tratada psicossocial e farmacologicamente (Transtorno de estresse pós-traumático (TEPT): Tratamento).

Prevenção de infecções

A profilaxia empírica de rotina para DSTs consiste em

Para hepatite B, o CDC recomenda a vacinação contra hepatite B, a não ser que a paciente já a tenha recebido e apresente imunidade documentada. A vacina é repetida em 1 e 6 meses depois da primeira dose. A HBIG não é utilizada.

A profilaxia empírica pós-exposição para infecção por HIV é controversa. A maioria das autoridades recomenda oferecer a profilaxia; mas deve-se informar o paciente de que, em média, o risco de infecção pelo HIV após estupro por um agressor desconhecido é apenas 0,2%. O risco pode aumentar, se ocorrer:

É melhor iniciar a profilaxia para infecção pelo HIV < 4 h após a penetração e não deve ser administrada depois de > 72 h. Geralmente, administra-se uma combinação de dose fixa de 300 mg de ZDV e 150 mg de 3TC, 2 vezes/dia, durante 4 semanas. Se o risco é mais alto, pode-se adicionar um inibidor de protease.

Prevenção de gestação

Deve-se oferecer contracepção de emergência a todas as mulheres com teste de gravidez negativo. Em geral, utilizam-se contraceptivos orais; se administrados > 72 h depois do estupro, têm menor possibilidade de serem efetivos. Pode-se indicar o uso de antiemético, caso ocorra náuseas. O dispositivo intrauterino pode ser eficaz se inserido até 10 dias após o estupro.

Caso ocorra gestação depois do estupro, deve-se determinar a atitude da paciente perante a gestação e o aborto e, se apropriado, deve-se discutir a opção de interrupção da gestação.

PONTOS-CHAVE

(Fonte: https://www.msdmanuals.com/pt-br/profissional/ginecologia-e-obstetr%C3%ADcia/viol%C3%AAncia-dom%C3%A9stica-e-estupro/exame-m%C3%A9dico-da-v%C3%ADtima-de-estupro, data de acesso: 10/12/2019)