Jornal Espaço Mulher


Edição nº 219 - de 15 de Abril de 2020 a 14 de Maio de 2020

Olá Leitoras! Olá Leitores!

A importância dos/das profissionais de enfermagem em tempos que a saúde enfraquece!

Sem dúvida uma das profissões mais nobres, mais requisitadas, mas, contudo, ainda que mais precisa de valorização com melhores condições de trabalho e remuneração, é a categoria de Enfermeiros/as profissionais e os auxiliares técnicos.

Atualmente nesta fase de “pandemia” mais do que nunca muitas pessoas nesta profissão estão altamente estressadas e preocupadas ao chegar em casa, com seus familiares... por mais cuidados que se tenha, os períodos de incubação de alguma doença não se tem tantas informações, que nos façam crer que se está contaminado... ou não.

Ou seja, é uma insegurança profissional que se entende até a família, no ponto de vista emocional. Sem dúvida todas as pessoas/profissionais que estejam na área de atendimento de saúde estão sofrendo este mesmo impasse, além do estresse físico, o emocional.

EM MEIO A TUDO ISTO TEMOS MAIS UMA COMEMORAÇÃO PROFISSIONAL QUE TAMBÉM, PODE ESTAR NA ÁREA DA ENFERMAGEM E OUTRAS DA SAÚDE.

P.S.

Instituídos pela OIT/Organização Internacional do Trabalho

No Brasil, a Lei nº 11.121/2.005 instituiu a data como Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes do Trabalho. É uma forma de manter sempre viva a importância da prevenção e o cuidado durante o exercício do trabalho, por parte de todos.

O que é adoecimento ocupacional?

É qualquer alteração biológica ou funcional (física ou mental) que ocorre no organismo em decorrência do exercício do trabalho. Pode ser consequência da exposição a riscos ambientais, tais como riscos químicos (ex.: poeiras, fumos, névoas, neblinas, vapores, gases e substâncias ou produtos químicos em geral), físicos (ex.: ruído, vibrações, radiações, frio, calor, umidade) e biológicos (ex.: vírus, bactérias, protozoários, fungos, bacilos e parasitas). Decorrem, também, de problemas na organização do trabalho, ocasionando sobrecarga física ou mental.

Fonte Ministério do Trabalho

FONTES DE PESQUISAS

Atualmente, a enfermagem no país é composta por um quadro de 80% de técnicos e auxiliares e 20% de enfermeiros.9 de ago. de 2019

ESPERAMOS QUE COMPREENDA O VALOR DESTAS DATAS E REPENSE SUA SAUDE OCUPACIONAL TAMBEM, E, AS DAS PESSOAS QUE LHE ATENDEM QUANDO DOENTES.

Fraternal abraço de Elisabeth Mariano e equipe ESPAÇO MULHER

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Mulher de 103 anos é pessoa mais velha a se curar do novo coronavírus

Chinesa ficou em tratamento em hospital de Wuhan por seis dias; idosos e aqueles que têm doenças crônicas fazem parte de grupo de risco

Saúde

Do R7

Jerome Favre - EFE/EPA - 12.03.2020

Uma mulher de 103 anos se tornou a pessoa mais velha a se recuperar do novo coronavírus. As informações são do jornal britânico The Independent.

Zhang Guangfen foi diagnosticada no Hospital Liyuan, na Faculdade de Medicina Tongji, em Wuhan - cidade na China que é epicentro da pandemia do novo coronavírus -, em 1º de março e se recuperou da doença após receber tratamento por apenas seis dias.

O médico que a atendeu, Zeng Yulan, destacou que a idosa tinha um quadro de brônquite crônica leve, mas isso não prejudicou seu estado de saúde.

Entretanto, ´pessoas idosas e com doenças crônicas correm mais risco de ter sintomas graves por causa da covid-19, causada pelo novo coronavírus.

O jornal publicou um vídeo mostrando a mulher sendo escoltada para fora do hospital rumo a uma ambulância em espera por um grupo quando recebeu alta na terça-feira (10).

(Fonte: https://noticias.r7.com/saude/mulher-de-103-anos-e-pessoa-mais-velha-a-se-curar-do-novo-coronavirus-17032020, data de acesso: 12/04/2020)

Idoso é a pessoa mais velha a ter superado doença e conseguiu ser liberado com outras 80 pessoas do hospital em Hubei 13 dias após a internação

SAÚDE

Do R7

08/03/2020 - 09h35

Um homem de 100 anos de idade se recuperou do coronavírus na China, segundo a agência estatal Xinhua neste domingo (8). O senhor é a pessoa mais velha a conseguir superar a doença, que já atingiu mais de 100 mil pessoas no mundo.

O idoso, que não teve a identidade revelada, está dentro do grupo de 80 pacientes que foram liberados da Maternidade e Hospital de Cuidados com a Saúde de Crianças em Hubei, epicentro da doença.

O centenário foi dispensado do hospital 13 dias depois da internação. Além dos sintomas do coronavírus, o homem tem Alzheimer, hipertensão e problemas cardíacos. Por causa da saúde complicada, ele passou por vários tratamentos, incluindo a medicina tradicional chinesa e terapia com plasma.

(Fonte: https://noticias.r7.com/saude/homem-de-100-anos-de-idade-se-recupera-do-coronavirus-na-china-08032020, data de acesso: 12/04/2020)

Onyx: Brasil precisa olhar para onda de fome, miséria e desemprego

Do R7

14/04/2020 - 18:02

Marcello Casal Jr /Agência Brasil - 07.04.2020

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou nesta terça-feira (14) que o Brasil precisa olhar para "a onda da fome, da miséria e do desemprego" que pode ser provocada pela pandemia do novo coronavírus. De acordo com o ministro o presidente Jair Bolsonaro se preocupa com o equilíbrio entre os cuidados com a saúde e as condições financeiras do país.

Para o ministro, "a busca do equilíbrio e da racionalidade é fundamental no atual momento" e que "cada gestor sabe o quanto isso é complexo e difícil". Lorenzoni começou sua fala em entrevista coletiva dizendo que o Brasil de janeiro de 2019 estava sem confiança interna ou externa e que, com um ministério técnico, com autonomia e independência, o governo federal recuperou o país, especialmente com a aprovação da reforma previdenciária. "O Brasil voltou a crescer e gerar empregos e recuperamos a confinaça externa", afirmou. Como forma de demonstrar a preocupação econômica do governo, Lorenzoni citou o programa de auxílio emergencial realizado em parceria com a Caixa Econômica Federal e a DataPrev durante a pandemia.

O ministro disse ainda que 4,3 mil cidades brasileiras estão longe de casos de coronavírus e sem atividade econômica.

"Me sinto no dever de fazer um alerta. É chegada a hora de fazer uma reflexão sem paixão, apenas a paixão pelo povo brasileiro. É preciso garantir que tenhamos futuro, que não pode ser de miséria, de fome, de desemprego", afirmou, anunciando apoio incondicional ao presidente.

(Fonte: https://noticias.r7.com/economia/onyx-brasil-precisa-olhar-para-onda-de-fome-miseria-e-desemprego-14042020, data de acesso: 14/04/2020)

Trabalhadoras domésticas fazem campanha por direitos durante a pandemia COVID-19, e, articulam apoio da cooperação internacional

03.04.2020

Categoria é uma das que mais concentra trabalhadoras no país: 6 milhões de profissionais, sendo mais de 90% mulheres e 60% de mulheres negras. Em meio à baixa cobertura de direitos trabalhistas, seguridade social e equipamentos de proteção individual, trabalhadoras domésticas residem longe do trabalho, dependem da saúde pública, estão mais expostas a contraírem o coronavírus nas residências onde trabalham e vivem sob a ameaça de não receberem remuneração durante a quarentena

O trabalho doméstico concentra uma das maiores forças de trabalho de mulheres no Brasil: cerca de 90% de 6 milhões profissionais. Do total de trabalhadoras domésticas, 60% são mulheres negras e menos de 40% das profissionais têm carteira assinada. Desde a classificação do novo coronavírus (Covid-19) como pandemia, anunciada em 11 de março de 2020 pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) está desenvolvendo uma série de estratégias que vão desde campanha para liberação de trabalhadoras domésticas com postagens nas redes sociais, defesa pública junto a empregadoras e empregados para continuidade de pagamentos de salários durante a quarentena, nota técnica para apoiar a decisão de juízas e juízes do trabalho até ofício dirigido ao Ministério da Economia em busca de interlocução para posicionar as demandas da categoria.

Em entrevista à ONU Mulheres Brasil, Luiza Batista, presidenta da Fenatrad, comenta as estratégias políticas da categoria para assegurar o direito à saúde das trabalhadoras domésticas. “A Fenatrad fez um ofício endereçado ao Ministério da Economia. Vimos o anúncio do valor para trabalhadores e trabalhadoras informais, mas as diaristas não foram mencionadas. E elas não têm proteção. No ofício, solicitamos a revogação da lei que retirou a isenção do Imposto de Renda, porque a gente sabe que isso desestimula o empregador doméstico, a empregadora doméstica a contratar a trabalhadora. E a trabalhadora doméstica sem contrato firmado fica sem aposentadoria. O Ministério Público do Trabalho entendeu que o momento demanda responsabilidade e seriedade”, diz Luiza Batista.

Além da fragilidade de garantia de trabalho, emprego e renda que se acirra em períodos de crise, as trabalhadoras domésticas estão expostas ao contágio da Covid-19 pela natureza do trabalho que desenvolvem nas residências. A primeira mulher vítima fatal da doença no Brasil foi uma trabalhadora doméstica, de 63 anos, após ser infectada pela empregadora. O óbito ocorreu em 17 de março. “Teve uma trabalhadora doméstica que faleceu em Miguel Pereira, no Rio de Janeiro. Em São Paulo tem duas comprovadamente infectadas pelos empregadores, que viajaram [a entrevista foi feita em 24 de março de 2020]. Esse vírus não foi trazido pelas trabalhadoras domésticas. Não foi o trabalhador que ganha dois ou três salários mínimos. O vírus foi trazido ao Brasil por pessoas de alta renda. Só que essas pessoas foram [ao exterior] e quando elas chegaram, é que foi detectado o coronavírus. São pessoas que têm condição de fazer os testes. Têm plano de saúde caro. Podem pagar hospital particular”, salienta Batista.

As trabalhadoras domésticas foram destacadas, pela ONU Mulheres para Américas e Caribe, em 19 de março, como um dos grupos de mulheres que precisam de mais atenção durante e após a pandemia. As vozes das mulheres e a inclusão delas nos espaços de tomada de decisão é uma das 14 recomendações à região: “trabalhadoras do setor de saúde, trabalhadoras domésticas, mulheres na economia informal, migrantes, refugiadas e mulheres em situação de violência são algumas das mulheres mais expostas à Covid-19 e precisam ser envolvidas em todas as fases da resposta e nas tomadas de decisão nacionais e locais”.

Negociações e orientações na quarentena – A Fenatrad defende o diálogo e a negociação como caminhos para reorganizar a relação de trabalho durante a quarentena. “Passadeira, diarista não são trabalhos imprescindíveis durante a quarentena. O que a Fenatrad avalia como imprescindível são aquelas pessoas que tomam conta de pessoas idosas ou crianças. Aí, sim, a orientação que o empregador, a empregadora – claro que isso aumenta os custos, mas ajuda a evitar uma possibilidade maior de contágio – possa oferecer o transporte alternativo e garantir os EPIs – equipamentos de proteção individual assim como álcool em gel –, inclusive um “vidrinho” que ela possa levar na bolsa no coletivo, no transporte público ou no transporte alternativo porque isso vai evitar que ela esteja num transporte com grande quantidade de pessoas”, sugere Batista.

As diferentes modalidades de trabalho doméstico também são cobertas pelas estratégias da Fenatrad independente de vinculação sindical. “Quanto às diaristas, eu conheço várias pessoas e instituições que estão liberando as diaristas. Esse valor já está incluído no orçamento. Então, deixa essa pessoa em casa com os vencimentos, porque essa pessoa precisa se alimentar. Precisa comprar alguma medicação, caso necessite. Então, a orientação é essa. É a cota de sacrifício que cada uma vai fazer e passar por essa quarentena com menos danos”, avalia.

No estado de Pernambuco, onde reside, Luiza conta que a parceria com o sindicato patronal está sendo fundamental. “A gente está fazendo esse mesmo apelo. Em Pernambuco, o sindicato patronal está fazendo as mesmas recomendações, para que a trabalhadora seja liberada sem o prejuízo do salário, porque esse salário já está no orçamento mensal da família. A trabalhadora não é responsável pela pandemia e é preciso que se torne questão de responsabilidade do empregador, empregadora evitar que a trabalhadora se exponha. Além de expor a saúde da trabalhadora, é exposta a família com quem ela trabalha”, conta.

Serviços públicos – A presidenta da Fenatrad chama a atenção para a situação da saúde pública no Brasil, que atende a população mais pobre, entre ela as trabalhadoras domésticas. “É a gente que vai para uma fila do SUS [Sistema Único de Saúde]. Então, a trabalhadora doméstica e todos os trabalhadores que ganham menos de dois salários mínimos, estão num grupo de risco muito grande e utilizando transporte público. Geralmente, nos horários de pico, só andam em ônibus abarrotados e essas pessoas ali respirando o mesmo ar. Elas seguem conversando e rindo, porque as pessoas se conhecem e não ficarão sem olhar uma para o rosto da outra nem deixar de se comunicar. E isso tudo aumenta as chances de contágio” comenta Luiza Batista.

Ela faz o apelo público para que a quarentena seja ampliada para as trabalhadoras domésticas e que a sociedade e o poder público se envolvam em buscar soluções para garantir o direito à saúde das trabalhadoras domésticas. “Se não for respeitada a quarentena da forma devida e se essa curva, como os especialistas falam, não for achatada, o sistema público entra em colapso total e o sistema particular também. Quando chega a 50% de comprometimento dos pulmões, a pessoa tem que ir para o respirador. E, muitas trabalhadoras domésticas têm doenças crônicas, o que pode lhes expor a outras complicações, infartos, acidentes. Sabemos que casos graves precisam de respirador. Pessoas precisam ser entubadas. E aí, vai ter para todo mundo? Não vai”, alerta.

Conscientização da categoria – Entre as medidas priorizadas pela entidade, estão ampliar a circulação de mensagem pró-liberação remunerada das trabalhadoras domésticas e envolver os públicos estratégicos envolvidos na questão. “Ainda não é a quantidade de pessoas que a gente esperava alcançar. Mas a gente está orientando as trabalhadoras. Quando a gente fez o vídeo, estava orientando também empregadores e empregadoras. A gente fez para ambas as partes, porque tem que ter um diálogo: o empregador, a empregadora precisa entender que a trabalhadora vai ficar em casa não por vontade própria ou porque está com preguiça ou se recusando a trabalhar. E a trabalhadora precisa entender que tem que ficar de quarentena. É para ficar em casa”.

Mudança de mentalidade e tomada de decisão destituídas de preconceito do trabalho doméstico são atitudes determinantes para garantir o direito à saúde das trabalhadoras domésticas em tempos de pandemia. “Entre as queixas, estão comentários de empregadora do tipo: ‘ah, eu não vou pagar para ninguém ficar em casa. Quer ficar em casa? Fica, só não vai receber’”, reproduz Luiza a partir dos relatos da categoria à Fenatrad.

Conforme Batista, “não é assim: é um momento para todas as pessoas entenderem que todas têm de dar a sua cota de colaboração, de sacrifício até porque, se não existisse essa quarentena, a trabalhadora estaria trabalhando e esse salário já estaria dentro do orçamento”.

(Fonte: http://www.onumulheres.org.br/noticias/trabalhadoras-domesticas-fazem-campanha-por-direitos-durante-a-pandemia-covid-19-e-articulam-apoio-da-cooperacao-internacional/, data de acesso: 12/04/2020)

Atenção! A lei maria da penha foi alterada. Conheça as novas medidas protetivas

Publicado por Rafael Rocha

Nesse texto serão realizadas breves considerações sobre as inovações trazidas à conhecida Lei Maria da Penha, que ainda que curtas, apresentam novidades importantes para a aplicação de medidas protetivas que auxiliem tanto a vítima como o agressor.

Em vigor desde o dia 03 de Abril de 2020 a Lei Nº 13.984, sendo a mais recente alteração que ocorreu na Lei nº 11.340, a conhecida Lei Maria da Penha, que passa a obrigar o agressor a frequentar centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial.

Reproduzo aqui a íntegra da alteração, uma vez que é pequeno o texto, e serve para melhor memorizar o conteúdo.

“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para obrigar o agressor a frequentar centro de educação e de reabilitação e a ter acompanhamento psicossocial.

Art. 2º O art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 22. ………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………..

VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e

VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.

……………………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

A Lei trouxe de inovação a compulsoriedade do tratamento ou acompanhamento do agressor, por profissionais em sua multidisciplinariedade psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, que fornecerão esse cuidado ao indivíduo agressor.

Esse tratamento compulsório firmado na novel legislação, está descrito em duas formas;

Primeiro, comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação. Esses programas são já oferecidos pela justiça estadual, como palestras, oficinas, workshops, entre outros que venham a serem criados, ou se já existentes, indicados pela justiça.

Segundo, acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio. Nesse caso entende-se que o agressor terá que se consultar com psicólogo ou psiquiatra e receber o tratamento. Seja individual ou em grupo como é a determinação do comando legal.

Ressalta-se que essas alterações se deram no artigo 22 da Lei Maria da Penha, que tratam das medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, isto é, essa inovação, não será aplicada após a sentença, como se condenação fosse, mas já na medida protetiva.

Dessa forma quando a justiça recebe o comunicado da agressão, imediatamente uma das obrigações poderá ser o tratamento/acompanhamento do agressor.

Nesse sentido há que se elogiar a alteração legislativa, pois, muitos relacionamentos podem ser refeitos, como ocorre muito, mesmo após as agressões, quem atua nessa área sabe bem, que o número de reconciliações é muito maior que o de separações.

E, no caso, o agressor, passa a ter um tratamento humanizado por parte da Lei, não apenas a penalização, mas uma espécie de ressocialização, que é o fundamento da Lei e o espírito dessa mudança.

Uma questão que surge é a seguinte, caso o agressor frequente o centro de reabilitação, ou o acompanhamento individual, ele ainda assim terá que cumprir pena caso seja condenado?

A resposta é sim! Veja que as mudanças vieram no rol das medidas protetivas, e nenhuma delas é excludente de ilicitude, mas são medidas que visam cessar o mal contra a vítima da forma mais rápida possível, como afastamento do lar, proibição de aproximação em determinada distância, proibição de contato por qualquer meio, e agora obrigação de frequentar centro de recuperação ou acompanhamento profissional.

Então não há discussão sobre diminuição de pena, ou absolvição, é obrigação de fazer, de cumprir, em matéria de medida protetiva de urgência, não interferindo em nada na sentença condenatória, caso ocorra.

Outro questionamento que se pode levantar é; Caso seja uma falsa comunicação de agressão, e ainda assim seja recebida pela justiça, o suposto agressor, terá que cumprir a medida protetiva?

A resposta é sim. Até que a defesa atue no processo e demonstre serem falsas as acusações imputadas, será necessário o acusado cumprir a medida protetiva. Frisa-se que só quem revoga medida protetiva é o juiz, a pedido da vítima ou se consubstanciada em provas robustas da defesa.

Caso a acusação seja infundada, e defesa atuará no sentido de revogar as medidas protetivas impostas pela autoridade judicial, retirando assim a obrigação de tratamento ou acompanhamento compulsório do suposto autor.

Em nossa opinião, acertada a inovação, vinda do projeto da ex-senadora Regina Sousa, hoje vice-governadora do Piauí, trouxe benefícios enormes tanto ao agressor como a vítima, pois sem dúvida um agressor que passa por acompanhamento terá alguma diferença em seu comportamento que somente haveria com as medidas protetivas já existentes.

A frequência compulsória a cursos, atividades, orientações, tratará a raiva e a agressividade do sujeito que maltrata a mulher, na tentativa de restabelecer comportamento normal e obrigatório de respeito às mulheres.

Essa é uma forma de usar a justiça para tratar da personalidade do agressor, e buscar sua recolocação saudável no seio da família.

Importa frisar que o juiz determinará qual será a obrigação do agressor, não sendo possível escolher, se acompanhamento por profissional ou comparecimento a programas de recuperação.

Pois bem, essas foram as alterações trazidas pela Lei Nº 13.984 de 03 de Abril de 2020, para estabelecer como medidas protetivas de urgência frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial.

E você o que achou dessas alterações, deixe seu comentário ou dúvidas sobre essa importante mudança.

Em todo caso, consulte sempre um advogado.

– Dr. Rafael Rocha

Advogado Criminalista

O advogado Rafael Rocha é advogado criminalista, consultor e parecerista em matéria Penal e Processo Penal. Formações Acadêmicas. • Bacharel em Direito pelo INESC/MG • Bacharel em Teologia pelo SETECEB/GO • Pós graduado em Direito Empresarial pela FIJ/RJ • Pós graduado em Direito Penal e Processo Penal pelo ATAME/GO Entidades das quais faço parte. • Vice Presidente da Comissão de Direito Penal Militar OAB/GO 2016-2018 • Membro do Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal. • Membro da OAB/GO • Abracrim – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas

(Fonte: https://rbispo77.jusbrasil.com.br/artigos/829865900/atencao-a-lei-maria-da-penha-foi-alterada-conheca-as-novas-medidas-protetivas, data de acesso: 14/04/2020)

Conheça as 9 melhores profissões para trabalhar em casa

Descubra as profissões ideais para quem quer ganhar dinheiro sem sair de casa!

Ganhar dinheiro sem sair de casa é o sonho de muitas pessoas. Não ter que enfrentar o trânsito todos os dias e ter a possibilidade de decidir seus próprios horários são alguns dos aspectos que fazem as pessoas buscarem profissões que possam desempenhar fora de um escritório.

Trabalhar em casa pode diminuir o desgaste do profissional com deslocamentos desnecessário e contribuir para uma melhoria na produtividade. Porém, para que seja possível ter o mesmo desempenho de quem está em um ambiente tradicional de trabalho, é preciso muita disciplina e organização.

É comum pensarmos que aqueles que trabalham em casa são autônomos e não possuem vínculos empregatícios. Porém, esta é apenas uma das formas de se trabalhar em casa. Diversas empresas contratam profissionais que possuem a liberdade de trabalhar de onde quiserem.

Confira a lista que preparamos com 9 profissões para quem pretende trabalhar em casa!

1. Desenvolvedor de softwares/websites

A área da Tecnologia da Informação (TI) permite que muitos profissionais trabalhem de casa. Um bom exemplo são os desenvolvedores de sistemas que criam softwares e sites para a internet. Quem trabalha neste ramo precisa ter um bom computador conectado à internet para desenvolver suas atividades e pode realizá-las de qualquer lugar.

Um desenvolvedor de sistemas pode trabalhar de forma isolada, planejando e criando programas computacionais sozinho, ou pode fazer parte de uma equipe de desenvolvedores. Mesmo trabalhando em equipe é possível se comunicar com colegas e clientes por telefone e internet e fazer seu trabalho em casa.

2. Jornalista

O principal objetivo de um jornalista é divulgar notícias. Ele pode se dedicar a todos os processos da produção de uma matéria: definir pautas, investigar fatos, apurar a veracidade das informações, entrevistar pessoas, redigir textos e muito mais.

Dependendo do tipo de trabalho que o jornalista executa, é possível fazê-lo em casa. Existem profissionais que fazem pesquisas pela internet e redigem textos para jornais, revistas, portais da internet, etc.

3. Tradutor

O trabalho de um tradutor exige bastante concentração e trabalhar em casa é uma ótima opção para evitar distrações típicas de um escritório (como clientes chegando, telefone tocando, conversas com colegas de trabalho, etc.).

Um bom tradutor precisa conhecer muito bem pelo menos dois idiomas. Seu trabalho envolve ler e interpretar o texto original e traduzir as informações para outro idioma respeitando ao máximo o conteúdo e o estilo do autor. São diversos os tipos de materiais traduzidos por este profissional, como por exemplo: livros, trabalhos acadêmicos, artigos, manuais, documentos, e-mails, entre outros.

4. Designer Gráfico

O designer gráfico desenvolve projetos de comunicação visual como a ilustração de um livro, a diagramação de uma revista, a criação de um logotipo, o desenho de uma embalagem, entre outros.

Este é um trabalho bastante criativo e que não exige muitas ferramentas além de materiais para desenho e alguns programas de edição de imagens. Facilmente um designer gráfico consegue atender clientes e desenvolver suas atividades de casa.

5. Designer de Games

Quem trabalha com design de games desenvolve jogos eletrônicos para celulares, computadores, videogames e outros dispositivos. Suas atividades envolvem criar um roteiro para o jogo, seus personagens, determinar as regras para avançar pelas fases, desenhar o cenário, fazer a animação das cenas, etc.

De modo geral, estes jogos são criados por uma equipe de desenvolvedores, mas isso não impede que o designer execute sua parte do projeto em casa e se comunique com os demais através da internet e telefone.

6. Escritor

Escrever é uma atividade que requer concentração, silêncio e inspiração. O mais importante para um escritor é entregar um texto bem elaborado e que esteja dentro do objetivo proposto. Ou seja, o lugar que a pessoa escolhe para trabalhar é irrelevante.

Quem trabalha com produção textual pode escrever livros de qualquer gênero literário, materiais didáticos, artigos para revistas e jornais, textos para blogs e portais na internet e muito mais.

7. Revisor de textos

Assim como acontece com o escritor, um revisor de texto precisa de um lugar tranquilo para se concentrar em seu trabalho. Qualquer tipo de texto pode ser submetido a este profissional, que fará correções gramaticais e de coerência do discurso, para que a leitura se torne mais fácil e agradável.

Além de corrigir o conteúdo dos materiais escritos, um revisor pode alterar a estrutura de um texto (divisão por capítulos, citações, parágrafos, cabeçalho, etc.) para que ele fique nos padrões exigidos. Isso é muito comum em trabalhos acadêmicos (trabalhos de conclusão de curso, dissertações de mestrado, teses de doutorado, artigos científicos, etc.) e em documentos oficiais (circular, ofício, carta, aviso, decreto, edital, etc.).

8. Professor Particular

Dar aulas particulares é uma boa alternativa para professores que desejam aumentar a renda ou preferem trabalhar de casa. Qualquer que seja a área de especialidade do professor (Matemática, História, Português, Direito, etc.), sempre é possível encontrar alunos que precisam de um reforço para melhorar suas notas na escola ou faculdade, ou que desejam se preparar para vestibulares ou concursos públicos.

9. Contador

O contador cuida das operações financeiras de uma empresa. Ele controla a entrada e saída de dinheiro, registra os negócios de compra e venda e é responsável pelo planejamento tributário.

É muito comum vermos contadores abrindo seu próprio escritório de contabilidade ou atuando exclusivamente em uma empresa. No entanto, a presença deste profissional nem sempre é fundamental.

Boa parte do trabalho de um contador consiste em analisar registros financeiros, interpretar as contas de uma empresa e traçar planos de investimentos. Estas atividades podem ser realizadas de qualquer lugar, especialmente de casa, onde ele pode inclusive fazer reuniões com seus clientes.

Onde estudar

Seja qual for a profissão que você escolher, é importante investir em um curso superior de qualidade para se destacar na carreira.

Confira algumas universidades credenciadas pelo MEC que oferecem cursos para quem pretende trabalhar de casa.

TRECHO RETIRADO DE GUIA DA CARREIRA/PROFISSÃO

(Fonte: https://www.guiadacarreira.com.br/profissao/profissoes-para-trabalhar-em-casa/, data de acesso: 14/04/2020)