Foi a PRESIDENTE que fundou e defendeu, durante muitos anos, os interesses femininos na Associação das Viúvas dos Militares das Três Forças Armadas. Eu recebi a comenda “Gran colar da Viscondesa de Tamandaré ” e a honro sempre!
http://www.espacomulher.com.br/jmb/jmb_edicao44.html
Recentes comemorações ao Dia da Independência do Brasil, 7 de setembro, foram, também, marcadas por protestos e manifestações diante da perplexidade da crise política que se vive em nosso país.
Entretanto, ao se observar o desfile das Forças Armadas podemos de algum modo sentir uma certa proteção, quanto à defesa de nossa pátria e do povo brasileiro em caso de invasão de inimigos aos interesses nacionais.
O Patrono do Exército Brasileiro, Duque de Caxias se destacou, historicamente, por que "soube assegurar a integridade territorial da nação, de forma a garantir o progresso, o desenvolvimento do país, a soberania nacional e a paz social", bem assim como "o Exército luta pela emancipação e afirmação da nação brasileira, seguindo ideais de liberdade e repulsa aos extremismos e regimes autocráticos". E, "a corporação é integrada por brasileiros oriundos de diferentes etnias e classes sociais, prestando atendimento e assistência às populações mais carentes".
E, ainda, segundo as palavras do general Carlos Alberto Pinto Silva (comandante do Comando Militar do Sul, que discursou em evento alusivo ao Dia do Soldado, em 25/08/2005, na Câmara de Porto Alegre, proposto pela vereadora Mônica Leal, que homenageou Duque de Caxias), "Feliz é a nação em que vultos do passado podem ser homenageados e que possui instituições fortes e independentes trabalhando em prol de seu povo. O Exército estará sempre dentro de sua destinação constitucional e junto com a sociedade brasileira". As palavras do general Carlos Alberto Pinto Silva (reportagem de Audrei Bueno e Carlos Scomazon, Câmara de Porto Alegre / RS) cabem para prestar nossa homenagem a todos os militares e a nossa gratidão, como brasileiros, pela defesa de nossa pátria, em especial relembrar a saudosa e admirável Marvione Ferraz Falcão, que fundou e defendeu, durante muitos anos, os interesses femininos na Associação das Viúvas dos Militares das Três Forças Armadas. Sua vida dedicada as causas nobres e defesa das viúvas foram exemplo pioneiro de engajamento das mulheres, para atuarem de forma destemida por seus direitos e os do coletivo a que pertencem, por isto ela soube usar a diplomacia, coragem e tenacidade. Nossa homenagem à pátria , nossa homenagem à coragem da saudosa Marvione Ferraz Falcão. Nossa homenagem a todas as mulheres que hoje atuam profissionalmente junto às Três Forças Armadas.
Receba o abraço de Elisabeth Mariano e equipe Jornal da Mulher Brasileira.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
A astrônoma Duília de Mello hoje é a coordenadora do Ciência em Fronteiras em Washington, EUA, e também trabalha em alguns projetos da Agência Espacial Norte-Americana, a NASA. No Chile, em janeiro de 1997, ela descobriu e escreveu sobre a explosão da estrela supernova 1997D.
Em conjunto com Claudia Oliveira, em 2008, ela também descobriu as bolhas azuis, estrelas que nascem do lado de fora das galáxias em processo de colisão.
Suzana Herculano-Houzel é uma neurocientista carioca que está a frente do Laboratório de Neuroanatomia Comparada na Universidade Federal do Rio de Janeiro. Nascida em 1972, você já deve a conhecer por suas palestras famosas na internet ou suas constantes participações na TV, para falar de neurologia.
Ela foi a primeira cientista brasileira a ser convidada a participar da conhecida mundialmente. Conferência TEDGlobal.
Sua maior marca na ciência foi a criação de uma forma de comparar o número de neurônios em cérebros de diferentes animais, usando o que ela chama de “sopa cerebral”. Sua outra maior descoberta foi uma pesquisa que concluiu que assar a comida foi o fator que levou os humanos a terem cérebros maiores.
Reportagem continua...
Christiane Gonçalves 2 de Março de 2020
Duas cientistas brasileiras sequenciaram o genoma do corona vírus em apenas dois dias após a confirmação do primeiro caso da doença no país, que aconteceu no dia 26 de fevereiro.
O genoma se refere à todas as informações hereditárias do vírus que estão codificadas em seu DNA e essa decodificação realizada pelas cientistas, pode auxiliar em testes diagnósticos e desenvolvimento de vacinas.
Apenas dois dias após a confirmação do primeiro caso de coronavírus da América Latina ter sido confirmado na cidade de São Paulo, cientistas do Instituto Adolfo Lutz e das universidades de São Paulo (USP) e de Oxford (Reino Unido) publicaram a sequência completa do DNA viral, que recebeu o nome de SARS-CoV-2.
O feito se tornou destaque mundial por rapidez recorde no sequenciamento do novo coronavírus e esses dados podem ajudar a entender como vírus se espalha, aprimorar diagnóstico e desenvolver uma vacina.
As responsáveis pelos resultados apresentados são Ester Sabino, diretora do Instituto de Medicina Tropical (IMT) da USP e Jaqueline Goes de Jesus, pós-doutoranda na Faculdade de Medicina da USP, conheça mais sobre as cientistas.
Ester Sabino é diretora do Instituto de Medicina Tropical (IMT) da USP e ao lado de Nuno Faria, da Universidade de Oxford, ela também coordena o Centro Conjunto Brasil-Reino Unido para Descoberta, Diagnóstico, Genômica e Epidemiologia de Arbovírus (CADDE).
Esse projeto, que recebe apoio da Fapesp, Medical Research Council e Fundo Newton (os dois últimos do Reino Unido), tem como objetivo estudar em tempo real epidemias de arboviroses, como dengue e zika.
À Agência FAPESP, Ester contou que a descoberta da sequência do genoma do vírus faz com que os pesquisadores fiquem mais perto de saber a origem da epidemia.
"Sabemos que o único caso confirmado no Brasil veio da Itália, contudo, os italianos ainda não sabem a origem do surto na região da Lombardia, pois ainda não fizeram o sequenciamento de suas amostras. Não têm ideia de quem é o paciente zero e não sabem se ele veio diretamente da China ou passou por outro país antes", disse a cientista na ocasião.
Ainda de acordo com Sabino, o coronavírus sofre poucas mutações, em média uma por mês. Por isso, não adianta sequenciar trecho pequenos do genoma. "Para entender como está ocorrendo a disseminação e como o vírus está evoluindo é preciso mapear o genoma completo”, ressaltou.
O trabalho para sequenciar o DNA viral também foi conduzido por uma equipe coordenada por Claudio Tavares Sacchi, responsável pelo Laboratório Estratégico do Instituto Adolfo Lutz (LEIAL), e Jaqueline Goes de Jesus, que é pós-doutoranda na Faculdade de Medicina da USP e bolsista da FAPESP.
Ela concluiu seu doutorado na Universidade de Birmingham, Inglaterra, desenvolvendo e otimizando protocolos para o sequenciamento completo do genoma com a tecnologia de nanoporos para vírus Zika, HIV e sequenciamento direto de RNA.
Atualmente, Jaqueline desenvolve pesquisas sobre o mapeamento e análises do vírus Zika no Brasil em tempo real através do projeto ZIBRA.
Publicado por CCM Advogados e Apoio jurídico
É sabido que o casamento é um contrato do instituto do direito de família, cujo objetivo é promover a união do casal para conviverem entre si, para se produzirem, se ajudarem, bem como criar sua prole.
A união de duas pessoas em matrimônio é muito mais do que o compartilhamento do convívio afetivo e familiar, inclui a administração das economias, divisão de tarefas financeiras como o pagamento de contas referentes à luz, água, internet, IPTU etc. Seja no casamento, seja na união estável, presume-se que os cônjuges efetuem compras maiores e significativas, por exemplo, aquisição de um carro ou um bem imóvel. Logo, uma relação afetiva implica também nos âmbitos do direito empresarial, trabalhista, patrimonial e civil.
O Código Civil, em seu artigo 1.643, autoriza os cônjuges a contraírem dívidas, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica e obter, por empréstimo, dinheiro para aquisição de tais coisas, independentemente da autorização um do outro.
Art. 1.643 do Código Civil - Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:
O artigo 1.644 do mesmo Código assegura que, mesmo se um dos cônjuges não figurar parte no contrato de obrigação monetária, por exemplo, ele poderá ser responsabilizado pela dívida daquele que celebrou o contrato.
Art. 1.644 do Código Civil - As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges.
É a mesma regra para todos os casos?
Para a aplicação dos diversos dispositivos legais a respeito da responsabilização do cônjuge por dívida do outro, faz-se necessário analisar cada caso concreto de forma individual. Além disso, é de suma importância levar em consideração o regime de casamento, a natureza e finalidade dos gastos que originaram a dívida e, por último, o período em que a mesma se efetivou.
A legislação brasileira prevê, no Título II (Do Direito Patrimonial), Subtítulo I (Do Regime de Bens entre os Cônjuges), nos artigos 1.639 a 1.688 do Código Civil.
Vejamos os regimes de bens:
Comunhão parcial de bens (arts. 1.658 a 1.666):
A ideia central no regime da comunhão parcial, é a de que os bens adquiridos após o casamento forma a comunhão de bens do casal, ou seja, casa esposo guarda para si, em seu próprio patrimônio, os bens trazidos antes do casamento (VENOSA, 2012).
Por conseguinte, a responsabilidade pelo pagamento de dívidas só passa a ser dos cônjuges aqueles bens adquiridos posteriormente ao casamento. Portanto, excluem-se da comunhão o patrimônio adquiridos antes do casamento.
Comunhão universal de bens (arts. 1.667 a 1.671):
Neste regime, comunicam-se todos os bens do casal, presentes e futuros, ou seja, tudo que entra para o acervo dos cônjuges ingressa na comunhão o tempo de aquisição dos bens móveis ou imóveis não é importante, uma vez que ambos os cônjuges serão legalmente responsáveis pelas dívidas um do outro (VENOSA, 2012).
Pode-se afirmar que trata-se de uma sociedade, tendo cada cônjuge o direito à metade ideal do patrimônio comum, havendo comunicação do ativo e do passivo.
Participação final nos aquestos (arts. 1.672 a 1.686):
É um regime híbrido, no qual se aplicam regras da separação bens e da comunhão parcial de bens, sendo que do primeiro está relacionado no período da convivência, e o segundo do desfazimento da sociedade conjugal, após sua dissolução (VENOSA, 2012).
Ressalta-se que depende de pacto antenupcial. Dessa forma, existe a formação de massas individuais que não se comunicam durante o matrimônio, mas que na separação da sociedade matrimonial tornam-se comuns. Logo, pois cada cônjuge é credor da metade do que o outro adquiriu onerosamente na constância do casamento.
Separação de bens (arts. 1687):
Neste regime, cada cônjuge conserva, com exclusividade, o domínio, a posse e a administração de seus bens presentes e futuros e a responsabilidade pelos débitos anteriores e posteriores ao casamento.
Característica desse regime é a completa distinção de patrimônio de dois cônjuges, não se aplicando os frutos e aquisições e permanecendo cada qual na propriedade, posse e administração de seus bens (VENOSA, 2012, pág. 352).
Existem duas espécies de separação de bens, sendo a Legal (art. art. 1.641) e Convencional (art. 1.687).
A convencional está relacionada à separação absoluta e relativa. No primeiro caso, se estabelece a incomunicabilidade de todos os bens adquiridos antes e depois do casamento, inclusive frutos e rendimentos. Na relativa, se a separação se circunscrever apenas aos bens presentes, comunicando-se os frutos e rendimentos futuros.
Com análise do regime de casamento, questiona-se que caso o marido faça empréstimo junto ao banco após o casamento: a esposa é responsabilizada?
Sabe-se que, o empréstimo trata-se de um negócio individual, logo, não cabe à companheira ser responsabilizada. Se ele fez o empréstimo antes do casamento para custear algum gasto para uso próprio, será responsabilidade única e exclusivamente dele, conforme art. 1.667, III, CC - as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;
No entanto, se ele se submeteu ao empréstimo com a finalidade de custear viagens de família, ou até mesmo o próprio casamento, a esposa será responsabilizada igualmente pela dívida.
Portanto, diante de situações específicas, como a acima narrada, ambos os cônjuges/companheiros serão igualmente responsáveis pela dívida e consequentemente, ambos poderão ser cobrados e demandados em juízo e terão de efetuar o pagamento. Neste caso, com o objetivo de evitar possíveis frustrações referentes ao assunto, é aconselhável a consulta ao advogado (a) de confiança o casal.
Dúvidas? Entre em contato via Mensagem ou WhatsApp.
Texto produzido pela equipe escritório
CCM Advogados: http://advccm.com.br/responsabilidade-do-conjuge-por-divida-do-outro/
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito de Família - Sinopses Jurídicas. Volume 2. São Paulo: Editora Saraiva, 2007.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: direito de família. 12. edição. São Paulo: Atlas, 2012. V.6;
RODRIGUES, Silvio. Direito de Família - Volume 6. Editora Saraiva, 2007.
Advogados no estado do Pará
Atuamos no estado do Pará desde 2016. Buscamos sempre entender a necessidade de cada cliente e proporcionar a melhor solução para cada caso. Advocacia especializada: ◼Apoio Jurídico (diligências jurídicas e administrativas); ◼Consumidor; ◼Empresarial; ◼Família e Sucessões ◼Previdenciário ◼Trabalhista Entre em contato conosco: (94) 99271-7332 (94) 99127-4511 (94) 98412-5562 Acesse nosso site: http://www.advccm.com.br
Tatiana Zanin - Nutricionista
O magnésio é um mineral encontrado em diversos alimentos como sementes, amendoim e leite, e desempenha várias funções no organismo, como regular o funcionamento dos nervos e dos músculos e ajudar no controle do açúcar no sangue.
A recomendação diária de consumo de magnésio costuma ser facilmente alcançada quando se tem uma alimentação balanceada e variada, mas em alguns casos pode ser necessário o uso de suplementos, que devem ser prescritos pelo médico ou pelo nutricionista.
O magnésio desempenha funções no organismo como:
Além disso, o magnésio também é usado em medicamentos laxantes para combater a constipação e em medicamentos que funcionam como antiácidos para o estômago.
A quantidade diária recomendada de magnésio varia de acordo com o gênero e a idade, como mostrado a seguir:
Idade |
Recomendação diária de Magnésio |
0 a 6 meses | 30 mg |
7 a 12 meses | 75 mg |
1 a 3 anos | 80 mg |
4 a 8 anos | 130 mg |
9 a 13 anos | 240 mg |
Meninos dos 14 aos 18 anos | 410 mg |
Meninas dos 14 aos 18 anos | 360 mg |
Homens dos 19 aos 30 anos | 400 mg |
Mulheres dos 19 aos 30 anos | 310 mg |
Gestantes com menos de 18 anos | 400 mg |
Gestantes com 19 a 30 anos | 350 mg |
Gestantes com 31 a 50 anos | 360 mg |
Durante a amamentação (mulher com menos de 18 anos) | 360 mg |
Durante a amamentação (mulher com 19 a 30 anos) | 310 mg |
Durante a amamentação (mulher com 31 a 50 anos) | 320 mg |
Em geral, uma alimentação saudável e equilibrada já é o suficiente para obter as recomendações diárias de magnésio. Veja a importância do magnésio na gravidez.
Os alimentos ricos em magnésio normalmente também são ricos em fibras, sendo os principais os grãos integrais, os legumes e os vegetais. Veja a lista completa:
Além desses alimentos, alguns produtos industrializados também são fortificados com magnésio, como cereais matinais ou achocolatados, e, embora não sejam a melhor opção, também podem ser usados em alguns casos. Veja os 10 alimentos mais ricos em magnésio.
Os suplementos de magnésio normalmente são recomendados em casos de deficiência desse mineral, podendo-se usar tanto um suplemento multivitamínico em geral que contenha magnésio quanto o suplemento de magnésio, que normalmente é usado na forma de magnésio quelato, aspartato de magnésio, citrato de magnésio, lactato de magnésio ou cloreto de magnésio.
A suplementação deve ser indicada pelo médico ou nutricionista, já que a dose recomendada depende da causa que está originando a sua deficiência, além disso o seu excesso pode causar náuseas, vômitos, hipotensão, sonolência, visão dupla e fraqueza.
COZZOLINO Silvia. Biodisponibilidade de nutrientes. 4º. Brasil: Manole Ltda, 2012. 629-640.
A atividade física e a aptidão física são protetoras contra o declínio cognitivo relacionado ao envelhecimento
Do VivaBem, em São Paulo -
04/01/2020 15h12
Um estudo mostrou que exercícios aeróbicos, como corrida, natação ou ciclismo, podem retardar as alterações cognitivas no cérebro.
Publicada no periódico Mayo Clinic Proceedings na quinta-feira (2), a pesquisa fornece novas evidências de que há uma associação entre aptidão cardiorrespiratória e saúde cerebral, principalmente na massa cinzenta e no volume do cérebro.
Estudos anteriores relacionaram a massa cinzenta (também chamada de substância cinzenta) como a base de habilidades cognitivas, controle muscular e percepção sensorial.
Agora, os pesquisadores descobriram que os aumentos no pico de captação de oxigênio estão fortemente associados ao aumento do volume dessa substância.
"Isso fornece evidências indiretas de que o exercício aeróbico pode ter um impacto positivo na função cognitiva, além do condicionamento físico", diz Ronald Petersen, neurologista da Mayo Clinic e principal autor do estudo.
"Outra característica importante é que esses resultados também se aplicam a adultos mais velhos. Há boas evidências para o valor do exercício na meia-idade, mas é encorajador que também possa haver efeitos positivos no cérebro nos mais velhos."
Participaram do estudo 2.013 adultos, que foram examinados de 1997 a 2012.
A aptidão cardiorrespiratória foi medida usando o pico de consumo de oxigênio e outros padrões enquanto os participantes usavam uma bicicleta ergométrica.
Dados cerebrais de ressonância magnética também foram analisados.
Os resultados sugerem que o exercício cardiorrespiratório pode contribuir para melhorar a saúde do cérebro e desacelerar o declínio da substância cinzenta.
Apesar de aumentar áreas do cérebro ligadas à cognição, o estudo não conclui que as correlações da aptidão cardiorrespiratória com a massa cinzenta afetariam a doença de Alzheimer.
De acordo com os autores, ainda são necessários estudos de longo prazo sobre a relação entre exercício e saúde cerebral, que serão caros e logisticamente difíceis de produzir. "No entanto, esses dados são encorajadores", diz Clifford Jack Jr., co-autor da pesquisa. "As descobertas sobre a aptidão cardiorrespiratória e certas estruturas cerebrais são únicas".
Segundo especialistas da Clínica Mayo, recomenda-se o exercício moderado e regular por cerca de 150 minutos por semana, para manter uma boa aptidão cardiorrespiratória. Mas ela não se resume apenas às atividades físicas.
Os médicos também recomendam:
14 agosto, 2019
O inverno deste ano ainda nem acabou, mas já estamos de olho na estação do ano que vem. A época é perfeita para você começar a desenhar os primeiros traços da sua próxima coleção sem perder tempo, desenvolvendo peças de acordo com os desejos e vontades dos seus consumidores.
Por isso, nós mergulhamos a fundo nos estudos de previsões de tendências para te contar tudo o que vai estar em alta e ser must have na moda íntima do inverno 2020.
O conteúdo a seguir foi baseado nas previsões dos analistas do WGSN, o maior portal de tendências de moda e comportamento do mundo.
Não perca mais tempo e comece a leitura agora mesmo!
Atenção: para que as informações fiquem mais claras, separamos as 3 principais macrotendências da estação por conceitos e mostramos como eles devem se traduzir nas peças através das cores, das silhuetas e das estampas.
Assista ao vídeo: https://vimeo.com/349433116
sobre as macrotendências, descobrir quais cores estarão em alta e ter acesso a um editorial incrível com peças produzidas com aviamentos da Zanotti, faça o download do Trendbook 2020/21, a nossa revista de tendências. Ele é gratuito!