Eliana Calmon Alves (Salvador, 5 de novembro de 1944) é uma jurista e magistrada brasileira, primeira mulher a compor o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (2001), presidiu o STF e o Conselho Nacional de Justiça entre 2006 e 2008, ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi, presidente da Corte, ministra Rosa Weber, Ela Wiecko Volkmer de Castilho é uma jurista brasileira, membro do Ministério Público Federal Raquel Dodge assumir o cargo de procuradora-geral da República, Cármen Lúcia, que presidiu o Supremo Tribunal Federal, Laurita Vaz, líder do Superior Tribunal de Justiça, e Grace Mendonça, primeira mulher a assumir o comando da Advocacia-Geral da União (AGU).
Nosso abraço fraternal e que esta edição traga muitas informações que podem ser úteis para nós mesmas, e que também possam nos fazer entender a realidade e dificuldades de outras mulheres, que por ora enfrentam na sociedade ou em família.
Elisabeth Mariano e equipe ESPAÇO MULHER /ESPAÇO PARA A MULHER
Sem dúvida ao se ler as palavras na conferência de Exm.ª Ministra Cármen Lúcia é, se ter acesso as palavras de grandes juristas defensores de DIREITOS HUMANOS, mensagens que calam na alma, e nos mostram que a caridade e a fraternidade estão à frente de se fazer atos julgadores no judiciário.
DISSE ELA: "Todo ser humano é maior do que seu erro", diz Cármen Lúcia sobre presos no país.
Muitos e muitas que julgam e condenam, esquecem a suas próprias mazelas pessoais, profissionais e morais, além das espirituais, se – não verdade- há notícias em mídia suficiente para este posicionamento... lamentável!
Para se fazer justiça... É preciso ser justo em tudo e com todas as pessoas!... é circense alguém com uma vida precária e duvidosa, espalhando atos contrários até as mínimas norma de direitos humanos, e, querendo ser tratado como Exci.ª QUANDO na verdade faz alguns papéis até marginais na sociedade... negar é insano, inverídico!
Tramas e perseguições a jornalistas, líderes de direitos humanos, exemplificam!
Que faz algo escondido é porque não pode ser exposto a luz da verdade!
NOSSOS PARABÉNS A TODAS AS MINISTRAS E JUÍZAS EM TODAS AS INSTANCIAS DO JUDICIARIO E DO MINSTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, onde são as últimas palavras que inocentam ou condenam... VIDAS COM ALMAS...
Exemplificando nas informações de Exm.ª Ministra Cármen Lúcia, demonstramos a nossa gratidão, e repetimos não HÁ ACESSO AJUSTIÇA PARA AS MULHERES, enquanto houver quaisquer tipos de discriminação e perseguições.
Jamais esquecerei a mensagem de Exm.ª Ministra CÁRMEN LÚCIA, que se manifestou espontaneamente! ” estou acompanhando tudo o que ocorre com vocês aí!”
Ninguém está isento de garantias de Direitos Humanos Constitucionais.
Frase mágica e confortadora, enchendo-nos de esperança na continuidade, sem arrefecer! Ela é uma Ministra de Justiça atenta ao que ocorre na sociedade atual!
Nossos parabéns por intermédio da pessoa de Exm.ª Ministra Cármen Lúcia a quem realmente pratica os Direitos Humanos, garantidos constitucionalmente a todas as pessoas e em todas as circunstâncias. Ela é a justiça em sua pessoa!!!
Justiça para todos e Justiça para todas... hoje, amanhã e sempre.
Queremos nos libertar das algemas de discriminações e violências morais e perseguições políticas impunes... que sejam expostas as violações desumanas.
23 de Fevereiro de 2021
Com falas de companheiras da Marcha Mundial de Mulheres, Via Campesina, Amigos da Terra, e Assembleia Internacional dos Povos
Interpretação para Português, Inglês, Francês e Espanhol
Inscreva-se: http://bit.ly/23-02-21
Mais informações em marchamulheres@sof.org.br
O Dia Internacional de Luta das Mulheres se aproxima, e a Marcha Mundial das Mulheres está organizando dois webinários para conectar, visibilizar e discutir os desafios e agendas do feminismo anticapitalista.
Dia 23 de fevereiro, o primeiro webinário, “Desafios do feminismo popular”, terá intervenções de companheiras da Marcha Mundial das Mulheres, da Via Campesina, de Amigos da Terra Internacional e da Assembleia Internacional dos Povos.
O segundo webinário será dia 23 de março, com o objetivo de compartilhar os acúmulos e agendas políticas expressados no 8 de março pelas mulheres em movimento ao redor do mundo.
Haverá tradução para o Espanhol, Francês, Inglês e Português.
Para participar, inscreva-se em: http://bit.ly/23-02-21
Divulgação/convite recebido em 12/02/21
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
Exm.ª Ministra CÁRMEM LÚCIA - 15º ano Ministra do STF
Tânia Rêgo/Agência Brasil
“A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, fez palestra hoje (19) no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e defendeu melhores condições carcerárias ao país, que considera ter o sistema penitenciário em situação "desoladora". A ministra participou da conferência Brasil para a Paz e disse que é errada a expressão frequentemente repetida de que "a polícia prende e a Justiça solta".
"Qualquer prisão é determinada por um juiz e a soltura, igualmente. A responsabilidade pelo preso é nossa [do Judiciário]. Isso tem tudo a ver conosco. Temos que saber quem está preso, por que está preso, por quanto tempo está preso e em que condições está preso. Isso é um problema do Poder Judiciário, que por muito tempo que não assumiu plenamente que ele precisa, tem de verificar essa situação", disse a ministra.
À frente do Conselho Nacional de Justiça e com experiência na Pastoral Carcerária, a ministra afirma que tem se deparado com situações desumanas no sistema prisional. "Não são condições de degradação, são de não humanidade. Não se aboletam nem bichos do jeito que tenho visto por onde eu tenho passado", afirmou, destacando que os presidiários não perdem os direitos humanos durante o cumprimento de suas penas. "Todo ser humano é maior do que o seu erro."
Para a ministra, a Justiça tem um "enorme déficit" com as famílias das vítimas da violência, ao não dar a opção de acompanhar os trâmites jurídicos contra os réus que respondem por esses crimes. "A família tem o direito de saber e de receber uma resposta sobre a situação em que está esse processo".
Protesto
Durante a fala da ministra, manifestantes ergueram cartazes pedindo que o STF anule o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Ainda no início da conferência, Cármen Lúcia disse que protestos são próprios da democracia e garantidos pelo Poder Judiciário.
"Fui estudante em uma época em que era proibida de falar, de dizer alguma coisa, proibida até de pensar", disse a presidente do STF, que afirmou que é preciso pensar sobre o que significa a palavra crise. "Não me apavora nem um pouco a palavra crise. Até porque precisamos discutir o que é crise".
Cármen Lúcia defendeu que a crise pode ser vista como um momento ou como a ruptura que vem ao final de um processo evolutivo. "Acaba-se um modelo e vem um outro modelo. E nesse momento em que já acabou o velho e não começou o novo, a ideia é saber o que fazer, que crise é essa. Vivemos em um mundo em crise, o Brasil em crise".
O evento contou com a participação da Arquidiocese do Rio de Janeiro, da Associação Jurídico Espírita do Estado do Rio de Janeiro e da União de Juristas Católicos. Na mesa de abertura, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Milton Fernandes, destacou que a mensagem de paz deve reunir os segmentos religiosos em harmonia. Para o arcebispo do Rio de Janeiro, Dom Orani Tempesta, todas as religiões e posições políticas devem se unir em prol da paz.
"Sabemos que a solução é para todos. Ou construímos para todos ou estamos fadados ao fracasso", disse o arcebispo.” Edição: Maria Claudia
15/02/2021Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Existem procedimentos jurídicos específicos para casais que coabitam, mas não pretendem constituir família, os chamados contratos de namoro. Mas e quando é o contrário? Quem deseja apenas constituir família parental, investindo na coparentalidade, ou seja, sem conjugalidade, pode optar pelo contrato de geração de filhos.
Confira, a seguir, 7 curiosidades que o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM listou sobre o assunto:
1) É uma conquista recente
As primeiras discussões acerca da separação entre conjugalidade e parentalidade foram levantadas na década de 1990. O conceito de coparentalidade evoluiu nos anos seguintes.
2) Não há lei que regulamenta
No Brasil, ainda não há legislação específica que se manifeste acerca da coparentalidade, portanto, é possível se basear na legislação que regula a situação de casais divorciados quanto à guarda do filho e pensão alimentícia, por exemplo.
3) Contrato oferece mais segurança às partes
Assim como em qualquer tipo de contrato, as cláusulas estipuladas garantem segurança às partes envolvidas, pois estabelecem regras que, caso descumpridas, podem servir como base para procedimentos judiciais.
4) Garante os direitos da criança
O contrato estabelece pontos para garantir os direitos dos filhos, como, por exemplo, o registro da criança, a guarda compartilhada, direito de convivência e pensão alimentícia, entre outros.
5) Modalidade parental tem sido potencializada com o auxílio da internet
A internet, por meio das redes sociais, facilitou o encontro de pessoas que buscam constituir família sem a presença de um companheiro(a) amoroso. O site Pais Amigos, da jornalista Taline Schneider, é um dos pioneiros nesse segmento.
6) Não interfere no desenvolvimento dos filhos
A coparentalidade é uma situação similar à de pais divorciados, portanto, ainda que não haja um relacionamento afetivo entre os genitores, o afeto parental permanece e os filhos possuem as mesmas condições para um desenvolvimento pleno.
7) Pode ser utilizado em diversas situações
O contrato de geração de filhos também serve para parceiros, heteroafetivos ou homoafetivos, que possuam em comum o desejo de fazer uma parceria de paternidade/maternidade. Entre eles, há casos de inseminação caseira e pessoas que tiveram relação sexual com a única finalidade de procriação.
08/02/2021 - Fonte: Assessoria de comunicação do IBDFAM
Para um casal que coabita e pretende exteriorizar o compromisso existente, sem declarar união estável, o contrato de namoro pode ser a alternativa ideal. O contrato representa a manifestação de vontade das partes expressa em um documento que reúne requisitos e cláusulas de cunho obrigatório. Apesar de não ser um entendimento pacífico na doutrina, os casais vêm optando pelo contrato de namoro, principalmente, desde o início da pandemia de Covid-19, quando muitos namorados resolveram passar o isolamento social juntos.
A seguir, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM resume em 10 tópicos tudo que você precisa saber sobre contrato de namoro:
1) Não é obrigatório; depende da vontade de ambos
O contrato de namoro somente deve ser realizado caso seja de interesse do casal e ambos estejam de comum acordo com as cláusulas estipuladas.
2) O casal pode estipular cláusulas
Desde que, de comum acordo, o casal pode criar cláusulas específicas, como a posse do animal em caso de término no caso de famílias multiespécies, por exemplo.
3) É uma forma de proteção patrimonial
O contrato de namoro é uma prova jurídica de que a relação entre duas pessoas não se trata de uma união estável, e, portanto, afasta efeitos jurídicos como partilha de bens, fixação de alimentos ou até mesmo direitos sucessórios.
4) Não há distinções entre casais heteroafetivo e homoafetivos
Casais homossexuais e heterossexuais podem aderir ao contrato, desde que estejam em conformidade com as cláusulas acordadas.
5) Não é feito por desconfiança
É uma saída eficaz para esclarecer e comprovar a intenção alinhada das partes nesta forma de relacionamento.
6) Pode servir a casais que coabitam durante a quarentena
A recente coabitação adotada pelos casais em razão do isolamento social como medida de combate ao coronavírus impulsionou a busca pelo contrato de namoro para diferenciar a relação de uma união estável.
7) Comprova a inexistência do affectio maritalis, ou seja, da vontade de se constituir uma família
Afinal, caso haja interesse na constituição de família não se encaixaria em um contrato de namoro.
8) Pode ser invalidado
Caso haja evidências que comprovem a união estável, o contrato se torna inválido e não produz mais os efeitos jurídicos desejados.
9) Não existe forma especial para sua pactuação
Mas um advogado familiarista pode clausular os termos do relacionamento, trazer segurança para as partes e atestar a veracidade das firmas ali contidas.
10) Não é vitalício
O contrato deve conter prazo de validade, mas pode ser renovado caso o casal queira, e ainda esteja em conformidade com as cláusulas.
Apesar de pouca visibilidade, as mulheres têm mudado a maneira como vemos o mundo com seu trabalho na ciência
Por Natasha Olsen
11 de fevereiro de 2021
Quando a palavra cientista é citada, muitas vezes ela é associada a exemplos masculinos como Newton, Einstein e Darwin e Stephen Hawking. Mas a verdade é que, além destes homens, muitas mulheres dedicaram a vida para estudar o mundo em que vivemos e fizeram importantes descobertas, que revolucionaram a ciência e a maneira como enxergamos o universo.
Segundo dados da Unesco, de 2018, as mulheres compõem apenas 28% do cenário mundial da ciência. Vale lembrar que o acesso das mulheres a educação formal e carreiras em certas áreas da ciência nem sempre foi permitido, e mesmo assim as cientistas escreveram importantes histórias de descobertas e conquistas.
No mês da mulher, lembramos 10 mulheres que escreveram seus nomes na história e fazem parte do grupo de cientistas mais importantes do mundo.
Ada Lovelace, Matemática
* 1815 † 1852
Marie Curie, Física e Química
* 1867- †1934
Janaki Ammal, Botânica
* 1897 † 1984
Chien-Shiung Wu, Física
* 1912 † 1997
Katherine Johnson, Matemática
*1918 † 2020
Rosalind Franklin, Química
*1920 † 1958
Vera Rubin, Astrônoma
* 1928 † 2016
Gladys West, Matemática
* 1930
Flossie Wong-Staal, virologista e bióloga molecular
* 1947
Jennifer Doudna, Bioquímica
* 1964
(Fonte: https://ciclovivo.com.br/planeta/meio-ambiente/10-mulheres-que-revolucionaram-a-ciencia/, data de acesso: 12/02/2021)
Dr. Drauzio Varella
Publicado em: 28 de abril de 2011
Revisado em: 11 de agosto de 2020
A infecção impõe às mulheres diante do vírus da aids o dilema de depender financeiramente do homem que a infectou ou ter de ganhar a vida por conta própria para manter a si mesma e os filhos a seu encargo.
Nenhuma doença infecciosa afetou tantas mulheres como a aids. Dos 40 milhões de portadores do vírus que a Organização Mundial da Saúde estima existirem, pelo menos 50% são mulheres, e essa parcela não para de aumentar.
Nos países da África situados abaixo do deserto do Saara, 60% das infecções ocorrem no sexo feminino. Como o risco de adquirir o vírus na faixa dos 15 aos 24 anos é de três a seis vezes maior entre as mulheres, na África do Sul, por exemplo, uma em cada quatro chega infectada aos 22 anos de idade. No Brasil, a porcentagem de mulheres que convive com o HIV é a que mais cresceu na última década.
Quando surgiram os primeiros casos da doença, no início dos anos 1980, foram definidos alguns “grupos de risco” para caracterizar aqueles mais expostos à infecção: homossexuais masculinos, usuários de drogas injetáveis, receptores de transfusão de produtos sanguíneos. Essa denominação foi posteriormente abandonada, substituída por “comportamento de risco”, expressão mais precisa porque um usuário de droga que compartilhe seringas com dez companheiros HIV-negativos não adquire o vírus, enquanto uma senhora monogâmica corre risco com o marido infectado. Se ainda empregássemos o termo antigo, no entanto, diríamos que hoje as mulheres fazem parte dos “grupos de risco”.
Do ponto de vista anatômico e fisiológico, o sexo feminino é mais suscetível à infecção pelo HIV pelas seguintes razões:
Desiludidas, muitas jovens infectadas abrem mão da vida sexual e da perspectiva de maternidade. As que não se conformam com tal sorte, como devem agir?
Mais influentes do que os detalhes anatômicos e a fisiologia reprodutiva, as condições socioeconômicas conspiram a favor da transmissão preferencial do HIV para o sexo feminino. A dependência financeira e a tradicional submissão às regras estabelecidas pelos homens, dominadores na maioria das sociedades, colocam as mulheres em posição de desvantagem para exigir de seus parceiros a prática de relações sexuais seguras.
A rejeição sistemática ao uso do preservativo, a poligamia e o gosto dos homens por mulheres jovens, sexualmente imaturas, portanto, mais vulneráveis, completam o cenário para a propagação da epidemia feminina.
A infecção pelo HIV impõe à portadora o dilema de depender financeiramente do homem que a infectou ou ter de ganhar a vida por conta própria para manter a si mesma e os filhos a seu encargo. O medo de deixá-los órfãos e do desemprego, bem como o estresse gerado pela insegurança da situação, é responsável pela alta prevalência de quadros de depressão e de distúrbios de ansiedade descritos entre HIV-positivas.
Mesmo as mais privilegiadas, sem aflições financeiras, socialmente respeitadas, vivem a angústia de decidir: revelar a realidade e enfrentar o preconceito da maioria ou escondê-la e ficar isolada, sem ter com quem compartilhar as dificuldades enfrentadas.
A experiência mostra que a maioria escolhe a segunda opção. E paga o preço de ser obrigada a trancar-se no banheiro para tomar remédio, a esconder frascos de medicamentos como se fossem drogas ilícitas, a mentir no trabalho para ir ao médico, a viver o medo de ser reconhecida nas salas de espera.
Desiludidas, muitas jovens infectadas abrem mão da vida sexual e da perspectiva de maternidade. As que não se conformam com tal sorte, como devem agir? Usar preservativo sempre, mas contar a verdade ao pretendente antes da primeira relação sexual ou apenas mais tarde em caso de envolvimento?
Na primeira hipótese, é quase certo que ele se afastará de imediato e, mais grave, dificilmente guardará segredo; em pouco tempo, o boato se espalhará.
Na segunda, a mulher só revelará sua condição quando estiver apaixonada, segura de que é correspondida e de que vale a pena preservar aquele relacionamento. Mas qual será a reação do companheiro? Saberá compreender? Ou julgará que foi traído?
O dia 8 de março foi escolhido como o Dia Internacional da Mulher pela Organização das Nações Unidas - ONU para lembrar da luta das mulheres pela igualdade de direitos.
Um dos principais motivos foi que em 8 de março (23 de fevereiro no calendário juliano), no ano de 1917, um protesto intitulado de "pão e paz" foi realizado por mais de 90 mil mulheres na Rússia em busca de melhores condições de trabalho no setor têxtil e também contra a participação da nação na Primeira Guerra Mundial. Esse ato foi tão importante que desencadeou a Revolução Russa e posteriormente a deposição do czar Nicolau II.
Em 1921, o recém nomeado primeiro-ministro da União Soviética, Vladimir Lenin, reconhecendo a importância do movimento, proclamou o dia da realização da marcha, 8 de março, como sendo o dia da mulher.
Uma história também bastante difundida e atrelada ao dia das mulheres é que em 8 de março de 1857 uma greve ocasionou a morte de 129 operárias incendiadas em uma fábrica têxtil ocupada em Nova Iorque. Entretanto, o fato não é verídico, trata-se de uma confusão feita por jornais franceses e alemães.
A internacionalização do dia 8 de março só veio ocorrer nos anos seguintes, quando a data se espalhou pela Europa e Estados Unidos. A partir da década de 60, o movimento feminista o transformou em um grande evento, e pelo esforço da ONU para promover o direito das mulheres e a paz mundial, em 1975 uma resolução propôs a comemoração da data em todos os países.
O objetivo dessa data é reconhecer a luta em busca dos direitos sociais, políticos e econômicos. As mulheres devem olhar para a história com orgulho do passado e inspiração para o presente e futuro para melhorar as suas vidas em todo mundo.
Vale lembrar que o dia da mulher já era comemorado antes do dia 8 ser escolhido, pois muitos eventos, além do que ocorreu na Rússia, marcaram a luta das mulheres em diversos lugares no mundo, principalmente na América do Norte e na Europa.
Nos Estados Unidos, a primeira celebração do dia da mulher foi realizada em 3 de maio de 1908. No ano seguinte, a comemoração foi realizada em 28 de fevereiro de 1909. Até 1914 a comemoração ficou marcada para o último domingo de fevereiro para recordar a conquista do direito de votar e a continuação da luta por igualdade de direitos.
Na Europa, foi realizada em 1910 a II Conferência Internacional das Mulheres Socialistas em Copenhague, na Alemanha, e Clara Zetkin propôs a criação do dia da mulher, embora nenhuma data tenha sido definida. No ano posterior, Dinamarca, Áustria, Alemanha e Suíça celebraram o dia internacional da mulher em 19 de março.
A história mais conhecida e ligada ao dia internacional das mulheres também ocorreu no mês de março. Em 25 de março de 1911, 146 trabalhadores - dos quais 125 mulheres - foram incendiados dentro de uma fábrica têxtil nos Estados Unidos. Um funeral coletivo foi realizado em 5 de abril devido à comoção gerada pela tragédia, que se tornou símbolo da luta por melhores condições de trabalho.