Ainda há um “hábito sociopolítico” que por meio dos antigos costumes entendem que somente as mulheres são, ou, devem ser obrigadas a cuidar dos/as filhos/as e fazer as tarefas domésticas,, trabalhando apenas dentro de casa.
E, obviamente incluem-se nestes “deveres” os cuidados com as crianças até as pessoas idosas, e, portadoras de deficiências que moram e/OU dependem de cuidados da família.
Os tempos mudaram muito... Os costumes também... Antes homens mantenedores das famílias, atualmente, alguns estão em meios aos milhões de desempregados, quer por falta de estudos e preparos para as novas tecnologias, novas leis, e novas responsabilidades, no geral, tudo evoluiu muito rápido e requer estudo contínuo...
E, muitos homens não estudam, não se especializam, e, portanto, também tais homens têm mais dificuldades para encontrar trabalho digno e rentável...
Ainda em números expressivos estão desempregados, e, sem formação suficiente para ingressar em mercado, o qual se transforma rapidamente...
Na verdade, não há políticas para atualizá-los também... A “lei da selva” prevalece infelizmente... (gente explorando gente, tais quais animais ferozes dilacerando animais menores).
Se isto ocorre com os homens, então, imagine-se o que pode ocorrer com as mulheres... verbas expressivas são repassadas para tais fins..., mas ninguém “fiscaliza, e controla”.
Lamentavelmente, temos um “sem contar de número de pessoas que agem com atitudes ilegais e perniciosas à parte fragilizada da sociedade brasileira. E, estão impunes...”
Há um “hábito antigo” no qual mulheres ficavam nas lides domésticas, cuidando das pessoas frágeis da família, enquanto os homens saiam a campear, plantar, pescar e caçar...
Atualmente, embora em outras áreas de atividades profissionais, são os homens que se expõem em certos trabalhos. com riscos de acidentes, e, exigem mais preparo para o ofício.
Deste modo são os homens que mais sofrem acidentes de trabalho, invalidez mediante descuidos ao dirigir, por insalubridade, com maquinários, ou por descuidar da própria saúde.
Ao analisar tais fatos, vê-se muitas vezes, a mulher ainda é sobrecarregada além da manutenção da família, cuidar de esposo impossibilitado de trabalhar e mantê-lo em clínicas etc.
Assim, pesquisamos umas leituras para demonstrar a realidade das mulheres e suas famílias, no universo do tempo, e percebam o quanto estão frágeis e desprotegidas em direitos.
Esperamos que a lista das datas comemorativas possam ser polos de debates e diálogos entre amigas, familiares, colegas de trabalho etc. A REALIDADE DAS MULHERES EM 2022.
Receba nosso fraternal abraço, da equipe e da professora mestra, ELISABETH MARIANO, detentora DE MARCAS E DIREITOS AUTORAIS ESPAÇO MULHER.
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Apesar da pandemia, 23 países promoveram reformas legais para avançar a inclusão econômica das mulheres em 2021
WASHINGTON, 1 de março de 2022 – Cerca de 2.4 bilhões de mulheres em idade ativa não têm oportunidades econômicas iguais às dos homens e 178 países mantêm barreiras legais que impedem sua participação econômica plena, segundo o relatório Women, Business and the Law (WBL) [Mulheres, Empresas e o Direito] do Banco Mundial.
Em 86 países, as mulheres enfrentam alguma forma de restrição ao mercado de trabalho e 95 países não garantem a remuneração igualitária para trabalhos de igual valor.
Em todo o mundo, as mulheres ainda têm apenas três quartos dos direitos legais concedidos aos homens – uma pontuação agregada de 76.5 dos possíveis 100, que denota paridade total.
No entanto, apesar do efeito desproporcional sobre as vidas e os meios de subsistência das mulheres em decorrência da pandemia, 23 países promoveram reformas em suas leis em 2021, dando passos importantes rumo à inclusão econômica das mulheres, de acordo com o relatório.
“Apesar dos progressos, a diferença entre as expectativas salariais ao longo da vida de homens e mulheres no mundo todo é de US$ 172 trilhões – equivalente a quase duas vezes o PIB mundial anual,” declarou Mari Pangestu, Diretora-executiva de Parcerias e Políticas de Desenvolvimento do Banco Mundial.
“Conforme avançamos para alcançar um desenvolvimento verde, resiliente e inclusivo, os governos precisam acelerar o ritmo das reformas legais de modo que as mulheres possam alcançar todo o seu potencial e se beneficiar total e igualitariamente.”
O relatório Mulheres, Empresas e o Direito 2022 analisa leis e regulamentos de 190 países com base em oito indicadores que impactam a participação econômica das mulheres – Mobilidade, Trabalho, Remuneração, Casamento, Parentalidade, Empreendedorismo, Ativos, e Pensão. Os dados fornecem referências objetivas e mensuráveis para avaliar o progresso global rumo à igualdade de gênero. Apenas 12 países, todos integrantes da OCDE, alcançaram a igualdade de gênero nos termos da lei.
O novo relatório inclui um estudo-piloto com 95 países sobre as leis que regulamentam o cuidado infantil – um indicador crítico, considerando que as mulheres precisam de apoio para ter êxito no trabalho remunerado.
O relatório ainda inclui uma análise-piloto de como as leis que afetam o empoderamento econômico das mulheres são realmente implementadas, ressaltando a diferença entre as leis no papel e a realidade enfrentada pelas mulheres.
As regiões do Oriente Médio e Norte da África e da África Subsaariana apresentaram os maiores progressos no índice WBL em 2021; no entanto, ambas as regiões continuam defasadas em relação a outras partes do mundo. O Gabão se destacou, com significativas reformas em seu código civil e com a promulgação de uma lei de combate à violência contra as mulheres.
A pontuação do Gabão subiu de 57,5 em 2020 para 82,5 em 2021.
Em todo o mundo, a maioria das reformas ocorreu nos indicadores relacionados a parentalidade, remuneração e trabalho.
Muitas reformas se concentraram na proteção ao assédio sexual no ambiente de trabalho, na proibição da discriminação de gênero, na ampliação do período de licença maternidade/paternidade remunerada, e na eliminação das restrições ao trabalho das mulheres. Os indicadores de Remuneração e Parentalidade têm as pontuações médias mais baixas no índice, mas subiram no último ano 0,9 e 0,7 pontos percentuais, respectivamente, com pontuações médias de 68,7 e 55,6. Os ganhos relacionados ao indicador de Parentalidade referem-se, em grande parte, à licença paternidade e à licença parental compartilhada, mas a baixa pontuação ressalta a necessidade de acelerar as reformas nessa área.
“As mulheres não conseguirão conquistar a igualdade no ambiente de trabalho se houver desigualdade dentro de casa,” afirmou Carmen Reinhart, Vice-Presidente Sênior Economista-chefe do Grupo Banco Mundial.
“Isso significa nivelar as condições de igualdade e garantir que as mulheres com filhos não sejam excluídas de sua plena participação na economia e possam cumprir suas expectativas e ambições.”
Em todo o mundo, 118 economias concedem 14 semanas de licença maternidade remunerada. Mais da metade (114) das economias analisadas concedem licença paternidade remunerada, mas a duração média é de apenas uma semana.
No ano passado, a RAE de Hong Kong, China—que anteriormente concedia 10 semanas de licença maternidade remunerada —implementou a duração mínima recomendada pela Organização Mundial do Trabalho (OIT) de 14 semanas. A Armênia, a Suíça e a Ucrânia instituíram a licença paternidade remunerada. A Colômbia, a Georgia, a Grécia e a Espanha implementaram a licença parental remunerada, que oferece a ambos pais e mães alguma forma de licença remunerada para cuidar de seus recém-nascidos. As leis que estimulam a licença paternidade remunerada podem reduzir a discriminação no ambiente de trabalho e melhorar o equilíbrio entre as vidas profissional e social.
O relatório do Banco Mundial Mulheres, Empresas e o Direito 2022 apresenta também uma pesquisa-piloto em duas novas áreas: o ambiente jurídico para serviços de cuidado infantil e implementação das leis. Um número crescente de economias tem investido em serviços de cuidados infantis para estimular o desenvolvimento das crianças e reconhecer o trabalho não remunerado das mulheres, que geralmente assumem a maior parte dos cuidados com os filhos.
A pesquisa-piloto analisou as leis de 95 economias e constatou que as economias com renda mais alta da OCDE e da Europa e Ásia Central regulamentam os serviços públicos de cuidado infantil, enquanto no Oriente Médio e Norte da África e no Sul da Ásia exige-se que o setor privado ou os empregadores providenciem os serviços de cuidado infantil para os seus funcionários.
Para que estes serviços sejam mais acessíveis e amplamente utilizados, alguns países oferecem suporte financeiro aos pais ou aos próprios centros de cuidados infantis. A pesquisa também avaliou os aspectos de qualidade regulamentados, tais como a quantidade de alunos por professor, o tamanho máximo dos grupos, as exigências de treinamento para os professores, assim como os requisitos para a licença, as inspeções e a prestação de contas por parte dos prestadores de serviços.
Mais informações são necessárias para compreender melhor o que configura boa qualidade e quais são os aspectos relacionados à qualidade que podem determinar a contratação dos serviços por parte dos pais. Essa edição também explora a operação dos indicadores do índice WBL na prática em 25 economias. Uma análise dos sistemas de implementação das leis revela uma lacuna considerável entre a legislação no papel e a sua operação legal na prática. As leis por si só não são suficientes para fomentar a igualdade de gênero; as questões em jogo incluem não somente a sua implementação e o seu cumprimento, mas também normas sociais, culturais e religiosas. Essas lacunas serão exploradas nos futuros ciclos do relatório Mulheres, Empresas e o Direito.
Destaques Regionais
Economias Avançadas: As economias avançadas continuam apresentando progresso nos indicadores. A Grécia, a Espanha e a Suíça promoveram reformas nas leis em 2021, todas visando o aprimoramento da licença remunerada para novos pais. Doze economias avançadas foram as únicas economias do mundo que atingiram 100 pontos no índice – Bélgica, Canadá, Dinamarca, França, Grécia, Islândia, Irlanda, Letônia, Luxemburgo, Portugal, Espanha e Suécia.
Leste Asiático e Pacífico: A região do Leste Asiático e Pacífico continua promovendo reformas em suas leis visando a igualdade de gênero, mas em ritmo lento.
Duas economias promoveram reformas no ano passado. O Camboja implementou um sistema de aposentadoria no qual mulheres e homens podem se aposentar com a mesma idade e receber os benefícios integralmente. O Vietnã eliminou todas as restrições ao trabalho das mulheres.
Europa e Ásia Central: A região da Europa e Ásia Central teve a segunda pontuação mais alta, com média de 84,1. Quatro economias realizaram reformas no ano passado.
A Armênia e a Ucrânia instituíram a licença paternidade remunerada, e a Georgia implementou a licença parental remunerada. A Ucrânia também igualou as idades com que mulheres e homens podem se aposentar com benefícios integrais. O Chipre autorizou as mulheres a solicitar passaporte da mesma maneira que os homens. Há desafios importantes nos indicadores de Remuneração e Aposentadoria, que têm as pontuações médias mais baixas na região. Por exemplo, quase metade das economias na região não tem remuneração igualitária para trabalhos de igual valor, e as idades para receber a aposentadoria integral continuam desiguais em 17 economias.
América Latina e Caribe: As mulheres da América Latina e Caribe têm menos de três quartos dos direitos concedidos aos homens. Duas das 32 economias da região promulgaram reformas no ano passado. A Argentina reconheceu os períodos de ausência dedicados ao cuidado infantil como tempo de serviço contabilizado para a aposentadoria. A Colômbia foi o primeiro país da América Latina a implementar a licença parental remunerada, visando reduzir a discriminação contra as mulheres no ambiente de trabalho. Apenas metade das economias na região garantem licença paternidade remunerada.
Oriente Médio e Norte da África: As mulheres no Oriente Médio e no Norte da África têm, em média, apenas metade dos direitos legais concedidos aos homens. No entanto, houve melhorias nas leis da região devido a reformas realizadas em cinco economias. O Barein autorizou a remuneração igualitária para trabalhos de igual valor e removeu as restrições que impediam as mulheres de trabalhar no período noturno. O país também revogou as leis que proibiam ou restringiam as mulheres de trabalhar em determinadas funções ou indústrias. O Egito promulgou uma lei para proteger as mulheres contra a violência doméstica e facilitou o acesso das mulheres ao crédito ao proibir a discriminação de gênero no acesso a serviços financeiros. O Kuwait proibiu a discriminação de gênero no trabalho e adotou legislação contra o assédio sexual no ambiente de trabalho.
A região implementou reformas abrangentes, conquistando o segundo maior desempenho no índice no ano passado. O Gabão se destacou, com extensas reformas em seu código civil e a promulgação de uma lei de combate à violência contra as mulheres. Essas reformas deram às mulheres os mesmos direitos dos homens para escolher onde viver, obter emprego sem precisar da permissão de seus maridos, a desobrigatoriedade de obediência aos seus maridos e permissão para se tornar chefes de família assim como os homens.
O Gabão concedeu às esposas os mesmos direitos à propriedade e a autoridade administrativa igualitária sobre os bens durante o casamento. O país também promulgou legislação para proteger as mulheres contra a violência doméstica. As reformas do Gabão concederam às mulheres os mesmos direitos de abrir uma conta bancária e proibiram a discriminação de gênero no acesso aos serviços financeiros.
Ainda na África Subsaariana, Angola promulgou legislação criminalizando o assédio sexual no ambiente de trabalho. Benin removeu as restrições ao emprego de mulheres na construção de modo que agora as mulheres podem ter os mesmos empregos que os homens. O Burundi autorizou a remuneração igualitária para trabalhos de igual valor. Serra Leoa facilitou o acesso ao crédito para as mulheres proibindo a discriminação de gênero no acesso aos serviços financeiros. O Togo implementou nova legislação que não mais proíbe a demissão de mulheres grávidas, reduzindo as oportunidades econômicas das mulheres.