Jornal Espaço Mulher


Edição nº 250 - de 25 de Novembro de 2022 a 24 de Dezembro de 2022

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Quem sabe o que sente uma mãe com filhos/as adoecidos/as sem poder tratá-los/las?

A “EMPATIA” creio que seja o mais nobre de todos os sentimentos entre as pessoas, que agem como seres humanizados...

Quando uma pessoa líder em situações de comando e decisões em últimas instâncias age com indiferença no que ocorre com as pessoas menos favorecidas, pergunto-lhe, estamos diante de atos de “covardia e abuso de poder?”

Ou, estamos diante de pessoas que não têm sentimentos humanizados? Ou teem distúrbios mentais ou psicológicos?

Uma das situações que considerei altamente tóxica foi o fato de milhares e milhares de mulheres perderem seus esposos por causa da “pandemia, e outros familiares a até seus filhos... e, lamentavelmente, em nenhuma instância ocorreu qualquer tipo de ato de solidariedade em benefício, ou atenção a elas.

Recordo-me do pranto de minha mãe, quando faleceu meu irmão caçula, ainda jovem, ela sabia que o caso era difícil, mas havia esperança, mães são todas assim.

Infelizmente algumas pessoas chegam ao poder (provisório, pois o “PODER INFINITO É DE DEUS CRIADOR DE TUDO E DE TODOS” ...) e, se esquecem delas...

Mães verdadeiramente mães... Pois então vamos fazer um ato de empatia... imagine uma gravidez com suas complicações normais, e expectativa de ter o NENÊ nos braços, vê-lo se desenvolver, e ser feliz...

Contudo, a surpresa, após o parto há uma notícia inesperada... O NENÊ TERÁ QUE SABER SE SUPERAR...

HÁ ALGO EM SEU CORPO MINUSCULO QUE PODE SER DOENÇA GRAVE OU DEFICIENCIAS...

Tudo dependerá de tratamento, medicação e “até sorte” ...

Para cargos de ministérios ou até mesmo para áreas da saúde, e educação etc. será mais conveniente alguém que já seja mãe? Mães entendem de mães...

Mulheres responsáveis entende de outras mulheres frágeis... e saberão ajudá-las nas situações difíceis e inesperadas da vida...

As políticas públicas devem abranger com mais zelo os casos que as mães são as únicas responsáveis pelos/as filhos/as.

Podem imaginar como é que elas podem viver, sobreviver, zelar por filhos/filhas com mísera pensão (nem sempre) advinda do pai das crianças?

Já ouvi algumas pessoas dizerem isso é um problema delas, não soube escolher o marido, não estudou, se encheu de filhos, e, nem tinha casa própria...

Você considera cruel este comentário? Resta recordar que há um responsável pela gestação e nascimento das crianças nesta familia... que deveria ter a maturidade em saber que as crianças poderiam também nascer com alguma situação de doença ou deficiência etc. É bem normal ocorrer isso também...

As maternidades em geral teriam que ter um apoio as mulheres pós-parto, antes de enviá-las para a casa, como uma “mercadoria despachada...”

Elas estão muito frágeis naquele momento, e, é provável que marido ou pai das crianças também não saiba lidar com momento tão sensível de pós-parto.

Os convênios médicos poderiam dar chances às alunas e aos alunos de faculdades nas áreas de saúde, e treiná-los/as para este “voluntariado”, mediante comprovação e horas dedicadas a tais apoios “pré ou pós-parto” etc...

Quando as pessoas com um ótimo emocional querem colaborar com as situações de emergência ou de solidariedade, elas são geniais e exemplares.

E, a nossa juventude precisa aprender a ser solidária, colaborativa, e “USAR EMPATIA” ou “TER EMPATIA” ou “SER EMPÁTICO/A” ... Que tal?

Nossa solidariedade a todas as mulheres brasileiras e as que aqui fizeram do Brasil sua segunda pátria...

“MÃES, SUPER-MÃES EXEMPLOS DE VIDA!”

Amam seus filhos/as frágeis com doenças (cardiopatias/epilepsia, ou DOWN etc. ou até alguns fatos de invalidez física... (olhar, ouvir, falar etc.) ...

Uma sociedade empática é uma bênção, e, com certeza os crimes contra direitos humanos não prosperam.

DIA 10 DE DEZEMBRO, DIA UNIVERSAL DO DIREITOS HUMANOS - Nosso fraternal abraço, e, segue nova edição

Doravante lançares em todos os dias 25 de todos os meses.

Fraternal abraço de Professora Mestra Elisabeth Mariano e equipe ESPAÇO MULHER.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Câncer infantil: os 7 tipos mais comuns e os sintomas da doença em crianças

Giovanna Forcioni

15 fev 2022 - 13h33 atualizado em 15 fev 2022 - 17h26

O câncer ainda é a principal causa de morte entre crianças e adolescentes de 1 a 19 anos no Brasil. Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), cerca de 8% dos óbitos nessa faixa etária são causados pela doença. Apenas em 2019, 2.554 crianças faleceram em razão da enfermidade.

Apesar dos números altos, os especialistas ressaltam que, nas últimas quatro décadas, o tratamento e as técnicas de diagnóstico evoluíram muito e, hoje, cerca de 80% das crianças com a doença podem ser totalmente curadas se forem diagnosticadas precocemente e tratadas em centros especializados. (continua...)

(Fonte: https://revistacrescer.globo.com/Criancas/Saude/noticia/2022/02/cancer-infantil-os-7-tipos-mais-comuns-e-os-sintomas-da-doenca-em-criancas.html, data de acesso: 20/11/2022)

Dia Internacional de Luta contra o Câncer Infantojuvenil: diagnóstico precoce possibilita cura em 80% dos casos

Doença representa cerca de 8% do total de mortes entre crianças e adolescentes no Brasil

Publicado em 15/02/2022 09h56 Atualizado em 03/11/2022 13h40

O Dia Internacional de Luta contra o Câncer Infantil é lembrado anualmente desde 2002 no mundo inteiro no dia 15 de fevereiro. A data reforça a importância do papel dos pais e responsáveis no enfrentamento à doença. São eles que, ao perceberem qualquer sinal ou sintoma anormal nas crianças e adolescentes, devem encaminhá-los ao médico para a confirmação diagnóstica e início imediato do tratamento, se necessário.

De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), cerca de 80% das crianças e adolescentes acometidos pela doença podem ser curados se diagnosticados precocemente e tratados em centros especializados, disponíveis em todo o Brasil, de forma integral e gratuita, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O instituto federal é vinculado ao Ministério da Saúde e responsável pelo desenvolvimento e coordenação das ações integradas para a prevenção e o controle do câncer no País.... CONTINUA – LEIA MAIS...

(Fonte: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2022/fevereiro/cancer-infantojuvenil-diagnostico-precoce-possibilita-cura-em-80-dos-casos, data de acesso: 20/11/2022)

03 de Dezembro -Dia Internacional do Deficiente Físico

LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.19 de dez. de 2000

(Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm, data de acesso: 20/11/2022)

Quantas pessoas há com deficiências físicas?

População deficiente 45,6 milhões total 9,5 milhões têm 65 anos ou mais 25,8 milhões são mulheres 19,8 milhões são homens De acordo com o IBGE, isso se deve às limitações trazidas pelo próprio fenômeno do envelhecimento, no qual há perda gradual da acuidade visual e auditiva e da capacidade motora do indivíduo. Já na análise por sexo, observou-se que 26,5% da população feminina (25,8 milhões) possuía alguma deficiência em 2010, contra 21,2% da população masculina (19,8 milhões). Além disso, como a população está em processo d envelhecimento e a mortalidade masculina é superior à feminina, especialmente nas idades avançadas, há mais mulheres entre os brasileiros com 60...

(Fonte: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2012/06/29/idosos-e-mulheres-sao-maioria-entre-portadores-de-deficiencia-aponta-ibge.htm, data de acesso: 20/11/2022)

Deficiência Física. Tipos e definições.

Deficiência Física - tipos e definições de deficiência física, referece a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Tipos de Deficiência Física:

Tipo

Definição

Fonte: A Inserção da pessoa portadora de deficiência e do beneficiário reabilitado no mercado de trabalho; MPT/Comissão de Estudos para inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho - Brasília/DF - 2001

Paraplegia

Perda total das funções motoras dos membros inferiores.

Paraparesia

Perda parcial das funções motoras dos membros inferiores.

Monoplegia

Perda total das funções motoras de um só membro (inferior ou posterior)

Monoparesia

Perda parcial das funções motoras de um só membro (inferior ou posterior)

Tetraplegia

Perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores.

Tetraparesia

Perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores.

Triplegia

Perda total das funções motoras em três membros.

Triparesia

Perda parcial das funções motoras em três membros.

Hemiplegia

Perda total das funções motoras de um hemisfériodo corpo (direito ou esquerdo)

Hemiparesia

Perda parcial das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo)

Amputação

Perda total ou parcial de um determinado membro ou segmento de membro.

Paralisia Cerebral

Lesão de uma ou mais áreas do sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental.

Ostomia

Intervenção cirúrgica que cria um ostoma (abertura, ostio) na parede abdominal para adaptação de bolsa de coleta; processo cirúrgico que visa à construção de um caminho alternativo e novo na eliminação de fezes e urina para o exterior do corpo humano (colostomia: ostoma intestinal; urostomia: desvio urinário).

(Fonte: https://www.deficienteonline.com.br/deficiencia-fisica-tipos-e-definicoes___12.html, data de acesso: 20/11/2022)

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Por ACS

O artigo 4º do referido estatuto é bem claro e prevê expressamente o direito à igualdade de oportunidades e à proibição de qualquer tipo de discriminação.

O estatuto regula os aspectos de inclusão do deficiente como um todo, descrevendo seus direitos fundamentais, bem como prevê crimes e infrações administrativas cometidas contra os deficientes ou seus direitos.

LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Estatuto da Pessoa com Deficiência

DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

I - casar-se e constituir união estável;

II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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(Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/estatuto-da-pessoa-com-deficiencia, data de acesso: 20/11/2022)