Conforme a recente pesquisa observa-se que há um aumento na criação e diversificação de organizações sem fins lucrativos em nosso país. Contudo há levantamentos de dados que mostram como foi precário esse desenvolvimento e a falta de financiamento do trabalho dessas organizações, que totalizam 385 mil ONGs no Brasil. Contudo esta cifra não representa apenas entidades de defesa s de direitos e nem do terceiro setor, tais como se destacam as que fazem parte da “filantropia empresarial”.
Também se verificou que a faixa salarial nessas entidades tem como média 3,8 salários mínimos por mês. E, que elas empregam em “torno de 1,7 milhão de trabalhadores/as assalariados/as, embora ocorra muito trabalho voluntário, militante e precarizado”.
“Nesse sentido, a ABONG acredita ser de fundamental importância o lançamento dessa pesquisa, em momento de tanta evidência do que genericamente é intitulado de “ONG” no Brasil.”
Obviamente, que a maior parte de voluntárias em ONGs de assistência social e religiosas estão as mulheres, assim como nas militâncias de direitos de gênero, dentre outras.
Acreditamos que a leitura deste relatório é muito interessante para todos os segmentos da sociedade, e é por este motivo que estamos indicando logo a seguir os respectivos links de acesso, assim como as fontes do artigo que recebemos.
Parabenizamos a todas ONGs brasileiras que compõem a democracia em nosso país.
Com esta indicação de pesquisa entregamos para você esta edição nº 79 e enviamos um abraço com votos de sucesso de Elisabeth mariano e da equipe ESPAÇO MULHER
Veja o release de divulgação da pesquisa elaborado pelo IBGE.
http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=1205&id_pagina=1.
Veja a pesquisa na íntegra e faça o download
http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/fasfil/2005/.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
“A figura da ação incondicional é a que melhor contribui para a preservação da integridade física da mulher, historicamente vítima de violência doméstica, disse o ministro Paulo Gallotti, cujo voto-vista definiu o resultado do julgamento”
“A decisão é extremamente relevante. Pois ratifica um princípio da lei que é o de proteger a mulher, bem como toda a sociedade da violência", comentou a ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), ao saber da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomada hoje (18/8) no início da tarde, em Brasília.
Por maioria (3 votos a 2), a Sexta Turma do STJ concluiu a violência doméstica contra a mulher constitui delito de ação penal pública incondicionada. Com esse entendimento, a Turma rejeitou o pedido de habeas-corpus de José Francisco da Silva Neto, denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal por suposto crime de violência doméstica contra sua mulher.
O delito sujeito a acionamento penal público incondicionado é aquele que não necessita que a vítima impulsione a sua investigação ou o ajuizamento da ação penal, que pode ser movida pelo Ministério Público. Na ação penal pública condicionada, a ação criminal só é ajuizada com o consentimento expresso da vítima.
A Lei Maria da Penha define o crime de violência doméstica como a lesão corporal praticada "contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade". No recurso ajuizado no STJ, a defesa requereu o trancamento da ação penal contra José Francisco alegando que a suposta vítima manifestou o desejo de não dar prosseguimento à ação.
A relatora do processo, desembargadora convocada Jane Silva, destacou em seu voto que o Ministério Público tem o dever de mover ação em casos de lesões corporais leves e culposas praticadas no âmbito familiar contra a mulher. Segundo a desembargadora, com a Lei Maria da Penha, o legislador quis propor mudanças que pudessem contribuir para fazer cessar, ou ao menos reduzir drasticamente, a triste violência que assola muitos lares brasileiros.
O julgamento do recurso foi interrompido três vezes por pedidos de vista. O voto-vista que definiu o resultado do julgamento, do ministro Paulo Gallotti, reconheceu que o tema é controvertido e conta com respeitáveis fundamentos em ambos os sentidos, mas ressaltou que, com a Lei Maria da Penha, o crime de lesão corporal qualificado deixou de ser considerado infração penal de menor potencial ofensivo, ficando sujeito ao acionamento incondicional.
Para ele, a figura da ação incondicional é a que melhor contribui para a preservação da integridade física da mulher, historicamente vítima de violência doméstica. Ao acompanhar o voto da relatora, Paulo Gallotti também ressaltou que o agressor tem que estar consciente que responderá a um processo criminal e será punido se reconhecida sua culpabilidade. Segundo o ministro, não se pode admitir que a Lei Maria da Penha, criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, seja interpretada de forma benéfica ao agressor ou que se torne letra morta.
O voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti, vencidos os ministros Nilson Naves e Maria Thereza de Assis Moura.”
Com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
O “evento acontecerá entre os dias 26 a 29 de agosto no Hotel Maksoud Plaza, em São Paulo. Entre os palestrantes, Eugênio Raul Zafaroni, Ministro da Surprema Corte Argentina, e Sylvia Steiner, juíza do Tribunal Penal Internacional, são os destaques desta edição.
Maior evento para a América Latina na área das Ciência Criminais, o Seminário Internacional de Ciências Criminais do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais oferece para aproximadamente mil participantes a oportunidade de receber, por meio de conferências, painéis, salas de vídeo e audiências públicas, as mais atuais informações sobre criminologia e ciências criminais.
No decorrer do evento, haverá diariamente duas palestras na parte da manhã e três painéis na parte da tarde, duas audiências públicas no início da noite, além de lançamentos de livros, da participação do fórum on-line, da escolha do vencedor do “Concurso de Súmulas” e da entrega do prêmio ao ganhador do “Concurso de Monografias do IBCCRIM”.
No segundo dia do evento, o convidado será Eugenio Raúl Zaffaroni, Ministro da Suprema Corte Argentina, professor titular e diretor do Departamento de Direito Penal e Criminologia na Universidade de Buenos Aires, doutor honoris causa da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e vice-presidente da Associação Internacional de Direito Penal, discorrendo sobre “As ciências penais diante dos crimes contra a humanidade”.
Ao longo do evento, serão abordados, entre outros temas: criminalidade e transtorno mental na adolescência; doping esportivo e suas conseqüências penais; exposição do preso na mídia; prisão e liberdade; racismo; repressão política durante os regimes autoritários na América Latina; responsabilidade criminal da empresa por produtos defeituosos; termo de ajustamento de conduta e crime ambiental; tolerância zero; uma doença chamada paixão; vinte anos de Constituição Federal e violência doméstica – as experiências brasileira e argentina.
Sylvia Steiner, Juíza do Tribunal Penal Internacional, virá de Haia (Holanda) para falar sobre “Dez Anos do Tribunal Penal Internacional — Avanços e Desafios”; Carlos Romeo Casabona (Espanha) debaterá sobre “A investigação com as células-tronco e técnicas de clonagem: o debate jurídico atual”; os italianos Giovanni Fiandaca e Enzo Musco farão palestra sobre o tema “O Direito Penal do Futuro entre Globalização e Pós-Secularismo (I) e (II)”, respectivamente”. (...)
Para inscrições ou demais informações, acesse o site http://www.ibccrim.org.br/seminario/2008/seminario.php.
A “Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais, por intermédio da Subsecretaria de Direitos Humanos, e a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais realizarão, nos próximos dias 11 e 12 de setembro, em Belo Horizonte, a 3ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos. Preparação para a 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos. Tais Conferências tem como principal objetivo a revisão e atualização dos Programas Mineiro e Nacional de Direitos Humanos, além de pretender ampliar a participação de agentes sociais no debate e fortalecer o pacto federativo no que se refere à responsabilidade de todas as esferas do poder público na efetivação dos Direitos Humanos no Brasil. Informações podem ser obtidas no site http://www.almg.gov.br Gerência-Geral de Projetos Institucionais da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais”.
“Mulheres, mães, cidadãs do Estado do Rio de Janeiro (Brasil) chamam atenção da sociedade civil para a declaração feita pelo atual Secretário de Segurança Pública do Estado, Sr. José Mariano Beltrame, que, em sua fala, fez referência ao fato de que o principal foco irradiador da violência urbana no estado seriam as mulheres das periferias e das favelas.
Um abaixo assinado demonstra a indignação de todas as mulheres e mães das favelas e periferias do estado exigindo uma retratação pública por parte do Secretário Beltrame, pedindo desculpa pela declaração.
Durante um debate sobre segurança pública promovida pelo jornal carioca "Extra", Beltrame afirmou que "[O Rio vive] uma cultura [da violência] que o marginal traz do ventre da sua mãe". O Secretário tentou se explicar, dizendo que não passou de um mal entendido, mas estava se referindo aos moradores de favelas e periferias como potenciais criminosos e suas mães como responsáveis por essa situação.
Para assinar a petição bastar mandar uma mensagem para comunicação.rede@gmail.com, com o nome completo e profissão/movimento/instituição/comunidade”.
A partir do dia 06 de agosto, das 13hs, a “atleta Marta Sobral, ex-jogadora de basquete, participou da sessão de autógrafos da ação do Dia dos Pais, na exposição da campanha “Bola Solidária”, localizada na praça de eventos do Central Plaza.
A exposição contou com as bolas da 1ª Edição assinada pelo jogador Cafu e da 2ª Edição da Campanha Bola Solidária assinada pelos atletas Ana Moser, Lars Grael, Sócrates, Ida, Patrícia Medrado, Marta Sobral e Rei Pelé. Além das bolas assinadas pelos atletas, a mostra traz o bolão do Rei Pelé assinou a versão maior da Bola Solidária – Edição Especial Histórica Prata – que marcou a 1ª Virada Esportiva com significado especial: um presente para a cidade. O bolão será uma das peças que ficará em exposição no Museu do Futebol Pacaembu.
A Campanha Bola Solidária marcará mais um gol de placa em prol das crianças atendidas pelo Instituto Esporte & Educação, do Projeto Caravana do Esporte da ESPN Brasil.
Até o dia 10 de agosto, nas compras acima de R$ 80,00 mais R$ 3,00 o consumidor leva uma bola solidária da coleção, nas cores ouro, prata e bronze, na modalidade futebol, assinada por Ana Moser, Sócrates, Marta Sobral, Ida, Lars Grael e Patrícia Medrado, que emprestam seus nomes em prol de causas sociais. “O objetivo da ação é envolver o consumidor mostrando que, ao se dirigir ao balcão, além de levar para casa um presente para o pai, estará fazendo uma doação, incluindo assim mais uma criança no projeto”, ressalta a gerente de marketing do Central Plaza Shopping, Kelli Calijuri de Carvalho.”
Saiba mais sobre a ação acessando os sites: http://www.bolasolidaria.com.br e http://www.centralplazashopping.com.br.
No “dia 30 de julho a ministra Nilcéa Freire participou do seminário "A relação estratégica entre o local e o nacional nas políticas para as mulheres", onde fez uma explanação sobre o assunto. Organizado pela Fundação Friedrich Ebert (FES) no Brasil, o objetivo do evento é fortalecer o trabalho de gestoras de políticas para as mulheres, que atuam em prefeituras e governos estaduais do campo democrático popular, por meio de intercâmbio de experiências. Além disso, o seminário propôs uma reflexão sobre a importância dos organismos de políticas para mulheres e de como garantir sua continuidade no novo ciclo que se inicia em 2009. O evento ocorreu nos dias 30 e 31, no Hotel Excelsior, em São Paulo.”
Em “celebração aos dois anos de sanção da Lei Maria da Penha foi realizado, nos dias 6 e 7 de agosto, em Brasília, o I Encontro Nacional de Promotoras Legais Populares (PLPs) para discutir a implementação da Lei Maria da Penha (11.340/06). A partir desse encontro, serão formulados, pelas promotoras legais populares de todas as regiões do País, dois documentos. Um de denúncia de casos de violação da Lei Maria da Penha e outro sobre as recomendações para a implementação da legislação, que serão entregues no dia 7, em cerimônia no Palácio do Planalto, ao vice-presidente da República, José Alencar.
Participam da abertura do Encontro Nacional de PLPs, a ministra Nilcéa Freire, da SPM, a diretora regional do Fundo das Nações Unidas para o Desenvolvimento da Mulher (Unifem), Ana Falu, a juíza Amini Haddad, a coordenadora geral da Themis (Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero), Rubia Abs, e uma representante das promotoras legais populares. Promovido pela Themis, em parceria com a SPM, o evento começou no dia 6 de agosto, na Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio.”
“Comemorou-se em 25 de julho, o Dia da Mulher Afro-Latino-Americana e Caribenha. A data em homenagem às mulheres negras surgiu em 1992 durante o I Encontro de Mulheres Negras Latino-Africanas e Afro-Caribenhas, em San Domingos - República Dominicana, tornando-se marco na luta das mulheres negras para fim da opressão de gênero e raça”.
A “Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) dá um passo importante contra a homofobia ao permitir que travestis e transexuais utilizem os banheiros femininos ou masculinos do campus universitário de acordo com sua identidade de gênero. Além disso, também foi garantido que parceiros do mesmo sexo possam acompanhar seus companheiros a consultas e internações no Hospital Universitário Pedro Ernesto. Essas medidas fazem parte dos seis itens da Carta de Compromisso assinada pelo reitor da UERJ, Ricardo Vieiralves, durante a 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas para LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis), que ocorreu em junho deste ano.”
Um “contingente de 128.805.829 eleitores estará apto a votar nas próximas eleições municipais, segundo balanço estatístico apresentado, este mês, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número exclui os eleitores do Distrito Federal, onde não haverá votação para cargos municipais, e mostra que as mulheres não só mantêm a maioria do eleitorado no País, como vêm aumentando sua participação. Em 2004, representavam 51,3% de todos os eleitores. Passaram para 51,6% no pleito de 2006 e neste ano a participação feminina será de 51,8%, contra 48,2% dos homens.”
“Enquanto as mulheres são maioria do eleitorado do País, o TSE recebeu dos Tribunais Regionais o pedido de 306.901 registros de candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador para as eleições de outubro, em todo o Brasil. A maior parte é formada por homens (79,4%) - 243.600 candidatos - e 63.301 mulheres (20,6%).”
“Promovido por diversos movimentos sociais de defesa dos direitos das mulheres, o evento começou ontem (1º) e vai até amanhã, em Brasília. Cerca de 50 representantes de vários estados estão reunidas no encontro para debater formas de ampliar a inclusão das mulheres no sistema previdenciário especial, que concede benefícios para categorias que não contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).”
Brasília – “O reconhecimento de que o trabalho não-remunerado realizado pelas mulheres deve ser considerado fator de garantia do direito ao benefício previdenciário foi o principal tema em discussão no dia 2 de agosto, no Seminário Nacional sobre Seguridade Social e as Mulheres.
Promovido por diversos movimentos sociais de defesa dos direitos das mulheres, o evento começou no dia 1º de agosto, em Brasília. Cerca de 50 representantes de vários estados estão reunidas no encontro para debater formas de ampliar a inclusão das mulheres no sistema previdenciário especial, que concede benefícios para categorias que não contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Umas das coordenadoras da Marcha Mundial das Mulheres e do Fórum Itinerante e Paralelo sobre Previdência Social, Isabel Freitas defende que o governo precisa reconhecer a função social das mulheres na sociedade. Segundo ela, se o trabalho não-remunerado das mulheres fosse contabilizado economicamente, representaria algo em torno de 13% do Produto Interno Bruto (PIB, a soma de todos os bens e serviços produzidos no país).
“Queremos o reconhecimento por esse trabalho, da dona-de-casa, da doméstica, da artesã, da extrativista, e que a Previdência seja universal e todos tenham direito”, disse. “A nossa luta é para que o governo brasileiro, que diz que o país está em um momento excelente, crescendo, com as riquezas se consolidando, tome consciência e organize um sistema de Previdência que cubra todas as pessoas”, completou.
A secretária executiva da Articulação das Mulheres Brasileiras (AMB), Sílvia Camurça, também acha que a Previdência no Brasil deveria considerar o trabalho realizado pelas mulheres. “O principal problema é que a Previdência foi um sistema pensado como se apenas os homens trabalhassem. Ele tem uma concepção contributiva, ou seja, pagar para poder receber o benefício”, argumenta.
“Nós mulheres, historicamente, fazemos trabalhos sem remuneração. Aquele para a própria família, doméstico, cuidar da criança, de quem está doente e, muitas vezes, somos dependentes economicamente e não temos como pagar a Previdência”, ressalta. “Não contribuímos, mas trabalhamos. Muitas vezes, desde muito cedo. Em alguns casos, as meninas começam a trabalhar em casa, cuidando dos irmãos menores, para que a mãe possa trabalhar fora.”
Sílvia Camurça enfatiza que “apenas um sistema previdenciário universal, em que todo mundo que trabalhe possa ter direito ao benefício, atenderia às mulheres”. “Aquela que trabalha em casa, sem remuneração, tem que ter o direito de receber o auxílio-doença caso se acidente e fique sem condições de realizar suas atividades”, acrescenta.
A gerente de Projetos da Área de Gênero e Trabalho da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Eunice Léa de Moraes, afirma que ainda há uma grande dificuldade para as mulheres serem atendidas pela Previdência Social. “A maioria das mulheres está no mercado informal. Então, a renda que elas têm vêm da informalidade e é muito difícil contribuir mensalmente. Por isso, elas estão fora [do sistema previdenciário]”.
Para ela, é importante discutir a inclusão e a universalização da Previdência, “para que ela não seja apenas contributiva mas, na verdade, assegure os direitos das mulheres em sua maioria”.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai realizar uma consulta pública para indicar se devem ser cobrados os pontos extras da TV por assinatura.
É provável que a consulta comece a partir da próxima terça (05/08) e vá até o dia 25/08.
Depois desse prazo, a Anatel terá 30 dias para reunir sua área técnica diante do tema e decidir dentro de 60 dias.
A indicação da Anatel é a de que somente se deveria cobrar uma mensalidade pelo serviço, que poderia ser instalado em diversos pontos.
Até a decisão final, as TV por assinatura ficam permitidas a cobrar pelos pontos adicionais.
Verifique no saite da ANATEL, no SACP: Acompanhamento de Consulta Pública http://sistemas.anatel.gov.br/sacp/?nomeCanal=Informações%20e%20consultas&codigoVisao=4&site=1.
A “OMS, em 2002, destacou que “A violência constitui-se um fenômeno de saúde pública”. Este cenário negativo nos coloca em desafio! Estudos sugerem que a única maneira factível de amenizar este dilema é Trabalho, Saúde e Educação.
O 3º Congresso Brasileiro de Psicoterapia Junguiana vai sugerir alguns caminhos para ajudar a responder os inúmeros questionamentos, dentre eles, o da Saúde Mental. É um evento aberto à pluralidade de pensamentos, destinados a Psicólogos, Psiquiatras e Profissionais das áreas agregadas e dedicadas ao assunto.
Venha compartilhar suas idéias! Apresente o seu trabalho, estamos selecionando os trabalhos científicos e sua linha de pesquisa voltados à Violência e Saúde Mental, para apresentação no 3º Congresso Brasileiro de Psicoterapia Junguiana.
Tema Central: O Fenômeno da Violência e Saúde Mental.
Para mais informações: Consulte o site: http://www.eppa.com.br/con3/chamacientif_3.htm.
Local do Evento: Centro de Convenções e Negócios de São Paulo de 5 a 8 de Nov/2008.
O “presidente Lula assinou no dia 04 de julho, proposta a ser enviada ao Congresso Nacional para a aprovação da nova Lei do Cooperativismo. Na cerimônia realizada no Palácio do Planalto estiveram presentes o ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, o ministro da Secretaria Geral da Presidência da República, Luiz Dulci, e representantes de movimentos sociais e entidades. Dentre os convidados para a cerimônia estavam o Fórum Brasileiro de Economia Solidária e representações de entidades que compõe a coordenação nacional do FBES como: Anteag, Unicafes, Unisol e Concrab.” (Fonte: Relato de Luigi Verardo (Coordenação Executiva do FBES)
Leia a íntegra em: http://www.fbes.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=3342&Itemid=1.
“Sabendo que no Brasil, cerca de 12 milhões de pessoas são diabéticas e que aproximadamente 240 mil estão cegas devido às conseqüências da doença, a Faculdade Paulista de Medicina, da UNIFESP vem realizando desde fevereiro, mutirões semanais para Prevenção da Cegueira em Diabéticos.
A universidade pretende atender em torno de 2 mil pessoas por mutirão, com consultas, exames e aplicação de raio laser nos pacientes.
Atendimentos gratuitos sempre no último sábado de cada mês, das 8 às 17 hs, no Departamento de Oftalmologia, à rua Botucatu, 822, em São Paulo.”
“ Como enfrentar e eliminar a desordem em casa e no trabalho? Em 1000 Melhores Segredos Rápidos e Fáceis para Você se Organizar, de autoria de Jamie Novak, especialista em organização, traz soluções não só para você se ordenar, mas também para manter a organização.
De acordo com a autora, ao pôr ordem em sua vida, inúmeros benefícios surgirão: menos estresse, mais controle, mais dinheiro, melhor relacionamento coma s pessoas, principalmente, uma visível autoconfiança que só ampliará seus horizontes.”
Livro: 1000 melhores segredos rápidos e fáceis para você se organizar.
Editora Arx
N° de páginas: 304.
Autora: Jamie Novak.
“A Lei Maria da Penha está completando dois anos. Até o seu advento a violência doméstica não era considerada crime. Somente a lesão corporal recebia uma pena mais severa quando praticada em decorrência de relações domésticas (CP, art. 129, § 9º). As demais formas de violência perpetradas em decorrência das relações familiares geravam no máximo aumento de pena (CP, art. 61, II, letra "f").
A partir da vigência da nova lei, a violência doméstica não guarda correspondência com qualquer tipo penal. Primeiro é identificado o agir que configura violência doméstica ou familiar contra a mulher (art. 5º): qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Depois são definidos os espaços onde o agir configura violência doméstica (art. 5ª, incs. I, II e III): no âmbito da unidade doméstica, da família e em qualquer relação de afeto. Finalmente, de modo didático e bastante minucioso, são descritas as condutas que configuram a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
As formas de violência elencadas deixam evidente a ausência de conteúdo exclusivamente criminal no agir do agressor. A simples leitura das hipóteses previstas em lei mostra que nem todas as ações que configuram violência doméstica constituem delitos. Além do mais, as ações descritas, para configurarem violência doméstica, precisam ser perpetradas no âmbito da unidade doméstica ou familiar ou em qualquer relação íntima de afeto.
Assim, é possível afirmar que a Lei Maria da Penha considera violência doméstica as ações que descreve (art. 7º) quando levadas a efeito no âmbito das relações familiares ou afetivas (art. 5). Estas condutas, no entanto, mesmo que sejam reconhecidas como violência doméstica, nem por isso configuram crimes que desencadeiam uma ação penal.
De qualquer modo, mesmo não havendo crime, mas tomando conhecimento a autoridade policial da prática de violência doméstica, deverá tomar as providências determinadas na lei (art. 11): garantir proteção à vítima, encaminhá-la a atendimento médico, conduzi-la a local seguro ou acompanhá-la para retirar seus pertences. Além disso, deverá a polícia proceder ao registro da ocorrência, tomar por termo a representação e remeter a juízo expediente quando a vítima solicitar alguma medida protetiva (art. 12).
Todas estas providências devem ser tomadas diante da denúncia da prática de violência doméstica, ainda que - cabe repetir - o agir do agressor não constitua infração penal que justifique a instauração do inquérito policial. Dita circunstância, no entanto, não afasta o dever da delegacia de tomar as providências determinadas na lei. Isso porque, é a violência doméstica que autoriza a adoção de medidas protetivas, e não exclusivamente o cometimento de algum crime.
Este é o verdadeiro alcance da Lei Maria da Penha. Conceitua a violência doméstica divorciada da prática delitiva e não inibe a concessão das medidas protetivas tanto por parte da autoridade policial como pelo juiz.
Apesar destas profundas mudanças, passado um ano de vigência da lei, infelizmente é forçoso reconhecer que os avanços foram pequenos, até porque a aplicação da lei, em face de sua natureza, exige a criação dos Juizados da Violência e Especial contra a Mulher.
Assim, se a atribuição da competência às Varas Criminais buscou marcar o repúdio à forma de como a violência doméstica vinha sendo tratada no âmbito dos Juizados Especiais, a delegação das demandas às varas criminais não lhes concedeu melhor tratamento.
Como aniversários servem para se fazer balanço do que foi feito e planejar o que fazer, este é o melhor momento para se atentar que de nada vai adiantar a criação da lei enquanto tal, que só conseguirá ser implantada quando forem criados os juizados especializados.
Que esta seja a grande meta até a próximo aniversário.
Só assim teremos o que comemorar!”