A edição nº 12 chega junto com as atividades do Fórum Mundial de Educação e por tal motivo destacamos textos e notícias que giram em torno das questões da deficiência e o direito ao aprendizado e a inclusão social, além de questionamentos quanto a AIDS na vida infantil. Dicas sobre Internet, riscos e soluções.
Nossos parabéns a todos os profissionais e colaboradores envolvidos nos mega-eventos em Porto Alegre / RS, II Fórum Mundial de Educação e III Fórum Social Mundial, que se tornam referência e trajetória mundial nas questões educacionais e humanitárias.
Confraternizamo-nos com todos, rogando votos de muito sucesso e bênçãos para todas as pessoas que nos prestigiam com seu acesso e divulgação.
Abraço de Elisabeth Mariano e equipe Jornal da Mulher Brasileira.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
Todas as pessoas têm direito à educação. Obviamente, as pessoas com deficiência também. Porém, na prática, tem-se observado graves ofensas a esse direito. São freqüentes as recusas de matrículas sob o argumento de que a escola não está preparada, apesar de tal conduta ser prevista como crime pela Lei 7.853/89. Quando recebem a matrícula após certo tempo sem efetivo empenho por parte da escola em acolher com qualidade aquela criança com necessidades educacionais, acabam encaminhando-a para outra escola ou ambiente segregado, apesar da cessação de matrícula também ser prevista como crime pela Lei 7.853/89.
A alegada falta de preparação vai desde a parte arquitetônica, até a falta de recursos didáticos, e inadequação do método de ensino.
Este é o retrato do que temos observado na prática, porém não é o que diz a nossa Constituição Federal. Esta, após eleger como fundamentos de nossa República a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, incisos II e III), como um dos objetivos fundamentais a cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inciso IV), após garantir o direito à IGUALDADE (art. 5º), trata, nos artigos 205 e seguintes, do direito de TODOS à educação, que deve visar ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para a cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205).
Além disso, elege como um dos princípios para o ensino, a igualdade de condições de acesso e permanência na escola (art. 206, inciso I), acrescentando que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um (art. 208, inciso V).
De tais princípios e garantias, ninguém pode ser excluído, portanto, qualquer que seja a escola, deve observá-los, sob pena de grave ofensa à Constituição Federal.
Apenas estes dispositivos bastariam para que ninguém pudesse negar a qualquer pessoa com deficiência o acesso à mesma sala de aula que qualquer outra criança ou adolescente. Mas o argumento, que vem logo em seguida, se refere a impossibilidade prática de tal situação, notadamente, diante da deficiência mental.
A boa notícia é que essa diversidade na sala de aula é possível , e o mais importante, salutar, pois todos ganham: os alunos com deficiência e os alunos sem qualquer necessidade especial. Vários profissionais da área pedagógica tecem colocações que corroboram estas afirmações.
Mas ainda há muito preconceito, mesmo na recusa de preparação mas nunca adotou qualquer medida que venha a se considerar "preparada".
Mesmo naquelas que recebem a orientação adequada, muitas vezes a exclusão de certas crianças e adolescentes ainda persiste.
A cartilha para deficientes visuais elaborada pela ONG Laramara (Associação Brasileira de Assistência ao Deficiente Visual), já está a bordo de toda a frota da companhia aérea da TAM e oferece instruções de segurança em Braille para os deficientes visuais. O projeto foi desenvolvido pelo Departamento de Vôo da TAM, em parceria com o SENAI/SP e foi lançada na sede da FIESP.
Qual será o futuro das crianças brasileiras e que em futuro breve estarão assistindo a explosão da AIDS? Em qual momento, nas escolas, os educadores, pais e responsáveis devem começar a educar as crianças quanto ao risco de contaminação pela AIDS, se cada vez mais há uma precocidade nos estímulos sexuais?
"Alguns estudos da UNICEF, revelaram que surge uma nova população contaminada pela AIDS, provocada pelo aumento da prostituição infantil e do número de crianças de rua, principalmente nos países em desenvolvimento, como o Brasil. Uma das sugestões da UNICEF é fortalecer organizações não governamentais para que tragam o problema para os respectivos governos, deste modo, engajando-os no processo de combate à AIDS, com políticas públicas".
"O que se faz agora com as crianças é o que elas irão fazer depois com a Sociedade"
(Karl Mannheim)
Os SPAMs são mensagens indesejadas, consideradas pragas eletrônicas, a maioria com o objetivo de vendas de produtos, que invadem o correio eletrônico.
Os SPAMs causam "prejuízos de milhões de dólares às empresas, pois promovem desperdícios de largura de banda da rede, de capacidade de processamento, de espaço em disco rígido e do tempo dos funcionários, além de que favorecem a entrada de vírus via e-mail".
Tornam-se necessários à adoção de softwares anti-spam e de práticas de e-mail seguras. É importante não usar a opção responder ou remover pois, alguns remetentes podem remover o endereço, mas outros podem anotar o endereço do e-mail como ativo e mandar mais SPAM ou vender o endereço eletrônico para outros spammers.
Você pode encaminhar o SPAM para a FTC (Comissão Federal do Comércio) ou contratar especialistas em segurança que têm produtos anti-spam, bloqueando-os, e de procura de vírus e de códigos de e-mail mal intencionados.
Mais informações na Network Associates para a América Latina.
Nomes comerciais, civis, familiares, artísticos e marcas registradas, estão proibidos de serem registrados, por terceiros, como domínios na Internet.
No dia 26 de novembro de 2002 foi aprovada, por unanimidade, e em caráter terminativo, pela Comissão de Educação, o projeto do Senador Waldeck Ornélas (PFL/BA) que proíbe terceiros a registrarem nomes comerciais, civis, familiares, artísticos e marcas registradas como domínios na Internet (WEB).
O projeto determina que somente os titulares e as pessoas legítimas poderão processar o registro.
Conforme o Senador esta é uma solução para estabelecer regras e dar maior segurança às relações jurídicas oriundas da utilização da rede Internet, coibindo abusos. Pois, pessoas de má-fé (ou empresas) registram nomes próprios de terceiros para revendê-los depois aos legítimos interessados ou com finalidades excusas (difamação e concorrência desleal).
O projeto foi encaminhado para o exame da Câmara.