Jornal da Mulher Brasileira


Edição nº 121 - de 15 de Fevereiro de 2012 a 14 de Março de 2012

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Parabéns aos movimentos de cidadania que alteram as leis e normas deste país

Recentemente tivemos a honra de participar de uma reunião do MCCE – Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral, e fomos surpreendidas pela brilhante atuação de homens e mulheres, alguns/as desse/as já líderes representantes de outras ONGs e coletivos sociais, e parceiros junto de notáveis autoridades do mundo do judiciário e do Ministério Público.

Na ocasião debatiam vários fatos ocorridos no país, a importância da Lei da Ficha Limpa, e, também documentavam todas as atividades exercidas com os respectivos resultados durante todo o ano 2011.

No dia de hoje, recebemos inúmeros e-mails com a mesma mensagem, todas na expectativa do pronunciamento do STF, no dia 15. Momento histórico e vitória da cidadania organizada é o que mais se espera.

Com este destaque às /aos voluntárias/os do MCCE, entregamos para você esta edição do Jornal da MULHER BRASILEIRA, com uma seleção de notícias, ao que esperamos seja de seu agrado.

Parabéns a todas nós pela passagem do dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher.

Fraternal abraço, Elisabeth Mariano e equipe Jornal da Mulher Brasileira.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Confirmado para dia 15 conclusão do julgamento da Ficha Limpa

Jornal do Brasil

Luiz Orlando Carneiro, Brasília

Depois de um pedido de vista formulado pelo ministro Dias Toffoli,o julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa, em sua totalidade — para aplicação a partir das eleições municipais de outubro — será retomado na próxima quarta-feira pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. As ações declaratórias de constitucionalidade 29 e 30, ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo PPS, respectivamente, constituem o primeiro item da pauta da sessão plenária do STF do dia 15, divulgada nesta sexta-feira.

A OAB e o PPS querem a declaração da constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 em sua integralidade, sob o argumento de que a lei não fere o princípio da razoabilidade, está de acordo com o artigo 14 da Constituição — que trata de “outros casos” de inelegibilidade, e que a sua aplicação a atos ou fatos passados não ofende, em nenhuma hipótese, os incisos do artigo 5º da Carta sobre os direitos individuais.

Como está

Na sessão do dia 1º de dezembro do ano passado, Dias Toffoli pediu vista dos autos das ações, depois do voto do ministro Joaquim Barbosa favorável à constitucionalidade da lei como um todo, e do reajuste do voto do relator, Luiz Fux, a fim de tornar a nova lei “mais hígida”, com relação aos políticos que renunciam aos mandatos para evitar a suspensão dos direitos políticos.

Assim, dois dos 11 ministros que já se pronunciaram na linha de que os novos casos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa são constitucionais, conforme o parágrafo 9º do artigo 14 da Carta de1988. As únicas questões ainda pendentes que dividem os próprios ministros simpáticos à nova lei referem-se ao tempo da duração da inelegibilidade em face das alíneas “e” e “k” do artigo 1º da lei.

A alínea “e” considera inelegíveis “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”. Barbosa concordou com a manutenção do texto, mas Fux quer dar à norma interpretação conforme a Constituição, a fim de que sejam descontados os anos transcorridos, se foram superiores a oito anos.

Mas ambos estão de acordo com a alínea “k”, segundo a qual são também inelegíveis as autoridades que ocupam cargos eletivos — do presidente da República aos vereadores — “que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura”.

(Fonte: Jornal do Brasil - in: MCCE Lei 9840 - Sent: Friday, February 10, 2012 2:49 PM)

Participação dos pais na educação dos filhos

(*) Autor: Leo - 25 agosto 2010

Lei 12.013/2009 de 6 de agosto de 2009

“Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de informar tanto o pai quanto a mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, na sua falta, os responsáveis legais, sobre a freqüência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.

Por que esta lei: A norma proposta é de natureza administrativa e reforça, nos estabelecimentos de ensino, uma relação que poderia perder-se entre pais e filhos, legitimando a participação do pai não-guardião na vida do filho, fora dos momentos de visita. Outro aspecto positivo da proposição é o de estimular o pai ou mãe não-guardião a tomar parte, de modo ativo e continuado, no processo de ensino-aprendizagem, o que atualmente não acontece sem um acordo envolvendo os pais e a instituição de ensino. Proibir o acesso do outro pai à escola é prática disseminada, principalmente nos momentos iniciais da separação, quando os ânimos podem estar alterados pela situação. Ganham também os filhos, pois lacunas de toda ordem, inclusive emocional, podem piorar o andamento escolar das crianças que vivem a separação dos pais, por falta de apoio. A adoção do sistema da guarda compartilhada, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, certamente trouxe outras vantagens, mas é necessário garantir que as escolas abram suas portas aos pais, mesmo que não sejam guardiães.”

http://bit.ly/avEENZ

(Fonte: Arquivado em As Leis da Revolução Educacional | http://www.cristovam.org.br/leis/)

Salas de aula nos presídios

(*) Autor: Leo 25 agosto 2010

Lei 12.245/10 de 24 de maio de 2010

Serão instaladas salas de aulas em todos os presídios do país, destinadas a cursos do Ensino Básico e Profissionalizante.

Por que esta lei: Com aproximadamente 360 mil detentos agrupados em cerca de 512 prisões, milhares de delegacias e vários outros estabelecimentos, o Brasil administra um dos 10 maiores sistemas penais do mundo. Em alguns estados, como a Bahia, a população carcerária cresce numa taxa 15 vezes mais rápida do que a taxa demográfica local. O número de pessoas encarceradas exige que o Estado tome providências para diminuir a gravidade dessa situação. Oferecer oportunidade de educação é um dever do Estado. Dar educação a essa população certamente trará benefícios: ajudará a promover no ambiente prisional uma atmosfera propicia à reabilitação, fazendo com que a educação aponte novos horizontes.

http://bit.ly/cMLfar

(Fonte: Arquivado em As Leis da Revolução Educacional | http://www.cristovam.org.br/leis/)

Estudo aponta que mais de 3 milhões de crianças e adolescentes ainda não têm acesso à escola

(*) Karol Assunção - Jornalista da Adital - Adital 09.02.12 - Brasil

“Apesar do aumento nas taxas de acesso ao ensino, 3,8 milhões de crianças e adolescentes entre quatro e 17 anos ainda estão fora da escola no Brasil. Esse é um dos pontos destacados no relatório De olho nas metas 2011, elaborado pelo movimento Todos pela Educação. O documento, divulgado na última terça-feira (7), destaca a situação das cinco metas estabelecidas pelo movimento para a garantia do direito à educação no país.

O relatório, baseado em dados preliminares do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta que, entre 2000 e 2010, taxa de acesso à escola aumentou em 9,2%. Destaque para a região Norte, que teve um aumento em 14,2%. Entretanto, mesmo com o acréscimo, a região ainda é a que possui a menor taxa de crianças e adolescentes dentro da escola: 87,8%. No total, o país possui 91,5% pessoas entre quatro e 17 anos na escola.

De acordo com o estudo, 3,8 milhões de meninos e meninas ainda não têm acesso à educação escolar. Em números absolutos, a região Sudeste é a que apresenta maior quantidade de crianças e adolescentes sem estudar: 1,2 milhão, sendo 607 mil somente no estado de São Paulo.

Em relação à frequência por faixa etária, o estudo revela que as taxas de acesso à Pré-Escola e ao Ensino Médio ainda não são as ideais. Segundo o relatório, 80,1% das crianças de quatro e cinco anos têm acesso à escola. Entre os jovens de 15 a 17 anos, essa porcentagem é um pouco maior: 83,3%. A porcentagem mais animadora está mesmo entre crianças de seis a 14 anos, já que 96,7% delas estão no ambiente escolar.

Ao analisar os dados, o movimento Todos pela Educação observa que o desafio é garantir a "inclusão no sistema escolar das crianças na Pré-Escola e dos jovens no Ensino Médio”. Entretanto, ressalta a situação não será solucionada apenas com o aumento da oferta de vagas nas instituições de ensino. "Para traçar perspectivas futuras, deve-se ter em mente que o problema vai além da ampliação do número de vagas. Temas como evasão e atraso escolar deverão figurar nas agendas políticas para que a Meta 1 seja cumprida”, ressalta.

Metas do Todos pela Educação

Criado em 2006 com o objetivo de contribuir para a garantia do direito à educação no país, o Movimento Todos pela Educação estabeleceu cinco metas que deverão ser cumpridas até o ano de 2022.

A primeira diz que "Toda criança e jovem de quatro a 17 anos deve estar na escola”, ou seja, até 2022, 98% ou mais das crianças e jovens deverão estar matriculados e frequentando a instituição de ensino.

A segunda meta diz respeito à alfabetização, estabelecendo que "até 2010, 80% ou mais, e até 2022, 100% das crianças deverão apresentar as habilidades básicas de leitura e escrita até o final da 2ª série/3° ano do Ensino Fundamental”. Já a meta número três destaca que os/as estudantes devem ter aprendizado adequado à série em que estão.

Na meta quatro, o movimento estabelece que "até 2022, 95% ou mais dos jovens brasileiros de 16 anos deverão ter completado o Ensino Fundamental, e 90% ou mais dos jovens brasileiros de 19 anos deverão ter completado o Ensino Médio”.Já a quinta meta destaca a importância do investimento em Educação, estabelecendo que este deva ser "ampliado e bem gerido”.

Confira a análise completa em: http://www.todospelaeducacao.org.br/

(Fonte: http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?boletim=1&lang=PT&cod=64292)

Freira ganha direito de usar hábito na foto da carteira de motorista

As freiras da Congregação das Pequenas Irmãs da Sagrada Família, de Cascavel (PR), e, em particular, a irmã Kelly Cristina Favaretto poderão aparecer, na foto da CNH, com os véus que cobrem cotidianamente suas cabeças.

A decisão é do TRF da 4.ª Região, que aceitou recurso do Ministério Público Federal. Em primeira instância, a Justiça Federal de Cascavel havia negado o pedido da irmã Kelly, que tentava renovar a CNH desde abril.

A freira faz parte da congregação há 14 anos e havia tirado a primeira habilitação no Pará, onde, apesar de a Resolução nº 192/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) já estar vigorando, fez a foto com o véu. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo de hoje (10), em matéria assinada pelo jornalista Evandro Fadel.

A resolução diz que o condutor não pode aparecer usando óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item que cubra parte do rosto ou cabeça.

“Eu só ando de véu, que é um sinal de consagração a Deus, previsto nas regras da congregação”, alegou a irmã. “Não é um acessório que posso tirar quando quiser.” Esse foi um dos argumentos usados pelo procurador regional da República Januário Paludo, que assumiu a causa a favor da congregação.

“O véu faz parte da característica da pessoa. Se não impede identificação, não tem motivo para exigir” - diz o recurso encaminhado ao TRF-4.

O relator do processo no TRF4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, destacou que “pernicioso para a correta identificação civil não é o uso de hábito religioso, mas sim (e em tese) a descaracterização de sinais e atributos inatos da pessoa, como uso (ou não) de barba, corte de cabelo, cor do cabelo, cirurgias estéticas, nada disso vedado pela resolução do Conatran”.

A demora

A decisão judicial, porém, demorou como quase tudo na Justiça e chegou tarde. A CNH da irmã Kelly venceu em dezembro passado e, para não perdê-la e ter de fazer novo processo, ela diz ter se “sujeitado” à resolução.

“Sou de uma congregação religiosa e não tenho dinheiro. Não tinha escolha”. Agora ela aguarda a publicação do acórdão para encaminhar ao Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) e refazer a foto, desta vez com o véu.

O hábito e o véu

Madre Maria registrada ao nascer em 12/11/1862 como Maria Domenica Mantovani, é de Castelletto di Brenzone, Itália. Foi a primeira freira da congregação a partir de 1883 e depois sua diretora até 1934, quando morreu.

A vestimenta por ela introduzida em 1885 ficou como modelo permanente até hoje pelas integrantes da congregação.

(Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=26555)

45ª Edição da Feira do Bebê e da Gestante será realizada entre os dias 6 e 11 de março, no MINASCENTRO, em Belo Horizonte

A Feira contará com 100 expositores que irão apresentar as novidades do setor; a expectativa é de receber aproximadamente 20 mil visitantes nesta edição.

Data: 6 a 11 de Março de 2012

Horário: 14h às 22h (Terça a Sexta); 10h às 22h (Sábado) e 10h às 19h (Domingo)

Local: Minascentro

Valor do ingresso: R$5,00* Os ingressos podem ser adquiridos na portaria do evento ou gratuitamente no site http://www.feirabebeegestante.com.br (ingressos adquiridos pelo site são válidos de terça à sexta-feira).Gestantes, idosos acima de 60 anos e crianças até 12 anos não pagam.

“A Feira do Bebê e da Gestante, a maior do Brasil, completa a sua 45ª edição e será realizada entre os dias 6 e 11 de março, no Minascentro. O evento irá reunir as melhores lojas e fabricantes, com diversos produtos e serviços a preços especiais. Ao todo, serão 100 expositores de todo o país e, dentre os produtos expostos, se encontram móveis, artigos de decoração, enxoval completo, carrinhos, brinquedos, moda e lingerie para gestantes, roupas para bebês, moda infanto-juvenil, além de artigos de puericultura como chupetas, mamadeiras e banheiras.

Segundo o diretor da MG Marketing / Êxito Marketing, Uriel Pinheiro, a expectativa é de receber aproximadamente 20 mil visitantes esse ano. “As mulheres já esperam por essa feira quando engravidam. É uma oportunidade imperdível de encontrar tudo que procuram em um só local, a preços bem mais acessíveis”, destaca. O evento irá reunir, dentre outros grandes expositores, as lojas TRAPE ZAPE, Atelier Vila Voriz, Izabela Baby, Lilica & Tigor, Planet Kids e Aqua Trainer. Para a total comodidade das gestantes e de toda a família, a Feira irá oferecer carrinhos para locação, fraldário, área de alimentação e lugar para guardar bolsas e pertences.”

(Fonte: Assessoria de Imprensa – 10.02.12 -in: http://www.feirasdobrasil.com.br/)

Feira de Artesanato - 02 a 11 de março de 2012, Florianópolis/SC

Para os amantes do artesanato, Florianópolis promete novidades na Feiarte de 02 a 11 de março, no Floripa Shopping, com uma grande mostra do artesanato mundial. O evento contará com a participação de artesãos e artistas de 25 países e de 15 estados brasileiros que vão apresentar a diversidade de estilos e técnicas usadas para a produção das peças. Mais do que uma atividade manual, o artesanato é um negócio que movimenta milhões de dólares em todo o mundo.

(Fonte: ABIH-SC - in: http://www.feirasdobrasil.com.br/revista.asp?area=noticias&codigo=24544)