Certos trabalhos acadêmicos e de centro estudos científicos sobre a condição da mulher, traçando linhas comparativas, e analisando conforme as determinações mundiais, assinadas em tratados, convenções etc. fornecem uma quase exata visualização do problema que assola o mundo feminino, e as devidas correções e falhas permanentes dos segmentos de poder em cada país.
“(...) “Depois de quase 25 anos das Delegacias da Mulher e quase 15 anos depois da assinatura da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de “Belém do Pará”, 1994), é chegado o momento de pesquisar a contribuição das Delegacias da Mulher, para o acesso à justiça para mulheres latinoamericanas, a fim de que estas exerçam seu direito de viver livres de violência e participar plenamente como cidadãs.” (...)
Foram examinadas para esta contribuição em quatro países com longas e diversas experiências com as DM: Brasil, Equador, Nicarágua e Peru.
A exemplo do aqui citado, em 2008, está o Mapeamento Regional das Delegacias da Mulher na América Latina (das autoras: Nadine Jubb e Gloria Camacho, Almachiara D’Angelo, Gina Yáñez De la Borda, Kattya Hernández, Ivonne Macassi León, Cecília MacDowell Santos, Yamileth Molina, Wânia Pasinato), via CEPLAES.
“Constava então, que na cidade de São Paulo, 41,9% das mulheres que foram casadas alguma vez ou tiveram um relacionamento íntimo haviam experimentado um de vários atos emocionalmente abusivos por parte de seus parceiros íntimos, 27,2% experimentaram violência física e 10% tinha vivido violência sexual.” (em paginas 7 e 8”. (...)
Na página 9, encontra-se: “As Delegacias da Mulher (DM) têm sido um dos mecanismos mais importantes, e o mais significativo no setor de segurança e justiça desde a inauguração da primeira DM na região, em São Paulo, Brasil em 1985. Foi um dos primeiros mecanismos ou políticas públicas estabelecidas em alguns países da região para dar resposta às reivindicações dos movimentos de mulheres e feministas” (http://www.ceplaes.org.ec/AccesoJusticia/docs/MAPEO%20Portugues.pdf)
Na pagina 10 “Devem-se reconhecer as DM tanto como um fim em si mesmo em relação à abertura do caminho até a justiça, como uma etapa até a justiça de gênero, a erradicação da violência e o exercício dos direitos pelas mulheres em situaçãode violência que fazem uso das DM.” ...
Passaram-se 6 anos, portanto, reavaliar tais expectativas quando apenas iniciavam-se a implantação das DMs, e a atual realidade, será cientificamente viável a compreensão PARA MEDIR, se ocorreu o cumprimento solicitado em favor das Mulheres, e o quanto estes serviços aproximaram as Mulheres do judiciário, para que realmente, a justiça seja feita, ou apenas acomodou-se em mais um registro estatístico de processos arquivados, sem a devida atenção às vítimas que se expuseram na busca de soluções nos casos de violência.
Com esta breve sugestão e destacando a leitura na fonte acima indicada no link, trazemos mais noticias para você, com um fraternal abraço d e Elisabeth Mariano e equipe JORNAL DA MULHER BRASILEIRA.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
Em mensagem especial sobre o Dia Internacional da Mulher, ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres destaca autonomia econômica feminina e aumento das ferramentas de combate à violência.
“Em mensagem especial sobre o Dia Internacional da Mulher, a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, afirmou que o protagonismo da mulher antes era invisível, mas que hoje se tornou forte em todas as áreas e faz com que o governo tenha políticas fortes para a consolidação de todos os direitos das mulheres no Brasil.
“Na área da autonomia econômica, emprego e renda, temos muitíssimo a comemorar. Nos últimos três anos do governo da presidenta Dilma, os empregos aumentaram para 4,9 milhões. Destes, 2,4 milhões de empregos ocupados por nós mulheres. E sabe onde elas estão? Em áreas até então ocupadas pelos homens, tais como Construção Civil, Metalurgia, Mecânica, Informática e tantas outras”, comentou Eleonora.
A ministra também falou sobre o combate à violência contra as mulheres. Ela listou três pontos deste enfrentamento na mensagem: o programa Mulher, Viver sem Violência, a Lei Maria da Penha e o Disque 180, aberto 24 horas por dia para receber denúncias de violência sexual e doméstica.
“Temos um forte programa consolidado de enfrentamento à violência contra as mulheres, seja doméstica ou sexual: é o programa Mulher, Viver sem Violência. Temos a Lei Maria da Penha, que é uma lei de Estado, que sem dúvida nenhuma, hoje, as brasileiras e os brasileiros podem orgulhosamente dizer: o nosso programa é um programa de Estado, um programa forte. E eu não poderia deixar de falar no Disque 180. O Disque 180 está aberto 24 horas por dia para receber denúncias de violência contra as mulheres”.”
Atualizado em 30 de janeiro de 2013 18:02
O artigo 1.696 do CC/2022 é explícito ao estabelecer que o direito à prestação alimentar é recíproco entre os pais e os filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Tal norma civilista tem lastro em parâmetro maior, constante na CF/1988, a prever…
“O artigo 1.696 do CC/2022 é explícito ao estabelecer que o direito à prestação alimentar é recíproco entre os pais e os filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Tal norma civilista tem lastro em parâmetro maior, constante na CF/1988, a prever como fundamento da República Federativa do Brasil e um dos pilares do Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana (artigo 5º, inciso III da CF/1988). Tal bem jusfundamental também se vincula à ideia de solidariedade, que foi um dos princípios regentes da elaboração do CC/2002, conjuntamente com a sociabilidade e a operabilidade. Importante mencionar que o artigo 3º, inciso I da CF/1988 assinala constituir objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Ainda em termos normativos, de relevo lembrar que o artigo 1694, § 1º do CC/2002 prescreve que os alimentos devem ser fixados respeitando-se proporcionalidade entre as necessidades do alimentando e os recursos e possibilidades do alimentante.
Outra previsão a se encaixar no julgado em análise é a do artigo 1695 do CC/2002, a estabelecer que os alimentos são devidos quando quem deles necessita não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e desde que o alimentante possa fornecer os alimentos sem o desfalque daquilo que for necessário ao seu sustento.
Com lastro em tais premissas normativas, tanto constitucionais quanto infraconstitucionais, a determinação do TJRS de que a filha pague pensão alimentícia à mãe parece escorreita e incensurável. Obviamente que tal obrigação de prestação de alimentos deve respeitar o princípio da razoabilidade, o princípio da proporcionalidade e o mencionado § 1º do artigo 1694 do CC/2002, por isso que houve diminuição do valor da obrigação da filha de 20% para 15% do seu salário, até porque o TJRS, de modo correto, considerou a comprovação pela filha (alimentante) de que possui filho com necessidades especiais e condição econômico-financeira limitada.
Também de suma relevância ao assunto em comento é a menção ao artigo 12 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a prever que no caso da obrigação alimentar o idoso pode optar entre os prestadores, o que ainda dá ensejo a controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais.
A esse respeito, Yussef Said Cahali, ensina que “(…) a dívida alimentar não é solidária, nem indivisível, podendo, de conseguinte, a contribuição de cada obrigado ser de acordo com os seus recursos, com sua situação social”. Completa o referido autor: “Ressalta o STJ: A doutrina é uníssona, sob o prisma do Código Civil, em afirmar que o dever de prestar alimentos recíprocos entre pais e filhos não tem natureza solidária, porque é conjunta. A Lei 10.741/2003 atribuiu natureza solidária à obrigação de prestar alimentos quando os credores forem idosos, que por força da sua natureza especial prevalece sobre as disposições específicas do Código Civil. O Estatuto do Idoso, cumprindo política pública (art. 3º), assegura celeridade ao processo, impedindo a intervenção de outros eventuais devedores de alimentos. A solidariedade da obrigação alimentar devida ao idoso lhe garante a opção entre os prestadores (art. 12)”. (CAHALI, Yussef Said. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p. 472/473).
A verdade é que os alimentos constituem aquilo que é imprescindível à conservação do ser humano com vida, de tal forma que o Estado-Juiz e os demais trabalhadores jurídicos devem estar atentos à lei e às especificidades de cada caso concreto, sempre na busca da efetivação do Direito e da Justiça.”
“Embora o assunto do qual venho tratar não seja tão recente, muitos ainda desconhecem as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 66/2010 quanto às regras do divórcio.
A mencionada Emenda trouxe significativas mudanças ao § 6º
do art. 226 da Constituição Federal, vez que excluiu os pré requisitos previstos na Carta Magna para a concessão do divórcio.
Isso porque a regra anterior determinava que o divórcio só poderia ocorrer nos casos em que o casal já estivesse separado judicialmente por mais de um ano ou separado de fato há mais de 2 anos. Atualmente, esses pré requisitos já não são necessários, sendo certo que o único fator imprescindível é a vontade exclusiva de um ou de ambos os cônjuges.
No primeiro caso, quando apenas um cônjuge tem interesse no divórcio, este necessariamente será litigioso, haja vista a falta de consenso quanto ao fim do matrimônio ou quanto à partilha de bens. Já no segundo caso, em que ambos os cônjuges pretendem se divorciar, o divórcio será consensual e poderá ocorrer de 2 maneiras: via procedimento administrativo/extrajudicial, podendo ser realizado em Cartório, quando inexistir filhos menores; ou via judicial, quando houver filhos menores, haja vista o interesse do Estado na tutela de direitos dos incapazes, como na fixação de alimentos e determinação da guarda.
A meu ver, considero positivas as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 66 /2010, tendo em vista que o Estado não deve intervir nesse tipo de relação, dificultando o término do vínculo conjugal. Cabe somente ao casal a decisão pela manutenção ou ruptura de uma relação como o casamento, tão íntima e pessoal.
Ora, seria um absurdo aceitar nos dias de hoje que mesmo tendo um casal a vontade de se separar, de constituir uma nova família, de viverem como quiserem, fossem obrigados pelo Estado a aguardar um período para concretizar suas vontades.
Portanto, não restam dúvidas de que as novas regras do divórcio garantiram uma maior de liberdade de escolha aos cidadãos, sendo também certo que a Emenda Constitucional nº 66/2010 trouxe um grande avanço ao nosso sistema.”
Publicado por Larissa Trigo Figueiredo dos Santos
Advogada, Sócia do escritório Trigo e Abaurre. Site: http://www.trigoeabaurre.com.br Blog com publicações sobre temas jurídicos:...
“Em um momento em que a economia brasileira patina em índices baixos de crescimento, o mercado de produtos orgânicos tem apresentado desempenho extraordinário. A média é de 20% ao ano, segundo a coordenadora do Centro de Inteligência em Orgânicos (CI Orgânicos), Sylvia Wachsner. A expectativa é, neste ano, movimentar R$ 2 bilhões, estima Ming Liu, coordenador executivo da Organics Brasil, entidade de promoção interna e externa de itens orgânicos. As oportunidades no setor, portanto, são muitas.
O Brasil se destaca principalmente na produção de vegetais, legumes e frutas, tanto para dentro do país quanto para fora. Contudo, há, segundo Liu, deficiências no fornecimento de produtos na cadeia animal, como laticínios, carnes e ovos. O segmento inclui ainda pães, bolos, geleias, sucos e mel.
O que está por trás do crescimento de dois dígitos na venda dos orgânicos é uma nova atitude dos consumidores. “Eles estão mais interessados em adquirir produtos saudáveis, sem agrotóxicos e químicos, e que, ao serem produzidos, afetem menos o meio ambiente”, diz Sylvia. O crescimento da renda dos brasileiros influenciou, mas isso se refletiu também no setor de alimentos industrializados e não orgânicos.
Para dar uma ideia de quanto as vendas ainda podem crescer, Sylvia ressalta: “Segundo uma pesquisa recente, menos de 5% da população sabe o que são alimentos orgânicos e quais seus benefícios”. Até por isso, o Ministério do Desenvolvimento Agrário, com a campanha "Brasil orgânico e sustentável", planeja quiosques em cidades da Copa do Mundo para apresentar ao consumidor uma série de produtos. A ação deve se estender até as Olimpíadas de 2016.
O mercado é composto por pequenos produtores, com áreas entre 1 e 10 hectares. Dados do Ministério da Agricultura mostram que 42% deles estão localizados no Norte e no Nordeste. No entanto, as oportunidades estão por todo o país, pois, como ressalta Liu, o que atrai nos orgânicos é a diversidade: “Não há homogeneização. Existem seis biomas diferentes no Brasil, com histórias diversas, e isso é um grande chamariz”.”
Publicado por Carolina Salles Mestre em Direito Ambiental.
Publicado: 10 Março 2014
“No dia 10 d e março, postos de saúde e escolas públicas e privadas iniciam a vacinação contra HPV em meninas de 11 a 13 anos.
A meta do Ministério da Saúde é vacinar 80% do público-alvo, formado por 5,2 milhões de meninas nessa faixa-etária. O vírus HPV é a principal causa do câncer do colo de útero, terceiro tipo mais frequente entre as mulheres, atrás apenas do de mama e de cólon e reto. A presidenta da República, Dilma Rousseff, e o ministro da Saúde, Arthur Chioro, darão início à vacinação em cerimônia, nesta segunda-feira (10), no Centro de Ensino Unificado Professora Elisabeth Gaspar Tunala, em São Paulo (SP).
Para garantir maior cobertura vacinal, o Ministério da Saúde recomenda que a primeira dose (de um total de três) seja aplicada nas escolas públicas e privadas que aderiram à estratégia. A vacina – que passa a integrar o calendário nacional - também estará disponível nas 36 mil salas de vacinação da rede pública de saúde durante todo o ano. A segunda será aplicada com intervalo de seis meses e a terceira, de reforço, cinco anos após a primeira dose.
As secretarias municipais de Saúde foram orientadas a programar a vacinação nas escolas a partir desta segunda-feira (10). As instituições de ensino devem informar, com antecedência, aos pais ou responsáveis a data de vacinação. Tanto no ambiente escolar como nos postos de saúde, a vacina será aplicada por profissionais de saúde.
Os pais ou responsáveis que não quiserem que a adolescente seja vacinada deverão preencher e enviar à escola o termo de recusa distribuído pela instituição de ensino antes da vacinação. No caso das unidades de saúde, é importante que a adolescente apresente a caderneta de vacinação. Para assegurar a aplicação das três doses, o serviço de saúde vai registrar cada adolescente imunizada, monitorar a cobertura vacinal e realizar, se necessário, a busca ativa das meninas.
Esquema vacinal - O esquema adotado pelo Ministério da Saúde é chamado de “estendido” e composto por três doses. Recomendado pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS/OMS) e utilizado em países como Canadá, México, Colômbia e Suíça, o modelo garante maior duração da proteção fornecida pela vacina.
Ao iniciar a imunização, seja na escola ou no posto de saúde, a adolescente receberá orientações sobre a administração da segunda dose, que ocorrerá na unidade de saúde. Neste ano, serão vacinadas meninas de 11 a 13 anos.
Em 2015, a vacina passa a ser oferecida para as adolescentes de 9 a 11 anos e, em 2016, às meninas que completam nove anos. Com isso, o Brasil, em apenas dois anos, protegerá a faixa etária (meninas de 9 a 13 anos) que melhor se beneficia da proteção da vacina.
Proteção - O Ministério da Saúde adquiriu 15 milhões de doses para o primeiro ano de vacinação. A vacina utilizada é a quadrivalente, que confere proteção contra quatro subtipos (6, 11, 16 e 18) do HPV, dos quais dois (subtipos 16 e 18) são responsáveis por cerca de 70% dos casos de câncer de colo do útero em todo mundo.Usada como estratégia de saúde pública em 51 países, a quadrivalente é recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e tem eficácia de 98% contra o vírus HPV.
A vacinação é o primeiro de uma série de cuidados que a mulher deve adotar para a prevenção do HPV e do câncer do colo do útero. Ela não substitui a realização do exame preventivo e nem o uso do preservativo nas relações sexuais. O Ministério da Saúde orienta que mulheres na faixa etária dos 25 aos 64 anos façam o exame preventivo, o Papanicolau, a cada três anos, após dois exames anuais consecutivos negativos.
Campanha – O Ministério da Saúde iniciou, neste sábado (8), veiculação da campanha publicitária para orientar a população sobre a importância da prevenção contra o câncer do colo de útero em TV, rádios e jornais. Com o tema “Cada menina é de um jeito, mas todas precisam de proteção”, as peças convocam as adolescentes para se vacinar e alertam as mulheres sobre a prevenção.
As informações são veiculadas por meio de cartazes, spot de rádio, filme para TV, anúncio em revistas, outdoors e campanhas na internet, especialmente nas redes sociais. O investimento do Ministério da Saúde na campanha publicitária é de R$ 20 milhões.
Produção nacional - Para a produção da vacina contra o HPV, o Ministério da Saúde firmou Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) com o Instituto Butantan e o laboratório privado Merck Sharp & Dohme (MSD). Será investido R$ 1,1 bilhão na compra de 41 milhões de doses da vacina durante cinco anos – período necessário para a total transferência de tecnologia ao laboratório brasileiro. A PDP possibilitou uma economia estimada de R$ 83,5 milhões na compra da vacina em 2014. O Ministério da Saúde pagará R$ 31,02 por dose, o menor preço já praticado no mercado.
O HPV é um vírus transmitido pelo contato direto com pele ou mucosas infectadas por meio de relações sexuais. Por tratar-se de um vírus que se transmite com muita facilidade, considera-se que o HPV seja a infecção sexualmente transmitida mais comum no mundo, com quase todas as pessoas sexualmente ativas tendo contato com o vírus em algum momento da sua vida.
Na grande maioria, o HPV cura-se espontaneamente, mas em algumas mulheres eles produzem lesões que podem desencadear o câncer de colo do útero. O HPV também pode ser transmitido da mãe para filho no momento do parto. Estima-se que 270 mil mulheres, no mundo, morrem devido ao câncer de colo do útero. No Brasil, o Instituto Nacional do Câncer estima o surgimento de 15 mil novos casos e cerca de 4,8 mil óbitos nesse ano.”
Fonte: Carlos Américo / Agência Saúde
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“A doação é a retirada de aproximadamente 450 ml de sangue, através de inserção de uma agulha em um dos braços.
A coleta é feita por pessoal capacitado e sob supervisão de um médico ou enfermeiro, garantindo o bem estar do doador.
O ambiente deve ser limpo e confortável e o material descartável. Todo o processo da doação de sangue levam em torno de 55 minutos.
Doar sangue não dói, nem prejudica a sua saúde.
O sangue é um tecido vivo que circula pelo corpo, essencial à vida.
Todos os dias acontecem centenas de acidentes, cirurgias e queimaduras violentas que exigem transfusão, assim como os portadores de hemofilia, leucemia e anemias.
Além disso, doar sangue é um ato simples, tranquilo e seguro que não provoca risco ou prejuízo à saúde. Se cada pessoa saudável doasse sangue espontaneamente pelo menos duas vezes ao ano, os Hemocentros teriam Hemocomponentes suficiente para atender toda população. O sangue não tem substituto. Por isso a doação espontânea e periódica é fundamental. Uma única doação de sangue pode salvar várias vidas.
Doar sangue é uma atitude necessária, de solidariedade, cidadania e amor.
1º Passo – Recepção e cadastro
2° Passo – Pré-triagem
3° Passo – Entrevista clínica
4º Passo – Coleta de sangue
5º Passo – Lanche
Este setor realiza a separação do sangue em seus componentes para transfusão.
As bolsas coletadas são colocadas numa centrífuga que gira em uma determinada rotação por um período necessário para que o sangue seja fracionado, inicialmente em duas partes: a sólida e a líquida.
Alguns exemplos:
Após a comprovação da qualidade do sangue, através dos exames sorológicos e imunohematológicos, os componentes do sangue são liberados para o estoque. No estoque, que localiza-se no Hemosc ou hospitais conveniados, os hemocomponentes são armazenados adequadamente, de acordo com a sua classificação e prazo de validade.
Simultaneamente ao processamento, amostras de sangue são encaminhadas aos laboratórios do hemocentro a fim de serem submetidas aos exames sorológicos e imunohematológicos. Os exames atestam a qualidade do sangue e classificam os tipos sangüíneos.
* Quando se tratar de doação vinculada a um paciente, é necessário que o paciente tenha o cadastro no HEMOSC para possibilitar o vínculo da doação. Para cadastrar é necessário que ele mesmo, parentes ou pessoa autorizada, por telefone ou pessoalmente, faça o cadastro do paciente com as seguintes informações em mãos: Nº RG e órgão expedidor, CPF, nome completo, data nascimento, naturalidade, escolaridade, ocupação, e-mail, formação, nome pai, mãe e conjugê se houver, endereço residencial, fones para contato, hospital em que será ou está internado, tipo de procedimento a ser realizada (Cirurgia, transfusão...).”
Postado em: 4 de junho de 2013.
Por Uipi
“Pacientes submetidos a transplante de órgãos, em terapia para o câncer ou portadores de muitas outras doenças dependem de transfusão de sangue para seu tratamento. O sangue também é essencial para a sobrevida de recém-nascidos prematuros e de pessoas que sofreram grandes acidentes. doar sangue é um procedimento simples, rápido, sigiloso e seguro.
Direitos - Quando um cidadão doa sangue, ele tem direito a um dia de folga, no período de um ano, assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, as pessoas que exercem atividades de risco, como pilotar avião ou helicóptero, subir em andaimes e praticar paraquedismo ou mergulho, e motoristas de ônibus ou caminhões de grande porte devem interromper suas atividades por 12 horas após a doação.
Critérios - Em 2011, a portaria 1.353 estabeleceu um novo Regulamento Técnico de Procedimentos Homoterápicos, com novas regras de doação. Entre as mais significativos estão a ampliação do universo de doadores (jovens de 16 a 17 anos e idosos com mais de 68 anos podem agora doar sangue) e a exclusão da orientação sexual como critério para a seleção de candidatos.
Para saber mais sobre doação de sangue e se você pode ser doador, acesse o site do Inca ou o da Fundação Pró-Sangue.
PUBLICADO no Portal Brasil