Em tempos de tantas violências noticiadas pela grande mídia, é impossível não sentir tristeza de ver nosso país banhado no sangue de jovens abatidos pelo crime, com estatísticas que superam as mortes nas guerras. Um destes dias, recebemos um e-mail de uma ONG latino-americana que noticiava: "mais uma mulher é assassinada" e pedia que se fizesse um "movimento de apoio contra esta violência em seu país". Comparando-se a realidade dela com a que vivemos nos tempos atuais, em que muitas mulheres no nosso país estão nas manchetes como vítimas da violência ou até algozes desta, é de se perguntar: - por quê não há protestos contra tudo isto? E como esta representante latino-americana, por quê não buscamos apoios e meios para solucionar esta triste realidade? Fizemos uma pesquisa na Organização das Nações Unidas sobre as questões de gênero e o desarmamento que nos dá uma visão política do tema. Pesquisamos também as causas das violências domésticas ou não, no site: http://www.desarme.org e, junto a um farto material encontramos uma justificativa que envolve a situação das mulheres dentro deste contexto de violências. seja como for, cada homem ou mulher, estando no mundo do crime ou a trabalho contra este, sempre terá um coração de mãe, e até de filhas(os) chorando por suas vidas interrompidas estupidamente.
Uma emoção de se sentir estimado e de que alguém sofrerá com a sua morte, não será uma bandeira para apaziguar os sentimentos de violência? É uma utopia crer que estas pessoas tenham um pouco de amor por alguém que lhes deu a vida? Ou, um pouco de amor por quem eles ajudaram a conceber, promovendo a vida? Podem os estudiosos e pesquisadores prevenirem a violência por meio da educação continuada em todas as instituições brasileiras como arautos da Paz? Será que não é hora de mostrar como estão os que se recuperam ou que se salvam das garras da criminalidade, em vez de se fazer apologia e cultivo da morte e da violência?
Um dia alguém perguntou: "O que fazer para ajudar as mães, filhos e esposas de presidiários, ou das presidiárias, se alguém teria interesse nisto?" É óbvio que há, pois todas têm o valor humano e merecem ser assistidas nesta fase da fragilidade dos seus entes queridos. Além do que, as pessoas envolvidas na violência também amam a própria vida e a de seus parentes. Portanto, cremos que incentivar o valor do amor e da vida ajudará na construção da harmonia e da Paz. Porém, "uma só andorinha não faz o verão", pode apenas prenunciá-lo. Mas é preciso muito mais do que isto, precisamos urgente de políticas governamentais, religiosas, educacionais e do interesse da grande mídia para divulgá-las também, além do envolvimento das mulheres em campanhas e ações que promovam a vida e a paz. Esperamos que você nos envie suas notícias, críticas e sugestões. Receba abraço da equipe do Jornal da Mulher Brasileira.
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O I Congresso Internacional de Propriedade Intelectual realizado nos dias 31/03 e 01/04 p.p., organizado pela Academia Paulista de Magistrados, possibilitou aos presentes ao evento tomar conhecimento das discussões e pontos de vista de juristas, advogados e magistrados renomados, do país e do exterior, nos assuntos atinentes a Propriedade Intelectual. Os direitos autorais, no Brasil, são regidos pela Lei 9610/98, também conhecida como Lei da Regência- portanto, lei aprovada há cerca de 5 anos. Com o advento da Internet e dos seus subprodutos, como a convergência de mídias e da Informação são apenas alguns dos novíssimos desafios que precisarão ser enfrentados pelos estudiosos e profissionais do Direito, que deverão encontrar meios de conferir algum controle à miríade de violações e contrafações que vem acontecendo. Apesar de sua importância para os autores e para o próprio país, até agora a Propriedade Intelectual e Industrial não mereceram a atenção devida por parte dos reitores das universidades brasileiras. Assim, não restam dúvidas de que muito há que se discutir e fazer ainda e, principalmente, no que diz respeito à formação de profissionais especializados nessas áreas, sendo, portanto, imperioso esse ensino jurídico nas universidades brasileiras.
A exibição do vídeo sobre as mulheres deficientes e amostra fotográfica Mulheres que lutam pelo direito de ir e vir ocorreu no evento promovido pela Coordenadoria Especial da Mulher da Prefeitura de São Paulo, em conjunto com o Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência, em 29 de março, na Casa das Retortas, .
Na Cidade Tiradentes, em São Paulo, dia 06 de abril, ocorreu o evento sob a organização dos movimentos SINPEEM; FORÇA ATIVA; FALA NEGÃO; COLETIVO ANTI-RACISMO DA SUBSEDE ITAQUERA, GUAIANASES E SÃO MATHEUS E COLETIVO ANTI-RACISMO DA SUBSEDE SÃO MIGUEL.
Realizado na Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de abril, ocasião em que o Vereador e Médico Gilberto Natalini debateu a questão: "Hipertensão como fator de risco em ambientes urbanos", junto aos especialistas Dr. Celso Amodeo, Dr. Carlos Alberto Machado e Sra. Maria Tura.
No Auditório da ABONG (Associação Brasileira de ONG's) a Inter-Redes, espaço de articulação de Rede das ONG's e movimentos sociais, promoveu um Seminário Nacional sobre a Reforma da Previdência Social, com o objetivo de informar e qualificar sobre a situação atual da Previdência Social e dos olhares sobre as propostas de reformas em curso; conhecer as propostas das várias entidades sobre a reforma no contexto da promoção e defesa dos direitos; gerar e promover na Inter-Redes um debate sobre a Previdência Social para subsidiar sua atuação na reforma da Previdência. O evento foi presidido e teve conferência de abertura por Sérgio Haddad (Presidente da ABONG) e por Sílvia Camurça, e ocorreu nos dias 21 e 22 de março.
Rita R. V. Verdaguer e Casa Hope expõem no Shopping Center Light, de 20 de março à 28 de abril, as obras do miniaturista náutico Jorge Verdaguer, com vários modelos de antigas naus e a menor caravela construída numa casca de nozes.
A Acadêmica Rachel de Queiroz, cearense que completa 92 anos de idade, comunicou a imprensa o seu afastamento "da dura tarefa de ser jornalista", deixando assim de escrever para o Jornal Estado de São Paulo (há 15 anos), no Correio Brasiliense (há 5 anos), dentre outros jornais em Minas Gerais e no Nordeste. A escritora Rachel de Queiroz disse: "sinto que é a hora de parar. Quero aproveitar o tempo que ainda me resta; quem sabe para escrever um pouco de ficção, mas, principalmente, para ficar mais tempo na minha fazenda - "Não me deixes" -, no sertão do Ceará, que é, na verdade, o meu verdadeiro lugar", escreveu ela comunicando a imprensa.
A Deputada Federal Iara Bernardi recebeu a visita de uma delegação do Departamento de Justiça dos EUA e do FBI, que vieram conhecer as iniciativas do Congresso Nacional Brasileiro para coibir os crimes na Internet. As autoridades americanas demonstraram particular interesse no projeto de lei nº 18/03 de autoria da Deputada Iara, que veda o anonimato das páginas da Internet.
A Câmara dos Deputados aprovou emenda de plenário substitutiva global ao Projeto de Lei nº 2.681/96, que trata da atualização da parte penal e processual penal da área de direitos de autor e dos que lhe são conexos (organismos de radiofusão, artistas intérpretes ou executantes e fonogramas).
O novo texto foi elaborado pelo Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI), coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e pretende ser um mecanismo adicional para a prevenção e combate à pirataria de obras protegidas por direitos autorais.
Com este projeto de lei, fica claro que a parte penal dos direitos de autor também é aplicável aos direitos conexos. Além disso, o texto prevê a atualização das multas, remetendo o cálculo ao sistema geral do Código Penal.
Maria Ascenção Ferreira Apolônia*
"Há pouco tempo entrou em vigor o Novo Código de Direito Civil, que busca fortalecer a participação da família: pai e mãe na responsabilidade conjunta de educar os filhos, quando a unidade garantida pelo casamento se desfez. A guarda da família deixará de ser prioridade da mãe, cabendo igualmente ao pai o direito e o dever de acompanhar e assistir os filhos que gerou. Neste momento, em que a sociedade brasileira é convidada a refletir sobre os avanços ou retrocessos do novo código, é conveniente conhecer o longo percurso histórico trilhado por sucessivas gerações no contínuo esforço por garantir à família a estabilidade inerente à união monogâmica. Esse cume de justiça em que mulher e filhos são considerados pessoas e, portanto, merecedores de condições que lhes assegurem as várias faces do desenvolvimento humano foi arduamente conquistado, ao longo dos séculos, graças à progressiva implantação do casamento monogâmico, que teve ainda o mérito de instaurar a efetiva e crescente dignificação da mulher, introduzida na Idade Média.
Mais do que nunca é oportuno lembrar à sociedade brasileira que esse legado em favor dos mais frágeis: a mulher e os filhos, teve como preço o sangue e as lágrimas das gerações que nos precederam. As conquistas do presente só podem ser avaliadas como vitórias, se não dispensarmos o discernimento que a dimensão histórica é capaz de nos oferecer. Só então estaremos aptos a identificar o que é avanço ou retrocesso, podendo, de peito aberto, festejar e saborear como vitória o que representou um autêntico benefício à sociedade. Do contrário, corremos o risco de levar gato por lebre, e comemorar ingenuamente, como êxito, a nossa própria derrota. Para alcançarmos maior objetividade, é necessário surpreender, com o próprio olhar, a lenta gestação do valor da mulher e da família no decurso do processo histórico. É este o objetivo deste artigo.
Os primeiros passos da humanidade rumo à dignificação da mulher foram registrados, com maior nitidez, a partir do século IX, em grande parte, à medida que a sociedade medieval adotava a prática do casamento monogâmico, que conferiu à mulher um novo estatuto no plano das relações sociais: ela passou a ser o módulo essencial para a constituição da família, garantindo-lhe unidade e solidez. Jorge Borges Macedo, em artigo publicado pela revista Oceanos, estuda as causas da participação política e do crescente prestígio social que a mulher conquistou no decorrer da Idade Média. Ele aponta o casamento monogâmico como um dos fatores decisivos para a progressiva intervenção feminina na Corte e nos domínios senhoriais, a partir do século XII, em Portugal. Nas palavras do autor: "Para o mundo medieval os casamentos reais e senhoriais são actos políticos providos de eficácia pública. Nesse aspecto, a mulher tornou-se, assim, a garantia de funcionamento dos sistema político ou social, assim como a condição básica da sua estabilidade."
Para melhor avaliarmos o salto de qualidade que representou a participação feminina no campo político, diligentemente preservado como o espaço por excelência do homem, basta ter em conta a condição da mulher nos séculos em que vigorou o Império Romano. Mediante o "patris potestas", cabia ao pai decidir sobre a vida dos filhos que gostaria de alimentar. Tal como ocorre atualmente na China, os meninos eram preferidos em detrimento das meninas, que só gozavam de maior apreço na condição de primeira filha.
De acordo com Régine Pernoud, entre os celtas, germânicos e nórdicos vigorava uma maior igualdade entre homem e mulher no interior da família: "O regime familiar inclinava [os cônjuges] a reconhecer o caráter indissolúvel da união entre o homem e a mulher, e, no caso dos francos, por exemplo, constata-se que o 'wehrgeld', o preço do sangue, é o mesmo para a mulher e para o homem, o que implica um certo sentido de igualdade "Acrescenta Régine que a concepção cristã do casamento, implantada ao longo da Idade Média, em virtude da conversão das tribos bárbaras, propiciou e fortaleceu a igualdade e a reciprocidade entre os esposos. Instaurava-se, por assim dizer, uma simetria no relacionamento entre homem e mulher: "A mulher não pode dispor de seu corpo: ele pertence ao seu marido. E da mesma forma, o marido não pode dispor de seu corpo: ele pertence à sua esposa. (I Cor. VII, 4) "Esta concepção radical e renovadora da relação: homem - mulher, em confronto com a cultura antiga e pagã, de cunho machista, implicou a introdução de uma nova mentalidade e de um novo olhar relativamente à imagem e identidade femininas. E ela só se instaurou pouco a pouco, com forte e inevitável dificuldade, nas regiões que sofreram o domínio romano. Nas palavras do jurista Robert Villers: "Em Roma, a mulher, sem exagero ou paradoxo, não era sujeito de direito... Sua condição pessoal , as relações da mulher com seus pais ou com seu marido são da competência da domus da qual o pai, o sogro ou o marido são os chefes todo - poderosos... A mulher é unicamente um objeto "Para o Direito Romano, a mulher era uma perpétua menor, que passava da tutela do pai à do marido. Régine Pernoud atribui ainda à reimplantação do Direito Romano, em vários países da Europa, no século XVI, a responsabilidade pelo retrocesso da atuação feminina no âmbito familiar, social e político. A mulher que vinha conquistando espaço, do século X ao XIII, no âmbito familiar, na sociedade e na arte, sofre um eclipse no período subseqüente, resgatando o prestígio que conquistara na sociedade medieval somente no século XX.
Os benefícios do casamento monogâmico não se restringiram à possibilidade de o espaço social e político contar com a intervenção feminina. A mudança mais significativa relativamente à dignidade da mulher deu-se no plano da relação: feminino - masculino. Em que condições de segurança viviam as mulheres nas tribos bárbaras, ainda não cristianizadas? Relata Georges Duby que nos primeiros séculos da Idade Média e, em algumas regiões, mesmo nos séculos XI e XII, as mulheres estavam expostas a contínuos riscos quanto à integridade física e emocional . Tal como retratam alguns filmes atuais: "Coração Valente" ou "Joana Darque", as donzelas eram freqüentemente violentadas. Duby menciona o fato de que bandos de jovens rebeldes eram estimulados a se "divertir" longe das fronteiras da região natal. Por isso invadiam condados vizinhos com o intuito de violentar coletivamente suas mulheres e donzelas.
Foram necessários séculos para evoluir da barbárie à civilização no que concerne à relação entre homem e mulher. Baseando-se nas Canções de Gesta e nos Livros de Linhagem, Duby põe em evidência a distinção entre o casamento à dinamarquesa e o casamento cristão. No primeiro caso, a mulher podia ser repudiada, sem nenhum direito a reivindicar, quando era estéril ou já não apresentava os atrativos próprios da juventude. Predominava, nessas sociedades, a poligamia de que o harém era uma das conseqüências. Pouco a pouco, sobretudo graças à reforma gregoriana, incentivou-se a prática do casamento cristão, que se caracteriza pela monogamia e pela fidelidade recíproca. A consciência de que a partir do casamento (Cristiano More) a mulher ganha um espaço próprio na sociedade e no relacionamento conjugal, faz-se evidente no relato em que Wace cede a palavra a Gonnor, antes amante, depois esposa de Richard I: "(...) 'na noite depois que a desposou', o duque viu Gonnor deitar-se 'de outra maneira e de outro jeito', que não era seu costume. Ela lhe dava as costas. Ele se surpreendeu:
Voltavas para mim teu rosto.
'Quando', respondeu ela, 'me deitava em teu leito
Eu me curvava a teu prazer. Doravante estou no meu,
Eu me deitarei do lado que me agradar.
Antes este leito era vosso,
Hoje é meu e vosso.(...)
Comenta Duby: " Eis de fato o que mudava quando uma 'amiga' tornava-se 'dama'. Ela deixava de se sentir simples objeto, submissa à boa vontade do macho, boneca dócil entre suas mãos. O casamento era isso, a segurança, um direito ganho na cama. Doravante a dama era dona dessa cama, como associada de pleno direito. O que afirmavam aliás, no tempo em que Wace escrevia, certos teólogos. Abelardo não declarara que no leito conjugal os dois sexos se encontram em paridade, como no dia da Criação? E, sobre a amiga, a dama possui esta outra vantagem: também ela pode decidir as posições."
Porém, o avanço representado pela união monogâmica, tal como lembra o historiador português Jorge Macedo, atingiria níveis muito mais altos no relacionamento entre homem e mulher. O casamento no mundo ocidental e cristão pressupunha uma troca de informações sobre o outro, base da relação de pessoa a pessoa, que se instaurava no âmbito familiar, à medida que a mulher deixava de ser um mero objeto de fecundação substituível e descartável, para ser uma presença permanente, capaz de contribuir para a unidade e humanização da família. E a arte passaria, ao longo da Idade Média, a exercer um papel social de relevo, ao propiciar o conhecimento da alteridade, na revelação desse mundo interior do outro, cuja contemplação está, muitas vezes, velada nas relações quotidianas, mas que a poesia, o romance, a pintura ou a crônica põem diante dos olhos do leitor, instigando-o a levar em conta as nuanças de sensibilidade, de comportamento ou de valores inerentes ao outro.
Como conseqüência da relação pessoal, necessária à prática do casamento monogâmico, fez-se mais claro tanto no quotidiano do ambiente familiar, quanto no universo político e social, que a relação de pessoa a pessoa não podia ser somente um acto voluntário ou de razão, mas impregnado de afetividade. Ora, as decisões que se enriqueciam com o ingrediente afetivo, ganhavam em qualidade na constante renovação da responsabilidade que igualmente implicavam. Afirma Borges que o estudo e a análise das relações de afeto no casamento monogâmico, tornou-se "(...) uma característica essencial de todas as sociedades européias: o universo afetivo de escolha e a consciência íntima que a ela preside tornaram-se, em pouco tempo, essenciais ao quotidiano, assim como o cerne da focagem literária e artística do ideal da convivência e um campo necessário de expressão moral e antropológica."
Em síntese, no casamento monogâmico está pressuposto um conceito muito alto do ser humano, que não merece menos do que a fidelidade recíproca entre homem e mulher. O mesmo se dá em relação aos filhos, que não merecem menos do que a presença acolhedora, afetiva e exigente dos pais, cujos esforços convergem para a humanização da família e, de modo especial, dos filhos. Nada substitui o cume em humanidade representado pela união monogâmica, incluído o novo código civil, no esforço por minimizar a perda imposta às vítimas de um casamento que se desfez ou que não houve. Mas, nesse momento, em pleno século XXI, impõe-se a pergunta: não seria um retrocesso apontar os benefícios do casamento monogâmico, quando a mídia e alguns segmentos da sociedade aplaudem o namoro e o casamento descartáveis? Não. Em hipótese alguma. O casamento ou o namoro à dinamarquesa, inerentes à barbárie, é que constituem um retrocesso relativamente à união monogâmica, e só se instauram tal como assinala o percurso histórico , mediante o rebaixamento do cônjuge à condição de ser descartável, diminuído por um amor (e seria amor?) tão desumano quanto a maionese ou a margarina: com prazo de validade vencido. Em suma, a poligamia, oficiosa ou garantida por lei, reduz homem e mulher à categoria de ingênua marionete no jogo machista ou feminista do prazer a qualquer preço. E, neste caso, o preço é alto, muito alto: a angústia de se sentir usado, a dor e o sabor amargos de quem negou a si mesmo o direito de amar e ser amado como pessoa, e consentiu em desprezar-se, vivendo dos despojos de sua própria humanidade."*(ver rodapé)
(...)"Em um conjunto de notas explicativas, fruto de uma estreita colaboração entre o Departamento de Assuntos de Desarmamento e o Escritório da Assessoria Especial em Questões de Gênero e Progresso da Mulher (Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais) constitui um primeiro propósito de estabelecer conexões, sem dúvidas relevantes, entre gênero e desarmamento. Apresenta um ponto de vista distinto em um terreno da segurança, o desarmamento, a não proliferação e o controle de armas, habitualmente complexo e delicado em termos políticos. Os assuntos de desarmamento não apresentam nenhuma novidade: examinar suas dimensões relacionadas com os problemas de gênero oferece uma nova perspectiva e permite encontrar soluções possíveis e efetivas.
A Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial da Mulher / ONU / Beijing / 1995, estabeleceu a incorporação de uma perspectiva de gênero como uma estratégia geral para promover a igualdade. Não obstante, existam claros nos mandatos sobre as perspectivas de gênero nas atividades de desarmamento, isto ainda não se tem levado em prática. Resulta fundamentalmente que as Nações Unidas dêem o exemplo concedendo às perspectivas de gênero a importância que merecem dentro dos assuntos de desarmamento.
Segundo o Conselho Econômico e Social nas Conclusões Acordadas 1997/2, a incorporação da perspectiva de gênero é "o processo de avaliação das conseqüências para as mulheres e os homens de qualquer atividade planificada, inclusive leis, políticas ou programas, em todos os setores e a todos os níveis. É uma estratégia de avaliação das políticas e os programas em todas as esferas políticas, econômicas e sociais, a fim de que as mulheres e os homens se beneficiam por igual e se impeça que se perpetue a desigualdade. O objetivo final é alcançar a igualdade entre gêneros". Confiamos em que esta série de notas explicativas fortaleça a incorporação de perspectivas de gênero em questões relativas ao desarmamento que são de vital importância para todos."
"Elas sofrem dos efeitos negativos da violência armada e como mães, esposas, noivas e filhas dos que são mortos ou feridos por armas de fogo. Com freqüência, as mulheres têm que suportar o peso de sustentar uma família e contê-la emocionalmente depois que o pai morreu, ou foi ferido gravemente e já não pode mais trabalhar. As mulheres também são objetos de atos de violência em tempos de guerra, especialmente violações, abuso sexual, violência econômica e física exercidas com armas leves. Tão pouco se escapam da violência sexual ou assédio exercido com o auxílio das armas quando atuam como combatentes, e depois de uma guerra ou em um período de reconstrução.
Em tempo de paz, as mulheres são vítimas freqüentes de crimes violentos, ataques domésticos, violência sexual, suicídios e acidentes com armas de fogo, graças ao fácil acesso - sejam possuídas de forma legal ou ilegal. Ao contrário do que se possa crer, as armas não protegem as mulheres nos casos de violência doméstica.
A presença de uma arma em casa aumenta a possibilidade de que uma relação abusiva se converta em fatal. Casos de agressão doméstica e violência sexual que envolvem armas de fogo, têm uma chance muito maior de terminar com a morte dos que usam armas. Segundo um estudo do New England Journal of Medicine (Estados Unidos, 1993), há mais riscos de homicídios do que dos lugares sem armas.
As mulheres têm uma noção muito diferente sobre segurança do que os homens. Em termos gerais, as mulheres consideram a presença de armas de fogo numa casa como uma ameaça, por outro lado, os homens se sentem mais seguros. Com freqüência as armas se tornam símbolos de poder masculino e são usadas para promover o uso da violência na resolução de conflitos. Os homens que têm armas em casa pensando que garantem a segurança de sua família, estão submetendo a um maior risco a seus entes queridos. Dados da Violence Policy Center (Estados Unidos, 1999), revelam que uma arma de fogo em casa aumenta 5 vezes o risco de suicídio para as mulheres e triplica o risco de serem assassinadas. A idéia de que ter uma arma em casa é um modo efetivo de proteção contra os crimes também é errada. Vários estudos revelam que é muito mais provável que um indivíduo use uma arma contra seu companheiro ou companheira, ou contra um membro de sua família, do que contra um estranho."