Conforme dados do Censo 2010 /IBGE “ocorreu na última década uma redução na taxa de fecundidade no país em pouco mais de 21% a média de filhos por mulher estava em torno de 1,86. A idade da primeira gestação também teve alteração.
Há dez anos, metade das gestantes engravidava antes dos 24 anos e, em 2010, esse porcentual caiu para 45%. O número de mulheres que tiveram o primeiro filho após os 30 anos passou de 27,5% para 31,3%, um aumento de 14%. As regiões Norte e Nordeste foram as que mais tiveram redução da fecundidade, com quedas de 23,5% e 25,2%, respectivamente. Apesar disso, o Sudeste ainda é a região que tem a menor taxa, com média de 1,66 filho por mulher, enquanto no Norte a média é de 2,42 – a maior do país. No ranking dos estados, o “campeão” é o Acre, com 2,77, e o Rio de Janeiro aparece em último lugar, com 1,62. No Paraná, a média é de 1,88 – uma queda de 19% nos últimos dez anos.”
O Brasil vê crescimento de gravidez após os 40 anos; Dados do IBGE mostram que a gravidez entre 40 e 44 anos aumentou mais... (1) 13/JUN/2016... Entre 2003 e 2012 o número de mulheres que engravidou entre 40 e 44 anos... 10 de fev de 2014 – (2) Os dados do governo demonstram que cresceu o número de adolescentes grávidas no Brasil... Ainda segundo o IBGE, nessa faixa de idade 18% das mulheres já engravidaram ao menos uma vez... 18 de jan de 2013 – (3) A Cesariana foi camada de epidemia no Brasil, dizem que isto tornou os nascimentos mais seguros e menos sofridos em certo número de casos em... De fato, o parto normal no Brasil submete a gestante a dores desnecessárias... Nos hospitais, por exemplo, o parto costuma ser feito com a mulher deitada... (4).
As mudanças comportamentais na vida emocional das Mulheres também acaba por alterar as taxas de fecundidade, tanto na idade da gravidez, quanto na condição de manter a gestação,- até final, e a condição da escolha do parto, e, até afeta as escolhas posteriormente, influenciando na forma de educação deste bebê até a vida adulta.
Porem as mulheres em sua maioria já estão acostumadas a visa profissional e, assim quando optam pela maternidade, buscam algo para trabalhar, enquanto também possa dedicar-se mais aos primeiros anos de vida de cada filho ou filha.
Assim verificamos no artigo intitulado: “20 Ideias de Negócios Para Mães”, há boas sugestões de oportunidades para as Mulheres obterem seus rendimentos extras, enquanto zelam pelos bebês.
Por exemplo organizar “venda de fraldas; loja virtual de roupas de bebês; atendimentos em vários segmentos da beleza; consultoria para as mães iniciantes; estúdio de fotografias para bebes, lojas de brinquedos e artesanatos etc. (leia- 5)” pois, segundo estatísticas em 2012, o varejo de moda infantil movimentou R$ 27,5 bilhões.
Nossos parabéns a essas gestante quer sejam adolescentes ou acima dos 40 anos, todas serão mães e estão se preparando para cuidar com carinho a seus bebes, e, também querendo modernamente estar com vínculos no mundo dos negócios, afinal “ é preciso faturar para manter as necessidades materiais da família”.
Com estas informações trazemos para você mais uma edição do Jornal da Mulher Brasileira, com informações que poderão ser úteis para você. Fraternal abraço, Elisabeth Mariano e equipe.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
Maria Berenice Dias – Advogada - Vice Presidenta Nacional do IBDFAM
Existe o direito constitucional à identidade, um dos mais importantes atributos da personalidade.
Todo mundo precisa ser registrado para existir juridicamente, ser cidadão.
Claro que esta é uma obrigação dos pais: registrar o filho em nome dos dois.
A Lei dos Registros Públicos, que é anterior à Constituição Federal e ao Código Civil - e que até hoje não foi atualizada - está prestes a ser, mais uma vez, remendada, sem que com isso venha a atender ao maior interesse de uma criança: ter no seu registro o nome de ambos os pais.
A antiquada lei registral, atribui exclusivamente ao pai a obrigação de proceder ao registro do filho. Somente no caso de sua falta ou impedimento é que o registro pode ser levado a efeito por outra pessoa.
Agora de uma maneira para lá de singela, o PLC 16/2003, recém aprovado pelo Senado, atribui também à mãe a obrigação de proceder ao registro.
Ora, nunca houve qualquer impedimento para a mãe proceder ao registro do filho. Ela sempre assumiu tal encargo quando o pai se omite.
O tratamento, aliás, sempre foi discriminatório. Basta o homem comparecer ao cartório acompanhado de duas testemunhas, tendo em mãos a Declaração de Nascido Vivo (DNV) e a carteira da identidade da mãe, para registrar o filho como seu. Já a mãe só pode registrar o filho também no nome do pai, se apresentar a certidão de casamento e a identidade do pai.
Esta é outra discriminação injustificável. Quando os pais vivem em união estável, mesmo que reconhecida contratual ou judicialmente, nem assim a mãe pode proceder ao registro do nome do pai. Para ele inexiste esta exigência. Consegue registrar o filho sem sequer alegar que vive na companhia da mãe.
A Lei 8.560/92 e as Resoluções 12 e 16 do Conselho Nacional de Justiça, até tentaram chamar o homem à responsabilidade de registrar os seus filhos. Se a mãe indica ao oficial do registro civil quem é o genitor, é instaurado um procedimento, em que o indigitado pai é intimado judicialmente. Caso ele não compareça, negue a paternidade ou não admita submeter-se ao teste do DNA, nada acontece. Ao invés de o juiz determinar o registro do filho em seu nome, de forma para lá que desarrazoada o expediente é encaminhado ao Ministério Público para dar início à ação de investigação de paternidade. Proposta a ação, o réu precisa ser citado, nada valendo a intimação anterior, ainda que tenha sido determinada por um juiz.
Às claras que esta é o grande entrave para que os filhos tenham o direito de ter um pai. É de todo desnecessária a propositura de uma ação investigatória quando aquele que foi indicado como genitor nega a paternidade e resiste em provar que não o é. Diante da negativa, neste momento deveria o juiz determinar o registro, sem a necessidade de qualquer novo procedimento.
Na hipótese de o pai não concordar com a paternidade, ele que entre com a ação negatória, quando então será feito o exame do DNA.
O fato é que a mudança pretendida nada vai mudar. Para a mãe registrar o filho em nome de ambos, precisará contar com a concordância do genitor, pois terá que apresentar a carteira de identidade dele. Caso ele não forneça o documento, haverá a necessidade do procedimento administrativo. Ainda assim, para ocorrer o registro é indispensável que ele assuma a paternidade.
E, no caso de o indigitado pai não comparecer em juízo ou e se negar a realizar o exame do DNA, vai continuar a existir a necessidade da ação investigatória de paternidade, quando todos estes acontecimentos não dispõem de qualquer relevo.
Apesar de o Código Civil afirmar que a recusa a exame pericial supre a prova a ser produzida, não podendo quem se nega a realizá-lo aproveitar-se de sua omissão (CC arts. 231 e 232), quando se trata de assegurar o direito à identidade a alguém, tais dispositivos não valem. A recusa do réu de se submeter ao exame de DNA gera mera presunção da paternidade a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório (L 8.560/92, art. 2º-A, parágrafo único). No mesmo sentido a Súmula 301 do STJ, que atribui à negativa mera presunção juris tantum da paternidade.
Ou seja, a de alteração legislativa - anunciada como redentora - não irá reduzir o assustador número de crianças com filiação incompleta. Segundo dados do CNJ, com base no Censo Escolar de 2011, há 5,5 milhões de crianças registradas somente com o nome da mãe.
Mais uma vez perde o legislador a chance de assegurar o direito à identidade a quem só quer ter um pai para chamar de seu.
Sexta, 18 Outubro 2013 16:06
Superdotados ou Portadores de Altas Habilidades são aquelas pessoas que possuem um grau de habilidade significativamente maior do que a maioria da população. Os superdotados geralmente possuem grande facilidade e rapidez para aprender, possuem um elevado grau de criatividade, são muito curiosos, possuem grande capacidade para analisar e resolver problemas, além de possuírem um senso crítico bastante elevado.
Embora essas pessoas possuam grandes vantagens nos processos que abrangem o lado intelectual, como no desempenho em provas escolares, vestibulares e na capacidade criativa, os superdotados podem encontrar algumas dificuldades sociais e de convivência. Muitas crianças superdotadas procuram a companhia de pessoas mais velhas, na tentativa de encontrar parceiros com o mesmo nível intelectual. Além disso, podem ocorrer nestas pessoas, o desencadeamento do medo da não-aceitação social, sintomas de ansiedade, solidão e até mesmo de depressão.
O grau das habilidades de uma pessoa Portadora de Altas Habilidades (PAH), como os especialistas preferem dizer, é medido através de um teste de Q.I (Quociente de Inteligência). Esse teste consiste num conjunto de tarefas e problemas a serem resolvidos, onde os acertos são contabilizados como pontos. A média geral é em torno de 100 pontos, portanto as pessoas que ultrapassam esse patamar podem ser consideradas superdotadas.
Existem vários tipos de habilidades em que os Portadores de Altas Habilidades podem ser enquadrados. As habilidades podem estar relacionadas com a área acadêmica, onde o indivíduo tira notas muito boas e possui enorme facilidade em assimilar o conteúdo; com o área artística, tendo grande talento em expressar suas emoções através da música ou pintura, por exemplo; e na área psicomotora, com ótimos desempenhos em esportes e atividades que requeiram boa coordenação do corpo.
É importante que os pais que possuem filhos portadores de altas habilidades, discutam a questão com a criança ou adolescente, de forma clara e sincera. Aliado a essa posição, eles também devem incentivar e apoiar a convivência de seus filhos com outras pessoas, além de estabelecerem limites e fazer com que seus filhos entendam.
Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho escolar ou acadêmico? Veja:
DANTAS, Tiago. "Superdotado"; Brasil Escola. Disponível em http://brasilescola.uol.com.br/psicologia/superdotado.htm. Acesso em 12 de junho de 2016.
17 Fevereiro 2016 às 18:27
Um estudo publicado na revista "Nature" esta quarta-feira revela que é possível reverter alguns comportamentos ligados ao autismo na fase adulta.
Desenvolvida por uma equipa de cientistas norte-americanos e pela portuguesa Patrícia Monteiro, do Centro de Neurociências e Biologia Celular (CNC) da Universidade de Coimbra (UC), a investigação incidiu sobre o 'Shank3', um dos genes implicados no autismo, afirma a UC, numa nota divulgada esta quarta-feira.
O autismo é uma patologia sem cura que afeta cerca de 70 milhões de pessoas em todo o mundo, estimando-se que a prevalência em Portugal seja de um caso em cada milhar de crianças em idade escolar.
A origem do autismo é "bastante variável", mas o 'Shank3' está "associado a uma forma monogénica da patologia" e, quando surge uma mutação, "a proteína resultante deste gene -- que funciona como um 'andaime' que dá acesso à comunicação entre neurónios -- deixa de suportar a estrutura, causando danos no circuito neuronal", explica a UC.
Para compreender o autismo, doença neuropsiquiátrica que compromete o normal desenvolvimento da criança e que permanece durante toda a vida, os especialistas desenvolveram, durante quatro anos, experiências em ratinhos adultos.
Os animais foram sujeitos a mutação do gene, tendo as experiências revelado, "pela primeira vez", que é "possível reverter dois dos principais sintomas do autismo: ausência de interação social e comportamentos repetitivos".
Ou seja, os investigadores conseguiram "consertar o "andaime" e restabelecer a comunicação na estrutura "durante a fase de vida adulta desses ratinhos, demonstrando que é possível reverter as alterações bioquímicas, problemas de comunicação neuronal e mesmo melhorar as interações sociais e comportamentos repetitivos", explicita Patrícia Monteiro, citada pela UC.
A especialista portuguesa participou no estudo ao abrigo do Programa Doutoral em Biologia Experimental e Biomedicina do CNC em parceria com o MIT (Massachusetts Institute of Technology), que lidera esta investigação.
A descoberta "abre portas para a criação dos primeiros medicamentos eficazes no tratamento da doença", sustenta Patrícia Monteiro, adiantando que "estes resultados indicam que, embora o autismo seja uma perturbação do desenvolvimento, é possível intervir na sua fase adulta".
As experiências em ratinhos não têm aplicação direta nos humanos, mas Patrícia Monteiro sublinha que o estudo "ajuda a compreender o conjunto de alterações biológicas presentes no autismo e abre portas para o desenvolvimento de novas estratégias terapêuticas, como por exemplo estratégias direcionadas para a melhoria de certas alterações comportamentais passíveis de serem revertidas em fase adulta e não para o quadro de alterações comportamentais do autismo como um todo".
A participação portuguesa na investigação foi financiada pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), enquanto pela parte dos EUA o estudo foi apoiado por cinco entidades.
De acordo com o IBGE, 4,5 milhões de idosos estão ativos no mercado
POR NAYARA REIS DA SILVA
27/03/2016 ÀS 17:18 PM
De acordo com o último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE), o Brasil possui 21 milhões de pessoas com mais de 60 anos. Desse número, 4,5 milhões ainda trabalham, quase 22% do valor total.
Para entender a relação entre envelhecimento e trabalho, Edgard Pitta, da consultoria em carreira Alfa Centauri), desenvolveu a pesquisa “Desafios e Oportunidades de Carreira na Maturidade”. Os dados foram obtidos em 2015 por meio de um questionário online envolvendo 261 profissionais com mais de 35 anos. Os números aferem que apenas 1 em cada 5 entrevistados com mais de 50 anos está empregado, frente a 1 em cada 2 no caso dos trabalhadores abaixo dos 49.
Já entre os que passaram dos 60, somente 1 em cada 20 tem um emprego. “Com a crise, estes números tendem a piorar. Olhando para outros países os trabalhadores mais jovens e os de idade avançada são os que mais sofrem quando aumenta o desemprego”, aponta Edgard Pitta. Segundo os entrevistados, entre os fatores que contribuem para esse cenário está o modo pelo qual o profissional mais velho é visto pelo mercado. “Embora eles sejam percebidos como mais experientes, comprometidos e sábios, por exemplo, também são considerados menos flexíveis, defasados em relação às novas tecnologias e fisicamente frágeis”, comenta o consultor.
José da Conceição, hoje tem 65 anos e se aposentou em 2011, até então trabalhava com carga e descarga de caminhões. Ele explica que de um tempo pra cá se viu em uma situação financeira ruim, e precisou dar um jeito para complementar a renda doméstica. “Voltei a trabalhar pra ajudar um pouco mais com as despesas, o dinheiro da aposentadoria é bem pouco e não tem contribuído muito. Então há seis meses decidi vender água mineral nos semáforos da cidade, e tem dado certo, está ajudando bastante mais esse dinheiro no final do mês”, conta.
A pesquisa, proveniente da dissertação de mestrado de Edgard Pitta, também constatou que nenhum dos entrevistados quer deixar o trabalho. A aposentadoria aparece apenas como um mecanismo de complementação de renda ou segurança, caso não consigam manter-se economicamente ativos. “Uma das soluções encontradas é o trabalho autônomo. Além disso, foi possível verificar que a satisfação profissional dos que passam a trabalhar por conta própria é maior em relação aos atrelados a empregos formais”, revela o sócio-fundador da Alfa Centauri, que completa: “Embora os dados sejam resultado de uma amostragem por conveniência, eles representam um recorte verdadeiro da sociedade. É preciso que o governo desenvolva políticas públicas para a reincorporação e manutenção dessas pessoas no mercado de trabalho”.
Outra pesquisa, desta vez, do jornal inglês International Journal of Epidemiology, o envelhecimento populacional é um fenômeno mundial e a cada ano esse processo se torna maior, principalmente nos países em desenvolvimento, podendo ocorrer um aumento de até 300% no número de pessoas idosas, especialmente na América Latina. Para as empresas, surge com isso, um novo público e uma possibilidade de expandir os negócios. Além de formar hoje 14% da população brasileira, que deve chegar a 30 milhões até 2020, o poder de compra de pessoas com mais de 60 anos é promissora, e alcança R$ 2,4 bilhões ao ano, já que 70% do orçamento é gasto com saúde, conforto e alimentação.
Para a psicóloga organizacional e analista de Recursos Humanos(RH) Márcia Nascimento, o mercado em Goiás não muito receptivo para idosos! Em uma viagem recente que fez a Orlando nos EUA, por exemplo, ela conta que presenciou várias parques, fast foods e diversos estabelecimentos repletos dessa mão de obra. “Atualmente não possuo vagas para idosos. Já percebi inclusive casos de empresas que delimitam a idade, mesmo que não informem isso no chamado de vaga”, explica.
Ela lembra que os cargos que mais favorecem essas pessoas estão relacionados a consultoria e gerência, ou seja, exigem mais experiência do individuo. “Uma rede colchões no início do ano contratou um gestor, no qual tinha que ter mais de quarenta anos, além de cursos e histórico de liderança e empreendedorismo”, explica
Marcia cita algumas dicas para quem quer se manter no mercado de trabalho ou encontrar novas oportunidades. “Faça atualizações constantes, cursos, MBA, delimitar a área de atuação e ser bom no que faz. Recentemente uma empresa de Brasília deram várias oportunidades para pessoas acima de 50 anos, isso devido ao cuidado que os mesmos demonstram com o serviço”, avalia. Para ela, em muitos dos casos, esses profissionais não demonstram muita rotatividade e gostam de rotinas.
A crise econômica tem afetado diretamente essas pessoas, nota-se isso quando observamos que a demanda de pessoas à cima dos 50 anos em busca de colocações no mercado de trabalho também tem crescido. A analista de RH ela conta que tem recebido muitos currículos. “Na grande maioria das vezes, essas pessoas dedicaram muito tempo a empresas e foram remanejados devido a salários mais altos e a dificuldade que algumas empresas estão enfrentando”, diz.
A advogada que atua na área previdenciária, Elida de Araújo Correia, explica que há alguns casos em que o aposentado não pode trabalhar, isso deve depender da natureza dessa aposentadoria. “Se a aposentadoria for por idade ou por tempo de contribuição, está pessoa pode receber a aposentadoria e continuar no mercado de trabalho. Porém vai continuar recolhendo as contribuições ao INSS deste vínculo. Mas se esta pessoa receber, por exemplo, uma aposentadoria por invalidez, não pode continuar a trabalhar até porque é um benefício por incapacidade”, ressalta.
Elida faz outra ressalva quanto a aposentadoria especial, uu seja, aquela em que a pessoa se aposenta com menos tempo de contribuição em razão de ter trabalhado exposto a algum agente prejudicial a sua saúde ou integridade física. “Neste caso, o individuo pode continuar a trabalhar, mas não na mesma função exposto aos agentes prejudiciais”, esclarece.
Quanto a empresas que limitam idade como pré requisitos para vaga, a advogada lembra que é uma questão peculiar, e deve ser tratada caso a caso. “Se isso não significar alguma discriminação, e for em decorrência de condições físicas por exemplo, necessárias ao trabalho não há o que ser feito. Mas caso se prove que houve essa descriminação, a empresa ser processada.”, explica.
Elida ainda cita que, conforme o artigo 51 da lei 8.213/91, existe também a aposentaria compulsória que é aquela em que a empresa pode requerer a aposentadoria compulsória do empregado que tenha cumprido o período de carência (15 anos) e completado 70 anos homem e 65 mulher.