Motivo para comemorar o dia 2 de março, e fazer uma grande festa, sem dúvida, é possível, pois a área de turismo, só em São Paulo conta em torno de 100 mil pessoas trabalhadoras diretamente com turismo em São Paulo; enquanto que as estatísticas demonstram que se tem em média 400 mil pessoas fazendo compras na Rua 25 de Março, em São Paulo capital. (Fonte: http://www.visitesaopaulo.com/dados-da-cidade.asp, data de acesso 10/02/2017)
Parabéns a todas as trabalhadoras que predominam as categorias em torno do turismo e aos homens trabalhadores, pelo DIA NACIONAL DO TURISMO.
Leia mais sobre o Salão São Paulo de Turismo e informe-se mais. Receba esta edição que pesquisamos para você, com notícias e informações. Fraternal abraço, Elisabeth Mariano equipe do Jornal da Mulher Brasileira.
O SALÃO SÃO PAULO DE TURISMO mostra ao público a maior exposição de Cidades Turísticas do Estado de São Paulo no mais conhecido ponto da Capital, a Av. Paulista.
Intitulada como a melhor Feira Negócios para o turismo paulista, em apenas 3 dias, o evento cria grandes oportunidades para empresários que buscam novos projetos em cidades interioranas para investimentos futuros, além de proporcionar um grande networking em suas diversas áreas e lounges.
Por ser o único evento do ano que destaca o turismo do Estado, a feira também conta com espaços para apresentações Culturais e Folclóricas que remete o ambiente as mais antigas tradições do povo paulista.
Com tudo isso em um único lugar, o público final que participa do evento se encanta com as degustações de doces e salgados, faz suas compras e ainda pode garantir os melhores preços para os pacotes turísticos oferecidos para dentro do Estado e próximos da capital.
O SALÃO SÃO PAULO DE TURISMO moderniza sua atuação como agente gerador de desenvolvimento turístico para o Estado de São Paulo e consolida em sua 16ª edição a sua vocação como evento expositivo, onde amplia seus atributos e cria um leque ainda maior de ferramentas de comunicação para oferecer aos Municípios Paulistas e aos Empresários do setor.
O programa MITSP.pro produz a melhor visibilidade para cada cidade. - Visite o evento e obtenha mais informações sobre este projeto inovador.
CONGRESSO DO TURISMO PAULISTA * O SALÃO SÃO PAULO DE TURISMO mostra ao público a maior exposição de Cidades Turísticas do Estado de São Paulo no mais conhecido ponto da Capital, a Av. Paulista.
Intitulada como a melhor Feira Negócios para o turismo paulista, em apenas 3 dias, o evento cria grandes oportunidades para empresários que buscam novos projetos em cidades interioranas para investimentos futuros, além de proporcionar um grande networking em suas diversas áreas e lounges.
Por ser o único evento do ano que destaca o turismo do Estado, a feira também conta com espaços para apresentações Culturais e Folclóricas que remete o ambiente as mais antigas tradições do povo paulista.
Com tudo isso em um único lugar, o público final que participa do evento se encanta com as degustações de doces e salgados, faz suas compras e ainda pode garantir os melhores preços para os pacotes turísticos oferecidos para dentro do Estado e próximos da capital.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
Rodrigo da Silva Monteiro
8 dezembro 2016
Especialista em Política
A ex-presidente #Dilma Rousseff (PT), que foi destituída do poder em agosto desse ano, após o término do processo de impeachment, recebeu um importante prêmio internacional do jornal britânico “#Financial Times”. Dilma foi eleita pela revista com uma das mulheres mais importantes do ano. Várias outras personalidades de diversos outros segmentos, como a ginasta olímpica americana, Simone Biles, da música, como a também americana Beyoncé, e a candidata derrotada por Donald Trump, nas eleições americanas desse ano, Hilary Clinton, entre outras, também foram laureadas com a #Premiação da revista.
A revista fez questão de descrever o perfil de cada mulher que foi escolhida como “mulher do ano”. Ao descrever Dilma, os americanos disseram que a ex-presidente tem um perfil classificado por eles como “tecnocrata nerd”.
“Ela nunca fica tão feliz do que quando discute detalhes minuciosos do Orçamento Federal, com auxílio de Power Point”, escreveu Joe Leahy, correspondente da revista no Brasil, que também afirmou na publicação, de que a ex-presidente petista é mais “tecnocrata nerd” do que “política nata”.
Além da “estranha” descrição do perfil, o correspondente disse que Dilma continuará politicamente ativa, apesar de não pretender mais disputar nenhum cargo eletivo.
Joeh Leahy também escreveu sobre o processo de impeachment que pôs fim ao segundo mandato de Dilma na presidência. No ponto de vista do correspondente, o processo de impeachment não passou de “um julgamento político”, que se sucedeu, devido a grande queda de popularidade da presidente durante seu mandato, a recessão crescente da economia e a grande investigação de esquemas de corrupção na maior estatal do país, a Petrobras, envolvendo diversas figuras políticas nas investigações.
O correspondente ainda afirmou que os presidentes anteriores também usaram os mesmos “truques orçamentários” de Dilma, (desde antes da segunda guerra mundial) e nenhum deles teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), apenas Dilma, teve suas contas rejeitadas e foi punida por tais atos, com um remédio amargo, que foi a sua destituição do poder.
09.05.2016
Aumento da formalização de direitos trabalhistas por meio da carteira assinada e o ganho real de 76,5% das mulheres brasileiras no salário mínimo são destaque em documento global. Publicação “Mais igualdade para as mulheres brasileiras: caminhos de transformação econômica e social”, editada pela editada pela ONU Mulheres Brasil e pelos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, detalha panorama de políticas sociais que beneficiaram as mulheres
Clique aqui para acessar o Encarte “Mais igualdade para as mulheres brasileiras: caminhos de transformação econômica e social”
Danos morais
Como os estudantes são menores de idade, a juíza condenou os pais a pagar indenização.
Segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017
Dois estudantes terão de indenizar uma professora por difamá-la no Facebook, por meio de página falsa. Como os estudantes são menores de idade, a juíza de Direito Adaisa Bernardi Isaac Halpern, da 3ª vara Cível de SP, condenou os pais a pagar, solidariamente, o valor de R$ 60 mil a título de danos morais.
De acordo com os autos, os estudantes criaram uma página com o nome da professora, na rede social Facebook e passaram a imputar fatos ofensivos à sua reputação. Muitas pessoas tiveram ciência do conteúdo publicado.
De acordo com os pais de um dos alunos, ele sofria bullying por parte da professora e começou a alterar seu comportamento, além de ter dificuldades no seu aprendizado, precisando de tratamento psicológico e mudar de colégio. Portanto, ao criar a página, agiu em "legitima defesa".
No entanto, segundo a magistrada, além de não ficar esclarecido em que consistiu o tal “bullying”, o fato "não justifica eventual prática delituosa, como a de denegrir a imagem da professora nas redes sociais, com o alcance que essa tem, prejudicando mesmo o emprego dela".
A mãe do outro estudante alegou ilegitimidade passiva, defendendo que seu filho não participou dos fatos. Porém, a juíza ressaltou que foi apurado que a página falsa foi criada em sua residência. "Portanto, quando os menores deveriam estar sob sua vigilância."
Ao fixar o valor da indenização, a magistrada considerou:
"Os autores são menores, mas nem eles nem seus responsáveis mostram consciência do que fizeram, arrependimento ou disposição para reparar o dano. Ao contrário, defenderam o que fizeram, como ato normal e justificado!!"
Veja a decisão.
05/02/2017 às 07:34
Yara Ferraz
O momento mais esperado por uma gestante, após nove meses de gravidez, é segurar o filho nos braços e levá-lo para casa com saúde. Porém, devido à série de fatores, bebês que nascem prematuros (antes de 37 semanas de gestação) precisam permanecer internados, mesmo após a alta da mãe, para receberem cuidados específicos. No HMU (Hospital Municipal Universitário), em São Bernardo, esse universo corresponde a 9% dos nascimentos observados em 2016, média de 36 ocorrências entre os 400 partos mensais.
Para ajudar as mães e os bebês, a principal aposta do equipamento de Saúde é o cuidado humanizado por meio do método canguru. O modelo de assistência ao recém-nascido prematuro prevê que o bebê seja colocado em contato com a pele da mãe para sentir tanto o cheiro quanto o calor materno. Atualmente, são oito os bebês participantes do método, que estimula o aumento do vínculo entre mãe e filho.
Conforme explica a coordenadora da enfermaria neonatal do HMU, Cássia Mazzari Gonçalves, as mães que visitam os filhos prematuros na unidade de Saúde diariamente ficam com os filhos na posição canguru. “Ela evita que o bebê sinta frio por causa do calor da pele da mãe e também que ele tenha algum refluxo. É a posição mais segura.”
Para a moradora do bairro Ferrazópolis, Jussara Bezerra de Melo, 24 anos, o cuidado humanizado é novidade. Mãe da pequena Yasmim, 5, ela teve o vínculo com os filhos mais novos, Henrique e Felipe, com pouco mais de um mês de vida, no hospital. “Quando eu descobri a gravidez, tomei um susto. E, na hora do ultrassom, ainda eram dois. Não estava planejado, mas foram duas bênçãos para mim e toda a nossa família. É amor em dobro”, contou.
Divorciada, Jussara mora com os pais e estava desempregada há quase um ano. Para ela era tempo de procurar um emprego em área diferente da que trabalha, em vendas. No início de dezembro, passou mal e precisou ser levada às pressas ao hospital, onde foi realizada uma cesárea. “Meu namorado e eu ainda não planejamos se vamos nos casar, mas acho que é algo que vai acabar acontecendo. Agora, quero ir para casa com eles (Henrique e Felipe), porque o cantinho dos dois já está lá preparado.”
A expectativa é a de que os bebês tenham alta nos próximos dias. A liberação acontecerá assim que os pequenos baterem a marca de 1,6 quilo. Ainda assim, os nenéns continuam a ser acompanhados pela equipe médica por meio de consultas diárias, até que atinjam peso de 2,5 quilos. “O procedimento evita infecções e dá mais segurança para o neném. Além de já ajudar na adaptação em sua própria casa”, explicou Cássia.
Auxiliar de portaria no Bairro dos Casa, Lucimar Lima Santos, 38, está reapredendo os cuidados básicos necessários aos bebês. Isso porque o pequeno Davi, filho caçula, também não estava nos planos, já que ela é mãe de Jeferson, 18.
O nome bíblico, de pequeno garoto corajoso que matou o gigante Golias, não foi escolhido à toa. O bebê nasceu por meio de cesárea de emergência aos sete meses, após gestação complicada pela hipertensão.
Ainda não há previsão de quando Davi, hoje pensando 1,6 quilo, terá alta médica, mas a expectativa é a de que a liberação ocorra em breve. “Estou muito feliz, porque me sinto uma mãezona. Foi tão complicado, fiquei com muito medo de perder o meu menino. Hoje estou ansiosa para ter ele pertinho de mim”, afirmou, emocionada Lucimar.
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Em sessão de julgamento, os desembargadores da 4ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por uma distribuidora de energia que se insurgiu contra a sentença de primeiro grau que a condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 4.032,05 a C. do C.A. A consumidora moveu a ação após oscilações de energia em sua casa danificarem vários aparelhos eletrônicos.
Em seu pedido inicial, C. do C.A. narra que no dia 4 de outubro de 2012 ocorreu uma variação de energia em sua residência e, em consequência disto, dois televisores, uma lavadora de roupas, um chuveiro, um netbook e duas câmeras de segurança foram queimadas, causando um prejuízo de R$ 4.082,05. Relata ainda que entrou em contato com a distribuidora de energia para solicitar a inspeção dos equipamentos, contudo a empresa permaneceu inerte quanto ao pedido de reparação de danos. A consumidora ainda pediu danos morais de R$ 8.000,00.
Em primeiro grau, a distribuidora de energia se defendeu dizendo que os equipamentos não foram inspecionados em razão da consumidora não ter feito o processo necessário para receber o serviço, uma vez que não se dirigiu ao posto de atendimento para preencher o formulário especificando os itens danificados, sendo que apenas tomou conhecimento de quais eram após o ajuizamento da ação.
Ressaltou ainda que foram juntados aos autos as notas fiscais somente do conserto dos televisores e das câmeras de segurança, inexistindo provas de gastos relacionados aos outros aparelhos. Além disso, alega que não há registros de ligação na empresa por meio do 0800 e nem de pedido de ressarcimento.
Por fim, a empresa aduziu que o ocorrido não é de sua responsabilidade e não há provas de que os estragos feitos são consequência da oscilação de energia. Além disso, aponta que não estão presentes os requisitos para a caracterização de danos morais. Assim, pugnou pela improcedência dos pedidos.
A distribuidora de energia recorreu da decisão pleiteando a reforma da sentença para que os pedidos iniciais sejam julgados totalmente improcedentes, haja vista que alegou veementemente que não deu causa aos fatos e, ainda, provou por meio de documentos que não existiram falhas no fornecimento de energia, já que a rede foi verificada sem que achassem qualquer anomalia. Aponta também que a queima dos aparelhos eletrônicos podem ter ocorrido em razão de outras causas, como negligência no manuseio ou sobrecarga interna nas instalações elétricas.
O relator do processo, Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, entende que os pedidos formulados pela empresa fornecedora de energia não merecem provimento, já que foram julgados com base na Teoria do Risco Administrativo, por se tratar de uma concessionária de serviço público.
Em seu voto, o desembargador lembra que tal teoria discorre acerca do dever de indenizar por parte do Poder Público, uma vez que há uma responsabilidade objetiva por parte deste e seus agentes quando, por ação ou omissão, causarem danos a terceiros, sem que para isso seja necessário indagar se a parte agiu com culpa ao praticar o evento danoso.
O desembargador ainda lembra que o ônus da prova cabe à empresa requerente, pois foi ela que recorreu da decisão proferida, como prevê o artigo 373, inciso I, do Código do Processo Civil/2015. Em primeiro grau, a consumidora fez sua parte de provar os danos causados em seus aparelhos e, por mais que a requerente tenha alegado que as provas juntadas eram insuficientes, não apresentou provas capazes de comprovar a regularidade do fornecimento de energia elétrica na residência na data dos fatos.
Por fim, acerca dos danos materiais, o relator entende que são suficientes, já que a autora moveu a ação justamente por ter sofrido perdas materiais em decorrência da falha de prestação do serviço por parte da empresa.
“Assim, evidente a falha na prestação de serviço da apelante e o nexo de causalidade reside no fato de que, se a concessionária apelante tivesse prestado os serviços de maneira adequada, a apelada não teria tido seus equipamentos domésticos danificados”.
Processo nº 0824956-20.2012.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul foi criado pela Lei Complementar n. 31, de 11 de outubro de 1977, que estabeleceu o Poder Judiciário do Estado juntamente com os demais Poderes. A lei dispôs que o Tribunal de Justiça seria composto de sete desembargadores e que a justiça de primeira instância seria constituída pelos mesmos juízes de direito.