O que você apreciaria muito que lhe fizessem de homenagem surpresa, agradecimento, carinho, reconhecimento e, que lhe fizesse muito feliz, um dia que todas os parentes se reunissem, e se unissem numa única festa todas as vovós e todos os vovós da família, e que participassem principalmente os/as netos/as e bisnetos/as, tataranetos/as para dar-lhes atenção? E, que fosse a sua longevidade comemorada como uma conquista e exemplo familiar... Seria uma festa linda de união e muito amor e exemplo familiar não é mesmo? É provável que seja a festa que você amaria receber de sua família quando estiver com seus 80 anos de é díade ou mais, pense nisto! Pois, as estatísticas mostram que a nossa população está envelhecendo com mais longevidade, porém, nem sempre com qualidade de vida, e junto do carinho de seus familiares.
Parabéns para quem tenha junto de si estas joias preciosas de vovós e vovôs para festejar, no dia 26 DE JULHO!... Parabéns, e, que seja uma linda festa!
Com esta sugestão festiva e as pesquisas de notícias e estudos que fizemos entregamos-lhe esta edição com o fraternal abraço de Elisabeth Mariano e equipe.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
Em dezembro de 2016 foi publicado no Portal da Agência Brasil, a Pesquisa do IBGE que apontava no país, a presença de idosos a partir de 60 anos no total da população teve um aumento de 9,8%, em 2005, para 14,3%, em 2015. Em 06 de abril deste ano a Fundação Seade (órgão estadual de análise de dados) divulgou uma pesquisa que sobre a idosa no Estado de São Paulo, com previsão de que irá triplicar até o ano de 2050.
Prevê-se que a quantidade de pessoas idosas residindo no Estado será de aproximadamente 10,7 milhões daqui a 33 anos. Censo de 2010, último realizado pelo IBGE, mostrou que São Paulo tinha 3,2 milhões de habitantes acima de 65 anos. No universo feminino, a média de idade vai passar de 78,6 anos em 2010 para 84,2 anos em 2050. Já a média entre os homens vai passar de 71,4, para 79 anos.
26, fevereiro 2016 em Psicologia
Há pessoas que são pontos cardeais, que levam nossos sentimentos e emoções a sua intensidade máxima. Os avós são exemplos dessas pessoas, pessoas únicas, afetuosas e inesquecíveis.
Eles simbolizam uma união que é gerada no papel que envolve uma bala, nos olhares de cumplicidade, no jogo permissivo e compreensivo de um consentimento sem tamanho que chateia os pais.
Eles são nossas memórias cheias de prazer, diversão e ternura. Histórias cheias de reviravoltas inesperadas, cabelos brancos bagunçados pelo vento e olhos que brilham ao sol durante um passeio em que se sente o calor das mãos que transmitem só amor e compreensão.
O maior e melhor presente: as raízes que criam uma marca emocional inapagável no coração dos seus netos com seu cheiro de segredos compartilhados, de pequenos detalhes, de dedicação, respeito e incondicionalidade.
Os avós têm doutorado em amor
O modo como os avós educam traz importantes benefícios para uma criança. Por quê? Porque os avós que cuidam dos seus netos transmitem a eles diversos ensinamentos:
Passatempos como caminhar, cuidar das plantas, cozinhar, etc.
Tradições e histórias familiares: as crianças ficam impressionadas ao saber que seus pais foram pequenos um dia.
Canções, jogos e contos de antigamente que estão cheios de beleza e ensinamentos.
Por outro lado, tanto sua posição familiar como sua experiência de vida acumulada garantem um modo de criação que é muito positivo para as crianças. Isso se dá dessa forma porque os avós tendem a:
Ter mais paciência e estressar-se menos no cotidiano. Isso lhes permite ser mais afetuosos com as crianças e lhes mostrar de maneira constante um interesse afetivo através de uma relação empática.
A comunicação emocional é um pilar básico que permite aos netos se sentirem muito mais compreendidos por seus avós que por seus pais.
Corrigir com seus netos os erros que cometeram com seus filhos e, portanto, dar uma visão aos pais sobre certos aspectos.
Ao mesmo tempo os avós são muito menos críticos e focam mais em coisas boas que em coisas ruins, destacando assim os pontos fortes da criança mais que seus pontos fracos.
Outra bonita característica do modo de educar dos avós é que eles ajudam os netos a adquirir independência dos pais, assim como a se socializar com pessoas de diferentes idades.
Muitas vezes os avós fazem o papel de advogados das crianças, servindo assim de ponte para validar sentimentos e resolver complicações que criam obstáculos na convivência e na comunicação entre pais e filhos.
Diante de uma situação de crise e instabilidade familiar como pode ser uma separação, os avós são um apoio emocional indispensável aos netos.
Mas não só os avós deixam marcas no coração, os netos também trazem vitalidade, alegria e apóiam seus avós de maneira muito importante. Cuidar dos netos significa para os avós redescobrir o lado surpreendente do mundo, a inocência e o amor mais incondicional.
Às vezes os pais podem sentir que os avós estão roubando seu papel de protagonistas, que se excedem dando às crianças tudo o que querem sem nunca dizer-lhes não. Nada mais longe da verdade, pois cada um tem seu lugar e seu papel na vida da criança.
É verdadeiramente impressionante o amor que as crianças absorvem com as guloseimas, os trocados escondidos, os melhores presentes, os jantares favoritos, as quatro comidas diferentes para quatro crianças diferentes, a lembrancinha repentina e as piscadelas de cumplicidade.
A princípio, com esse histórico, pode-se pensar que as crianças gostam de seus avós pelo que estes lhes dão e não por quem são, mas os netos gostam na verdade das tardes com seus avós pelo que eles significam.
Entre outras coisas porque desviam das regras com amor, com cuidado e carinho. Porque a forma de se lembrar de cada detalhe e cada momento faz da infância um lugar único e especial. E porque são os reis que nunca vão ser destronados.
O amor dos avós pelos seus netos é tão imenso que não podem evitar demonstrá-lo de todas as formas possíveis. Cozinhando, com presentes, com doces, com a presença, com os beijos, com os bolsos cheios para que não lhes falte nada, com a atenção e com um cuidado que transforma todos os lugares em lar.
As crianças percebem esta generosidade sem limites como um carinho tão desmedido que são cativados. E quando os avós estão distantes, as crianças não sentem faltam dos chocolates, mas sim do que eles significam: falar com eles e escutar palavras de ânimo, amor e sabedoria.
No fim os avós são os maiores fãs de seus netos e os que mais reforçam sua perseverança, seus talentos, sua determinação e seus triunfos. E não há ninguém como os avós que perceba tão bem a atitude decidida de seus netos, suas canções favoritas e seus olhos brilhantes impregnados de paixão.
Ninguém pode olhar para os netos com tanta ternura como os avós que deles cuidam, nem ninguém nunca conseguirá maravilhar-se tanto com o passar dos anos, assim como com a marca que vai tomando forma.
Por isso, o cuidado deles reflete um amor puro repleto de alegria e de objetivos. Um carinho que educa as crianças, que as protege de um modo único que nem sempre é compreensível, que é indescritível.
Esse é o motivo pelo qual os avós que cuidam de seus netos deixam marcas inapagáveis na alma, um grande legado emocional. Porque todos aqueles caprichos e presentes, assim como aquelas vezes em que os avós foram rápidos demais para aliviar a dor de seus netos, fizeram com que o crescimento destes fosse marcado por um amor pleno, puro e incondicional.
Na Espanha há oito projetos construídos para se passar a última etapa da vida com pessoas queridas
Antonia Laborde - Cuenca (Espanha) 30 Out 2016 - 13:00 Brst
A amizade de Víctor Gómez e Cruz Roldán tem 46 anos. Conheceram-se em uma excursão na Serra Nevada, na Espanha, com um grupo de caminhada. “Mas era mais do que isso, era um grupo de estilo de vida”, relembra Roldán, hoje com 79 anos. Quando estavam com meio século de vida, perguntaram-se: "por que não nos vemos envelhecer?". Quinze anos depois, moram com suas respectivas esposas em Convivir, uma república autogerida na cidade espanhola de Cuenca. Dezenas de amigos e familiares se entusiasmaram quando os dois casais de amigos propuseram a ideia de viver juntos, e hoje são 87 sócios que se identificam com o lema “dar vida à idade”.
O condomínio conta com todos os serviços de um asilo para idosos tradicional. “Mas não ficamos sentados o dia todo em uma cadeira entre desconhecidos”, explicou um dos amigos. Compartilham tarefas, mantêm-se ativos, mas conservam sua independência.
A velhice chega mais tarde hoje, mas pensa-se nela desde cedo. Os mais velhos atualmente —especialmente europeus e japoneses— vivem mais e não querem passar a última fase da vida entre desconhecidos ou “ser uma carga para os filhos”. É o que demonstra um estudo de 2015, realizado pelo ministério da Saúde espanhol, no qual mais da metade dos pesquisados acha pouco provável viver em um asilo, enquanto quatro em cada dez veem como alternativa o cohousing. São moradias criadas e administrada pelos próprios idosos, que decidem entre amigos como e onde querem viver sua aposentadoria. Os apartamentos pertencem a uma cooperativa, mas podem ser deixados de herança para os filhos. Na Espanha, há oito projetos construídos e vários em gestação.
Falta pouco para a hora do almoço na Convivir e em uma das muitas salas comuns ouve-se Raffaella Carrà. Um aparelho de rádio e toca-fitas Sony vibra ao sol da música Porque El Amor, enquanto as pessoas dão risada. É uma oficina de risoterapia dirigida por Lourdes Ranera. Aprendeu essa técnica na Índia, ensinou-a por mais de 20 anos em Barcelona, e hoje faz rir todos os dias seus colegas de república. Os que não estão rindo, estão trocando de roupa depois de uma aula de ginástica a cargo de Timoteo, que antes de se aposentar era professor. Outros participam da aula de macramê oferecida por Amelia López, de 88 anos, a mais velha do lugar. A idade média é de 70 anos, mas respira-se um ambiente juvenil. “Vir para cá me rejuvenesceu! É a graça de morar em uma residência quando ainda estamos bem”, conta López. “Isso ajuda a não pensar em quando chegará sua hora ao parar de trabalhar”, acrescenta Roldán.
Apesar desse tipo de moradia colaborativa estar se consolidando há pouco tempo na Espanha, Rogelio Ruiz, arquiteto da eCohousing, recebeu quase 1.000 pedidos de informação sobre este modelo de república. Sua equipe venceu um concurso de arquitetura com uma das duas residências do tipo construídas em Madri, chamada de Trabensol: “Achávamos muito estranho fazer casas para pessoas que não sabíamos quem eram, nem como queriam morar. Agora tomamos as decisões com eles. Se há alguém que trabalhou com jardinagem, opina nas áreas verdes, e se há uma enfermeira, fala sobre como deve ser a área de saúde”.
Diferentemente da situação em Convivir, onde todos que querem um apartamento devem ter um conhecido e ser sócios, em Trabensol a oferta é para o público em geral. Entretanto, ainda custa caro viver em uma república para idosos: os valores para associar-se a uma cooperativa de cohousing na Espanha - que não isenta os gastos mensais— vai dos 50.000 aos 140.000 euros (entre 175.000 a 490.000 reais). Esse gasto vai sendo amortizado nas residências que também recebem não sócios. Na Fuente de la Peña, também na espanha, se você for sócio paga 2.080 euros (7.280 reais) por mês por casal, em vez de pagar um “aluguel” de 3.150 euros (11.025 reais). Os custos variam também se o residente quer serviços de limpeza, lavagem de roupas, comida ou só acesso aos serviços de saúde, como enfermaria e fisioterapia.
Das experiências espanholas, os defensores concordam que os interessados se aproximam mais dos 50 que dos 70 anos. Nemesio Rasillo, um dos fundadores da residência Brisa del Cantábrico, onde a idade média é de 63 anos, atribui isso a que “os mais idosos passam ao cuidado familiar”. Mas há muitos adultos que ainda não se aposentaram e já têm claro que não querem ser “uma carga para seus filhos”. Nesta residência, uma das normas é poder haver no máximo 15 pessoas nascidas no mesmo ano, para garantir a variedade geracional. Cada cooperativa tem suas regras, mas uma que se repete em relação à questão da dependência é que desde que um residente se soma ao projeto, parte de seu dinheiro vai para um fundo social. “Assim, quando algum dos colegas precisar de uma assistência especial, dividimos entre todos e não será um gasto expressivo”, explica Roldán.
É a hora da siesta em Cuenca, e “o castelo do século XXI”, como o chamam os moradores de Convivir, parece ter parado no tempo. Ninguém circula pelos longos corredores dos dois andares, as raquetes de pingue-pongue descansam sobre a mesa e o salão de beleza está fechado a chave. É o momento de desfrutar do apartamento que cada um decorou a seu gosto. “Em vez de meu filho se tornar independente, eu é que me tornei”, diz em voz baixa Luis de la Fuente, enquanto fecha a porta de seu novo lar.
05/07/2017 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações de Gazeta do Povo)
Os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), em recente decisão, entenderam que, embora o mais comum seja observar situações em que pais sejam obrigados a pagar pensão alimentícia aos filhos, o inverso também pode ocorrer. Trata-se de ação ajuizada por um homem que, inconformado por ter que arcar com a pensão da mãe idosa, procurou o Poder Judiciário para dividir o valor com os três irmãos.
De acordo com a juíza Aglaé Tedesco, membro do IBDFAM, a determinação da Justiça foi correta. “Conforme previsto no art. 12 do Estatuto do Idoso, é possível a escolha de um dos filhos para pagar a pensão aos pais idosos. A obrigação considerada solidária é aquela em que cada indivíduo responde pela dívida em sua integralidade”, explica.
A Justiça julgou, em primeira instância, o pedido procedente e determinou que os irmãos pagassem ao autor da ação a quantia de R$ 5 mil cada um. Porém, no TJPR, os desembargadores entenderam, de forma unânime, que o idoso pode escolher quem vai requerer a obrigação. Os demais filhos, inclusive, em nenhum momento participaram do processo que fixou alimentos provisórios. A decisão da Corte se embasa no artigo 12 da Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso.
“Diante da norma que permite esta escolha, a decisão cabe aos pais que estão pedindo pensão alimentícia e não à Justiça. Há poucos processos desta natureza em curso. Não é tão comum quanto o pedido de alimentos pelos filhos aos pais, especialmente ao homem pai”, esclarece Aglaé Tedesco.
O relator do processo, desembargador Fábio Dalla Vecchia, explicou que “em sendo proposta a ação de alimentos com fundamento no Estatuto do Idoso, contra apenas um obrigado, este responderá pelo débito integral e suficiente para suprir as necessidades do idoso, ficando os demais obrigados a cumprir a obrigação em caráter suplementar”, caso o alimentante não consiga suportar o encargo sozinho. Neste caso específico, em que o filho condenado não conseguir pagar toda pensão sozinho, o responsável por completar o valor é o parente da idosa que possui melhores condições financeiras.
Assim como o Estatuto do Idoso, a Constituição Federal e o Código Civil preveem a possibilidade de os filhos proverem o sustento dos pais. O disposto na Carta Magna traz que “os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”, enquanto o Código Civil prevê que “o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos”. Porém, a Juíza Aglaé Tedesco diz que ainda há muito a ser feito pelos direitos que devemos assegurar aos idosos.
“Temos poucos profissionais do direito dedicados a esta área. No futuro do Brasil e do mundo, o número de idosos irá superar o de jovens e ainda temos as Varas com competência mista, Infância e Idoso, exigindo dos juízes a proteção integral a duas prioridades completamente diferentes. Temos que trabalhar de forma diferente e a Vara exclusiva do Idoso seria uma boa proposta a ser alcançada”, diz.
Ela lembra ainda que o Brasil é signatário da Convenção Interamericana de Direitos humanos da pessoa idosa, porém não a ratificou. “A Convenção é uma norma avançada e deve haver um movimento social para sua ratificação pelo Brasil que precisa cumprir os avanços previstos em Encontros internacionais para a promoção dos direitos dos idosos, como o de Madri. O trabalho em prol do idoso está começando e temos muito a fazer, pois devemos aproveitar que ainda somos um país de jovens para construir este futuro com pessoas envelhecidas, que seremos nós mesmos’.
Publicado por Direito Familiar
Vender um bem de alguém considerado incapaz é uma situação muito comum e que deve ser tratada com muito cuidado.
Apenas para relembrar: “A capacidade civil é a aptidão de adquirir direitos e de assumir deveres nas relações jurídicas patrimoniais (ex.: comprar, vender, realizar contratos). Ou seja, somente aqueles que são considerados “capazes” pela lei, podem, sozinhos, realizar estes atos.”
Se você possui algum familiar ou conhecido incapaz - menor ou maior de idade -, a dúvida sobre como vender um bem de alguém que precisa de um representante para a prática dos atos da vida civil já deve ter passado por sua cabeça.
Neste texto, vamos esclarecer alguns pontos sobre esse tema!
No artigo “Curatela: o que é isso?” (clique aqui), explicamos que a curatela é “um mecanismo de proteção para aqueles que, maiores de idade, não possuem capacidade de reger os atos da própria vida”. É, portanto, o encargo conferido a uma pessoa para cuidar de um adulto (ou seja, de alguém que já é maior de idade), mas que, por algum motivo (enfermidade, deficiência, dependência química, etc.) não é capaz de se autodeterminar e não possui condições de entender e compreender as consequências, o alcance e a importância de seus atos.
Assim, o curador será o responsável por administrar, proteger e cuidar dos bens do curatelado. Então, pode surgir o questionamento: e se for necessário vender o bem de propriedade daquele incapaz? O que se deve fazer?
Pois bem, o primeiro ponto é procurar o atendimento de advogados ou da Defensoria Pública, pois, para a venda do bem de um curatelado é necessária uma autorização judicial, que poderá ser concedida em um processo de “alvará para venda”.
Tem-se, portanto, que um dos requisitos é a autorização judicial.
Porém, existem mais três aspectos essenciais a serem observados: a “real necessidade”, “inequívoca vantagem” e a “avaliação judicial do bem”.
- REAL NECESSIDADE: a venda de bem de incapaz somente pode ser autorizada em situação de real necessidade porque o seu patrimônio e seus interesses devem ser plenamente resguardados. Mas, o que pode ser considerado real necessidade? Isso vai depender de caso para caso.
De maneira geral, pode-se dizer que os casos de real necessidade são aqueles que envolvem a educação, saúde ou subsistência do incapaz. Além disso, existe a possibilidade de se demonstrar a real necessidade de alienar um bem para a aquisição de outro em seu lugar. A lei, porém, não se preocupa em fornecer um rol preestabelecido de situações nas quais há real necessidade.
A título de exemplo, pode-se mencionar os casos nos quais os envolvidos são pessoas com poucos recursos, nos quais o incapaz está hospitalizado em estado crítico e precisa do valor para arcar com o tratamento; e quando há necessidade do recebimento da quantia para garantir os custeios básicos e essenciais à sobrevivência do incapaz. Ou seja, não é recomendado que se autorize a venda de um bem de incapaz por motivos supérfluos, mas a “real necessidade”, de fato, deverá ser verificada no caso concreto, avaliando-se com cautela as circunstâncias em que vive o incapaz e seus familiares (incluindo seu curador).
- INEQUÍVOCA VANTAGEM: de acordo com o artigo 1750 do Código Civil Brasileiro, os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver inequívoca vantagem - ou seja, uma vantagem certa. Esse artigo é aplicável também à curatela (não sendo caso de menor de idade), por conta do disposto no artigo 1774 do Código Civil Brasileiro. Assim, somente será concedida a autorização para a venda de bem de incapaz se for demonstrado no caso, efetivamente, que haverá vantagem para ele.
Importante ressaltar aqui, que a vantagem advinda do negócio deve vir em benefício do incapaz (e não de seu curador ou outras pessoas) e, ainda, que não basta somente a comprovação de ausência de prejuízo.
A título de exemplo, pode-se mencionar que, a eventual venda de bem, sob a justificativa de que se está a arcar com as despesas de manutenção de determinado imóvel, por si só, não deve prevalecer sem que haja prévia e cuidadosa avaliação, demonstrando-se que, além de utilizar os valores da venda para arcar com as despesas de manutenção, o negócio a ser realizado trará vantagem - de fato - ao incapaz.
- AVALIAÇÃO DO BEM: a avaliação do bem será necessária até mesmo para que se verifique a presença da inequívoca vantagem na realização do negócio jurídico. Ela serve para que, avaliado o valor do bem a ser vendido e também, se for o caso, do bem a ser adquirido em seu lugar, seja possível analisar se o incapaz não terá prejuízo financeiro.
Com relação ao dinheiro obtido com a venda do bem (não inferior à avaliação), o Código Civil determina que o curador somente poderá ficar em poder de valores necessários para as despesas com o sustento e a administração dos bens da pessoa incapaz. Por este motivo, o valor obtido com a venda, por ser do curatelado, deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo, e só será liberado mediante novo alvará, comprovada a necessidade do curatelado, e com a posterior apresentação de prestação de contas.
Por fim, será nulo o negócio jurídico quando ausente a prévia autorização judicial e, declarada a nulidade, por força da proibição de enriquecimento sem causa, deve ser restituída ao comprador a quantia paga, garantindo-se ao possuidor de boa-fé o direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis. Ou seja, se alguém comprar o imóvel de incapaz que foi vendido sem autorização judicial, o comprador poderá, dependendo das circunstâncias, ser indenizado quando da anulação do negócio.
Todos esses cuidados são essenciais, tendo em vista a preocupação do Estado em proteger o patrimônio do incapaz e resguardar seus interesses. É extremamente necessária a fiscalização acerca da correta administração de seu patrimônio, para que o incapaz não seja prejudicado e, eventualmente, fique desamparado financeiramente.
Texto originalmente publicado no DIREITO FAMILIAR.
Laura, Arethusa e Flávia. Formadas em Direito e atuantes na área de Direito de Família. A partir das nossas experiências junto às Varas de Família, percebemos a necessidade de aproximar as pessoas dessa área do Direito que está intimamente ligada à vida de todos. Assim, criamos o blog Direito Familiar! Nosso objetivo é utilizar uma linguagem simples, para que todos possam compreender mais facilmente os institutos que regulamentam muitos aspectos do cotidiano familiar e, consequentemente, ajudar o maior número de pessoas possível a lidar com situações que envolvem questões familiares.
Rogério Barbosa - Do UOL, em São Paulo 05/07/201314h23
Considerados por muitos como membros da família, os animais de estimação podem se tornar objeto de disputas na Justiça pela guarda em caso de separação de casais. Situações assim têm sido cada vez mais comuns no Brasil, onde, por falta de uma legislação específica, os bichos são tratados como bem patrimonial.
Valéria Dias vive essa situação. Além de sofrer com uma separação litigiosa teme não poder mais ver Dick, um cão vira-lata de estimação que tratou como filho durante dois anos. Ela conta que não tem condições de criar o animal, mas não abre mão abre mão do direito de visitá-lo. Valéria está separada há quatro meses e, desde que seu ex-marido arrumou outra companheira, a impede de ver o cão.
De acordo com o advogado Mário Veronessi, Dick será mais um cachorro "cãopartilhado" por casais. "Embora não se dê ao animal o status de um ser humano, os acordos homologados na Justiça tendem a se dar nos mesmos moldes da guarda compartilhada de uma criança, inclusive estipulando os dias da semana em que cada pessoa poderá ficar com o animal", disse o especialista.
De acordo com o advogado, dois pontos são basilares para a definição de com quem fica o animal: a condição financeira e o RGA (Registro Geral Animal). Ele disse que se uma pessoa tem condições de criar o animal, e outra, não, aquela que tem ficará com a guarda, reservado ao outro o direito da visita.
"Não há como ouvir a preferência do animal, assim como ocorre nos processos que envolvem crianças, por isso o próximo passo do juiz é observar no nome de quem o animal está registrado, este costuma ter preferência sobre o outro", afirmou Veronessi.
O advogado disse ainda já haver casos de casais que, assim que adquirem animais, celebram contratos que dizem com quem ficará o bicho em caso de separação.
Pedidos de pensão alimentícia para animais não são muito comuns na Justiça, mas existem. O entendimento dos juízes têm sido o de que animais não têm direito a pensão alimentícia porque esta só é devida a seres humanos.
Entretanto, um ex-marido, ao celebrar um contrato que definia que dois cachorros ficariam com a mulher em caso de separação, em vez de encontrar facilidades na hora do divórcio acabou arranjando mais dor de cabeça. Isso porque sua mulher entrou com pedido judicial para que ele pagasse R$ 250,00 mensais por cada cão.
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao bater o martelo, decidiu que o ex-marido deve pagar R$ 500 à ex-mulher a título de ajuda de custo até a morte dos animais. Ressaltou a decisão que a condenação se dava por força do contrato firmado entre o casal, já que o animal não tinha direito a pensão alimentícia.
Pensão alimentícia pra cachorro