Verificar como estão buscando proteger as pessoas, principalmente as mulheres e as pessoas que são mais vulneráveis tais como as Mulheres, pessoas idosas e as que possuem algum tipo de deficiências. E, aqui temos uma prova de como Portugal tem soluções viáveis e cabíveis para serem implementadas e implantadas também, no Brasil. Um dos exemplos é a “APAV - Associação Portuguesa de Apoio à Vítima” que abaixo transcrevemos uma parte e ofertamos o link para sua pesquisa completa.
Outra observação é que em Portugal há a Lei que penaliza o “Crime de perseguição, ou seja, assédio.”
Assim, com mais esta pesquisa e exemplos de Portugal, e sobre outros temas, esperamos que aprecie esta edição. Receba nosso agradecimento por estar conosco em 2017. Receba nosso fraternal abraço, com votos de um ano 2018 muito feliz e próspero. Elisabeth Mariano e equipe JMB
“APAV - Associação Portuguesa de Apoio à Vítima - é uma organização nacional, sem fins lucrativos, de solidariedade social.
APAV trabalha para que em Portugal o estatuto da vítima de crime seja plenamente reconhecido, valorizado e respeitado.
A APAV tem como missão apoiar as vítimas de crime, familiares e amigos, prestando-lhes serviços de qualidade, gratuitos e confidenciais, e contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas, sociais e privadas, centradas no estatuto da vítima.
A APAV apoia as pessoas que foram vítimas de crime e de violência, os seus familiares e amigos. Apoiamos vítimas de todos os crimes: violência doméstica, maus tratos, ameaças, homicídio, crimes sexuais, rapto, sequestro, furto por esticão, furto de ou em veículo motorizado, furto por carteirista, assalto a residência, roubo, burla, extorsão, abuso de confiança, falsificação de documentos, dano, cibercrimes e discriminação racial, entre tantos outros crimes.
Uma pessoa vítima de crime encontra na APAV o apoio emocional, prático, jurídico, social e psicológico de que necessita para que possa lidar e ultrapassar as consequências de ter sido vítima de crime. Este apoio é prestado pelos nossos técnicos de apoio à vítima.”
Quem perseguir ou assediar reiteradamente outra pessoa, será punido pelo crime de perseguição com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.
O procedimento criminal depende de queixa.
Para serem punidos, a perseguição ou o assédio podem ocorrer por qualquer meio, direta ou indiretamente, desde que seja uma forma adequada a provocar medo ou inquietação ou a prejudicar a liberdade de determinação da pessoa alvo desse comportamento.
Podem também ser aplicadas ao arguido as penas acessórias de proibição de contacto com a vítima pelo período de 6 meses a 3 anos e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção de condutas típicas da perseguição.
A pena acessória de proibição de contacto com a vítima deve incluir o afastamento da residência ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento deve ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância. A tentativa é punível.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
O Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS (UNAIDS) no Brasil apoiou oficina realizada na semana passada (19 e 21) em Anchieta, no Espírito Santo, com o objetivo de qualificar e capacitar jovens entre 18 e 26 anos para atuarem como multiplicadores em ações de prevenção ao HIV em seus estados.
A prevenção combinada engloba, além do uso do preservativo, o tratamento como prevenção, a Profilaxia Pós-exposição (PEP) e a Profilaxia Pré-exposição (PrEP).
Marcelo Sendon FACEBOOK
Descubra algumas dicas de como se alimentar em redes de fast food e não comer só besteiras e porcarias!
Sabemos que uma boa e adequada dieta é essencial para manter os ganhos sempre sólidos e progressivos. Sabemos também, que ela deve atender as suas necessidades individuais, caso isso não ocorra, você terá prejuízos, seja com a sua saúde ou com a sua performance e resultados estéticos.
Entretanto, mesmo com todo o planejamento e mesmo com a sua boa vontade, muitas vezes, devido a nossa rotina ou desejos, não conseguimos fazer tudo como deveria ser feito e é necessário improvisar para continuar nosso progresso.
E em casos como estes, onde a correria do dia a dia, uma viagem ou um desejo acontecem, acabamos cedendo e tendo de comer algo na rua, de improviso e/ou com um sabor que desejamos/precisamos naquele momento. Resumindo, precisamos comer um fast-food, ou seja, uma comida rápida e prática.
De uma maneira geral, as redes de fast food não são saudáveis e devemos evitar comê-las com frequência. Porém, em alguns casos, elas podem ser opções benéficas, pois é melhor se alimentar com algo não propriamente de sua dieta, mas que forneça nutrientes do que ficar sem comer e depois compensar tudo pelo excesso de fome.
E já que tem horas que não tem para onde fugirmos, o ideal é conhecer as “boas” opções de fast-food, certo? Portanto neste artigo traremos algumas opções de fast food válidas para quando você precisar improvisar e não deixar de se alimentar.
Vamos conhece-las?
Digamos que você precisa comer, mas naquele dia não deu tempo de você levar uma refeição, ou ainda, que você se atrasou para chegar em casa e teve de sair novamente correndo, esquecendo a sua marmita…
Então, você avista uma dessas hamburguerias por aí ou vê uma boa padaria a qual pode pensar em pedir algo… Ora, por que não pedir um lanche proteico?
Claramente, você não precisa pedir um lanche repleto de bacon, queijo e maionese. Você pode pedir para que manipulem de diferentes formas e façam um lanche de acordo com o que você quer.
Peça para não colocarem isso ou aquilo, ou ainda, se você não estiver em uma rede de fast food dessas padronizadas e conhecidas, pode pedir para incrementarem um pouco mais de carne no lanche, por exemplo.
Pão: apesar de não ser a melhor opção de carboidratos, é complexo e pode auxiliar você no fornecimento energético.
Carne: não é magra, mas é melhor do que ficar sem proteínas, e uma vez comer um pouco mais de gordura não arruinará seus resultados.
Ainda, você pode pedir um pouco de queijo para melhorar o paladar. Ketc.hup e mostarda NÃO TRARÃO PREJUÍZOS. Só modere, pois eles possuem açúcar (pouco, mas possuem).
Se você estiver em uma dieta low carb, pode até tirar o pão e pedir um pouco mais de alface e fazer aqueles chamados “lettuce burgers”, que são hambúrgueres montados com alface, ao invés de pão.
Portanto, nem sempre você precisará fugir por completo dessas redes. Procure apenas as opções mais saudáveis e manipule os lanches de acordo com o que você precisa comer naquele momento.
A comida mexicana de uma maneira geral, é bastante forte e muitas vezes gorda, mas tem muitas opções saudáveis, e os fast foods mexicanos possuem algumas dessas opções as quais você pode usar em uma situação de emergência.
Um desses exemplos são os Tacos. Normalmente você pode escolher o recheio principal e os complementos.
O recheio principal pode ser uma carne ou frango, por exemplo, e os adicionais podem ser alguns molhos, vegetais ou queijos (que, caso você não esteja buscando cortes nas calorias, podem ser interessantes).
O próprio Chilli mexicano já é uma opção muito válida! Além disso, as tortilhas de milho são boas fontes de carboidratos e não costumam levar açúcar na massa.
Existem ainda, opções de pratos mexicanos de fast food, contendo cereais, leguminosas (em especial o feijão) e algum tipo de carne no molho ou chilli.
Alguns “dips” como o bom e velho guacamole (desde que não tenha gordura adicionada) pode ser uma opção complementar no seu prato, para fornecer boas quantidades de lipídios insaturados e fibras alimentares, além de micronutrientes, tais quais o potássio e a vitamina E.
Não é segredo para ninguém que peixes são ótimas fontes de proteínas e, muitos deles, em especial os gordos, são ótimas fontes de lipídios insaturados, em especial o ômega-3. Além disso, eles fornecem boas quantidades de fósforo, cálcio e vitaminas do complexo B.
Porém, não são somente os pescados que fornecem bons nutrientes para o corpo, mas ainda, existem outros itens muito saudáveis como as algas marinhas, que são fontes de iodo (indispensável para a glândula tireoide), em potássio, fósforo, magnésio e vitaminas do complexo B, ou mesmo as próprias frutas e vegetais também utilizados na culinária típica oriental.
Costumamos dizer que, mesmo com tantos condimentos e preparações, as comidas japonesas são relativamente simples em termos nutricionais: arroz (apesar de conter açúcar) ou macarrão como principais fontes de carboidratos, pescados como principais fontes de proteínas e lipídios, vegetais e frutas, fontes de micronutrientes e de fibras alimentares.
Os únicos dois problemas da comida japonesa são: a procedência do lugar e o excesso de molho.
Muitas pessoas costumam ter intoxicação alimentar devido a má procedência dos alimentos comidos crus, em especial. Isso porque, sabemos que, pela legislação, alimentos de origem animal não podem ser servidos crus, salvo se forem comidas étnicas. E, isso não se deve por acaso, uma vez que a cocção, quando bem feita, consegue excluir boa parte dos micro-organismos presentes nos alimentos.
Sendo assim, é muito fácil que algum tipo de comida crua, em especial os pescados venham a te trazer algum tipo de prejuízo. Procure sempre referências e opiniões de pessoas que já comeram naquele lugar.
Enquanto no Japão, a culinária é bem leve, em muitos condimentos e bem menos gordurosa, no ocidente, para boa aceitação do público, as preparações levam grandes quantidades de molhos calóricos como o teriyaki, molho de yakisoba, óleos (em especial o de gergelim e o de amendoim), entre outros.
Ainda, temos de lembrar que a maioria dos japoneses são intolerantes à lactose, portanto, a comida deles não é repleta (aliás, nem é algo usado) de cream cheese, como vemos nos países do ocidente.
Esses molhos e excessos de condimentos podem trazer muitas calorias para sua refeição e arruinar seu planejamento. Portanto, use apenas shoyu (e, moderadamente) para manter-se bem naquela refeição.
Pois bem, apesar de não ser o item preferido da maioria das pessoas, esses estabelecimentos fornecem alguns tipos de saladas com alguma proteína e você pode optar por ela.
Obviamente, muitas dessas saladas possuem itens os quais podem torná-las muito calóricas como molhos e óleos, além de outros temperos. Portanto, é sempre bom ficar atento nesses itens e evitá-los.
Outros dois itens que frequentemente estão nessas saladas são coutons (pedacinhos de pão torrado) e queijos, os quais também podem incrementar calorias. Entretanto, se o seu objetivo não é perder peso, o uso moderado de pequenas quantidades destes alimentos pode se tornar interessante.
Assim, certamente você conseguirá ir a uma rede de fast food (nem sempre por necessidade, às vezes para confraternizar ou acompanhar sua turma) e manter-se em forma!
Muitas vezes, o fast food é mal visto pela maioria das pessoas. Mas, isso esse deve a fato de que elas não buscam conhecer melhor opções as quais podem ser viáveis em uma possível emergência.
Portanto, é fundamental que possamos compreender aspectos nutricionais presentes nessas redes e, claro, sempre procurar nos prevenir em nossas refeições, mas em eventuais falhas, saber como lidar com a situação.
Boa alimentação!
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Advanced Nutrition Specialist - IFBB / Bodybuilder / Bacharel em Educação Física / Online Personal Coach. Faça sua Consultoria Online Clicando Aqui.
Lançamos a pergunta a uma nutricionista para saber quais são os riscos de consumir alimentos fora do prazo de validade
A gravidade dos problemas acarretados pela ingestão de produtos vencidos varia de pessoa para pessoa e em função da quantidade consumida
Ingerir um alimento fora do período estipulado para consumo pode passar despercebido, especialmente quando seu aroma, coloração e sabor não aparentam ter mudado. Mas é bom você criar o hábito de conferir a data no rótulo a partir de agora, porque os perigos relacionados a produtos vencidos podem ser fatais.
De acordo com Rosemarly Mendes Candil, nutricionista e presidente do Sindicato dos Nutricionistas do Mato Grosso do Sul (FNN), a gravidade dos problemas acarretados pela ingestão de produtos vencidos varia de pessoa para pessoa e em função da quantidade consumida. Entre as complicações estão as intoxicações, toxi-infecções e infecções alimentares causadas por bactérias, como a Escherichia Coli e a Salmonella sp. Além de desconfortos como dores abdominais, calafrios, vômitos, diarréias e febres, elas podem nos levar à morte.
Uma das mais perigosas é a Clostridiun Botulinun (cuja toxina também é usada no tratamento de Botox). “Sua contaminação ocorre através de alimentos enlatados recontaminados ou que sofreram processamento térmico inadequado, além dos embutidos fora da refrigeração”, explica Candil. A especialista alerta ainda que, neste sentido, os itens mais propensos são a salada de batata, carne com queijo e cebola, carne com batata e temperos, carne cozida, pescados, carnes e verduras em conservas caseiras e escabeche.
No geral, o brasileiro ainda não tem o hábito de observar os rótulos dos alimentos no momento da compra, e muitas vezes não os entende, apesar da legislação já ter sido alterada para facilitar o entendimento.
“Fizemos uma pesquisa há dois anos em redes de supermercados de Mato Grosso do sul e observamos que 60% dos consumidores não se atentam para a rotulagem. Se os produtos estão disponíveis nas prateleiras dos supermercados, eles entendem que estão bons para o consumo”, comenta Candil.
Por outro lado, também não adianta se certificar da validade pra depois abandonar o produto na geladeira ou congelador por meses. A nutricionista salienta que congelados chegam a durar o máximo de 90 dias se conservados abaixo de -18ºC, enquanto alguns refrigerados não resistem a mais de 72 horas.
02/11/2017 - 08h15
Margaret Gilbert tem 103 anos. Ela tem um filho único chamado Richard, de 75 anos. Os dois sempre moraram juntos e ele costumava cuidar dela.
Mas os papéis se inverteram quando ele foi diagnosticado com câncer em estágio terminal.
A idosa passou a ter que tratar do filho, apesar das naturais limitações que a idade trouxe.
"É um trabalho terrivelmente difícil. No outro dia, ele caiu da cama", conta ela. "Foi um esforço terrível para levantá-lo. Eu liguei para a minha vizinha. Uma vizinha muito gentil. Ela veio aqui a 1 hora da manhã e me ajudou."
Na Inglaterra, existem mais de 92 mil "cuidadores" com mais de 85 anos. São pessoas que, por uma circunstância ou outra, acabaram tendo que cuidar de parentes ou amigos, mesmo tendo idade avançada.
Margaret tem medo do que pode acontecer com o filho se ela adoecer e não puder mais cuidar dele. "Eu prefiro colocá-lo para descansar enquanto ainda estou aqui, do que deixá-lo para trás, sozinho", confidencia ela.
"Isso não soa natural para uma mãe dizer, soa? Mas é como me sinto."
Richard acabou morrendo um tempo depois, em um lar de idosos. "Eu sinto muito a falta dele", diz Margaret. "Eu ter vivido tanto tempo... É um sentimento estranho, na verdade", afirma.
MARIA VENTURA DE JESUS
108 ANOS, POV. LAGOA DO CARNEIRO
NOSSA SRA. DA GLÓRIA/SE
“Quando Deus nos convida para entrar
Pela porta da vida, nos ensina
Que a jornada começa, mas termina,
Quem abriu essa porta vai fechar.
Só nos resta ser firmes, enfrentar
As batalhas que vão aparecer.
É preciso fazer por merecer
Esta benção de ter longevidade.
Só alcança cem anos de idade
Quem não perde a coragem de viver.”
Entrevista cedida para o repórter Sérgio Teixeira - jornal Folha da Região
Psicóloga: Eu vejo que pode haver diferença na percepção das pessoas devido ao fato de não haver contato físico enquanto o relacionamento se mantiver a nível virtual, as pessoas acreditam que enquanto não houver contato físico não existirá traição. Mas precisamos definir o que seria traição, na verdade a traição pode ser percebido do ponto de vista emocional ou física.
Um bom parâmetro para definir traição pode ser o sigilo, ou seja, a pessoa que está se relacionando com outra via internet mantém esta relacionamento em sigilo? Se seu (ou sua) parceiro souber ficará magoado? Se a reposta for sim considero que estamos falando de traição.
Psicóloga: O ser humano de forma geral é motivado pela emoção, e os relacionamentos via internet podem oferecer muita emoção. O suspense e a imaginação ficam a mil. Não significa que esta pessoa não tenha um relacionamento satisfatório em casa, mas ele pode passar a considerar insatisfatório pois começa a comparar seu relacionamento real, com todas as verdades do dia a dia, com algo que está repleto de “perfeição” – mas que muito provavelmente não se mantenha quando, e se, este relacionamento virtual passar para vida real.
Psicóloga: Creio que a internet favorece todos os tipos de relações, tanto profissionais, intelectuais como as que envolvem sedução e relacionamento pessoal. Quanto mais ocasiões mais ladrões? Talvez. Pode ser mais fácil fazer regime quando não há um só doce em seu armário ou geladeira, da mesma forma pode ser mais fácil não trair virtualmente quando não há computador, internet, etc. Mas seria justo perdermos todas as facilidades que a internet oferece apenas para evitar traições?. O ideal seria cada um pensar um pouco a respeito e antes mesmo de entrar nessa saber o quanto vale a pena, ou não, manter o relacionamento que já tem, ou prejudica-lo com traições tanto virtual como real.
Psicóloga: Cada pessoa tem seu motivo, sua realidade e sua história de vida. Há as pessoas que traem para fugir da realidade em seus relacionamento, há as pessoas que não conseguem sair de relacionamentos falidos e apelam para a traição para terem coragem de tomar uma atitude, também há pessoas que traem simplesmente porque não conseguem gerenciar seus impulsos, etc. Claro que um novo relacionamento pode ser muito emocionante e gostoso, mas será que é valido passar a vida em busca de novos e emocionantes relacionamentos?
Psicóloga: Quem trai pode sofrer também, alguns poderão sofrer apenas quando forem descobertos. O que sofre enquanto não descoberto, normalmente, seria o que tem um nível de consciência mais elevado, trata-se de um sofrimento que o faz pensar, elaborar sua situação atual e ter dúvidas quanto a validade de seus atos.
Psicóloga: A pessoa que foi traída pode ser ajudada de várias formas, por exemplo identificar qual a melhor atitude entre perdoar ou partir pra frente. Cada caso é um caso. Se ela perdoar estará fazendo isso porque a outra pessoa merece ou porque “precisa” deste relacionamento? Vale a pena engolir ou este relacionamento sofreu apenas mais um obstáculo entre tantos que passou e que passará ainda mas que poderá ser superado? A psicoterapia pode ajudar a identificar seus valores, suas prioridades e quais as atitudes que fariam bem para sua saúde mental.
No que se refere a pessoa que traiu podemos ver a psicoterapia como uma possibilidade de em receber ajuda para entender o porque desta traição. Será que não seria melhor romper de vez o relacionamento atual? Ou será que não há soluções melhores para ter uma vida mais ativa e interessante com o parceiro atual? Entender qual a sua realidade, entender o que o levou a traição, será que ele tem medo de manter um bom relacionamento e está boicotando algo que pode ser muito bom? Estas respostas podem ser fundamentais.
Agende sua consulta >> Ligue no (11) 3262-0621 ou clique aqui
Por Equipe Editorial
Você verá neste artigo detalhes sobre uma dúvida muito comum: Após separação quando se paga pensão alimentícia para esposa? Veja um resumo desta tema a seguir!
O divórcio sempre envolve inúmeras questões entre o casal, principalmente quando não é um consenso entre os dois. É comum que aja um desequilíbrio emocional e psicológico, e que leve um certo tempo para que cada um possa seguir a sua vida normalmente. E além de tudo isso, existe uma série de burocracias, como por exemplo, a pensão alimentícia.
A partir do momento em que um casal se divorcia, é como se tivesse acabado de dissolver uma associação e, assim, a divisão de bens acaba sendo uma consequência. Nesse caso há um agravante, que é justamente a pensão alimentícia.
Essa pensão, nada mais é, do que um valor estabelecido pelo juiz que deve ser pago mensalmente pelo pensioneiro.
Existem dois tipos principais: a que é paga para os filhos e a que é paga para o ex-cônjuge. Esse último é o que mais costuma causar dúvidas.
Afinal, pagar esse benefício para a ex-esposa é uma obrigação perante a lei?
Primeiramente, é preciso dizer que não só existe pensão alimentícia para a ex-esposa como também para o ex-marido.
Nos dias de hoje, muitas coisas mudaram, tanto o homem quanto a mulher trabalham para garantir o sustento e a manutenção do lar. Sendo assim, nesse aspecto, juridicamente os dois são praticamente iguais.
Homens e mulheres são iguais perante a lei porque possuem os mesmos direitos e deveres. Por isso, se a esposa pode solicitar o recebimento de pensão alimentícia após o divórcio, o marido também pode.
De acordo com a lei, a ex-esposa ou o ex-marido pode solicitar o pagamento desse benefício nos casos em que puder comprovar que o casamento o obrigou a interromper a sua carreira profissional. Ou seja, a pessoa abandonou o trabalho para poder se dedicar aos cuidados domésticos, seja o homem ou a mulher.
Na maior parte dos casos, um dos cônjuges deixa de trabalhar fora para cuidar dos filhos ou mesmo para se mudar acompanhando o marido ou a esposa. Depois do divórcio, essa pessoa prova ao juiz que não consegue se manter no padrão de vida que tinha no casamento, ou mesmo no padrão que poderia ter se não tivesse deixado de trabalhar e pode pleitear a pensão.
Já houve situações em que o juiz negou o pedido de pagamento de pensão alimentícia a um ex-cônjuge porque ele era jovem e tinha plenas condições de trabalhar para manter o próprio sustento, independente de ter interrompido a carreira por ocasião do casamento. Por isso, não há como dizer se o ex-marido é obrigado a pagar a pensão para a ex-mulher ou vice-versa, porque cada caso precisa ser avaliado individualmente.
Alguns advogados dizem que o ex-cônjuge jovem e saudável só tem direito à pensão se tiver se afastado do mercado por muito tempo.
Lembrando que ao determinar (ou não) o pagamento da pensão, o juiz sempre levará em conta três aspectos principais, que são a necessidade da parte que está solicitando, a possibilidade de quem vai pagar e a proporcionalidade entre esses dois elementos.
As conquistas das mulheres nas últimas décadas significam conquista de direitos e também de deveres. Vigente desde a Constituição Federal de 1988, a pensão alimentícia é válida para mulheres e homens, apesar de parecer incomum.
terça-feira, 6 de janeiro de 2009
Vigente desde a CF/88 (clique aqui), a pensão alimentícia é válida para mulheres e homens, apesar de parecer incomum. A advogada Tânia da Silva Pereira, especializada em direito da família, do Escritório de Advocacia Professor Caio Mario da Silva Pereira, afirma que qualquer pessoa tem direito ao benefício, desde que comprove não ter condições de se sustentar.
"Apesar de não ser comum, a mulher pode pagar pensão caso seja comprovado que ela era a provedora da casa", diz a advogada.
A pensão para ex-maridos costuma ocorrer em casos similares às mulheres que eram donas de casa e se dedicavam ao lar antigamente.
"Com as mudanças na sociedade, muitas mulheres assumem as despesas e o trabalho da casa e os homens tornam-se responsáveis pelo lar e pelos filhos, e, sendo assim, não tem mais condições de sustentar e dificuldades de ingressas no mercado de trabalho, ainda que temporariamente. Para que a pensão seja paga, o homem deverá comprovar os rendimentos da ex-mulher nos tribunais."
O benefício consta no Artigo 1.694 do CC (clique aqui). O pagamento é valido para relação matrimonial ou união estável. "Em todos os casos, o juiz vai analisar a real necessidade da pessoa que pede e do ex em fornecer", explica.
O pedido de pensão de ex-maridos esteve em evidência nos últimos meses após o caso do ex-marido de Susana Vieira, que entrou com pedido por alegar impossibilidade de se manter sozinho.
Neste caso, ele não teve direito, pois para pessoas acima de 60 anos, o Código Civil determina que após esta idade a pessoa é considerada idosa e os bens tornam-se incomunicáveis com o outro cônjuge.
Celebridades internacionais como Britney Spears e Madonna também já estiveram em situação de pagar pensão ao ex. No caso da primeira, a cantora pop paga uma quantia mensal de 20 mil dólares ao ex Kevin Federline.
Mais recente, a separação de Madonna e Guy Ritchie ainda não tem números certos sobre a divisão de bens, mas após um relacionamento de oito anos o patrimônio é aproximadamente de 525 milhões de dólares. Rumores especulam que o cineasta leve cerca de 50 milhões de libras.
por Grosman Advocacia - 29 setembro 2014
Quem tem um filho com necessidades especiais ou é responsável por uma criança assim, pode receber um auxílio da Previdência Social, caso o rendimento da família seja muito baixo. Confira como obter a assistência e assegurar os direitos da criança:
A lei 8.742, conhecida como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), assegura o pagamento de benefício no valor de um salário mínimo mensal à pessoas com deficiências de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, capazes de impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em caráter de igualdade com os demais cidadãos.
O direito à assistência se estende aos menores de idade e indígenas que estejam de acordo com os parâmetros definidos para concessão.
Para receber esse auxílio, é necessário comprovar a deficiência da criança e atestar que o adulto não tem condições financeiras para arcar com os cuidados de que ela precisa. Nesse caso, deve-se provar que a renda mensal familiar per capita não ultrapassa ¼ do valor do salário mínimo vigente.
Além disso, o menor tem que ser brasileiro nato ou naturalizado e residir no Brasil. Vale destacar ainda que, para garantir esse direito, ele não deve receber nenhum outro benefício no âmbito da seguridade social, com exceção de assistência médica e pensão especial indenizatória.
Se o caso atender a essas exigências, basta agendar um horário na agência do INSS – via telefone, pela Central de Atendimento (ligue 135) – para requisitar o benefício.
No dia do atendimento, é essencial que o adulto leve os seguintes documentos: número de identificação do trabalhador – NIT (PIS/PASEP); documento de identificação; CPF; certidão de nascimento ou casamento (para documentos emitidos fora do país); certidão de óbito do(a) esposo(a) falecido(a), se for o caso; comprovante de rendimentos do grupo familiar; comprovante de residência; documentos pessoais dos membros da família (RG ou certidão de nascimento, CPF, número do PIS/PASEP/NIT); e atestado de tutela, nos casos de menores com pais falecidos ou desaparecidos.
Por ser um direito assegurado em lei, caso o interessado se enquadre em todas as condições impostas para receber o auxílio e tenha apresentado corretamente todos os documentos solicitados, não há motivo para recusas.
Dessa forma, diante de qualquer situação que dificulte a obtenção do benefício, é conveniente procurar orientação jurídica para exigir o cumprimento da lei.
(Fonte: http://grosman.adv.br/areas-de-atuacao/familia-sucessoes/beneficios-para-quem-tem-criancas-com-deficiencia/, data de acesso 10/12/2017)
por Michael Streidl | postado em: Outros Direitos | 19
Pensão por Morte para Filhos ou Irmãos com Deficiência
A Advogada Previdenciária, Dra. Lucia Benito de M. Mesti, explica como conseguir a Pensão por Morte para casos em que o Dependente é Pessoa com Deficiência
Contribuição reproduzida na íntegra do site Benito Advogados:
A pensão por morte é o benefício pago pela Previdência Social aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente, de acordo com o artigo 201, V da Constituição Federal e artigos 74 e seguintes da Lei 8.213 de 1991.
Os dependentes do segurado estão elencados por classes conforme o artigo 16 da referida Lei. A existência de dependentes de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes, ou seja, se houver esposa e filhos, automaticamente as classes subsequentes serão excluídas.
o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
II- os pais;
III- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
Os dispositivos que se referem aos filhos e irmão com deficiência foram alterados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), publicado em 07/07/2015, com a exclusão do texto o termo “que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente”, passando a exigir apenas deficiência grave.
“Art. 16. I- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Importante destacar que o Estatuto só entra em vigor após 180 da data de sua publicação – janeiro de 2016, sendo que até esta data permanece a redação anterior.
A perícia de constatação será realizada por médico perito do INSS, através de perícia agendada pelo própria Autarquia. No caso de filho, enteado ou irmão com deficiência maior de 21 anos, será considerado dependente do segurado (pai ou mãe) se ficar comprovado pela perícia que a incapacidade para o trabalho é total, permanente, ininterrupta e preexistente ao óbito do segurado.
Este benefício é devido a partir da data do óbito do segurado, quando requerida em até 30 dias ou se após este período, a partir da data do requerimento.
Importante ressaltar que no caso de filhos com deficiência ou inválidos, mesmo que o requerimento ocorra após os 30 dias após o óbito, o benefício será devido desde a data do requerimento, tempo em vista que neste caso, não há prescrição contra incapaz.
O tempo de duração do benefício será até a cessação da invalidez, ou se for o caso de filhos/irmão com deficiência, até o afastamento da deficiência. No caso de dependente com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, até o levantamento da interdição.
De acordo com o art. 124 da Lei 8.213, o filho com deficiência poderá cumular o recebimento do benefício de pensão por morte do pai e da mãe, uma vez que tal proibição não ocorre no Regime Geral de Previdência Social.
O valor da pensão equivale a aposentadoria que faria jus o segurado falecido e divide-se em tantas cotas quantos forem os seus dependentes.
Criada pelo Decreto Estadual 60.028/14, a 1ª Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência (DPPD) é uma parceria entre a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Secretaria de Segurança Pública. Tem como objetivos prevenir e investigar crimes contra a pessoa com deficiência, além de receber, concentrar e difundir dados sobre violência contra este público e criar procedimentos de orientação para o atendimento de pessoas com deficiência em outras delegacias do estado.
Além da equipe policial, a DPPD conta com os serviços de um Centro de Serviços de Apoio, com equipe multidisciplinar formada por outros profissionais, como psicólogos, assistentes sociais, intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais), sociólogo e técnico em tecnologia assistiva. Esta equipe é gerida por meio de contrato de gestão pela OS Casa de Isabel.
A DPPD não é responsável por todos os atendimentos envolvendo pessoas com deficiência no estado de São Paulo, mas pode dar apoio a outras delegacias, visando garantir o pleno exercício dos direitos por parte das pessoas com deficiência.
Endereço: Rua Brigadeiro Tobias, 527 – São Paulo/SP (próximo ao metrô Luz)
Tel.: (011) 3311.3380 / 3383
Atendimento: segunda à sexta-feira
Horário: 9h às 18h