Muitas leituras clássica, históricas e até bíblicas de várias denominações, trazem exemplos de que pessoas invejosas (homens ou mulheres) forma um desastre até para humanidade. É lamentável e impressionante a capacidade de que a pessoa tem desperdiçada, no que até poderia ser um talento a serviço dela mesma.
O que se escuta e se estuda de alguns casos, para compreender certos comportamentos esdrúxulos, logo se tem a primeira parte da resposta: inveja!
A partir desta primeira constatação consegue-se entender todos os ramos das “perseguições, traições, violências ocultas mas não gratuitas, e, um sem fim de maldades humanas, contra outra pessoa, que vira uma caça, porque possui “ um objeto de cobiça” de alguém/alguns desequilibrado (s), que estabelece(m) um “vale tudo” desde uma espionagem maldita que inferniza e invade a intimidade daquela pessoa, até a incessante “aparição dos comparsas envolvidos, “partners”, da violação de todos os direitos humanos de uma pessoa, que nada lhes fez pessoalmente, mas que querem impedí-la que continue.... sim, “só isto!”, impedir que continue até a fazer o que para ela é a sua missão, a sua vocação, o seu ideal, até o meio de sua sobrevivência profissional.
Ou seja, fica estabelecido um ritual do “sabe quem manda aqui? sou eu” ou “quem manda aqui somos nós”! Isso! E, quando detectados e, ainda se esforçam para piorar mais ainda tudo... É doentio, é vergonhoso, é ilegal! A inveja mata a pessoa invejosa por ela mesma, pois perde toda a dignidade!
Assim agem as pessoas covardes, corruptas na alma, sem o mínimo de amor próprio, que sabe que não tem valor, e quer “brilhara luz dos outros” nem que seja liderando, ou ganhando uns trocos por conta da malignidade conjunta. Será que ascende a algum cargo, quanto mais mal fizer?!
Um mundo com tantas urgência e necessidades de lideranças sadias, humanizadas, valorosas na defesa dos que mais precisam, perde talentos humanos, quando tais pendem para o lado maligno da vida terrena, talvez porque lhes falte fé numa outra realidade pós morte!
O que se pode fazer quando se é uma pessoa perseguida, vitimada pelos invejosos? Juntar todas as provas e torna-las públicas, quer junto a grupos de defesa de direitos humanos, religiosos, midiáticos, e até demonstrá-las junto às lideranças onde tais grupos pertencem!
É chocante, mas real. A pessoa invejosa se auto- destrói todos os dias quando passa a perseguir outra por pura inveja, grupos se destroem por isso!
Cabe aos treinadores de recursos humanos e as lideranças também orientarem “a seu público” a nocividade da inveja sobre a pessoa invejosa!
Segue abraço às pessoas de boa índole, que “desmancham os grupetos malignos de pessoas invejosas” desmascarando-as!
Grande fraternal e abraço as pessoas nossas colaboradoras e voluntárias... Que a recompensa seja diariamente em suas vidas!
Elisabeth Mariano
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Veja as carreiras mais recomendadas para mulheres que conciliam maternidade com vida profissional
As mulheres de hoje fazem uma verdadeira ginástica para conciliar maternidade e carreira. Não é uma tarefa fácil, pois as duas funções exigem tempo e dedicação. Mas o mercado está repleto de mães que são também ótimas profissionais, o que mostra que é possível, sim, dar conta dos dois.
Cada vez mais surgem oportunidades de trabalho adequadas a essa realidade. Além dos avanços na legislação que garantem a licença maternidade e dispensa para aleitamento, entre outros benefícios, muitas empresas estão mais responsáveis e preocupadas com o bem-estar dos colaboradores. O perfil dos trabalhadores também está mudando. Os profissionais autônomos e prestadores de serviços em geral vêm ocupando um grande espaço no mercado, com muito mais flexibilidade.
Veja as melhores profissões para as mulheres que são mães em três categorias: empregos com horário flexível, meio período e em empresas responsáveis!
Imagine uma atividade profissional em que você possa gerenciar seus horários e desligar o celular quando necessário. É perfeito para conciliar seus objetivos pessoais e as necessidades de sua família. Algumas áreas de atuação são clássicas para quem procura trabalhar com horário flexível:
Muitas empresas oferecem a possibilidade do turno de trabalho em meio período, ou parcial, que é uma ótima opção para as mães. Você pode conciliar seus horários com os da escola e passar mais tempo com seu filho. Algumas áreas de atuação contam com mais oportunidades neste regime:
Ser funcionária de uma empresa ou indústria que adota uma política de gestão responsável é uma boa opção para as mulheres que têm filhos, independentemente da função que exerçam. Além de cumprirem rigorosamente a legislação referente ao período de licença maternidade e aleitamento, muitas empresas oferecem benefícios que fazem a diferença na vida das colaboradoras. Entre eles, estão:
O desafio de ser profissional e mãe
Parece impossível conciliar a carreira com as necessidades da pessoa que é mais importante no mundo para você: o seu filho. Mas, na prática, o número de mulheres que combinam a maternidade com a vida profissional é expressivo. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais da metade das mães brasileiras trabalham, o que equivale a 28,1 milhões de mulheres!
O mercado vem reconhecendo as habilidades das mulheres que são mães, fazendo com que muitos empregadores deixem o preconceito de lado. Mais do que uma funcionária comprometida com a família, as mães também conseguem se dedicar com afinco ao trabalho.
Onde estudar
Conheça algumas das principais universidades, reconhecidas pelo MEC, que oferecem cursos nas áreas indicadas para mulheres que são mães:
Publicado em 26/12/2017 Atualizado em 26/12/2017
Cerca de 75% da população do Nordeste do Brasil é negra. Na região, 43,4% das pessoas estão em situação de pobreza, e 13% têm renda inferior a dois dólares por dia. Desigualdades foram tema das Rodas de Diálogo “Mulheres Negras Rumo a um Planeta 50-50: O que queremos em 2030?”, organizadas pela Rede de Mulheres Negras do Nordeste com o apoio da ONU Mulheres e do Comitê Mulheres Negras Rumo a um Planeta 50-50 em 2030. Encontros aconteceram em Salvador, Maceió e Recife entre 5 e 15 de dezembro.
Cerca de 75% da população do Nordeste do Brasil é negra. Na região, 43,4% das pessoas estão em situação de pobreza, e 13% têm renda inferior a dois dólares por dia. Desigualdades foram tema das rodas de diálogo “Mulheres Negras Rumo a um Planeta 50-50: O que queremos em 2030?”, organizadas pela Rede de Mulheres Negras do Nordeste com o apoio da ONU Mulheres e do Comitê Mulheres Negras Rumo a um Planeta 50-50 em 2030. Encontros aconteceram em Salvador, Maceió e Recife entre 5 e 15 de dezembro.
“Os estudos estão revelando um quadro mais preciso da vulnerabilidade e dimensionam a violação de direitos das mulheres negras. Isso chama à urgência de medidas concretas para colocar as mulheres negras no centro das prioridades políticas, dos investimentos públicos e das ações para a eliminação do racismo e das desigualdades de gênero”, defendeu a representante do organismo das Nações Unidas no Brasil, Nadine Gasman.
“Não há desenvolvimento possível para o Brasil enquanto as mulheres negras continuarem como grupo que tem ficado para trás no acesso a direitos, condições decentes de sobrevivência e tomada de decisão”, acrescentou a especialista.
Dois levantamentos recentes detalham a situação de vulnerabilidade das mulheres negras nordestinas. De acordo com o Índice de Vulnerabilidade Juvenil à Violência, a possibilidade de uma mulher negra nordestina, entre 15 e 29 anos, ser vítima de assassinato é quatro vezes maior em relação às brancas – quase o dobro da média nacional. No Rio Grande do Norte, elas têm oito vezes mais chances de ser vítimas fatais da violência.
Já a pesquisa Condições Socioeconômicas e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher aponta que, entre as mulheres nordestinas que sofrem agressões físicas durante alguma gestação ao longo da vida, 77% são mulheres negras. Além disso, 24% das mulheres negras testemunharam ou perceberam a ocorrência de violência doméstica contra as suas mães, enquanto a mesma situação foi vivenciada por 19% das mulheres brancas no Nordeste.
Os objetivos da ONU e as mulheres negras
As rodas de diálogo “Mulheres Negras Rumo a um Planeta 50-50: O que queremos em 2030?” iniciam um processo de mobilização das mulheres negras tendo em vista a implementação a nível local dos objetivos globais das Nações Unidas.
“A partir da roda de diálogo, estamos reforçando as nossas estratégias de incidência e reafirmamos que não é possível pensar em desenvolvimento com a morte cotidiana de jovens negros, mulheres negras e homens negros”, considera Valdecir Nascimento, coordenadora executiva da Articulação de ONGs de Mulheres Negras Brasileiras (AMNB) e integrante do Comitê Mulheres Negras Rumo a um Planeta 50-50 em 2030, vinculado à ONU Mulheres Brasil.
“O grupo está focado em produzir conceitos capazes de colocar as mulheres negras no centro do debate”, completou Valdecir, que também responde pela coordenação do Instituto Odara, responsável pela realização das conversas em Salvador, em 5 de dezembro.
Em Maceió, o encontro ocorreu no dia 6 e reuniu representantes de entidades sindicais, de comunidades de terreiro, de instituições acadêmicas, do governo municipal, militantes da área da educação e saúde e jovens comunicadoras. “Ainda que os ODS (os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU) sejam uma agenda global, tudo acontece no município. Então, é preciso provocá-los”, destacou Vanda Menezes, da Rede de Mulheres Negras do Nordeste.
A ativista conta que outro encontro está agendado para janeiro de 2018, quando as participantes definirão uma “estratégia local para mulheres negras, conectada aos ODS e à Década Internacional de Afrodescendentes para ser apresentada ao município”.
Em Recife, o evento também debateu a relação entre as metas das Nações Unidas e a realidade vivida pela população brasileira. Segundo Mônica Oliveira, integrante da Rede de Mulheres do Nordeste e do Grupo de Apoio da Sociedade Civil da ONU Mulheres (GASC), um dos desafios é “tornar os ODS mais próximos ao cotidiano das mulheres negras”. Os coletivos e organismos interessados da capital pernambucana também se reunirão em janeiro, para ampliar a mobilização contra a discriminação racial, a violência de gênero e as desigualdades.
Histórico de apoio
A ONU Mulheres foi uma das apoiadoras da Marcha das Mulheres Negras ocorrida em 2015. Na ocasião, a secretária-geral adjunta das Nações Unidas e diretora-executiva da ONU Mulheres, Phumzile Mlambo-Ngcuka, fez um chamado contra o preconceito e suas consequências. “A luta de vocês é a nossa luta. E a luta da ONU Mulheres é a luta de vocês. Estamos aqui, no Brasil, para dizer que temos de pôr fim à violência contra as mulheres. Também estamos aqui para dizer fim ao racismo. Vamos em frente com o bem-viver”, declarou.
Passados dois anos, a ONU Mulheres desenvolve a estratégia de comunicação e conscientização política Mulheres Negras Rumo a um Planeta 50-50 em 2030. Objetivo da iniciativa é promover a adoção de uma perspectiva de gênero e raça pelas agendas governamental e intergovernamental e pela opinião pública.
“A ONU Mulheres está articulando ações para colocar as mulheres negras no centro da mobilização pelo desenvolvimento sustentável no Brasil e posicionando-as como agentes e público fundamentais para alcançar um Planeta 50-50, com paridade de gênero, avançando na eliminação do racismo, como estabelece a Década Internacional de Afrodescendentes. O nosso trabalho é inserir as mulheres em situação de maior vulnerabilidade, entre as quais se encontram as mulheres negras, nas principais agendas das Nações Unidas. Isso precisa ser feito o tempo todo para um processo de transformação inclusivo diário e que tenha efeitos robustos até 2030”, completa Nadine.
Publicado em 21/12/2017 Atualizado em 21/12/2017
Ao longo de três semanas em novembro e dezembro de 2017, um grupo de 23 pessoas composto por travestis, mulheres e homens transexuais participou em São Paulo de uma formação profissional de assistente de cozinha, que teve como objetivo promover a inserção de pessoas em situação de exclusão no mercado de trabalho formal.
O curso foi promovido por Ministério Público do Trabalho (MPT), Organização Internacional do Trabalho (OIT) e parceiros.
Ao longo de três semanas em novembro e dezembro de 2017, um grupo de 23 pessoas composto por travestis, mulheres e homens transexuais participou de uma formação profissional de assistente de cozinha em São Paulo. Foto: Reprodução
Ao longo de três semanas em novembro e dezembro de 2017, um grupo de 23 pessoas composto por travestis, mulheres e homens transexuais participou em São Paulo de uma formação profissional de assistente de cozinha, que teve como objetivo promover a inserção de pessoas em situação de exclusão no mercado de trabalho formal.
Promovido por Ministério Público do Trabalho (MPT), Organização Internacional do Trabalho (OIT), pela cozinheira Paola Carosella e seu sócio, o empresário Benny Goldenberg — com o apoio da entidade de ensino profissionalizante Hotec e da Txai Consultoria e Educação —, o curso envolveu aulas de nove disciplinas sobre as aptidões básicas do trabalho em uma cozinha de restaurante.
As aulas incluíram manipulação de resíduos, estocagem de alimentos, técnicas para o preparo de saladas, peixes, frango, carne e legumes, além de limpeza e postura. Para desenvolver a comunicação interpessoal e a autoconfiança do grupo, também foi realizada uma oficina de poesia com a poeta, atriz e jornalista Elisa Lucinda e sua sócia, a atriz e diretora Geovana Pires.
Esta é a primeira turma formada no projeto, ainda piloto, que busca oferecer uma formação profissional básica, além de auxiliar na inclusão no mercado de trabalho, por meio da articulação com diversas empresas de distintos ramos.
A iniciativa é parte de uma estratégia mais ampla dos órgãos envolvidos para promover oportunidades para que todas as pessoas possam ter acesso a um trabalho decente e produtivo, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade.
O trabalho decente é condição fundamental para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável.
A próxima fase da iniciativa irá acompanhar as formandas e formandos no processo de inserção no mercado de trabalho formal e sistematizar e avaliar a experiência, com perspectivas de formação de novas turmas em 2018.
O STF consagra a pluriparentalidade no ordenamento jurídico brasileiro.
Publicado por Flávia Teixeira Ortega
Em primeiro lugar, é importante destacar a denominada “Adoção à brasileira” ou “adoção à moda brasileira”, que ocorre quando o homem ou a mulher declara, para fins de registro civil, um menor como sendo seu filho biológico, sem que isso seja verdade.
Essa prática é chamada pejorativamente de “adoção à brasileira” porque é uma espécie de “adoção” realizada sem observar as exigências legais, ou seja, uma adoção feita segundo o “jeitinho brasileiro”. Tecnicamente, contudo, não se trata de adoção, porque não segue o procedimento legal. Consiste, em verdade, em uma perfilhação simulada.
Vale salientar que a "adoção à brasileira" NÃO é permitida. Formalmente, esta conduta é até mesmo prevista como crime no art. 242 do Código Penal.
Vale ressaltar, entretanto, que, na prática, dificilmente alguém é condenado ou recebe pena por conta desse delito. Isso porque, no caso concreto, poderá o juiz reconhecer a existência de erro de proibição ou, então, aplicar o perdão judicial previsto no parágrafo único do art. 242 do CP.
É preciso, no entanto, que seja investigada a conduta porque, embora a “adoção à brasileira”, na maioria das vezes, não represente torpeza de quem a pratica, pode ela ter sido utilizada para a consecução de outros ilícitos, como o tráfico internacional de crianças.
Nesse contexto, surge uma questão importante: É possível que o indivíduo busque ser reconhecido como filho biológico de determinado pai e, ao mesmo tempo, continue como filho socioafetivo de outro? É possível que uma pessoa tenha dois pais: um biológico e outro socioafetivo e receba de ambos os direitos relacionados a essa filiação?
SIM. A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios. STF. Plenário. RE 898060/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21 e 22/09/2016 (Info 840).
A dignidade da pessoa humana, prevista no art. 1º, III, da CF/88, é classificada por alguns doutrinadores como sendo um "sobreprincípio", porque atua "sobre" outros princípios.
A dignidade humana compreende o ser humano como um ser intelectual e moral, capaz de determinar-se e desenvolver-se em liberdade. No campo do direito de família, a dignidade da pessoa humana confere ao indivíduo a possibilidade de que ele escolha o formato de família que ele quiser, de acordo com as suas relações afetivas interpessoais, mesmo que elas não estejam previstas em lei.
Ademais, o chamado "direito à busca da felicidade" está estritamente ligado à dignidade da pessoa humana. Alguns dizem que ele deriva deste sobreprincípio e outros afirmam que ele é o próprio cerne (núcleo) da dignidade da pessoa humana.
A origem histórica do direito à busca da felicidade está em 4 de julho de 1776, na Filadélfia, Pensilvânia, quando foi publicada a declaração de independência dos Estados Unidos da América. Em seu preâmbulo, o documento exibe a seguinte frase atribuída a Thomas Jefferson:
“Consideramos estas verdades como evidentes por si mesmas, que todos os homens são criados iguais, dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes estão a vida, a liberdade e a busca da felicidade.”
O direito à busca da felicidade faz com que o indivíduo seja o centro do ordenamento jurídico-político que deverá reconhecer que ele tem a capacidade de autodeterminação, de autossuficiência e a liberdade de escolher seus próprios objetivos. O Estado deve atuar para garantir que essas capacidades próprias sejam respeitadas.
Transportando-se para o Direito de Família, o direito à busca da felicidade funciona como um escudo do ser humano em face das tentativas do Estado de enquadrar a sua realidade familiar em modelos pré-concebidos pela lei. "É o direito que deve se curvar às vontades e necessidades das pessoas, não o contrário, assim como um alfaiate, ao deparar-se com uma vestimenta em tamanho inadequado, faz ajustes na roupa, e não no cliente."
Alguns Ministros do STF, em seus votos, já invocaram o direito à busca da felicidade em temas de direito de família. Confira:
“O princípio constitucional da busca da felicidade, que decorre, por implicitude, do núcleo de que se irradia o postulado da dignidade da pessoa humana, assume papel de extremo relevo no processo de afirmação, gozo e expansão dos direitos fundamentais, qualificando-se, em função de sua própria teleologia, como fator de neutralização de práticas ou de omissões lesivas cuja ocorrência possa comprometer, afetar ou, até mesmo, esterilizar direitos e franquias individuais. Assiste, por isso mesmo, a todos, sem qualquer exclusão, o direito à busca da felicidade, verdadeiro postulado constitucional implícito, que se qualifica como expressão de uma idéia-força que deriva do princípio da essencial dignidade da pessoa humana.” (RE 477.554-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 26/08/2011)
“Reconhecimento do direito à preferência sexual como direta emanação do princípio da ‘dignidade da pessoa humana’: direito a auto-estima no mais elevado ponto da consciência do indivíduo. Direito à busca da felicidade. Salto normativo da proibição do preconceito para a proclamação do direito à liberdade sexual.” (ADPF 132, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 14/10/2011)
Em suma, tanto a dignidade humana como o direito à busca da felicidade asseguram que os indivíduos sejam senhores dos seus próprios destinos, condutas e modos de vida, sendo proibido que o Estado, seja por meio de seus governantes, seja por intermédio dos legisladores, imponha modelos obrigatórios de família.
Deve-se garantir também que a pessoa seja feliz com suas escolhas existenciais. Isso inclui a proteção e o reconhecimento, pelo ordenamento jurídico, de modelos familiares diversos da concepção tradicional.
Outrossim, insta destacar que não há hierarquia entre a filiação biológica e a afetiva. O Direito deve acolher tanto os vínculos de filiação originados da ascendência biológica (filiação biológica) como também aqueles construídos pela relação afetiva (filiação socioafetiva).
Atualmente, não cabe estabelecer uma hierarquia entre a filiação afetiva e a biológica, devendo ser reconhecidos ambos os vínculos quando isso for o melhor para os interesses do descendente.
Como afirma o Min. Fux:
"Não cabe à lei agir como o Rei Salomão, na conhecida história em que propôs dividir a criança ao meio pela impossibilidade de reconhecer a parentalidade entre ela e duas pessoas ao mesmo tempo. Da mesma forma, nos tempos atuais, descabe pretender decidir entre a filiação afetiva e a biológica quando o melhor interesse do descendente é o reconhecimento jurídico de ambos os vínculos. Do contrário, estar-se-ia transformando o ser humano em mero instrumento de aplicação dos esquadros determinados pelos legisladores. É o direito que deve servir à pessoa, não o contrário."
Obs: vale ressaltar que a filiação socioafetiva independe da realização de registro, bastando a consolidação do vínculo afetivo entre as partes ao longo do tempo, como ocorre nos casos de posse do estado de filho. Assim, a "adoção à brasileira" é uma das formas de ocorrer a filiação socioafetiva, mas esta poderá se dar mesmo sem que o pai socioafetivo tenha registrado o filho.
Pluriparentalidade: Trata-se de conceito que não é novidade no Direito Comparado. Nos Estados Unidos, onde os Estados têm competência legislativa em matéria de Direito de Família, a Suprema Corte de Louisiana possui jurisprudência consolidada quanto ao reconhecimento da “dupla paternidade” (dual paternity).
Essas decisões da Suprema Corte fizeram com que, em 2005, houvesse uma alteração no Código Civil estadual de Louisiana e passou-se a reconhecer expressamente a possibilidade de dupla paternidade. Com isso, Louisiana se tornou o primeiro Estado norte-americano a permitir legalmente que um filho tenha dois pais, atribuindo-se a ambos as obrigações inerentes à parentalidade.
O fato de o legislador no Brasil não prever expressamente a possibilidade de uma pessoa possuir dois pais (um socioafetivo e outro biológico) não pode servir de escusa para se negar proteção a situações de pluriparentalidade. Esta posição, agora adotada pelo STF, já era reconhecida pela doutrina:
“Não mais se pode dizer que alguém só pode ter um pai e uma mãe. Agora é possível que pessoas tenham vários pais. Identificada a pluriparentalidade, é necessário reconhecer a existência de múltiplos vínculos de filiação. Todos os pais devem assumir os encargos decorrentes do poder familiar, sendo que o filho desfruta de direitos com relação a todos. Não só no âmbito do direito das famílias, mas também em sede sucessória. (...)” (DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 6ª ed. São Paulo: RT, 2010, p. 370).
Em suma, é juridicamente possível a cumulação de vínculos de filiação derivados da afetividade e da consanguinidade.
Paternidade responsável: Haveria uma afronta ao princípio da paternidade responsável (art. 226, § 7º, da CF/88) se fosse permitido que o pai biológico ficasse desobrigado de ser reconhecido como tal pelo simples fato de o filho já ter um pai socioafetivo. Todos os pais devem assumir os encargos decorrentes do poder familiar, e o filho deve poder desfrutar de direitos com relação a todos, não só no âmbito do direito das famílias, mas também em sede sucessória.
Fonte: STF; Dizer o Direito.
Colega advogado (a), confira a 3ª edição do Manual Prático do Novo CPC, revisto, atualizado e ampliado (150 petições cíveis, com comentários doutrinários e jurisprudenciais + bônus), inclusive com modelos de ação de adoção, dentre diversos outros do direito de família.
Flávia Teixeira Ortega
Advogada
Advogada, formada em Direito pela Centro Universitário (FAG), na cidade de Cascavel - Paraná; inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Paraná - sob o n. 75.923; Pós-Graduada pela Faculdade Damásio, com título de especialista em Direito Penal ("Lato sensu"). Atua prestando serviços de assessoria e consultoria jurídica a pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, dos mais variados setores de atividades; jurista no Jusbrasil e possui uma página no Facebook (facebook.com/draflaviatortega).