Quando pesquisamos e acompanhamos a evolução contemporânea das leis, e de regulamentações etc. em torno de registros, documentos e decisões que são existenciais básicas para um mínimo de sobrevivência as tragédias da vida, ou às exigências legais para fazer parte de uma sociedade que exige ou até prejudica quem faz ou não faz do modo indicado etc... nos deparamos como é difícil “VIVER COM A DIGNIDADE HUMANA” de nossa CF88.
O artigo de Dr.ª Maria Berenice Dias demonstra bem a questão cartorária na troca de sobrenomes das pessoas diante de divórcio ou de identidade de gênero.
Podemos observar que o “Estatuto do Idoso” há 15 anos instituído, e, ainda maior parte não respeitado, muitos são ainda os danos e sofrimentos,
O departamento da ONU Mulheres, junto com o “COMITÊ MULHERES NEGRAS RUMO A UM PLANETA 50-50 EM 2030” lutam por algo que em nosso aspecto constitucional e legal deveria ter “sido abolida qualquer tipo de violência, discriminação etc. há dezenas e dezenas de anos.
E as leis que protegem as mulheres de gravidez diante de estupro e violências, demonstram ainda quantas perseguições e problemas de saúde para as mulheres acarretam. Todavia não há uma política de saúde e proteção para a “parturiente que sofra de transtornos mentais e emocionais pós-parto” ... muito menos das sequelas de parto difícil/complicação e de violência obstétrica.
Aqui nosso “olhar indignado, nossa dor feminina” sobre o que regulamenta a vida das mulheres no que mais lhes diferenciam como mulheres. (Se fosse os homens estaria diferente? Ou não haveria tantos hiatos, interrogações e interjeições sem respostas?)
Nosso fraternal abraço e parabéns às “guerreiras mulheres magistradas e de judiciário, policiais e parlamentares, que possam compreender “que só a lei não basta” precisa punir quem não as respeitam e prejudicam tantas vidas humanas femininas.
Elisabeth Mariano e sua equipe JMB.
Evolução da lei do Divórcio no Brasil - O divórcio se dá pela aprovação da emenda constitucional número 9, de 28 de junho de 1977, regulamentada pela lei 6.515 de 26 de dezembro do mesmo ano. https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/lei-do-divorcio-o-que-mudou-em-40-anos-no-brasil
“Desde 1940, o artigo 128 do Código Penal Brasileiro isenta de punição o médico que realizar aborto para salvar a vida da gestante ou se a gravidez resultar de estupro. Mais recentemente, em 2012, casos de anencefalia fetal também foram incluídos nesse rol em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Mas é a lei 12.845, de agosto de 2013, que orienta o atendimento dos profissionais de saúde no serviço público focado na interrupção da gestação dentro dos meios legais. A padronização da assistência e dos procedimentos adotados nesses casos é definida em duas normas técnicas do Ministério da Saúde: Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes e Atenção Humanizada ao Abortamento.”
Mas nós encontramos um depoimento de uma médica que comprova as “perseguições que sofre em seu trabalho legal” Mãe e católica, médica assume o principal serviço de aborto legal do país
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
Maria Berenice Dias
Presidente Nacional da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da OAB e da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero do IBDFAM
Pelo Código Civil de 1916, a mulher foi obrigada a adotar "os apelidos" do marido, eis que a família era identificada pelo patronímico do varão.
A mudança compulsória do sobrenome não abalava a segurança das relações sociais. Afinal, com o casamento, a mulher perdia a plena capacidade. Seus bens passavam à administração do marido e ela precisava da autorização dele para trabalhar.
Foi o chamado Estatuto da Mulher Casada (Lei 4.121/1962) que devolveu à esposa sua plena capacidade e, com isso, a liberdade de trabalhar e gerir seus bens.
Neste contexto histórico é que foi editada, em 1973, a Lei 6.015 - Lei dos Registros Públicos, que consagrou o princípio da imutabilidade do nome para emprestar garantia aos registros públicos.
A imposição de mudança do nome pela mulher perdurou por mais de 60 anos, até o advento da Lei do Divórcio (L 5.015/1977). Admitida a dissolubilidade do casamento, a alteração se tornou facultativa.
Já o Código Civil atual faculta a ambos os noivos adotar o sobrenome do outro, o que permite a troca de sobrenome entre eles.
Quando do casamento, bastava a livre manifestação do noivo para que fosse possível a mudança do sobrenome.
Do mesmo modo, por ocasião quando do divórcio, tinha o cônjuge a faculdade de retornar ao nome de solteiro.
Apesar de ditas alterações provocarem a alteração da própria identidade da pessoa, não havia qualquer preocupação com a segurança social.
Agora, reconhecia repercussão geral, no julgamento da ADI 4.275, o Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou aos transgêneros o direito de alterarem nome e sexo, diretamente junto ao registro civil, mediante autodeclaração, independente de terem realizado tratamento hormonal ou cirurgia de redesignação sexual.
Diante da decisão claramente autoaplicável, muitos cartórios passaram a proceder à alteração. Em face da insegurança de alguns registradores, vários Estados editaram provimentos regulamentando o procedimento retificatório, com o cuidado de atentar ao propósito da decisão em desjudicializar e agilizar a mudança, de modo a preservar a dignidade de quem busca adequar o nome à sua própria identidade.
De forma surpreendente - e para lá de preconceituosa - o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu o Provimento 73/2018, trazendo uma série de exigências e limitações não impostas pelo STF.
Condiciona o pedido a quem tenha completa habilitação para a prática de todos os atos da vida civil, sem atentar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (L 13.146/2015) assegura a quem protege, o direito ao exercício da capacidade legal em igualdade de condições, sendo que a curatela afeta tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Assim, do jeito que está posto, o fato de alguém não ter condições de gerir seus bens não o autoriza a pedir a alteração da identidade de gênero.
Do mesmo modo, limita a pretensão a quem tiver mais de 18 anos, a impedir a iniciativa, a partir dos 16 anos, com a assistência dos pais. A restrição é igualmente descabida, uma vez que a identidade trans, de modo geral, se manifesta muito cedo e é causa de enorme sofrimento. Principalmente na adolescência, o que leva à evasão escolar e consequente baixa escolaridade e dificuldade de ingressar no mercado de trabalho, restando em situação de absoluta vulnerabilidade.
De outro lado, ao exigir um número exacerbado de negativas, parece pressupor uma pretensão espúria do requerente, impondo-lhe um verdadeiro calvário, dificilmente superável por quem, é marginalizado e excluído da sociedade.
Dita norma regulatória, no entanto, dispõe de efeito de outra ordem.
Como só agora foi estabelecido um procedimento para a alteração do elemento mais significativo da identidade de alguém, o mesmo é aplicável também ao pedido de alteração do sobrenome quando do casamento ou do divórcio. São situações que em nada se diferenciam do pedido de mudança do prenome da população trans. Qualquer das mudanças afronta o princípio da imutabilidade identitária e fragiliza a estabilidade das relações jurídicas.
Assim, manifestando um ou ambos os noivos o desejo de adotar o sobrenome do outro; ou, no divórcio, havendo o pedido de retorno ao nome de solteiro, é indispensável exigir certidões dos últimos cinco: do distribuidor cível, distribuidor criminal, execução criminal e de todos os tabelionatos de protesto, bem como das Justiças Eleitoral e do Trabalho.
A falta de qualquer destes documentos, impede quaisquer das alteração pretendidas. Havendo alguma ação em andamento, o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais deve comunicar aos órgãos competentes. Do mesmo modo, às expensas do requerente, devem ser cientificados os órgãos expedidores do RG, ICN, CPF, passaporte e o Tribunal Regional Eleitoral.
Ou é assim, ou o Provimento é escancaradamente discriminatório e tisnado de evidente inconstitucionalidade, ao pressupor a má-fé de quem, tanto quanto os noivos e os divorciandos, pretende a alteração registral na busca da felicidade.
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10/07/2018
Folha de S.Paulo
Brasília - Quinze anos após ter sido criada, a principal lei de defesa dos direitos do idoso ainda tem sua aplicação completa como desafio.
Em outubro de 2003, quando o chamado Estatuto do Idoso entrou em vigor, 8,5% da população tinha 60 anos ou mais –15 milhões de pessoas.
Hoje, esse grupo já representa 13% do total e supera 27 milhões, de acordo com dados do IBGE.
O envelhecimento da população não tem sido acompanhado por medidas que garantam todos os direitos desse público, dizem especialistas.
A baixa oferta de políticas de cuidado a idosos que precisam de apoio no dia a dia, como os chamados centros-dia, por exemplo, é um dos gargalos apontados.
18.06.2018
Comitê Mulheres Negras Rumo a um Planeta 50-50 em 2030, composto por ativistas de movimentos sociais, participará de reuniões técnicas com equipes do governo brasileiro, institutos de pesquisa e Nações Unidas. Grupo avaliará oportunidades e desafios do plano de ação da Década Internacional de Afrodescendentes e da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, documento firmado entre o governo brasileiro e a ONU Brasil
“Ativistas do movimento de mulheres negras se reúnem com equipes técnicas do governo brasileiro, institutos de pesquisa e Nações Unidas para avaliar as estratégias de implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e da Década Internacional de Afrodescendentes, eixos normativos que orientam o Marco de Parceria das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável firmado entre o governo brasileiro e a ONU Brasil, a partir de 18 de junho, na Casa da ONU, em Brasil. Foi o primeiro encontro do Comitê de Mulheres Negras Rumo a um Planeta 50-50 em 2030, parceiro da ONU Mulheres, para avaliar o progresso dos ODS com foco em gênero e raça.
Sob a organização da ONU Mulheres Brasil e o apoio da Embaixada do Reino dos Países Baixos, estão programadas cinco sessões técnicas, com a finalidade de apoiar a releitura do movimento de mulheres negras sobre as suas demandas e as possibilidades de resposta da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável e da Década Internacional de Afrodescendentes. “Por sugestão do Comitê Mulheres Negras Rumo a um Planeta 50-50 em 2030, a ONU Mulheres fez um levantamento sobre a pauta da Marcha das Mulheres Negras e os 17 Objetivos Globais. As demandas das mulheres negras brasileiras têm relação com o conjunto dos ODS, porque elas propõem um novo pacto civilizatório para o Brasil, o que nos traz o desafio concreto para que as afro-brasileiras estejam no centro dos debates, análises e negociações, para que impedir que elas continuem a ficar para trás no desenvolvimento”, afirma Nadine Gasman, representante da ONU Mulheres Brasil.
De acordo com Gasman, o financiamento da Agenda 2030 ainda requer investimentos robustos. “Precisamos identificar ações e investimentos públicos e privados para que as mulheres negras não fiquem para trás no desenvolvimento sustentável. A Agenda 2030 nos impele a inovar e buscar outras formas de agir para que possamos fazer as mudanças que o mundo e o Brasil precisam para um modelo inclusivo, justo e sustentável”, considera a representante. Ela ressalta que a sociedade civil é um dos agentes decisivos para a Agenda 2030 e que os trabalhos dos três dias estão baseados também no objetivo global nº 17 – Parcerias e Meios de Implementação.
Em sessão com o Grupo Temático de Gênero, Raça e Etnia da ONU Brasil, o Comitê Mulheres Negras Rumo a um Planeta 50-50 em 2030 apresentará a agenda do movimento de mulheres negras e como suas demandas se conectam com os mandatos das diferentes agências das Nações Unidas. Um dos destaques é o Encontro Nacional de Mulheres Negras 30 anos: contra o Racismo e a Violência e pelo Bem Viver – Mulheres Negras Movem do Brasil, que acontecerá, em dezembro deste ano, em Goiânia.
Comitê Mulheres Negras Rumo a um Planeta 50-50 em 2030 – Por iniciativa da ONU Mulheres, a estratégia de comunicação e advocacy político Mulheres Negras Rumo a um Planeta 50-50 em 2030, lançada em março de 2017, foi apresentada ao Comitê Nacional Impulsor da Marcha das Mulheres Negras contra o Racismo e a Violência e pelo Bem Viver, em julho de 2017, o qual compôs o Comitê Mulheres Negras Planeta 50-50, incorporando-se a este grupo entidades negras do Grupo Nacional Assessor da Sociedade Civil da ONU Mulheres e a Articulação Nacional de Negras Jovens Feministas.
No marco da parceria com o Comitê Mulheres Negras Planeta 50-50, a ONU Brasil está realizando a capacitação interna “Jornada Formativa Mulheres Negras Rumo a um Planeta 50-50 em 2030”, curso para o staff da ONU Brasil com especialistas negras recomendadas pelo Comitê Mulheres Negras Planeta 50-50. Até o momento, aconteceram oito aulas: Valdecir Nascimento (Mulheres Negras Rumo a um Planeta 50-50 em 2030, outubro de 2017), Suelaine Carneiro (ODS 5 – Mulheres Negras e Violência, novembro de 2017), Vilma Reis (ODS 11 – Cidades e Comunidades: Plano de Ação dos 10 Compromissos para Combater o Racismo a Discriminação e a Xenofobia nas Cidades, dezembro de 2017), Juliana Nunes (Pacto de Mídia 50-50: Mulheres Negras e Comunicação, janeiro de 2018), Tatiana Silva (ODS 8 – Mulheres Negras, Trabalho Decente e Crescimento Econômico, fevereiro de 2018), Maria Inês Barbosa (ODS 3: Saúde da População Negra e Racismo Institucional, março de 2018), Lúcia Xavier (ODS 10: Mulheres Negras, Participação Política e Democracia, abril de 2018), Carla Akotirene Santos (ODS 16 – Mulheres Negras e Encarceramento, maio de 2018), Fernanda Bairros (ODS 2: Mulheres Negras, Segurança Alimentar e Nutricional, junho de 2018), Angela Gomes (ODS 15: Mulheres Negras, Saberes Tradicionais e Diversidade, julho de 2018), Gina Vieira (ODS 4: Educação Étnicorracial e Combate ao Racismo, agosto de 2018), Givânia Silva e Aparecida Mendes (ODS 11: Comunidades Tradicionais e Mulheres Quilombolas, setembro de 2018) e Vanda Machado (ODS 11: Comunidades Tradicionais Religiosas de Matriz Africana, outubro de 2018).
Além da formação interna, atividades públicas são realizadas por meio de ações digitais nas redes sociais, a estratégia tem o apoio da embaixadora da ONU Mulheres, Camila Pitanga, e das defensoras dos Direitos das Mulheres Negras, Kenia Maria e Taís Araújo.
Ao longo de 2018, a estratégia de comunicação e advocacy político Mulheres Negras Rumo a um Planeta 50-50 em 2030 tem o apoio da Embaixada do Reino dos Países Baixos, a exemplo do Fórum Permanente de Mulheres Negras, ocorrido no Fórum Social Mundial 2018, para o qual o Comitê Mulheres Negras Planeta 50-50 demandou apoio da ONU Mulheres, e das reuniões técnicas e dos Diálogos Mulheres Negras Rumo a um Planeta 50-50 em 2030.
Mulheres negras na UnB – Os 30 anos da articulação política do movimento de mulheres negras, celebrados ao longo de 2018, são o fio condutor da atividade acadêmica Diálogos Mulheres Negras Rumo a um Planeta 50-50: contra o Racismo e a Violência e pelo Bem Viver que aconteceu em 20 de junho, em Brasília. Três painéis foram programados para abordar marcos da organização política autônoma das mulheres negras no Brasil e sua influência na América Latina, oportunidades e desafios para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e a Década Internacional de Afrodescendentes – agendas estratégicas dos Estados-membros da ONU –, e o processo de organização do “Encontro Nacional de Mulheres Negras 30 Anos: contra o Racismo e a Violência e pelo Bem Viver – Mulheres Negras Movem o Brasil”.
Os “Diálogos Mulheres Negras Rumo a um Planeta 50-50: contra o Racismo e a Violência e pelo Bem Viver” são organizados pela Universidade de Brasília, ONU Mulheres Brasil, Comitê Mulheres Negras Rumo a um Planeta 50-50 em 2030 e Embaixada do Reino dos Países Baixos, com apoio da Finatec (Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos). As inscrições estão abertas (acessar página de cursos de extensão, fazer login ou cadastro e inserir “mulheres negras” como palavra-chave), com vagas gratuitas e limitadas. Participantes receberão certificado de atividade acadêmica de extensão, expedido pela UnB e pela ONU Mulheres Brasil. Haverá transmissão ao vivo pela internet por meio do facebook da UnB TV.
A programação reúne ativistas e especialistas negras para debater desafios para o enfrentamento do racismo e do sexismo no Brasil e estratégias do movimento de mulheres negras, a exemplo da Marcha das Mulheres Negras contra o Racismo e a Violência e pelo Bem Viver, de 2015, e o I Encontro Nacional de Mulheres Negras, ocorrido em 1988, em meio à afirmação da luta política das afro-brasileiras pela organização da própria força política durante o centenário da abolição da escravização negra.