Uma quase coincidência de datas comemorativas, a de 7 de Dezembro alusiva a importância da Assistente Social em várias fases da vida humana.
Temos então o destaque da data de 9 de Dezembro - DIA DA CRIANÇA ESPECIAL...
Informa-se que os tipos de dificuldades físicas ou mentais, que até possuem classificação como portadores de doenças:
Autismo; Deficiência Mental, Auditiva ou Visual; ou Síndrome de Down etc.são consideradas “CRIANÇAS ESPECIAIS” – cujas dependerão de ensino apropriado, além de dependência de medicação, e, de profissionais de várias áreas integradas para promoverem o desenvolvimento essencial para viver com qualidade de vida, e, com ofertas de oportunidade possíveis para a felicidade delas.
Nesta edição queremos dar DESTAQUES a situação das crianças/pessoas com deficiências. E, ao mesmo tempo informar e valorizar a importância dos/das profissionais na áreas de assistência social.
A seguir algumas informações complementares e legais, enquanto enviamos nossa gratidão, a todas as pessoas, familiares e profissionais que zelam por tais pessoas frágeis, contudo poderosas! Pois, encontram em si mesmas a força para se autodisciplinar e sobreviver ao caos e descasos.
Aos parentes e cuidadores/as, professores/as nosso reconhecimento, e, parabéns pelo zelo humanitário que a elas dedicam.
Fraternal abraço de Professora Mestra Elisabeth Mariano e equipe jornal da Mulher Brasileira.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
Prof.ª Dr.ª Maria Dolores Fortes Alves
E-mails: mdfortes@gmail.com
OBS.: Respeitamos a Liberdade de Expressão de todas as pessoas. As opiniões aqui expressas NÃO refletem as da TV JORNAL DA MULHER BRASILEIRA, sendo estas de total responsabilidade das pessoas aqui entrevistadas.Olá! Como vai?
Nós da ADC “Arte de Cuidar” gostaríamos de nos apresentar a você. Tem um minutinho?
ADC “Arte de Cuidar” é o espaço virtual de saúde e bem-estar, idealizado para fomentar o ensino e educação em saúde, visando trazer ao público, através da informação, sua autonomia, autocuidado e bem-estar.
Com foco em promover a saúde, a ADC foi criada por profissionais de Enfermagem e outras categorias para divulgar informações confiáveis e de qualidade para o público em geral.
Por fim, queremos convidar você para a Estreia de nosso 1º Episódio de Podcast ADC “Arte de Cuidar” DIA 25 DE OUTUBRO (TERÇA-FEIRA) ÀS 17H! O link estará disponível em nossas Páginas das Redes.
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OBS.: Respeitamos a Liberdade de Expressão de todas as pessoas. As opiniões aqui expressas NÃO refletem as da RÁDIO JORNAL DA MULHER BRASILEIRA, sendo estas de total responsabilidade das pessoas aqui entrevistadas.
Número representa 8,4% da população acima de dois anos
Um levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que 8,4% da população brasileira acima de 2 anos
– o que representa 17,3 milhões de pessoas – tem algum tipo de deficiência. Quase metade dessa parcela (49,4%) é de idosos.
Segundo a prefeitura, há 18,2 mil estudantes com deficiência e 4.000 funcionários para auxiliá-los
LEIA MAIS CONTINUA...
O levantamento do IBGE aponta que a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho ainda é um obstáculo. Apenas 28,3% delas em idade de trabalhar (14 anos ou mais de idade) se posicionam na força de trabalho brasileira. Entre as pessoas sem deficiência, o índice sobe para 66,3%.
A desigualdade também aparece no nível de escolaridade. Quase 68% da população com deficiência não tem instrução ou possui o ensino fundamental incompleto, índice de 30,9% para as pessoas sem nenhuma das deficiências investigadas. LEIA MAIS CONTINUA...
Maioria dos pretendentes também não aceitam crianças negras, com irmãos e acima de cinco anos
19/11/2021 13:05 | Frente Parlamentar | Gerson Nichollas - Foto: Reprodução Rede Alesp
LEIS E DATAS:
O Brasil tem hoje aproximadamente 200 mil profissionais com registro nos 27 Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), um em cada estado.
A jornada semanal de trabalho da assistente social deve ser de, no máximo, 30 horas, de acordo com a Lei 8.662/1993.
do estado em que trabalha.
É regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), constituindo-se como uma das áreas de trabalho de assistentes sociais.
que define os objetivos, princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social.
A LOAS representa um avanço significativo para a garantia dos direitos sociais.
Com esse marco o Brasil passa a comemorar nesta data o Dia Nacional da Assistência Social.
OBSERVAÇÃO:
PELO ARTIGO 2º DA LEI 8662/93, QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE ASSISTENTE SOCIAL, SOMENTE PODEM EXERCÊ-LA:
I -...
II - os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em
nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente
revalidado e registrado em órgão competente no Brasil.
III... continua...
Continua...
A Resolução Cfess nº 572/2010, disponível aqui, regulamenta a obrigatoriedade de inscrição no Cress, desde que a/o profissional exerça atividades consoantes com os artigos 4º e 5º da Lei 8.662/1993, que regulamenta a profissão (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8662.htm), independentemente da nomenclatura do cargo.
Ou seja, a normativa determina que, se a/o profissional exerce competências e atribuições privativas de assistente social e está regularmente inscrita/o no Cress, está habilitada/o a exercer a profissão e, consequentemente, deve assinar documentos técnicos, subscrevendo-os com a identificação do seu número de inscrição no Cress, conforme previsto no art. 71 da Resolução Cfess nº 582/2010, disponível em:
A data foi instituída pela Lei nº 11.622, de 19 de dezembro de 2007
A função de Conselheiro Tutelar foi criada em Julho de 1990, juntamente com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Um Conselheiro Tutelar deve lutar pelos direitos das crianças e adolescentes da sua comunidade.
Este cargo público implica exercer o papel de educador e orientador dos mais jovens, criando iniciativas que potenciem o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Deve ter um apurado sentido de ética e determinação para gerir conflitos que possam aparecer durante o seu trabalho.
Um Conselheiro Tutelar faz parte de um Conselho Tutelar, um órgão permanente e autônomo, criado de acordo com o artigo 131 do ECA.
Para exercer esta tarefa de grande responsabilidade, os candidatos devem prestar uma prova de seleção.
Os conselheiros são eleitos de três em três anos, pela comunidade do município onde o conselheiro vai atuar.
Em 2012 os Conselheiros Tutelares foram reconhecidos a nível legal, sendo que foi estabelecido que precisam de uma remuneração e 7 formação contínua ao longo da carreira.
QUAIS AS NOVAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR 2022?
Nesta lei foram criadas novas atribuições para o conselho Tutelar, no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o que eram 12 (doze) atribuições, agora passam a ser 20 (vinte) atribuições que o conselho tutelar terá que exercer na garantia de direitos das crianças e adolescentes.3 de ago. de 2022
QUANTOS CONSELHOS TUTELARES EXISTIAM NO BRASIL 2021?
O Brasil conta hoje com 5.700 conselhos tutelares, regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Cada conselho é composto por cinco conselheiros eleitos por voto popular para cumprir mandato de quatro anos.
ART. 136. SÃO ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR:
I - Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal ;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)
COM A LEI HENRY DO BOREL Nº 14.344/2022
XIII - adotar, na esfera de sua competência, ações articuladas e efetivas direcionadas à identificação da agressão, à agilidade no atendimento da criança e do adolescente vítima de violência doméstica e familiar e à responsabilização do agressor; (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência
XIV - atender à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, ou submetido a tratamento cruel ou degradante ou a formas violentas de educação, correção ou disciplina, a seus familiares e a testemunhas, de forma a prover orientação e aconselhamento acerca de seus direitos e dos encaminhamentos necessários; (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência
XV - representar à autoridade judicial ou policial para requerer o afastamento do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente; (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência
XVI - representar à autoridade judicial para requerer a concessão de medida protetiva de urgência à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, bem como a revisão daquelas já concedidas; (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência
XVII - representar ao Ministério Público para requerer a propositura de ação cautelar de antecipação de produção de prova nas causas que envolvam violência contra a criança e o adolescente; (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência
XVIII - tomar as providências cabíveis, na esfera de sua competência, ao receber comunicação da ocorrência de ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente; (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência
XIX - receber e encaminhar, quando for o caso, as informações reveladas por noticiantes ou denunciantes relativas à prática de violência, ao uso de tratamento cruel ou degradante ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra a criança e o adolescente; (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência
XX - representar à autoridade judicial ou ao Ministério Público para requerer a concessão de medidas cautelares direta ou indiretamente relacionada à eficácia da proteção de noticiante ou denunciante de informações de crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.
(Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
DENUNCIE DISQUE 100 / 28 99918-3943
FONTE:
Atílio Vivacqua nas redes sociais
Facebook: /atiliovivacqua
Instagram: @atiliovivacquaes
Assessoria de Comunicação: comunicacao@pmav.es.gov.br
O Dia Nacional da Homeopatia foi oficialmente instituído em homenagem à data de chegada ao Brasil do homeopata francês Dr. Benoit Jules Mure (1809-1858), ocorrida em 21 de novembro de 1840.
Dr. Bento Mure, como ficou conhecido aqui, foi salvo de uma tuberculose através da homeopatia, por um discípulo direto do médico alemão
Christian Friedrich Samuel Hahnemann, criador da homeopatia. Instalou-se no Rio de Janeiro, no bairro da Lapa, onde começou a clinicar e a difundir esse sistema terapêutico.
Os fundamentos da homeopatia baseiam-se na Lei dos Semelhantes, citada por Hipócrates no ano 450 a.C., segundo a qual os semelhantes se pelos semelhantes, isto é, para tratar um indivíduo que está doente é necessário aplicar um medicamento que, quando experimentado em um homem sadio, apresente os mesmos sintomas que o doente apresente. Esse princípio é parecido com o das vacinas.
Energia Vital:
Todos os seres vivos apresentam uma espécie de força organizadora que ajuda a manter os vários tipos de organismo em estado mais ou menos saudável.
A perturbação desta unidade organizada pode ser a primeira etapa de uma enfermidade. Podemos chamar de energia vital, mas podemos também chamá-la de força que mantém nossa saúde em dia.
Doença é um conjunto de alterações anatômicas e funcionais de nosso corpo (organismo) que reage contra algum incômodo.
De acordo com a filosofia da homeopatia, as doenças possuem, geralmente, um curso ou caminho que depende de cada indivíduo têm duração também variável.
Cada indivíduo tem sua própria maneira de adoecer, bem como seu órgão de choque principal. Isto quer dizer que cada um adoece de um jeito diferente dos outros. E mesmo que o nome da doença seja o mesmo, nos detalhes, cada sintoma é diferente de pessoa para pessoa.
DOENÇAS AGUDAS:
As doenças agudas são aquelas que aparecem de repente e podem ser causadas por acidentes, agentes tóxicos ou ataques de parasitas, bactérias ou vírus.
Apesar de serem provocadas por agentes externos, elas podem e devem ser tratadas com medicamentos homeopáticos.
DOENÇAS CRÔNICAS:
As doenças crônicas são aquelas cujos sintomas demoram a aparecer e apresentam um curso mais lento do que o das doenças agudas.
Ex. câncer, úlceras, insuficiências renais, insuficiências cardíacas, etc.
MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS:
Considerando-se que cada indivíduo tem a sua “energia vital” ou a sua “força de saúde” e cada um tem seu órgão de choque específico, além de uma maneira própria de adoecer, pode-se afirmar que ele tenha, também, seu medicamento homeopático específico. Não para a doença, mas para todo seu corpo e todos os seus sintomas.
Este medicamento pode devolver sua saúde, melhorando muito seu mal estar e aqueles sintomas fisiológicos, isto é, aqueles que mudaram para pior o funcionamento do seu corpo. Muitas vezes, o tratamento pode também reverter lesões físicas que estão avançadas, mas ainda são curáveis.
Os medicamentos homeopáticos são produzidos em farmácias de manipulação e têm como matérias-primas ervas naturais, ou mesmo raízes, minerais, animais, entre outras fontes provenientes da natureza.
TRATAMENTO HOMEOPÁTICO:
O tratamento tem como objetivo mobilizar as defesas do corpo para que este se reequilibre e combata a causa. Diferentemente da medicina tradicional que avalia os sintomas, diagnostica a doença e prescreve o tratamento, a homeopatia é uma prática integrativa e complementar da medicina que estimula a cura do indivíduo “de dentro para fora”.
A ingestão de medicamentos homeopáticos depende sempre do estado clínico do paciente e, por isso, não devem ser tomados ou ter suas doses repetidas sem o conhecimento e a prescrição do profissional homeopata. Condena-se a automedicação e a indicação de medicamentos homeopáticos por pessoas não habilitadas, pois, para prescrevê-los ou fazer diagnósticos é preciso ter formação técnica e profissional adequadas.
TRATAMENTO HOMEOPÁTICO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE:
Presente no SUS desde 2006, a homeopatia foi inserida no sistema público de saúde brasileiro por meio da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do SUS.
O acesso é feito a partir dos serviços de saúde, tanto em unidades básicas como em serviços especializados e, até mesmo em hospitais, de acordo a organização dos serviços em cada município.
A HOMEOPATIA É UMA ESPECIALIDADE MÉDICA RECONHECIDA PELO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA POR MEIO DA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.295/1989.
E no dia 21/11/2020, Dia Nacional da Homeopatia, a Associação Paulista de Homeopatia realizou um evento virtual com o tema:
“Trate-se com Homeopatia”, no qual foram apresentadas as bases dessa terapêutica no âmbito médico, odontológico e na medicina veterinária.
TEMAS QUE FORAM ABORDADOS:
O evento foi aberto ao público e foi transmitido no canal da Associação Médica Homeopática Brasileira (AMHB), no Youtube.