Segundo dados estatísticos da Organização Mundial da Saúde, dentre outros dados de importantes entidades nacionais e internacionais, chega-se a estimativa de uma agressão em cada quatro mulheres, no âmbito doméstico familiar. Os agressores tanto podem agir causando lesões físicas na mulher, com intuito de mutilações e, ou com graves seqüelas, como também no plano psicológico, com o intuito de impedir o desenvolvimento das mulheres, quer no âmbito social e profissional, dentre outros.
Também no campo empresarial ou de relações profissionais e associativas aumentam as violações contra as mulheres, desde o assédio sexual até ao assédio moral, calúnias e perseguições com o objetivo da não-permissão de sucesso em sua carreira ou liberação econômica, portanto, acarretando graves lesões psicológicas pelas intimidações, sendo a maioria da vezes provocadas, por chefes, colegas e até clientes, de um modo insano utilizado pela pessoa agressora.
Atualmente, além do aparato legal já existente há algumas novas leis que estão auxiliando as mulheres violentadas, física, psicológica ou moralmente, a exemplo disso, está a Lei 10.778 (24/11/2003) que complementa a Lei 6.259 (30/10/1975).
O regulamento da Lei 10.778 estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra à mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados. Esta lei entende que violência contra à mulher são todos e qualquer ação ou conduta, baseada no Gênero, que cause morte,dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto n âmbito público como no privado, tendo a mesma ocorrido dentro da família, ou unidade doméstica, ou em qualquer relação interpessoal, e também quando tenha ocorrido na comunidade e seja perpetrada por qualquer pessoa e que compreende, entre outros atos: violação de direitos, abuso sexual, torturam maus-tratos de pessoas, tráfico de mulheres, prostituição forçada, seqüestro e assédio sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou qualquer outro lugar. E até mesmo se for perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra. Observa-se para efeitos de de definição as convenções e acordos internacionais assinados pelo Brasil, que disponham sobre prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher. Embora a notificação compulsória dos casos de violência sejam feitas por meios sanitários, e estas são obrigadas a guardar absoluto sigilo, há uma exceção, quando a identificação da vítima for fora do âmbito dos serviços de saúde, que poderá efetivar-se somente, em caráter excepcional, em caso de risco à comunidade ou à vítima, a juízo da autoridade sanitária e com conhecimento prévio da vítima ou de seu responsável.
Esta lei é aplicada e ficam sujeitos as
obrigações previstas nesta lei as pessoas físicas,
as entidades, públicas ou privadas.
(Esta lei foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (em 24/11/03) e este texto não substituiu o publicado no Diário Oficial da União em 25/11/03). (Fonte: www.planalto.gov.br)
No Estado de São Paulo há um projeto de Lei nº 1024 (07/10/03) proposto pelo deputado estadual Wagner Salustiano, que dispõe sobre a instituição de um cadastro dos nomes dos condenados por crime contra a mulher, que seria de uso exclusivo da administração estadual, das autoridades policiais, do Ministério Público e do Poder Judiciário, com a intenção de qualificar e quantificar os agressores além de inibir os atos dessa natureza. Este projeto de lei ainda não foi votado.
Na cidade de São Paulo há a Lei 13.671 (26/11/2003) que dispõe sobre a criação do Programa de Informações sobre Vítimas de Violência no Município de São Paulo.
Nesta lei não há apenas o aspecto de gênero. Mas trata-se de “um programa que identifica as áreas de risco e causas mais freqüentes da violência. E também diagnostica o perfil sócio-econômico das vítimas, e, quando, possível, dos seus agressores, a partir de dados coletados em hospitais da rede pública e privada, em outras unidades de atendimento de urgência e emergência e nos demais serviços públicos municipais que possam atender cidadãos vítimas de violência”.
O objetivo deste Programa é o desenvolvimento de ações do Poder Público local no sentido de estabelecer ações intersetoriais de prevenção de agravos e de atenção às vítimas, bem como políticas públicas de segurança. E, também nesta lei se entende que por violência seja toda e qualquer ação ou omissão que resulte em dano à integridade física, sexual, emocional, social ou patrimonial de um ser humano.
A propositura deste projeto de Lei foi a do vereador dr. Carlos Neder, e foi promulgada pela prefeita Marta Suplicy (26/11/2003).
Na expectativa de contribuirmos com esta informações atualizadas e úteis tanto para as áreas jurídicas, administrativas das empresas, hospitais e do setor público em geral, quanto para as entidades defensoras dos direitos humanos apresentamos para você esta edição nº 62 para a sua apreciação.
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A "ministra Nilcéa Freire - da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, junto com alguns órgãos da ONU, lançaram, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, o Plano de Enfrentamento da Feminização da AIDS e outras DSTs (Doenças Sexualmente Transmissíveis), junto com a Campanha de Prevenção das DST/AIDS nos Jogos Panamericanos - RIO 2007".
O "Plano é uma resposta o crescimento de 44% da infecção por HIV entre mulheres no período de 1995 a 2005. O objetivo é reduzir as vulnerabilidades das mulheres em relação ao HIV e outras doenças sexualmente transmissíveis.
Algumas metas do Plano: dobrar o percentual de mulheres que realizaram testes anti-HIV (de 35% para 70%); reduçao da transmissão vertical de 4% para menos de 1% até 2008; aumentar a quisição de preservativos femininos de 4 milhões em 2007 para 10 milhões em 2008; eliminar a sífilis congênita; investir em pesquisas sobre a epidemia.
A Campanha de Prevenção das DST/AIDS no PAN e PARAPAN vai envolver os atletas na luta contra a AIDS, mostrando à população a importância de uma vida saudável e de uma maior auto-estima para a diminuição de algumas vulnerabilidades associadas à transmissão do vírus da AIDS e de outras doenças. No início dos jogos, cada atleta receberá um kit com preservativos, camisetas e informações sobre prevenção. A Campanha terá o slogan "Vista-se nos Jogos" e se estenderá até o mês de Agosto, quando se encerrará o PARAPAN".(...)
A Secretaria Nacional sobre a Mulher Trabalhadora da CUT (Central Única dos Trabalhadores) lançou, nas solenidades do Dia Internacional da Mulher, a Cartilha sobre a Lei Maria da Penha, destacando a importância desta no combate à violência contra a Mulher.
Ocorrerão novas atividades, em 31 de Março, destinadas ao Encontro de Gestantes, preparadas pela diretoria da ONG Amigas do Parto (com entrada franca). Para breve serão lançados novos cursos: "Educação para a Gestação, Parto e Pós-Parto" direcionado para mulheres, casais e profissionais e, curso sobre "Amamentação e Humanização".
A nova lojinha "Amigas do Parto" tem a venda camisetas regata e com manga, slings e banquinhos de parto.
II Encontro de Enfermagem Obstétrica e Neonatal do Estado do Rio de Janeiro
Sob o tema: "As perspectivas contemporâneas da Enfermagem frente a Gestação, Parto e Nascimento", ocorrerá entre os dias 12 e 14 de Abril de 2007, no Rio de Janeiro, o II Encontro de Enfermagem Obstétrica e Neonatal.
Informações e Inscrições: www.abenjorf.com.br.
As "Mulheres da Via Campesina estão, neste mês, realizando vários manifestos em diferentes pontos do Brasil. No dia 7 de Março, mais de 2 mil mulheres da Via Campesina, de Alagoas, junto com os movimentos sociais do campo, realizaram um ato contra o agronegócio e a transposição do Rio São Francisco, como parte das mobilizações da Semana da Mulher, que este ano tem o tema: "Mulheres Campesinas na luta pela Soberania Alimentar e contra o Agronegócio".(...)"
A "principal reinvidicação das trabalhadoras é pela demarcação das terras indígenas e quilombolas da região. Elas também protestam contra o atual modelo de investimentos públicos, que priorizam o agronegócio em detrimento da pequena agricultura.
Mais informações são encontradas no site do MST: www.mst.org.br".
Dicionário: Língua de Sinais - A imagem do pensamento.
Sistemas de classificação. Conjunto de elementos visuais traduzindo seu pensamento.
Mais de 1.800 palavras, 2.000 ilustrações.
Autoras: Catarina Kiguti Kojima e Sueli Ramalho Segala.
Editora: Escala, São Paulo.
A REBRA - Rede Brasileira de Escritoras Brasileiras lançou no dia 8 de Março, na Livraria Asabeça, em São Paulo, a sua V Antologia, na ocasião ocorreu a comemoração do 8º aniversário da REBRA, as autoras participantes se fizeram presentes e autografaram a obra; ocorrerão outros lançamentos em diversas cidades brasileiras. A REBRA é presidida pela escritora Joyce Cavalcanti, e reúne mais de 2.500 escritoras brasileiras.
A poetisa e escritora Ivone Bocchat enviou-nos várias poesias de sua autoria, autorizando-nos a veiculação gratuita das mesmas, a selecionada foi: Mulher Madura.