Quando se escutam algumas preleções discursivas sobre a importância do papel feminino na preservação da vida acreditamos que seja importante relembrar que cabe em igualdade ao mundo masculino a mesma responsabilidade.
Isto porque, não obstante todo o avanço científico, ainda para se gerar vidas humanas não há como se dispensar a contribuição celular e hormonal, etc. contida nos DNAs de óvulos e espermas, sendo uma fertilização in vitro, ou ao modo tradicional, por um ato de amor ou de violência, sempre haverá um homem e uma mulher na gestação da vida humana.
Alguns segmentos tentam responsabilizar as mulheres como as que “seduzem” tornando-se as vilãs, por causa de suas roupas e costumes, e, colocam os homens como os frágeis que não resistem a essas oportunidades, além do que desculpados no velho jargão “que em homem nada pega, feio é para a mulher”.
Felizmente, a maioria dos homens está progredindo sócio-culturalmente e consegue inovar as suas formas de pensar e se comportar, principalmente, que mesmo na oportunidade fácil de uma conquista masculina terá inúmeros recursos para preservar as conseqüências inerentes a gestação de uma nova vida, cuja jamais existirá sem a sua participação.
São poucos os movimentos educacionais que refletem sobre este aspecto, cabe orientar aos meninos e jovens quanto a paternidade responsável. Principalmente, quase não se observa homens em suas lideranças fazendo palestras a um público jovem masculino sobre as modernidades e as responsabilidades diante de uma vida gerada, de forma desejada ou não. Além disso, as leis que foram aprovadas para a educação sexual nas escolas não foram implementadas, o que é lamentável, pois uma boa orientação sócio-educativa junto com os pais e alunos poder-se-á inclusive evitar muitas doenças sexualmente transmissíveis, além de conscientizar para a paternidade e a maternidade responsável.
Ignorar todos os apelos e as facilidades que “o mundo” oferece (e pelo qual lucra muito), e, que atrai a juventude para todo o tipo de lazer e facilidades, as quais incluem todos os tipos de vícios (cigarros, bebidas etc.) exposição a muitas formas de violência, dentre outras irresponsabilidades, e abandono de outras esferas políticas.
Os tempos atuais exigem bem mais de educadores, dos governantes, das políticas públicas, de religiosos, de lideranças humanitárias e também de seus familiares, é preciso uma integração ágil e organizada para manter a juventude dentro de padrões em que se preserve das conseqüências de seus atos impensados e impulsivos, além de todos os tipos de aliciamento oferecidos. Por isto, não é só obrigação das mulheres a preservação da família e da vida humana, cabe também aos homens o cumprimento partícipe dos mesmos propósitos.
Além do que, independente de que em condições esteja um homem, no papel que exerça diante da sociedade, na sua condição civil, social, econômica, religiosa ou política, ao gestar uma nova vida, que ele assuma imediatamente esta responsabilidade, também.
Pesquisas atualizadas bem demonstram o que ocorre nos âmbitos domésticos onde a maioria de mulheres de baixa renda trabalha (da limpeza até a alimentação, cuidados com crianças e idosos etc.). Além disto, as pesquisas também demonstram as condições ínfimas de vida que lhes são dedicadas no trabalho doméstico até ao convívio familiar delas, em áreas periféricas em favelas e cortiços, e todo o abandono que existe para o atendimento na área da saúde etc. Muitas mulheres de “baixa renda” freqüentam alguns lugares para dançar (que nem cobram o ingresso para elas se divertirem) demonstram até o linguajar desprezivo em tratá-las como “cachorras”, etc. além do incentivo de roupas que seduzem e danças rebolativas etc.
Realmente é um assunto que deve ser muito debatido com a sociedade, em termos de orientação, principalmente, para a juventude vulnerável, ou para os “riquinhos” que consideram “as minas” objeto de diversão, sem assumir as conseqüências paternais advindas disto. Obviamente, que há muitos quarentões (e acima dessas idades) envolvidos na mesma situação, e pior, ainda, que abusam da sua influência política e econômica para conquistar e “largar por aí”. Ou, até muitas vezes, prejudicar toda uma gravidez de uma moça que assume sozinha seu filho, e depois precisa se expor na justiça durante longos anos para provar a paternidade e requerer uma mísera manutenção da criança, sem resgate dos valores gastos ao longo do tempo e assumidos sozinha.
Reconsiderar a realidade, sem hipocrisias, e que todas as responsáveis pela gestação de uma criança sejam obrigadas desde o início de uma gravidez, por meios de novos exames, a provar quem é o pai do bebê, obrigando-o a assumir uma paternidade responsável, ou então a penalização mútua, pode ser algo considerado para as políticas públicas, evitando-se toda a mortalidade e gravidez de adolescentes, e crianças “gestadas e abandonadas” pelos homens, por aí.
Pode ser algo difícil, mas necessário para uma nova visão sobre os destinos de todas essas crianças que nascem sem o mínimo de condições, e de mães carentes e abandonadas, em nosso país.
No dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, queremos abraçar todas as mães solteiras, divorciadas (e, ou, abandonadas em seus destinos), mas que corajosamente souberam assumir a maternidade responsável, embora tenham se envolvido com homens irresponsáveis diante da vida humana.
Receba a edição nº 73 e um abraço fraternal de Elisabeth Mariano e equipe Jornal da Mulher Brasileira.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
O “Dia Internacional da Mulher é celebrado em todo mundo como um lembrete à reflexão sobre a desigualdade de oportunidades entre os gêneros, coisa ainda remanescente em nossa sociedade. "E, quanto mais estimulada for essa reflexão, mais nos aproximaremos dos ideais de paz e justiça que, como seres civilizados, tanto almejamos", destaca Joyce Cavalccante, presidente da Rede de Escritoras Brasileiras (REBRA). É com essa idéia que a Rede e a Associação Nacional de Livrarias (ANL) lançam o Projeto 'Mulheres em Destaque nas Livrarias' em comemoração ao próximo Dia Internacional da Mulher (08/03). O projeto tem por objetivo mobilizar todas as livrarias do país, para expor em suas vitrinas, gôndolas e pontos de destaque, exclusivamente livros de autoria de escritoras brasileiras, durante a semana que vai do dia 2 ao dia 09/03.” www.rebra.org.
A população carcerária feminina brasileira foi duplicada neste últimos cinco anos.
Informações de 2007, divulgadas pelo Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (INFOPEN), do Ministério da Justiça, revelam que atualmente há aproximadamente 26 mil mulheres presas no Brasil. Ainda com este aumento, as mulheres representam somente 6% do total da população carcerária existente no país.”
“Não é arriscado afirmar que a vídeo-laparoscopia representa hoje o maior avanço da cirurgia no último século. Pela primeira vez na história da Medicina, o médico pode observar o interior do corpo humano sem necessidade de abri-lo. “Essa é uma técnica cirúrgica minimamente invasiva realizada por auxílio de uma endocâmera, muito utilizada em procedimentos ginecológicos. Entretanto, deve ser desempenhada por profissionais com experiência em vídeo-cirurgia”, relata o especialista em reprodução assistida do Instituto Verhum, Jean Pierre B. Brasileiro (*).
O procedimento é rápido, seguro e praticamente indolor no pós-operatório. É indicado para tratamento da infertilidade, dor cervical, miomas, endometriose, gestação ectópica, e cirurgias pélvicas vídeo-assistidas. “Uma câmera de vídeo é introduzida através da cicatriz umbilical por uma punção que pode ser de cinco a dez milímetros. As imagens captadas são ampliadas e mostradas em um monitor de alta definição”, descreve dr. Jean Pierre. A vídeo-laparoscopia permite, portanto, uma visão da cavidade pélvica, ou seja, uma análise do útero, trompas e ovários.
Muitas possibilidades - Além da identificação de defeitos anatômicos, a vídeo-laparoscopia possibilita um tratamento da pelve em alguns casos. Por exemplo, em endometriose com a cauterização dos focos, melhorando assim as chances de uma possível gestação. Durante o procedimento pode-se também desfazer aderências, tratar cistos ovarianos e realizar histerectomia (retirada do útero).
Ainda entre suas vantagens, se destacam a internação e permanência hospitalar por um curto período. “Devido há uma menor agressão ao corpo, a paciente retoma suas atividades normais em poucos dias. Outros grandes benefícios são que a vídeo-laparoscopia apresenta excelentes resultados estéticos e menor morbimortalidade. Isso sem contar o custo significativamente mais baixo do que das cirurgias convencionais”, informa o médico.”
*(Dr. Jean Pierre B. Brasileiro – Diretor Científico do Instituto Verhum é médico ginecologista, especialista em reprodução assistida com curso avançado no Instituto Valenciano de Infertilidade na Espanha (Valência). É reconhecido como um dos principais especialistas do país em vídeo-laparoscopia e vídeo-histeroscopia. É membro da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana – DF, da Rede Latinoamericana de Reprodução Assistida e da Associação de Ginecologia e Obstetrícia do DF.)
“A 6ª Turma do STJ está apreciando um recurso especial (REsp nº 674176) que decidirá sobre a possibilidade de divisão de pensão entre a viúva e a concubina do falecido. A relação extraconjugal teria durado mais de 30 anos e gerado dois filhos. O julgamento está empatado e o ministro Paulo Gallotti deverá se pronunciar sobre a questão. (Com informações do STJ).”
“A organização Artigo 19 Brasil lançou, em 11 de janeiro, o Livre Acesso.Net (http://livreacesso.net/), um portal interativo sobre o acesso a informações públicas no Brasil. O objetivo do site é servir como ponto de troca de informações, experiências e articulação de organizações e pessoas interessadas em promover o direito de acesso no país.
O portal traz seções sobre participação pública, controle social, combate à corrupção e liberdade de expressão. A Abong, várias de suas associadas e parceiras/os estão articuladas neste projeto.
A Article 19 é uma organização de direitos humanos independente que trabalha em diversos países na proteção e promoção da liberdade de expressão e do direito à informação – e, em 2007, abriu seu escritório no Brasil, em São Paulo. Seu nome vem do artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que garante a liberdade de expressão.”
Mais informações com Paula Martins: E-mail: paula@article19.org.
A “4ª Câmara de Direito Público do TJ, em processo sob relatoria da desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, confirmou sentença proferida pela Comarca de Joinville que determinou ao Município garantir o cargo para uma gestante que fora aprovada em concurso público. Por estar grávida, Luana Marchi Utzig teve negado o direito de assumir o cargo pelo Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Joinville.
A prefeitura alegou ser condição essencial para a posse a apresentação de atestado médico que declare a aptidão da candidata. “A gravidez, como de comum ocorre, não interfere na capacidade física ou mental da gestante, de modo que não representa óbice ao ingresso no serviço público, tampouco cria embaraço ao exercício da atividade”, afirmou a magistrada. Além disso, a relatora reafirmou no acórdão parte do parecer do representante do Ministério Público: “Uma vez preenchidos os requisitos para a investidura, é dever da Administração promovê-la, inexistindo espaço para discricionariedade. Impedir a investidura em cargo público por causa tão-somente da gravidez configura ato atentatório contra os princípios basilares do Estado Democrático de Direito, dentre os quais destaca-se a dignidade da pessoa humana, princípio norteador dos demais princípios e regras inscritos na Carta Magna brasileira".
Por maioria de votos, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ negou a apelação do Município de Joinville.” (Apelação Cível em Mandado de Segurança nº. 2007.059690-4).
Autor: José Benedito Alves.
Edições Loyolla.
Autora: Terezinha Feres-Carneiro (ORJ).
Edições Loyolla.
Você sabia que o diagnóstico da Síndrome da Apnéia Obstrutiva do Sono é feito de forma bastante segura e sem riscos?
Inicialmente deve-se procurar um médico para que seja feita uma avaliação inicial. Caso seja confirmada a suspeita, ele indicará um médico especialista em distúrbios do sono, que realizará uma polissonografia, caso seja necessário.
É o exame utilizado para o diagnóstico da Síndrome da Apnéia Obstrutiva do Sono.
O paciente dorme uma noite no laboratório do sono (Hospital ou Clínica), que é um local próprio para a realização desse exame, onde será feita a gravação do funcionamento do cérebro, do coração, da respiração e da oxigenação durante o sono.
Sim. O tratamento depende da gravidade da doença, ou seja, se a doença for leve, o tratamento é a orientação de medidas de higiene do sono, a perda de peso (em caso d e peso excessivo) e a avaliação das vias aéreas superiores (garganta e nariz) pelo especialista.
Nas formas da doença, de moderada à grave é usado um aparelho chamado CPAP
(Pressão Positiva Contínua de Ar) durante o sono. Este aparelho é utilizado por meio de uma máscara nasal, onde uma pressão de ar positiva mantém as vias aéreas desobstruídas.
Novamente temos que conhecer o nível de gravidade da doença, para que se possa selecionar o paciente, que poderá se beneficiar ou não das alternativas do tratamento cirúrgico – contra indicado em alguns casos. O aparelho intra-oral também deve ser avaliado pelo ortodontista
Não! Até o momento não existe alternativa de remédio para o tratamento da doença.
Inicialmente pode-se afirmar que a qualidade de vida continuará muito ruim. Além disso, existem as complicações cardiovasculares que podem ocorrer, e também a sonolência excessiva que aumenta muito os riscos de acidente de trânsito e de trabalho.
(“A qualidade d vida é o equilíbrio entre o sono a vigília, um sono de má qualidade leva a uma vigília de má qualidade.”)
É outro distúrbio do sono que ocorre numa pequena faixa de pessoas (0,03% da população geral), e caracteriza-se por uma sonolência excessiva e incontrolável, que pode ocorrer várias vezes ao dia. Esta sonolência pode ser desencadeada por situações de estresse que não são aliviadas com uma boa quantidade de sono à noite. Ocorre durante a fase REM do sono e o seu tratamento é medicamentoso.
É um distúrbio do sono benigno, caracterizado pela caminhada durante a noite dentro de casa, que ocorre em crianças e adolescentes, mais raramente no adulto jovem.
Deve-se sempre que possível reconduzir a pessoa à cama, sem despertá-la, pois será a forma mais confortável de lidar com esta situação. Não existe necessidade de tratamento com o uso de medicamentos, devendo-se somente ter cuidado para que não haja riscos de acidente.
Manifesta-se com o ranger dos dentes durante o período do sono. Durante o bruxismo, a força realizada sobre a musculatura e os dentes é excessiva, produzindo sintomas nos músculos da face e pescoço e nos dentes, como: dor facial, desconforto muscular principalmente ao morder, dor de cabeça, desgastes dos dentes e danos à gengiva. O principal sintoma é o desgaste do esmalte dos dentes e, por este motivo, é muitas vezes diagnosticado pelo dentista.
Na fase do sonho, ou seja, na fase REM, normalmente ocorre uma inibição ativa no sistema nervoso motor, que não permite a interação com o sonho. No caso do distúrbio comportamental do sono REM, esta inibição não ocorre, o que torna-se um risco, pois se o sonho é violento a pessoa reage com violência. Ocorrem mais comumente em pessoas idosas.
Caracteriza-se pelo despertar súbito, angustiante, confuso, acompanhado de gritos fortes, ansiedade extrema e medo intenso. Durante os episódios a pessoa passa a impressão de que está acordada, mas, no entanto ela não atende aos estímulos para tranqüilizá-la e nem aos estímulos do ambiente. Acomete crianças entre a idade escolar e adolescência, com predomínio no sexo feminino e a duração média é de 4 anos. O que diferencia o terror noturno dos pesadelos é o fato de que a pessoa não se lembra do que aconteceu. Sugere-se não despertá-la, pois isso somente irá aumentar a duração do episódio. Não existe necessidade de tratamento medicamentoso.
A pessoa desperta muito agitada, confusa e desorientada. Podendo chorar de forma inconsolável.
Durante os episódios a pessoa não responde às tentativas de consolo e se sente ameaçada.
São movimentos repetitivos das pernas que ocorrem durante o sono. São mais freqüentes durante o sono não REM nos estágios 1 e 2, e cometem mais as pessoas idosas. Esses movimentos levam a uma fragmentação do sono, podendo causar um quadro de sonolência diurna excessiva. Pode estar associado a várias doenças, tais como: diabetes, anemia por deficiência de ferro, alcoolismo, insuficiência renal e uso de medicamentos (antidepressivos tricíclicos e barbitúricos).
São movimentos incontroláveis das pernas, acompanhadas da sensação de formigamento e de peso intenso nas panturrilhas, obrigando a pessoa a levantar, caminhar e massagear as pernas. Pode ocorrer antes de dormir, mas também durante o sono provocando o despertar.
Existem controvérsias sobre quais alterações do sono do idoso são normais e quais estão ligadas a doenças que aparecem na idade avançada.
As pessoas de idade normalmente dormem suavemente durante a noite e acordam de manhã bem cedo. Se isso o incomoda, tente ir para a cama o mais tarde e não caia na tentação de cochilar durante o dia. A melhor forma de avaliar o sono em idoso é através de uma consulta com o médico especialista.