Por causa do Protocolo de Palermo da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional – a Convenção de Palermo – Ratificado pelo Brasil, em março de 2004, ocorreram alterações objetivas no “Código Penal, a partir da LEI: 11.106/2.005, em alguns aspectos, principalmente no que se refere ao tráfico para fins de exploração, só fazia menção, em seu artigo 231 do tráfico de mulheres.
Nova Redação: Artigo 231: “Promover, intermediar ou facilitar. No território nacional o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou acolhimento da pessoa que venha exercer prostituição”. Com a Lei 11.106/2.005, desaparecem os crimes de Sedução, Rapto de mulher honesta mediante fraude e o crime de adultério.”
Conforme definição do Protocolo de Palermo: Tráfico: Recrutamento, transporte, transferência. Abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso de força ou outras formas de coerção, de fraude, de engano, de abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre a outra pessoa. - Exploração: prostituição ou outras formas de exploração sexual, trabalhos forçados, escravidão ou práticas análogas à escravidão, servidão ou remoção de órgãos.
Atualmente, com o bom desempenho de policiais tanto no Estado de São Paulo como no âmbito federal têm ocorrido algumas ações que identificam locais, prendem os responsáveis e, de algum modo vêm agindo no combate a prostituição local, posto que é muitas vezes, este o primeiro passo para o tráfico internacional das mulheres.
No entanto, cabe muito de atuação das prefeituras fiscalizar e buscar coibir as instalações destes estabelecimentos, e até mesmo da iniciativa popular, em colaborar com as autoridades.
Talvez fosse o caso dos/as voluntários/as dos CONSEGs e da Defesa Civil ou outras ONGs humanitárias, pastorais de igrejas (independente de religiões), conselhos de escolas (pais e professores) colaborarem na identificação destes locais, que lamentavelmente levam a outros vícios e crimes pessoas tão jovens ainda.
Pode ser algo muito difícil, mas não impossível.
De nada basta incriminar as mulheres que praticam abortos, pois muitas vezes as origens de seus filhos (ou gravidez indesejada) está no âmbito da prostituição permitida e não combatida.
Ou seja, verifique-se a origem e a combatam para fazer justiça, pois este é o início de uma “cadeia produtiva em larga escala” cuja “mercadoria inicial de consumo é a mulher”, e o que dela resulta (um feto) é algo desprezado, não tão amado talvez (e que lamentavelmente, sustenta outra “cadeia produtiva” de interesses econômicos).
Um crime não justifica outro, todos sabemos, mas favorecer o crime inicial (maioria são homens) sem combatê-lo, não justifica punir lá na outra ponta só porque são mulheres.
É um tema difícil, que incomoda e assusta todas as pessoas, mas que precisa ser discutido no âmbito das escolas, igrejas, nos lares e ter uma exigência dos movimentos femininos para o cumprimento legal junto aos órgãos (municipais, estaduais e federais).
Com esta reflexão e sugestão para novos engajamentos de lutas pelos direitos humanos deixamos aqui nosso abraço fraternal e a edição n° 76.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
A maior atração educacional da América Latina, a Educar - Feira Internacional de Educação, acontece entre os dias 14 e 17 de maio, no Expo Center Norte, em São Paulo. Em sua 15ª edição, o evento traz o tema ´Portos de Passagem - Culturas e Saberes em Movimento´ e ocorre simultaneamente ao 15º Educador - Congresso Internacional de Educação - e ao 4º Educador Management - Seminário de Gestão em Educação.
Realizada pelo Grupo PromoFair, o evento é apoiado e reconhecido pelos principais ministérios, associações e sindicatos nacionais e internacionais de educação.
Dirigida a profissionais de educação como gestores, coordenadores e professores, a 15ª Educar será palco de lançamentos de produtos, soluções tecnológicas, métodos de ensino, cursos, mobiliário e palestras. As novidades vão desde as oficinas com materiais reciclados promovidas pela revista Professor Sassá aos modernos softwares como o iG Escola e a lousa interativa da Hetchtech.”
A grade completa da programação e informações sobre como participar do evento estão disponíveis no site do evento: http://www.educador.com.br.
A “maior feira de móveis, decoração, artigos para o lar e utilidades domésticas do país completa 25 anos. Em sua trajetória, o evento reuniu milhares de pessoas, apresentou tendências e se fez presente na vida de centenas de famílias mineiras. Em 2008, as bodas de prata serão comemoradas com uma Unilar repaginada, cheia de novidades, mais moderna e sofisticada do que nunca. O evento será realizado de 17 a 22 de junho, no Expominas, com certeza de muita inovação, visitação, grandes oportunidades e bons negócios para os expositores.
O DecoraFácil já é tradicional e não pode faltar. Em sua 13ª edição, uma das principais atrações da feira vai apresentar, em 600 metros quadrados, um leque de sugestões e tendências para quem gosta de morar com conforto e praticidade. Serão 11 ambientes projetados pelos principais profissionais de decoração de Minas Gerais. Os objetos e móveis utilizados são cedidos pelos próprios expositores da feira.
Na entrada principal, além da mostra de paisagismo, que vai expor soluções e tendências, este ano a Unilar terá um espaço especial, dedicado a mostrar a trajetória da feira desde a sua criação e a história do design ao longo destes 25 anos. O evento também contará com o salão “Móveis de Minas”, projeto que busca, através do design, levar ao público e ao mercado consumidor o potencial produtivo e a qualidade de seis pólos moveleiros de Minas Gerais, estreitando relacionamento com a indústria e com o comércio.
O espaço ‘Estilo de Morar’ vai reunir empresas com conceito em design e sofisticação, focadas no prazer de receber e morar bem. Em uma área total de 850 metros quadrados, estarão presentes empresas de decoração, adornos, iluminação, acabamento e revestimentos, delikatessen, lojas gourmet, fitness e de tecnologia.
Já o setor de utilidades e presentes permanece. A área é especialmente dedicada às invenções que facilitam a vida no lar. Além disso, traz produtos nacionais e importados que vão desde poltronas relaxantes e bolsas térmicas de última geração até roupas, acessórios e adornos. Não é por acaso que este é um dos setores mais visitados da Unilar, sucesso de público há 25 anos”.
Oportunidade para lojistas que procuram por roupas e acessórios que prezam por qualidade, confeccionados em diferentes estados brasileiros - Minas Gerais, Goiânia, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Rio do Janeiro - a feira de pedidos Encontro da Moda Feminina acontece na primeira semana de julho no Centro de Convenções Frei Caneca, em São Paulo.
São 122 confecções que esperam por 10 mil compradores nacionais e internacionais e internacionais, interessados em lançamentos para o Verão 2009 no segmento de moda praia, jeanswear, casual wear, moda esportiva e moda festa. A entrada é franca, exclusiva para lojistas.
Mais informações no http://www.sveventos.com.br.
A Associação Nacional de Assistência ao Diabético (ANAD) está com inscrições abertas para a 13ª edição do “Congresso Brasileiro Multidisciplinar e Multiprofissional em Diabetes”, que ocorrerá entre os dias 25 e 27 de Julho, na Universidade Paulista (UNIP) — Rua Vergueiro, nº 1.211, Paraíso — em São Paulo. O programa do evento inclui a realização de 46 simpósios e 200 palestras ministradas por profissionais de saúde reconhecidos nacional e internacionalmente.
Também estão confirmadas presenças de representantes da International Diabetes Federation (IDF), World Diabetes Foundation (WDF), Associação Latino Americana de Diabetes (ALAD) e da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 5572-6559ou pelo site http://www.anad.org.br.
O “advogado Genival Santos e a golden retriver Layla tiveram um importante compromisso no dia 30 de abril data em que se comemora o Dia Internacional do Cão-Guia. Um dos poucos deficientes visuais a possuir um cão-guia, Santos participou da ação de conscientização coordenada pela ONG Instituto de Responsabilidade e Inclusão Social (IRIS). Com a missão de divulgar o Projeto Cão-Guia e chamar atenção para uma triste estatística – o Brasil possui 1,2 milhão de deficientes visuais, segundo dados do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, e apenas 30 cães-guia – um grupo de 12 deficientes visuais e seus cães vão “invadir” a Avenida Paulista, em São Paulo.
Segundo Thaís Martinez, presidente do IRIS e dona do labrador Boris, as estatísticas internacionais demonstram que de 1% a 2% dos deficientes visuais utilizam o cão-guia, ou seja, o Brasil tem uma demanda potencial de usuários estimada entre 12 mil e 24 mil pessoas. A advogada, que é deficiente visual desde os quatro anos, conduz o Projeto Cão-Guia, que defende a importância do acesso a instrumentos de inclusão social aos deficientes. Uma das formas de inclusão é justamente o cão-guia – uma alternativa ao uso da bengala.”
Em debate tenso, foi rejeitado ontem na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara Federal projeto que deixava de punir gestantes que provocassem aborto.
Durante mais de cinco horas, vários deputados se manifestaram. Em vários momentos, o presidente da Comissão, Jofran Frejat, foi obrigado a interromper a sessão, avisar que não eram permitidas manifestações e pedir aos deputados que se contivessem.
A proposta foi rejeitada por 33 votos. Os favoráveis ao projeto retiraram-se da sessão antes da votação.
O projeto, de autoria dos ex-deputados Eduardo Jorge e Sandra Starling, tramitava na Câmara desde 1991. Ele suprimia o artigo 124 do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de detenção de um a três anos para a gestante que provocar aborto em si mesmo ou consentir que outro o faça.
O relator, deputado paulista Jorge Tadeu Mudalen, defendeu a rejeição do projeto. Os favoráveis à idéia de não penalizar a mulher "alertaram para as mortes, especialmente nas camadas mais pobres, ligadas a abortos clandestinos."
Em “decisão inédita na Justiça do Rio de Janeiro, o juiz André Côrtes Vieira Lopes, da 18ª Vara de Família, autorizou um transexual a mudar de sexo e nome. Nascida mulher, a autora da ação, que passa agora a ser do sexo masculino, faz uso de testosterona e realizou cirurgia para a retirada das mamas, do útero e dos ovários. Porém, não deseja se submeter à faloplastia (cirurgia para a construção de um pênis) enquanto o procedimento estiver em caráter experimental.
Na ação de retificação do registro civil, a autora diz que desde a infância apresentava comportamento diferenciado das outras meninas. Com a adolescência e sentindo um profundo mal estar com as mudanças que aconteciam com o seu corpo, começou a buscar dietas e exercícios para se distanciar da figura de um corpo feminino. Em torno de seus 20 anos, procurou tratamento para o transtorno que a atingia no Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP), obtendo o diagnóstico de transexualismo.
“É importante frisar que transexualismo não é perversão, e sim um transtorno de identidade sexual”, escreveu o juiz André Côrtes Vieira Lopes na sentença. Com base em pareceres científicos e decisões de casos semelhantes ocorridos no Rio Grande do Sul, ele cita que o transexualismo se diferencia dos demais fenômenos relativos à sexualidade, embora possa parecer semelhante ao homossexualismo.
“O transexual, psicologicamente, não se sente à vontade com o sexo biológico, o que lhe acarreta profundo sofrimento, apresentando características de inconformismo, depressão, angústia e repulsa pelo próprio corpo”, destacou.
Estudos técnicos realizados pelas equipes da 18ª Vara de Família e a perícia médica constaram que a autora da ação preencheu os critérios de diagnóstico clínico do transexualismo e que, atualmente, o seu prenome e sexo feminino são inadequados. O Ministério Público Estadual também opinou favoravelmente às mudanças.
Na decisão, o juiz lembra que a autora da ação, embora não tenha falo, apresenta barba, bigode e timbre de voz masculina, sente-se homem, veste-se com roupas masculinas, vive na sociedade como se homem fosse, inclusive morando com uma companheira, não podendo gerar filhos e não sendo do seu interesse qualquer fim comercial na modificação de sexo.
“Diante disso, a permanência do sexo feminino no registro não se justifica, podendo criar situações vexatórias para a requerente, como as que já ocorrem, não conseguindo sua adaptação ao meio social, deslocada e vista sempre com preconceito pelos seus pares”, concluiu.”
A “1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios confirmou sentença do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina que condenou uma mulher a pagar reparação financeira por danos morais ao ex-marido. Ela foi flagrada pelo cônjuge, nua, em conjunção carnal com outro homem, na residência e na própria cama do casal.
Porém, a indenização, inicialmente fixada em R$ 14 mil pelo juiz de primeiro grau foi reduzida para R$ 7 mil reais pela turma recursal.
Desde março de 2005, a Lei 11.106 alterou diversos dispositivos do Código Penal Brasileiro. Dentre as mudanças, houve a descriminalização do adultério, antes considerado crime com previsão de pena de 15 dias a seis meses de detenção.
O autor da ação ajuizou o pedido de indenização após a homologação da separação litigiosa pela Vara de Família. Na época do litígio, ficou comprovada a culpa da esposa que, segundo a sentença homologatória, “incorreu em quebra do dever de fidelidade, previsto no art. 1.566 do Código Civil”. Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram o flagrante.
Insatisfeita com a condenação, a mulher entrou com recurso na 1ª Turma Recursal, com três alegações: 1. a incompetência do juizado para julgar o pedido por se tratar de assunto de origem familiar; 2. o fato de já ter sido apenada com a perda do direito à pensão alimentícia à época da separação; 3. não possuir condições financeiras para arcar com o exagerado valor estabelecido pelo juiz a título de indenização.
Os julgadores foram unânimes em confirmar tanto a competência do juizado para julgar o pedido quanto o dever de a ex-esposa indenizar. No entanto, por maioria de votos, decidiram que o valor deveria ser reduzido para R$ 7 mil, ante a condição financeira da ré, que é professora contratada.
Segundo o acórdão, “a possibilidade de haver indenização deriva de mandamento constitucional que diz ser inviolável a honra das pessoas, sendo assegurado o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação (Art. 5º,X, CF)”. Para o relator do recurso, “o caso em questão não versa sobre uma mera negligência da relação de casamento que poderia ficar limitada à vara de família, mas sim a uma situação fática que colocou o autor da ação em uma delicada situação de exposição.”
Ainda de acordo com o voto do relator, “a infidelidade sozinha não gera nenhuma causa de indenizar, pois pode ser tratada como um vexame pessoal que, quando muito, provoca o desencanto no final de um relacionamento amoroso. Todavia, como nesse caso concreto, quando a situação adúltera causa grave humilhação e exposição do outro cônjuge, aí sim, a responsabilidade civil tem vez.”
A decisão transitou em julgado. O processo corre em segredo de justiça. (Com informações do TJ-DFT).
Leia também: Traição custa caro - Artigo de Antonio Tozzi.
O Prêmio é um sinalizador que aponta para a qualidade do trabalho dos protagonistas da humanização do atendimento à gestante, parturiente, recém-nascido e puérpera. Indique ou se inscreva: http://www.amigasdoparto.org.br/2007/index.php?option=com_content&task=view&id=391&Itemid=88.
A cada início de mês. Uma equipe multidisciplinar de profissionais irá discutir: Gestação e Parto Humanizado, Psicologia da Gestação e Parto, Nutrição, Amamentação e Cuidados com o Bebê. A cada mês, serão tratados diferentes aspectos das temáticas.
Valor mensal: R$ 80.
Inscrições: contato@amigasdoparto.org.br.
“Mães precisam de soluções práticas e eficientes para as demandas de um cotidiano cada vez mais cheio de atribuições. Na Internet, elas podem encontrar poderosos aliados nessa tarefa. Uma das opções é o portal ClicFilhoshttp://www.clicfilhos.com.br), lançado em 2001, com a intenção de estabelecer uma fonte confiável e eficiente de informações e dicas para as mães que navegam na internet em busca de respostas às suas dúvidas.
(O projeto, que começou engatinhando, hoje anda a passos largos. O Clicfilhos conta com mais de 30.000 usuários cadastrados e cerca de 300.000 acessos mensais. Tem em seu acervo mais de mil matérias e conta com a colaboração de dezenas de especialistas nas mais diversas áreas, como a educadora Tânia Zagury e o pediatra Leonardo Posternak, entre outros.
No site é possível pesquisar inúmeros temas e serviços, divididos por áreas como saúde, educação, comportamento, nutrição e culinária, finanças, atividades físicas e vida prática. Entre as dicas é possível descobrir, por exemplo, quais restaurantes oferecem um cardápio exclusivo para crianças ou como organizar a festinha de aniversário de seu filho num tempo curto e gastando pouco ou ainda como lidar com crianças desobedientes.”
Informações com Jornalista responsável e diretora de Conteúdo: Carla Oliveira, http://www.clicfilhos.com.br e carla@clicfilhos.com.br.
O “Instituto de Direito Internacional e da Cooperação com os Estados e Comunidades Lusófonas – “Ius Gentium Conimbrigae” (IGC) - da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) reunirão professores portugueses e brasileiros para discussão de temas na área dos Direitos Fundamentais. Participarão do curso os professores José Joaquim Gomes Canotilho, Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e Cezar Peluso, Ministro do Supremo Tribunal Federal.
O curso se destina a profissionais e estudantes da área de Direito Constitucional, Direito do Estado, Filosofia do Direito, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Internacional, propiciará uma visão abrangente dos Direitos Fundamentais, permitindo ainda a compreensão de questões de particular relevância ao tema.”
Professores Portugueses: João Carlos Simões Gonçalves Loureiro, Jónatas Eduardo Mendes Machado, José Joaquim Gomes Canotilho e Maria Benedita Malaquias Pires Urbano.
Professores Brasileiros: André de Carvalho Ramos, Aury Lopes Júnior, Daniel Sarmento, Diogo Coutinho, Humberto Ávila, Ingo Wolfgang Sarlet, Marcelo Neves, Ministro Cezar Peluso, René Ariel Dotti, Ricardo Lobo Torres e Virgílio Afonso da Silva.
Certificado: Outorgado e pelo “Ius Gentium Conimbrigae” (IGC) em parceria com o IBCCRIM.
Organização: IBCCRIM (Brasil) e IGC (Coimbra / Portugal).
Inscrição: http://www.ibccrim.org.br, ou pessoalmente na sede do IBCCRIM.
Mais informações pelo e-mail direitofundamental@ibccrim.org.br.