Segundo recentes notícias referindo-se a dados estatísticos atualizados, ainda, serão necessários mais cinco anos para que o Brasil possa garantir o ensino fundamental a população, em cumprimento a Constituição Brasileira.
Embora os estudos (IPEA/IBGE) também apontem que será necessário maior prazo para superar a vulnerabilidade que atinge a população que está acima de 30 anos de idade (área rural, negra, pobre).
Segundo pesquisadores o analfabetismo é maior entre pessoas adultas.
E, além disto, enfatizam que o acesso a universidade continua muito difícil. Os dados recentes também registram que há atualmente 50 milhões de vagas no ensino médio.
E, comparativamente, a alguns países da América Latina (Chile e Argentina) ainda falta muito para o Brasil diminuir o analfabetismo e permitir o acesso ao ensino superior.
Sem educação não há como se reduzir a pobreza, o acesso aos bens ultrapassam a distribuição de renda.
Diante dos fatos e dados estatísticos recentes há um chamamento para as pessoas que tem sentido cívico e boa-vontade para que ampliem suas militâncias sociais na erradicação do analfabetismo no Brasil.
Pois, de nada adiantam os dados informativos, e o frio debate político, o que é necessário é um mutirão para a melhoria da condição socioeducativa de nosso povo, assim ajudaremos a construir uma nação melhor.
Que cada pessoa em melhores condições sócio-cultural-econômica possa ajudar voluntariamente pelo menos uma menos favorecida a ter mais acesso ao mundo do aprendizado e do trabalho, e uma melhor condição humana, são os nossos votos e expectativa ao trazermos estas informações.
Com votos de sucesso, enviamos nosso fraternal abraço junto às notícias da edição nº 93.
Elisabeth Mariano e equipe JORNAL DA MULHER BRASILEIRA.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
“Na próxima quinta-feira, 15/10, a partir das 14 horas, o SINPRO-SP realiza evento especial para comemorar o Dia do Professor, com a palestra de Tânia Zaguri, que vai falar sobre liderança em sala de aula e auto-estima docente.”
Será um momento de reflexão e confraternização. Não deixe de participar!
As inscrições são gratuitas. O número de vagas é limitado. Inscreva-se aqui.
A Assembleia Legislativa aprovou, durante a sessão extraordinária do dia 20/10 " que varou a madrugada do dia 21 na tentativa de desmobilizar o magistério estadual ", o Projeto de Lei Complementar 29, por maioria dos votos da base governista. O deputado Carlos Giannazi (PSOL) " que na audiência pública realizada no dia 6/10 chegou a pedir pública e diretamente ao secretário da Educação, Paulo Renato de Souza, que retirasse o projeto da Casa pela sua inconstitucionalidade, inconsistência e perfil discriminatório que em nada correspondia aos anseios do magistério paulista " votou contra.
Os professores, que lotaram a galeria e ficaram presentes até o final dos trabalhos, apoiaram as duras críticas que Giannazi fez com relação ao projeto do governo rejeitado por todas as entidades da categoria, que prevê um suposto reajuste de 25% aos docentes mais bem avaliados em uma prova de conhecimentos e que não tenham nenhuma falta, inclusive falta médica e abonada. Pelo texto aprovado apenas 20% atingiriam o teto em cada uma das cinco faixas salariais previstas. Logo, mais de 80% dos docentes ficaria de fora do anunciado beneficio.
Giannazi disse que o PLC 29 dava continuidade à política, perversa e danosa para os servidores da Educação, de bonificação, gratificação e meritocracia, prejudicando a carreira e, principalmente, os aposentados e pensionistas. Ele ainda reiterou que o governo tem de respeitar a data-base salarial, dando o reajuste de 27,5% e incorporando as gratificações ao salário-base. "O PLC 29 e inconstitucional pois fere o princípio da isonomia salarial e da Lei Estadual 836/97 (Plano de Carreira), por isso exigimos a sua imediata retirada", argumentou o parlamentar durante a sua intervenção na tribuna.
“A epidemia de Aids entre as mulheres foi umas das que mais aumentaram nestas últimas duas décadas.
Em 1988 havia uma proporção de uma mulher para dezoito homens infectados, hoje essa proporção está quase um para um.
As mulheres estão mais vulneráveis à infecção porque cresceu o número de heterossexuais infectados e porque têm mais dificuldade de negociar a utilização de preservativos principalmente quando têm um parceiro fixo.
Estão mais vulneráveis as mulheres com mais de 23 anos, casadas ou não, e que não se protegem por ignorar o perigo ou não conseguir a colaboração do parceiro para as medidas preventivas necessárias.
Diante dessa realidade o Sindicato dos Comerciários de São Paulo e o Fórum de Ong Aids do Estado de São Paulo com parcerias do Programa Estadual de DST\Aids e Programa Municipal de DST\Aids estarão realizando no dia 14 de outubro de 2009 na sede do Sindicato, situada à Rua Formosa, 409 – Centro - SP á partir das 08:00h o I Seminário Aids e Mulheres no Comércio, onde serão debatidas todas as vulnerabilidades que estão expostas a população feminina.”
(Fonte: Patrícia Santos - Secretaria da Diversidade - Sindicato dos Comerciários de SP - e-mail: patricia@comerciarios.org.br e - secdiversidade@comerciarios.org.br)
“Uma nova lei, sancionada pelo presidente Lula, estendeu aos idosos maiores de 60 anos ou portadores de doença grave, o direito de prioridade na tramitação em julgamentos de processos judiciais de que sejam partes ou interessados em todas as instâncias do judiciário brasileiro. Publicada no dia 30 de julho, no Diário Oficial da União, a Lei 12.008/09, já em vigor acrescenta artigos no CPC (Código de Processo Civil) beneficia milhares de pessoas idosas que aguardam definição da justiça em suas demandas, seja trabalhista, cível ou criminal.
Para requerer esse benefício basta que a pessoa integrante da ação junte comprovantes de sua idade ou das condições de saúde e encaminhe ao Poder Judiciário para que tome as providências cabíveis. Essa lei garante a continuidade da ação, mesmo que porventura o (a) autor(a) venha a falecer antes da decisão final "estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável", diz o Artigo 1.211-C. “
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 1.211-A da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Parágrafo único. (VETADO)" (NR)
Art. 2o O art. 1.211-B da Lei no 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.211-B. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
§ 1o Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.
§ 2o (VETADO)
§ 3o (VETADO)" (NR)
Art. 3o O art. 1.211-C da Lei no 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.211-C. Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável." (NR)
Art. 4o A Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 69-A:
"Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
III - (VETADO)
IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
§ 1o A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas.
§ 2o Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.
§ 3o (VETADO)
§ 4o (VETADO)
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Carlos Lupi
José Gomes Temporão
José Pimentel
José Antonio Dias Toffoli
(Fonte: http://www.comerciarios.org.br/noticias/lei%20idosos/idosos.html)
“Não restam dúvidas de que o leite materno é melhor alimento para o bebê! A harmonia na sua composição o torna adequado para nutrir o corpinho que acabou de chegar.
A amamentação, embora seja uma experiência deliciosa para a nova mamãe, é um momento de grande fragilidade, ela agora é visivelmente responsável por alimentar seu filho e assim, para que esse momento seja aproveitado da melhor forma possível, é preciso dar apoio, explicar tudo com carinho e ter conhecimento para esclarecer as dúvidas.
Para começo de conversa: não existe leite fraco! Ele não é tão “branco”, nem tão espesso quanto o leite de vaca, e por isso algumas mães ficam preocupadas, porém sabe-se que, mesmo em uma mãe desnutrida, o leite será nutricionalmente perfeito! O corpo sabe da importância do aleitamento, e irá buscar todas as reservas da mãe para produzir um leite de qualidade.
Outro ponto que deixa as mães muito inseguras é quanto a quantidade de leite produzida, normalmente dizem que “o leite secou”,”ou o também muito comum “o bebê mamava, mas continuava com fome”. Todos aspectos que devem ser considerados e orientados para deixá-las mais confiantes.
O estímulo para a produção do leite é mediante à sua necessidade, de tal modo que, quanto mais o nenê mamar, mais será produzido e para isso é interessante que se observe a pega do bebê, pois se ela estiver incorreta o coro da mãe não “percebe” que o bebê está mamando tudo o que ele realmente está, e assim pode diminuir a produção de leite.
Outro aspecto importante é ensinar a mãe a garantir que a mama esteja vazia antes de oferecer a outra – nada de mamar 15 minutos em cada peito. Quando sobre leite em uma mama, isso pode ser visto pelo corpo como estímulo para diminuir a sua produção, e pode prejudicar o aleitamento. Vale ainda dizer que o leite muda sua composição ao longo da mamada, de tal modo que ambas são importantes, a primeira parte por ser rica em proteínas (inclusive de defesa para o corpo), e a porção final por ser repleta de gorduras e assim oferecerem mais energia para o bebê cresce.
Ainda para ajudar no sucesso da amamentação, a alimentação e a hidratação da mãe são muito importantes. Mesmo que, como já discutimos, não exista leite fraco, a qualidade da alimentação da mãe pode mudar um pouco os componentes do leite, principalmente no caso das gorduras. A privação de alimentos – no caso das mãe que resolvem fazer dieta para emagrecimento – também pode diminuir a produção do leite, portanto a nova mamãe deve se alimentar tão bem quanto fazia durante a gestação, e beber ainda mais água. Quase metade da composição do leite é exclusivamente de água.
É também muito importante ensinar os cuidados com a mama e com o mamilo, para que não fiquem irritados, avermelhados e machucados. A mamãe tem que entender que amamentar é uma dádiva, mas não necessariamente fácil.
Como parte da equipe de assistência à mulher, temos o dever de proteger, promover e apoiar o aleitamento materno, e devemos fazer isso através da informação, sempre com muito carinho, respeitando as dificuldades e auxiliando as novas mamães a nutrirem os novos começos de vida!”
AUTORA - Bia Pagnanelli é nutricionista e mora em São Paulo. Consultora em amamentação, é especializada em acompanhamento da gestante, parturiente e nutriz. É colaboradora da ONG e uma das formadoras dos cursos online.
“O câncer de mama é o segundo tipo da doença mais frequente no mundo. No Brasil, é o que mais leva a morte entre as mulheres, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca). Um alento para os números alarmantes é que mudanças no estilo de vida podem prevenir 28% dos casos no Brasil, como estima a revisão de estudos promovida pelo Fundo Mundial de Pesquisas sobre o Câncer e divulgada no primeiro semestre deste ano.
Um dos hábitos prejudiciais que devem ser evitados é a ingestão excessiva de álcool. "Beber acaba aumentando as chances de ter câncer de mama porque altera os níveis hormonais, como o do estrogênio. Caso tenha células precursoras de câncer, essas taxas elevadas podem favorecer a multiplicação delas", disse o nutricionista Fábio Gomes, da Área de Alimentação, Nutrição e Câncer do Inca.
Vale lembrar que toda mulher produz estrogênio, mas existe uma atuação importante dele no desencadeamento da patologia. Se o consumo de bebidas alcoólicas fosse moderado, com no máximo um drinque por dia (uma lata de cerveja, um cálice de vinho, uma dose de bebida destilada), reduziria em 6% a incidência do problema.
O excesso de peso precisa ser eliminado. É que os quilos a mais na balança significam alteração nos níveis hormonais. "Além disso, quando as células de gordura estão repletas, liberam fatores pró-inflamatórios. É como se a pessoa estivesse em um processo de inflamação generalizada, o que a torna mais vulnerável a fatores cancerígenos." O recomendado é que o índice de massa corporal não ultrapasse 25, prevenindo 14% dos diagnósticos.
O sedentarismo faz parte dos costumes inadequados. Colocar o corpo em ação queima as gordurinhas e equilibra os hormônios. Mas não basta praticar exercícios. Tem de ser em ritmo moderado, como uma caminhada mais acelerada, e por, no mínimo, 30 minutos diários. Com o tempo, a dica é tentar aumentar a intensidade ou estender o período. A medida isolada pode diminuir em 11% os casos de câncer de mama.
Amamentar também tem seus méritos quando o assunto é reduzir os riscos de desenvolver câncer de mama, mas não entrou nessa pesquisa do Fundo Mundial de Pesquisas sobre o Câncer. "Não foi computado na conta porque não há estimativas de quanto a população brasileira está amamentando", falou o nutricionista do Inca. "Mas amamentar diminui entre 10% e 20% os riscos da mãe ter a doença."
Enquanto o bebê suga o leite, o movimento promove uma espécie de esfoliação do tecido mamário por dentro, segundo Gomes. Assim, se houver células agredidas, são eliminadas e renovadas. "Quando termina a lactação, várias células se autodestroem, entre elas algumas que poderiam ter lesões no material genético." Outro benefício é que as taxas do hormônio feminino estrogênio caem durante o período de aleitamento.
A história familiar é um importante fator de risco para o câncer de mama, especialmente se uma ou mais parentes de primeiro grau foram acometidas antes dos 50 anos. Entretanto, o problema de caráter familiar corresponde a aproximadamente 10% do total de casos.
A menarca precoce (primeira menstruação), a menopausa tardia (após os 50 anos), a ocorrência da primeira gravidez após os 30 anos e não ter filhos também fazem parte da lista, assim como a idade. “