Edição nº 202 - de 15 de Agosto de 2022 a 14 de Setembro de 2022

Rádio Espaço Mulher


Tema: Lei Maria da Penha

Lei Maria da Penha completa 16 anos neste domingo

E o combate à violência de gênero ganha campanha “Agosto Lilás”

Publicado em 07/08/2022 - 16:09 Por Alana Gandra - Rio de Janeiro

A Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para enfrentar e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, completa hoje (7) 16 anos. Para lembrar a data, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) lançou a campanha Agosto Lilás. O objetivo é promover ações de conscientização para o fim da violência contra a mulher, além de divulgar o canal de denúncias Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher).

“A cada minuto, oito mulheres sofrem violência no Brasil. Não se omita. Denuncie”. Esse é o tema da campanha Agosto Lilás, de alcance nacional.

Veiculação

De alcance nacional, a campanha será veiculada nos meios digitais e na TV aberta. Em Tocantins, Piauí, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Acre, estados com maiores taxas de feminicídios, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, as ações também serão divulgadas em rádios, ônibus e outdoor social. Em três grandes metrópoles – São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília – os conteúdos abrangerão ainda relógios digitais sincronizados com o mobile, outdoor social, elevadores de edifícios residenciais e mídias externas voltadas a passageiros de metrôs e trens, além de mobiliários urbanos.

A ministra Cristiane Britto chamou a atenção que todas as formas de violências devem ser denunciadas, sejam físicas, psicológicas, morais, patrimoniais, sexuais ou políticas. “A campanha enfatiza que enquanto você está no elevador, oito mulheres são agredidas no Brasil. Toda a população deve ficar atenta aos sinais, escutar, acolher, denunciar. O ministério disponibiliza o canal gratuito Ligue 180, que pode ser acionado por qualquer pessoa para salvar uma mulher”, advertiu a ministra.

O Ligue 180 recebe denúncias de violências, inclusive de cunho político contra a mulher, além de compartilhar informações sobre a rede de atendimento e acolhimento à mulher e orientar sobre direitos e legislação vigente. O canal pode ser acionado por meio de ligação gratuita, ‘site’ da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), aplicativo Direitos Humanos, Telegram (digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”) e WhatsApp (61-99656-5008). O atendimento está disponível 24h por dia, inclusive nos sábados, domingos e feriados.

Lei Maria da Penha

Sobre a Lei Maria da Penha, que está completando 16 anos neste domingo (7), a ministra Cristiane Britto destacou a importância da lei para a proteção integral da mulher. “A Lei Maria da Penha é um grande marco no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres no país. Ela é considerada uma das leis mais avançadas do mundo nessa temática, além de ser uma das mais conhecidas entre os brasileiros, sendo a base para o desenvolvimento de políticas públicas”, disse a ministra.

De acordo com o ministério, violência doméstica e familiar é aquela que mata, agride ou lesa física, psicológica, sexual, moral ou financeiramente a mulher. É cometida por qualquer pessoa, inclusive mulher, que tenha uma relação familiar ou afetiva com a vítima, ou seja, more na mesma casa (pai, mãe, tia, filho, marido) ou tenha algum outro tipo de relacionamento. Nem sempre é o marido ou companheiro, observou, contudo, o MMFDH .

Formulário

Ao longo desses 16 anos, a Lei Maria da Penha passou por alterações que serviram para seu fortalecimento. Uma delas foi a Lei nº 14.149/21, que instituiu o Formulário Nacional de Avaliação de Risco. Segundo a Secretária Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM/MMFDH), Ana Muñoz Reis, a ferramenta é essencial para prevenir feminicídios e orientar a atuação da órgãos de segurança pública. O formulário, informou, engloba 27 questões que mapeiam a situação da mulher em situação de violência, do agressor e o histórico de violência na relação entre os dois. “O objetivo da aplicação do formulário é unificar a avaliação de casos com potencial risco de violência nas relações domésticas”, explicou a secretária.

O formulário deve ser aplicado, preferencialmente, pela Polícia Civil no momento de registro da ocorrência ou, em sua impossibilidade, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, por ocasião do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Nesse questionário, o risco é classificado como baixo, médio e elevado, a partir da avaliação das condições das vítimas. O formulário indica também o risco de nova agressão ou de feminicídio, além de ajudar na elaboração de um plano de segurança e de apoio.

Tipos de violência

O MMFDH esclareceu sobre os tipos de violências praticadas contra a mulher: a violência física, por exemplo, é qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde do corpo, como bater ou espancar; empurrar, atirar objetos na direção da mulher; sacudir, chutar, apertar; queimar, cortar, ferir. Já as violações sexuais consistem em qualquer ação que force a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral. Entre os exemplos estão obrigar a fazer sexo com outras pessoas; forçar a ver imagens pornográficas; induzir ou obrigar o aborto, o matrimônio ou a prostituição.

Já a violência psicológica, conforme informa a Lei nº 13.772/18, é “qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.

As violações psicológicas também incluem xingar; humilhar; ameaçar e amedrontar; tirar liberdade de escolha ou ação; controlar o que faz; vigiar e inspecionar celular e computador da mulher ou seus e-mails e redes sociais; isolar de amigos e de familiares; impedir que trabalhe, estude ou saia de casa; fazer com que acredite que está louca.

No âmbito patrimonial, a violência consiste em qualquer ação que envolva retirar o dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional. Entre as ações, estão incluídos destruir material profissional para impedir que a mulher trabalhe; controlar o dinheiro gasto, obrigando-a a fazer prestação de contas, mesmo quando ela trabalhe fora; queimar, rasgar fotos ou documentos pessoais.

Caracteriza a violência moral qualquer ação que desonre a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É também acusá-la publicamente de ter praticado crime. Os exemplos incluem xingar diante dos amigos; acusar de algo que não fez; falar coisas que não são verdadeiras sobre ela para os outros.

(Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2022-08/lei-maria-da-penha-completa-16-anos-neste-domingo, data de acesso: 13/08/2022)

Violência Psicológica

*por Kate Queiroz, psicóloga e militante do PSOL

O que é violência psicológica? O conceito é simples:

Violência psicológica que é a agressão emocional, tão ou mais grave que a física, comportamento típico de quem ameaça, rejeita, humilha, discrimina… compulsivamente. Configurando muitas vezes crime de ameaça. Sem esquecer-se da violência moral que é caracterizada pela calúnia, difamação, injúria. (Stuart, 2009)

Quando alguém pensa em violência psicológica logo se imagina um cenário de tortura explicita onde a vítima é exposta à situações que lhe causem terror e sofrimento. Porém, ela é muito mais ampla que isso. A violência psicológica está em comportamentos sutis do agressor que pode estar consciente ou não dos seus atos. Esse ato acontece sempre que o indivíduo se sinta de maneira amena ou intensa de alguma forma humilhado, desrespeitado, diminuído, desvalorizado e principalmente agredido.

Uma piada, um comentário, uma atribuição de tarefa, são coisas que passam despercebidas pela percepção até do agredido. Para chegar ao ponto do assustador ou do inaceitável, a violência psicológica passou por um período de sutileza. A boa notícia é que é possível se desvencilhar desse contexto, mas para isso é preciso entender se o sujeito está encaixado em tal realidade.

Estudos apontam que as principais vítimas desse tipo de violência são: crianças, idosos, deficientes físicos e mulheres. É possível notar um padrão nesse publico, a fragilidade. A criança por ser uma pessoa em desenvolvimento e que ainda não possui repertório pra se defender e se colocar diante das ocorrências violentas a que são submetidas, os idosos por estarem fracos, algumas vezes doentes e por perderem sua autonomia perante a sociedade e família são tratados com infantilidade e desprezo por quem o rodeia, os deficientes por serem vítimas de preconceitos enraizados onde lhe são atribuídos dotes incapacitantes de executar qualquer tarefa. Todos esses perfis se potencializam se a vítima for negra e pobre. E tem as mulheres que se encaixam nesse grupo. Não deveriam, pois quando se diz “mulheres” a referencia é para pessoas adultas, ainda jovens, saudáveis e que estão ativas e produtivas na sociedade, porém, devido uma mentalidade patriarcal e machista onde a mulher é colocada como ser submisso, a violência psicológica se faz presente a todo o momento.

Ela se instala organicamente na vida da mulher desde a sua infância, e ações e palavras disfarçadamente agressivas se fazem presente e se tornam naturais e acabam reproduzindo o mesmo conceito geração após geração.

Exceto no caso de crianças, a principal arma para se desvencilhar de uma situação de violência seja física ou psicológica, é o autoconhecimento. É através dele que a vítima poderá saber se vive uma situação de violência e poderá fazer um trabalho de libertação das amarras da violência.

Quando a pessoa faz uma auto-avaliação e percebe estar vivendo uma violência velada ela também percebe que sua autoestima também está abalada e muito fragilizada. A auto-valorização e o exercício de identificar uma situação de violência e se afastar dessa situação para depois conseguir combater é o caminho, e talvez o único, para não vivenciar novamente tal situação.

Existem várias formas para se exercitar e desenvolver autoconhecimento, grupos de ajuda são muito eficazes, mas o recomendado por diversos especialistas ainda é a psicoterapia.

É preciso conhecer para poder combater. Muitas vítimas de violência psicológica ficam presas nesse contexto por não saberem que o estão vivendo, e acabam desenvolvendo diversas doenças como a depressão, sem entender o porquê chegou a esse ponto. Se houver mais investimento pessoal em autoconhecimento, será possível notar uma diminuição considerável desse fenômeno. E outra coisa importante nesse contexto é tentar deixar de lado as opiniões que justificam a violência fazendo a vítima se sentir culpada.

Não é uma conquista fácil, mas ela é muito necessária para o bem-estar de todos. Não é porque é uma conquista difícil que ela é impossível.

(Fonte: https://psol50sp.org.br/2017/04/violencia-psicologica/, data de acesso: 13/04/2022)

Lei que autoriza fornecimento gratuito de DIU em UBSs é publicada em Juiz de Fora

A nova legislação prevê também a anticoncepção pós-parto ou pós-abortamento. Entenda como funciona.

Por Fellype Alberto, g1 Zona da Mata — Juiz de Fora

30/07/2022 10h37  Atualizado há 2 semanas

Foi publicada neste sábado (30) uma lei que autoriza a Prefeitura a prestar o serviço de saúde de inserção do dispositivo intrauterino (DIU) nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) de Juiz de Fora. A nova legislação prevê também a anticoncepção pós-parto ou pós-abortamento.

De acordo com a nova lei, todas as regiões da cidade deverão contar com, no mínimo, uma UBS que disponibilize a inserção do DIU. Além disso, as maternidades que contarem com atenção ambulatorial devem também ofertar a inserção do DIU de intervalo, assim considerado aquele inserido fora do período de pós-parto e pós-abortamento.

A anticoncepção pós-parto ou pós-abortamento imediata deverá ocorrer no período entre 10 minutos a 48 horas que sucederem o parto ou abortamento. A lei prevê também que deve ser respeitada a primeira hora de contato pele a pele mãe-bebê e início da amamentação.

“A anticoncepção pós-parto ou pós-abortamento deverá ser implementada por meio de ações que assegurem os direitos sexuais e reprodutivos, tais como:

I - aconselhamento focado na autonomia e garantia do direito ao exercício livre e seguro da sexualidade e à escolha quanto à opção e ao momento de engravidar, realizado na atenção básica e também nos momentos de internação hospitalar para o parto e para a atenção ao abortamento em todos os ciclos de vida, incluindo adolescentes;

II - disponibilização da inserção do DIU de cobre de acordo com critérios de elegibilidade nos estabelecimentos hospitalares de saúde públicos e rede conveniada ao SUS com serviço de obstetrícia, imediatamente no pós-parto e pós-abortamento; e

III - acompanhamento pelas equipes da atenção básica e especializada, com esclarecimentos de dúvidas, manejo de efeitos adversos e atendimento a complicações, ajuste ou troca do método, entre outras ações que sejam necessárias.”

A medida foi proposta pelo vereador Bejani Júnior (Podemos) e o Projeto de Lei (PL) aprovado pela Câmara Municipal no início deste mês. A Lei nº 14.490/2022 foi sancionada pela prefeita Margarida Salomão (PT), publicada no Atos do Governo e entra em vigor em 60 dias.

Como o DIU funciona?

O dispositivo intrauterino (DIU) é um dispositivo no formato de 'T' que é inserido no útero para evitar a gravidez. Atualmente, há modelos de DIU de cobre, de prata, de ouro ou hormonal.

O DIU impede a gestação através de dois processos simultâneos: uma inflamação no interior do útero, resultado da inserção do dispositivo no corpo da mulher, e também pela liberação de íons ou hormônios.

A liberação de íons acontece no uso de DIU de cobre, prata ou ouro. Quando inseridos no útero, esses dispositivos soltam íons que tornam os fluidos das tubas uterinas inóspitos aos espermatozoides — quando eles chegam a essa região, não conseguem fecundar os óvulos.

Já no caso do DIU hormonal, a liberação torna o muco cervical mais grosso, impedindo que o espermatozoide consiga penetrar o útero; dificulta a passagem do óvulo para o útero e também pode afetar o desenvolvimento do espermatozoide, fazendo com que eles não consigam sobreviver.

(Fonte: https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2022/07/30/lei-que-autoriza-fornecimento-gratuito-de-diu-em-ubss-e-publicada-em-juiz-de-fora.ghtml, data de acesso: 13/08/2022)

Discriminação da pessoa idosa

por ACS — publicado há 6 anos

Discriminar pessoa idosa é crime

A Lei 10.741/2003, também conhecida como Estatuto do Idoso,em seu artigo 96, descreve o delito de discriminação contra idoso, que consiste no ato de, em razão da idade, tratar a pessoa de forma injusta ou desigual, criando empecilhos ou dificuldades de acesso a operações bancárias, meios de transporte, ou criar embaraços ao exercício da cidadania.

A pena prevista é de 6 meses a 1 ano de reclusão e multa. Se a pessoa que cometer o crime for responsável pela vítima, a pena será aumentada em até 1/3.

A norma prevê, ainda, que também responde pelo crime pessoa que, por qualquer motivo, humilhe, menospreze alguém por causa de sua idade.

Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, de 6 de outubro de 2003.

Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

        Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

        § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

       § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

(Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/discriminacao-da-pessoa-idosa, data de acesso: 13/08/2022)

Violência Financeira contra Idoso é crime

Por ACS — publicado há 7 anos

O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003 prevê como crime a conduta de receber ou desviar bens, dinheiro ou benefícios de idosos.

Esse tipo de crime pode ocorrer quando o idoso por necessitar ajuda, confia em pessoa que deveria lhe auxiliar - alguém próximo, um familiar, funcionário de banco ou outra instituição - e essa pessoa se aproveita da facilidade de acesso para se apropriar ou desviar os bens ou rendimentos do idoso.

Estatuto do Idoso

Lei No 10.741, DE 1º de outubro de 2003.

Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

        Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

(Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/violencia-financeira-contra-idoso-e-crime, data de acesso: 13/08/2022))

Meu Vizinho joga Lixo no meu quintal, o que devo fazer?

Publicado por Arnon Amorim

É muito comum que as pessoas que vivem em casas tenham problemas com os vizinhos. Os problemas mais que os clientes nos relatam aqui no escritório são, janelas abertas diretamente no terreno do outro, excesso de barulho e lixo.

O lixo é um problema recorrente, principalmente quando o vizinho joga o lixo sistematicamente no terreno ou no quintal do outro.

Uma vez a cliente nos procurou para resolvermos um caso em que o seu vizinho jogava várias vezes ao dia pequenos lixos (casca de banana, resto de maçã, brinquedos quebrados e até camisinha) pela janela e caia diretamente no quintal dela.

Outras pessoas têm problema com o vizinho jogando sacos de lixo diretamente em sua porta ou até descarregamento de entulho e lixo em seu terro vazio.

Será que há algo que se possa fazer nesses casos?

É claro! O direito brasileiro tutela o direito de vizinhança, principalmente no que diz respeito ao "uso anormal da propriedade", que é o que acontece nesses casos.

Se você possui um imóvel ou um terreno, você possui o dever de utilizar o seu direito de dono respeitando todos aqueles que vivem perto de você, que são seus vizinhos.

Se algum vizinho extrapola o uso do seu direito de propriedade, em relação ao sossego e a paz social, como nos exemplos que citamos ali em cima, ele comete um ilícito.

No Código Civil (é lá que possui as regras do que podemos fazer ou não com nossa propriedade), diz no artigo 1.277 que se você se sente prejudicado em relação à segurança, sossego e a saúde dentro do seu imóvel, você tem o direito de fazer cessar isso.

Problemas com vizinhos a quem recorrer? Como obrigar ele a parar?

O vizinho que se sente prejudicado com uma atitude como, por exemplo, jogar lixo na sua propriedade, primeiramente deve procurá-lo, o melhor caminho é tentar resolver com uma boa conversa, explicando que essa atitude lhe incomoda e é errada.

Infelizmente, uma simples conversa não costuma resolver o problema e a pessoa que se sente prejudicada deve buscar um advogado de sua confiança, levando os documentos que provem esses problemas e, caso caiba uma ação judicial, buscar que esse problema seja resolvido na justiça.

Dependendo do caso, é possível também que haja uma condenação, além de obrigar o vizinho a parar de jogar o lixo em sua propriedade, poderá ser condenado em perdas e danos.

As perdas e danos é uma indenização por aquilo que você perdeu ou deixou de ganhar em razão dessa atitude (de jogar lixo).

Vamos supor que devido a esse lixo que os vizinhos jogavam no seu quintal, você se viu obrigado a contratar uma empregada doméstica para isso; em razão disso, você pode pedir o ressarcimento desse valor, que você teve gasto excessivo por causa de atitudes de seus vizinhos.

Lembram do caso que citei lá no início do texto, da cliente que nos buscou e relatou que seu vizinho jogava lixo pela janela? Esse processo o vizinho foi obrigado a parar de jogar lixo e a pagar uma multa por dia a cada lixo jogado e perdas e danos.

E você, já teve problema com seu vizinho?

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Publicado originalmente em: https://claadvocacia.com.br/2020/07/13/meu-vizinho-joga-lixo-no-meu-quintaloque-devo-fazer/

(Fonte: https://arnonamorim123.jusbrasil.com.br/artigos/874048107/meu-vizinho-joga-lixo-no-meu-quintal-o-que-devo-fazer, data de acesso: 13/08/2022)

Poluição sonora e perturbação de sossego: saiba quais são os direitos e deveres dos cidadãos

Além de prejuízos à saúde humana e à qualidade de vida, o excesso de ruídos pode causar conflitos entre as pessoas de uma localidade. Mas a lei diferencia os casos de poluição sonora e os de perturbação do sossego alheio.

Poluição sonora é um problema que pode afetar os direitos difusos, pertencentes a todos, inclusive à próxima geração, e envolve três esferas relacionadas à área do meio ambiente: qualidade de vida, planejamento urbano e patrimônio cultural.

De acordo com um estudo publicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), alguns dos possíveis danos causados pela exposição a ruídos são perda de audição e concentração, aumento da pressão arterial, interferência no sono, problemas gástricos, estresse e aceleração cardiovascular.

A Resolução nº 001/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) regula os critérios para a emissão de ruídos em atividades comerciais, industriais, sociais ou recreativas, incluindo as de propaganda política.

Conforme indica a Resolução, os ruídos considerados prejudiciais à saúde e ao sossego público são estabelecidos pela norma NBR 10.152 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas -, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A norma estipula valores, em decibéis, para ambientes como hospitais, escolas, bibliotecas, locais de circulação, residências, restaurantes, igrejas e templos e locais para esporte.

Já a emissão de ruídos produzidos por veículos automotores, ou aqueles no interior dos ambientes de trabalho, obedecem às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e pelo órgão competente do Ministério do Trabalho.

E fique atento: além das legislações e normas nacionais, cada município possui especificidades a respeito de limites de decibéis e horários.

Como resolver conflitos

Eventos e atividades podem ser favoráveis quando realizados em determinadas áreas, pois promovem a ocupação dos espaços e previnem contra a criminalidade. Mas devem ser realizados sem causar transtornos aos moradores e respeitando os limites de horários.

Mesmo assim, algumas pessoas ainda podem ser afetadas pelo barulho, como aquelas que trabalham durante a noite e precisam descansar durante o dia; ou as que usam horários diurnos para atividades de concentração (trabalho ou estudo).

Por isso, nos conflitos causados por problemas relacionados à poluição sonora, alguns termos não são negociáveis. O limite de decibéis, por exemplo, é estabelecido por lei e não pode ser modificado. Horários e periodicidade devem ser fixados para eventos que causam barulho excessivo, mas eventos esporádicos podem ter maior flexibilidade nesse sentido.

Nos casos em que a produção de ruídos afeta uma coletividade, prejudicando a qualidade de vida e a relação entre as pessoas de uma localidade, o cidadão pode procurar o Ministério Público. Para fazer uma denúncia, entre em contato com a Ouvidoria do MPSC ou encontre uma Promotoria de Justiça na sua região.

Poluição sonora ou perturbação do sossego?

Você sabe a diferença entre poluição sonora e perturbação do sossego alheio? As duas práticas são puníveis pela lei, mas caracterizadas de forma diferente. Enquanto perturbação do sossego alheio é enquadrado como contravenção penal, a poluição sonora é tida como crime ambiental.

O primeiro caso está definido no artigo 42 do Decreto Lei n. 3.688, conhecido como Lei de Contravenções Penais. Perturbar alguém, tanto o trabalho quanto o sossego alheio - com gritaria ou algazarra, exercendo ruidosa, abusando de instrumentos sonoros ou provocando barulho com animais de estimação -, é passível de prisão simples e multa.

Quanto à poluição sonora, é determinada pelo artigo 54 da Lei n. 9.605/1998, também chamada de Lei de Crimes Ambientais. Essa lei compreende poluição de qualquer natureza e que possa causar danos à saúde humana ou à de animais, além de destruição da flora.

Para caracterizar a produção de ruídos como poluição sonora, deve ser precedida de laudo técnico comprovando a possibilidade de prejuízos à saúde e à qualidade de vida, bem como a frequência da exposição. Em casos momentâneos ou esporádicos, é determinada como contravenção penal.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

(Fonte: https://mpsc.mp.br/noticias/poluicao-sonora-e-perturbacao-de-sossego-saiba-quais-sao-os-direitos-e-deveres-dos-cidadaos, data de acesso: 13/08/2022)

Diferença entre Segurança, Vigilante, Guarda, Vigia e Porteiro

Muita gente não compreendem ou até confundem a diferença entre Segurança, Vigilante, Guarda, Vigia e Porteiro, achando que é tudo a mesma coisa, porém há diferenças especificas entre cada uma delas, que devem ser observadas na contratação e execução dos serviços.

Qual Diferença entre Segurança, Vigilante, Guarda, Vigia e Porteiro?

Em grande parte, as dúvidas sobre a diferença entre Segurança, Vigilante, Guarda, Vigia e Porteiro, se deve a ausência de uma legislação mais abrangente no que se refere a segurança privada no Brasil.

Se analisarmos a área de segurança privada no país, podemos identificar diversas ocupações relacionadas a atividade de segurança privada, que não estão regulamentada na legislação atual.

A legislação sobre segurança privada atual, regulamenta apenas a atividade do vigilante, deixando as demais soltas sem uma legislação especifica.

Muitas das vezes, essas ocupações acabam se conflitando e gerando problemas operacionais e legais por ausência de uma legislação que as discipline.

Em alguns casos, muitos dos profissionais envolvidos, acabam por serem explorados por empresas inidôneas, que contratam profissionais de piso salarial mais baixo para substituir outros de pisos salariais mais altos.

Fato esse, que não contribui em nada para o profissionalismo, valorização e crescimento da segurança privada no País.

A seguir, com o objetivo de elucidar a diferença entre Segurança, Vigilante, Guarda, Vigia e Porteiro, vou descrever as características básicas de cada ocupação, tendo como base o CBO e legislação especifica da ocupação, quando houver

O que é CBO – Classificação Brasileira de Ocupações?

A sigla CBO significa Classificação Brasileira de Ocupações, e foi instituída pelo Ministério do Trabalho através da Portaria nº. 397 de 09 de outubro de 2002.

O CBO tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares.

Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores, e levada à sanção do Presidente da República.

O que é Atividade de Segurança?

A Classificação Brasileira de Ocupações, CBO, não descreve Segurança como uma ocupação profissional.

De acordo com o dicionário Aurélio, dentro a ótica do artigo,  Segurança pode ser entendido como:

Dentro da proposta do artigo, podemos concluir que:

Segurança é o termo utilizado para se referir a todo profissional que presta serviços na área de segurança, podendo ser: Vigilante, Guarda, Vigia, Porteiro, entre outros.

Quais as Atividades do Vigilante? CBO 5173-30

Qual a formação do vigilante?

Os vigilantes devem passar, obrigatoriamente, por curso de formação e reciclagem periodicamente, em instituições de formação credenciadas junto a Polícia Federal.

Os Certificados dos Cursos de Formação e Reciclagem dos Vigilantes devem ser validados pela Polícia Federal.

Qual legislação regulamenta a profissão de vigilante?

A profissão de vigilante é regulamentada pela LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983, que sem dúvidas, é o que ressalta a Diferença entre Segurança, Vigilante, Guarda, Vigia e Porteiro.

A seguir os pontos mais relevantes sobre a ocupação de vigilante, segundo a legislação atual:

Art. 15. Vigilante, para os efeitos desta lei, é o empregado contratado para a execução das atividades definidas na Art. 10, nos incisos I e II da referida lei.

Art. 10. São considerados como segurança privada as atividades desenvolvidas em prestação de serviços com a finalidade de:

I – proceder à vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas;

II – realizar o transporte de valores ou garantir o transporte de qualquer outro tipo de carga.

Vigilante é profissional capacitado em curso de formação, empregado de empresa especializada ou empresa possuidora de serviço orgânico de segurança, responsável pela execução das atividades da segurança privada.

Quais são os requisitos para o exercício da profissão de vigilante?

Art. 155. Para o exercício da profissão, o vigilante deverá preencher os seguintes requisitos, comprovados documentalmente:

IV – ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado por empresa de curso de formação devidamente autorizada;

V – ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;

VI – ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais…;

Quais são os Direitos do Vigilante?

Art. 163. Assegura-se ao vigilante:

II – porte de arma, quando em efetivo exercício;

VII – prisão especial por ato decorrente do serviço

Quais as Atividades do Guarda Patrimonial? CBO 5173-3

Similar ao do vigilante

Guarda Patrimonial é profissional empregado de empresa possuidora de serviço orgânico de segurança, responsável pela execução das atividades de vigilância patrimonial.

Qual a formação do guarda patrimonial?

Não há um curso especifico regulamentado por lei. Na maioria dos casos, o guarda patrimonial faz os cursos de formação e reciclagam de vigilante.

Qual a regulamentação da profissão de guarda

Não há legislação especifica sobre a ocupação de guarda patrimonial.

Quais as Características Especificas da ocupação de Guarda

A profissão do vigilante tem sua origem na profissão de guarda patrimonial e dos serviços de segurança orgânica das médias e grandes empresas.

No passado, antes da regulamentação da profissão de vigilante e das empresas especializadas em segurança, a segurança das grandes e medias empesas eram feitas por colaboradores da própria empresa, os chamados Guardas Patrimoniais.

Esses guardas, muitos oriundos das Forças Armadas, eram selecionados e treinados pela própria empresa e em muitas casos trabalham armados.

Com advento da regulamentação da atividade de segurança privada no Brasil e com o surgimento da Empresas Prestadoras do Serviço de Segurança Privada, algumas empresas, possuidoras de serviço de segurança orgânico, passaram a a terceirizar esses serviços.

Assim surge, o primeiro profissional de segurança privada regulamentado por um legislação especifica, que estabelece critérios para exercício da ocupação, o Vigilante.

Dessa forma, o vigilante passou a ocupar o lugar dos guardas patrimoniais nas empresas, em consequência do processo de terceirização.

Hoje em dia, é possível encontrar empresas, possuidoras de serviço de segurança orgânico, autorizados pela Policia Federal, que utilizam a nomenclatura de guarda para os profissionais que trabalham na sua própria segurança.

Observar-se porém, que esses profissionais (Guardas), seguem os critérios de contratação e formação estabelecidos para os Vigilantes, inclusive frequentam os cursos de formação e reciclagem de vigilantes.

Vale ressaltar que, as empresas prestadoras de serviço de segurança privada, não podem contratar guardas para prestação de serviço, e assim, apenas os vigilantes.

Quais são as  Atividade de Vigia? CBO 5174-20

Vigia é profissional que executa atividades de vigiar as dependências de estabelecimento comerciais, industriais ou residenciais.

Qual a formação do Vigia?

Não há regulamentação de um curso especifico de formação para o exercício da profissão.

Qual a regulamentação da profissão de Vigia?

Não há legislação especifica sobre a ocupação de guarda.

Quais são as Atividades do Porteiro? CBO 5174-10

A ocupação de Porteiro não tem uma regulamentação especifica.

Porteiro é profissional que executa atividades de controle de acesso e recepção em estabelecimento comerciais, industriais ou residenciais.

Qual a formação do Porteiro?

Não há regulamentação de um curso especifico de formação para o exercício da profissão.

Qual a regulamentação da profissão de Porteiro?

Não há legislação especifica sobre a ocupação de guarda.

Resumo diferença entre Segurança, Vigilante, Guarda,Vigia, Porteiro

A seguir um resumo dos principais pontos que elucidam a Diferença entre Segurança, Vigilante, Guarda, Vigia e Porteiro.

Segurança:

Pessoa cuja atividade profissional consiste em proteger pessoas, instalações ou bens.

Vigilante:

Atividade regulamentada pela Lei no 7.102, de 20 de junho de 1983 e regulamentadas pela PORTARIA Nº 3.233/2012-Diretoria Geral /Departamento Polícia Federal, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.

Obrigatoriedade legal de frequentar curso de formação e reciclagem em academia credenciada pela Polícia Federal.

Empregado de empresa especializada em segurança privada ou empresa autorizada a constituir seu próprio corpo de segurança orgânica.

Atua nas diversas especialidades da segurança privada, de acordo com a formação e vinculo empregatício, (vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal);

Possibilidade de  porte de arma, quando em efetivo exercício da função.

Guarda:

Função similar a de vigilante;

Atividade não regulamentada por lei;

Atua nas atividades de segurança patrimonial, em empresas de grande e médio porte;

Empregado de empresa autorizada a constituir seu próprio corpo de segurança orgânica.

Vigia:

Atividade não regulamentada por lei;

Atua, principalmente, em empresas de pequeno porte, prédios, hotéis, restaurantes etc;

Atividades: Vigiar estabelecimento, controle de acesso em postos perimetrias, portarias e rondas internas;

Exerce atividade de guarda e zelo do patrimônio;

Empregado de empresa zeladoria ou autônomo.

Porteiro:

Função similar a de vigia, porém, focada no controle de acesso em portarias e portões;

Atividade não regulamentada por lei;

Atua, principalmente, em de empresas de pequeno porte, prédios, hotéis, restaurantes etc.

Atividade: Controle de acessoem portarias e portões;

Empregado de empresa zeladoria e/ou serviço de portaria.

Para saber mais sobre a profissão de vigilante, descobrir quais as possibilidades que a carreira possibilita e como ter sucesso na área da segurança privada sugiro a leitura do livro Profissão Vigilante, para saber mais sobre o livro clique aqui

Conclusão

É importante conhecer a Diferença entre Segurança, Vigilante, Guarda, Vigia e Porteiro, a fim de contratar a pessoa certa para função e não correr riscos legais em relação a desvio de funções.

Algumas empresas exigem o curdo de formação de vigilante para contratar vigia, legalmente isso não procede. Porém a empresa pode colocar a formação como requisito de qualificação a mais no processo de seleção.

A Diferença entre Segurança, Vigilante, Guarda, Vigia e Porteiro deve ser respeitada ou seja, há uma diferença substancial que a empresa precisa respeitar, onde um não deve exercer a função do outro,  haja vista a diferença de capacitação exigida entre uma função e outra.

A abordagem da diferença entre Segurança, Vigilante, Guarda, Vigia e Porteiro, tratada neste artigo, evidencia a necessidade de uma revisão geral na legislação, a fim de se normatizar todas essas ocupações existentes e conflitantes.

(Fonte: https://gestaodesegurancaprivada.com.br/diferenca-entre-seguranca-vigilante-guarda-vigia-e-porteiro/, data de acesso: 13/08/2022)


OBS.: Respeitamos a Liberdade de Expressão de todas as pessoas. As opiniões aqui expressas NÃO refletem as da RÁDIO ESPAÇO MULHER, sendo estas de total responsabilidade das pessoas aqui entrevistadas.