Edição nº 205 - de 25 de Novembro de 2022 a 24 de Dezembro de 2022

Rádio Espaço Mulher


Tema: violência contra a mulher

I. Você sabia que calúnia, difamação e injúria são crimes contra a mulher?

Senado aprovou projeto que aumenta a penalização de crimes contra a honra das mulheres a partir desde ano. (05.04.22)

Em março deste ano, foi aprovado o projeto de lei que aumenta a pena para crimes contra a honra das mulheres. A PL 3.048/2021 tem autoria da senadora Leila Barros (Cidadania-DF) e relato da senadora Zenaide Maia (Pros-RN). Mas você sabe o que são esses crimes?

Calúnia, difamação e injúria são ataques criminosos à honra das mulheres. Segundo a Agência Senado, a calúnia ocorre quando se atribui um fato a alguém falsamente, já a difamação é quando se imputa fato ofensivo à reputação da pessoa e, por fim, a injúria se configura quando a dignidade da vítima é ofendida.

A punição para os crimes de calúnia, difamação e injúria será aumentada em um terço caso seja provado “menosprezo ou discriminação à condição de mulher”, nos termos do próprio Código Penal. Ou seja, o aumento da pena é uma tentativa de prevenir que haja violência contra mulher em todos os níveis, seja moral, psicológica, física etc.

Para Leila Barros, o objetivo do projeto de lei 3.048, de 2021 é de combater a violência contra mulher desde a fase inicial, ou seja, tem o intuito de desestimular a cultura de violência que sempre inferiorizou a mulher. Os casos de violência moral muitas vezes estão relacionados à violência física e ao feminicídio que deve ser combatido.

“É o machismo e a discriminação que estão no âmago da conduta criminosa; que justifica e dá vazão a toda sorte de impulso violento, fazendo com que o Brasil seja um dos países no mundo que mais se mata mulheres e minorias”, defende a senadora Leila à Agência Senado.

Para complementar, a senadora comenta sobre os dados divulgados pelo Instituto Locomotiva. Estudo revela que 40% das mulheres entrevistadas disseram que já foram alvo de xingamentos ou gritos no ambiente de trabalho, contra 13% dos homens entrevistados que passaram por situação semelhante.

Autora: Gabriela de Lourenço - (05.04.22)

Formada em Letras pela Universidade Estadual de Maringá, é redatora do Dicas de Mulher e ama escrever sobre o universo feminino.

(Fonte: https://www.dicasdemulher.com.br/noticias/voce-sabia-que-calunia-difamacao-e-injuria-sao-crimes-contra-a-mulher/, data de acesso: 23/11/2022)

II. 7 formas de violência sexual e como denunciar

Envato

O que é

Consequências

Como denunciar

Como combater

É considerado violência sexual qualquer tipo de violência que envolva violação ou tentativa de violação do corpo, contrariando a vontade da vítima. Sobre isso, a advogada Isabeau Lobo Muniz Santos Gomes explica as principais questões relacionadas a esse assunto. O que é violência sexual?

A especialista em direitos humanos explica que “dentro de uma compreensão não legalista, entende-se que violência sexual é uma forma de dominação/apropriação do corpo de uma mulher”.

Compreender a violência sexual dessa forma significa que “diferentemente daquilo que se espera dos juristas em apontar o que consiste em violência sexual como um rol taxativo, compreende-se que violência sexual é toda e qualquer forma de violação de um corpo”.

A advogada também cita exemplos, como o uso da “coerção, coação ou qualquer outro ato contrário a vontade desta vítima, com finalidade libidinosa e de obtenção de dominação deste corpo e/ou humilhação”.

De acordo com a Pesquisa Nacional da Saúde, realizada pelo IBGE, em parceria com o Ministério da Saúde, publicada em 2021, 7,5 milhões de mulheres já sofreram algum tipo de violência sexual durante sua vida.

Além disso, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) aponta um aumento em 8,3% dos casos no primeiro semestre de 2021, em comparação com 2020. De janeiro a junho de 2021 foram registradas 26.709 vítimas de violência sexual, enquanto no ano anterior foram somadas 24.664 vítimas no mesmo período.

Esses números alarmantes ainda são subnotificados, existindo uma série de casos que não são denunciados. O movimento feminista luta diariamente contra essa forma de opressão.

Exemplos de violência sexual

Assim a violência sexual pode acontecer de diversas formas. A advogada lista uma série de exemplos para ilustrar o que compreende este tema:

Como você pode notar, não existe apenas uma forma de violência sexual. Por isso, continue lendo a matéria para saber quais consequências que podem atingir as vítimas.

Consequências da violência sexual

Gomes explica que “cada vítima tem uma resposta emocional diferente à violência sexual”, mas lista as consequências mais comuns:

Estigma de ser pessoa/vítima de crime sexual: “toda vez que uma pessoa, especialmente se ela for uma mulher, sofre uma violência sexual, um dos primeiros atos é imaginar que se a ação dela fosse diferente, isso nunca teria acontecido”, explica a advogada.

Revitimização por parte do poder público no momento do deslinde do processo criminal e investigativo: “o estado também é um opressor, no que diz respeito a causar essa revitimização e por não ter um aparato formal pra tratar essas mulheres de uma forma mais humana. A abordagem policial também pode ser um problema, porque o primeiro contato que a mulher que foi violentada tem é com um policial. Então, como seria o primeiro processo? Esse policial está treinado pra receber a vítima?”, questiona.

Culpabilização pelo ato criminoso do qual foi vítima: “a sociedade tem aquele impulso de querer justificar a violência sexual, fazendo a vítima se sentir culpada. Então, muitas vezes a pessoa pensa duas vezes antes de denunciar”, cita a advogada.

Falta de apoio e de estrutura estatal posterior ao crime: “o próprio estado é o algoz da vítima. Isso significa que muitas vezes essa estrutura solicita que a mulher passe por inúmeros exames desnecessários, fale várias vezes o que aconteceu ou a descredibiliza a vítima durante suas falas. Enfim, a falta de limites no poder judiciário é, em muitas vezes, sem empatia nenhuma”.

Mesmo que o cenário seja repleto de complicações, é muito importante falar. Por isso, continue a leitura para entender o que é possível fazer, enquanto sociedade, para mudar essa situação.

Como denunciar a violência sexual

Para denunciar esses casos, a advogada explica que pode ser realizada em qualquer delegacia. Ela orienta que “na hipótese de ser mulher, o contato pode ser diretamente com a delegacia da mulher, para melhor atendimento”. As denúncias também podem ser realizadas “a partir dos canais de disque denúncia (disque 100 e 180), preservando o anonimato”.

A violência sexual está na legislação penal e possui diversas taxas de pena para quem comete esse tipo de delito. A advogada explica que “verifica-se que há um rol taxativo de condutas tipificadas, na qual é possível encontrar as condutas compreendidas enquanto violências sexuais a serem punidas com penas”.

Por que é difícil denunciar a violência sexual?

No entanto, nem toda pessoa que sofre violência sexual realiza a denúncia. A advogada informa que “a dificuldade em proceder a denúncia nos casos de violência sexual dá-se em boa parte pelo medo do agressor, que geralmente coabita o mesmo lar que essa vítima”.

Outro fator reside na “descrença do poder público no combate a esses delitos, por sentimento de vergonha de ter experimentado violência de cunho sexual, medo da repercussão social e estigmatização, entre outros motivos”.

Às vezes, a própria vítima também não conhece seus direitos e não sabe como denunciar. Por isso, a sociedade tem um papel fundamental em divulgar essas informações e mais do que isso, mostrar para essa vítima que ela não está sozinha.

Como combater a violência sexual

Diversas ações podem ser tomadas no combate a essa violência. A advogada explica que, primeiramente, as mudanças acontecem pela base. Ela sugere que aconteça “mudanças estruturais nas escolas, principalmente a respeito aos corpos e às pluralidades de indivíduos na sociedade”. Além dessas alterações ela lista outros exemplos:

Nesse sentido, é importante cobrar o governo para que existam mudanças estruturais, pois ações no nível individual não podem enfrentar sozinhas um problema que é social.

Agora que você já sabe mais sobre esse assunto, confira também essa matéria sobre objetificação da mulher e entenda mais sobre esse problema estrutural da sociedade.

Victória Vischi

Jornalista e produtora de conteúdo. Fã de cultura POP com interesse em Estudos Culturais, tentando acumular o maior número possível de hobbies nas horas vagas.

(Fonte: https://www.dicasdemulher.com.br/violencia-sexual/, data de acesso: 23/11/2022)

III. Tipos de Violência

Pedro Menezes Pedro Menezes

Professor de Filosofia, Mestre em Ciências da Educação

QUAL A DIFERENÇA ENTRE TIPOS DE VIOLÊNCIA?

Os diversos tipos de violência diferem a partir da forma como se manifestam. O

correm a partir da utilização de força física ou poder sobre si mesmo, pessoa ou grupo, causando algum tipo de dano.

CARACTERÍSTICAS DAS AGRESSÕES ATOS DE VIOLÊNCIA

Violência física Utilização a força física • Golpes

Violência psicológica Opressão psicológica • Ameaças

Violência moral Opressão ou exposição da pessoa • Difamações

Violência sexual Imposição de cunho sexual sem consentimento • Abusos

Violência econômica Subtração de bens ou imposição de dependência econômica • Retenção de bens ou capital

Violência social Repressão ou opressão de grupos minoritários • Discriminação

Os tipos de violência podem ser classificados como VIOLÊNCIA FÍSICA, PSICOLÓGICA, MORAL, SEXUAL, ECONÔMICA E SOCIAL.

Os atos de violência podem utilizar um ou mais tipos de violência. Como nos casos de violência doméstica em que, geralmente, os atos de violência física podem vir acompanhados de violência psicológica, moral, sexual ou econômica.

CARACTERÍSTICAS DAS AGRESSÕES ATOS DE VIOLÊNCIA

Violência física - Utilização a força física

Golpes - Ferimentos

Submissões físicas (puxões, empurrões, imobilização etc.)

Violência psicológica Opressão psicológica

Ameaças; Humilhações; Intimidações

Violência moral Opressão ou exposição da pessoa

Difamações; Calúnias; Chantagens

Violência sexual Imposição de cunho sexual sem consentimento

Abusos; Assédio; Estupro; Exposição da ou à nudez;

Prática de atos sexuais indesejados;

Violência econômica Subtração de bens ou imposição de dependência econômica

Retenção de bens ou capital; Roubo; Furto

Violência social Repressão ou opressão de grupos minoritários

Discriminação; Segregação; Intolerância

1. Violência física

A violência física é a utilização da força física sobre alguém. Tapas, socos, chutes puxões, empurrões ou a utilização de algum artefato com o objetivo de impor-se pelo uso da força física, oprimir, ferir ou causar qualquer tipo de dano físico.

2. Violência psicológica e moral

Já a violência psicológica e a moral utilizam-se de palavras ou atos ofensivos como forma de agressão.

Humilhação, exposição, xingamentos ou a opressão e submissão fazem com que a vítima seja coagida sem a necessidade de utilização da força física.

3. Violência sexual

A violência sexual ocorre quando os atos de violência assumem um caráter sexual. Assédios, abusos, violações e estupros são considerados atos de violência sexual.

Esses casos ocorrem quando não há o consentimento entre as partes ou quando a vítima é incapaz de opor-se ao ato.

Como nos casos de violência contra crianças, idosos, pessoas com déficits cognitivos, ou temporariamente inaptas.

4. Violência econômica

A violência patrimonial ou econômica ocorre quando a propriedade ou os meios de subsistência são negados ou retirados

por uma pessoa ou grupo. Furtos, roubos, subtrações ou impedimentos podem ser caracterizados como esse tipo de violência.

Em alguns casos de violência contra a mulher, o agressor utiliza-se da dependência financeira da vítima para oprimir e subjugá-la.

5. Violência social

A violência social ocorre devido a utilização da força de um grupo social sobre outro. Discriminação, preconceito,

desrespeito às diferenças, intolerância ou submissão de um grupo é entendido como violência social.

6. Violência doméstica

A violência doméstica ocorre dentro do núcleo familiar. Pode ser causada por companheiros, parentes ou tutores.

Dentro dessa tipificação, predominam os casos de violência contra a mulher e os casos de violência contra criança.

Cada categoria recebe uma atenção diferente do Estado a partir de leis e formas de prevenção.

IV. Violência contra a mulher

A violência contra a mulher pode ocorrer dentro das relações de conjugalidade (casamento legal ou relacionamento íntimo) e as tipificações e punições para os agressores estão previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Nesses casos, em geral, estão presentes:

Entretanto, é necessário perceber que a violência contra a mulher também podem ocorrer também fora do lar ou fora de qualquer tipo de relação de intimidade.

Os atos dessa forma de violência podem causados por pessoas conhecidas ou estranhos, nas ruas, em ambientes de trabalho, em zonas de convívio, etc.

VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA

A violência contra a criança ocorre dentro ou fora do lar a partir da imposição de castigos físicos à criança.

Outras formas de violência decorrem de intimidação e persuasões.

Violência contra a criança

Como forma de coibir o uso de castigos físicos contra as crianças, no Brasil, foi publicada a chamada Lei da Palmada (Lei 13010/14).

A partir dela, agressores podem ser punidos de diversas formas.

Nos casos de pais e responsáveis legais, as punições podem chegar até a perda da guarda do jovem.

Outras formas de violência contra a criança são o bullying e o cyberbullying, onde as crianças sofrem humilhação na escola ou em redes sociais.

AUTOR: Pedro Menezes

Licenciado em Filosofia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e Mestre em Ciências da Educação pela Universidade do Porto (FPCEUP).

(Fonte: https://www.diferenca.com/tipos-de-violencia/, data de acesso: 23/11/2022)

V. Stalking agora é crime: perseguição contra mulheres recebe pena mais dura

Publicado: 20/07/2021 09h15, Última modificação: 20/07/2021 09h33

O stalking é um termo em inglês, popularizado no Brasil, usado para definir uma conduta de perseguição a um indivíduo, causando prejuízo físico ou mental à vítima. Assim também é definido na Lei 14.123, aprovada em março último, que conceitua o crime como ato de "perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade".

Nos Estados Unidos, o stalking ganhou repercussão após o assassinato da atriz hollywoodiana Rebeca Schaeffer. Ela foi morta dentro da própria casa por um fã que a perseguia há cerca de três anos. O crime não pode ser resumido a relações obsessivas entre fãs e ídolos, mas uma conduta amplamente disseminada em vários tipos de relações e se tornou mais evidente com a popularização da internet.

O assassinato da atriz revela uma complexidade maior na perseguição. "O stalking é um crime inicial. Às vezes a vítima é perseguida com a finalidade de ser futuramente morta ou estuprada. É um meio de execução para um delito mais grave. É um crime menor em relação a outros, mas ele pode ser utilizado como um meio de execução para um ato mais agressivo", explica a advogada Raphaelly Keller.

Anos após o stalking, vítimas ainda sentem medo do agressor

Letícia Nascimento, universitária e uma mulher negra, foi perseguida durante dois anos. Na adolescência, mudou de escola e se aproximou de um garoto que estudava na sua sala, que passou a conhecer toda sua rotina. Ele tratava Letícia de uma forma diferente, mas até então parecia atitudes de amigo.

No entanto, ficou claro que as intenções dele estavam além da amizade: "eu nunca fiquei com alguém da sua cor", disse o garoto.

Indignada com a afirmação e a insistência do rapaz, Letícia passou a recusar sua aproximação e o bloqueou de todas as redes sociais, mas eles ainda estudavam juntos. A partir daí, começou uma rotina de muito medo na vida da adolescente. Ele encontrava meios de enviar mensagens se declarando, observava ela na escola e, mesmo após sair da instituição, ele fazia visitas surpresas que a deixavam tensa e assustada.

“Eu fiquei muito abalada durante esses dois anos, eu não conseguia relaxar completamente. Até nos dias que eu estava mais tranquila, eu pensava:

ele pode vir hoje, ele pode fazer algo”, relembra a estudante. A perseguição atrapalhou relacionamentos amorosos, o rendimento escolar de Letícia e fez com que ela excluísse suas redes sociais. Na época, a adolescente não denunciou ou contou para os pais por medo.

Anos mais tarde, o medo que a atingiu na adolescência voltou. Alguém entrou em contato com suas redes sociais de forma anônima e pedia para conversar com ela, afirmando que percebia olhares e interesse da estudante, o que nunca aconteceu. O perseguidor parecia saber tudo sobre ela, onde estudava e quais ônibus pegava, mencionou que a tinha conhecido no trabalho.

Dessa vez, a estudante não ficou calada. Denunciou aos chefes, mas eles apenas disseram que era um "admirador secreto" e acharam a situação engraçada. Mas não tinha nada de cômico: a perseguição, o medo e o desconforto fizeram ela pedir demissão. “Eu me sentia vigiada e enganada, isso afetou meu emocional e meu desempenho na universidade”, relembra Letícia. Após esses episódios, a estudante conta que o medo ainda não passou, diante da possibilidade de encontrá-lo no trabalho, estudo ou na rua.

Como a lei é aplicada no Brasil?

A Lei de Perseguição foi sancionada em março de 2021, alterando o Código Penal. Ela revoga a lei de contravenção penal, artigo 65, intitulada “perturbação da tranquilidade” e que instituiu penas de 15 dias a dois meses ou multa. A partir de 1º de abril, perseguidores estão sendo enquadrados na nova lei e podem receber pena de seis meses a dois anos. A pena pode ser aumentada pela metade se o crime for contra crianças, adolescentes, idosos e mulheres.

Ele se configura como um crime sequencial, ou seja, para ele ser consumado é necessário seguir um ciclo de perturbações físicas ou psicológicas, utilizando qualquer meio, seja perseguições presenciais (no trabalho, escola ou locais frequentados pela vítima) ou por meio de mensagens incômodas nas redes sociais.

A advogada Raphaelly conta que já precisou defender um cliente perseguido por alguém que não aceitava o fim do relacionamento.

Na época, a falta de uma lei específica dificultava o processo. Segundo ela, a existência da lei é mais uma ferramenta para a proteção de mulheres e de pessoas vítimas do crime.

A sub-coordenadora das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMS), Sileide Azevedo, considera a lei um avanço legislativo.

“Vemos criminalizada mais uma conduta de que eram vítimas muitas mulheres, que até então viam os autores dos crimes permanecerem no território da impunidade”, afirma.

A denúncia pode ser realizada nas DEAMS, além dos canais 197 (Disque Denúncia da Polícia Civil) e o 190 (Polícia Militar), o último especialmente para crimes em flagrante. A denúncia também pode ser feita por terceiros que tenham conhecimento ou presenciaram a situação de violência.

Se a mulher for estudante, servidora técnico-administrativa ou docente da UFPB, pode procurar a CoMu para acolhimento e orientação.

AUTORIA: Extensionista: Grace Vasconcelos | Edição: Lis Lemos

(Fonte: https://www.ufpb.br/comu/contents/noticias/stalking-agora-e-crime-perseguicao-contra-mulheres-recebe-pena-mais-dura, data de acesso: 23/11/2022)

VI. Importunação Sexual X Assédio Sexual

Por ACS — publicado há 9 meses

AMBOS SÃO CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL.

A importunação sexual trata de crime mais grave e, portanto, com pena mais severa, que vai de 1 a 5 anos. O artigo 215-A do CP também condena a prática do ato libidinoso (que tem objetivo de satisfação sexual) na presença de alguém, sem sua autorização. Por exemplo: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.

O assédio sexual exige que o criminoso use sua condição de ocupar cargo superior no local de trabalho de ambos, com objetivo de constranger a vítima a lhe conceder vantagem sexual. Por exemplo, chefe que ameaça demitir secretária, se ela não atender seus convites para saírem juntos. A pena prevista para esse crime vai de 1 a 2 anos de prisão e pode ser aumentada em até 1/3, CASO A VÍTIMA SEJA MENOR DE 18 ANOS.

VEJA O QUE DIZ A LEI:

Código Penal - Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Importunação sexual (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Assédio sexual (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

Parágrafo único. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

§ 2º A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

(Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/importunacao-sexual-x-assedio-sexual, data de acesso: 23/11/2022)

VII. BRINDE:

ACESSE NO LINK ABAIXO E TENHA COM VOCÊ UM EXEMPLAR ON LINE DO MANUAL DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

http://www.dhnet.org.br/dados/manuais/a_pdf/manual_dh_cidadania_reg_mndh_reg_leste.pdf


OBS.: Respeitamos a Liberdade de Expressão de todas as pessoas. As opiniões aqui expressas NÃO refletem as da RÁDIO ESPAÇO MULHER, sendo estas de total responsabilidade das pessoas aqui entrevistadas.