Edição nº 208 - de 25 de Fevereiro de 2023 a 24 de Março de 2023

Rádio Espaço Mulher


Tema: Pensão Alimentícia

1. Ex-marido ou ex-mulher são obrigados a pagar pensão alimentícia um ao outro? Se for, por quanto tempo?

Por Thales Mariano de Oliveira em 04/11/2019

Segundo nossa lei civil, os parentes, cônjuges e companheiros podem exigir alimentos uns dos outros (art. 1.694, do Código Civil). Isso significa que o ex-marido ou a ex-mulher poderá pedir pensão alimentícia ao outro, se separado for (art. 1.702 e 1.704, do Código Civil). Me refiro não só à separação de fato, mas também à separação judicial, que hoje é permitida tanto judicialmente, quanto no cartório extrajudicial.

E em relação ao ex-marido ou ex-mulher, divorciados? Poderão exigir pensão alimentícia um do outro?

Embora não haja artigo específico de lei dispondo a respeito, os Tribunais de nosso país têm entendido que os ex-cônjuges, divorciados, podem exigir um do outro os alimentos necessários para sua subsistência. Em especial, o Superior Tribunal de Justiça entende que o ex-cônjuge necessitado deverá demonstrar que preenche dois requisitos essenciais:

  1. que não possui bens suficientes para sua manutenção;
  2. que não possui condições de prover a própria mantença pelo trabalho.

Logo, o ex-cônjuge necessitado deverá demonstrar em juízo que não possui patrimônio do qual possa auferir renda e nem mesmo condição de trabalhar. Trata-se, pois, de duplo requisito, que exige demonstração conjunta, de modo que, faltando quaisquer deles, o pedido de alimentos restará improcedente.

Para tentar minimizar os abusos, em muitos casos, os Tribunais têm fixado a obrigação alimentar por prazo determinado, visando permitir a inserção do ex-cônjuge alimentado no mercado de trabalho Assim, expirado o prazo, decai a obrigação de prestar alimentos.

Por fim, é importante considerar que o ex-cônjuge também perderá o direito à percepção dos alimentos caso 1) contraia novo casamento; 2) constitua união estável; ou 3) viva em concubinato. Igualmente, perderá o direito caso pratique ato considerado indigno contra a honra ou vida de quem lhe paga os alimentos ou do seu cônjuge ou familiar.

Espero ter respondido a contendo. Caso haja alguma dúvida, será um prazer esclarecê-la.

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus

Sobre o autor

Thales Mariano de Oliveira

Advogado e Consultor Jurídico atuante na Grande São Paulo, com mais de 16 anos de experiência nas áreas do Direito Civil, Consumidor, Empresarial, Bancário, Trabalhista, Administrativo e Tributário. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, 2002. Pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e Região do Pantanal – UNIDERP, 2005/2006. Formação complementar em Coaching pela Sociedade Brasileira de Coaching - SBCoaching. Membro da Sociedade Brasileira de Coaching. Inglês intermediário. Experiência de mais de 7 anos como Gestor de Departamentos Jurídicos, tendo atuado, inclusive, no âmbito da gestão jurídica do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - COREN/SP. Atuação de mais de 5 anos como docente em faculdades, universidades e cursinhos preparatórios para concursos e OAB.

(Fonte: https://www.ibijus.com/blog/537-ex-marido-ou-ex-mulher-sao-obrigados-a-pagar-pensao-alimenticia-um-ao-outro-se-for-por-quanto-tempo, data de acesso: 12/02/2023)

2. Mulher também pode ter que pagar pensão alimentícia?

Quando um casal com filho se separa, quem não tiver a guarda integral do menor deve arcar com o pagamento.

Por Aline Macedo, g1

19/09/2022 06h03 Atualizado há 4 meses

Quem paga pensão alimentícia é sempre o pai? Segundo a legislação, não. A responsabilidade pelo pagamento, quando um casal que tem filho se separa, é da pessoa que não ficar com a guarda integral da criança – seja ela mãe ou pai.

E não é o único caso: mulheres podem ter que pagar pensão para os filhos, para os pais, para netos. E também para o ex-marido.

Cônjuge: existe a pensão fixada no caso de divórcios, quando a pensão é atribuída ao cônjuge que detém maior capacidade financeira ou, por algum motivo não permitiu que o outro cônjuge ingressasse ou se mantivesse no mercado de trabalho.

Se, neste mesmo relacionamento, o casal tiver filhos, o provedor da pensão terá que pagar também uma pensão para custear os gastos com a criança. No caso, duas pensões alimentícias.

“A questão da pensão tem relação direta com a necessidade de sustento e a dependência financeira para manutenção desse sustento”, diz Ana Paula Freitas, advogada de vara de família.

Quem tem direito a receber a pensão?

Casei de novo, posso perder a pensão?

O cônjuge que se casar novamente pode perder a pensão. Mesmo não tendo uma expressão na legislação, isso tende a acontecer, pois, teoricamente, esse novo núcleo familiar pode proporcionar condições financeiras melhores.

Quantas pessoas da mesma família pode receber pensão alimentícia?

Não existe uma limitação na legislação. Desde que haja vínculo familiar, mais de um membro de uma mesma família pode receber a pensão.

Em quais ocasiões os cônjuges podem perder a pensão?

Capacidade financeira do provedor da pensão: quando ocorre a redução da capacidade financeira de quem paga a pensão alimentícia, de modo que manter os pagamentos dificulte sua sobrevivência.

Mercado de trabalho: quando a pessoa que recebe a pensão consegue retornar ao mercado de trabalho e, assim, retoma a sua independência financeira.

Como pedir o benefício?

É possível receber a pensão por meio de um acordo entre a pessoa que irá pagar e a pessoa que irá receber.

Caso isso não seja possível, é necessário que faça um pedido legal, que deve ser exigido pelo juiz.

Como é calculado?

No caso de existência de vínculo empregatício, os rendimentos líquidos são utilizados como base de cálculo. Já na hipótese de desemprego a base de cálculo é o salário mínimo.

E, ainda, nas situações em que a renda daquele que paga é variável ou muito elevada, o juiz pode determinar o pagamento de despesas, em específico, ou, ainda, apontar um valor cheio. Caso a pensão não seja paga, após quanto tempo o não pagamento pode dar em prisão?

Segundo Cauani Bueno, advogada especialista em vara de família, basta um único mês de atraso para que seja possível iniciar a execução, pelo rito da prisão.

Existe o mito de que seria necessário aguardar três meses – no entanto, isso não é verdade. O período de três meses somente é necessário para início da execução, que é quando a justiça pretende localizar bens do executado para satisfazer a dívida.

(Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/09/19/mulher-tambem-pode-ter-que-pagar-pensao-alimenticia.ghtml, data de acesso: 12/02/2023)

3. 81% das empresas têm salários mais altos para homens do que para mulheres

Por Elisa Tozzi Atualizado em 9 dez 2020, 22h48 - Publicado em 3 nov 2020, 07h00

Embora 61% das mulheres tenham ensino superior, elas ganham menos e ocupam apenas 10% dos cargos de liderança na maioria das empresas

Qual é a representatividade das mulheres no mundo corporativo? Foi para responder a essa pergunta que a TRIWI, consultoria de marketing digital, entrevistou executivos 2.542 de RH de empresas de todo o país. Os resultados mostram que, embora a luta pela equidade de gênero no trabalho aconteça há anos, as companhias ainda têm um longo caminho a trilhar para dar mais voz – e oportunidades – às mulheres.

Segundo o levantamento, apenas 27% das companhias têm mais de 51% de funcionárias e 53% possuem mais de 30%. E, embora 61% das mulheres tenham nível superior, a maior parte das empresas (32%) tem apenas 10% de empregadas na liderança e em somente 19% das companhias elas ganham o mesmo salário que os homens.

Para Ricardo Martins, CEO da TRIWI, esses números revelam a discriminação nas organizações. “Isso é acreditar que as mulheres são menos qualificadas do que os homens para exercer alguma função. Muitas empresas evitam contratar mulheres recém casadas ou que estão prestes a casar, pois entendem que seu próximo passo será ter filhos, e querem evitar que a profissional fique fora da empresa na licença maternidade”, diz o executivo. “Isso de fato existe em muitas empresas, apesar de ficar oculto entre os gestores. Outro bom exemplo, quantas mulheres grávidas são contratadas por empresas? Até hoje eu vi apenas um caso.”

Do ponto de vista salarial, Ricardo sugere que as companhias definam – e sigam – políticas sérias relacionadas à igualdade de gênero. “Se uma mulher executa uma mesma função que um homem o seu salário deve ser igual. Não há razões cabíveis que justifiquem a diferença”, diz o CEO.

E as negras?

No caso de mulheres negras, a situação também é preocupante. De acordo com a pesquisa, 24% das empresas não têm afrodescendentes em seus quadros e 47% têm apenas um décimo da equipe formada por negras.

“Não tem como dizer que não há mulheres negras qualificadas no mercado de trabalho, isso não existe. O que existe é desigualdade de gênero e raça, mesmo que velada. Todas as empresas precisam fazer sua parte, as que podem criar diferenciação são as de grande porte. Como no caso da Magazine Luiza que abriu recentemente um processo de trainee apenas para negros. E, infelizmente, foi criticada por alguns”, diz Ricardo.

Como mudar esses números

Transformar essa situação, de acordo com o CEO da TRIWI, passa por criar uma estratégia de igualdade entre mulheres e homens, com políticas que envolvam a busca pela equidade na quantidade de funcionários, no percentual líderes e no valor dos salários. “A adequação não é um bicho de sete cabeças, basta querer e fazer”, afirma o executivo.

Outro ponto crucial é montar um canal de denúncia para casos de assédio, já que 90% das empresas ouvidas pela TRIWI não possui essa prática. “As denúncias devem ser analisadas por um comitê adequado, envolvendo mulheres e homens de diferentes funções e diferentes cargos hierárquicos. As denúncias não podem ficar em vão e devem ser analisadas a fundo. Mas muitas delas não são levadas até o fim, principalmente, quando o denunciado ocupa cargo de chefia”, explica Ricardo.

(Fonte: https://vocerh.abril.com.br/diversidade/81-das-empresas-tem-salarios-mais-altos-para-homens-do-que-para-mulheres/, data de acesso: 12/02/2023)

4. 5 Situações Idênticas que Geram Elogios a Homens e Críticas a Mulheres

Lara Vascouto

Dois pesos, duas medidas.

Ser mulher em um sistema patriarcal machista significa muitas vezes ser ridicularizada, ignorada, violentada ou até morta por fazer coisas que homens são elogiados por fazer. Oh sim, eu sei que homens também sofrem, eventualmente, com determinadas expectativas que recaem somente sobre eles. Já deve até ter alguém fazendo uma lista lá nos comentários: homem não pode chorar, homem tem que ser forte, homem não pode se preocupar demais com a aparência, homem tem que ser másculo, homem tem que ‘prover’, etc, etc, etc…

Mas antes que você poste essa lista, é bom que se lembre de algo muito importante: praticamente todas essas expectativas para homens existem como um contraponto em relação a mulheres (mulheres são frágeis / homens são fortes; mulheres são delicadas / homens são másculos, etc), mantendo o esquema de homens dominantes e mulheres submissas. Elas são resultado, portanto, de uma cultura que promove a inferiorização da mulher

Além disso, dificilmente um homem corre o risco de ser violentado, estuprado ou morto por não cumprir essas expectativas. E se corre – como no caso da violência contra homens afeminados, por exemplo – isso costuma ocorrer justamente porque a sociedade é machista e misógina e não suporta a ideia de que um homem acidentalmente se assemelhe ou queira se assemelhar a uma mulher.

Bem, agora que já tiramos isso do caminho, podemos seguir para exemplos práticos em que homens e mulheres são tratados de forma diferente por fazerem as mesmas coisas. Exemplos como..

Homens são românticos, mulheres são patéticas

Se um homem se diz apaixonado e persegue ou importuna uma mulher, ele está só sendo persistente ou romântico. Se uma mulher faz isso, ela é patética ou uma stalker maníaca. Essa ideia se traduz com especial frequência em romances hollywoodianos, em que dezenas de mocinhos que perseguem, espionam, assediam ou até ameaçam se matar para conseguir a mocinha são tratados como grandes galãs e heróis românticos.

Homens são garanhões, mulheres são vadias

Essa é clássica. O filho é endeusado por trazer várias namoradas para casa, já a filha traz desonra e vergonha pra família se carrega uma camisinha na bolsa.

Essa é uma situação de ‘dois pesos, duas medidas’ especialmente complicada, pois a restrição moral da sexualidade de mulheres torna aceitável a justificativa “ela estava pedindo” – uma surra, um estupro, um assédio, etc. A dominação sobre elas, nesse caso, se dá tanto pela restrição da sexualidade (que sempre vai variar em intensidade para poder justificar comportamentos criminosos), como pela ameaça constante do “castigo” se ela não se adequar.

Homens mais velhos são charmosos, mulheres mais velhas são invisíveis

Quando um homem envelhece, ele se torna “distinto” ou “charmoso”. Já quando mulheres envelhecem, elas se tornam invisíveis – a não ser que conservem características de “mulheres jovens”. Não é a toa que tudo o que a mídia tem a falar sobre celebridades mais velhas são coisas como “Fulaninha completa 50 anos, mas ainda exibe corpão!”.

Hollywood, aliás, é um bom termômetro do quanto a sociedade não aceita/gosta quando mulheres envelhecem. Quantas vezes não nos deparamos com mães que poderiam ser par românticos de seus próprios filhos no cinema?

Homens são autênticos, mulheres são grosseiras

Da mesma forma, se homens são assertivos e francos, eles são objetivos, eficientes, confiantes, másculos. Se mulheres são assertivas e francas, são agressivas, mandonas, metidas. Vou contar algo de minha vida para ilustrar esse item. Três coisas sobre mim: sou introvertida, tenho uma expressão naturalmente séria e tenho dificuldade para fingir quando não estou a vontade. Meu marido, por outro lado, é como eu, só que mil vezes pior. Bem, eu, sendo do jeito que sou, passei boa parte da minha vida ouvindo que eu sou “metida”, “arrogante”, “grosseira”. Por esse motivo, hoje em dia faço o maior esforço para me adequar. Já o meu marido? Ah, é o jeito dele, né? Ele é autêntico, seguro de si! Na pior das hipóteses, é visto como um excêntrico, ou mesmo misterioso.

Saindo levemente do tópico, penso que pode entrar nesse item também as diferenças de tratamento entre mulheres e homens que não cuidam do corpo/aparência. Embora homens também sofram pressões estéticas, de mulheres exige-se uma rotina constante de cuidados com a pele, cabelos, depilação, sobrancelhas, unhas, rugas, etc, para não serem chamadas de “relaxadas”.

Homens ‘submissos’ estão ‘na coleira’, mulheres submissas são boas namoradas/esposas

Parece que esse caso é o inverso – com mulheres recebendo um elogio, enquanto homens são criticados – mas claro que não é. Basicamente, se mulheres agem como capacho, assumindo todas as expectativas que ditam que ela deve servir e obedecer, todo mundo bate palmas. “Isso que é a mulher!”. “Não fazem mais mulheres como essa!”. “Que mulher exemplar!”.

Agora, se homens assumem esse papel cuidadosamente reservado para mulheres, ele está “na coleira”, foi castrado, emasculado. Basicamente, não é mais homem. E assim como elogiar mulheres submissas funciona como um reforço positivo para mantê-las na linha, ridicularizar homens funciona como uma punição para fazê-los sair rapidinho dessa posição.

E assim caminhamos.

(Fonte: http://nodeoito.com/elogios-a-homens-e-criticas-a-mulheres/, data de acesso: 12/02/2023)

5. Conheça 5 leis feitas exclusivamente para as mulheres

Publicado por Questões Inteligentes Oab

São leis com objetivo de promover o bem-estar da mulher e que se perdem dentre as mais de 100 mil leis em vigor na atualidade

A igualdade de gênero foi um dos principais assuntos de 2016. O Brasil possui a quinta maior taxa de feminicídio do mundo e os números que refletem os casos de violência doméstica, cárcere privado e estupros são impressionantes.

Com mais de 100 mil leis em vigor, 5 delas foram criadas exclusivamente para incentivar os direitos das mulheres. Veja abaixo.

1. Lei do feminicídio

Quando uma mulher perde a vida em derivação de abuso, violência doméstica, discriminação, menosprezo, ou nos casos em que a mulher é levada a cometer suicídio por abuso psicológico ou o simples fato de ser mulher, o ato deixa de ser um homicídio comum e torna-se qualificado e, consequentemente, crime hediondo (de extrema gravidade), cujo tempo de reclusão pode ser de 12 a 30 anos.

A lei do feminicídio foi criada devido a necessidade de providências mais rigorosas refletida nos altos índices de violência contra as mulheres no Brasil.

A Lei 13104 de 9 de março de 2015 tem o objetivo de incentivar a igualdade de gênero e pontua alguns agravantes:

Feminicídio que acontece durante a gestação ou nos três primeiros meses após o parto.

Feminicídio contra mulheres menores de 14 anos, maiores de 60 anos ou portadoras de deficiência física ou mental.

Feminicídio na presença de descendente ou ascendente da vítima.

2. Toda mulher tem direito a seis dispensas médicas por ano

A CLT contempla a dispensa da mulher, mesmo que em horário de trabalho, para o comparecimento em consultas médicas ou a realização de exames de rotina e complementares durante o ano.

3. A mulher tem direito ao repouso após o aborto natural

Ao sofrer um aborto natural, é direito da mulher receber duas semanas de descanso remunerado para a sua recuperação física e mental.

4. A mulher tem o direito de descer fora do ponto de ônibus após às 22h

Embora nem todos os municípios brasileiros adotem essa lei, muitas cidades brasileiras permitem que mulheres desçam fora do ponto de ônibus no período que vai das 22h às 5h do dia seguinte para sua segurança, principalmente em áreas de grande periculosidade.

A lei 172/2014 também vale para idosos e já é aplicada nas cidades de São Paulo, Porto Alegre (RS), Florianópolis (SC) e Cuiabá (MT).

5. Intervalo antes do cumprimento de horas extras

O artigo 384 da CLT não é apenas para as mulheres, mas sim para todos os trabalhadores. Tal artigo prevê a concessão de 15 minutos de intervalo entre a jornada comum de trabalho e o início da hora extra.

Fonte: BlogExamedaOAB

(Fonte: https://examedaoab.jusbrasil.com.br/noticias/417266495/conheca-5-leis-feitas-exclusivamente-para-as-mulheres, data de acesso: 12/02/2023)

6. Mulheres têm reconhecidos apenas 75% dos direitos dos homens

AFP

postado em 27/02/2019 19:25

As mulheres seguem sofrendo desigualdade em relação aos homens e, globalmente, só têm reconhecidos três quartos dos direitos que eles possuem, indicou um estudo do Banco Mundial publicado nesta quarta-feira (27).

O índice do estudo intitulado "Mulher, Empresa e o Direito 2019: Uma Década de Reformas" é o resultado da compilação de dados recolhidos em 187 países na última década para medir a igualdade de direitos entre homens e mulheres.

"Nos últimos 10 anos foram obtidos avanços consideráveis nas áreas medidas pelo índice [sobre desigualdade]. Durante esse período, a média global aumentou de 70 a 75" - sendo 100 a melhor pontuação -, destacou o Banco em um comunicado.

Segundo o estudo, o desempenho da América Latina melhorou, aumentando o nível de igualdade de 75,40 para 79,09 na última década, situando-se no segundo melhor lugar das economias emergentes.

O Banco Mundial destacou várias reformas na região que buscam estender a licença maternidade, assim como as reformas legais na Bolívia para dar igualdade de oportunidades e combater o assédio sexual no trabalho.

A entidade também celebrou a proibição de despedir mulheres grávidas no México.

Entre os bons exemplos, o Banco Mundial citou a Bélgica, Alemanha, França, Letônia e Suécia, países que qualificou com a nota máxima de 100.

Há 10 anos, nenhum país tinha este nível de igualdade.

"Se as mulheres tivessem as mesmas oportunidades para alcançar seu potencial pleno, então o mundo não só seria mais justo, seria também mais próspero", disse a presidente interina do Banco Mundial, Kristalina Georgieva.

O Banco destacou que 35 países implementaram proteções legais contra o assédio sexual no trabalho, garantindo os direitos de quase dois bilhões de mulheres a mais que há uma década.

"A mudança está ocorrendo, mas não rápido o suficiente, e 2,7 bilhões de mulheres continuam tendo o acesso aos mesmos empregos que os homens limitado legalmente", diz Georgieva.

(Fonte: https://www.em.com.br/app/noticia/internacional/2019/02/27/interna_internacional,1034324/mulheres-tem-reconhecidos-apenas-75-dos-direitos-dos-homens.shtml, data de acesso: 12/02/2023)

7. São Paulo adota Lei que obriga medidas de auxílio a mulheres em situação de risco

Nova lei será publicada no Diário Oficial deste sábado (04)

Sex, 03/02/2023 - 16h30 | Do Portal do Governo

O Governo de SP sancionou o Projeto de Lei 874/2019 que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. A nova lei será publicada na edição do Diário Oficial do Governo do Estado deste sábado (04).

De autoria dos deputados Coronel Nishikawa, Marcio Nakashima, e Damaris Moura, a propositura tem como finalidade combater o assédio e as diferentes formas de violência contra as mulheres, incluindo a violência psicológica.

“O Governo de São Paulo vai desenvolver um trabalho responsável voltado à proteção das mulheres e da família. Vamos cuidar, dar atenção às políticas prioritárias de saúde, desenvolvimento social, empreendedorismo e, especialmente, ao combate da violência contra as mulheres”, afirmou o governador.

Pela nova legislação, ficam os bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos obrigados a adotarem medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Estado. O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.

Os estabelecimentos deverão afixar cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer outro ambiente, informando a disponibilidade do local para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco. Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre as mulheres e o estabelecimento também poderão ser utilizados.

Para a secretária de Políticas para as Mulheres, Sonaira Fernandes, a nova lei representa mais um passo no combate a todas as formas de violência contra a mulher. “Muitas vezes, as vítimas de violência têm dificuldade em procurar ajuda ou apoio após um episódio de agressão física, sexual ou psicológica. Quanto mais pessoas estiverem preparadas para acolher essas mulheres, mais vamos combater essas práticas e responsabilizar os criminosos”, declarou.

(Fonte: https://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/sao-paulo-adota-lei-que-obriga-medidas-de-auxilio-a-mulheres-em-situacao-de-risco-2/, data de acesso: 12/02/2023)

8. Conheça as leis e os serviços que protegem as mulheres vítimas de violência de gênero

12 Março 2021

Conheça as leis e os serviços

Além da Lei Maria da Penha, há outros mecanismos para proteção à vida de mulheres que sofrem agressões

No Brasil, os anos 2000 foram marcados pela crescente discussão sobre as formas para proteção à vida das mulheres. Um dos grandes marcos históricos quando o assunto é violência de gênero, sem dúvida, foi o surgimento da Lei Maria da Penha, que provocou uma mudança no paradigma institucional.

Entretanto, houve mudanças desde o processo constituinte de 1988, com a participação massiva de organizações feministas, seguindo os anos 90, marcado pela criação das secretarias específicas para as mulheres, culminando em uma nova secretaria de políticas, com status de ministério, na primeira metade dos anos 2000.

Mas você sabe quais foram as leis criadas nos últimos anos por conta desses movimentos? Separamos abaixo as principais leis e redes de serviços que protegem as mulheres:

Legislações:

Lei Maria da Penha (11.340/2006): Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção.

Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012): Tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares.

Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013): Oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos.

Lei Joana Maranhão (12.650/2015): Alterou os prazos quanto a prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes. A prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.

Lei do Feminicídio (13.104/2015): Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ou seja, quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino

Redes e serviços:

Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM): As unidades especializadas da Polícia Civil contam com profissionais preparados e capacitados, que realizam ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres, entre outros.

Importante destacar que toda e qualquer delegacia está apta a receber denúncias de violência, mas nem todas as cidades brasileiras têm delegacias especializadas.

Casa da Mulher Brasileira: Trata-se de uma inovação no atendimento humanizado das mulheres, mas a iniciativa do governo federal ainda não está disponível em todas as capitais. Em apenas um só espaço são oferecidos diferentes especializados, como Acolhimento e Triagem; Apoio Psicossocial; Delegacia; Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres; Ministério Público, Defensoria Pública; Serviço de Promoção de Autonomia Econômica; Espaço de cuidado das crianças – Brinquedoteca; Alojamento de Passagem e Central de Transporte.

Centro de Referência às Mulheres Vítimas de Violência: Faz parte da rede de equipamentos de enfrentamento à violência contra mulher e oferece acolhimento e acompanhamento interdisciplinar (social, psicológico, pedagógico e de orientação jurídica).

Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: Órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O Serviço de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual (SAMVVIS): O serviço oferece acolhimento integral às vítimas de estupro, completamente gratuito, pelo SUS. Entre os procedimentos estão previstos a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis, realização de exame de corpo de delito no local e prevenção da gravidez indesejada (até 72 horas após a violação), além da interrupção da gestação nos casos previstos em lei (aborto legal) e do acompanhamento psicossocial continuado.

Núcleos de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (Defensorias Públicas estaduais): Oferecem orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos em todos os graus (judicial e extrajudicial), de forma integral e gratuita.

Núcleos de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (Ministérios Públicos estaduais): Responsável por mover ação penal pública, solicitar investigações à Polícia Civil e demandar ao judiciário medidas protetivas de urgência, além de fiscalizar estabelecimentos públicos e privados de atendimento às vítimas.

Com a pandemia de Covid-19, todos os estados brasileiros desenvolveram mecanismos remotos de atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar. Além dos serviços presenciais apontados acima, foram lançados aplicativos de denúncia, canais de Whatsapp próprios para o tema das violências contra as mulheres, além de Patrulhas promovidas pelas equipes estaduais de segurança pública. Todas as informações sobre estes serviços estão consolidadas no site: http://mulhersegura.org/.

Esse material faz parte da campanha "Você não está sozinha", uma parceria do Sesc e UNFPA Brasil no combate a violência de gênero em todo o país.

(Fonte: https://brazil.unfpa.org/pt-br/news/conheca-leis-e-os-servicos-que-protegem-mulheres-vitimas-de-violencia-de-genero, data de acesso: 12/02/2023)

9. Regras para facilitar contratação de mulheres viram lei

Da Agência Senado | 22/09/2022, 12h56

José Paulo Lacerda/CNI

MPV 1116/2022

Criado pela Medida Provisória (MP) 1.116/2022, o Programa Emprega + Mulheres foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. A sanção da Lei 14.457/2022 foi publicada na edição desta quinta-feira (22) do Diário Oficial da União.

A versão final da MP 1.116 foi aprovada no Plenário do Senado em 31 de agosto. A relatora do texto foi a senadora Dra. Eudócia (PSB-AL), que, na época, destacou os principais objetivos do programa, como apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos, qualificar mulheres em áreas estratégicas visando à ascensão profissional e facilitar o retorno das trabalhadoras após o término da licença-maternidade.

A nova lei flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência. Também determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa e prevê apoio ao microcrédito para mulheres. Além disso, amplia para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche, fortalece o sistema de qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica e apresenta medidas de combate ao assédio sexual.

Veto

A Lei 14.457/2022 foi sancionada com um veto do presidente Jair Bolsonaro, que não concordou com o artigo 21 da proposta.

Tal artigo dizia que a opção por acordo individual para formalizar alguns direitos dos trabalhadores, como reembolso-creche, só poderia ser feita em duas situações:

nos casos de empresas ou de categorias de profissionais para as quais não haja acordo coletivo ou convenção coletiva celebrados;

no caso de haver acordo coletivo ou convenção coletiva, se o acordo individual a ser celebrado contiver medidas mais vantajosas à empregada ou ao empregado que o instrumento coletivo vigente.

"Em que pese a boa intenção do legislador, a medida contraria o interesse público, pois a discussão de qual seria a norma mais benéfica acarretaria insegurança jurídica, haja vista que a expressão ‘medidas mais vantajosas’ é imprecisa. Assim, a medida configuraria retrocesso em relação à reforma trabalhista empreendida recentemente e impactaria a geração de empregos, o que iria de encontro aos esforços empreendidos pelo governo federal", justificou.

O veto agora precisa ser analisado pelo Congresso Nacional. A Constituição determina que ele seja analisado pelos parlamentares em sessão conjunta, sendo necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores para sua rejeição.

Fonte: Agência Senado

(Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/09/22/regras-para-facilitar-contratacao-de-mulheres-viram-lei, data de acesso: 12/02/2023)


OBS.: Respeitamos a Liberdade de Expressão de todas as pessoas. As opiniões aqui expressas NÃO refletem as da RÁDIO ESPAÇO MULHER, sendo estas de total responsabilidade das pessoas aqui entrevistadas.